NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Operário não sindicalizado será reembolsado por contribuição confederativa

Operário não sindicalizado será reembolsado por contribuição confederativa

Ex-empregado da Usina Açucareira de Jaboticabal (SP) será reembolsado pelos descontos salariais sofridos durante o contrato de trabalho para pagamento de contribuição confederativa porque não era sindicalizado. A decisão unânime é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento em voto do ministro Maurício Godinho Delgado.

Na ação trabalhista, o empregado, que ocupou cargos e funções de aprendiz, eletricista e líder de instrumentos na empresa, alegou que, como não era associado ao sindicato da categoria, também não deveria ter sofrido descontos salariais a título de contribuição confederativa. A 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) deu razão ao trabalhador, mas esse entendimento foi reformado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

Ao analisar o recurso de revista interposto pelo empregado para o TST, o ministro Maurício Godinho esclareceu que, de fato, o pagamento de contribuições confederativas só é obrigatório para os empregados sindicalizados. A imposição dessas contribuições a trabalhadores não associados à entidade sindical beneficiária representa ofensa ao princípio constitucional da liberdade de associação sindical (artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição Federal), afirmou o relator.

O ministro Godinho destacou o Precedente Normativo nº 119 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal, que considera indevida a cobrança de taxas dos trabalhadores não sindicalizados em favor de entidades sindicais para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical. E citou ainda a Súmula nº 666 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a contribuição confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Espécies de contribuições

De acordo com o ministro Maurício Godinho, no ordenamento jurídico brasileiro existem quatro espécies de contribuições realizadas pelos trabalhadores para as entidades sindicais. A contribuição sindical é uma receita recolhida uma única vez, anualmente, em benefício do sistema sindical e derivada de lei, incidindo também sobre os salários dos trabalhadores não sindicalizados (artigos 578 a 610 da CLT ). Já a contribuição confederativa, como no caso dos autos, destina-se ao custeio do sistema confederativo da representação sindical do trabalhador, ou seja, ao financiamento da cúpula do sistema (artigo 8º, inciso IV, da Constituição ), e só é devida pelos trabalhadores sindicalizados, pois tem caráter facultativo.

A contribuição assistencial prevista no artigo 513, alínea “e”, da CLT , explicou o relator, diz respeito a recolhimento aprovado por convenção ou acordo coletivo, normalmente para desconto em folha de pagamento em uma ou mais parcelas ao longo do ano. A cobrança, nessas condições, é obrigatória somente para os trabalhadores sindicalizados. Por fim, a quarta espécie de contribuição é a mensalidade dos associados do sindicato, paga de modo voluntário pelos trabalhadores sindicalizados.

Desse modo, o relator concluiu que houve desrespeito ao artigo 8º, inciso V, da Constituição , que garante a livre associação sindical, e restabeleceu a sentença de origem que havia determinado a devolução ao trabalhador dos descontos efetuados nos salários a título de contribuição confederativa. Essa interpretação foi acompanhada pelos demais integrantes da Sexta Turma. A defesa do empregado ajuizou novo recurso (embargos declaratórios), que aguarda julgamento.

Operário não sindicalizado será reembolsado por contribuição confederativa

Operário não sindicalizado será reembolsado por contribuição confederativa

Ex-empregado da Usina Açucareira de Jaboticabal (SP) será reembolsado pelos descontos salariais sofridos durante o contrato de trabalho para pagamento de contribuição confederativa porque não era sindicalizado. A decisão unânime é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento em voto do ministro Maurício Godinho Delgado.

Na ação trabalhista, o empregado, que ocupou cargos e funções de aprendiz, eletricista e líder de instrumentos na empresa, alegou que, como não era associado ao sindicato da categoria, também não deveria ter sofrido descontos salariais a título de contribuição confederativa. A 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal (SP) deu razão ao trabalhador, mas esse entendimento foi reformado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).

Ao analisar o recurso de revista interposto pelo empregado para o TST, o ministro Maurício Godinho esclareceu que, de fato, o pagamento de contribuições confederativas só é obrigatório para os empregados sindicalizados. A imposição dessas contribuições a trabalhadores não associados à entidade sindical beneficiária representa ofensa ao princípio constitucional da liberdade de associação sindical (artigos 5º, inciso XX, e 8º, inciso V, da Constituição Federal), afirmou o relator.

O ministro Godinho destacou o Precedente Normativo nº 119 da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal, que considera indevida a cobrança de taxas dos trabalhadores não sindicalizados em favor de entidades sindicais para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical. E citou ainda a Súmula nº 666 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual a contribuição confederativa só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Espécies de contribuições

De acordo com o ministro Maurício Godinho, no ordenamento jurídico brasileiro existem quatro espécies de contribuições realizadas pelos trabalhadores para as entidades sindicais. A contribuição sindical é uma receita recolhida uma única vez, anualmente, em benefício do sistema sindical e derivada de lei, incidindo também sobre os salários dos trabalhadores não sindicalizados (artigos 578 a 610 da CLT ). Já a contribuição confederativa, como no caso dos autos, destina-se ao custeio do sistema confederativo da representação sindical do trabalhador, ou seja, ao financiamento da cúpula do sistema (artigo 8º, inciso IV, da Constituição ), e só é devida pelos trabalhadores sindicalizados, pois tem caráter facultativo.

A contribuição assistencial prevista no artigo 513, alínea “e”, da CLT , explicou o relator, diz respeito a recolhimento aprovado por convenção ou acordo coletivo, normalmente para desconto em folha de pagamento em uma ou mais parcelas ao longo do ano. A cobrança, nessas condições, é obrigatória somente para os trabalhadores sindicalizados. Por fim, a quarta espécie de contribuição é a mensalidade dos associados do sindicato, paga de modo voluntário pelos trabalhadores sindicalizados.

Desse modo, o relator concluiu que houve desrespeito ao artigo 8º, inciso V, da Constituição , que garante a livre associação sindical, e restabeleceu a sentença de origem que havia determinado a devolução ao trabalhador dos descontos efetuados nos salários a título de contribuição confederativa. Essa interpretação foi acompanhada pelos demais integrantes da Sexta Turma. A defesa do empregado ajuizou novo recurso (embargos declaratórios), que aguarda julgamento.

Operário não sindicalizado será reembolsado por contribuição confederativa

País gasta R$ 100 bi com acidentes de trabalho

A fatura bilionária resultante de ferimentos, doenças e mortes causadas pelo trabalho é traduzida no pagamento de benefícios previdenciários precoces, nos atendimentos do SUS, nos gastos com reabilitação e nas ações judiciais 

Quase metade dos casos acaba em afastamento superior a 15 dias, incapacidade permanente e morteNotíciaGráfico

Uma conta que pode passar de R$ 100 bilhões por ano. Essa é a expressão financeira do sofrimento físico e mental de ferimentos, doenças e mortes causados pelo trabalho no setor formal e no informal. O cálculo é do economista e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP). Somente o custo gerado pelos acidentes entre trabalhadores de empresas com carteira assinada que são notificados e identificados nas estatísticas oficiais é estimado em cerca de R$ 70 bilhões.

Pelo menos 46% dos acidentes, incluídos as doenças ocupacionais e os ocorridos no trajeto de ida e volta para casa, resultam em afastamento do trabalho por mais de 15 dias, incapacidade permanente e morte. A maior parte dessa fatura bilionária não é bancada pelos empregadores, e, sim, por toda a sociedade, traduzida no pagamento de benefícios previdenciários precoces, nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) — que inclui ainda a maior ocupação de leitos —, nos gastos com reabilitação profissional e nas ações judiciais.

Só as contribuições das empresas a título de seguro de acidente de trabalho totalizam R$ 8 bilhões por ano e as despesas com benefícios pagos pelo INSS alcançam R$ 14 bilhões. “É uma cifra colossal, gigantesca”, avalia Pastore, sobre a extensão do custo dos acidentes que não aparecem nas estatísticas oficiais. No caso de ocorrências com trabalhadores informais e autônomos, o peso estoura basicamente nas contas do SUS. Há ainda os gastos com o afastamento temporário e permanente de servidores públicos e profissionais liberais, que também não estão sob o manto da Previdência Social. Esse grupo, que está fora das estatísticas, responde por 60% da força de trabalho.

Outros danos

Uma ocorrência gera ainda outros problemas e despesas, que engordam o custo dos acidentes no país. As empresas arcam com o salário dos primeiros 15 dias de afastamento (a partir do 16º dia, é o INSS que paga) e custos com interrupção do trabalho, substituição e treinamento de mão de obra, dano em maquinário, atraso em cronograma de entrega, multas, aumento da contribuição do seguro de acidente e pagamento de indenizações.

Já as vítimas têm despesas com medicamentos, assistência médica adicional, transporte, redução do poder aquisitivo, desemprego, depressão e traumas. Quando há morte, é imensurável o dano material provocado, sem contar o psicológico, decorrente da dor da perda e da falta que a  pessoa fará para o desenvolvimento do núcleo familiar. Muitas vezes, o trabalhador que perde a vida é o chefe do lar, que se desestrutura. O futuro dos filhos fica comprometido.

José Pastore observa que está havendo mais controle sobre a ocorrência de acidentes pelo Ministério da Previdência. A maior quantidade registrada nos últimos três anos, na casa dos 700 mil, não significa aumento em relação ao período até 2006, quanto o total ficou em torno de 500 mil no ano, diz. A partir de 2007, a Previdência passou a computar os casos identificados pelos médicos peritos e funcionários do INSS, não comunicados pelas empresas, na hora de conceder o benefício.

Naquele ano de 2007, foram incluídos 141 mil casos sem notificação, totalizando 659.523 acidentes. Em 2008, ano da crise internacional e do aumento do desemprego, o número de ocorrências sem comunicação da empresa foi de 199 mil e o volume total, de 747.663. Em 2009, houve diminuição, atingindo os 701.496 registrados em 2010.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, informa que as empresas que sonegam a comunicação da ocorrência de qualquer acidente em 24 horas recebem punição. Elas sofrem com a elevação da contribuição do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), de 1% a 3%, que passa a ser cobrada em dobro sobre a folha de pessoal. Cerca de 50%, diz Todeschini, estão na faixa maior, por desempenharem atividades de risco grave. Só  20% recolhem alíquota de 1%, de risco leve.

Doenças
O diretor alerta para o setor de serviços, que assumiu a liderança em quantidade de acidentes nos últimos dois anos, passando à frente da indústria. É elevada a ocorrência de doenças ósseo-musculares, lesões de ombro e lordose no comércio. Há também aumento dos diagnósticos de transtornos mentais e comportamentais, que decorrem principalmente do estresse e da depressão. Houve ainda elevação de 25% nos afastamentos e na concessão de auxílio-doença por esses motivos.

“A forma como o trabalho está organizado, com pressão constante por metas, maior produtividade e ameaça de demissão, provoca essas doenças”, diz Todeschini. O operador de máquinas Juliano Augusto Fernandes, de 29 anos, é uma dessas vítimas. Ele ficou três meses afastado do trabalho no início do ano, após contrair tendinite no punho. O benefício do INSS só saiu quando ele já estava retornando ao serviço, na empresa de autopeças Brembro, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Juliano foi poupado dos mesmos esforços, mas novos problemas apareceram.

Em maio, o médico da empresa o afastou novamente por causa de uma tendinite no pé direito — ele passava muito tempo em pé. Mas o INSS indeferiu o pedido do auxílio-doença, alegando que o problema não justificava o afastamento. Desde então, ele está sem renda e teve que entrar com um recurso. “Muitas vezes, a gente prefere trabalhar machucado a ficar dependendo do INSS.” (Colaborou Frederico Bottrel)

Maior fiscalização

O Ministério da Previdência informou que os acidentes em geral vêm diminuindo nos últimos dois anos por conta da maior fiscalização do governo, da adoção de normas obrigatórias de segurança e da aplicação do chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), incidente sobre o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas. A alíquota pode aumentar ou diminuir conforme a ocorrência de acidentes. Dados do órgão apontam que 90% das empresas têm FAP menor ou igual a 0,5, ou seja, pagam metade da contribuição devida, por redução na acidentalidade.

Operário não sindicalizado será reembolsado por contribuição confederativa

País gasta R$ 100 bi com acidentes de trabalho

A fatura bilionária resultante de ferimentos, doenças e mortes causadas pelo trabalho é traduzida no pagamento de benefícios previdenciários precoces, nos atendimentos do SUS, nos gastos com reabilitação e nas ações judiciais 

Quase metade dos casos acaba em afastamento superior a 15 dias, incapacidade permanente e morteNotíciaGráfico

Uma conta que pode passar de R$ 100 bilhões por ano. Essa é a expressão financeira do sofrimento físico e mental de ferimentos, doenças e mortes causados pelo trabalho no setor formal e no informal. O cálculo é do economista e consultor em relações do Trabalho e Recursos Humanos José Pastore, pesquisador da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP). Somente o custo gerado pelos acidentes entre trabalhadores de empresas com carteira assinada que são notificados e identificados nas estatísticas oficiais é estimado em cerca de R$ 70 bilhões.

Pelo menos 46% dos acidentes, incluídos as doenças ocupacionais e os ocorridos no trajeto de ida e volta para casa, resultam em afastamento do trabalho por mais de 15 dias, incapacidade permanente e morte. A maior parte dessa fatura bilionária não é bancada pelos empregadores, e, sim, por toda a sociedade, traduzida no pagamento de benefícios previdenciários precoces, nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) — que inclui ainda a maior ocupação de leitos —, nos gastos com reabilitação profissional e nas ações judiciais.

Só as contribuições das empresas a título de seguro de acidente de trabalho totalizam R$ 8 bilhões por ano e as despesas com benefícios pagos pelo INSS alcançam R$ 14 bilhões. “É uma cifra colossal, gigantesca”, avalia Pastore, sobre a extensão do custo dos acidentes que não aparecem nas estatísticas oficiais. No caso de ocorrências com trabalhadores informais e autônomos, o peso estoura basicamente nas contas do SUS. Há ainda os gastos com o afastamento temporário e permanente de servidores públicos e profissionais liberais, que também não estão sob o manto da Previdência Social. Esse grupo, que está fora das estatísticas, responde por 60% da força de trabalho.

Outros danos

Uma ocorrência gera ainda outros problemas e despesas, que engordam o custo dos acidentes no país. As empresas arcam com o salário dos primeiros 15 dias de afastamento (a partir do 16º dia, é o INSS que paga) e custos com interrupção do trabalho, substituição e treinamento de mão de obra, dano em maquinário, atraso em cronograma de entrega, multas, aumento da contribuição do seguro de acidente e pagamento de indenizações.

Já as vítimas têm despesas com medicamentos, assistência médica adicional, transporte, redução do poder aquisitivo, desemprego, depressão e traumas. Quando há morte, é imensurável o dano material provocado, sem contar o psicológico, decorrente da dor da perda e da falta que a  pessoa fará para o desenvolvimento do núcleo familiar. Muitas vezes, o trabalhador que perde a vida é o chefe do lar, que se desestrutura. O futuro dos filhos fica comprometido.

José Pastore observa que está havendo mais controle sobre a ocorrência de acidentes pelo Ministério da Previdência. A maior quantidade registrada nos últimos três anos, na casa dos 700 mil, não significa aumento em relação ao período até 2006, quanto o total ficou em torno de 500 mil no ano, diz. A partir de 2007, a Previdência passou a computar os casos identificados pelos médicos peritos e funcionários do INSS, não comunicados pelas empresas, na hora de conceder o benefício.

Naquele ano de 2007, foram incluídos 141 mil casos sem notificação, totalizando 659.523 acidentes. Em 2008, ano da crise internacional e do aumento do desemprego, o número de ocorrências sem comunicação da empresa foi de 199 mil e o volume total, de 747.663. Em 2009, houve diminuição, atingindo os 701.496 registrados em 2010.

O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, informa que as empresas que sonegam a comunicação da ocorrência de qualquer acidente em 24 horas recebem punição. Elas sofrem com a elevação da contribuição do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), de 1% a 3%, que passa a ser cobrada em dobro sobre a folha de pessoal. Cerca de 50%, diz Todeschini, estão na faixa maior, por desempenharem atividades de risco grave. Só  20% recolhem alíquota de 1%, de risco leve.

Doenças
O diretor alerta para o setor de serviços, que assumiu a liderança em quantidade de acidentes nos últimos dois anos, passando à frente da indústria. É elevada a ocorrência de doenças ósseo-musculares, lesões de ombro e lordose no comércio. Há também aumento dos diagnósticos de transtornos mentais e comportamentais, que decorrem principalmente do estresse e da depressão. Houve ainda elevação de 25% nos afastamentos e na concessão de auxílio-doença por esses motivos.

“A forma como o trabalho está organizado, com pressão constante por metas, maior produtividade e ameaça de demissão, provoca essas doenças”, diz Todeschini. O operador de máquinas Juliano Augusto Fernandes, de 29 anos, é uma dessas vítimas. Ele ficou três meses afastado do trabalho no início do ano, após contrair tendinite no punho. O benefício do INSS só saiu quando ele já estava retornando ao serviço, na empresa de autopeças Brembro, em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Juliano foi poupado dos mesmos esforços, mas novos problemas apareceram.

Em maio, o médico da empresa o afastou novamente por causa de uma tendinite no pé direito — ele passava muito tempo em pé. Mas o INSS indeferiu o pedido do auxílio-doença, alegando que o problema não justificava o afastamento. Desde então, ele está sem renda e teve que entrar com um recurso. “Muitas vezes, a gente prefere trabalhar machucado a ficar dependendo do INSS.” (Colaborou Frederico Bottrel)

Maior fiscalização

O Ministério da Previdência informou que os acidentes em geral vêm diminuindo nos últimos dois anos por conta da maior fiscalização do governo, da adoção de normas obrigatórias de segurança e da aplicação do chamado Fator Acidentário de Prevenção (FAP), incidente sobre o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) pago pelas empresas. A alíquota pode aumentar ou diminuir conforme a ocorrência de acidentes. Dados do órgão apontam que 90% das empresas têm FAP menor ou igual a 0,5, ou seja, pagam metade da contribuição devida, por redução na acidentalidade.

Operário não sindicalizado será reembolsado por contribuição confederativa

Desenvolvimento no Paraná cai mas ainda é segundo melhor do país

Paraná cai 1,7% em estudo sobre avanços municipais, mas continua sendo o estado com o segundo melhor resultado do país, perdendo apenas para São Paulo

Paranaguá – A crise econômica que assolou o mundo em 2009 afetou a qualidade de vida do paranaense. Naquele ano, o estado teve uma das maiores retrações no Índice Firjan de Desenvolvimento Mu­­nicipal (IFDM). O indicador caiu 1,7% em relação a 2008, a terceira maior queda do país. Apesar da retração, o Paraná continua com o segundo melhor índice de desenvolvimento do país, com nota 0,8226, atrás apenas de São Paulo. O IFDM é formado por três variáveis: emprego e renda, educação e saúde.

Segundo o Índice Firjan, o pa­­ranaense sofreu grandes dificuldades para encontrar emprego em 2009. O estado, que abrigava naquele ano 2,6 milhões de trabalhadores formais, registrou queda de 2,1% na produção in­­dustrial e gerou somente 69,1 mil empregos contra 110,9 mil em 2008. E foi justamente no quesito emprego e renda, in­­fluen­­ciado pela crise, que o Pa­­raná deixou de evoluir: esse índice caiu 7,2%, oscilando de 0,8365 para 0,8022. Mesmo com a queda, o estado permanece na terceira colocação neste quesito, atrás apenas de Rio de Janeiro e São Paulo.

Todavia, o estado apresentou avanços nos setores de saúde e educação. O primeiro apresentou crescimento de 0,6% em 2009 – subindo de 0,8842 para 0,8898. Pelo segundo ano seguido, o quesito saúde teve a melhor avaliação de todo o país. Já a educação ocupa a sexta colocação no ranking nacional. Em 2009, o setor apresentou crescimento de 1,9%, passando de 0,7613 para 0,7759. Segundo o critério de ava­­liação, os índices que oscilam entre 0,6 a 0,8 são considerados de desenvolvimento moderado e acima de 0,8 corresponde a de­­senvolvimento alto.

O índice de emprego e renda, que apresentou oscilação negativa, foi fator determinante para a queda do indicador do Paraná. Segundo o gerente de estudos econômicos da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Guilherme Mer­cês, a crise econômica foi o principal fator para a redução dos números do Paraná e também de outros estados das regiões Sul e Sudeste. “Apesar da redução significativa superior a 7%, impactada pela crise, o estado conseguiu permanecer na casa de 0,8, mostrando que há um alto desenvolvimento”, afirma.

Para o presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), Gil­­mar Mendes Lourenço, o fato de o Paraná possuir como dois grandes propulsores econômicos os setores de agronegócio e das in­­dústrias automobilísticas foi fundamental para o recuo no índice do Firjan. “Esses dois setores fo­­ram os mais afetados pela crise. Houve, naquele período, uma queda das commodities agrícolas, derrubando os preços dos pro­­dutos. Já a indústria automobilística, que apresenta sempre um bom desempenho, também sofreu redução drástica com a crise”, ressalta.

O doutor em Economia pela Universidade de São Paulo (USP), Alivínio de Almeida, que leciona na Fundação Getúlio Vargas (FGV), aponta que a crise não foi o único fator a provocar a queda de emprego e renda no Índice Firjan. Outro motivo, segundo ele, foi a própria política econômica do governo federal. “O go­­verno, na tentativa de controlar a inflação, ataca as margens da eco­­nomia, com elevação de juros, atingindo diretamente as indústrias, por exemplo. So­­man­­do com a crise, a situação ficou ainda mais complicada”, explica. Em 2008, a crise se fortaleceu no Brasil porque o Banco Central subiu os juros no fim do ano, o que atrasou a recuperação econômica do país.

Emprego e renda

Expectativa de bom resultado

Apesar de o mundo ainda viver os reflexos da crise de 2008, com a Europa e os Estados Unidos em situações econômicas delicadas, a expectativa para as notas de emprego e renda do Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) relativos aos anos de 2010 e 2011 é animadora. Segundo Guilherme Mercês, gerente de estudos econômicos da Firjan, dificilmente o estado voltará a apresentar queda neste quesito. “Em 2010, o Brasil cresceu economicamente como um todo, gerando aproximadamente 2 milhões de empregos. O Paraná deve acompanhar esse crescimento no próximo estudo”, avalia.

Posição semelhante tem o presidente do Ipardes, Gilmar Mendes Lourenço. Segundo ele, a crise atual tem como epicentro países europeus, especialmente a Grécia, e os Estados Unidos. “É uma crise mais localizada. Não deveremos ter problemas tão cedo”, acredita.

Operário não sindicalizado será reembolsado por contribuição confederativa

Desenvolvimento no Paraná cai mas ainda é segundo melhor do país

Paraná cai 1,7% em estudo sobre avanços municipais, mas continua sendo o estado com o segundo melhor resultado do país, perdendo apenas para São Paulo

Paranaguá – A crise econômica que assolou o mundo em 2009 afetou a qualidade de vida do paranaense. Naquele ano, o estado teve uma das maiores retrações no Índice Firjan de Desenvolvimento Mu­­nicipal (IFDM). O indicador caiu 1,7% em relação a 2008, a terceira maior queda do país. Apesar da retração, o Paraná continua com o segundo melhor índice de desenvolvimento do país, com nota 0,8226, atrás apenas de São Paulo. O IFDM é formado por três variáveis: emprego e renda, educação e saúde.

Segundo o Índice Firjan, o pa­­ranaense sofreu grandes dificuldades para encontrar emprego em 2009. O estado, que abrigava naquele ano 2,6 milhões de trabalhadores formais, registrou queda de 2,1% na produção in­­dustrial e gerou somente 69,1 mil empregos contra 110,9 mil em 2008. E foi justamente no quesito emprego e renda, in­­fluen­­ciado pela crise, que o Pa­­raná deixou de evoluir: esse índice caiu 7,2%, oscilando de 0,8365 para 0,8022. Mesmo com a queda, o estado permanece na terceira colocação neste quesito, atrás apenas de Rio de Janeiro e São Paulo.

Todavia, o estado apresentou avanços nos setores de saúde e educação. O primeiro apresentou crescimento de 0,6% em 2009 – subindo de 0,8842 para 0,8898. Pelo segundo ano seguido, o quesito saúde teve a melhor avaliação de todo o país. Já a educação ocupa a sexta colocação no ranking nacional. Em 2009, o setor apresentou crescimento de 1,9%, passando de 0,7613 para 0,7759. Segundo o critério de ava­­liação, os índices que oscilam entre 0,6 a 0,8 são considerados de desenvolvimento moderado e acima de 0,8 corresponde a de­­senvolvimento alto.

O índice de emprego e renda, que apresentou oscilação negativa, foi fator determinante para a queda do indicador do Paraná. Segundo o gerente de estudos econômicos da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), Guilherme Mer­cês, a crise econômica foi o principal fator para a redução dos números do Paraná e também de outros estados das regiões Sul e Sudeste. “Apesar da redução significativa superior a 7%, impactada pela crise, o estado conseguiu permanecer na casa de 0,8, mostrando que há um alto desenvolvimento”, afirma.

Para o presidente do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), Gil­­mar Mendes Lourenço, o fato de o Paraná possuir como dois grandes propulsores econômicos os setores de agronegócio e das in­­dústrias automobilísticas foi fundamental para o recuo no índice do Firjan. “Esses dois setores fo­­ram os mais afetados pela crise. Houve, naquele período, uma queda das commodities agrícolas, derrubando os preços dos pro­­dutos. Já a indústria automobilística, que apresenta sempre um bom desempenho, também sofreu redução drástica com a crise”, ressalta.

O doutor em Economia pela Universidade de São Paulo (USP), Alivínio de Almeida, que leciona na Fundação Getúlio Vargas (FGV), aponta que a crise não foi o único fator a provocar a queda de emprego e renda no Índice Firjan. Outro motivo, segundo ele, foi a própria política econômica do governo federal. “O go­­verno, na tentativa de controlar a inflação, ataca as margens da eco­­nomia, com elevação de juros, atingindo diretamente as indústrias, por exemplo. So­­man­­do com a crise, a situação ficou ainda mais complicada”, explica. Em 2008, a crise se fortaleceu no Brasil porque o Banco Central subiu os juros no fim do ano, o que atrasou a recuperação econômica do país.

Emprego e renda

Expectativa de bom resultado

Apesar de o mundo ainda viver os reflexos da crise de 2008, com a Europa e os Estados Unidos em situações econômicas delicadas, a expectativa para as notas de emprego e renda do Índice Firjan de Desenvolvimento Municipal (IFDM) relativos aos anos de 2010 e 2011 é animadora. Segundo Guilherme Mercês, gerente de estudos econômicos da Firjan, dificilmente o estado voltará a apresentar queda neste quesito. “Em 2010, o Brasil cresceu economicamente como um todo, gerando aproximadamente 2 milhões de empregos. O Paraná deve acompanhar esse crescimento no próximo estudo”, avalia.

Posição semelhante tem o presidente do Ipardes, Gilmar Mendes Lourenço. Segundo ele, a crise atual tem como epicentro países europeus, especialmente a Grécia, e os Estados Unidos. “É uma crise mais localizada. Não deveremos ter problemas tão cedo”, acredita.