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Mulher do presidente do TCU ganha cargo do PR

Mulher do presidente do TCU ganha cargo do PR

Mulher de presidente do TCU ganha cargo no PR, que comanda Transportes

Lenir Zymler foi nomeada assistente parlamentar 2, no Senado, pelo partido do ministro Alfredo Nascimento, cuja pasta é alvo de fiscalizações constantes do tribunal; DNIT, vinculado ao ministério, é recordista em número de obras com irregularidades graves

Maria Lenir Ávila Zymler, mulher do presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Benjamin Zymler, foi nomeada assessora do PR no Senado, partido de Alfredo Nascimento, ministro dos Transportes – o órgão com o maior número de obras com irregularidades graves apontadas pelo TCU.

A nomeação foi para o cargo de assistente parlamentar 2, informa a edição de segunda-feira do Diário Oficial da União. O posto tem salário bruto mensal de R$ 8.168 e rende líquidos R$ 6.959, já considerado o pagamento do auxílio-alimentação. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consultados pelo Estado classificaram a nomeação da mulher do presidente do TCU para um cargo no Congresso de nepotismo.

Ontem, ao ser procurado pelo Estado, Zymler telefonou para a mulher. Os dois combinaram que ela não tomaria posse. A liderança do PR no Senado, onde Lenir deveria assumir o cargo, não havia sido informada no fim da tarde da desistência.

Zymler informou que a mulher pediria a anulação do ato que a nomeou. Num primeiro momento, disse que não se manifestaria sobre suposto conflito de interesses. Mais tarde, informou que a desistência do cargo ocorreria apesar de não haver, segundo análise do TCU, nenhum obstáculo do ponto de vista legal à nomeação.

Nepotismo. De acordo com interpretação do STF, publicada na Súmula Vinculante n.º13, é proibida a nomeação de cônjuge e parentes até o terceiro grau de autoridade para cargo de confiança na administração pública em qualquer um dos Poderes. O TCU é um braço do Congresso para o exercício do controle externo. Sua principal função é fiscalizar os atos do Executivo.

O mais recente relatório do Sistema de Fiscalização de Obras Públicas do TCU (Fiscobras) aponta o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), vinculado ao Ministério dos Transportes, como o recordista em número de obras com irregularidades graves. O Fiscobras de 2010 mandou parar 9 das 66 obras avaliadas na área dos Transportes.

“É também a unidade orçamentária que possui o maior número de empreendimentos com pendências de irregularidades graves advindas do ano anterior”, informa o texto.

O relatório do Fiscobras, assinado por Zymler pouco antes de ele assumir a presidência do TCU, destaca que, apesar do grande número de irregularidades, o DNIT vinha melhorando, nos últimos três anos, proporcionalmente ao número de obras fiscalizadas.

O Ministério dos Transportes é comandado pelo presidente licenciado do PR, Alfredo Nascimento, que é também senador licenciado do partido. A nomeação de Lenir foi para o gabinete da liderança do PR no Senado. Ontem, Nascimento recusou-se a falar sobre a nomeação ou sobre suposto conflito de interesses.

Recordes. O Ministério dos Transportes é recordista em investimentos na Esplanada. Com R$ 17,1 bilhões de gastos autorizados no Orçamento de 2010, ganha disparado dos ministérios seguintes no ranking dos que mais investem: Educação (R$ 8,6 bilhões), Cidades (R$ 7,6 bilhões) e Defesa (R$ 6,9 bilhões). Esses valores constam da Lei Orçamentária e podem ser alterados pelos cortes em estudo pelo governo.

Lula. O poder do TCU de paralisar obras consideradas irregulares incomodou o governo Lula. A cada ano, o tribunal encaminha ao Congresso uma lista com obras que não devem receber dinheiro público. Também pode mandar suspender um negócio por meio de medidas cautelares.

Zymler tomou posse na presidência do TCU em dezembro. A solenidade contou com a presença da presidente Dilma Rousseff. Zymler virou ministro substituto do tribunal durante o governo Fernando Henrique Cardoso, onde entrou por meio de concurso público. Não faz parte das cotas dos políticos no tribunal. / COLABOROU MARIÂNGELA GALLUCCI

Fonte: O Estado de S. Paulo

Mulher do presidente do TCU ganha cargo do PR

JT garante indenização a empregado tratado como prisioneiro

Em atuação na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral analisou o caso de um empregado que era mantido em cárcere privado até conseguir cumprir as metas estipuladas pela empresa distribuidora de bebidas. No entender da magistrada, ao limitar a liberdade de ir e vir do vendedor, a empregadora o tratou como um verdadeiro prisioneiro. “Atitudes como essa merecem ser rechaçadas de pronto pelo Judiciário, haja vista que a busca por maior lucratividade decorrente das vendas não poderá, em nenhuma hipótese, sobrepor-se à dignidade humana do trabalhador”, acentuou a julgadora.

O vendedor relatou que, em várias ocasiões, por determinação do gerente, foi mantido preso dentro da sede da empresa, com as portas fechadas e vigiadas por seguranças, até que atingisse a meta de vendas pré-estabelecida, só sendo autorizada sua saída depois de concluída a tarefa. Na avaliação da julgadora, o conjunto de provas revelou-se favorável à tese lançada pelo trabalhador. As testemunhas foram unânimes em afirmar que, caso o empregado não realizasse a venda do produto denominado foco do dia, deveria permanecer na empresa após o expediente, até por volta das 21 horas, para ser submetido a treinamento como forma de castigo. De acordo com uma testemunha, o reclamante passou por esse treinamento várias vezes.

Na percepção da magistrada, as provas demonstraram, de forma satisfatória, que os atos praticados pelo gerente no ambiente de trabalho foram abusivos e contrários às normas de conduta que devem nortear as relações entre empregados e seus superiores hierárquicos. Para a julgadora, é inquestionável o dano moral sofrido em razão da situação humilhante e constrangedora vivenciada pelo trabalhador. Em face disso, a juíza sentenciante condenou a distribuidora de bebidas ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00. Há recurso aguardando julgamento no TRT mineiro.

( nº 01222-2010-021-03-00-4 )

Fonte: TRT3

Mulher do presidente do TCU ganha cargo do PR

VW é condenada por exigências ilegais para concessão de benefícios a empregados

A Volkswagen do Brasil Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empregados que foram levados a desistir de ação judicial para que pudessem se beneficiar de bolsas de estudos e promoções funcionais oferecidas pela empresa. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que estipulou o valor da condenação em R$ 3 mil por empregado, cujo total deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A coação foi comprovada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. A empresa defendeu seu critério de seleção, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (SP) confirmou a sentença do primeiro grau e ressaltou que a própria empregadora confessou a adoção de critérios ilícitos para a concessão dos referidos benefícios aos empregados.

Para a VW, “nada mais natural que a empresa prefira investir em trabalhadores que demonstrem satisfação com o emprego e pretendem continuar trabalhando, em detrimento daqueles que, de uma maneira ou de outra, passem a impressão de que estão prestes a sair da empresa”, noticiou o acórdão regional.

Contrariamente, o relator do recurso da Volkswagen na Quinta Turma do TST, ministro João Batista Brito Pereira, destacou que o reprovável critério de seleção adotado pela empresa para conceder os benefícios a seus empregados foi atestado por robusta prova no acórdão regional. Qualquer decisão contrária à do TRT demandaria novo exame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal, informou o relator.

Quanto à condenação, o ministro ressaltou que os incisos VI e VII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor asseguram que são direitos do consumidor a prevenção e a reparação de danos patrimoniais e morais, sejam individuais, coletivos ou difusos. O relator acrescentou que, para o TST, “a coletividade detém interesse de natureza extrapatrimonial, que, violado, gera direito à indenização por danos morais”.

O voto do ministro Brito Pereira foi aprovado por unanimidade. A Quinta Turma, então, não conheceu do recurso de revista da Volkswagen, que entrou com embargos declaratórios e aguarda julgamento. (RR-162000-51.2005.5.02.0046/Fase atual: ED-RR)

(Mário Correia)

Fonte: TST

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SDI-1 considera quitadas horas extras atestadas em recibo sem ressalvas

A Seção I de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho adotou entendimento de que o pagamento pelo empregador de parcelas a título de horas extras atestado em recibo pelo empregado no momento da adesão a plano de demissão voluntária, sem qualquer ressalva, gera a quitação total desses créditos.

No caso relatado pelo ministro João Batista Brito Pereira, o Tribunal do Trabalho baiano concluiu que o Banco Beneb havia quitado as parcelas de horas extras devidas a ex-empregado que aderira ao PDV da empresa. Para o TRT/5ª Região, como o trabalhador não tinha feito nenhuma ressalva no recibo, houve a quitação plena da parcela, porque a transação ocorrera sem vício de consentimento.

Entretanto, a Sexta Turma do TST julgou favoravelmente ao empregado o recurso de revista apresentado. Na avaliação da Turma, o termo de adesão não possuía o efeito pretendido pelo banco, ou seja, de promover a quitação geral das obrigações trabalhistas. Por consequência, o colegiado afastou a transação e determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho para julgar os pedidos do empregado.

Já o relator dos embargos na SDI-1, ministro Brito Pereira, considerou equivocada a decisão da Turma, pois o Regional afirmara expressamente que houve comprovação por meio de recibo do pagamento de parcelas a título de horas extras e de integração de horas extras, sem ressalva por parte do empregado quanto à parcela horas extras.

O recurso começou a ser examinado na SDI-1, no ano passado, quando o ministro Vieira de Mello Filho (que atualmente não integra mais o colegiado) divergiu do relator quanto ao conhecimento dos embargos. Ele argumentou que, tendo a Turma conhecido e dado provimento à revista do empregado, a Seção não poderia rever elementos de prova mencionados pelo TRT, e que, na realidade, havia recibo com ressalva do empregado, diferentemente do que disse o Regional.

Na ocasião, o ministro Lelio Bentes Corrêa pediu mais tempo para analisar o assunto, e a discussão só foi retomada em julgamento recente da SDI-1. O ministro Lelio concordou com o relator, pois acredita que os elementos de fato relevantes para a solução do litígio estão transcritos pela Turma no acórdão do recurso de revista, além do mais não é possível reexaminar provas nessa instância extraordinária, a exemplo do mencionado recibo.

O ministro Lelio ainda lembrou que, à época da decisão da Turma, havia controvérsia quanto a essa matéria. Hoje, defendeu o ministro, o entendimento no Tribunal é de que a quitação é da parcela quando ela é expressamente referida no recibo sem qualquer ressalva (incidência da Súmula nº 330 do TST).

Com a divergência votaram os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Rosa Maria Weber. O ministro Augusto César de Carvalho também ficou vencido parcialmente, pois recomendava o retorno dos autos ao juízo de origem para análise dos pedidos de horas extras observada a quitação das parcelas até os valores consignados no recibo.

Por fim, a maioria da SDI-1 acompanhou o relator, ministro Brito Pereira, para restabelecer a decisão do TRT, no sentido de que o banco não devia créditos salariais ao ex-empregado a título de horas extras, na medida em que existia recibo de quitação com a especificação dessa parcela sem ressalvas. (RR- 85700-66.2000.5.05.0005)

(Lilian Fonseca)

TST

Mulher do presidente do TCU ganha cargo do PR

Governo discute reajuste do mínimo regional com setor empresarial

O secretário estadual do Trabalho, Luiz Claudio Romanelli, reuniu-se nesta segunda-feira (21) com representantes do setor empresarial para discutir o reajuste do salário mínimo regional. Participaram da reunião diretores e presidentes do chamado G8, grupo que congrega oito federações empresariais do Paraná (Faciap, Ocepar, Faep, Fecomércio, Fiep, Fetranspar, ACP e Fampepar).

Romanelli disse que é determinação do governador Beto Richa que haja a participação tanto da organização empresarial quanto da trabalhista durante as discussões. “A intenção é chegar ao melhor resultado possível para o trabalhador, aproveitando este momento de crescimento da economia no Paraná”, afirmou. Os sindicatos patronais argumentam que o salário tem sido reajustado acima dos ganhos de produtividade do estado e que isso interfere na capacidade de competição do Paraná.

O Governo estadual deverá encaminhar o projeto para votação na Assembleia Legislativa logo na segunda quinzena de março e o percentual de aumento e os critérios utilizados serão com base em estudos realizados pelo Dieese e pelo Ipardes. “A partir do levantamento será feita uma reunião entre governo e representantes dos trabalhadores e dos empregadores para chegar a um consenso final”, diz o secretário. “O projeto será bem fundamentado e a intenção é de que todas as convenções coletivas de trabalho também respeitem o mínimo regional”, disse.

Já o setor empresarial coloca que, mesmo destinado apenas para as categorias sem organização sindical, o piso influencia nas negociações salariais dos trabalhadores sindicalizados. Para o presidente do Sistema S, Darci Piana, o aumento afetará não só os salários menores, mas também os maiores. “Isso quer dizer que, a longo prazo, é um impacto muito grande para as empresas. Acreditamos que o novo mínimo regional deva ter um valor que mantenha as empresas no Paraná e não interfira no preço dos produtos”.

FALTA MÃO DE OBRA – O vice-presidente da Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), Hélio Bampiv, afirmou que as empresas estão recrutando pessoal sem exigir qualificação e mesmo assim está difícil preencher os postos em aberto. “A solução será trazer trabalhadores do Peru, como já foi feito anteriormente”. Segundo o diretor da Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Paraná (Fetranpar), Sérgio Malucelli, o setor de transporte está na mesma situação, com falta de pessoal para trabalhar.

Empresários reclamam da falta de mão de obra qualificada mas, na outra ponta, o Sistema Público de Emprego conta com mais de dez mil vagas de trabalho que não exigem experiência – metade das 20 mil vagas no Paraná. Para Romanelli, o número mostra que, mesmo com o maior salário mínimo do país, o Paraná mantém a economia aquecida e a grande oferta de emprego.

De acordo com o secretário, o trabalhador está mais exigente, prefere ofertas com maiores salários e melhores condições de trabalho, como carga diária e horária regulares. “Nesta segunda-feira, por exemplo, cerca de mil pessoas passaram pela Agência do Trabalhador de Curitiba. Então, o trabalhador paranaense está à procura de emprego, mas dá preferência às melhores oportunidades”, explica.

Também participaram da reunião o vice-presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Sinval Zaidan Lobato Machado; o presidente do Sistema Ocepar, João Paulo Koslovski; o diretor-financeiro da Faep, João Luiz Rodrigues Biscaia; o representante da Federação e Organização das Cooperativas do Paraná (Fecoopar), Anderson Eugenio Lechechem; o diretor da Secretaria do Trabalho, Iran de Rezende; e o coordenador de Relações do Trabalho da Secretaria, Núncio Mannala.

Fonte: AEN

Trabalhadores das empresas Expresso Vitória do Xingu e Viação Medianeira decidem entrar em greve em Cascavel

Trabalhadores das empresas Expresso Vitória do Xingu e Viação Medianeira decidem entrar em greve em Cascavel

viacaomedianeira_ncstNa tarde desta segunda-feira, 21, o Sindicato dos Empregados em Empresas de Transporte de Passageiros Intermunicipal, Interestadual e Turismo de Cascavel (Sinetrapitel) coordenou uma assembleia com os trabalhadores das empresas de transporte interestadual “Expresso Vitória do Xingu” e “Viação Nossa Senhora de Medianeira”, que decidiram em votação unânime entrar em greve. O movimento paredista deve ocorrer em 72 horas a contar desta terça-feira, 22/02, às 14:00 horas.

Em outubro do ano passado novos proprietários assumiram as empresas e desde então vêm pagando em dia os salários, de cerca de 100 funcionários. No entanto, a gestão anterior não realizou o pagamento correto dos salários relativos ao período de janeiro a setembro de 2010 e essa situação ainda não foi quitada pela nova administração. “Alguns trabalhadores tem até oito remunerações para receber, o que em sua grande maioria não foi acertado pelos novos proprietários. Além disso, verificou-se que na grande maioria dos casos não há recolhimento do FGTS e nem Previdência Social. Os trabalhadores estão desesperados”, diz o presidente do Sinetrapitel, Cláudio Francisco Mistura.

Além do atraso absurdo deixado pela gestão anterior, após os novos proprietários terem assumido houve várias dispensas e pedidos de demissão sem que fossem quitadas as verbas rescisórias. “Alguns desses trabalhadores tinham mais de 15 anos de empresa e saíram com uma mão na frente e outra atrás, sem receber nada. Não tem mais o que conversar”, diz Mistura.

As empresas, através do assessor jurídico, assinaram um Termo de Ajuste de Conduta no Ministério Publico do Trabalho, onde se comprometeram a quitar todas as verbas rescisórias pendentes até o dia 21/02/2011 e em 120 dias, a contar de 11/01/2011, quitar integralmente, ainda que de forma parcelada respeitado o referido prazo, as verbas trabalhistas pendentes. “Tudo indica que pedirão novo prazo ao Ministério Público do Trabalho, o que logicamente não será aceito pelos empregados, nem pelo sindicato. Por isso já demos o indicativo de greve”, diz Mistura.

Fonte: Sinetrapitel