A internacionalização do Direito do Trabalho no Brasil reflete a necessidade de compreender influências externas, como tratados internacionais, na legislação nacional. Fundamentada em princípios globais, visa garantir condições dignas e promover igualdade nas relações laborais.
1. Introdução
A internacionalização do direito brasileiro do trabalho é um tema relevante e em constante evolução, que tem despertado interesse e debates entre estudiosos e profissionais da área jurídica. A busca por compreender os impactos da globalização e da integração econômica na legislação trabalhista nacional se faz necessária diante do cenário atual de crescente interação entre os diferentes sistemas jurídicos.
Nesse contexto, a internacionalização do direito do trabalho no Brasil apresenta-se como um fenômeno complexo e multifacetado, que demanda reflexão e análise aprofundadas.
1.1. Contextualização e importância do tema
A contextualização da internacionalização do direito brasileiro do trabalho se destaca pela importância de compreender as influências externas no ordenamento jurídico nacional. A integração do Brasil em tratados internacionais e a crescente harmonização de normas trabalhistas globais impactam diretamente a legislação laboral do país. Diante desse cenário, discutir a importância do tema torna-se fundamental para a adequada aplicação e interpretação das normas internacionais no contexto brasileiro, promovendo a proteção dos direitos dos trabalhadores e a efetivação dos princípios fundamentais do direito do trabalho.
2. Fundamentos teóricos da internacionalização do direito do trabalho
A internacionalização do direito do trabalho é fundamentada em teorias que buscam harmonizar as relações laborais em escala global, considerando a interdependência entre os países. Essa abordagem teórica reconhece a necessidade de estabelecer normas e princípios comuns que garantam condições dignas de trabalho em todo o mundo, promovendo a igualdade e a justiça social.
2.1. Princípios e normas internacionais do trabalho
Os princípios e normas internacionais do trabalho são fundamentais para a regulamentação das relações laborais em nível global, orientando os países na adoção de políticas e legislações que promovam a proteção dos direitos dos trabalhadores. Dentre esses princípios destacam-se a liberdade sindical, o direito à negociação coletiva, a proibição do trabalho infantil e o combate à discriminação no ambiente de trabalho, contribuindo para a construção de um ambiente laboral mais justo e igualitário.
3. Impactos da internacionalização no direito do trabalho brasileiro
A internacionalização do direito do trabalho brasileiro trouxe diversos impactos, incluindo a necessidade de adequação às normas internacionais.
Isso envolve modificar algumas legislações nacionais para cumprir com tratados e convenções ratificados pelo Brasil, o que impacta diretamente nas relações trabalhistas e nos direitos dos trabalhadores.
Demais disso, a internacionalização também influencia a interpretação de leis e decisões judiciais, tendo em vista o peso das normas internacionais na jurisprudência brasileira.
3.1. A incorporação de tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro
A incorporação de tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro é um processo fundamental para garantir a efetiva aplicação das normas internacionais do trabalho no país.
Isso ocorre por meio da internalização dos tratados por decreto presidencial ou aprovação do Congresso Nacional, o que os torna parte integrante da legislação nacional. Dessa forma, os princípios e direitos estabelecidos nos tratados internacionais passam a ser aplicados e respeitados no âmbito das relações de trabalho no Brasil, contribuindo para a proteção dos trabalhadores e a promoção de um ambiente laboral mais justo e equitativo.
4. Mecanismos de fiscalização e aplicação das normas internacionais do trabalho no Brasil
A fiscalização e aplicação das normas internacionais do trabalho no Brasil são realizadas por diversos órgãos, como o MPT – Ministério Público do Trabalho, a Inspeção do Trabalho e o TST – Tribunal Superior do Trabalho. O MPT atua na garantia dos direitos dos trabalhadores e na defesa da legislação trabalhista, fiscalizando o cumprimento de normas internacionais. A Inspeção do Trabalho realiza fiscalizações nas empresas para verificar o cumprimento das normas, podendo aplicar penalidades em caso de descumprimento.
Já o TST é responsável por julgar questões relacionadas ao direito internacional do trabalho, garantindo a aplicação das normas no país.
4.1. Atuação dos órgãos de controle e fiscalização
Os órgãos de controle e fiscalização do trabalho no Brasil desempenham um papel fundamental na aplicação das normas internacionais. Eles atuam na prevenção e combate à precarização das relações de trabalho, realizando inspeções e investigações para garantir o cumprimento das normas trabalhistas. Além disso, esses órgãos atuam na conscientização e orientação dos empregadores e trabalhadores sobre seus direitos e deveres, promovendo um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado. A atuação efetiva desses órgãos contribui para a construção de uma cultura de respeito aos direitos trabalhistas e para a efetivação das normas internacionais no Brasil.
5. Estudos de caso e análises comparativas
A internacionalização do direito do trabalho no Brasil tem gerado impactos significativos na aplicação das normas internacionais no país. Um estudo de caso relevante é a ratificação da convenção 158 da OIT, que trata da demissão imotivada. A análise comparativa desse caso com a legislação trabalhista brasileira mostra a necessidade de adequação e modernização das leis nacionais para atender aos padrões internacionais, garantindo a proteção efetiva dos direitos dos trabalhadores.
5.1. Análise de casos práticos de aplicação das normas internacionais no Brasil
Um exemplo prático da aplicação das normas internacionais no Brasil é a adesão ao protocolo de Nagoya, que versa sobre a proteção dos conhecimentos tradicionais associados à biodiversidade.
A análise desse caso demonstra a importância de incorporar as diretrizes internacionais na legislação nacional para garantir a sustentabilidade ambiental e o respeito às comunidades tradicionais.
Tais estudos evidenciam a relevância da internacionalização do direito brasileiro do trabalho para promover uma maior justiça social e equidade nas relações laborais.
6. Desafios e perspectivas futuras
A internacionalização do direito brasileiro do trabalho traz consigo desafios e perspectivas futuras relevantes. Entre os muitos desafios, destacam-se a necessidade de compatibilizar as normas internacionais com a realidade nacional, respeitando as peculiaridades do mercado de trabalho brasileiro.
Além disso, é crucial garantir a efetiva aplicação e fiscalização das normas internacionais, a fim de assegurar a proteção dos direitos trabalhistas.
Já quanto às perspectivas futuras, é fundamental investir em capacitação e formação de profissionais do direito para lidar com questões internacionais, bem como promover o diálogo e a cooperação entre os diversos atores envolvidos no sistema jurídico trabalhista.
6.1. Adaptação do direito brasileiro às demandas internacionais
A adaptação do direito brasileiro às demandas internacionais é um desafio que requer atenção e cuidado. Para atender às exigências dos tratados internacionais, fundamental será promover mudanças legislativas e judiciais que garantam a conformidade das normas nacionais com os padrões internacionais.
Mais:
Necessário será fortalecer os mecanismos de fiscalização e controle, assegurando que as empresas e empregadores cumpram efetivamente as normas trabalhistas estabelecidas internacionalmente.
A transparência e a colaboração entre os diferentes órgãos e instituições são fundamentais para garantir o sucesso da adaptação do direito brasileiro às demandas internacionais.
7. Conclusão
Diante da análise realizada sobre a internacionalização do direito brasileiro do trabalho, é possível concluir que a incorporação de tratados internacionais no ordenamento jurídico nacional trouxe impactos significativos.
A atuação dos órgãos de fiscalização e controle é crucial para garantir a aplicação correta das normas internacionais do trabalho no Brasil.
Por outro lado, a análise de casos práticos demonstra a importância da adaptação do direito brasileiro às demandas internacionais, apontando desafios e perspectivas futuras para o campo.
7.1. Síntese dos principais pontos abordados e contribuições do estudo
A síntese dos principais pontos abordados neste sobre a internacionalização do direito brasileiro do trabalho realça a importância da análise dos princípios e normas internacionais do trabalho, bem como a forma como são incorporados no ordenamento jurídico nacional.
Os impactos dessa internacionalização no direito do trabalho brasileiro são evidentes, especialmente no que diz respeito aos mecanismos de fiscalização e aplicação das normas.
Os estudos de caso a caso realizados fornecem uma visão concreta das dificuldades e desafios enfrentados, ao passo que as perspectivas futuras apontam para a necessidade de uma constante adaptação do direito brasileiro.
Assim, espera-se contribuir para um debate mais amplo sobre a evolução do direito do trabalho no contexto internacional.
Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
Advogada, sócia fundadora do escritório Figueiredo Ferraz Advocacia. Graduação USP, Largo de São Francisco, em 1.981. Mestrado em direito do trabalho – USP. ExConselheira da OAB/SP.
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenou o empregador a pagar horas extras à trabalhadora. A decisão baseou-se na Lei do Trabalho Doméstico, que considera obrigatório o registro do horário de trabalho, independentemente do número de empregados.
Na ação, a cuidadora relatou que foi admitida em 2019 para cuidar da mulher do empregador, dando-lhe medicamentos, alimentação, banho etc., além de cuidar eventualmente da neta do casal. Em 2020, seu contrato foi rescindido sem justa causa.
Segundo ela, sua jornada era em escala 24 x 24, das 7h às 7h, com apenas entre 15 e 20 minutos de intervalo. A autora da ação e outra cuidadora se revezavam, de segunda a domingo, sem horas extras ou compensação.
Ao contestar a ação, o empregador sustentou que ela trabalhava em jornada 12 x 36, das 7h às 19h, e que sempre teve direito aos intervalos intrajornada.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) indeferiram as horas extras. Para o TRT, caberia à cuidadora provar que sua carga horária era diferente da contratada e anotada em todos os seus registros funcionais. O tribunal entendeu também que a Lei do Trabalho Doméstico admite a contratação no sistema de compensação 12 x 36, sem que isso implique o pagamento de horas extras.
Registro obrigatório
Já o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Augusto César, destacou que, conforme o artigo 12 da LC 150/2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, sem nenhuma ressalva quanto ao número de empregados.
O ministro observou ainda que, com a vigência dessa lei, a jurisprudência do TST vem se firmando no sentido de que a não apresentação dos cartões de ponto pelo empregador doméstico gera presunção relativa da veracidade da jornada alegada pela empregada, caso não haja prova em sentido contrário. A decisão do TRT de que caberia à cuidadora provar sua jornada, portanto, contraria esse entendimento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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Processo RR-303-47.2020.5.12.0036
Para o Tribunal Superior Eleitoral, o ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil-PR) não praticou abuso de poder nas pré-campanhas para a Presidência da República e a Câmara dos Deputados por São Paulo, antes de ser eleito senador pelo Paraná.
Decisão do TSE mantém Sergio Moro com seu mandato de senador pelo Paraná
Por unanimidade, a corte rejeitou recursos do Partido Liberal (PL) e da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) que pediam a cassação de Moro por causa dos excessivos gastos e dos benefícios eleitorais obtidos por ele.
Egresso do governo de Jair Bolsonaro (PL), do qual foi ministro da Justiça e da Segurança Pública, Moro iria concorrer ao cargo de presidente pelo Podemos. Mais tarde, ele deixou o partido, filiou-se ao União Brasil, desistiu da Presidência e se lançou candidato a deputado federal por São Paulo.
Após o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelar a transferência de domicílio eleitoral de Moro para a capital paulista, ele se tornou candidato a senador pelo Paraná e foi eleito, derrotando seu padrinho político, Álvaro Dias (Podemos).
Na falta de parâmetros na lei e na jurisprudência para estabelecer quais os limites de gastos e o que seria necessário para configurar abuso na fase da pré-campanha, o relator da matéria, ministro Floriano de Azevedo Marques, restringiu os valores que poderiam ser considerados na conta.
Em sua análise, Moro gastou R$ 777 mil na pré-campanha, montante que representa 17,47% do teto para os gastos de campanha ao Senado pelo Paraná em 2022. O valor seria razoável e compatível com as atividades permitidas nessa fase do processo eleitoral, que inclusive duraram mais tempo — cerca de quatro meses.
Além disso, ele entendeu que não há provas da real intenção de usar a pré-campanha presidencial e a tentativa de concorrer por São Paulo como artifício para impulsionar suas pretensões no Paraná.
Abuso de poder econômico
A principal acusação feita em ambas as ações de investigação judicial eleitoral (Aijes) contra Moro foi a de abuso de poder econômico por meio dos excessivos gastos nas três pré-campanhas promovidas pelo ex-juiz em 2022.
O ministro Floriano de Azevedo Marques partiu da premissa de que nem todos os gastos nesse período poderiam ser computados como de pré-campanha — alguns fizeram parte da atividade partidária de engajar sua base e fomentar o debate, sem potencial de desequilibrar a disputa.
O relator dividiu as despesas de Moro em três períodos:
Período 1: De novembro de 2021 a março de 2022, quando se filiou ao Podemos e anunciou o desejo de concorrer à presidência da República;
Período 2: De março a 7 de junho, quando se filiou ao União Brasil e anunciou o desejo de concorrer à Câmara pelo estado de São Paulo;
Período 3: De 7 de junho a 16 de agosto, quando passou a manifestar a intenção de concorrer ao Senado pelo Paraná, após ter a transferência de domicílio eleitoral negada pelo TRE-SP.
Para Floriano de Azevedo Marques, os gastos no primeiro período não podem ser computados para análise, pois foram voltados a uma agenda nacional em atividades estranhas à realidade do Paraná, e, em regra, típicos da militância político-partidária.
Em relação ao período posterior à filiação ao União Brasil, o relator considerou como gastos de pré-campanha apenas aqueles referentes a eventos de imprensa, media management (propaganda digital, redes sociais e estratégia), produção de faixas e transporte aéreo.
O total desses gastos chegou a R$ 777 mil, acima do que considerou o TRE-PR. Outros ministros chegaram a conclusões diferentes. André Ramos Tavares, por exemplo, computou “cerca de R$ 1 milhão” — ainda assim, valor insuficiente para configurar o abuso.
Floriano excluiu dos gastos de pré-campanha as despesas com veículos comprados e utilizados pelo partido para o transporte de Moro, honorários por serviços advocatícios e extensos gastos com segurança pessoal do pré-candidato.
Como o limite de gastos para a campanha ao Senado pelo Paraná foi de R$ 4,4 milhões, o montante de Moro representou 17,4% desse total. Sem fixar balizas objetivas, a conclusão do TSE foi de que, nessa hipótese, isso não pode ser considerado abuso de poder econômico
Uso indevido dos meios de comunicação social
A Aije ajuizada pelo PL também imputou ao ex-juiz o abuso dos meios de comunicação social, por meio de sua superexposição nacional durante a pré-campanha à Presidência da República pelo Podemos, o que teria dado vantagens a ele na eleição no Paraná.
Floriano de Azevedo Marques observou que a jurisprudência do TSE exige, para configuração desse ilícito, o uso dos meios de comunicação de forma distorcida ou apta a fraudar o livre convencimento do eleitor, o que não se verificou.
“Impedir o postulante a uma candidatura de ter sua pré-campanha divulgada nos meios de comunicação por faltar aos outros pré-candidatos a capacidade de atrair interesse da mídia seria transferir a ele uma obrigação (de equilíbrio) que a lei confere à mídia, não a ele.”
Corrupção e desvio partidário
Por fim, as duas Aijes imputaram a Moro a prática de corrupção, lavagem de dinheiro e apropriação indébita eleitoral. As condutas vedadas renderiam cassação e inelegibilidade com base no artigo 30-A da Lei das Eleições.
A acusação se baseou no fato de o União Brasil ter contratado uma empresa de assessoria e consultoria e o escritório de advocacia de Luis Felipe Cunha, que concorreu como suplente na chapa de Moro, por valores desproporcionais (R$ 60 mil e R$ 1 milhão, respectivamente).
A tese dos autores das ações é que houve uma triangulação de recursos: Moro se comprometeu a concorrer pelo União Brasil, que prometeu contratar os serviços das empresas pertencentes ao candidato a suplente de sua chapa, o qual teria repassado o dinheiro ao ex-juiz, em uma espécie de caixa dois.
O ministro Floriano reconheceu que o gasto de vultosos valores do Fundo Partidário com a empresa de quem viria a ser candidato pelo partido causa estranheza. E que isso é censurável sob o prisma ético, especialmente por quem empunhou a bandeira da moralidade, como Moro.
Mais ainda porque a empresa de consultoria pertencente a Luis Felipe Cunha tinha a função de fazer o compliance da campanha e, curiosamente, não impediu a contratação do escritório dele próprio, algo que seria desaconselhável conforme qualquer manual de ética, segundo o relator.
No entanto, o magistrado apontou que desvio não se presume. “É preciso comprovar a finalidade que moveu o ato e, nos autos, isso não existe. Apenas se parte de dilações verossímeis, dado o inegável caráter suspeito da contratação. Condenar alguém por caixa dois ou lavagem de dinheiro baseado em suposições não é conduta correta condizente à boa judicatura.”
O entrevistado da segunda edição é o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, vice-presidente do TST
Está no ar, a partir desta segunda-feira (20), mais uma edição do videocast “Vozes da CLT: 80 anos de história”, do Tribunal Superior do Trabalho, que aborda a conciliação no processo do trabalho. O episódio detalha aspectos históricos da mediação e da conciliação na Justiça do Trabalho e mostra como a ferramenta se tornou eficaz na resolução de conflitos ao longo do tempo.
Ministro Aloysio Corrêa da Veiga explica evolução da conciliação
O entrevistado é o vice-presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que faz um apanhado histórico para evidenciar que a conciliação se tornou peça vital no desenvolvimento do sistema jurídico trabalhista. O ministro lembrou a chamada “cultura do litígio”, iniciada no período de industrialização do Brasil. O contexto criou oportunidade para que a Justiça do Trabalho se tornasse pioneira e protagonista na mediação de greves e conflitos com uso da conciliação.
Outro aspecto destacado pelo ministro é a preocupação da Justiça do Trabalho em se adaptar às novas demandas da sociedade e às evoluções tecnológicas. É por isso que podem ser realizadas audiências de conciliação por videoconferência e até por chamadas de vídeo em aplicativos de mensagens.
O vice-presidente do TST tratou, ainda, da relevância da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista e dos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejuscs).
Esta edição do videocast está disponível no canal oficial do TST no YouTube. Trechos marcantes da conversa também serão publicados no Instagram do Tribunal na forma de “Reels” e “Stories”.
Projeto privilegia linguagem simples
O projeto “Vozes da CLT: 80 anos de história” é uma produção da Coordenadoria de Rádio e TV do TST e faz parte das ações dedicadas aos 80 anos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A produção leva em conta as recomendações do Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, privilegiando uma interação mais informal entre apresentador e convidado. Dessa forma, o TST pretende aprimorar as diversas formas de inclusão, com uma linguagem direta e compreensível por toda a sociedade.
O governo alterou a alíquota para que a Conab possa comprar o produto de outros países
Rafaela Gonçalves
Em reunião extraordinária, realizada nesta segunda-feira (20), o Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou a proposta para zerar o imposto de importação de três tipos de arroz para evitar que a oferta nacional do produto seja comprometida pelas enchentes no Rio Grande do Sul, responsável por cerca de 70% da produção nacional.
Dois tipos de arroz não parboilizados e um tipo polido foram incluídos na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). A isenção, que tem prazo de validade até 31 de dezembro, atende pedido do Ministério da Agricultura e Pecuária e da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Segundo o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, a ação do governo visa garantir a segurança alimentar. “Ao zerar as tarifas, buscamos evitar problemas de desabastecimento ou de aumento do preço do produto no Brasil, por causa da redução de oferta”, disse.
Em nota, a pasta informou que vai monitorar a situação para reavaliação do período de vigência, caso necessário. Atualmente, a maior parte das importações de arroz no Brasil é do Mercosul, nas quais a alíquota já é de 0%. “Mas há potencial para importação de outras origens, como a da Tailândia. Em 2024, até abril, as compras de arroz da Tailândia já representam 18,2% do total importado”, apontou.
O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, reforçou que não há risco de faltar arroz no Brasil, visto que a maior parte da safra já estava colhida e que a medida é para evitar especulação de preços e recompor os estoques públicos. “O objetivo não é concorrer com os produtores gaúchos. O governo não seria insensível de criar uma concorrência, fazer baixar o preço do arroz para o produtor. Inclusive, queremos tranquilizar os produtores em relação a isso”, disse o ministro.
Diversos supermercados por todo o país aumentaram os preços do grão e começaram a limitar a compra do grão devido a problemas logísticos após a tragédia climática. Em relatório, o Bradesco estimou uma alta de cerca de 20% nos preços do arroz. A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) começou a monitorar os valores na prateleira para identificar uma eventual especulação no preço do produto em diversos estados. De acordo com o Procon-SP, a medida foi necessária após “informações equivocadas sobre os impactos das enchentes no Rio Grande do Sul no abastecimento do mercado, uma vez que o estado é o maior produtor de arroz do país.”
“A informação é a ferramenta mais adequada para os consumidores identificarem práticas contraindicadas, como a formação de estoques sem necessidade, que causam aumento de preços e falta do produto”, explicou Luiz Orsatti Filho, diretor-executivo do Procon-SP. Sobre o racionamento na venda de arroz, adotado por alguns mercados.
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é prática abusiva condicionar o fornecimento de produto a limites quantitativos sem justa causa. “É justificável que fornecedores disponibilizem os produtos com alguma restrição quantitativa, com o objetivo de atender ao maior número possível de consumidores e, assim, ajudar no combate à especulação. Mas, é importante que esta situação de exceção e dado ao contexto, a limitação nas quantidades vendidas por parte dos estabelecimentos seja informada de maneira clara, precisa e ostensiva”, informou a entidade, em nota.
Dados do IBGE indicam que, nos primeiros três meses deste ano, 1,9 milhão de brasileiros procuravam trabalho há mais de dois anos. Mas o indicador agrega trabalhadores com pouca capacitação, que ficam fragilizados quando o mercado de trabalho começa a arrefecer.
Com a melhora do mercado de trabalho nos últimos três anos, o número de trabalhadores que busca emprego há mais de dois anos caiu ao menor patamar para um 1º trimestre em nove anos.
Dados divulgados na sexta-feira (17) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicaram que a chamada “taxa de desemprego de longa duração” ficou em 22,2% no primeiro trimestre deste ano, com 1,9 milhão de pessoas desocupadas há dois anos ou mais.
Em comparação:
Esse número é 6,1% maior do que o observado no trimestre imediatamente anterior, mas representa uma queda de 14,5% em comparação ao mesmo período de 2023.
No primeiro trimestre de 2015, eram cerca de 1,4 milhão de desocupados há mais de dois anos.
Em geral, o trabalhador que fica mais tempo sem trabalhar tem baixa qualificação, seja pela falta de experiências profissionais ou de formação acadêmica. É uma camada mais vulnerável, que dificilmente consegue aplicar e ser escolhido para vagas melhores, de remuneração mais alta.
Por isso, esse recuo é uma mostra de força do mercado de trabalho brasileiro desde o impacto da pandemia de Covid. Por outro lado, especialistas ouvidos pelo g1 afirmam que a desaceleração econômica prevista para este ano e, agora, a perspectiva de juros mais altos do que o esperado devem reduzir essa onda positiva.
A recomendação dos analistas é que o segmento procure investir em estudo e qualificação, para enfrentar um cenário de mudanças que deve se estabelecer nos próximos anos.
Nesta reportagem você vai entender:
O que é e como está a taxa de desemprego de longa duração?
Qual a qualidade do emprego e o rendimento médio desses trabalhadores?
Por que o mercado de trabalho deve desacelerar à frente?
O que é e como está a taxa de desemprego de longa duração?
A taxa de desemprego de longa duração é aquela que representa o percentual de pessoas que estão desocupadas há dois anos ou mais no país.
Desde o terceiro trimestre de 2021, o indicador vem em plena queda. Foram cinco trimestre seguidos de queda, uma pequena interrupção no primeiro trimestre de 2023, e mais três quedas nos períodos seguintes.
Na mesma base de comparação, aproximadamente 4 milhões de pessoas (46% dos desocupados) buscavam emprego entre um mês a menos de um ano. Esse grupo aumentou 5,5% em relação ao trimestre anterior e caiu 6,5% ante igual período de 2023.
O movimento acompanha o quadro positivo para o mercado de trabalho geral — que, por sua vez, tem se beneficiado da resiliência que a economia brasileira tem demonstrado nos últimos meses, trazendo maior confiança e recursos para os empresários.
“Nenhuma variável explica melhor o cenário do emprego se não o próprio desempenho da economia. O que temos notado é que a atividade doméstica está mais aquecida do que se esperava e o mercado de trabalho está acompanhando isso”, afirma o assessor econômico da FecomercioSP Jaime Vasconcellos.
O economista ainda destaca influência da política fiscal expansionista do atual governo — ou seja, um aumento de gastos para estímulo da economia —, que também acaba se refletindo nos números do mercado de trabalho.
“Estamos em um cenário de emprego retroalimentando emprego. Isso significa que o emprego que é gerado impulsiona o consumo das famílias, que por sua vez se transforma em receita das empresas e gera mais emprego”, acrescenta Vasconcellos.
E esse cenário mais otimista, dizem especialistas, é observado mesmo nos períodos de sazonalidade (que considera eventos que acontecem regularmente em uma determinada época).
É o caso das festas de fim de ano, por exemplo. Nesse período, é normal acontecer uma melhora do mercado de trabalho, já que uma série de empresas fazem contratos temporários com novos trabalhadores para atender à demanda da época.
Esse evento também reflete no indicador do começo do ano, período em que há um aumento do desemprego em meio ao fim desses contratos temporários.
Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua referentes a março, por exemplo, indicam que apesar de a taxa de desocupação ter aumentado 0,5 ponto percentual (p.p.) em relação ao quarto trimestre de 2023, de 7,4% para 7,9%, houve uma queda de 0,9 p.p. em comparação ao mesmo período do ano passado.
E o bom desempenho geral do mercado de trabalho ao longo dos últimos trimestres tem melhorado também a taxa de desemprego de longa duração.
“Quando olhamos a desocupação de longo prazo, ela vem caindo ao longo dos trimestres, porque o país continuou gerando vagas. E quando o mercado de trabalho está muito aquecido, ele acaba conseguindo incorporar as pessoas que normalmente têm maior dificuldade de acesso ao emprego”, explica o economista da LCA Consultores Bruno Imaizumi.
Qual a qualidade do emprego e o rendimento médio desses trabalhadores?
No geral, a melhora do mercado de trabalho também tem se refletido nos indicadores de renda. Dados da Pnad de março, por exemplo, indicam que o rendimento real habitual teve uma alta de 1,5% em relação ao trimestre anterior e passou a R$ 3.123. No ano, o crescimento foi de 4%.
Para os trabalhadores que estavam há muito tempo procurando emprego, no entanto, os especialistas destacam que a média tende a ser menor.
“A qualidade das vagas geradas para esse pessoal que estava em um desemprego mais longo tende a ser de menor qualidade, com uma renda menor”, diz o pesquisador da área de economia aplicada do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV) Daniel Duque.
Nesse sentido, especialistas destacam a importância da qualificação profissional, principalmente pela leitura de que o trabalhador sem experiências e estudos fica fragilizado quando o mercado de trabalho começa a arrefecer.
E esse cenário já começa a fazer parte das projeções de economistas para os próximos anos.
Por que o mercado de trabalho deve desacelerar à frente?
Apesar do quadro ainda positivo para o emprego no Brasil, a sinalização dos economistas há algum tempo é que haja uma desaceleração na geração de vagas ao longo dos próximos anos, acompanhando os sinais de desaceleração da economia e juros mais altos.
“Alguns dos limitadores do mercado de trabalho são as condicionantes de comércio e consumo, que são inflação e juros. Se tivermos uma inflação maior e se os juros não caírem tanto quanto esperamos, isso afeta o consumo das famílias. E isso tudo reduz a capacidade de crescimento da economia e se reflete no emprego”, afirma Vasconcellos.
O economista também destaca que parte desses indicativos já começa a ser visível nos próprios números do Produto Interno Bruto (PIB).
Os últimos dados de atividade, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no início de março e referentes ao último trimestre de 2023, indicam que houve uma queda de 3% dos investimentos feitos no país.
“No curto prazo, o emprego até está melhor do que o esperado, mas há um risco no longo prazo porque os investimentos não crescem e isso também tende a limitar o crescimento da atividade. Não é só através de demanda que o emprego e a economia se sustentam”, diz Vasconcellos, reiterando, no entanto, que os sinais de desaceleração do mercado de trabalho só devem vir ao longo dos próximos anos.
Além disso, outro ponto de atenção fica com o cenário internacional. Isso porque além das indicações de inflação e juros elevados em economias desenvolvidas, os especialistas também já consideram, em suas projeções, a sinalização de uma desaceleração econômica mundial.
“Nossas projeções para o mercado de trabalho já consideram um cenário de desaceleração da economia global impactando a geração de vagas, especialmente na indústria. A perspectiva é que o setor de serviços siga como o principal motor na criação de vagas do país”, diz o economista sênior da Tendências Consultoria Lucas Assis.