por master | 19/09/11 | Ultimas Notícias
O juiz não pode aplicar, por analogia, a lei da ação civil pública em ação individual apresentada por empregado contra seu empregador no que diz respeito à destinação do valor da condenação. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu razão a um trabalhador que teve a quantia fixada de indenização por danos morais dividida entre ele e uma associação de deficientes auditivos.
No recurso de revista relatado pelo ministro Maurício Godinho Delgado, o ex-empregado da Celesc Distribuição afirmou que o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) confirmara que ele havia sido vítima de discriminação no serviço por conta de sua deficiência física (problema auditivo) e, por isso, mantivera a condenação da empresa no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$17 mil.
O problema, contou o trabalhador, é que o TRT decidiu destinar parte da indenização (R$ 5mil) à Associação de Deficientes Auditivos de Santa Catarina, com o argumento de que pretendia evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador e repudiar a ideia do que chamou de “indústria do dano moral”. Para tanto, o Regional aplicou, por analogia, os artigos 13 e 20 da Lei nº 7.347/85, que disciplina a ação civil pública. Para o trabalhador, o entendimento do Regional extrapolou os limites do processo, pois não houve requerimento de nenhum dos envolvidos na ação para que fosse destinada parte da condenação à Associação.
E, de acordo com o ministro Maurício Godinho, o empregado tinha razão, porque é proibido ao magistrado extrapolar o que foi pedido (decisão ultra petita) ou conhecer de questões não abordadas na ação (decisão extra petita). Segundo o artigo 460 do Código de Processo Civil, o juiz não pode proferir sentença de natureza diferente da que foi pedida ou condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi solicitado – como ocorreu no caso.
O relator também esclareceu que o processo analisado refere-se a ação individual proposta pelo empregado contra o ex-empregador, e não a tutela de cunho coletivo. Desse modo, concluiu o ministro Godinho, é indevida a aplicação das regras da lei da ação civil pública quanto à destinação do valor da condenação nesse tipo de processo, uma vez que não se trata de dano moral coletivo a ser compensado.
Por fim, a Sexta Turma, em votação unânime, deu provimento ao recurso de revista para anular a decisão do TRT e restabelecer a sentença de origem que condenara a empresa a pagar R$ 17 mil a título de danos morais exclusivamente ao trabalhador.
(Lilian Fonseca/CF)
Processo: RR-11400-70.2008.5.12.0034
por master | 19/09/11 | Ultimas Notícias
A 8ª Turma do TRT-MG analisou o caso de um empregado, cujo contrato de trabalho foi rescindido em novembro de 2006. A decisão de 1º Grau extinguiu o processo com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição. Mas o trabalhador fundamentou o pedido em suposta incapacidade, decorrente de esquizofrenia, que, segundo alegou, foi causada por acidente de trabalho. Esse fato afetaria a questão da prescrição, que não corre contra o incapaz. Diante da necessidade de apuração desse quadro, os julgadores, acompanhando o voto da juíza convocada Mônica Sette Lopes, modificaram a decisão de 1º Grau e determinaram o retorno do processo à Vara de origem, para o devido prosseguimento.
O trabalhador afirmou que foi admitido na reclamada em agosto de 2004, tendo sofrido acidente de trabalho em fevereiro de 2006, quando recebeu uma descarga elétrica, o que teria desencadeado nele um quadro de esquizofrenia. O contrato foi extinto em novembro de 2006, a seu pedido, com assistência do sindicato da categoria e sem qualquer ressalva. Depois disso, começou a trabalhar em outra empresa, em janeiro de 2007. Ele recebeu auxílio doença no período em que estava na empresa, encontrando-se, atualmente, afastado do serviço, desde fevereiro de 2007.
Segundo observou a magistrada, os relatórios médicos anexados ao processo demonstram que os problemas psiquiátricos do reclamante começaram em março de 2006 e não há dúvida de que o contrato de trabalho foi extinto há mais de dois anos. Estaria, portanto, prescrito. Entretanto, o fundamento do pedido envolve o reconhecimento de que há nexo de causalidade entre o acidente e a doença grave e irreversível da qual sofre o trabalhador e que foi diagnosticada logo após o choque elétrico. “Estas circunstâncias perceptíveis pela leitura da documentação trazida pelo autor constituem indício de déficit de sua capacidade volitiva em razão da natureza da enfermidade”, frisou.
Mesmo que não tenha sido declarada a incapacidade do empregado, as provas apresentadas levam à presunção de instabilidade para o exercício da sua capacidade e esse fato está diretamente relacionado à questão central do processo. Em outras palavras, explicou a magistrada, é o estabelecimento do nexo entre o acidente e o surgimento da esquizofrenia , como causa limitadora da vontade, que justifica o pedido de indenização por danos. Será preciso, portanto, a realização de prova técnica para apurar a existência ou não do nexo entre o acidente e a enfermidade posterior. Somente depois disso, poderão ser estabelecidos os limites para o cálculo da própria prescrição.
Com base nesses fundamentos e no que dispõem os artigos 3º e 198, I, do Código Civil, a juíza convocada deu razão ao trabalhador e, afastando a prescrição, devolveu o processo à Vara de origem, para que seja apurada a capacidade do empregado no momento em que este pediu demissão. Caso se constate a incapacidade, o pedido feito pelo trabalhador deverá ser analisado pelo juiz de 1º Grau.
( 0002051-33.2010.5.03.0031 ED )
por master | 18/09/11 | Ultimas Notícias
Sob a lógica de redução dos encargos trabalhistas, parlamentares vinculados ao setor empresarial estão investindo sobre direitos dos trabalhadores. São exemplos disto, entre outros, os projetos de lei (PL) 948/2011 e 951/2011, apresentados respectivamente pelos deputados Laércio Oliveira (PR-SE) e Júlio Delgado (PSB-MG).
O primeiro, PL 948, sob relatoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO) na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, tem por finalidade impedir que o empregado demitido possa reclamar na Justiça do Trabalho qualquer direito trabalhista que não tenha sido expressamente ressalvado no momento da rescisão contratual.
O texto, além de tentar valer-se da desatenção, ingenuidade ou desinformação do empregado, representa uma afronta ao princípio prescricional, previsto no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição, segundo o qual é direito do trabalhador propor “ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
O segundo projeto, o PL 951, sob relatoria do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE) na Comissão de Desenvolvimento, Indústria e Comércio, destina-se a criar um simples trabalhista para as pequenas e microempresas, com a redução dos direitos trabalhistas dos empregados desses estabelecimentos.
A proposta consiste em flexibilizar os direitos trabalhistas dos empregados de pequenas e microempresas, com redução dos encargos e custos da contratação, mediante acordo ou convenção coletiva específica ou, ainda, por negociação direta entre empregado e empregador, que terão prevalência sobre qualquer norma legal.
O projeto, objetivamente, pretende incluir os direitos trabalhistas entre os incentivos previstos no artigo 179 da Constituição, segundo o qual “A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.”
O dispositivo constitucional em questão, entretanto, não tem esse alcance. Ele foi concebido para permitir aos entes federativos proporcionarem tratamento jurídico diferenciado voltado para a simplificação das obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, sem qualquer menção ou margem para alcançar os direitos trabalhistas, que estão protegidos como cláusula pétrea no artigo 7º, do titulo II da Constituição, que trata dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Portanto, querer extrapolar os comandos constitucionais de proteção às empresas de pequeno porte, especialmente o inciso IX do artigo 170, que recomenda “tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País”, e o artigo 179, para incluir os direitos trabalhistas é forçar a barra.
Essa tentativa, aliás, não é original. Nos governos FHC e Lula houve tentativas idênticas, no primeiro caso no momento de criação do estatuto das pequeno e microempresas e, no segundo, quando da votação da lei do Supersimples, oportunidade em que a equipe econômica pressionou sem sucesso o então relator, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), para reduzir os direitos trabalhistas.
O movimento sindical deve ficar atento. Os setores interessados na flexibilização estão se rearticulando, com uma série de iniciativas, como a rejeição da convenção 158 da OIT, a aprovação do projeto de terceirização e a proposta (PL 1.463/11) de criação do Código de Trabalho, além da apresentação dos projetos aqui comentados, ambos sob relatorias de lideranças sindicais patronais com mandato na Câmara.
por master | 16/09/11 | Notícias NCST/PR
O presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná – Denílson Pestana da Costa, esteve na tarde desta sexta-feira (16) em Londrina, para reunir-se com as senhoras, Lídia José Delfino – Presidente do Sindicato das Empregadas Domésticas de Londrina (Centro), Margarete Barbosa Martins – Presidente do Sindicato dos trabalhadores nos mercados, Supermercados e Hipermercados de Londrina (direita) e Maria Lucilda dos Santos – Assessora Júrida (esquerda), a fim de tratar de assuntos referente filiação das entidades a NCST.

por master | 16/09/11 | Ultimas Notícias
O Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná – Denílson Pestana da Costa, estará nesta segunda-feira (19) em Brasília a fim de reunir-se com o Presidente da NCST Nacional – José Calixto Ramos. Dentre os temas da pauta para a reunião estão a participação do Senhor Calixto na Plenária Estadual da NCST/PR a ser realizada na cidade de Foz do Iguaçu em Outubro e o balanço geral da atuação da Nova Central no Estado do Paraná.
Na próxima segunda-feira (19) a Nova Central estará participando, através de seus representantes, Ilson Kondratoski e Ermínio Ferreira Sant´ana, do Seminário “Modelos de gestão e PPP´s: Dilemas e Perspectivas”. O evento tem por objetivo, promover o debate das diversas visões sobre o papel do Estado na Administração pública, com enfoque nas parcerias estabelecidas pelos governos para execução de políticas públicas, em especial as Parcerias Público-Privadas.
Os Conferencistas do seminário serão os senhores Raul Pont (Deputado Estadual e ex prefeito de porto Alegre – PT/RS); Simão Pedro (Deputado Estadual – PT/SP) e o Senhor Luís Carlos da Silva (Sociólogo e Especialista em Gestão Pública – MG)
O Seminário será realizado no Plenarinho da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná das 8h30 às 12h.
O presidente da Nova Central, Denílson Pestana da Costa, recebeu nesta sexta-feira (16) na sede da NCST em Curitiba, o prof. Marcos Kniess, palestrante que trata da importância da necessidade do ser humano de aproveitar as coisas boas e simples da vida. O encontro teve como propósito, apresentação do plano de trabalho do palestrante, para uma possível participação em eventos da NCST/PR.
Em suas palestras ele aborda o fato de vivermos em um mundo onde o ritmo da vida é cada vez mais acelerado e cheio de pressões no dia a dia, o que acaba ocasionando uma série de doenças como o stress. Para ele, isso poderia ser evitado se soubéssemos ter disciplina para controlar a ansiedade e buscar uma melhor qualidade de vida.
No dia 12 de setembro em Brasília, ocorreu a 5º reunião da comissão organizadora da I Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente. Na reunião o Ministério do Trabalho e Emprego obteve compromisso verbal do Governo do Distrito Federal – GDF na reserva do Centro de Convenções Ulisses Guimarães, na semana de 02 a 05 de maio de 2012 para realização do evento.
Também se aprovou a previsão de plenárias dos resultados dos grupos de trabalho, por Eixo Temático, a serem realizadas no dia 04 de maio, à tarde, antes da plenária final, bem como a realocação do horário da plenária de Moções.
A próxima reunião ficou agendada para o dia 10 de outubro de 2011, às 14 horas no MTE.
por master | 16/09/11 | Notícias NCST/PR
O presidente do Sindimármore, suplente do Conselho Fiscal da NCST/PR e integrante do grupo do Fórum de Proteção ao Meio Ambiente de Trabalho (FPMAT) Sr. Ilson Kondratoski, participou ontem dia 15 de Setembro de 2011, do Seminário em Transtornos Mentais e o Trabalho Contemporâneo realizado no auditório do Ministério Publico do Trabalho MPT/PR, este debate só foi possível graças ao desempenho de todos os integrante do Fórum (FPMAT).
O TEMA DO DEBATE FOI: Os Transtornos Mentais e o Trabalho Contemporâneo, um olhar jurídico e médico sobre os desafios do reconhecimento dos transtornos mentais relacionados ao trabalho
Palestrantes:
Sr. VALDYR PERRINI – Advogado Trabalhista, professor da PUC-PR e Procurador da Fazenda Nacional.
Srª. CARMEN SCHETTINI – Medica Psiquiátrica do Hospital de Clinicas da UFPR , Pós-graduada em Perícias Médica.
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