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Trabalhador exposto ao sol pode ser beneficiado

Trabalhador exposto ao sol pode ser beneficiado

O adicional de penosidade, previsto na Constituição Federal, ainda não foi regulamentado. Mas há diversos projetos de lei que tratam do assunto no Senado e na Câmara dos Deputados. Entre os mais recentes, está o Projeto de Lei nº 552, de 2009, da senadora Serys Slhessarenko (PT). O texto prevê o pagamento de adicional de penosidade de 30% sobre o salário-base de trabalhador exposto à radiação solar. O projeto foi encaminhado ao Plenário do Senado no dia 18 de janeiro e ainda aguarda análise.

Segundo o advogado Orestes Antonio Nascimento Rebuá Filho, do Peixoto e Cury Advogados, o texto, se convertido em lei, deve preencher uma lacuna existente. Isso porque os trabalhadores expostos à radiação solar já tentaram na Justiça pedir adicional de insalubridade, o que foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Eles alegam que, ao estarem constantemente expostos aos raios solares, teriam mais propensão a desenvolver doenças, como o câncer de pele. Como a atividade não está listada na Norma Regulamentadora nº 15, do Ministério do Trabalho, como merecedora do adicional de insalubridade, os ministros rejeitaram os pedidos. Se sancionado como lei, esses trabalhadores teriam direito ao adicional de penosidade.

Por outro lado, a regulamentação pode gerar uma nova avalanche de novos processos no Judiciário, segundo Filho. Para ele, existirão trabalhadores que, ao terem direito por lei a receber o adicional, irão cobrar pelos anos anteriores. Além disso, funcionários de outras atividades poderão tentar pleitear o direito por analogia. “A Justiça ficará sobrecarregada até decidir essas questões”, diz o advogado.

O advogado Túlio Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva, afirma que tudo dependerá do texto final que será aprovado sobre o tema. Se a possibilidade do adicional for convertida em lei e contemplar apenas o trabalhador exposto à radiação solar, o advogado acredita que a Justiça deverá rejeitar a aplicação do benefício a outros setores.

Trabalhador exposto ao sol pode ser beneficiado

Sindicatos e salários na China

Por: José Pastore

Os salários na China vêm aumentando em ritmo meteórico. No setor industrial, o aumento médio em 2010 foi de aproximadamente 9%. Em muitas cidades, o salário mínimo subiu 20%. Em vários setores há falta de mão de obra.

Na nova conjuntura, os trabalhadores estão se tornando mais exigentes. Os sindicatos começam a flexionar seus músculos. Será que a conjugação da falta de mão de obra com uma maior pressão sindical criará uma nova realidade salarial na China? Isso afetará a competitividade das empresas chinesas?

A máquina sindical do país é bastante complexa. No nível mais alto, está a Confederação Nacional dos Sindicatos Chineses, com mais de 200 milhões de filiados e operando como uma simples correia de transmissão do governo central com o objetivo de levar adiante os programas do Partido Comunista. Seus recursos são imensos, pois provêm de 2% da gigantesca folha salarial da China. Pela via da distribuição do numerário para entidades regionais e locais, essa confederação exerce forte controle da base sindical do país.

Mas essa situação está mudando. As federações e os sindicatos regionais e locais começam a ganhar independência. A redução do número de empresas estatais e o aumento das privadas (ou mistas) estão estimulando os sindicatos a falar mais alto.

Mudanças expressivas estão ocorrendo nos sindicatos ligados às multinacionais. Foram eles que deflagraram as greves no setor automobilístico em 2010 e que forçaram as empresas a conceder aumentos salariais expressivos – em alguns casos (Honda) de até 30%.

Estaria aí a semente que vai minar a competitividade das empresas chinesas, que sempre contaram com a vantagem do trabalho barato?

A pressão do mercado e dos sindicatos no campo salarial não deve ser superestimada por três razões. Em primeiro lugar, porque, apesar dos expressivos aumentos, as diferenças entre os salários da China e do resto do mundo desenvolvido ou emergente continuam brutais. Um operário chinês ganha 20 vezes menos do que seu colega americano ou europeu e sete vezes menos do que o brasileiro. E as despesas de contratação para as empresas chinesas são reduzidíssimas. A previdência social ainda é um luxo e, na maioria dos casos, as empresas nada pagam nesse campo.

Em segundo lugar, é bom considerar que, apesar dos movimentos recentes, a grande maioria dos sindicatos ainda vive num sistema de cooptação. As empresas usam as entidades sindicais para levantar a moral dos trabalhadores e avançar nos programas de qualidade e produtividade. Muitas empresas apoiam os sindicatos com programas assistencialistas que agradam aos operários e arrefecem os movimentos de reivindicação. Em muitos casos, os chefes fazem isso da diretoria dos sindicatos. A literatura cita exemplos em que o diretor financeiro da empresa é o presidente do sindicato (Mingwei Lu, Union Organizing in China: Still a Monolithic Labor Movement?, Industrial and Labor Relations Review, outubro de 2010).

Em terceiro lugar, e mais importante, está o fato de que a produtividade do trabalho tem aumentado muito mais do que o salário na maioria das indústrias chinesas. Ou seja, apesar dos recentes aumentos, o custo unitário do trabalho está diminuindo e a competitividade, aumentando.

O que isso tem que ver com o Brasil? Ao lado de tudo isso, é inegável que o poder de compra da grande maioria dos chineses está aumentando rapidamente. Forma-se naquele gigante uma classe média colossal e que já é o maior mercado consumidor do mundo. Trata-se de uma excelente janela de oportunidades para os países que têm o que vender para a China.

No caso do Brasil, as vantagens comparativas têm se limitado às exportações de commodities. Para avançar no campo das manufaturas, temos de superar os conhecidos desafios da modernização da infraestrutura, reduzir o custo Brasil e melhorar a produtividade do trabalho – um substancial salto na qualidade da educação.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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Tarefa penosa dá direito a adicional

Alguns trabalhadores tem conseguido na Justiça receber um adicional pela execução de tarefas consideradas penosas, que varia de 7,5% a 30% do salário. O chamado adicional de penosidade está previsto na Constituição Federal, mas ao contrário da periculosidade e da insalubridade, o benefício não foi regulamentado e, portanto, não há lei que defina quanto e em quais circunstâncias deve ser pago. A Justiça do Trabalho só tem concedido o adicional a empregados de categorias que tenham essa previsão em convenção coletiva. Atualmente, há oito projetos de lei no Congresso Nacional que tratam do assunto.

 
Um servente de pedreiro, que realizava serviços externos em construções e chegava a ficar suspenso a alturas superiores a 20 metros, obteve na Justiça do Trabalho de Minas Gerais um acréscimo de 30% sobre o valor de seu salário-base. Ele conseguiu comprovar que merecia receber o chamado adicional de penosidade, por realizar um trabalho considerado árduo.

O adicional de penosidade – previsto na Constituição, juntamente com o de periculosidade e insalubridade – é pouco aplicado no país. Isso porque até hoje não foi regulamentado por lei específica, como ocorreu com os demais. O Judiciário só tem condenado empresas a pagar essa compensação aos trabalhadores, caso haja convenção coletiva ou acordo entre uma empresa e o sindicato da categoria que estabeleça o benefício.

Desde a Constituição de 1988, já foram apresentados no Congresso 55 projetos de lei que mencionavam o assunto. Porém, apenas oito continuam em tramitação, segundo levantamento realizado pela advogada Marcela Seidel Albuquerque, do Siqueira Castro Advogados. “Mais de 20 anos se passaram e o adicional não foi regulamentado”, afirma.

A juíza Rita de Cássia Barquette Nascimento, da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre (MG), ao conceder o benefício ao auxiliar de pedreiro, considerou a cláusula 6ª da convenção trabalhista da categoria. Pela regra, os empregados que trabalham em serviços externos realizados a uma altura acima de três metros terão um acréscimo de 30% sobre o valor do salário-base. Uma testemunha indicada pela construtora confirmou que ele trabalhava com os demais pedreiros e carpinteiros ao levar materiais para os andares superiores das construções e ajudar na montagem das lajes.

A magistrada, no entanto, entendeu que, se não existir essa previsão em normas internas ou coletivas, não haverá amparo legal para que o empregado cobre em juízo a concessão do benefício. Esse mesmo raciocínio também têm norteado as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A menção ao adicional de penosidade apareceu pela primeira vez na Lei Orgânica nº 3.807, de 1960, da Previdência Social, ao instituir aposentadoria especial para trabalhos penosos. Na época, considerou-se como atividades penosas a de professores, motoristas e cobradores de ônibus, motoristas de caminhão e trabalhadores de subsolo, como galerias, poços e depósitos. Com a revogação da norma, o tema voltou a aparecer no inciso XXIII, artigo 7º da Constituição de 1988. Agora, porém, de forma geral, apenas indica que são devidos os adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas.

Para a advogada Marcela Albuquerque seria imprescindível a regulamentação do adicional de penosidade por lei e por norma do Ministério do Trabalho para que ele seja efetivamente utilizado. “É necessário também que o ministério determine os limites sobre o que seria considerado trabalho penoso”, diz. Enquanto isso não ocorre, os pedidos dos trabalhadores são negados na Justiça, com exceção para os acordos prévios de pagamentos com as empresas.

O adicional tem sido aplicado com mais frequência por companhias que mantêm empregados trabalhando em turnos ininterruptos de revezamento, segundo o advogado Túlio Oliveira Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva. Ou seja, no qual ele trabalha pela manhã em uma semana, na seguinte, à tarde, na próxima, à noite, e assim sucessivamente. Esse tipo de trabalho, comum nas plataformas de petróleo, refinarias e siderúrgicas, faz com que o funcionário não consiga manter os mesmos horários livres ao ter de condicionar sua disponibilidade à jornada semanal. Por isso, algumas companhias preveem o adicional. O percentual, no entanto, tem variado conforme a negociação com os sindicatos. Há casos em que o adicional estipulado é de 7,5% incidente sobre salário nominal. Outros, de 15% sobre o salário-base, entre outros.

Alguns motoristas de ônibus também já tiveram direito ao acréscimo. Em um acordo firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Caxias do Sul (RS) e uma empresa do setor, as partes reconheceram que o serviço seria penoso e fixaram o adicional equivalente a 10% do valor do salário mínimo na proporção dos dias efetivamente trabalhados. O Sindicato da Construção Civil do Tocantins firmou acordo semelhante com as empresas locais para incluir o adicional de penosidade em 20% do salário a todos os trabalhadores, inclusive serventes, quando trabalharem supensos em balancinhos, na construção de torres ou elevadores.

Enquanto os projetos de lei que regulamentam o tema não são aprovados, apenas esses acordos têm sido validados na Justiça, segundo Massoni. Para ele, no entanto, somente uma lei poderia definir os limites da aplicação do adicional. Um dúvida, por exemplo, é se ele poderia ser cumulativo com os adicionais de periculosidade e insalubridade.

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Dilma fecha questão e exige mínimo de R$ 545

Governo endurece para sinalizar ao mercado seu compromisso de conter a inflação e cortar gastos

A presidente Dilma Rousseff avalia que a aprovação do salário mínimo de R$ 545 pelo Congresso é questão de honra para sinalizar ao mercado que o corte nos gastos públicos não tem volta. Com a expectativa de que a taxa básica de juros, hoje em 11,25%, chegue a 12,5% em junho para conter a inflação, o Planalto elegeu o mínimo como a âncora fiscal desse início de governo. Definido como a primeira prova de fogo do pós-Lula, o projeto de lei que fixa o piso em R$ 545 será votado amanhã na Câmara e depois seguirá para o Senado. Na tentativa de quebrar as resistências no Congresso, o ministro Guido Mantega (Fazenda) explicará hoje a proposta do Planalto a uma comissão de deputados, empresários e sindicalistas. Embora o governo tenha maioria na Câmara e no Senado, a base aliada não está totalmente unida, e o Planalto sabe que haverá dissidências.

Em reunião da coordenação política ontem, presidente disse a ministros que mercado só acreditará em intenção de cortar R$ 50 bilhões do Orçamento se reajuste do piso for contido; presidente do BC informou que juros alcançarão 12,5% até junho

Vera Rosa – O Estado de S.Paulo

A presidente Dilma Rousseff avalia que a aprovação do salário mínimo de R$ 545 pelo Congresso é questão de honra para sinalizar ao mercado que o corte nos gastos públicos não tem volta. Com a expectativa de que a taxa básica de juros – hoje em 11,25% – chegue a 12,5% em junho, para conter a inflação, o Palácio do Planalto elegeu o mínimo como a âncora fiscal do início de governo.

A necessidade de demonstrar segurança aos agentes financeiros foi o principal assunto da reunião realizada ontem entre Dilma e os ministros que compõem a coordenação política de governo, no Planalto. No diagnóstico da presidente, o mercado só acreditará que o corte de R$ 50 bilhões no Orçamento é para valer quando souber de onde sairá a economia dos gastos.

Definido como a primeira prova de fogo do pós-Lula, o projeto de lei que fixa o piso em R$ 545 passará amanhã pelo crivo da Câmara dos Deputados e depois seguirá para o Senado. O governo também vai reajustar a tabela do Imposto de Renda para 2011 em 4,5%, como havia anunciado o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho. De qualquer forma, na avaliação do Planalto a maior pressão inflacionária é provocada pelo reajuste do mínimo.

Foi o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, que traçou internamente um cenário no qual os juros devem ter sucessivos aumentos até junho, quando o patamar tende a ficar em 12,5%. Em conversas reservadas, integrantes da equipe econômica têm dito que, se a preocupação do momento é com a alta do custo de vida, no fim do ano será com a desaceleração.

Na tentativa de quebrar as últimas resistências no Congresso, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, explicará hoje a proposta do Planalto sobre o reajuste do salário mínimo a uma comissão geral, composta por deputados e representantes de empresários e centrais sindicais. Embora o governo tenha maioria na Câmara e no Senado, a base aliada não está totalmente unida e o Planalto sabe que haverá dissidências. A intenção, agora, é neutralizá-las ao máximo.

O deputado Paulinho Pereira da Silva (PDT-SP), que preside a Força Sindical, promete intensificar a “campanha” para aprovar amanhã um piso de R$ 560. As centrais sindicais reivindicavam R$ 580, mas, nas negociações com o governo, concordaram em reduzir o valor.

“Nós não vamos nos submeter a nenhuma ameaça nem a troca de favores ou de carguinhos”, disse Paulinho. Para dobrar os sindicalistas, até o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou em campo. Depois de chamar os colegas de “oportunistas” por reivindicarem um mínimo maior do que R$ 545, Lula amenizou o tom, mas continuou defendendo a manutenção do pacto firmado em seu governo com as centrais, em 2007.

Pelo acordo, o reajuste do mínimo deve obedecer à variação do índice de inflação anual somado ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores. Dilma prometeu a “política de valorização do salário mínimo” até 2014.

“Estamos confiantes na aprovação do projeto enviado pelo governo para o mínimo e na unidade da base”, afirmou o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). “Não existe plano B. Temos relação de confiança com os partidos da base aliada”, avisou o ministro Luiz Sérgio (Relações Institucionais). “O País vive um momento de pressão inflacionária. Se agora precisamos apertar o cinto, mais à frente teremos situação mais tranquila”, completou o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE).

O PSDB quer um piso de R$ 600 para o mínimo, valor que foi defendido na campanha presidencial pelo candidato derrotado José Serra. Mas, na prática, o PSDB poderá fechar um acordo com o DEM e o PDT e apoiar o piso de R$ 560.

O governo teme defecções no PMDB e PSB. Os pessebistas têm dois ministros, indicados pelos governadores Eduardo Campos (PE) e Cid Gomes (CE), que hoje vivem às turras. Os deputados e senadores socialistas, no entanto, não foram contemplados com cargos no governo.

RITUAL DA VOTAÇÃO

Terça-feira

O acordo prevê a votação do regime de urgência para a votação do projeto. Aprovado o requerimento de urgência dos líderes, o projeto entrará na pauta no dia seguinte.

Quarta-feira

A sessão extraordinária está marcada para as 19h.

O relator deverá dar parecer favorável ao projeto do governo, rejeitando as emendas apresentadas ao texto.

Para ganhar tempo e garantir que o projeto tivesse só um relator, houve encaminhamento especial pela Secretaria-Geral da Mesa. Em tese, o projeto deveria ter tido pareceres nas comissões temáticas, como a de Constituição e Justiça, a do Trabalho e a de Finanças.

O projeto do governo entra em votação primeiro, mas a fixação do valor em R$ 545,00 dependendo das votações seguintes. Pelo acordo dos líderes, serão votados de forma nominal, com o registro dos votos dos deputados no painel eletrônico.

Fonte: O Estado de S. Paulo

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Juiz de 1º grau é incompetente para declarar nulidade de cláusulas coletivas

Dando início a uma disputa judicial, quatro empresas ajuizaram uma ação para protestar contra uma cobrança efetuada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Montes Claros, levada definitivamente a protesto. A taxa cobrada pelo sindicato resulta de obrigação contraída por meio de instrumentos coletivos, sendo que o encargo do pagamento compete às empregadoras. De acordo com o sindicato, os benefícios resultantes dessa taxa seriam revertidos em favor dos empregados, independente de serem ou não sindicalizados. As empresas reclamantes alegaram que o protesto de títulos oriundos de cobranças indevidas acarretou danos de ordem material e moral. Segundo a tese das empregadoras, as obrigações que o sindicato pode contrair em nome dos representados são apenas aquelas que decorrem do contrato de trabalho. Nesse sentido, a criação de taxas ultrapassa o limite da competência do sindicato e, por essa razão, as empresas postularam a declaração de nulidade da norma convencional que instituiu a taxa. O impasse foi solucionado pela juíza substituta Rosa Dias Godrim, em sua atuação na 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros.

A magistrada esclareceu que o Juízo de 1º grau é incompetente para declarar a nulidade de cláusulas convencionais, pois a competência para julgar ações contendo pedidos dessa natureza é originária ou do Tribunal Regional (isso se o alcance da norma coletiva estiver restrita à base territorial do Tribunal Regional), ou ao Tribunal Superior do Trabalho (se tais limites ultrapassarem a base territorial do Tribunal Regional). Em outras palavras, as ações cujo objeto é a declaração de nulidade de cláusula de convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho devem ser ajuizadas primeiramente no TRT ou no TST, dependendo do alcance da norma coletiva. Conforme salientou a magistrada, a competência do juízo de 1º grau limita-se a solucionar controvérsia originada de cumprimento de acordo ou convenção coletiva, podendo reconhecer apenas incidentalmente a nulidade de cláusula convencional. Como o pedido das empresas está diretamente ligado à declaração de nulidade da cláusula que instituiu a taxa, a julgadora declarou a incompetência da Vara para julgar a matéria e extinguiu o processo, sem o julgamento da questão central, em relação a esse pedido.

Analisando a legislação pertinente, a juíza concluiu que o sindicato reclamado agiu de forma correta e não ultrapassou os limites de sua competência ao cobrar das empregadoras a taxa assistencial. Isso porque as empresas e sindicatos possuem igual independência na elaboração de acordos coletivos de trabalho que implementem melhoramentos para o trabalhador. Observou a magistrada que as empresas reclamantes estão, obrigatoriamente, representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Montes Claros, o qual é signatário da CCT que contém a cláusula que causou a polêmica. Portanto, se os sindicatos representativos das categorias profissional e econômica ajustaram taxa para custear necessidades do trabalhador na área de saúde, a julgadora reconhece que as entidades sindicais possuem a autonomia para criar benefícios e vantagens para melhoria nas condições e relações de trabalho.

No caso, as empresas estavam obrigadas ao pagamento dos valores cobrados pelo sindicato e ficou demonstrado que elas descumpriram a obrigação contraída, do que resultou documento de dívida, que, por sua vez, não foi honrado. Em face disso, a juíza sentenciante concluiu que o sindicato teve razão ao promover os protestos extrajudiciais e, como não se trata de cobranças indevidas, não há que se falar em obrigação de indenizar por danos morais e materiais. Não cabe mais recurso da decisão.

( nº 00929-2009-145-03-00-8 )

Fonte: TRT3

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Adicional de periculosidade deve ser pago sobre todo tempo de exposição ao risco

Um acordo coletivo não pode fixar pagamento de adicional de periculosidade apenas sobre parte do tempo de trabalho do empregado em área de risco. No entanto, foi o que ocorreu no caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta. Por essa razão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Silcom Engenharia, Projetos e Construções contra a condenação de pagar a ex-empregado o adicional sobre todo o tempo de serviço com exposição ao risco.

Como forma de compensação, a legislação brasileira prevê o pagamento de um adicional ao salário para os trabalhadores que exercem atividades consideradas perigosas. No acordo coletivo firmado pela categoria ao qual o ex-empregado da Silcom pertencia, ficou estabelecido que o adicional de periculosidade seria pago pelo empregador no percentual de 30% sobre 50% do tempo de serviço com exposição ao risco de vida. Ou seja, um trabalhador que fique oito horas diárias exposto ao risco tinha direito a 30% de adicional sobre metade desse tempo (quatro horas).

Na Justiça, o empregado alegou que o acordo lhe retirou garantias legais e constitucionais de proteção ao seu trabalho. A empresa, então, foi condenada a pagar o adicional de periculosidade sobre todo o salário-base, pois, segundo laudo pericial, o empregado estava permanentemente exposto ao risco. O Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) afirmou ainda que as cláusulas de acordos coletivos que estipulam pagamento de adicional de periculosidade em percentual inferior ao previsto em lei não são aplicáveis.

O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do recurso de revista da empresa no TST, também entendeu que a questão diz respeito ao descumprimento de regras relativas ao trabalho em condições de periculosidade, que são normas de ordem pública, de caráter imperativo e que não podem ser suprimidas pela vontade das partes. Na avaliação do relator, se fosse admitida a negociação do direito ao adicional de periculosidade, os prejuízos para os trabalhadores seriam enormes, equivalendo à renúncia dos salários correspondentes ao tempo de exposição ao risco.

Embora a empresa tenha sustentado que a decisão do TRT desrespeitara princípios constitucionais e legais, o relator concluiu que isso não ocorreu. A garantia constitucional de reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho (nos termos do artigo 7º, XXVI, da Constituição), por exemplo, não foi violada, disse o ministro, porque as normas coletivas são resultado de concessões entre patrão e empregado, logo não podem ser utilizadas para estabelecer condições menos favoráveis aos trabalhadores do que aquelas previstas em lei.

A empresa argumentou ainda que a Súmula nº 364, item II, do TST foi contrariada pelo Regional. Mas o ministro explicou que a súmula trata da validade da fixação, por norma coletiva, do adicional de periculosidade em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, o que é diferente da situação examinada em que a negociação coletiva estabeleceu percentual para pagamento do adicional de periculosidade independentemente do tempo de trabalho efetivo do empregado em área de risco.

Por fim, o relator destacou que a jurisprudência do TST não admite pacto coletivo que implique supressão de direitos relativos à proteção da segurança e da saúde do trabalhador, como é o caso do pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto a condições de risco. E como a empresa não apresentou exemplos de decisões divergentes para caracterizar confronto jurisprudencial, a Segunda Turma não conheceu do recurso, à unanimidade, com ressalva de entendimento do presidente do colegiado, ministro Renato de Lacerda Paiva. (RR-166100-89.2002.5.15.0079)

(Lilian Fonseca)

Fonte: TST