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Paranaguá: Cidade também viu separação de operários

Paranaguá: Cidade também viu separação de operários

A relação entre o desenvolvimento do porto e o os efeitos sobre os trabalhadores foi objeto de um estudo feito pela professora Amália Maria Godoy, do Depar­tamento de Economia da Uni­ver­sidade Estadual de Maringá.

A professora analisou o modelo do Porto de Paranaguá e constatou três fases nesta relação: de união, quando o crescimento das atividades portuárias reflete na riqueza do setor urbano; de divórcio, quando o porto se afasta da comunidade; e de reconversão, quando há uma polarização entre os integrados ao porto e os marginalizados.

No estudo, publicado em 2000, foi constatada uma diminuição nos postos de trabalho e a polarização do operariado: uma minoria mais especializada, que ocupa espaços privilegiados na cidade, e outro de semi ou não especializados, residentes em zonas periféricas.

Paranaguá: Cidade também viu separação de operários

A riqueza ilhada no Porto de Paranaguá

Segundo maior PIB per capita do estado, Paranaguá está entre as últimas em índices relativos às áreas de saúde e educação

A estrutura portuária é o pano de fundo e as engrenagens da economia de Paranaguá, no litoral do estado. Quem chega à cidade se depara com os grandes terminais e seus silos, galpões e contêineres, além do movimento sempre intenso de caminhões que embarcam e desembarcam uma larga variedade de produtos. No entanto, basta avançar pelas imediações do terminal para perceber muitos problemas: buracos na estrada, sujeira, mau cheiro e relatos sobre prostituição e tráfico de drogas.

Esse cenário de contrastes ilustra a relação entre o porto e a cidade. Pelos números, o terminal é uma fonte de riqueza e o motor da economia do município. Porém, ao observar alguns indicadores, constata-se que o desenvolvimento social não acompanha a prosperidade econômica na mesma velocidade.

Paranaguá é a 318.ª colocada entre as 399 cidades paranaenses no Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM) na área da Saúde, que leva em conta números de consultas pré-natais e óbitos por causas mal definidas e de menores de cinco anos. Fica ainda na 330.ª colocação no IPDM Educação, indicador baseado no atendimento à educação infantil, ensino fundamental e médio.

Impasse

As posições contrastam com o segundo maior Produto Interno Bruto (PIB) per capita do estado, de R$ 51,2 mil. Uma das razões para a má distribuição dessa riqueza é o impasse que envolve o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), desde 2005 retido pelo porto. “Há uma discussão jurídica sobre a legalidade ou não desse pagamento. Enquanto isso, estamos sem receber esses recursos”, explica o vice-prefeito de Paranaguá, Fabiano Elias. Em março foram liberados R$ 500 mil para a recuperação dos estragos causados pelas fortes chuvas que atingiram a cidade. Porém, os cálculos indicam que ela deveria ter recebido cerca de R$ 4 milhões anuais com o tributo.

Segundo o prefeito José Baka Filho, que reivindica o pagamento do ISS, Paranaguá tornou-se um “entreposto aduaneiro” porque o dinheiro não fica na cidade. “A riqueza passa na nossa frente, deixa a sua sujeira – porque a soja que cai dos caminhões gera uma podridão nas nossas ruas – e o município não tem recursos para limpá-la. Ou seja, a conta fica para a gente”, afirmou o prefeito em texto publicado recentemente no site da prefeitura.

De acordo com Baka Filho, a relação entre o porto e a cidade teria de ser mais equilibrada. “Não temos os benefícios da riqueza que ele gera para o estado e para o país”, diz o texto.

Riquezas

Somente no ano passado, mais de US$ 5 bilhões foram movimentados no terminal de Paranaguá, incluindo exportações e importações. Entre trabalhadores do próprio porto, dos terminais de empresas instalados no local e prestadores de serviço, estima-se que 17 mil pessoas vivam direta ou indiretamente de suas funções. Um levantamento da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Paranaguá (Aciap) indica que 70% das atividades no município estão de alguma forma relacionadas ao porto.

Morador de Paranaguá desde a infância, Luiz Maranhão começou a trabalhar como guarda portuário há 22 anos. Hoje, ele ocupa um importante cargo na assessoria da superintendência e considera o porto fundamental não apenas na sua vida, mas na de toda Paranaguá. “O porto é o maior gerador de emprego e renda da cidade. Aqui se diz que, quando o porto vai bem, o município também vai.”

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Maia quer votar proposições que fazem parte da pauta trabalhista na Câmara

Nesta quarta-feira (5), a Câmara Negocial, criada pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), vai se reunir às 12h na presidência da Casa para buscar um consenso em relação à proposições de interesse da classe trabalhadora.

Marco Maia pretende incluir na pauta propostas que possam ser apreciadas ainda em seu mandato no comando da Casa.

Entre os destaques, a PEC 231/95, que trata sobre a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, a regulamentação da terceirização, entre outras matérias da agenda dos trabalhadores no Congresso.

Fazem parte da Câmara Negocial, os deputados Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), Roberto Santiago (PV-SP), Vicentinho (PT-SP) e Assis Melo (PCdoB-RS), que representam os trabalhadores no colegiado.

A representação da bancada patronal ainda não tem nomes consolidados.

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Carteiros votam nesta quarta-feira (5) acordo com empresa firmado no TST

No 22º dia de greve, representantes dos carteiros e dos Correios assinaram acordo no início da noite desta terça-feira (4) para encerrar a paralisação. O acerto foi fechado durante audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Assim, nesta quarta-feira (5), os 35 sindicatos da categoria se reúnem para decidir se aprova a proposta e encerra a greve, ou não.

O acordo firmado estabelece reposição salarial da inflação de 6,87% e aumento linear de R$ 80 a partir de 1º de outubro. Anteriormente, os trabalhadores defendiam que o ganho real linear deveria ser contado a partir de agosto. Já as empresas só concordavam em conceder o reajuste em janeiro de 2012.

No entanto, o desconto dos dias paralisados acabou ganhando proporções maiores que as reivindicações trabalhistas iniciais. Em relação a este ponto, a proposta acordada prevê que a empresa devolva os seis dias que já foram descontados dos trabalhadores em folha de pagamento até cinco dias úteis, após o retorno ao trabalho. Mas devem ser descontados, parceladamente, a partir de janeiro do ano que vem.

Ficou estabelecido, ainda, que os demais dias parados não serão descontados por completo. Para repor 16 dias de greve, os carteiros terão de trabalhar durante fins de semana e para colocar em dia o atraso nas entregas provocado pela greve.

Em São Paulo, a assembleia acontecerá às 11h no Clube da CMTC, na Avenida Cruzeiro do Sul, 808, para votar proposta. (Com Portal Vermelho)

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Comissão aprova piso nacional para agentes comunitários de saúde

A comissão especial que analisa a criação de piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias (PL 7495/06 e apensados) aprovou há pouco, por unanimidade, o substitutivo do relator, deputado Domingos Dutra (PT-MA), que fixa em R$ 750 mensais a remuneração das categorias. Esse valor valerá até 1º de agosto do ano que vem, quando passará para R$ 866,89. A proposta segue para votação pelo Plenário.

O projeto ainda estabelece a forma de reajuste do piso salarial das duas categorias – com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – e cria um mecanismo para garantir o aumento real da remuneração.

Domingos Dutra optou por vincular o substitutivo ao Projeto de Lei 7595/06 por já estar aprovado no Senado. Desta forma, se acatado novamente na outra Casa, será enviado diretamente para sanção presidencial.

O relator sugeriu ainda que todos os presentes à reunião de hoje (o auditório está lotado de agentes) fossem entregar pessoalmente o texto aprovado ao presidente da Câmara, Marco Maia, como forma de pressão pela aprovação rápida do projeto.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcelo Oliveira

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Justiça do Trabalho gaúcha condena transportadora por discriminação racial

A transportadora Rápido Transpaulo deve indenizar por danos morais, no valor de R$ 15 mil, um empregado que alegou ter sido chamado pejorativamente de “negro” e “macaco” por seu supervisor durante o horário de trabalho. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e mantém sentença do juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A empresa não compareceu à audiência em que devia depor. Por isso, o juiz de primeiro grau aplicou a chamada confissão ficta – dedução de que houve aceitação das alegações da parte contrária. O procedimento é previsto pela Súmula Nº 74 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O magistrado salientou na sentença que a discriminação racial é crime inafiançável e imprescritível, com pena de reclusão, previsto pelo artigo 5º, inciso 42, da Constituição Federal. Destacou que, no âmbito das relações de trabalho, os atos discriminatórios praticados por empregadores, que têm como incumbência assegurar os direitos personalíssimos de seus empregados, devem ser combatidos de maneira eficaz pela Justiça do Trabalho. “Os atos discriminatórios em razão da cor da pele do reclamante configuram ofensa à honra e à dignidade do autor, autorizando o deferimento de indenização a título de dano moral”, decidiu.
 
Em recurso ao TRT-RS, a empresa argumentou que o ônus da prova seria do trabalhador, e que este não produziu provas objetivas, como data do fato e o nome de quem o ofendeu. Sustentou, também, que o empregado deveria ter provado o abalo moral sofrido, demonstrando seu constrangimento, dor grave ou humilhação. O relator do acórdão no TRT-RS, desembargador Fabiano de Castilhos Bertolucci, destacou, entretanto, que a reclamada, mesmo declarada confessa, poderia ter produzido provas contrárias ao alegado pelo reclamante, mas apenas negou o fato, o que não é suficiente para que seja absolvida. “A falta de prova a respeito da questão, nessa circunstância, permite que se acolha a tese sustentada pelo reclamante”, afirmou. O desembargador ressaltou a dificuldade de mensurar objetivamente o dano nessas hipóteses, mas considerou o valor determinado pelo juiz de origem como razoável, consideradas a extensão do dano causado, a relativa capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico e punitivo da pena.
 
Processo 0224800-36.2009.5.04.0203 (RO)