por master | 11/10/11 | Ultimas Notícias
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Sexta Turma e não conheceu de embargos de um empregado da Klabin S/A que pleiteava a estabilidade provisória, após o fim do contrato de trabalho, por encontrar-se, na ocasião da dispensa, com depressão. A subseção manteve o fundamento da Turma, que indeferiu a estabilidade pela não comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho desempenhado por ele.
O empregado atuou inicialmente como ajudante geral, a partir de junho de 2001. Um ano depois, passou a ajudante de operador de máquina coladeira até a dispensa sem justa causa, ocorrida em junho de 2006.
Na inicial, contou que, no início de 2006, começou a sentir-se pressionado psicologicamente pelas cobranças abusivas do cumprimento de metas, “muitas vezes inatingíveis”, exigindo jornadas prolongadas e esforços redobrados. Atribuiu a esses fatos os primeiros sintomas de depressão, com crises de ansiedade, insônia, diminuição da capacidade de concentração e da autoestima e ideias frequentes de culpa ou indignidade. Por conta disso, ficou afastado cerca de quatro meses e, após a rescisão, foi submetido a tratamento psiquiátrico.
O operador tentou, na Justiça do Trabalho, anular a dispensa com a consequente reintegração e o pagamento dos salários e demais vantagens decorrentes do contrato. Argumentou que seu estado de saúde não lhe possibilitou realizar o trabalho e que não poderia ser demitido, ainda que a depressão não tenha tido como fato gerador a atividade profissional. Contudo, a Primeira Vara do Trabalho de Lajes (SC), ao verificar que o operador não estava doente ao ser dispensado, pois já havia recebido alta do INSS, estando apto para o trabalho na ocasião, concluiu válida a dispensa, indeferindo a reintegração.
Sem sucesso também no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), o operador apelou ao TST, ao argumento de ter direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. A Sexta Turma esclareceu que doença profissional é aquela que resulta de forma direta das condições de trabalho, causando ou não a incapacidade para o exercício da profissão, e que sua constatação garante ao empregado o direito à estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91. Embora a depressão seja um mal que afeta o aspecto psicológico, causando alterações emocionais (humor e baixa autoestima) e físicos (cansaço), suas causas são as mais variadas, avaliou.
Para a Turma, não se poderia dizer que é impossível caracterizar a depressão como doença profissional, mas, para se reconhecê-la como tal, deveria estar concretizado o nexo causal entre ela e as atividades desempenhadas. Observou, ainda, que, apesar de o laudo pericial ter indicado o trabalho como fator agravante, o quadro descrito pelo Regional não permitia concluir que o contrato de trabalho fosse sequer concausa que justificasse o reconhecimento da doença profissional, e rejeitou o recurso.
Nos embargos à SDI-1, o operador reiterou o direito à estabilidade e disse ter sido demonstrado que a depressão se agravou com os serviços prestados na Klabin. Por fim, alegou contrariada a Súmula nº 278, item II do TST , que trata dos pressupostos para a concessão da estabilidade em razão de doença profissional.
Na SDI-1, o relator dos embargos, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, afirmou que segundo as premissas fixadas pelo Regional e descritas pela Turma, não há como se concluir pela contrariedade à súmula em questão, pois o indeferimento da estabilidade baseou-se na ausência de comprovação do nexo de causalidade entre a doença e o trabalho. Vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes, os demais integrantes da Subseção acompanharam o relator.
Processo: RR-223900-42.2006.5.12.0007
(Lourdes Côrtes/CF)
por master | 11/10/11 | Ultimas Notícias
O marco inicial da contagem do prazo de prescrição para a propositura de ação com pedido de indenização por acidente de trabalho ou doença ocupacional não é a data do afastamento do empregado ou da constatação da doença, e sim a data da ciência inequívoca pelo empregado da sua incapacidade para o trabalho com a concessão de aposentadoria pela previdência social ou a data do cancelamento do afastamento previdenciário com a liberação do empregado para o trabalho (ainda que com restrições).
Esse é o entendimento adotado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento recente de processo envolvendo ex-empregado da Companhia Brasileira de Agropecuária (Cobrape) que sofreu fratura na coluna vertebral decorrente das atividades desempenhadas na empresa (carregamento de sacos de terra de aproximadamente 100kg).
Condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) a pagar indenização ao ex-empregado por causa dos problemas de saúde sofridos, a empresa tentou rediscutir a questão por meio de recurso de revista no TST, cujo seguimento foi negado pelo Regional. No agravo de instrumento apresentado diretamente ao TST, a empresa insistiu na tese de que o direito de pleitear do trabalhador estava prescrito, e o tema merecia discussão em novo recurso.
No caso, o acidente ocorreu em 5/6/1999. Transcorrido o período em que recebeu auxílio-doença acidentário, em 16/11/2006 o trabalhador foi comunicado do cancelamento do afastamento previdenciário, mesmo com atestado de total incapacidade para a realização de trabalho braçal. Em 14/3/2008, então, apresentou ação trabalhista com pedido de indenização.
Para o relator, ministro Maurício Godinho Delgado, de fato, o direito do empregado não estava prescrito, porque a ação foi ajuizada dentro do quinquídio legal previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, que estabelece prazo de prescrição de cinco anos até o limite de dois anos após a extinção do contrato para o empregado pleitear créditos salariais decorrentes das relações de trabalho.
O relator destacou a Súmula nº 230 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “a prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade”. E no mesmo sentido a Súmula nº 278 do Superior Tribunal de Justiça: “o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral”.
Na hipótese, o TRT confirmou que existia nexo de causalidade entre a atividade desempenhada pelo empregado na empresa e o acidente, com apoio em laudo pericial médico. Apesar de o perito ter afirmado que havia predisposição para a fratura da coluna em razão do histórico do empregado de trabalho rural desde os 11 anos de idade, na avaliação do Regional, a culpabilidade da empresa era evidente, na medida em exigiu do trabalhador um esforço exagerado que, certamente, piorou o seu estado de saúde.
Nessas condições, concluiu o ministro Godinho, uma vez comprovado o acidente e a responsabilidade da empresa no episódio, não procede o questionamento quanto à prescrição. “O Regional agiu bem ao considerar a data em que o trabalhador recebeu alta do órgão previdenciário como marco inicial para a contagem do prazo prescricional para a propositura de ação trabalhista”, afirmou o relator.
Ao final, os ministros da Sexta Turma, à unanimidade, decidiram negar provimento ao agravo de instrumento da empresa e, com isso, barraram a rediscussão da matéria no TST por meio de recurso de revista.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: AIRR-22140-11.2008.5.10.0821
por master | 10/10/11 | Ultimas Notícias
A produção industrial do Paraná cresceu 7 % em agosto de 2011 na comparação com o mês anterior. Foi o melhor resultado entre todos os estados pesquisados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) e ficou muito acima da média nacional, que foi de -0,2 %.
No ano, a indústria paranaense acumula crescimento de 4,8 %. É o terceiro melhor resultado, atrás apenas do Espírito Santo e de Goiás. Comparado com o mesmo mês do ano passado, o desempenho da indústria sem agosto teve variação de 24%, o que se explica pelo maior número de dias úteis em relação ao ano anterior e pela expansão dos setores de refino de petróleo e álcool, edição e impressão, veículos automotores e bebidas.
SETORES – Dentre os setores com resultado positivo em agosto destacaram-se: refino de petróleo e álcool (176,4%), edição e impressão (120%), veículos automotores (37,1%), bebidas (18,3%), madeira (14,9%), borracha e plástico (14,4%), máquinas, aparelhos e materiais elétricos (11,7%), produtos de metal (10,3%), outros produtos químicos (6,3%) e celulose, papel e produtos de papel (0,7%).
Houve queda na produção de minerais não metálicos (-2,2%), alimentos (- 6,2%), mobiliário (-7,9%) e máquinas e equipamentos (-18,4%).
De acordo com Fernando de Lima, coordenador do Núcleo de Estudos Macroeconômicos e Conjunturais e pesquisador do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), “o desempenho superior ao nacional se relaciona com a redução da interferência de fatores conjunturais que afetaram negativamente o resultado de julho, como a ocorrência de greves em fábricas do segmento automotivo”.
INVESTIMENTOS – Para o secretário da Indústria do Comércio e Assuntos do Mercosul, Ricardo Barros, os números são animadores e mostram a força e diversificação do parque industrial do Estado. “São dados que nos deixam confiantes e nos motivam a trabalhar ainda mais pelo fortalecimento e diversificação do nosso parque industrial. Com o programa Paraná Competitivo temos condições de atrair investimentos nacionais e internacionais ao Estado”, diz.
Os números foram divulgados pelo IBGE no dia seguinte ao anúncio bilionário de investimentos da Renault no Paraná. A montadora francesa vai investir R$ 1,5 bilhão na unidade de São José dos Pinhais. Os recursos, que foram enquadrados no Paraná Competitivo, vão gerar 2 mil empregos diretos e elevar a produção de 280 mil para 380 mil veículos por ano. “Hoje temos um governo que é amigo do capital”, reitera Ricardo Barros.
Até o momento, o Paraná Competitivo tem confirmados R$ 7,5 bilhões em novos investimentos, principalmente no setor industrial, dos quais a Renault é o maior. Outros R$ 15 bilhões estão em negociação com o Governo do Paraná. Os anúncios de investimentos mais recentes no segmento automotivo foram da japonesa Sumitomo, que vai fabricar pneus em Fazenda Rio Grande; a norte-americana Paccar, que vai produzir caminhões DAF, em Ponta Grossa; e a Caterpillar vai produzir retroescavadeiras em Campo Largo.
A nova política de atração de empreendimentos do Paraná mostra bons resultados também na geração de empregos. De janeiro a agosto de 2011, o Estado registrou a criação de 123 mil empregos com carteira assinada, segundo dados do Ministério do Trabalho.
por master | 10/10/11 | Ultimas Notícias
Brasília – O Brasil lidera pela terceira vez o levantamento da organização não governamental (ONG) ActionAid, divulgado hoje (10), que lista os países que mais combatem a fome. Desta vez, o anúncio de mais investimentos para a agricultura familiar levou o Brasil ao topo do ranking. Malauí, Ruanda, Etiópia e Tanzânia completam as cinco primeiras posições.
O relatório lista resultados do Programa Fome Zero, que levou à redução da desnutrição infantil em 73% entre 2002 e 2008, e elogia a inclusão do direito à alimentação na Constituição Federal em fevereiro de 2010.
A iniciativa mais recente do país no combate à insegurança alimentar, segundo a ONG, foi o anúncio de R$ 16 bilhões para o Plano Safra da Agricultura Familiar 2011/2012, para investimentos na produção de alimentos, geração de renda no campo e organização econômica de agricultores familiares, assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais.
Apesar dos bons resultados, segundo a ActionAid, o Brasil precisa avançar na distribuição de terras, uma das mais desiguais do mundo. De acordo com o relatório, 56% da terra agricultável estão nas mãos de 3,5% dos proprietários rurais. Os 40% mais pobres têm apenas 1% dessas terras.
“O país precisa resolver a profunda desigualdade no acesso à terra e assegurar que os novos processos de crescimento não gerem novas exclusões por meio do deslocamento das populações. E ainda há 16 milhões de pessoas em situação de extrema pobreza, altamente vulneráveis à fome. Essas pessoas são profundamente excluídas, são necessárias políticas públicas muito específicas e desenhadas para esse grupo”, avaliou o coordenador executivo da ActionAid Brasil, Adriano Campolina.
Segundo ele, pode ser compartilhada com outros países a experiência brasileira em iniciativas de transferência de renda e políticas de proteção social e segurança alimentar, como os programas de merenda escolar e de construção de cisternas em regiões semiáridas.
Na avaliação global, o levantamento aponta que apesar de recentes avanços no combate à fome e à insegurança alimentar, o mundo está prestes a enfrentar uma agravamento da crise de oferta de alimentos. Entre as causas estão os efeitos das mudanças climáticas e a perspectiva de aumento de preço dos alimentos, que deverá levar mais 44 milhões de pessoas à pobreza. De acordo com a ActionAid, a demanda de terras para a produção de biocombustíveis deve continuar inflacionando o preço dos alimentos.
De acordo com Campolina, a crise econômica também deve frear os esforços internacionais de combate à fome. “Em um ambiente de crise há menos recursos disponíveis tanto para a ajuda externa quanto para o investimento doméstico em agricultura, o que pode levar a uma diminuição dos recursos que poderiam ser destinados à agricultura familiar e sustentável. Apesar que boa parte do que se ouviu até hoje sobre promessa de ajuda dos países ricos não constitui novos recursos”, acrescentou.
A ONG sugere que o G20 (grupo das 20 maiores economias do mundo) inclua a crise alimentar na pauta de sua próxima reunião, em novembro, em Cannes, na França, e se comprometa, por exemplo, a garantir investimentos às pequenas propriedades dos países pobres e a frear a especulação de terras para a produção de biocombustíveis.
“O G20 tem que tomar as medidas concretas para cumprir a prioridade de combater a fome. A prioridade não pode ser salvar grupos financeiros que especulam com commodities agrícolas ao custo da fome das populações pobres. É preciso investir em pequenos agricultores que produzem alimentos para consumo local e dinamizam mercados domésticos, apoiar a criação de estoques de alimentos nacionais e regionais e controlar a especulação financeira com produtos agrícolas”, defendeu o coordenador.
por master | 10/10/11 | Ultimas Notícias
Terminou sem acordo a audiência de conciliação realizada na última sexta-feira (7) entre os trabalhadores e a diretoria dos Correios. Diante do impasse, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, determinou a abertura de dissídio coletivo que vai ser julgado nesta terça-feira (11).
Na tentativa de acordo, o ministro fez uma nova proposta que inclui pagamento imediato de abono de R$ 600, mais aumento real de R$ 60 a ser pago no dia 1º de janeiro de 2012. Seriam descontados seis dias de trabalho em 12 parcelas. Os trabalhadores receberiam ainda reajuste de 6,87% a partir de 1º de agosto.
A proposta foi aceita pela diretoria dos Correios, mas rejeitada pelos trabalhadores. O motivo do impasse é o desconto dos dias parados.
Representantes da Federação Nacional dos Trabalhadores de Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) afirmaram, durante audiência, que qualquer proposta que remeta a desconto dos dias parados não será aceita pela categoria uma vez que em greves anteriores não houve o desconto.
por master | 10/10/11 | Ultimas Notícias
A rede de restaurantes fast food McDonald’s terá que explicar aos deputados de São Paulo como funciona a jornada de trabalho e a remuneração de seus funcionários.
O “convite” partiu da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa paulista, que debateu a questão na última quarta-feira (5), após denúncias do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região (Sinthoresp).
Segundo a entidade, a empresa adota “jornada móvel e variável” de trabalho, que obriga os trabalhadores a ficarem todo o dia à disposição dela. No início deste ano, a empresa foi multada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que determinou a realização de campanhas contra o trabalho infantil.
Na denúncia, o Sinthoresp aponta que os funcionários, majoritariamente jovens, ficariam o dia todo em uma “sala de break” das lojas, aguardando serem chamados, sem receberem por isso. A empresa remuneraria apenas o tempo em que os trabalhadores estão em efetiva atividade.
Outro problema apontado pela entidade é o pagamento de salário abaixo do mínimo – por volta de R$ 300. Os trabalhadores também estariam sofrendo assédio moral e sexual na rede que emprega perto de 50 mil pessoas.
Também na quarta, a deputada federal Janete Capiberibe (PSB-AP) discursou no plenário da Câmara dos Deputados a respeito das condições degradantes de trabalho encontradas no McDonald’s. A deputada pediu providências às comissões da Casa e propôs que os brasileiros “façam seus lanches onde os jovens são respeitados e a legislação brasileira é obedecida”.
Procurada, a empresa não se manifestou até o fechamento da matéria.
Irregularidades conhecidas
Em janeiro de 2011, o Ministério Público do Trabalho multou o McDonald’s em R$ 13,2 milhões, depois de constatar irregularidades na empresa. Entre os problemas, o MPT encontrou funcionários de franquias cujo expediente ultrapassava o limite legal de duas horas extras diárias, inexistência de descanso semanal previsto em lei, ausência de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e da emissão de Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT), além da falta de vestuário e de fornecimento de alimentação inadequada aos funcionários.
A multa deverá ser paga em nove anos e foi dividida em R$ 11,7 milhões à promoção de campanhas publicitárias contra o trabalho infantil e R$ 1,5 milhões à Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) para a aquisição de equipamentos de reabilitação física.
Antes, em 2008, o MPT e a empresa já haviam firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com prazos para a adequação das condições de trabalho dos funcionários da rede.