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STJ confirma legitimidade ampla dos sindicatos em ações coletivas

STJ confirma legitimidade ampla dos sindicatos em ações coletivas

Thais Lopes

O STJ reafirmou a legitimidade dos sindicatos em ações coletivas, destacando a abrangência das sentenças para toda a categoria, salvo restrição expressa no título.

O STJ reafirmou recentemente a ampla legitimidade dos sindicatos para atuar em nome de toda a categoria em ações coletivas. Essa decisão reforça a importância das entidades sindicais na defesa dos direitos de seus representados e esclarece dúvidas recorrentes sobre os efeitos das sentenças coletivas.

Decisão e fundamentos legais

A recente decisão do STJ, proferida pela 1ª turma no REsp 2.030.944-RJ, em 26/11/24, destacou que os sindicatos possuem o direito de defender os interesses de toda a categoria, mesmo que nem todos os beneficiários estejam nominados em uma lista apresentada na petição inicial. Segundo a corte, a simples apresentação de uma lista no ajuizamento da ação não restringe automaticamente os efeitos da coisa julgada.

Para que haja limitação de quem será beneficiado pela sentença coletiva, essa restrição precisa estar expressamente prevista no título executivo. Essa interpretação encontra respaldo no CDC, especialmente no que diz respeito aos direitos individuais homogêneos.

Abrangência da sentença coletiva

Na prática, salvo se houver uma limitação expressa no título executivo, a sentença beneficiará todos os integrantes da categoria representada pelo sindicato. Além disso, o tribunal reforçou que os sindicatos têm ampla legitimidade para atuar tanto na fase de conhecimento quanto na execução de sentenças, abrangendo toda a categoria representada. Esse entendimento já havia sido consolidado anteriormente pelo STF no Tema 823.

Limitações subjetivas

O STJ também enfatizou que limitações subjetivas aos beneficiários de uma sentença coletiva só são válidas se estiverem expressamente previstas no título executivo e guardarem relação direta com as particularidades do direito tutelado. Isso oferece maior clareza e segurança jurídica aos envolvidos nas ações coletivas.

Essa decisão do STJ reafirma a força das ações coletivas como uma ferramenta essencial na defesa dos direitos coletivos e o papel fundamental dos sindicatos na proteção das categorias que representam.

Thais Lopes
Sócia do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, especialista na defesa do servidor público e entidades de classe.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/422453/stj-confirma-legitimidade-ampla-dos-sindicatos-em-acoes-coletivas

STJ confirma legitimidade ampla dos sindicatos em ações coletivas

O que muda com as novas regras de fiscalização do Pix e cartão de crédito

Obrigação de prestação de informações passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento

As operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros devem prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes. As medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações. O envio dos dados será semestral.

As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar à Receita Federal as informações sobre movimentações financeiras de seus clientes, como saldos em conta-corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entra em vigor no segundo semestre de 2025, a obrigação de prestação de informações relativas às contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica passa a ser também de operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.

As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.

Os dados deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:

  • até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso;
  • e até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.

Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal, via e-Financeira, em agosto de 2025.

Com informações da Agência Brasil*

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/01/7028374-o-que-muda-com-as-novas-regras-de-fiscalizacao-do-pix-e-cartao-de-credito.html

A Democracia É Nossa Maior Conquista

A Democracia É Nossa Maior Conquista

por Denílson Pestana da Costa – Presidente da NCST/PR

O dia 8 de janeiro de 2022 ficará marcado na história do Brasil como um momento de grande desafio à nossa democracia. Atos de vandalismo e desrespeito às instituições democráticas tentaram abalar os alicerces que sustentam o Estado de Direito no nosso país. No entanto, o Brasil resistiu. Resistimos porque a democracia não é apenas um sistema político, mas a expressão da luta e do esforço coletivo de um povo que acredita em justiça, liberdade e igualdade.

Os ataques de dois anos atrás não foram apenas contra prédios ou símbolos do poder. Foram um ataque contra os direitos de todos nós, trabalhadores, pais e mães de família, jovens e idosos que dependem de um país estável e unido para construir um futuro melhor.

A resposta das instituições e da sociedade mostrou a força da nossa união e o quanto podemos alcançar quando estamos mobilizados pela defesa do que é certo. Entretanto, para que episódios como esse não se repitam, é essencial que haja responsabilização dos que planejaram, financiaram e participaram desta tentativa de golpe. Conceder anistia aos envolvidos seria abrir espaço para que ações antidemocráticas sejam vistas como toleráveis. Justiça e responsabilidade são os pilares que devem sustentar nossa democracia, e punir os responsáveis é uma forma de reafirmar o compromisso do Brasil com o Estado Democrático de Direito.

A democracia não é algo que conquistamos e guardamos para sempre. Ela precisa ser cuidada, protegida e renovada todos os dias. Como sindicato, sabemos que a nossa luta diária pelos direitos dos trabalhadores é parte fundamental dessa mesma batalha. Não há justiça social sem democracia, e não há democracia sem a participação ativa de cada um de nós.

Convido cada trabalhadora e trabalhador a refletir sobre o que podemos fazer para fortalecer ainda mais a nossa união. Precisamos estar atentos, mobilizados e firmes, lutando não apenas pelos nossos direitos, mas também pela manutenção de um país que valoriza a diversidade, o respeito e a paz.

Hoje, reafirmo o compromisso da Nova Central Sindical de Trabalhadores com os princípios democráticos e com a luta por uma sociedade mais justa. Juntos, construiremos o Brasil que queremos: um Brasil de oportunidades, direitos e respeito ao Estado Democrático de Direito.

Foto: Divulgação/Igor Graccho Ascom/SGPR

STJ confirma legitimidade ampla dos sindicatos em ações coletivas

Receita vai monitorar movimentações do Pix acima de R$ 5 mil

Transações que excederem esse limite serão reportadas de forma obrigatória ao órgão responsável pela arrecadação de impostos. De acordo com o Fisco, a mudança visa combater a evasão fiscal e dar maior controle às operações financeiras

Entrou em vigor em 2025 uma nova diretriz relacionada ao sistema de pagamentos instantâneos. A partir de agora, a Receita Federal irá endurecer as regras de monitoramento de transações via Pix e cartão de crédito. Pela nova regra, todas as transferências que ultrapassarem o valor de R$ 5 mil deverão ser reportadas ao Fisco.

Bancos e fintechs deverão enviar relatórios semestrais ao órgão, sempre em agosto ou fevereiro, imediatamente após o fechamento do semestre. No caso das empresas, as transações contempladas são a partir de R$ 15 mil por mês. O envio dos dados será feito pelo sistema e-Financeira, já disponibilizado pelo Fisco.

A mudança visa combater a evasão fiscal e dar maior controle às operações financeiras, de acordo com a Receita. “As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados”, diz nota do órgão.

“Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informa.

As movimentações que excederem esse limite serão reportadas de forma obrigatória ao órgão responsável pela arrecadação de impostos no Brasil. Entretanto, o órgão esclarece que essas mudanças não implicam em novas cobranças ou tributações sobre as transações via Pix ou cartão de crédito.

As transferências continuam isentas de tarifas para pessoas físicas, exceto em casos específicos já previstos anteriormente. Para pessoas jurídicas, as condições de cobrança permanecem as mesmas. Apesar disso, os usuários devem estar atentos às suas movimentações financeiras, especialmente aqueles que realizam transações de valores elevados, para evitar possíveis inconsistências fiscais.

STJ confirma legitimidade ampla dos sindicatos em ações coletivas

Dólar tem segundo pregão consecutivo de queda e já recua 1,23% em 2025

Ausência de sinais de novas medidas de contenção de gastos em entrevista do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, à ‘GloboNews’ pode ter levado a ajustes e à realização de lucros

Após tocar o nível de R$ 6,05 no início da tarde, o dólar à vista reduziu bastante o ritmo de baixa nas duas últimas horas de negócios e chegou a operar pontualmente em terreno positivo. A força vendedora predominou nos minutos finais e a divisa encerrou o dia em queda de 0,14%, cotada a R$ 6,1042 — menor valor de fechamento desde 20 de dezembro (R$ 6,0721). Foi o segundo pregão consecutivo de recuo do dólar, que acumula desvalorização de 1,23% em 2025.

Embora não tenham identificado um gatilho específico para a redução do fôlego do real, operadores afirmam que a ausência de sinais de novas medidas de contenção de gastos em entrevista do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, à GloboNews pode ter levado a ajustes e a realização de lucros.

Pares latino-americanos do real, como o peso mexicano, também reduziram parte dos ganhos vistos mais cedo, em meio ao avanço das taxas dos Treasuries na esteira de dados acima do esperado da economia dos EUA e de declarações do presidente eleito do país, Donald Trump, em defesa da extensão do teto da dívida americana.

Termômetro do comportamento do dólar em relação a uma cesta de seis moedas fortes, o índice DXY operava ao redor dos 108,530 pontos quando o mercado local fechou, após máxima aos 108,595 pontos. Divulgado o início da tarde, o índice de gerente de compras (PMI, em inglês) do setor de serviços subiu de 54,1 em novembro para 54,1 em dezembro, acima das expectativas.

O head da Tesouraria do Travelex Bank, Marcos Weigt, observa que o real apresentava até o meio da tarde um desempenho bem positivo, ainda refletindo uma correção dos exageros do fim do ano. A perda de fôlego na reta final do pregão pode estar relacionada a ajustes após à fala de Haddad e ao quadro externo marcado por avanço das taxas dos Treasuries.

Segundo Weigt, passado o pico de saída de recursos no fim de dezembro, que contribui para um movimento “exagerado” de alta do dólar, a taxa de câmbio parece se acomodar diante do retorno da liquidez neste início de ano.

“O racional da pressão de compra de dólares no fim do ano já terminou. Já devemos ter de algum fluxo de volta”, afirma Weigt, lembrando que o BC vendeu mais de US$ 21 bilhões no mercado à vista em dezembro.

Em entrevista à GloboNews, Haddad evitou se comprometer com novas medidas de contenção de gastos e argumentou que o trabalho da fazenda no campo fiscal é “contínuo”. Segundo o ministro, o foco no momento é harmonizar a peça orçamentária às medidas aprovadas pelo Congresso no ano passado, o que vai permitir maior flexibilidade na execução do Orçamento.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/01/7029074-dolar-tem-segundo-pregao-consecutivo-de-queda-e-ja-recua-123-em-2025.html

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Câncer e outras doenças dão estabilidade no trabalho? Saiba o que diz a lei

Entenda o que pode ocorrer no caso de demissão de funcionário com doenças graves

É muito comum que funcionários precisem se afastar do trabalho por questões de saúde. Para pacientes de câncer e outras doenças graves, os desafios são ainda maiores. Essas pessoas podem ser demitidas durante o tratamento?

A lei diz que sim. A legislação brasileira não garante estabilidade ao trabalhador com câncer e doenças graves. É o que explica Natalie Catarina Lima, advogada trabalhista da Ferraz dos Passos Advocacia, ao Correio.

“A Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991) prevê estabilidade de 12 meses para trabalhadores que sofreram acidente de trabalho ou desenvolveram doença ocupacional, após o término do auxílio-doença acidentário. No entanto, caso o câncer ou outra doença grave não tenha relação com o trabalho, a estabilidade não se aplica automaticamente”, explica a especialista.

Demissão discriminatória

Embora sem estabilidade amparada na lei, o trabalhador pode entrar na Justiça caso a demissão tenha sido discriminatória. Segundo Natalie, a jurisprudência atual do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que “a demissão de trabalhador com câncer ou outra doença grave é considerada discriminatória quando não há justificativa clara e fundamentada para o desligamento”.

“Além disso, conforme a Súmula 443 do TST, doenças graves como câncer geram estigma ou preconceito, e, nesses casos, a demissão é presumida como discriminatória. Em processos judiciais, caberá ao empregador provar, de forma clara e convincente, que a dispensa não seu deu pela condição de saúde do trabalhador”, completa a advogada.

Ademais, ela acrescenta que a Lei nº 9.029/1995 entende como discriminatórias quaisquer práticas que limitem o acesso ou a permanência na relação de trabalho por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros.

Direitos do trabalhador

A especialista aponta que, além da proteção contra demissões discriminatórias, os trabalhadores com câncer têm direito a:

  • Auxílio-doença: garantido pelo INSS em caso de incapacidade temporária para o trabalho;
  • Aposentadoria por invalidez: caso o câncer gere incapacidade permanente;
  • Saque do FGTS e PIS/PASEP: permitido em casos de doenças graves;
  • Tratamento gratuito pelo SUS: garantindo acesso a medicamentos, exames e procedimentos necessários.

CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/01/7028774-cancer-e-outras-doencas-dao-estabilidade-no-trabalho-saiba-o-que-diz-a-lei.html