por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da I.R. Costola e dessa forma ficou mantida a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 33 mil a um motoboy que sofreu acidente quando prestava serviços para a empresa. Do acidente, restou como sequela um encurtamento de 2,5 cm na perna direita e cicatriz cirúrgica na região lateral da coxa direita.
O TRT2 entendeu que o dano moral e estético eram devidos ao analisar o recurso contra sentença da vara do trabalho que havia negado a indenização. Para o regional o argumento da empresa de que motoboy escolheu por “contra própria” a profissão ficando exposto aos perigos do trânsito demonstrou desconsideração com a condição humana do empregado que apesar de possuir capacidade para o trabalho não afasta a responsabilidade pelo dano de natureza extrapatrimonial causado. O motoboy estava no momento do acidente a serviço da empresa.
Em seu recurso ao TST, a empresa argumentou que o acidente de trânsito teria sido causado por um terceiro alheio ao contrato de trabalho, no caso, um motorista que teria avançado o sinal e batido na motocicleta dirigida pelo motoboy. Dessa forma, entendendo que, por ser a responsabilidade civil patronal subjetiva, ela teria a obrigação de indenizar o motoboy caso tivesse agido com dolo ou culpa no incidente, o que não ocorreu.
Ao analisar o recurso, a ministra Rosa Maria Weber observou que o TST já firmou jurisprudência no sentido de que responsabilidade subjetiva do empregador contida no inciso XXVIII do art. 7º da Constituição Federal, não afasta a responsabilidade do empregador pelos danos sofridos pelo empregado no desenvolvimento da atividade laboral, contida no artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
Para a ministra o empregador tem o dever de proporcionar ao empregado boas condições de trabalho, tais como: higiene, saúde e segurança no ambiente laboral, sob pena de afronta ao artigo 7º, XXII, da CF. A ministra considera plenamente admissível no caso a aplicação da responsabilidade objetiva, pois o acidente em que se envolveu o empregado deu-se em decorrência da atividade desempenhada para a empresa, não se podendo imputar a culpa a terceiro.
Dirceu Arcoverde | Processo: RR-59300-11.2005.5.15.0086
por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
Não há ilicitude no ato de o empregador acionar a força policial para conter movimento grevista de trabalhadores em sua propriedade. Ao contrário, trata-se de exercício regular de um direito, não havendo como imputar culpa ao empresário caso a ação da polícia seja truculenta a ponto de causar danos aos empregados. Assim decidiu a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar pedido de indenização por dano moral a um boia-fria agredido por policiais militares durante manifestação de trabalhadores do campo.
O rurícola, autor da ação, foi contratado pela empresa Rio Claro Agroindustrial S.A. para trabalhar no plantio e no corte da cana-de-açúcar. Segundo contou na petição inicial, no dia 19 de maio de 2008 cerca de 600 trabalhadores resolveram parar as atividades e impedir a circulação de ônibus na fazenda, com o intuito de reivindicar melhores condições de trabalho, dentre elas, refeições condizentes, pagamento correto de salários e devolução das carteiras de trabalho, retidas pelo empregador. A empresa chamou a polícia e os empregados teriam sido espancados, presos e humilhados.
Duas versões para o mesmo fato foram contadas nos autos: A do boia-fria, de que o patrão acionou a força policial sem necessidade, pois o movimento era pacífico, e a do empresário, de que pediu apoio à polícia para proteger sua propriedade, já que no mês anterior, em outro movimento paredista, os mesmos trabalhadores haviam ateado fogo nos alojamentos causando-lhe prejuízos. O ponto incontroverso é que a PM de Goiás chegou ao local desencadeando uma ação truculenta, que culminou com a prisão de alguns trabalhadores.
Insatisfeito com a forma de atuação policial, o boia-fria ajuizou reclamação trabalhista contra seu empregador, com pedido de indenização por danos morais. A Vara do Trabalho de Jatai (GO) aceitou o pedido e condenou a empresa a pagar R$ 4.650,00 a título de danos morais ao trabalhador. Para o juiz, “ao apresentar a força armada como solução para uma situação que, apesar de tensa, não ameaçava descambar para a dilapidação do patrimônio privado ou público nem para a agressão entre pessoas, a empresa, por meio de seus então responsáveis na área, assumiu os riscos pelas consequências”.
A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho que, ao apreciar o recurso ordinário, também entendeu pela configuração do dano, mas diminuiu o valor da condenação: “Considerando o entendimento adotado por esta Corte em julgamento de casos semelhantes e tendo em vista o trauma sofrido pelo empregado e o porte da empresa, reformo parcialmente a sentença para reduzir o valor fixado a titulo de indenização por danos morais ao importe de R$ 1.500,00”.
A empresa interpôs recurso de revista dirigido ao TST pedindo a exclusão da condenação. O ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do acórdão, aceitou o pedido da empresa. Com base na descrição dos fatos feita pelo TRT, o ministro concluiu que não houve culpa ou dolo da empresa em relação a atuação policial, tampouco de ação ou omissão ilícita que tivesse causado constrangimento ao trabalhador.
Para o relator, os fatos revelaram a necessidade de pedido de apoio policial. “A empresa tinha motivos para esperar um novo tumulto, porque já havia ocorrido uma situação de tensão um mês antes da paralisação, que consistiu em incêndio em suas dependências, tendo alguns trabalhadores sido denunciados por conduta criminosa à época. O impedimento de circulação dos ônibus demonstrou também a existência de hostilidade relativamente a bens e pessoas, configurando comportamento abusivo dos trabalhadores”, destacou o ministro.
“Chamar a polícia decorreu do exercício regular de um direito, consubstanciado no acionamento de força policial para dirimir questão de segurança, sendo certo que, se houve excesso, este se deveu exclusivamente à conduta dos policiais, descabendo atribuí-lo à empresa, que, certamente, não agiu com culpa ou dolo”, esclareceu o relator. Os ministros da 7ª Turma, ao acompanharem o voto do relator, decidiram que não foi praticado nenhum ato ilícito pela empresa capaz de gerar o dano decorrente da atuação da Polícia Militar. O recurso foi provido para excluir a condenação por danos morais.
Cláudia Valente | Processo: RR – 1692-62.2010.5.18.0000
por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
Que o respeito pelo poder público em alguns locais da fronteira agricola amazônica é menor que um piolho de pomba isso é público e notório. A novidade agora é que tripudiar sobre o Estado brasileiro acaba em festa. Um exemplo disso: madeireiros armados amearaçam servidores da Funai, do Ibama e policiais do Amazonas para evitar que seus equipamentos fossem apreendidos. E comemoraram o desfecho do caso com uma churrascada noite adentro, tripudiando as leis e mostrando que o governo federal, por lá, não manda muito, não.
A reportagem é de Leonardo Sakamoto e publicada no seu blog, 15-08-2011.
“Chegaram caminhonetes e motos do meio do mato e nos cercaram rapidamente. Deviam ser uns 60 ou 70 madeireiros. Não estavam todos com armas aparentes, mas todos deviam armados, naturalmente. Todo mundo anda armado aqui, o pessoal do Ibama, inclusive, tem porte de arma, e muita gente da Funai anda com arma por conta própria. Eles chegaram, nos cercaram e não queriam deixar que levássemos os equipamentos apreendidos embora de jeito nenhum. Falavam em entrarmos em acordo para ‘evitar o pior’ ”, contou a este blog um dos servidores presentes no incidente que começou na última sexta (12) à tarde na região do município amazonense de Humaitá.
Na divisa com Rondônia, Humaitá possui uma grande população Tenharim. E, básico, quem atua para proteger esses indígenas e suas terras está acostumado ao contato pouco amistoso com os madeireiros. Na tarde da última sexta-feira, a coisa estava bem mais quente do que o habitual. A Funai, em conjunto com o Ibama e o apoio de oito policiais militares do Amazonas, haviam apreendido máquinas usadas para cortar madeira de terras indígenas de forma ilegal. E, como era de se esperar, os madeireiros não estavam dispostos a deixar o material apreendido (dois tratores e um caminhão, além de 50 toras cortadas) sair dali. Custe o que custasse.
O impasse e a negociação armada girava em torno de quem seria o fiel depositário do material. Funciona assim: quando Ibama ou Funai apreendem veículos e máquinas, alguém tem que ficar responsável por eles até que a Justiça defina seu destino final. Em tese, esse alguém manterá esse aparato longe das mãos dos madeireiros ou a apreensão não terá servido pra nada. Muitas vezes, quando o agente público não é muito, digamos, rigoroso, o próprio dono do equipamento ou algum amigo dele fica de fiel depositário. Nesses casos, assim que a equipe vira as costas, tudo volta a funcionar como era antes. Na situação ideal, uma pessoa ou entidade interessada na preservação do meio ambiente deve ser a responsável – por exemplo uma tribo indígena da região, uma prefeitura honesta ou um posto do Ibama ou da Funai.
Os madeireiros sabem bem como funciona esse jogo. E por isso bloquearam a pequena estradinha de terra que era a única saída para a clareira onde estava a equipe composta por cinco funcionários da Funai, os três servidores do Ibama e os oitos PMs que tentavam dar uma destinação adequada ao maquinário apreendido. Em outras palavras, os madeireiros fizeram os funcionários públicos de reféns. Alertavam que “o pessoal da vila pode ficar revoltado”, sendo que “o pessoal da vila” eram eles mesmos. Também não aceitaram que as coisas fossem levadas para um posto do Ibama na região ou que a negociação continuasse na cidade. Ameaças surgiram: “Pô, você é do Ibama e tá querendo apreender. Depois vai ter que voltar aqui pra trabalhar, como é que vai ser?”
Essa cena toda ocorria em uma clareira próxima ao “180”, como é conhecido o distrito de Santo Antônio do Matupi, vila de 5 mil habitantes entre os municípios de Humaitá e Apuí, cuja economia gira toda em torno da extração ilegal de madeira e da criação de gado nos locais já desmatados.
E se para os servidores as ameaças foram veladas, para os Tenharim elas foram diretas. Avisados no início de sexta de que havia uma chance deles ficarem como fiéis depositários do caminhão e do trator, um grupo de índios foi para a vila próxima à clareira onde ocorria a negociação entre o grupo de madeireiro armados e os servidores. Ao chegar lá no final da tarde, depois que a negociação já tinha tomado outro caminho, os índios foram cercados por um grupo fortemente armado de madeireiros e ameaçados de morte aos berros à luz do dia. A associação indígena dos Tenharim denunciou o ocorrido à Polícia Federal, que se comprometeu a abrir investigação sobre o caso.
Ao final, surgiu a proposta de levar os veículos apreendidos para a base do Ibama em Apuí, o que abriu um sorriso de orelha a orelha nos madeireiros porque não queriam que os veículos fossem deixados nem para os Tenharim e nem para a FUNAI. Aliás, gostaram tanto da solução que chegaram a providenciar fogos de artifício e a matar dois bois para promover uma grande festa à noite na cidade e festejar a solução encontrada que, segundo eles, “evitou o pior”.
Os servidores da Funai se recusaram a acompanhar. Não queriam estar por perto da comemoração, não se sentiam seguros em meio a dezenas de madeireiros armados e queriam tentar garantir a apreensão das 50 toras de angelim, cedro, ipê e outras espécies de alto valor.
Os indigenistas e seus companheiros dormiram no mato, sozinhos, protegendo as toras, enquanto a festa dos madeireiros corria solta, a alguns quilômetros dali. No sábado, chegaram cinco agentes da Polícia Federal ao local onde eles passaram a noite, e os escoltaram de volta a Humaitá, onde chegaram em segurança.
por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
CONDIÇÕES DEGRADANTES
Uma operação conjunta de fiscalização do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Federal, flagrou irregularidades trabalhistas em dez fazendas nos municípios goianos de Campos Verdes, Crixás, Guarinos, Nova Crixás, Pilar de Goiás, Santa Terezinha de Goiás e Uirapuru. Os 69 trabalhadores estavam sem registro em CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), incluindo cinco menores de dezoito anos, foram resgatados de condições análogas às de escravo em carvoarias situadas nessas propriedades.
A responsabilidade dos fazendeiros e de todos os envolvidos está sendo apurada, inclusive em relação às várias irregularidades ambientais constatadas.
De acordo com o procurador do Trabalho Luís Fabiano de Assis, que integrou a equipe, as irregularidades trabalhistas não foram os únicos problemas encontrados na ação. “Há na região uma grande demanda por serviços de exploração florestal, mas essas atividades, em geral, não respeitam a legislação trabalhista, ambiental e fiscal. A complexidade do caso exigirá a adoção de uma série de outras medidas com base nos levantamentos realizados durante a operação. Outras autoridades estaduais e federais, inclusive ambientais, serão comunicadas”.
O empreendimento, com considerável poder econômico, pertencia a grupo familiar cujo líder é empresário do carvoejamento desde 1979. Flagrado em uma das fazendas, ele foi preso em flagrante pela equipe (artigo 149 o Código Penal). Todo o carvão produzido era transportado para siderúrgicas de Minas Gerais. A documentação ambiental e fiscal apresentava várias irregularidades.
As condições de trabalho nas carvoarias interditadas eram degradantes. Trabalhadores eram submetidos a jornadas exaustivas, não utilizavam equipamentos de proteção individual, e não recebiam água potável e alimentação adequada causando graves riscos à integridade psicofisiológica dos trabalhadores, muitos dos quais já apresentavam indícios de problemas respiratórios e outros males físicos.
Distantes do perímetro urbano (uma das propriedades se localizava a cerca de setenta quilômetros da cidade), os locais de trabalho não permitiam que os trabalhadores (grande parte aliciada com falsas promessas em Minas Gerais) tentassem fugir. Houve também relatos de violência.
A produção de carvão vegetal, atividade em que foram encontrados os adolescentes, é proibida a menores de dezoito anos. Considerada uma das piores formas de trabalho infantil (Convenção 182 da OIT e Decreto 6.481/2008), ela implica uma série de riscos graves: exposição ao calor, picadas de insetos e animais peçonhentos, peso excessivo, posturas inadequadas, queda de toras, fogo, estresse da tensão da vigília do forno, fumaça contendo subprodutos da pirólise e combustão incompleta, alcatrão, monóxido de carbono, dióxido de carbono e metano.
Ainda de acordo com o procurador, trata-se de um dos maiores empreendimentos de carvoejamento já encontrados no Estado de Goiás e com indícios de expansão para o sul do Estado de Tocantins (região de Alvorada/TO). “Há, também, indícios de envolvimento de vários outros membros da mesma família e de forma coordenada, o que será apurado”.
Bloqueio de bens
Durante a operação, as verbas rescisórias foram estimadas pelos auditores-fiscais em cerca de R$ 700 mil reais. Com base nessa informação, o MPT ajuizou ação civil pública cautelar para bloquear os bens de todos os integrantes do grupo econômico familiar. Os pedidos foram integralmente acolhidos pelo Juiz da Vara do Trabalho de Uruaçu/GO, para determinar o bloqueio de contas bancárias dos envolvidos (até o limite de R$ 1 milhão de reais), além de bens móveis e imóveis.
Após a medida judicial, verbas trabalhistas foram pagas e os trabalhadores aliciados irregularmente retornaram ao seu local de origem. Muitos tiveram de ser alojados provisoriamente, tendo em vista as precárias condições dos locais em que foram encontrados.
A operação do Grupo Móvel teve a participação do procurador do Trabalho Luís Fabiano de Assis, de quatro auditores fiscais do MTE, coordenados pelo auditor fiscal do MTE Roberto Mendes, e cinco agentes da Polícia Rodoviária Federal. Ao longo das diligências, também foram acionados o Ministério Público do estado de Goiás, a Polícia Civil goiana e a autoridades de saúde locais.
por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
Mesmo com a turbulência, que atrai investidores para esse mercado, analistas apontam que ritmo deve diminuir
Valor dos lançamentos de um quarto subiu 24,5% em SP no 1º semestre, ante 77,2% no mesmo período de 2010
MARIANA SALLOWICZ
TATIANA RESENDE
DE SÃO PAULO
Após um período de alta vertiginosa, o preço dos imóveis residenciais começa a mostrar desaceleração, apesar de seguir em ritmo forte de crescimento. Os lançamentos de um quarto ou sem divisória, por exemplo, subiram 24,5%, na média, na capital paulista no primeiro semestre ante o mesmo período no ano anterior. Nos primeiros seis meses de 2010, a elevação havia chegado a 77,2%.
A dúvida agora, com o agravamento da crise econômica mundial e os possíveis reflexos na economia brasileira, é como esse mercado vai se comportar.
Em tempos de turbulência, os investidores que aplicam em ações buscam ativos menos voláteis, como imóveis.
Especialistas do setor, porém, apontam que a diminuição no ritmo de alta deve continuar, já que a expansão registrada nos últimos anos não era sustentável.
As vendas de imóveis novos na cidade no acumulado do ano até maio, dado mais recente divulgado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação), também apontam isso, com redução de 34,3%.
E, como lembra João Crestana, presidente da entidade, a comercialização dos lançamentos, que estava ocorrendo em intervalo de um a três meses no ano passado, agora fica entre seis e oito meses.
“Após dois anos de forte elevação, o valor está acima do justo e não dá mais para readequar o tamanho dos imóveis [para uma dimensão menor]”, diz João da Rocha Lima Jr., professor da Poli/USP e especialista na área.
Para Luiz Paulo Pompéia, diretor da Embraesp (Empresa Brasileira de Estudos do Patrimônio), responsável pelo levantamento de preços, “o ritmo começa a ser mais cadenciado”. “Estamos começando a passar por uma desaceleração, o que poderá ser sentido com mais intensidade no próximo ano.”
Além disso, o movimento do mercado é impulsionado pelos compradores que efetivamente vão morar no imóvel. “O reflexo da entrada de investidores deverá ser pequeno. Historicamente, há quem compre mais imóveis na recessão, mas não é uma parcela significativa a ponto de afetar o desempenho do setor”, diz Crestana.
FUNDOS Lima Jr. pondera ainda que a tendência em momentos de crise econômica é aplicar em opções com maior liquidez (facilidade para vender), e não de imobilizar capital.
A opinião é compartilhada por Fabio Nogueira, da Brazilian Finance & Real Estate, para quem os fundos imobiliários são uma opção mais adequada para esse investidor. “O valor da aplicação também é menor.”
O analista considera essa uma boa escolha para a diversificação do portfólio, apesar de esse segmento ainda representar uma pequena parcela na indústria de fundos.
Quem quer investir em imóveis pode comprar também ações de construtoras ou CRIs (certificados de recebíveis imobiliários).
Com relação à polêmica discussão sobre bolha imobiliária, Nogueira é enfático: “Bolha tem que ter um elemento fundamental:
financiamento muito barato, o que não acontece no Brasil. Lá fora as pessoas entraram numa espiral suicida”, afirma, destacando, por exemplo, os imóveis comprados sem nenhum valor de entrada.
No país, os grandes bancos financiam, no máximo, 90% do valor da moradia com recursos da caderneta de poupança.
por master | 15/08/11 | Ultimas Notícias
Setor imobiliário acumula alta de 13,8% nos primeiros quatro meses de 2011; no país 4,32 milhões de pessoas estão inseridas no sistema
Como diversos setores da economia, o consórcio vem registrando números fantásticos no Brasil. Segundo pesquisa feita pela Associação Brasileira de Administração de Consórcios (Abac), no ano passado só as vendas de cotas de consórcios de imóveis registraram alta de 8,8%, somando 205,6 mil novas unidades.
Entre o início e o fim do ano passado, o sistema de consórcios de imóveis registrava 580 mil novos participantes, um número 8,3% maior em relação a 2009. Em 2010, 67,8 mil pessoas foram contempladas no segmento, sendo esse número 5,4% maior em comparação ao ano anterior.
Só nos primeiros quatro meses de 2011, as vendas de cotas de consórcio imobiliário tiveram um crescimento de 13,8%, num comparativo ao mesmo período do ano passado, segundo a Abac.
”Existem várias vantagens para fazer um consórcio imobiliário, entre elas as de não pagar juros, parcelar integralmente o valor do bem, utilizar saldo do FGTS, ofertar lance ou complementar o valor da carta de crédito, amortizar o saldo devedor e o pagamento de parte das parcelas”, enumerou Fabiano Lopes Ferreira, presidente do Conselho Nacional da Abac, durante evento do setor, realizado recentemente.
Dados da Abac informam que, atualmente, 4,32 milhões de pessoas estão inseridas no sistema de consórcios (imóveis, automotores, eletroeletrônicos e serviços), somando mais de R$ 32 bilhões nos cinco primeiro meses de 2011.
Desse montante de ativos, 8% integra o consórcio imobiliário. Em abril do ano passado, o número de participante era de 551 mil. Este ano, no mesmo mês o número saltou para 595 mil consorciados. Deste total, num comparativo de janeiro a abril, 23,3 mil foram contemplados em 2010 e, em 2011, já são 25,9 mil.
Os números também revelam um grande crescimento de novas cotas no primeiro quadrimestre desse, com 79 mil novas pessoas. No mesmo período de 2010, elas totalizavam 69,4 mil. ”Quem vende consórcio vende sonhos, tendo sempre a missão de viabilizar crédito”, disse Ferreira.
Segundo dados da Abac, o sistema de consórcio no Brasil cresceu 30,8% em 2010, ante igual período ao ano anterior, gerando um volume de negócios de R$ 63,2 bilhões. Os bons resultados consideram os segmentos de veículos automotores, imóveis, eletroeletrônicos e serviços.
Hoje, o consórcio imobiliário conta com 81 administradoras em todos país e constata que as mulheres crescem em importância como clientes, bem como em todos os outros segmentos de produtos. No de imóveis, em 2006 elas representavam 24% dos participantes; hoje, são 41%.
Outro dado interessante é que os jovens estão aderindo o consórcio imobiliário. Na faixa de 20 a 29 anos, em 2006 eles eram apenas 6%. Em 2010, segundo a Abac, esse número saltou para 12%.
Tendo como princípio fazer com que as pessoas tenham acesso a bens de serviços por meio de uma poupança comum a um grupo com o mesmo interesse, o sistema de consórcios, que surgiu na década de 60, está presente junto às classes A, B e C. ”As expectativas de crescimento para 2011 são muito boas. O consórcio é o ideal para quem não está precisando do bem de imediato”, completou o presidente do Conselho Nacional da Abac, Fabiano Lopes Ferreira.
Elaine Souza
Reportagem Local