por NCSTPR | 22/10/25 | Ultimas Notícias
Auditores-fiscais do Trabalho da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que integra o Ministério de Trabalho e Emprego (MTE), resgataram 36 trabalhadores bolivianos de condições análogas à escravidão em oficinas de costura na cidade de São Paulo.
Eles cumpriam jornadas que chegavam a mais de 14 horas por dia, sem registro em carteira, e viviam em alojamentos precários, com presença de ratos e instalações inseguras, segundo auditores-fiscais.
As ações, que ocorreram entre os dias 6 e 17 de outubro, também contaram com o apoio da Defensoria Pública da União (DPU) e da Polícia Federal (PF).
De acordo com os registros de fiscalização, 23 trabalhadores foram encontrados em duas oficinas de costura na Zona Leste da capital. Em uma segunda diligência, outros 13 trabalhadores foram resgatados de uma oficina que também servia como alojamento, em São Paulo, totalizando 36 pessoas em situação de exploração.
No primeiro caso, segundo os fiscais, as pessoas encontradas viviam e trabalhavam no mesmo local, em ambientes sem as condições básicas de higiene e segurança. Os quartos eram pequenos, com pouca ventilação e iluminação natural, e a maioria não possuía armários.
As instalações sanitárias, conforme os auditores, apresentavam condições precárias de limpeza e não havia separação entre sexos. Também foi constatada a inexistência de extintores de incêndio e a presença de instalações elétricas desprotegidas, com fios desencapados e ligações improvisadas para acionar as máquinas de costura.
De acordo com os trabalhadores, a jornada diária começava às 7h da manhã e se estendia até 21h30, podendo chegar a 22h30 ou 23h30 em dias de maior demanda.
As pausas eram curtas: cerca de meia hora para o café da manhã, outra meia hora à tarde, uma hora para o almoço e mais meia hora para o jantar — o que, segundo a fiscalização, resultava em jornadas de até 14h30 diárias, de segunda a sexta-feira, e mais cinco horas aos sábados.
Os fiscais apontaram que nenhuma hora extra era remunerada e que não havia vínculo formal de emprego. Alguns trabalhadores informaram não possuir documentos brasileiros, como o CPF.
Já na segunda diligência — realizada no dia 16 de outubro e na qual foram resgatados 13 trabalhadores bolivianos —, os dormitórios ocupavam o térreo e o quarto andar, enquanto os andares intermediários abrigavam a produção.
Nesse caso, dizem os auditores, os quartos eram pequenos e sem janelas, e os pertences pessoais estavam espalhados de forma desorganizada.
Ainda segundo a equipe de fiscalização, foram identificadas fezes de ratos em cômodos e corredores. Além disso, alimentos — como batatas e batatas-doces — estavam armazenados diretamente no chão.
O local de preparo das refeições apresentava risco de incêndio, segundo os fiscais. Isso porque além de o botijão de gás estar localizado dentro da cozinha, que não tinha janelas, o extintor de incêndio estava vencido e o depósito de lixo, sem tampa, ficava ao lado do fogão.
Nesta segunda diligência, os fiscais identificaram que os trabalhadores também não tinham vínculo formal de emprego.
A empresa responsável alegou que apenas comprava as peças produzidas, mas os fiscais identificaram que toda a produção era comercializada exclusivamente por ela e que a suposta terceirização não estava dentro dos parâmetros legais.
Na diligência do dia 16 de outubro, as verbas rescisórias apuradas somaram R$ 79.172,18. Nos dois primeiros resgates, realizados em oficinas da Zona Leste da capital, foram apuradas verbas rescisórias de R$ 138.606,66 em uma oficina e R$ 187.966,09 na outra.
Todas as vítimas foram encaminhadas à rede de proteção social, com acesso ao seguro-desemprego para resgatados, acolhimento emergencial e encaminhamento para autorização de residência permanente no país, conforme a legislação vigente.
por NCSTPR | 22/10/25 | Ultimas Notícias
Por maioria, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um empregador doméstico de São Paulo (SP) não terá de pagar diferenças salariais a um caseiro com base em uma convenção coletiva de trabalho. Segundo o colegiado, não se pode reconhecer os empregadores domésticos como uma categoria econômica.
Caseiro disse que empregador descumpria convenção coletiva
O empregado foi contratado em fevereiro de 2003 para trabalhar num sítio de veraneio em Piracaia (SP). Ele entrou com a ação em abril de 2021, com pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho (justa causa do empregador) e anexou uma convenção coletiva de trabalho firmada em 2016 entre o Sindicato dos Empregados Domésticos de Campinas e Região e o Sindicato dos Empregadores Domésticos. Segundo ele, diversas cláusulas eram descumpridas, como as que tratavam de horas extras, seguro de vida e trabalho aos domingos.
Empregador disse que nunca participou de sindicato
Em sua defesa, o empregador disse que a convenção era uma norma unilateral, já que não houve negociação coletiva para sua criação. Lembrou, ainda, que é pessoa física e não participa de nenhum sindicato.
O juízo de primeiro grau rejeitou a aplicação da convenção coletiva, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), que deferiu ao caseiro diferenças salariais do piso normativo da categoria, que não teria sido observado pelo empregador. Para o TRT, o conceito de categoria econômica sofreu modificações após a PEC das Domésticas (Emenda Constitucional 72/2013), que equiparou os direitos trabalhistas de trabalhadores domésticos aos dos demais.
Empregador doméstico não é categoria econômica
No TST, o voto do relator, ministro Sérgio Pinto Martins, foi para afastar a aplicação da convenção coletiva. O ministro observou que o empregador doméstico não é considerado categoria econômica, pois não visa ao lucro nem explora atividade econômica. Para corroborar esse entendimento, o relator assinalou que a classe de empregados domésticos não faz greve nem pode ajuizar dissídios coletivos para obter novas condições de trabalho.
Por fim, o relator lembrou que a formalização de uma convenção coletiva está condicionada à bipolaridade de partes, ou seja, é necessário que haja uma categoria profissional e uma categoria econômica. “Com a inexistência de qualquer uma dessas partes, é inviável a negociação e a formalização desses instrumentos normativos”, concluiu.
Ficou vencido o desembargador convocado José Pedro de Camargo. A decisão já transitou em julgado.
(Ricardo Reis/CF)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-11495-35.2021.5.15.0140
por NCSTPR | 22/10/25 | Ultimas Notícias
Nova denúncia aponta compra de gado de fazendas ilegais em assentamentos e Terras Indígenas no Pará.
A reportagem é publicada por ClimaInfo.
Um relatório divulgado pela Human Rights Watch (HRW) mostrou que a JBS continua envolvida em crimes ambientais e trabalho escravo, apesar de há 16 anos ter se comprometido a eliminar toda ilegalidade de sua cadeia produtiva. A nova denúncia aponta para compras de gado em fazendas ilegais em assentamentos e Terras Indígenas no Pará.
O estudo documentou a expansão da pecuária na TI Cachoeira Seca, do Povo Arara, e no Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Nossa, destinado a pequenos agricultores que praticam atividades sustentáveis, informam Nexo e Terra. “Nosso foco era violência e intimidação contra lideranças que denunciavam desmatamento e apropriação ilegal de terras, na verdade. Mas aí ficou evidente os motivos econômicos por trás disso”, explicou Luciana Chávez, pesquisadora sênior de meio ambiente da HRW.
Parte do gado foi vendida para fornecedores diretos de unidades da JBS em Marabá (PA), Colíder (MT) e Andradina (SP) entre 2019 e 2022, mostra o rastreamento da HRW. A sistematização dos dados contou com a colaboração da Repórter Brasil.
A carne bovina e o couro provenientes da região podem ter sido, inclusive, exportados para a União Europeia, contam Agência Pública e IstoÉ Dinheiro.
Em nota, a JBS negou à DW os resultados do estudo feito pela HRW. Segundo a produtora de proteína animal, as conclusões “não se sustentam em nenhuma evidência concreta”. A empresa não comentou sobre como funciona seu monitoramento de fornecedores indiretos.
Para Paulo Barreto, pesquisador sênior do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (IMAZON), a falta de transparência e rastreabilidade na cadeia do gado na Amazônia ainda é um grande problema e frigoríficos como a JBS estão longe de atingir suas promessas.
Há pouco mais de um mês, o Greenpeace denunciou a compra pela JBS de gado criado ilegalmente na TI Pequizal do Naruvôtu, na Amazônia matogrossense.
Em tempo:
A J&F Investimentos, holding dos empresários Joesley e Wesley Batista que controla a JBS, adquiriu da Eletrobras, por R$ 535 milhões, parte da estatal Eletronuclear, responsável pela operação das usinas nucleares Angra 1, com potência instalada de 640 megawatts (MW), Angra 2, de 1.350 MW, e pelo projeto em desenvolvimento de Angra 3, de 1.405 MW. A transação acontece em um momento em que a estatal enfrenta dificuldade para arcar com custos de Angra 3 e cumprir obrigações financeiras com bancos, contam ICL e g1.
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/658872-jbs-continua-envolvida-em-crimes-ambientais-e-trabalho-escravo
por NCSTPR | 22/10/25 | Ultimas Notícias
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu que a supressão integral da carga horária de uma professora constitui alteração contratual ilícita, vedada pelo artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A partir desse entendimento, o colegiado reformou parcialmente a sentença da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia e condenou uma universidade ao pagamento dos salários suprimidos desde janeiro de 2023, acrescidos de férias, 13º salário e depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Conforme os autos, o juízo de primeiro grau reconheceu que a instituição enfrentou redução expressiva no número de alunos, o que levou à extinção do curso de Engenharia de Alimentos, no qual a professora lecionava.
Para o magistrado, a diminuição do número de alunos até justificava a suspensão das aulas, mas a universidade errou ao manter o contrato de trabalho ativo sem oferecer carga horária ou formalizar a dispensa.

O juiz de piso também considerou que a professora foi colocada em ócio forçado — situação em que um empregado é impedido de trabalhar pelo empregador, e condenou a instituição ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20 mil, rejeitando os outros pedidos.
Professora sem função
A professora recorreu para pedir novamente o pagamento dos salários devidos desde a suspensão das aulas e a universidade também recorreu para pedir a exclusão da indenização.
Ao analisar os recursos, o relator do caso, desembargador Daniel Viana Júnior, destacou que a orientação jurisprudencial 244 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho admite a redução de carga horária de professores em razão da diminuição do número de alunos, desde que não haja redução do valor da hora-aula.
Contudo, segundo o magistrado, a completa retirada das aulas e da remuneração “representa alteração contratual ilícita”, uma vez que deixa o trabalhador sem função, mas com vínculo ativo.
No acórdão, o relator mencionou outras decisões do colegiado nesse mesmo sentido, envolvendo a mesma universidade. Assim, reformou a sentença para condenar a universidade ao pagamento das verbas suprimidas a partir de janeiro de 2023 até a data do acórdão, incluindo as férias acrescidas de um terço e os 13º salário, além do FGTS. A 2ª Turma ainda manteve a condenação da instituição ao pagamento de R$ 20 mil a título de indenização por danos morais, em razão do chamado ócio forçado.
Para o relator, a situação da professora, que possuía estabilidade e só poderia ser dispensada por justa causa ou por iniciativa própria, demonstra o caráter abusivo da conduta da instituição. Segundo ele, “ao suprimir totalmente o pagamento, a reclamada colocou a trabalhadora em posição em que não lhe restava alternativa senão pedir demissão”. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-out-21/universidade-e-condenada-por-manter-professora-sem-turmas-e-sem-pagamento/
por NCSTPR | 21/10/25 | Ultimas Notícias
Iniciativa oferece crédito a famílias de baixa renda para reformas e ampliações de moradias.
Nesta segunda-feira (20), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou o Programa Reforma Casa Brasil, iniciativa voltada à melhoria de moradias de famílias em situação de vulnerabilidade social. Durante o evento no Palácio do Planalto, Lula afirmou que a proposta busca alcançar aqueles que tradicionalmente ficam à margem das políticas públicas.
A nova linha de crédito permite o financiamento de valores a partir de R$ 5 mil para reformas, ampliações ou adequações em residências já existentes.
O programa é destinado a famílias que já possuem imóvel próprio, mas que enfrentam dificuldades estruturais. O pagamento poderá ser feito em até 60 meses, e o valor da parcela será limitado a 25% da renda familiar.
O presidente também lamentou o déficit de infraestrutura básica em milhões de lares brasileiros e defendeu que pequenos investimentos podem causar grande impacto. “O povo que precisa de nós não precisa de bilhões, não precisa sequer de milhões, precisa de alguns milhares de reais”, afirmou.
“Esse país vai dar um salto de qualidade. A gente vê uma notícia no jornal de que tem milhões de casas no Brasil que não tem banheiro.”
Apoio e expectativas
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que o programa representa uma oportunidade de melhoria de vida para famílias que aguardam há anos por condições habitacionais adequadas.
“Para quem está com uma casa ainda por fazer, uma casa por recuperar, esses R$ 30 mil ou R$ 20 mil vão ser muito importantes para a dignidade da vida dessa família”.
Haddad explicou que o novo modelo de financiamento se apoia na reestruturação da poupança nacional voltada à habitação, com diretrizes discutidas pelo Conselho Monetário Nacional. Segundo ele, os recursos serão aplicados com mais eficiência diretamente nas mãos de quem precisa.
CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113117/governo-lanca-programa-reforma-casa-brasil-para-melhorar-moradias
por NCSTPR | 21/10/25 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o julgamento de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju (SE) envolvendo um acidente em que um menino de 13 anos teve dois dedos da mão direita decepados na barraca de feira em que trabalhava. Para o colegiado, questões que tratam do combate ao trabalho infantil são da competência da Justiça do Trabalho.
Menino trabalhava em barraca de caldo de cana
Em maio de 2017, o MPT recebeu uma denúncia, encaminhada pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil de Sergipe (Fepeti-SE), que relatava o acidente. O menino trabalhava havia um mês numa barraca de caldo de cana na feira livre do Grageru, cujo funcionamento é autorizado pelo município e pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). Ao tentar desligar a máquina de moer cana, ele teve dois dedos cortados.
Na ação, ajuizada em 2018, o MPT pediu, entre outros pontos, que o município e a Emsurb fossem obrigados a fornecer transporte para atendimento médico da vítima e órteses e próteses, além de atendimento psicológico e indenizações por danos estéticos, materiais e morais.
Município já havia sido condenado a fiscalizar feiras livres
O juízo de primeiro grau reconheceu a responsabilidade dos entes públicos pelo acidente, ressaltando que sua obrigação de fiscalizar o trabalho infantil em feiras livres já tinha sido reconhecida em outra ação civil pública, mas não vinha sendo cumprida.
Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) afastou a competência da Justiça do Trabalho para examinar o caso e extinguiu a ação.
Crianças têm direito ao “não trabalho”
O ministro Alberto Balazeiro, relator do recurso de revista do MPT, destacou que o artigo 403 da CLT, ao vedar o trabalho de menores em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento e em horários que os impeçam de ir à escola, reforça a necessidade de implementação de medidas para para efetivar essa proteção. A CLT também prevê que crianças e adolescentes até 16 anos só podem trabalhar em ruas e praças com prévia autorização judicial. A proteção também é garantida em normas e tratados internacionais.
Para o relator, cabe à Justiça do Trabalho analisar casos que envolvem trabalho infantil e sua erradicação, tendo em vista o direito desse grupo de pessoas vulneráveis ao “não trabalho”. Essa compreensão vem sendo confirmada pelos órgãos julgadores do TST.
Acidente era “plenamente evitável”
Segundo Balazeiro, o descumprimento da obrigação do município de fiscalizar o trabalho infantil em feiras permite perceber que o acidente de trabalho sofrido pela criança de 13 anos era plenamente evitável, “o que causa profunda perplexidade e é inadmissível”.
Com a decisão, unânime, o processo voltou ao TRT para julgamento da ação.
(Lourdes Tavares/CF. Foto: Marcos Santos/USP)
O TST tem oito Turmas, que julgam principalmente recursos de revista, agravos de instrumento e agravos contra decisões individuais de relatores. Das decisões das Turmas, pode caber recurso à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Acompanhe o andamento do processo neste link:
Processo: RR-291-81.2018.5.20.0003
TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/justica-do-trabalho-vai-julgar-caso-de-acidente-grave-com-crianca-que-trabalhava-em-feira-livre