Em meio às novas dinâmicas de trabalho no mundo, o mais importante é que a legislação proteja o ser humano enquanto trabalhador, especialmente contra abusos. Um avanço nesse sentido é oferecer ao trabalhador de plataformas uma proteção similar à do trabalho formal, a partir da ideia de que existe nessa relação um contrato de trabalho fictício.
É o que pensa a portuguesa Matilde Lavouras, professora associada da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Na última semana, ela participou do II Fórum Futuro da Tributação, evento promovido pelo Fórum de Integração Brasil Europa (Fibe) em Lisboa.
Para ela, a proteção do trabalhador envolve necessariamente a Previdência Social. “Essas pessoas não podem ficar desprotegidas a nenhum nível, nomeadamente depois em situações de doença, de parentalidade, maternidade, paternidade ou até incapacidade para o trabalho”, disse a professora em entrevista que faz parte da série Fibe Conversa.
Por outro lado, Matilde reconhece que algumas pessoas não querem, por várias razões, ter um contrato de trabalho formal ou um horário fixo. Ela acredita que é possível “repensar a legislação laboral nesse sentido”, pois, em geral, “há muita inflexibilidade”.
A professora também falou na entrevista sobre o risco de colapso dos sistemas de Previdência pública. Atualmente, eles são pensados com base em dois modelos complementares: o contributivo e o não contributivo. Este último é reservado a pessoas que não têm rendimentos — ou seja, não conseguem contribuir para a Previdência.
A partir do momento em que algumas pessoas deixam de contribuir de forma voluntária, ou mesmo não se enquadram nas normas do trabalho formal, o regime contributivo perde receita e não consegue compensar o gasto referente ao regime não contributivo. Assim, o Estado é obrigado a compensar essa perda com aumento de impostos.
“Se a tudo isso juntarmos o envelhecimento populacional, facilmente se percebe que vamos ter um déficit, um problema sério”, indicou a professora. “Tal como está, não vai se resolver.”
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) manteve a demissão por justa causa de um eletricista que apresentou teor alcoólico no teste do bafômetro. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, que considerou válida a dispensa com base na política de “tolerância zero” para o consumo de álcool adotada pela empresa.
De acordo com os autos, o trabalhador foi dispensado depois de se recusar inicialmente a se submeter ao teste, que posteriormente comprovou a presença de álcool em seu organismo. Inconformado, ele recorreu pedindo a reversão da justa causa, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais, com a alegação de que a medida foi abusiva.
O juiz da Assessoria de Conhecimento I de São José do Rio Preto (SP), Mauro César Moreli, julgou improcedentes os pedidos e ressaltou a importância da política de “tolerância zero” adotada pela empregadora, além da comprovação do consumo de álcool pelo trabalhador.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Erodite Ribeiro dos Santos, manteve integralmente a sentença de primeiro grau, destacando que a empresa comprovou a justa causa, uma vez que o empregado descumpriu norma interna da qual tinha pleno conhecimento.
“O regulamento interno da reclamada prevê a realização de testes de etilômetro aos seus colaboradores, devendo o empregado apresentar-se para o trabalho com limite zero de álcool”, disse a magistrada. Para ela, não houve qualquer irregularidade na medida tomada pela empregadora, “que tem por objetivo resguardar a segurança não apenas do trabalhador, mas de todos que labutam no local”. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.
Nesta quarta-feira, 8 de outubro de 2025, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) participou do Seminário Pré-COP30: Promovendo Trabalho Decente e Transição Justa, realizado no Instituto Rio Branco, em Brasília (DF). O evento foi promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), reunindo representantes do governo, especialistas e lideranças sindicais para discutir os caminhos de uma transição justa rumo à economia de baixo carbono.
A NCST esteve representada por Denílson Pestana da Costa, Diretor de Relações Internacionais, pela companheira Sônia Zerino, Secretária Nacional da Mulher Trabalhadora, e por Reginaldo Inácio de Oliveira, Secretário de Formação Sindical.
Durante os painéis temáticos, os dirigentes da NCST reforçaram a necessidade de que a transição energética e ecológica brasileira seja justa, inclusiva e centrada nas pessoas trabalhadoras, garantindo empregos de qualidade, proteção social e requalificação profissional para os setores impactados pelas mudanças produtivas e ambientais.
“Não basta falar em economia verde sem colocar o trabalho decente no centro da agenda. A transição justa precisa ser construída com diálogo social e participação efetiva das organizações de trabalhadores”, destacou Denílson Pestana da Costa.
O Seminário abordou temas como empregos verdes, formação e qualificação profissional, saúde e segurança no trabalho e proteção social, fomentando o diálogo entre governo, empregadores e movimento sindical.
A participação da NCST reforça seu compromisso com a construção de políticas públicas voltadas para o futuro do trabalho, a justiça social e a sustentabilidade ambiental, alinhadas aos princípios defendidos pela OIT e às discussões preparatórias para a COP30, que será realizada em Belém (PA) em 2025.
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) anunciou nesta terça-feira, 7, mudanças para quem quiser antecipar o recebimento do saque-aniversário, modalidade do FGTS que permite ao trabalhador retirar parte dos recursos do fundo uma vez por ano, no mês de seu nascimento.
O saque-aniversário não é uma modalidade automática – o trabalhador precisa optar por ela. Do contrário, ele permanece na modalidade padrão, que é o saque-rescisão, em que o empregado só recebe o valor acumulado ao final do contrato do trabalho.
Muitas instituições financeiras oferecem a antecipação das parcelas, o que, na prática, é um empréstimo bancário. As mudanças anunciadas pelo Conselho do FGTS se referem a essas operações de antecipação, que passarão a ter limites de valores.
Entenda a seguir as principais mudanças:
Valores mínimo e máximo: Anteriormente, o trabalhador podia antecipar o valor integral da conta; agora, poderá adiantar o mínimo de R$ 100 e o máximo de R$ 500 por saque-aniversário, em cinco parcelas. Assim, o total antecipado pode chegar a R$ 2.500.
Prazo:
Hoje, não há restrição, e o dono da conta pode adiantar o saque no mesmo dia em que adere à modalidade. Com as novas regras, no entanto, o trabalhador terá de esperar 90 dias após a adesão para solicitar uma antecipação.
Limite de antecipações:
Até agora, o número de antecipações era definido por cada instituição financeira. Isso levou a situações como a existência de operações contratadas a serem pagas com a antecipação anual até 2056, segundo o Ministério do Trabalho. Com as novas regras, no primeiro ano será possível antecipar até cinco saques-aniversário anuais futuros; após esse prazo, o trabalhador poderá realizar até três novas antecipações, com uma por ano – ou seja, em três anos.
Uma mudança ainda a ser avaliada pelo Conselho Curador do FGTS é referente à utilização de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado.
De acordo com o Ministério do Trabalho, entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do saque-aniversário do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram operações de antecipação do saldo junto às instituições financeiras.
A pasta estima que, com as mudanças, cerca de R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
O Banco Mundial elevou sua projeção de crescimento para a China em 2025 para 4,8% e aumentou sua previsão para a maior parte da região, mas alertou sobre a desaceleração do ritmo no próximo ano, citando a baixa confiança dos consumidores e das empresas e a fraqueza dos novos pedidos de exportação.
Ao publicar suas perspectivas econômicas semestrais para o Leste Asiático e a região do Pacífico nesta terça-feira (7), o Banco Mundial disse que agora estima que a China crescerá 4,2% no próximo ano, depois de prever em abril um crescimento de 4% tanto neste ano quanto no próximo.
“O crescimento da China, a maior economia da região, deverá diminuir…devido a uma desaceleração esperada no crescimento das exportações e a uma provável redução no estímulo fiscal em função do aumento da dívida pública, bem como da desaceleração estrutural contínua”, escreveram os autores do relatório.
O Banco Mundial disse que espera que o restante da região do Leste Asiático e Pacífico cresça 4,4% em 2025 – um aumento de 0,2 ponto percentual – mas manteve sua previsão de 4,5% para 2026.
O banco atribuiu a moderação do ímpeto ao aumento das barreiras comerciais, à elevada incerteza da política econômica global e ao crescimento global mais lento, com a imprevisibilidade, especialmente na Indonésia e na Tailândia, aumentando a pressão.
“As empresas adotam uma abordagem de ‘esperar para ver’, adiando ou reduzindo os gastos de capital”, disse o relatório.
O crescimento econômico global tem estado sob pressão este ano devido a uma grande mudança nas políticas econômicas dos Estados Unidos. A Ásia, com economias voltadas para a exportação, foi pega na mira da imprevisível política comercial do presidente dos EUA, Donald Trump.
Dados de setembro mostraram que a produção das fábricas e as vendas no varejo da China registraram o crescimento mais fraco em quase um ano, além de outros indicadores que sugerem que a economia ainda está longe de apresentar uma forte recuperação.
Os analistas esperam que Pequim implemente mais medidas de estímulo para evitar uma desaceleração acentuada na segunda maior economia do mundo e apoiar a meta de crescimento anual do governo de “cerca de 5%”.
O Banco Mundial também recomendou que os países permaneçam concentrados nas perspectivas de longo prazo, afirmando que o apoio ao crescimento de curto prazo por meio de medidas fiscais pode proporcionar benefícios de desenvolvimento menos duradouros do que reformas internas mais profundas.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Cervejaria Petrópolis S.A., de Eunápolis (BA), em recuperação judicial, a pagar adicional de periculosidade a um motociclista. A empresa alegava que uma portaria do Ministério do Trabalho suspendia esse direito para empregados do setor. Contudo, o colegiado concluiu que uma portaria não pode suspender um direito já estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
De acordo com o artigo 193 da CLT, o trabalho em motocicleta dá ao empregado o direito ao adicional, e a situação é regulamentada pela Portaria 1.565/2014 do MTE, que inseriu a atividade no Anexo 5 da Norma Regulamentadora (NR) 16. Contudo, em 2025, uma nova portaria suspendeu os efeitos da primeira para empresas associadas da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (Abir) e da Confederação Nacional das Revendas Ambev e das Empresas de Logística da Distribuição.
O adicional de periculosidade foi concedido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para quem a empresa não poderia se eximir de pagar a parcela com a alegação de que não exigia o uso de motocicleta. “Uma vez implementado o fato gerador de um direito trabalhista, este deve ser observado, pouco importando se tal fato gerador decorre de uma opção do trabalhador”, concluiu.
A cervejaria então recorreu ao TST.
Para 5ª Turma, direito previsto na CLT é autoaplicável
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, disse que o direito ao adicional está expressamente garantido na CLT (artigo 193, parágrafo 4º). Esse dispositivo tem aplicação imediata desde a publicação da Lei 12.997/2014, ainda que se trate de empregados que prestem serviços a essas empresas associadas.
Segundo o relator, o direito é autoaplicável e não depende de regulamentação ministerial para ter validade. A regulamentação do Ministério do Trabalho seria necessária apenas para atividades que não têm previsão legal expressa.
O tema ainda não está pacificado entre as Turmas do TST.
Acompanhe o andamento atualizado do processo neste link: