por master | 30/06/11 | Ultimas Notícias
Por ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma “lista suja”, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A condenação, imposta pela Justiça do Trabalho da 17ª Região (ES), foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a Vale do Rio Doce em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES), que pedia a condenação da empresa. A conduta discriminatória empresarial foi confirmada pelo juízo de primeiro grau, e a Vale do Rio Doce foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores.
Após ter o recurso indeferido no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, a empresa recorreu à instância superior, mas a condenação acabou sendo mantida. O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso na Quinta Turma do TST, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a Vale, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça. Segundo o Regional, a conduta da empresa foi “uma violência contra as normas protetivas do trabalho”. Ao final, o relator não conheceu do recurso ante o entendimento de que ele não satisfazia as exigências necessárias à sua admissibilidade. A decisão foi unânime.
(Mário Correia)
Processo: RR-103600-95.2006.5.17.0012
por master | 30/06/11 | Ultimas Notícias
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um trabalhador que pediu o aumento do valor da indenização de danos morais por ter sido vítima de assalto a mão armada enquanto transportava valores para seu empregador, o Banco Santander Banespa S.A. Devido à omissão da empresa na prestação de socorro e assistência, o motoqueiro achou pouco o valor de R$ 35 mil arbitrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP/Campinas), mas a Sexta Turma não encontrou condições processuais para examinar o mérito da questão.
Sem escolta
Era habitual, no dia a dia do trabalhador, transportar, em sua motocicleta, grandes somas em dinheiro entre a agência e um posto de atendimento bancário (PAB). Para isso, segundo conta, o empregador não fornecia qualquer tipo de segurança, e, assim, expunha constantemente sua integridade física e mental ao risco. Tal situação culminou com um assalto a mão armada.
Na ocasião, ele transportava R$ 18 mil. Após o ocorrido, de acordo com o trabalhador, ele não recebeu qualquer auxílio por parte de seus superiores hierárquicos. Mesmo sob forte crise emocional, teve que tomar todas as providências com relação ao boletim de ocorrência na polícia, guincho da moto, confecção de novas chaves do veículo e de sua residência, entre outras medidas. Por essas razões, requereu, na sua reclamação, indenização de R$ 68.576,00.
Inicialmente, a Vara do Trabalho de Bragança Paulista (SP) deferiu indenização de R$ 30 mil. Após recursos de ambas as partes, o TRT de Campinas considerou justo o pedido do trabalhador de majoração do valor e fixou-a em R$ 35 mil. Segundo o Regional, a conduta do banco fez valer unicamente os seus interesses empresariais, submetendo o trabalhador “a uma tarefa notoriamente de risco nos dias de hoje e, pior, verificada a ocorrência, permaneceu em conduta omissa”.
Se, por um lado, o Tribunal Regional de Campinas considerou indispensável elevar o valor fixado a título de reparação, julgou também incabível o montante requerido pelo trabalhador. Em sua fundamentação, o Regional esclarece que, na inicial, o reclamante pleiteou a importância correspondente a dois salários por ano efetivo de prestação de serviço. Assim, se trabalhou para o banco por oito anos e o último salário era de R$ 2.143,65, o Regional chegou ao valor aproximado de R$ 35 mil. Concluiu, então, que a pretensão de R$ 68.576,00 extrapolava os limites do pedido, configurando extra petição.
TST
Mesmo assim, o autor recorreu ao TST em busca do aumento do valor da indenização. Seu recurso de revista, porém, não apresentou condições para que a Sexta Turma conhecesse do apelo. De acordo com o colegiado, os julgados apresentados para confronto de teses eram inespecíficos, impossibilitando a verificação de divergência jurisprudencial.
Além disso, conforme esclareceu o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator, o conhecimento do recurso, diante das peculiaridades da situação, apenas seria viável com base no disposto no artigo 896 , alínea “c”, da CLT, segundo o qual cabe recurso de decisão de TRT nos casos em que haja violação literal a lei federal ou afronta direta e literal à Constituição.
(Lourdes Tavares)
Processo: RR – 113700-85.2006.5.15.0038
Fonte: TST
por master | 30/06/11 | Ultimas Notícias
A insistência em interpor recursos infundados, com mera intenção protelatória, levou a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho a aplicar multa de R$ 1,2 mil à empresa Bacabal Transportes Rodoviários Ltda. A penalidade foi imposta após a interposição de quatro embargos de declaração para discussão de um mesmo tema.
A ação trabalhista foi proposta em 2003 por dois empregados da Bacabal. Os pedidos, deferidos em todas as instâncias trabalhistas, diziam respeito ao reconhecimento de vínculo de emprego e pagamento de parcelas salariais. Na fase de execução, a empresa vem recorrendo sucessivamente e já havia sido multada anteriormente por protelação do feito e litigância de má-fé.
Na SDI-1, o processo foi recepcionado como “embargos de declaração em agravo em embargos de declaração em embargos de declaração em agravo em embargos em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista”. O relator, ministro Renato de Lacerda Paiva, destacou em sua decisão que a empresa, ao recorrer novamente, trazendo à tona discussões “impertinentes e irrelevantes”, na medida em que já analisadas e afastadas fundamentalmente, traz prejuízos não só às partes contrárias, mas também ao próprio Poder Judiciário. “Entendendo totalmente esgotada a prestação jurisdicional requerida, encontrando-se, pois, sem qualquer amparo legal a reutilização do presente remédio processual, não há como se afastar o caráter definitivamente procrastinatório da medida, que parece ter sido utilizada com o único objetivo de impossibilitar o trânsito em julgado da decisão proferida há quase um ano”, destacou o ministro.
A empresa foi condenada a pagar multa de 10% sobre o valor da causa (parágrafo único do artigo 538 do CPC), em favor da parte contrária, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito de seu valor.
(Cláudia Valente)
Processo: AIRR – 74940-65.2003.5.01.0037
Fonte: TST
por master | 29/06/11 | Ultimas Notícias
Ao mesmo tempo em que firmou, ontem, um precedente contrário à terceirização de serviços de call center pelas empresas de telefonia, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma medida inédita: a terceirização será debatida pela Corte em uma audiência pública. É a primeira vez que o TST anuncia uma reunião desse tipo, extrapolando a análise de aspectos meramente jurídicos para ouvir a opinião de empresas e trabalhadores sobre as causas e os efeitos da terceirização – uma das discussões mais polêmicas na Justiça Trabalhista, travada em milhares de ações apresentadas por sindicatos e empregados
Ao decidir ontem que as empresas de telefonia não podem terceirizar serviços de call center, um precedente que pode afetar diversas empresas no país, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma medida inédita: a terceirização será debatida pela Corte em uma audiência pública. Esta é primeira vez que o TST promove uma reunião desse tipo, extrapolando a análise de aspectos meramente jurídicos para ouvir a opinião de empresas e trabalhadores sobre as causas e os efeitos das subcontratações – uma das discussões mais polêmicas na Justiça Trabalhista, travada em milhares de ações de sindicatos e empregados.Na segunda-feira, o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, havia interrompido o julgamento de uma ação de um trabalhador questionando a terceirização do call center da TIM em Minas Gerais. O placar estava em oito votos contrários à terceirização e cinco admitindo essa possibilidade. Dalazen seria o último a votar. O assunto estava em discussão na Seção Especializada em Dissídios Individuais, reunida em sua composição plena, de 15 ministros. Como a seção é responsável por unificar a jurisprudência do tribunal, o resultado era muito aguardado.
Mas ontem Dalazen voltou atrás e decidiu proferir seu voto, seguindo o entendimento da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, contrário à terceirização. O ministro Carlos Alberto Reis de Paula não votou por estar impedido. Com isso, venceu a tese dos trabalhadores, por nove votos a cinco. Procurada pelo Valor, a TIM informou que aguardará o encerramento do processo para se manifestar.
Na segunda-feira, embora a contagem dos votos já sinalizasse um ganho de causa para os empregados, o presidente do TST havia pedido vista para promover um debate mais amplo sobre o assunto. Foi quando ele sugeriu a audiência pública. “A meu juízo, essa matéria reveste-se de uma relevância extraordinária do ponto de vista social, econômico e até político, e não se cinge estritamente à questão do call center”, afirmou Dalazen, acrescentando que o debate gira em torno do que configura exatamente a atividade-fim de uma empresa.
A jurisprudência do TST admite apenas a terceirização das atividades-meio – em linhas gerais, tudo aquilo que não se insere no negócio principal. É consenso que serviços de limpeza e segurança, por exemplo, podem ser terceirizados. Mas em outros casos – como a instalação de redes, que também afeta a área de energia – não há acordo a respeito da classificação como atividade-fim ou atividade-meio. Ontem, ficou definido que os serviços de call center das empresas de telefonia configuram atividade-fim.
Embora a decisão envolva a penas a TIM, o precedente indica como a Corte poderá votar em outros processos envolvendo as demais operadoras, assim como o destino de quase 1,5 milhão de trabalhadores em call centers no Brasil, segundo dados da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Telecomunicações (Fittel).
Ao proferir seu voto ontem, Dalazen explicou que voltou atrás sobre a realização da audiência pública porque o julgamento da TIM já estava praticamente concluído quando ele pediu vista. Para ele, o correto seria marcar a audiência dentro de um novo caso cuja análise ainda não tenha começado. “A experiência do Supremo Tribunal Federal (STF) é a de a audiência pública ser prévia, e não posterior ou no curso do julgamento”, afirmou.
A expectativa é de que os ministros se reúnam ainda antes do recesso de julho para escolher um caso a ser discutido com a sociedade. Mas ainda não há data para a reunião. A proposta foi elogiada por advogados de empresas e trabalhadores. “Muitas vezes os juízes observam apenas o lado jurídico da questão, mas há muito mais que isso”, afirma o advogado trabalhista Roberto Caldas, que defende empresas de telecomunicação. O debate em torno da terceirização envolve todas as concessionárias de serviços públicos. Além das telecomunicações, um dos setores mais afetados é o de energia elétrica.
A terceirização de serviços é objeto da Súmula nº 331 do TST, que proíbe a subcontratação de atividades-fim. Trabalhadores argumentaram que o call center se insere nessa classificação. “O serviço de telefonia inclui atendimento a clientes, venda, reclamações e cobrança”, sustentou o advogado Wenderson Ralley, que atua no caso da TIM. Já as operadoras defendem que sua atividade-fim envolve apenas as ações que possibilitam, diretamente, a oferta de telecomunicação, e o call center seria um serviço especializado.
Por trás das alegações teóricas estão divergências quanto aos efeitos práticos da subcontratação. Empresas afirmam que ela traz eficiência, reduz custos e possibilita a expansão de serviços de interesse público com tarifas menores. Trabalhadores argumentam que a terceirização é sinônimo de precarização do trabalho e fragmentação dos sindicatos. “Os terceirizados não têm os mesmos direitos, ainda que exerçam suas atividades dentro da empresa e sigam suas normas internas”, afirma Juan Sanchez, membro da diretoria executiva da Fittel. Ao mesmo tempo, o assunto é debatido no Congresso Nacional em dois projetos de lei – um deles restringe e outro amplia as possibilidades da terceirização.
A discussão sobre o conceito de atividade-fim se acirrou com a Lei nº 8.987, editada em 1995 para regulamentar as atividades das concessionárias de serviço público, e a Lei Geral de Telecomunicações, promulgada dois anos depois. Atendendo à demanda das empresas, as normas ampliaram as possibilidades de terceirização, mas de uma forma confusa. Adicionaram uma nomenclatura ao debate, autorizando a terceirização de “atividades inerentes”.
As empresas enxergam o termo como sinônimo de “atividade-fim”, e vêm subcontratando um amplo rol de serviços com base nessa lei. Uma das estratégias das concessionárias é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde a distribuidora de energia Eletroacre e a Vivo conseguiram, recentemente, duas liminares suspendendo decisões da Justiça Trabalhista contrárias à terceirização.
Fonte: Valor Econômico
por master | 29/06/11 | Ultimas Notícias
Sessenta e três funcionários permanecem em greve no Hospital de Clínicas, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), em Curitiba. O número aumentou em relação à segunda-feira, quando 60 funcionários estavam parados. Segundo a assessoria do hospital, os setores mais afetados são o centro cirúrgico, com 18 servidores em greve, e o laboratório, com 13 pessoas paradas. A situação é mais complicada no setor de coleta, onde 10 dos 15 funcionários não trabalham.
Com isso, a coleta ambulatorial segue suspensa. Apenas casos de emergência, como o de pacientes transplantados e da quimioterapia, recebem atendimento. A estimativa é de que 250 coletas deixaram de ser realizadas em cada dia.
Os servidores do HC, da UFPR, e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) decidiram entrar em greve em 15 de junho. Uma passeata dos servidores técnico-administrativos está programada para ocorrer amanhã no centro de Curitiba. Entre as reivindicações dos servidores está a reabertura de 130 leitos no HC e a implantação de um plano de cargos e salários.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 29/06/11 | Ultimas Notícias
Cláudio de Moura Castro, Ph.D. em Economia, mestre em Educação e autor de mais de 35 livros
Ao longo das últimas décadas, a educação básica se expandiu quantitativamente no Brasil. Em 2006, do total de pessoas entre 7 e 14 anos, 96% estavam matriculadas no ensino fundamental (1.ª à 8.ª série), etapa adequada para a faixa etária. Com a ampliação do acesso a essa fase da escolaridade, os desafios mudaram de lugar. Para o professor Cláudio de Moura Castro, o próximo passo é investir na qualidade do ensino.
Segundo Castro, porém, consertar a educação requer muito mais do que jogar dinheiro no sistema: é necessário tornar os gastos mais eficientes. Nesta quinta-feira, às 8h30, o professor ministrará a palestra “Caminhos e alternativas para o ensino de qualidade no Brasil”, no Hotel Pestana. Depois haverá uma apresentação do prefeito de Curitiba, Luciano Ducci.
Promovido pelo Grupo Positivo em parceria com a Gazeta do Povo e o Sindicato das Escolas Particulares do Paraná (Sinepe/PR), o evento abrirá os trabalhos do Sala Mundo 2011 – Encontro Internacional de Educação, que será realizado em Curitiba nos dias 17 e 18 de agosto. Confira a entrevista concedida pelo economista, por e-mail, à Gazeta do Povo.
Depois de o Brasil praticamente universalizar o ensino fundamental, quais são os principais desafios para a próxima década?
Qualidade. Qualidade. Qualidade.
A democratização do acesso pode se tornar inócua se não for garantido o direito à educação de qualidade para amplos contingentes da população?
Não. A universalização, em si, já é um grande avanço na democratização. Significa que deixaram de existir as horrendas diferenças de escolaridade mínima da população. Porém, apesar de significar muito, é apenas um primeiro passo. O próximo é qualidade para todos.
O Plano Nacional de Educação (PNE), em discussão no Congresso Nacional, prevê 20 metas a serem alcançadas até 2020, entre elas que 50% das crianças de até 3 anos tenham acesso à creche. Como o senhor avalia essas metas?
Nada de errado nas metas. O problema do PNE é que não mostra o caminho para chegar lá. A equação financeira é mais do que ambígua. Chegar a 7% do PIB. Bela meta! Mas quem paga a conta e quem obriga a pagar? No caso da creche, talvez seja a meta mais fácil, pois é politicamente atraente. Pais querem um estacionamento para seus filhos durante o dia. Prefeitos querem satisfazer os pais/eleitores e inaugurar obras.
É necessário aumentar o montante de recursos aplicados em educação para cumprir as metas previstas no PNE?
Essa pergunta só pode ser respondida se soubermos quanto é possível remanejar gastos. Gastamos o mesmo que países com sistemas educativos muito melhores do que o nosso. Só que exageramos nos gastos públicos com o superior e gastamos de menos na educação básica. Dá para corrigir essa distorção? Há também muita ineficiência nos gastos. Se reduzirmos tais desperdícios, conseguiremos mais com menos recursos.
O PNE também prevê igualar o salário dos professores ao de outros profissionais de nível superior. Os professores brasileiros ganham mal?
Essa pergunta entra em um pantanal metodológico. Salário Mensal ou Salário Hora? Se considerarmos salário hora, os professores não ganham menos, pois têm uma jornada mais curta. Há também uma série de vantagens inerentes ao serviço público que afetam a atratividade da carreira docente (estabilidade, aposentadoria integral e precoce, etc). Ademais, há uma grande variação entre estados e municípios.
Salários maiores são parte de um conjunto de elementos essenciais para garantir um ensino de qualidade superior?
Eis outro terreno minado. Aumentar salário não é necessário e nem suficiente para melhorar o ensino. Além disso, melhorar quanto? Dobrar talvez melhore a qualidade. Mas é orçamentariamente impossível. Melhorar de quais professores? Comparando estados brasileiros, não há qualquer correlação entre salário e qualidade. Estados como Minas Gerais e Santa Catarina são dos que menos pagam e estão no topo da distribuição de qualidade. Roraima paga muito e consegue pouco. O que parece importar mais é o ambiente da escola. Quando a escola tem uma atmosfera agradável, quando há bons fluidos, o salário aparece menos como problema citado pelos professores. Quando a escola é psicologicamente insalubre, os professores reclamam dos salários. Ou seja, salário é apenas a ponta do iceberg.
O senhor é a favor do pagamento de bônus por desempenho, a chamada meritocracia? Isso não coloca muita responsabilidade sobre a qualidade do ensino nas costas dos professores e desobriga o Estado de oferecer condições adequadas?
Esse é um argumento tolo. A qualidade da educação resulta de um conjunto grande de fatores. Não há nenhuma razão para acreditar que um governante vai enfrentar os vendavais políticos para criar bônus para desempenho e, de outro lado, abandonar as outras frentes de melhoria do ensino. Isso seria de uma burrice política incomum. É pagar o preço político de uma mudança mal recebida e não ganhar os dividendos, também políticos, de melhorar a qualidade.
A presidente Dilma lançou neste ano o Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico) e disse que repetiria no ensino técnico a experiência bem-sucedida do ProUni. Como o senhor avalia esses dois programas?
O Prouni é demonstravelmente um grande sucesso – um dos maiores dos últimos anos na área da educação. O Pronatec pode repetir a proeza, embora a proposta original tenha pequenos cacoetes que podem ser corrigidos.
Serviço:
Abertura do Sala Mundo – Encontro Internacional de Educação
Data: 30 de junho de 2011 (quinta-feira)
Local: Hotel Pestana
Endereço: Rua Comendador Araújo, 499. Batel.
8h – Café da manhã
8h30 – Apresentação de Cláudio de Moura Castro
9h – Apresentação do Prefeito de Curitiba, Luciano Ducci
9h30 – Bate-papo e debate mediado pela equipe editorial da Gazeta do Povo, palestrantes e participantes
10h – Encerramento
Gestores e líderes da educação interessados em participar devem entrar em contato com o Sinepe/PR pelo telefone (41) 3078-6933.
Fonte: Gazeta do Povo