NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora

Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora

Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado trabalhou na Localiza de fevereiro a agosto de 2009, realizando as atividades de movimentação de veículos e limpeza. Dispensado sem justa causa, entrou com ação na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, horas extras e adicional de insalubridade. Alegou, entre outros, que lavava os veículos em condições insalubres, sem os devidos equipamentos de proteção, como botas de borracha de cano longo, luvas de segurança e avental. A sentença lhe foi favorável.

Além de manter a condenação do primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) multou a empresa por atrasar o pagamento das verbas ao empregado, conforme estabelece o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. A empresa recorreu ao TST alegando não haver provas de que o empregado lhe prestava serviços em caráter pessoal e de forma subordinada, capaz de configurar o vínculo de emprego.

Ao examinar o recurso na Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, informou que, para o TRT, os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, estavam presentes no caso. Mais ainda, que a função desempenhada pelo lavador dizia respeito à atividade-fim da empresa, que, por sua vez, não demonstrou, “por meio de prova efetiva, que o empregado poderia se fazer substituir por outro trabalhador, reforçando, assim, a existência de pessoalidade”.

Segundo o relator, julgar diferentemente do que decidiu o Tribunal Regional, como pretendia a empresa, exigiria o reexame dos fatos e provas do processo e isto não é possível pelo disposto na Súmula 126 do TST. Assim, o recurso não foi conhecido, ficando inalterada a decisão regional. A decisão foi unânime.

Processo: RR-153700-45.2009.5.03.0107

Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora

Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora

Um lavador de carros que prestava serviços na condição de autônomo à Localiza Rent A Car S. A., em Minas Gerais, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de que trabalhava de fato como empregado da empresa. Além da carteira de trabalho assinada, ele vai receber as verbas pertinentes à rescisão do contrato. A empresa tentou reverter a decisão, mas seu recurso não foi conhecido pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O empregado trabalhou na Localiza de fevereiro a agosto de 2009, realizando as atividades de movimentação de veículos e limpeza. Dispensado sem justa causa, entrou com ação na 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício, horas extras e adicional de insalubridade. Alegou, entre outros, que lavava os veículos em condições insalubres, sem os devidos equipamentos de proteção, como botas de borracha de cano longo, luvas de segurança e avental. A sentença lhe foi favorável.

Além de manter a condenação do primeiro grau, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) multou a empresa por atrasar o pagamento das verbas ao empregado, conforme estabelece o artigo 477, parágrafo 8º, da CLT. A empresa recorreu ao TST alegando não haver provas de que o empregado lhe prestava serviços em caráter pessoal e de forma subordinada, capaz de configurar o vínculo de emprego.

Ao examinar o recurso na Sexta Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, informou que, para o TRT, os requisitos necessários à configuração do vínculo de emprego, como a pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação, estavam presentes no caso. Mais ainda, que a função desempenhada pelo lavador dizia respeito à atividade-fim da empresa, que, por sua vez, não demonstrou, “por meio de prova efetiva, que o empregado poderia se fazer substituir por outro trabalhador, reforçando, assim, a existência de pessoalidade”.

Segundo o relator, julgar diferentemente do que decidiu o Tribunal Regional, como pretendia a empresa, exigiria o reexame dos fatos e provas do processo e isto não é possível pelo disposto na Súmula 126 do TST. Assim, o recurso não foi conhecido, ficando inalterada a decisão regional. A decisão foi unânime.

Processo: RR-153700-45.2009.5.03.0107

Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora

Comissão rejeita uso do FGTS para pagamento de água, luz e IPTU

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Câmara rejeitou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5166/09, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de contas de água e luz ou do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Pela proposta, são beneficiados apenas os titulares de contas do FGTS, que, comprovadamente, não puderem pagar esses débitos.

O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição do projeto. Segundo ele, a natureza social do FGTS é a manutenção de uma “poupança” para o trabalhador utilizar em casos excepcionais. Ele argumenta que o pagamento de débitos de água e luz ou do IPTU são referentes a despesas de manutenção. O uso do benefício nesses casos, portanto, não contribuirá para aumentar o patrimônio do trabalhador.

Um dos objetivos do FGTS, criado na década de 60, era assegurar ao trabalhador condições de formar um patrimônio, especialmente a aquisição da casa própria, com os recursos da conta vinculada. Atualmente, o saldo do FGTS só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa; aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-5166/2009

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Paulo Cesar Santos

Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora

Comissão rejeita uso do FGTS para pagamento de água, luz e IPTU

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público Câmara rejeitou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 5166/09, do deputado Jefferson Campos (PSD-SP), que autoriza o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de contas de água e luz ou do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Pela proposta, são beneficiados apenas os titulares de contas do FGTS, que, comprovadamente, não puderem pagar esses débitos.

O relator da matéria, deputado Laercio Oliveira (PR-SE), recomendou a rejeição do projeto. Segundo ele, a natureza social do FGTS é a manutenção de uma “poupança” para o trabalhador utilizar em casos excepcionais. Ele argumenta que o pagamento de débitos de água e luz ou do IPTU são referentes a despesas de manutenção. O uso do benefício nesses casos, portanto, não contribuirá para aumentar o patrimônio do trabalhador.

Um dos objetivos do FGTS, criado na década de 60, era assegurar ao trabalhador condições de formar um patrimônio, especialmente a aquisição da casa própria, com os recursos da conta vinculada. Atualmente, o saldo do FGTS só pode ser sacado em casos específicos, como demissão sem justa causa; aposentadoria ou após três anos de afastamento de atividades com carteira assinada.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

  • PL-5166/2009

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Paulo Cesar Santos

Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora

Trabalhadores cumprem jornada de até 18 horas em confecções brasileiras

Trabalhadores do setor têxtil, na capital paulista, cumprem carga de trabalho de 16 a 18 horas por dia. E recebem em média R$ 2 por peça produzida. A afirmação é da presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Eunice Cabral, que também é presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco.

A empresa de moda Zara foi denunciada, em maio, pela prática de trabalho escravo em oficinas de confecção em São Paulo. Eunice disse que a empresa de confecção AHA, terceirizada pela Zara, tinha 300 trabalhadores há cinco anos, e hoje conta com apenas 30. Segundo ela, nesse período, a produção só aumentou.

Ela participa de audiência pública sobre trabalho escravo promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Eunice Cabral informou que a capital paulista conta com 80 mil profissionais no setor, a maioria bolivianos, que trabalham por períodos muito superiores ao permitido pela legislação, quase sempre em condições sub-humanas. “Eles moram no próprio local de trabalho. São de 4 a 10 famílias em uma única casa. Muitos estão ilegalmente no Brasil, mas isso não dá o direito de serem explorados”, denuncia Cabral.

A audiência ocorre no Plenário 4.

Lavador de carro consegue vínculo de emprego com locadora

Trabalhadores cumprem jornada de até 18 horas em confecções brasileiras

Trabalhadores do setor têxtil, na capital paulista, cumprem carga de trabalho de 16 a 18 horas por dia. E recebem em média R$ 2 por peça produzida. A afirmação é da presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias do Setor Têxtil, Eunice Cabral, que também é presidente do Sindicato das Costureiras de São Paulo e Osasco.

A empresa de moda Zara foi denunciada, em maio, pela prática de trabalho escravo em oficinas de confecção em São Paulo. Eunice disse que a empresa de confecção AHA, terceirizada pela Zara, tinha 300 trabalhadores há cinco anos, e hoje conta com apenas 30. Segundo ela, nesse período, a produção só aumentou.

Ela participa de audiência pública sobre trabalho escravo promovida pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Eunice Cabral informou que a capital paulista conta com 80 mil profissionais no setor, a maioria bolivianos, que trabalham por períodos muito superiores ao permitido pela legislação, quase sempre em condições sub-humanas. “Eles moram no próprio local de trabalho. São de 4 a 10 famílias em uma única casa. Muitos estão ilegalmente no Brasil, mas isso não dá o direito de serem explorados”, denuncia Cabral.

A audiência ocorre no Plenário 4.