por master | 29/04/11 | Ultimas Notícias
A empresa produtora de açúcar e álcool, no Mato Grosso do Sul, LDC Bionergia S.A. foi condenada ao pagamento de horas in itinere a um empregado canavieiro que levava cerca de três horas para chegar ao trabalho. Horas in itinere é o tempo gasto no trajeto entre a residência do empregado e a empresa. A decisão da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu sentença do primeiro grau favorável ao empregado, que havia sido reformada pelo Tribunal Regional da 24ª Região (MS).
Na reclamação trabalhista, o empregado informou que, diariamente, de segunda-feira a sábado, saía de casa para trabalhar às 3h30 e retornava por volta das 19h. O percurso era feito em ônibus fornecido pela empresa e levava cerca de uma hora e meia para ir e o mesmo tempo para voltar. A jornada começava às 7h e terminava às 16h, com intervalo de uma hora para descanso e refeição, no horário das 11 às 12h. Ele foi contratado em janeiro de 2007 para trabalhar na lavoura de cana-de-açúcar e foi despedido sem justa causa em maio de 2008.
O juízo do primeiro grau deferiu-lhe as verbas relativas às horas in itinere, mas o 24º Tribunal Regional, considerando válida uma norma coletiva que previa a supressão do pagamento daquelas horas aos empregados da LDC, deu provimento a recurso da empresa, reformou a sentença e inocentou-a da condenação ao pagamento das verbas ao empregado.
Inconformado, o trabalhador recorreu ao TST e obteve êxito. Ao examinar seu recurso na Sétima Turma, a relatora, ministra Maria Doralice Novaes, informou que a jurisprudência majoritária do TST entende que é nula a cláusula de norma coletiva que prevê a supressão do pagamento das horas in itinere. Assim deu provimento ao recurso do empregado e restabeleceu a sentença que lhe foi favorável.
A relatora destacou que o artigo 7º, XIII e XXVI, da Constituição possibilita a limitação das referidas verbas, mas não a sua supressão integral, como ocorreu no caso. “Isso porque o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT é imperativo ao definir que as horas in itinere integram a jornada de trabalho do empregado”.
Por fim, a relatora afirmou que o TRT, ao validar cláusula normativa que suprimiu o pagamento daquelas horas aos empregados, contrariou a Súmula 90, I, do TST. Esse dispositivo estabelece que “o tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para seu retorno é computável na jornada de trabalho”.
Processo: (RR-397-85.2010.5.24.0076)
por master | 29/04/11 | Notícias NCST/PR

por master | 28/04/11 | Ultimas Notícias
Deputados ligados às centrais sindicais entregaram há pouco ao presidente da Câmara, Marco Maia, o pedido formal de abertura de uma comissão especial para tratar da regulamentação da terceirização. Marco Maia confirmou que está preparando o ato da presidência para criar a comissão especial. “Essa é uma matéria complexa, que interessa a trabalhadores e empresários, já que o processo atual de terceirização não é claro nem transparente.”
A comissão, depois de instalada, deverá apresentar em 45 dias um parecer sobre os vários projetos de lei que tramitam na Câmara sobre o tema.
Relator de um dos projetos, o deputado Roberto Santiago (PV-SP) disse que os serviços terceirizados têm crescido de forma desordenada. Segundo ele, não há clareza entre os setores produtivos em que a terceirização pode ou não ser aplicada.
Trabalhadores de primeira e de segunda
A diferença salarial entre trabalhadores efetivos e terceirizados também cria, de acordo com o deputado, a desconfortável situação de trabalhadores de primeira e de segunda categoria dentro de um mesmo espaço de trabalho.
O deputado informou que o presidente da Câmara deve anunciar oficialmente a criação dessa comissão durante as comemorações do Dia do Trabalho (1º de maio).
No início da manhã, sindicalistas estiveram reunidos com o presidente da Câmara para tratar da jornada de 40 horas.
Reportagem – José Carlos Oliveira/ Rádio Câmara
Edição – Regina Céli Assumpção
por master | 28/04/11 | Ultimas Notícias
Os juízes federais do Paraná aderiram ontem à paralisação de um dia feita em todo o país. Os juízes permaneceram em seus gabinetes, mas não realizaram audiências, que foram transferidas. Houve despacho somente nos casos urgentes. O Paraná tem em torno de 120 juízes federais. A paralisação foi realizada para chamar a atenção da sociedade e autoridades para os problemas e reivindicações da classe. Entre as reivindicações, a mais urgente é a votação do Projeto de Lei Complementar 3/2010, que está parado no Senado. O projeto aumenta a segurança dos juízes federais que julgam crimes de corrupção e tráfico internacional de entorpecentes.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 28/04/11 | Ultimas Notícias
A votação da proposta que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, de autoria dos ex-deputados e hoje senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Paulo Paim (PT-RS), pode acontecer no segundo semestre deste ano. O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), na manhã desta quarta-feira (27), em resposta à reivindicação das centrais sindicais.
Representantes das centrais se reuniram com o presidente da Câmara, em café da manhã realizado na residência oficial, para apresentarem a pauta de reivindicação relativa ao Dia do Trabalhador – 1º de Maio. Eles querem a votação no Congresso da redução da jornada de trabalho e ainda do fim do fator previdenciário; da regulamentação da Convenção 158 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que proíbe a demissão imotivada; e do trabalho terceirizado.
“Eu recebi a pauta e vamos dialogar também com o setor empresarial e, quem sabe, no segundo semestre nós possamos avançar em ações destinadas a melhorar a qualidade do trabalho no Brasil”, disse Maia, após o encontro.
Sobre a votação da redução da jornada de trabalho, cujo projeto está em tramitação há 15 anos na Câmara, ele disse que “não é uma matéria simples. Isso precisa ser dialogado com o setor empresarial e é preciso que sejam feitos ajustes. Há um longo caminho a ser perseguido no sentido de estabelecer os consensos e acordos necessários para a votação desta matéria”, disse Maia. “Qualquer um estaria mentindo se dissesse que é simples colocar em votação na Câmara um projeto que reduz a jornada de trabalho”, completou.
O deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que também é membro da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), manifestou esperança de que ainda este ano seja votada a redução da jornada de trabalho. E até brincou dizendo que “pode ser que este ano, que o projeto adquiriu maioridade, a gente possa votá-lo”, em comparação ao direito dos jovens de votar aos 16 anos.
Mais pressão
O presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), disse que os trabalhadores vão intensificar a pressão no Congresso pela aprovação da redução da jornada de trabalho. “Sabemos que não é fácil. Reduzir a jornada de trabalho é uma luta de
classes”, disse o deputado e líder sindicalista, anunciando para o dia 2 de maio uma mobilização das centrais sindicais em todo o País em defesa da proposta.
“Nada é fácil no Congresso”, concordou o presidente da CUT, Artur Henrique. “Não dá para discutir só a pauta do governo e dos empresários. Esse foi o principal recado para Marco Maia”, afirmou o presidente da CUT após o encontro.
Marco Maia e os sindicalistas acertaram a criação de uma comissão especial para discutir os projetos em tramitação na Câmara que tratam da regulamentação do trabalho terceirizado no País.
Maia acenou também com a votação, em breve, do projeto que prevê igualdade no trabalho entre mulheres e homens, garantindo as mesmas oportunidades de acesso e de salário. Esse projeto já esteve para ser votado em março, durante a semana de comemoração ao Dia da Mulher.
Além do deputado Paulo Pereira da Silva, participaram do encontro os presidentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique; da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), Antonio Neto; e da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah; o secretário de Política Sindical e Relações Institucionais da CTB, Joílson Antonio Cardoso; entre outros dirigentes das centrais.
(Fonte: Portal Vermelho, com Agência Câmara)
por master | 28/04/11 | Ultimas Notícias
Em sessão realizada esta quarta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questionou aspectos da lei do piso salarial nacional do professor. O STF confirmou a validade da lei, considerando-a constitucional.
Para o deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), trata-sede uma nova vitória dos professores. “Mas é preciso estar atento sobre como vai ficar o direito dos professores a um terço da carga horária para atividades extra-sala”, ressalva Chico Lopes, autor da emenda à lei do piso que garantiu esse benefício aos docentes.
A Corte improcedente a Ação 4761, sem, contudo, conferir efeito vinculante à decisão quanto ao juízo referente à jornada de trabalho dos professores. O julgamento teve inicio no último dia 6 de abril, quando por maioria de votos o Pleno reconheceu a constitucionalidade do estabelecimento de um piso nacional para os professores do ensino básico da rede pública, conforme previsto na Lei 11.738/2008.
Na ocasião, não houve quórum de votos para concluir o julgamento quanto ao parágrafo 4º do artigo 2º da lei questionada, dispositivo que diz que “na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
Ao retomar o julgamento na tarde desta quarta, o presidente da Corte, ministro Cézar Peluso, votou no sentido de considerar inconstitucional a definição da jornada de trabalho.
Como o dispositivo trata de jornada de trabalho, matéria típica do regime jurídico dos servidores, disse o ministro, não existe nenhuma norma que ampare a edição desse texto. Para Peluso, o dispositivo estaria em absoluta dissintonia com a autonomia conferida aos estados para legislar sobre o tema.
Com o voto do presidente, o placar do julgamento, quanto a este dispositivo – parágrafo 4º do artigo 2º da Lei 11.738/2008 – acabou com cinco votos por sua constitucionalidade e cinco votos por sua inconstitucionalidade. Para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, a decisão do STF foi pela constitucionalidade do direito a um terço da carga horária para atividades extra-sala.
O deputado federal Chico Lopes ressalta a necessidade de aguardar a publicação do acórdão, pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e aponta necessidade de mobilização para fazer valer esse direito. Mobilização
“A sociedade não pode permitir que novos questionamentos venham a surgir por parte de gestores públicos que não queiram pagar o piso ou respeitar o direito à carga horária para planejamento de aulas”, afirma Chico Lopes. “Esse direito é essencial para a melhor preparação do professor, com consequências diretas sobre a qualidade de ensino”. (Fonte: Portal Vermelho)