NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Fechamento de fábrica da Antárctica deixa dirigente sindical sem estabilidade

Fechamento de fábrica da Antárctica deixa dirigente sindical sem estabilidade

Alegar que restaram empregados da área administrativa trabalhando no fechamento da filial da Indústria de Bebidas Antárctica do Sudeste S.A não viabilizou, a um dirigente sindical contratado como conferente de fábrica, reformar decisão do Tribunal Superior do Trabalho de que houve extinção das atividades da empresa e, desta forma, ele não teria indenização a receber pelo período de estabilidade provisória. Ao não conhecer dos embargos do sindicalista, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve entendimento da Terceira Turma que julgou indevido o pagamento de indenização ao trabalhador, conforme jurisprudência reconhecida no item IV da Súmula 369 do TST. A estabilidade provisória está prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição da República e veda a dispensa do empregado ocupante de cargo de dirigente sindical até um ano após o término do mandato.

Para a SDI-1, a decisão da Terceira Turma é irretocável. Afinal, ao concluir que o encerramento das atividades da indústria, no âmbito da base territorial do sindicato, implica o encerramento da atividade sindical, extinguindo-se a estabilidade do representante da categoria profissional e tornando indevida a reintegração ou indenização correspondente, a Turma aplicou o entendimento da Súmula 369.

A indenização havia sido deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) como alternativa ao pedido de reintegração, após concluir que, extinto o estabelecimento e sendo o empregado conferente da fábrica, não havia onde reintegrá-lo, pois não podia exercer sua atividade nos setores encarregados de liquidar a filial.

SDI-1

Em seu recurso para tentar alterar a decisão da Terceira Turma, o trabalhador alegou que o fato de a empresa ter encerrado sua produção fabril não lhe retira o direito à estabilidade sindical. Para ele, “os empregados administrativos que permaneceram continuariam a justificar a proteção prevista no dispositivo constitucional aos dirigentes sindicais”. Por essa razão, sustentou que a decisão da Terceira Turma violou o inciso VIII do artigo 8º da Constituição.

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos, ressaltou que, conforme observou a Terceira Turma, o acórdão do Tribunal Regional registrou que a empresa encerrou suas atividades – e essa situação foi reconhecida pelo próprio empregado no seu depoimento pessoal. Permaneceram apenas, destacou o ministro, “alguns empregados na área administrativa encarregados de ultimar o encerramento da fábrica e de cuidar de procedimentos contenciosos”.

O relator esclareceu ainda que a garantia de emprego prevista na Constituição não se dirige exclusiva e pessoalmente ao trabalhador. “Ela é uma proteção que se dirige a toda categoria, ou seja, tem por objetivo proteger a atividade sindical na base territorial do seu representante, evitando assim, uma possível perseguição a representante de classe que se ativa em defesa dos direitos de sua categoria”. Por fim, concluiu que não há porque se falar que a extinção do contrato de emprego decorrente do fim das atividades da empresa na localidade caracterize obstáculo à atividade sindical e importe em afronta à proteção definida no inciso VIII do artigo 8º da Constituição.

Fechamento de fábrica da Antárctica deixa dirigente sindical sem estabilidade

Fechamento de fábrica da Antárctica deixa dirigente sindical sem estabilidade

Alegar que restaram empregados da área administrativa trabalhando no fechamento da filial da Indústria de Bebidas Antárctica do Sudeste S.A não viabilizou, a um dirigente sindical contratado como conferente de fábrica, reformar decisão do Tribunal Superior do Trabalho de que houve extinção das atividades da empresa e, desta forma, ele não teria indenização a receber pelo período de estabilidade provisória. Ao não conhecer dos embargos do sindicalista, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST manteve entendimento da Terceira Turma que julgou indevido o pagamento de indenização ao trabalhador, conforme jurisprudência reconhecida no item IV da Súmula 369 do TST. A estabilidade provisória está prevista no artigo 8º, inciso VIII, da Constituição da República e veda a dispensa do empregado ocupante de cargo de dirigente sindical até um ano após o término do mandato.

Para a SDI-1, a decisão da Terceira Turma é irretocável. Afinal, ao concluir que o encerramento das atividades da indústria, no âmbito da base territorial do sindicato, implica o encerramento da atividade sindical, extinguindo-se a estabilidade do representante da categoria profissional e tornando indevida a reintegração ou indenização correspondente, a Turma aplicou o entendimento da Súmula 369.

A indenização havia sido deferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) como alternativa ao pedido de reintegração, após concluir que, extinto o estabelecimento e sendo o empregado conferente da fábrica, não havia onde reintegrá-lo, pois não podia exercer sua atividade nos setores encarregados de liquidar a filial.

SDI-1

Em seu recurso para tentar alterar a decisão da Terceira Turma, o trabalhador alegou que o fato de a empresa ter encerrado sua produção fabril não lhe retira o direito à estabilidade sindical. Para ele, “os empregados administrativos que permaneceram continuariam a justificar a proteção prevista no dispositivo constitucional aos dirigentes sindicais”. Por essa razão, sustentou que a decisão da Terceira Turma violou o inciso VIII do artigo 8º da Constituição.

O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos, ressaltou que, conforme observou a Terceira Turma, o acórdão do Tribunal Regional registrou que a empresa encerrou suas atividades – e essa situação foi reconhecida pelo próprio empregado no seu depoimento pessoal. Permaneceram apenas, destacou o ministro, “alguns empregados na área administrativa encarregados de ultimar o encerramento da fábrica e de cuidar de procedimentos contenciosos”.

O relator esclareceu ainda que a garantia de emprego prevista na Constituição não se dirige exclusiva e pessoalmente ao trabalhador. “Ela é uma proteção que se dirige a toda categoria, ou seja, tem por objetivo proteger a atividade sindical na base territorial do seu representante, evitando assim, uma possível perseguição a representante de classe que se ativa em defesa dos direitos de sua categoria”. Por fim, concluiu que não há porque se falar que a extinção do contrato de emprego decorrente do fim das atividades da empresa na localidade caracterize obstáculo à atividade sindical e importe em afronta à proteção definida no inciso VIII do artigo 8º da Constituição.

Fechamento de fábrica da Antárctica deixa dirigente sindical sem estabilidade

Trabalhadores paralisam obras no Comperj

Uma das maiores obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a maior da história da Petrobras, o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) está parado desde ontem. Os trabalhadores dos quatro consórcios construtores decidiram em assembleia ontem pela manhã entrar em greve por tempo indeterminado. No dia anterior, os trabalhadores fizeram um movimento de protesto no canteiro de obras, e a Petrobras suspendeu as atividades pelo resto do dia por questões de segurança.

Segundo dados da Petrobras, trabalham no Comperj, em construção em Itaboraí, um total de 14 trabalhadores, dos quais cerca de 5 mil são dos quatro consórcios que pararam. Apesar da data-base da categoria ser em fevereiro, os operários estão reivindicando equiparação salarial com os trabalhadores que exercem as mesmas funções em outras empresas da região.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção em São Gonçalo, Itaboraí e Região, Manoel Vaz, disse que, na assembleia, os trabalhadores das outras empresas que prestam serviços à Petrobras também aderiram à greve. Vaz estima que são cerca de 8.500 os trabalhadores envolvidos direta e indiretamente nas obras e montagem de equipamentos. Nova assembleia será realizada amanhã.

– Vamos encaminhar uma nova pauta de reivindicações para as empresas e realizar nova assembleia amanhã – explicou Vaz.

Efeitos no cronograma das obras ainda indefinidos

Almir Ferreira Gomes, advogado do Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do Rio de janeiro (Sindemon), que representa as empresas, disse que as negociações estão encerradas e que o sindicato vai recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio para julgar a abusividade da greve.

– A data-base da categoria é em fevereiro, não tem sentido conceder reajuste agora. Além disso eles não estão cumprindo o previsto na lei de greve – disse Almir Gomes.

A Petrobras informou apenas que ainda não é possível avaliar os efeitos do movimento dos trabalhadores no cronograma das obras. A primeira refinaria do Comperj, que vai processar 165 mil barris diários de petróleo, está prevista para entrar em operação no fim de 2013.

A Petrobras ainda poderá enfrentar uma greve dos seus funcionários a partir do dia 16. Ontem a companhia marcou, para amanhã, nova reunião com os líderes sindicais. Os petroleiros, com data-base em setembro, reivindicam aumento real de 10% e melhoria ns condições de segurança do trabalho.

Fechamento de fábrica da Antárctica deixa dirigente sindical sem estabilidade

Trabalhadores paralisam obras no Comperj

Uma das maiores obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a maior da história da Petrobras, o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) está parado desde ontem. Os trabalhadores dos quatro consórcios construtores decidiram em assembleia ontem pela manhã entrar em greve por tempo indeterminado. No dia anterior, os trabalhadores fizeram um movimento de protesto no canteiro de obras, e a Petrobras suspendeu as atividades pelo resto do dia por questões de segurança.

Segundo dados da Petrobras, trabalham no Comperj, em construção em Itaboraí, um total de 14 trabalhadores, dos quais cerca de 5 mil são dos quatro consórcios que pararam. Apesar da data-base da categoria ser em fevereiro, os operários estão reivindicando equiparação salarial com os trabalhadores que exercem as mesmas funções em outras empresas da região.

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção em São Gonçalo, Itaboraí e Região, Manoel Vaz, disse que, na assembleia, os trabalhadores das outras empresas que prestam serviços à Petrobras também aderiram à greve. Vaz estima que são cerca de 8.500 os trabalhadores envolvidos direta e indiretamente nas obras e montagem de equipamentos. Nova assembleia será realizada amanhã.

– Vamos encaminhar uma nova pauta de reivindicações para as empresas e realizar nova assembleia amanhã – explicou Vaz.

Efeitos no cronograma das obras ainda indefinidos

Almir Ferreira Gomes, advogado do Sindicato das Empresas de Engenharia de Montagem e Manutenção Industrial do Estado do Rio de janeiro (Sindemon), que representa as empresas, disse que as negociações estão encerradas e que o sindicato vai recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio para julgar a abusividade da greve.

– A data-base da categoria é em fevereiro, não tem sentido conceder reajuste agora. Além disso eles não estão cumprindo o previsto na lei de greve – disse Almir Gomes.

A Petrobras informou apenas que ainda não é possível avaliar os efeitos do movimento dos trabalhadores no cronograma das obras. A primeira refinaria do Comperj, que vai processar 165 mil barris diários de petróleo, está prevista para entrar em operação no fim de 2013.

A Petrobras ainda poderá enfrentar uma greve dos seus funcionários a partir do dia 16. Ontem a companhia marcou, para amanhã, nova reunião com os líderes sindicais. Os petroleiros, com data-base em setembro, reivindicam aumento real de 10% e melhoria ns condições de segurança do trabalho.

Fechamento de fábrica da Antárctica deixa dirigente sindical sem estabilidade

Câmara aprova texto-base da PEC da DRU, ainda votará destaques

O texto-base foi aprovado por 369 votos a 44. Para finalizar o primeiro turno, os deputados devem concluir nesta quarta-feira a votação dos destaques apresentados ao texto

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de segunda-feira a Proposta de Emenda à Constituição que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2015. A DRU permite ao governo utilizar livremente 20 por cento dos recursos vinculados pela Constituição a setores específicos, informou a Agência Câmara.

O texto-base foi aprovado por 369 votos a 44. Para finalizar o primeiro turno, os deputados devem concluir nesta quarta-feira a votação dos destaques apresentados ao texto, que começarão a ser analisados às 9 horas em sessão extraordinária, segundo a Agência Câmara.

Depois de ser votada em segundo turno na Câmara, a proposta ainda terá de ser analisada pelo Senado. A vigência atual da DRU acaba em dezembro de 2011.

Nesta madrugada, o Plenário rejeitou dois destaques da oposição. O primeiro pretendia retirar da PEC todo o artigo sobre a prorrogação e foi rejeitado por 347 votos a 43. Outro destaque rejeitado propunha diminuir gradativamente a incidência da DRU até 2015. Ele foi derrubado por 333 votos a 46.

Antes de votar o texto-base da PEC, o Plenário rejeitou, por 352 votos a 12, emenda modificativa do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) que propunha a diminuição gradativa do percentual da DRU até 2016, quando ela seria extinta.

Fechamento de fábrica da Antárctica deixa dirigente sindical sem estabilidade

Câmara aprova texto-base da PEC da DRU, ainda votará destaques

O texto-base foi aprovado por 369 votos a 44. Para finalizar o primeiro turno, os deputados devem concluir nesta quarta-feira a votação dos destaques apresentados ao texto

A Câmara dos Deputados aprovou na madrugada de segunda-feira a Proposta de Emenda à Constituição que prorroga a Desvinculação de Receitas da União (DRU) até 2015. A DRU permite ao governo utilizar livremente 20 por cento dos recursos vinculados pela Constituição a setores específicos, informou a Agência Câmara.

O texto-base foi aprovado por 369 votos a 44. Para finalizar o primeiro turno, os deputados devem concluir nesta quarta-feira a votação dos destaques apresentados ao texto, que começarão a ser analisados às 9 horas em sessão extraordinária, segundo a Agência Câmara.

Depois de ser votada em segundo turno na Câmara, a proposta ainda terá de ser analisada pelo Senado. A vigência atual da DRU acaba em dezembro de 2011.

Nesta madrugada, o Plenário rejeitou dois destaques da oposição. O primeiro pretendia retirar da PEC todo o artigo sobre a prorrogação e foi rejeitado por 347 votos a 43. Outro destaque rejeitado propunha diminuir gradativamente a incidência da DRU até 2015. Ele foi derrubado por 333 votos a 46.

Antes de votar o texto-base da PEC, o Plenário rejeitou, por 352 votos a 12, emenda modificativa do deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) que propunha a diminuição gradativa do percentual da DRU até 2016, quando ela seria extinta.