por master | 10/11/11 | Ultimas Notícias
Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O empregado trabalhou na Localiza de fevereiro a agosto de 2009, realizando as atividades de movimentação de veículos e limpeza. Dispensado sem justa causa, entrou com ação na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, horas extras e adicional de insalubridade. Alegou, entre outros, que lavava os veículos em condições insalubres, sem os devidos equipamentos de proteção, como botas de borracha de cano longo, luvas de segurança e avental. A sentença lhe foi favorável.
Além de manter a condenação do primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) multou a empresa por atrasar o pagamento das verbas ao empregado, conforme estabelece o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. A empresa recorreu ao TST alegando não haver provas de que o empregado lhe prestava serviços em caráter pessoal e de forma subordinada, capaz de configurar o vínculo de emprego.
Ao examinar o recurso na Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, informou que, para o TRT, os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, estavam presentes no caso. Mais ainda, que a função desempenhada pelo lavador dizia respeito à atividade-fim da empresa, que, por sua vez, não demonstrou, “por meio de prova efetiva, que o empregado poderia se fazer substituir por outro trabalhador, reforçando, assim, a existência de pessoalidade”.
Segundo o relator, julgar diferentemente do que decidiu o Tribunal Regional, como pretendia a empresa, exigiria o reexame dos fatos e provas do processo e isto não é possível pelo disposto na Súmula 126 do TST. Assim, o recurso não foi conhecido, ficando inalterada a decisão regional. A decisão foi unânime.
Processo: RR-153700-45.2009.5.03.0107
por master | 10/11/11 | Ultimas Notícias
Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
O empregado trabalhou na Localiza de fevereiro a agosto de 2009, realizando as atividades de movimentação de veículos e limpeza. Dispensado sem justa causa, entrou com ação na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, horas extras e adicional de insalubridade. Alegou, entre outros, que lavava os veículos em condições insalubres, sem os devidos equipamentos de proteção, como botas de borracha de cano longo, luvas de segurança e avental. A sentença lhe foi favorável.
Além de manter a condenação do primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) multou a empresa por atrasar o pagamento das verbas ao empregado, conforme estabelece o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. A empresa recorreu ao TST alegando não haver provas de que o empregado lhe prestava serviços em caráter pessoal e de forma subordinada, capaz de configurar o vínculo de emprego.
Ao examinar o recurso na Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, informou que, para o TRT, os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, estavam presentes no caso. Mais ainda, que a função desempenhada pelo lavador dizia respeito à atividade-fim da empresa, que, por sua vez, não demonstrou, “por meio de prova efetiva, que o empregado poderia se fazer substituir por outro trabalhador, reforçando, assim, a existência de pessoalidade”.
Segundo o relator, julgar diferentemente do que decidiu o Tribunal Regional, como pretendia a empresa, exigiria o reexame dos fatos e provas do processo e isto não é possível pelo disposto na Súmula 126 do TST. Assim, o recurso não foi conhecido, ficando inalterada a decisão regional. A decisão foi unânime.
Processo: RR-153700-45.2009.5.03.0107
por master | 10/11/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Câmara rejeitou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5166/09, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de contas de água e luz ou do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Pela proposta, são beneficiados apenas os titulares de contas do FGTS, que, comprovadamente, não puderem pagar esses débitos.
O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição do projeto. Segundo ele, a natureza social do FGTS é a manutenção de uma “poupança” para o trabalhador utilizar em casos excepcionais. Ele argumenta que o pagamento de débitos de água e luz ou do IPTU são referentes a despesas de manutenção. O uso do benefício nesses casos, portanto, não contribuirá para aumentar o patrimônio do trabalhador.
Um dos objetivos do FGTS, criado na década de 60, era assegurar ao trabalhador condições de formar um patrimônio, especialmente a aquisição da casa própria, com os recursos da conta vinculada. Atualmente, o saldo do FGTS só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa; aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
-
PL-5166/2009
Reportagem – Lara Haje
Edição – Paulo Cesar Santos
por master | 10/11/11 | Ultimas Notícias
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Câmara rejeitou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5166/09, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de contas de água e luz ou do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Pela proposta, são beneficiados apenas os titulares de contas do FGTS, que, comprovadamente, não puderem pagar esses débitos.
O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição do projeto. Segundo ele, a natureza social do FGTS é a manutenção de uma “poupança” para o trabalhador utilizar em casos excepcionais. Ele argumenta que o pagamento de débitos de água e luz ou do IPTU são referentes a despesas de manutenção. O uso do benefício nesses casos, portanto, não contribuirá para aumentar o patrimônio do trabalhador.
Um dos objetivos do FGTS, criado na década de 60, era assegurar ao trabalhador condições de formar um patrimônio, especialmente a aquisição da casa própria, com os recursos da conta vinculada. Atualmente, o saldo do FGTS só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa; aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
-
PL-5166/2009
Reportagem – Lara Haje
Edição – Paulo Cesar Santos
por master | 10/11/11 | Ultimas Notícias
Trabalhadores do setor têxtil, na capital paulista, cumprem carga de trabalho de 16 a 18 horas por dia. E recebem em média R$ 2 por peça produzida. A afirmação é da presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Eunice Cabral, que também é presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco.
A empresa de moda Zara foi denunciada, em maio, pela prática de trabalho escravo em oficinas de confecção em São Paulo. Eunice disse que a empresa de confecção AHA, terceirizada pela Zara, tinha 300 trabalhadores há cinco anos, e hoje conta com apenas 30. Segundo ela, nesse período, a produção só aumentou.
Ela participa de audiência pública sobre trabalho escravo promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Eunice Cabral informou que a capital paulista conta com 80 mil profissionais no setor, a maioria bolivianos, que trabalham por períodos muito superiores ao permitido pela legislação, quase sempre em condições sub-humanas. “Eles moram no próprio local de trabalho. São de 4 a 10 famílias em uma única casa. Muitos estão ilegalmente no Brasil, mas isso não dá o direito de serem explorados”, denuncia Cabral.
A audiência ocorre no Plenário 4.
por master | 10/11/11 | Ultimas Notícias
Trabalhadores do setor têxtil, na capital paulista, cumprem carga de trabalho de 16 a 18 horas por dia. E recebem em média R$ 2 por peça produzida. A afirmação é da presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Eunice Cabral, que também é presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco.
A empresa de moda Zara foi denunciada, em maio, pela prática de trabalho escravo em oficinas de confecção em São Paulo. Eunice disse que a empresa de confecção AHA, terceirizada pela Zara, tinha 300 trabalhadores há cinco anos, e hoje conta com apenas 30. Segundo ela, nesse período, a produção só aumentou.
Ela participa de audiência pública sobre trabalho escravo promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Eunice Cabral informou que a capital paulista conta com 80 mil profissionais no setor, a maioria bolivianos, que trabalham por períodos muito superiores ao permitido pela legislação, quase sempre em condições sub-humanas. “Eles moram no próprio local de trabalho. São de 4 a 10 famílias em uma única casa. Muitos estão ilegalmente no Brasil, mas isso não dá o direito de serem explorados”, denuncia Cabral.
A audiência ocorre no Plenário 4.