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JUSTIÇA SOCIAL

Projeto quer legalizar acordos coletivos

Projeto quer legalizar acordos coletivos

Valorizar  os acordos coletivos firmados entre empresas e sindicatos para a resolução de problemas específicos de um segmento, como, por exemplo, estabelecer intervalo para almoço menor que o usual com acréscimo do tempo no período de férias ou ainda a dispensa de emissão de cupons do ponto eletrônico para não congestionar a entrada da fábrica. Esses são alguns exemplos que, a despeito da concordância de empregados e patrões, até agora não têm suporte legal.

É com o intuito de regularizar esses entendimentos que o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC desenvolveu o esboço de projeto de lei, que já é discutido com as lideranças dos partidos no Congresso Federal e tem sido alinhavado com o Governo Federal para entrar no parlamento como proposta do Executivo.

O projeto toma alguns cuidados para que não seja mal empregado por entidades sem associados, com poucos integrantes, ao estabelecer requisitos para evitar que haja negociações que contrariem os interesses da categoria. Para isso, o texto estabelece como base a necessidade da existência da representação sindical no local do trabalho, que na área metalúrgica, são os chamados comitês sindicais. Além disso, outra condição é que o sindicato terá de estar habilitado para isso no Ministério do Trabalho, precisará ter mais de 50% de associados na empresa em que se pretende o acordo e os termos do acerto terão de ser aprovados por pelo menos 60% das pessoas envolvidas. Por sua vez, a companhia vai precisar respeitar o direito sindical para poder usufruir dos benefícios.

O objetivo é separar o joio do trigo, segundo o dirigente dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre. “Se o Judiciário olhar para a realidade brasileira, que ainda tem até trabalho escravo, as coisas não avançam, é preciso uma separação”, cita.

Nobre explica que a intenção é modernizar as relações do trabalho, flexibilizando (com critérios) questões amarradas pela Consolidação das Leis Trabalhistas, que existem desde os anos 1930.

Ele lembra que diversos países já contam com representação no local de trabalho. Um deles é a Alemanha, que tem grandes avanços em questões de direitos sociais e nas condições de trabalho. O país tem jornada de 35 horas sem perdas salariais, cita Nobre.

Atualmente, no Brasil, os comitês sindicais não são exclusividade dos Metalúrgicos do ABC. A experiência já é adotada em outras bases da categoria, como o Sindicato dos Metalúrgicos de Santo André e Mauá, de Sorocaba, de Taubaté e muitos outros. Na avaliação do dirigente, a proposta estimulará outras entidades a ter representação no local de trabalho, mas não obrigará ninguém a se adequar ao modelo. Ele acrescenta que essa é uma das virtudes do projeto. “A reforma sindical não deu certo porque obrigava as empresas, sem que tivessem cultura para isso. Tem de ser de baixo para cima e e não de cima pra baixo”, opina.

Comitês sindicais completam 30 anos

A criação dos comitês sindicais, reconhecidos pelas empresas, já era uma reinvidicação desde a década de 1970. No entanto, naquele período de ditadura, havia pouca disposição para o diálogo tanto por parte do governo quanto das empresas. Ao longo dos anos, não sem conflitos – como por exemplo a greve de 52 dias na mesma Ford do Taboão, em 1990 – especialistas atestam que a representação significou divisor de águas, que hoje permite relações mais maduras entre patrões e empregados.

Para a professora Kimi Tomizaki, da Faculdade de Educação da USP e autora do livro ‘Ser metalúrgico no ABC: transmissão e herança da cultura operária entre duas gerações de trabalhadores’, a consolidação desse modelo de ação sindical constitui uma das principais contribuições do sindicalismo do Grande ABC para o movimento operário brasileiro.

De acordo com sua pesquisa de doutorado, após o período que ficou conhecido como das “grandes greves”, a partir do final da década de 1970, o que de fato alterou profundamente as relações de poder no interior das fábricas foi a efetivação das comissões. Segundo ela, por meio delas o sindicato “alongou seus braços, olhos e ouvidos” para dentro do local de trabalho e o contato com a base representada assumiu outra dimensão. “Uma proximidade real e muito profícua, na medida em que o sindicato pode, então, lidar de modo direto com as demandas dos trabalhadores, contribuindo para uma grande transformação na relação entre capital e trabalho”, afirma.

Na base do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, as representações hoje estão presentes em 89 empresas, que somam 85% dos empregos do segmento.

A representação no local de trabalho fez neste ano 30 anos de existência. Teve início na fábrica da Ford de São Bernardo, depois de mobilização de três semanas, causada por demissões feitas pela montadora.

Projeto quer legalizar acordos coletivos

Assalto a ônibus no PR e SC cresce 170%

Lojistas do Sul que viajam para São Paulo para fazer compras no Bom Retiro, Brás e na Rua 25 de Março estão passando horas de terror nas estradas. Quadrilhas com metralhadoras e pistolas assaltam os ônibus na divisa de Santa Catarina com o Paraná. No primeiro semestre, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou 27 assaltos a ônibus nos dois estados – um aumento de 170% em comparação ao registrado no mesmo período de 2010.

O número pode ser maior, já que a PRF afirma que algumas ocorrências não chegam a ser registradas. A cada ação, os ladrões levam até R$ 150 mil em dinheiro. A maneira de atuar geralmente é a mesma: para fazer com que os ônibus parem no meio da rodovia, eles bloqueiam as pistas com caminhões ou simulam obras.

Neste fim de semana, houve mais uma ocorrência. A atuação dos bandidos dessa vez, porém, foi diferente. Um ônibus de turismo que seguia de São Paulo para Foz do Iguaçu foi assaltado na madrugada de ontem na PR-317, entre Engenheiro Beltrão e Peabiru, na região Centro-Oeste do Paraná. Por volta da 1h30, dois passageiros armados deram voz de assalto e obrigaram o motorista a desviar o caminho. O ônibus parou em uma plantação de eucaliptos, onde estavam mais três assaltantes armados, que obrigaram os passageiros a entregar dinheiro e objetos pessoais. Os bandidos fugiram em um veículo de apoio e até a tarde de ontem ninguém havia sido preso.

Projeto quer legalizar acordos coletivos

Sem mudanças, atraso em obras para a Copa tende a se agravar

A ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, começou na semana passada uma cruzada em defesa do Regime Diferenciado de Contratações (RDC). O novo mo­­delo de licitações, que tenta agilizar a execução das obras públicas para a Copa do Mundo de 2014 e Olimpíada de 2016, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade movida na semana passada pela Procura­do­­ria-Geral da República.

Em entrevista por telefone à Gazeta do Povo, a ministra garantiu que o governo não trabalha com um “plano B” para os empreendimentos, caso o regime, em vigor desde agosto, seja considerado inconstitucional. Por outro lado, previu que estados e municípios são os que mais sofrerão com um possível revés jurídico.

“Nós sabemos que há alguns casos de projetos atrasados. Obvia­mente, sem um processo mais célere, esses projetos po­­dem ficar mais comprometidos”, disse a ministra.

Caso o RDC seja derrubado pelo STF, existe algum plano B do go­­verno para as obras da Copa?
Primeiro é importante dizer que a utilização do RDC é facultativa. Tanto que ela deve ser indicada expressamente no edital de licitação. Nós não trabalhamos com a hipótese de não contarmos com o regime diferenciado. Nós avaliamos que ele é constitucional e vamos fazer a nossa arguição jurídica. Obviamente que, se ele não puder ser utilizado, todas as obras vão ser licitadas pela Lei Geral de Licitações (8.666/1993). Também é importante dizer que o RDC não foi criado apenas para agilizar as obras. Claro, é um instrumento para deixar mais célere as contratações, mas nós avaliamos que ele reduz riscos quanto à qualidade e aos custos dos empreendimentos públicos. Ele eleva o acompanhamento do controle interno e externo. Todo o processo licitatório tem de ser feito de maneira informatizada e, portanto, tem acompanhamento em tempo real. Isso o Tri­bunal de Contas tem elogiado mui­­to. Traz mais segurança e compartilha riscos com os contratados.

Mas caso ele não seja utilizado, isso significaria necessariamente atrasos nas obras?
Olha, nós estamos com um prazo relativamente bom para a execução das obras. É claro que têm as preocupações maiores, que são as obras de mobilidade urbana, que vêm sendo construídas pelos estados e municípios. Do ponto de vista da União, o cronograma de obras nos aeroportos está bem en­­caminhado, com os empreendi­men­­tos licitados. Mas o RDC tem uma função muito dirigida aos es­­tados e municípios. Nós sabemos que há alguns casos de projetos atrasados. Obviamente, sem um processo mais célere, esses projetos podem ficar mais comprometidos.

No último balanço do PAC, a mi­­nistra do Planejamento, Mi­­riam Belchior, falou sobre a possibilidade de uso do RDC em todas as obras. As obras da Copa serão uma experiência?
Nós temos que fazer uma boa reflexão sobre a Lei 8.666. Foi um marco para a administração, mas ela já não dá mais respostas tão eficientes às contratações públicas. De fato nós precisamos melhorar esse processo. O RDC é importante para testarmos um modelo diferente. Por isso eu tenho citado que é importante utilizar o regime para avaliá-lo como instrumento para melhorar a realização de processos licitatórios.

Então não será só uma experiência pontual, é isso?
Exatamente. Até porque ela é recomendada pela OCDE (Or­­ganização para Cooperação e Desenvolvi­men­­to Econômico), é uma prática da União Europeia e que consta do regulamento federal de obras pú­­blicas dos Estados Unidos. Vários países utilizam esse formato por ele trazer celeridade e mais segurança.

O governo está 100% seguro de que o RDC é constitucional?
Estamos seguros. É um direito do procurador-geral arguir a constitucionalidade do RDC, assim como é uma prerrogativa do STF decidir. Agora, nós temos argumentos suficientes. Houve um grande debate sobre o tema estabelecido na Câmara e no Senado, o que dá ainda mais segurança.

Projeto quer legalizar acordos coletivos

Sanepar planeja ampliar atuação

A estatal, que neste ano reajustou tarifas e restabeleceu a vigência do acordo de acionistas, planeja operar em mais municípios e diversificar atividades

Encerrado um conflito de oito anos com os sócios minoritários, a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) se vê mais à vontade para tocar seus planos de expansão. A estatal, que nos últimos meses reajustou a tarifa e restabeleceu a vigência do acordo de acionistas ignorado pelo governo passado, quer ganhar espaço em suas atividades tradicionais (água tratada e coleta e tratamento de esgoto), ampliando o número de municípios atendidos – atualmente ela opera em 344 dos 399 do estado. Mas também planeja reforçar sua presença em um segmento no qual atua de maneira tímida, mas que considera promissor: a gestão de resíduos sólidos, por meio da operação de aterros sanitários e reaproveitamento de lixo.

Uma das primeiras atitudes da diretoria que assumiu neste ano foi formar uma força-tarefa com 70 técnicos, da Diretoria de Investimentos e de outras áreas, para acelerar a elaboração de projetos. Só assim, explica o presidente da estatal, Fernando Ghignone, será possível concretizar o planejamento anunciado em julho, que prevê investimentos de R$ 2 bilhões até 2014. “Herdamos uma empresa que não tinha sequer um projeto na prateleira”, diz Ghignone. Segundo ele, nos últimos quatro anos a Sanepar investiu uma média de R$ 4 milhões por ano na elaboração de projetos; no primeiro semestre da nova gestão, já foram licitados R$ 23 milhões para esse fim.

Metas

Na área de coleta e tratamento de esgoto, a Sanepar tem a meta de elevar de 62% para 72% o índice de atendimento em sua área de atuação. “Hoje atendemos 62% da população, mas apenas 40% dos municípios. É um déficit que resgataremos, em parte. O projeto é chegar a 60% deles até 2014”, diz Ghignone. Ele promete empenho para levar a companhia aos 55 municípios paranaenses onde ainda não opera – Rio Branco do Sul, na região metropolitana de Curitiba, pode ser o primeiro. “Conta a nosso favor nossa capacidade de investimento, algo que a maior parte das prefeituras não tem.”

Recursos

Pouco mais de R$ 1,7 bilhão do investimento projetado para os próximos anos já está “garantido”, nas palavras do executivo. Esse volume, a ser investido até 2013, é composto por 30% de recursos próprios, 45% de fontes externas e uma fração de 25% a ser definida: pode ser capital próprio, financiamentos de bancos públicos e agências internacionais ou mesmo do mercado de capitais. Essa última opção, ressalva Ghignone, depende da conclusão do processo de reestruturação da empresa.

Uma das fontes externas é o Banco Nacional de Desen­­vol­­vimento Econômico e Social (BNDES) e seu braço de participações, a BNDESPar, que comprarão o lote de R$ 395 milhões em debêntures (títulos de dívida privada) que a Sanepar vai emitir, com resgate entre 10 e 13 anos.

Aperto

Ghignone também conta com recursos federais, a fundo perdido, para o atendimento a pequenos municípios, onde a cobrança de tarifa não cobre o investimento – a empresa pleiteia perto de R$ 250 milhões para 2012. Mas, em reunião com a bancada paranaense no Congresso, ele soube que o governo pode fechar essa torneira em nome do aperto fiscal – em 2010, os repasses federais para saneamento em todo o país já haviam despencado 40%. Uma alternativa em estudado é a locação de ativos. “Nessa modalidade, uma empresa privada faz todo o investimento e a Sanepar paga pela locação. É uma forma de agilizar o esgotamento sanitário nos municípios menores”, diz.

 

Gestão

Reestruturação cria três gerências

Embora tenha no horizonte a possibilidade de levantar recursos em bolsa de valores, por meio da emissão de novas ações, a Sanepar só vai levá-la adiante após concluir seu processo de reestruturação, afirma o presidente, Fernando Ghignone. Ele diz que, depois de um “diagnóstico” que durou 90 dias, já foram adotadas medidas para agilizar a gestão da companhia.

Uma delas foi a criação de mais três gerências gerais – em Maringá, Cascavel e Ponta Grossa –, para distribuir melhor o trabalho, antes concentrado nas gerências de Curitiba e Londrina. Além dessas, há 19 gerências regionais espalhadas pelo estado. “As gerências gerais vão filtrar as demandas mais prementes da comunidade, trazendo ao âmbito da diretoria apenas as questões mais importantes e ligadas ao planejamento estratégico”, explica o executivo.

A Publix, uma empresa de Minas Gerais contratada há dois meses, participa da reestruturação. Junto com um grupo de profissionais da própria Sanepar, ela prepara o esboço de uma nova estrutura administrativa, que depois será proposta à diretoria. “A ideia é termos uma empresa moderna, enxuta, e, acima de tudo, ágil e eficiente”, diz Ghignone. (FJ)

Receita

Tarifa ainda está defasada

O reajuste de 16% na tarifa, que entrou em vigor em abril, já ajudou a Sanepar a elevar seu lucro, mas ainda não foi suficiente para cobrir a defasagem acumulada após seis anos de “congelamento”. Segundo a atual direção da empresa, em 1º de janeiro o déficit tarifário era de 33% – ou seja, a tarifa cobrada do consumidor era inferior ao “custo real” de atendê-lo.

“Nos últimos cinco anos, a Sanepar deixou de arrecadar R$ 1,3 bilhão ao não elevar a tarifa. É um dinheiro que deixou de ser investido. Ele seria suficiente para fazer o esgotamento sanitário em metade dos municípios de até 50 mil habitantes que ainda não são atendidos”, revela Fernando Ghignone, presidente da estatal.

Após atingir a marca de R$ 260 milhões em 2003, o lucro líquido anual caiu por sete anos consecutivos. Agora, a tendência é de que ele suba: o ganho de R$ 144 milhões apurado no primeiro semestre foi superior ao acumulado em todo o ano passado (R$ 136 milhões).

Além do reajuste, o resultado foi alimentado pelo corte de custos determinado pelo governador, que gerou economia de R$ 37 milhões no semestre, pelo aumento do consumo de água e pela expansão da rede. (FJ)

Projeto quer legalizar acordos coletivos

Empregado de distribuidora Kaiser demitido por beber Skol ganha indenização

Um promotor de vendas da Volpar Refrescos S.A., distribuidora das cervejas Kaiser e Sol, vai receber R$ 13 mil (17 vezes sua remuneração) de indenização por danos morais por ter sido demitido após ser surpreendido por superiores bebendo cerveja Skol, marca considerada concorrente da Kaiser. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao não conhecer do recurso de revista empresarial, manteve decisões anteriores que consideram a dispensa ofensiva à liberdade de escolha.

O empregado contou que estava em um bar, à noite, com colegas de trabalho, fora do horário de expediente, ao lado da empresa, bebendo “umas cervejinhas” enquanto aguardava o ônibus que o levaria para uma convenção em Porto Alegre (RS). Quando acabaram as cervejas da marca Kaiser e Sol no bar, ele pediu uma Skol, e teve o cuidado de envolver a lata com um guardanapo, para não demonstrar publicamente que estava bebendo uma cerveja da concorrente.

Naquele momento, porém, uma supervisora da empresa passou no local e um colega, de brincadeira, tirou o guardanapo da lata, deixando aparecer a logomarca Skol. A supervisora, ao perceber que o promotor bebia cerveja da concorrente, o advertiu em público, diante dos colegas, gerando um princípio de discussão entre ambos. Poucos dias depois ele foi demitido, sem justa causa. Com base no artigo 5º da Constituição da República (princípio da liberdade), ele ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil.

A empresa, em contestação, negou que este tenha sido o motivo da demissão, bem como negou existir qualquer proibição de consumo de marcas concorrentes fora do horário de trabalho. Segundo a Volpar, o promotor foi demitido por ter se dirigido a seus superiores, após o incidente da cerveja, de forma agressiva e desrespeitosa. Alegou também que a empresa tem o direito de demitir empregados, sem justa causa, quando bem lhe convier.

O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) foi favorável ao pedido do empregado, após ouvir as testemunhas e concluir que ele não ofendeu seus superiores, como alegado pela empresa. “O empregado foi demitido em razão do livre exercício do direito de liberdade de escolha e opção, mais precisamente por ingerir cerveja da marca concorrente, procedimento que no mínimo desrespeitou as regras básicas implícitas ao contrato de trabalho, no sentido de que a relação entre as partes que o integram devem ser fundadas no respeito mútuo, atingindo, ainda, o direito à liberdade, previsto na Constituição Federal, artigo 5º, caput e inciso II”, assinalou a sentença. O magistrado fixou a indenização em R$ 13.262,55 (17 vezes a remuneração do empregado, utilizada para fins rescisórios, no valor de R$ 780,15).

As partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O empregado, requerendo aumento do valor da condenação, e a empresa, reafirmando a tese inicial de que a rescisão do contrato não foi motivada pela ingestão de Skol. O colegiado não aceitou o pedido de nenhuma das partes, mantendo a sentença. “A empresa abusou de seu poder diretivo”, destacou o acórdão ao manter a condenação, assinalando também que o valor dado à condenação foi razoável.

A Volpar recorreu, então, ao TST. Argumentou que a mera dispensa sem justa causa do promotor de vendas não gera direito à percepção de indenização por danos morais, e que a CLT lhe garante o direito à liberdade de demitir injustificadamente seus empregados. O relator do acórdão na Primeira Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, ao analisar o recurso, observou que a discussão não trata da validade ou invalidade da dispensa imotivada, mas sim do direito à indenização por danos morais resultantes de ofensa praticada pelo empregador contra o empregado.

Segundo o ministro, o superior imediato do empregado confirmou em audiência que o promotor foi demitido em razão do episódio da lata de cerveja, tendo sido forjada uma demissão sem justa causa sob o fundamento de mau desempenho. O ministro consignou, ainda, que os julgados trazidos aos autos pela empresa para comprovar divergência de teses eram inespecíficos, pois não retratavam a mesma realidade ora discutida. O recurso não foi conhecido, à unanimidade, mantendo-se os valores fixados na sentença.

(Cláudia Valente)

Processo: RR – 278000-91.2008.5.12.0001

Projeto quer legalizar acordos coletivos

Fiat alega atividade pessoal de empregado antes da jornada para não pagar hora extra

Sem comprovar especificamente que o autor da reclamação utilizava tempo antes da jornada para atividade pessoal, como ir ao banco, a Fiat Automóveis S.A. perdeu ontem (15) recurso na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho. Ao não conhecer dos embargos da empresa, a SDI-1, por maioria, entendeu que a decisão da Quinta Turma, determinando o pagamento como hora extra do tempo excedente registrado no cartão de ponto, não contrariou a Súmula 366 do TST.

Na exposição de seu voto, o relator dos embargos, ministro Renato de Lacerda Paiva, salientou haver uma particularidade no caso, que seria a prova de que o trabalhador utilizava os minutos antes da jornada para afazeres pessoais. Ele esclareceu que a Súmula 366 estabelece que os minutos registrados nos cartões de ponto que ultrapassem a jornada diária em mais de dez minutos diários são “presumidamente considerados como tempo à disposição do empregador”, conforme o artigo 4º da CLT. Porém, havendo provas de que esse tempo era utilizado pelo trabalhador para troca de roupa, lanche ou ida a banco, segundo o ministro, “não prevalece a mencionada presunção, que é apenas relativa”.

A prova a que se referiu o ministro Renato Paiva é um esclarecimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que está no acórdão da Quinta Turma, de que houve inspeção judicial a respeito da questão, na qual foi constatado que, nos minutos excedentes registrados nos cartões de ponto, “os empregados não se encontram à disposição da empresa mas, sim, cuidam de atividades pessoais”.

A Quinta Turma, ao decidir pelo pagamento do tempo em questão como hora extra, retirado pelo TRT/MG, ressaltou que não era possível determinar particularmente quem, em cada caso, nos minutos excedentes registrados nos controles de jornada, fez uma coisa ou outra, pois havia quem fosse ao banco, conversasse, trocasse de roupa, tomasse banho ou café da manhã, lanchasse, esperasse outros colegas. Para o relator na SDI-1, porém, a Quinta Turma, ao deferir as horas extras, aplicou mal a Súmula 366.

Divergência

O ministro José Roberto Freire Pimenta divergiu do entendimento do relator, ressaltando que não há no acórdão da Quinta Turma afirmação de que o tempo, anterior ou posterior à jornada normal, “prestado por este empregado específico, não se enquadra na hipótese do artigo 4º”. O ministro considerou que cabe ao empregador fiscalizar a atividade de cada empregado e salientou que, “se o cartão de ponto é marcado, esse tempo é tempo à disposição”. Por fim, observou que seria necessária uma prova muito mais forte do que a que consta nos autos para afastar a incidência da Súmula 366, concluindo que ela não foi mal aplicada, nem contrariada pela decisão da Turma.

Ao proferir seu voto, acompanhando a divergência, o ministro João Oreste Dalazen enfatizou que não viu nenhum registro particularizado em relação à utilização do tempo para atividades pessoais concernente ao autor do processo e considerou o registro da inspeção judicial como “referência genérica”. O ministro Dalazen destacou ainda a importância do registro dos cartões de ponto, observando que, “se se quiser retirar a credibilidade desse documento, é necessário que se produza uma prova relativa especificamente ao empregado sobre o qual se discute a jornada de trabalho, e não de forma genérica e indistinta”.

Com exceção dos ministros Renato Paiva e Moura França, que excluíam da condenação as horas extras relativas aos minutos antecedentes e posteriores à jornada, os demais acompanharam a divergência levantada pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, que foi designado redator do acórdão, após a vitória de seu entendimento.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: E-ED-RR-107700-77.2002.5.03.0027