por master | 26/01/11 | Ultimas Notícias
Senado e Câmara dos Deputados vão gastar neste ano R$ 88 milhões com pensões a ex-parlamentares que, em alguns casos, contribuíram por apenas 8 anos
Criticada duramente nas últimas semanas, a aposentadoria de ex-governadores não é o único benefício vitalício pago a políticos no Brasil. Somente neste ano, o Congresso Nacional vai gastar R$ 88 milhões com o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-parlamentares, suas viúvas e ex-servidores do Legislativo devido a um plano previdenciário extinto há mais de dez anos. Em alguns casos, o parlamentar federal pode ter se aposentado com apenas oito anos de mandato. Já na Assembleia Legislativa do Paraná falta apenas a assinatura do presidente da Casa para que os ex-deputados estaduais passem a ter o mesmo direito.
No Congresso, as aposentadorias serão pagas a quem ainda recebe o benefício pelo extinto Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). O plano previdenciário, que foi desativado em 1997, concede privilégios que foram extintos pelo Legislativo. Segundo reportagem publicada ontem pelo jornal Folha de S.Paulo, estão vinculados ao regime 583 ex-deputados, 75 ex-senadores e 602 viúvas de congressistas, além de ex-servidores, cujo número não foi informado pelo Congresso. Sozinho, o Senado gasta R$ 938,2 mil mensais em pagamento aos beneficiários do IPC.
O antigo plano concedia vantagens como requerer aposentadoria proporcional após oito anos de mandato, com direito a 25% do valor total do salário – desde que o parlamentar tivesse ao menos 50 anos de idade.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa do Congresso não soube informar os nomes dos ex-congressistas e das viúvas que recebem o benefício.
Novo plano
Em 1999, o Instituto de Previdência dos Congressistas foi substituído pelo Plano de Seguridade Social dos Congressistas. No novo modelo, que ainda está em vigor, um ex-deputado ou ex-senador recebe o benefício de acordo com regras do regime previdenciário dos servidores públicos federais. O parlamentar tem a opção de aderir ou não ao sistema do Congresso – e não pode acumular a aposentadoria da Casa com o salário de congressista.
Em 2011, o Legislativo vai gastar no total R$ 1,8 bilhão com o pagamento de aposentadorias e pensões. O valor teve crescimento de R$ 4 milhões, se comparado com o orçamento de 2010. O aumento ocorre principalmente porque os benefícios são vinculados aos salários dos congressistas. Em dezembro de 2010, deputados e senadores elevaram seus próprios vencimentos de R$ 16,5 mil para R$ 26,7 mil – um reajuste de 61,8%.
Brecha
Os congressistas têm prazo de 30 dias, depois de assumirem o mandato, para pedir adesão ao plano. Todos descontam a contribuição na folha de pagamento.
Em dezembro, a Mesa Diretora da Câmara abriu exceção para que 12 deputados pudessem aderir ao programa anos depois de terem assumido os mandatos. O ex-deputado Armando Monteiro Neto (PTB-PE), por exemplo, pediu para ingressar retroativamente desde fevereiro de 1999 – embora tenha apresentado formalmente o pedido somente em fevereiro de 2007. Os órgãos técnicos da Câmara se posicionaram contra o pedido, conforme previsto pelas regras do plano.
Os deputados, porém, recorreram à “brecha” para não perder os benefícios da Previdência do Congresso – uma vez que o valor aumentou em consequência do reajuste nos salários dos congressistas. Câmara alega que permitiu as adesões porque não terá prejuízo financeiro, já que os deputados descontam o valor proporcionalmente aos salários e retroativo à data de adesão solicitada.
Fonte: Gazeta do Povo
por master | 26/01/11 | Ultimas Notícias
As ações recebidas pela Justiça do Trabalho mineira denunciam o fenômeno da proliferação das terceirizações ilícitas, que invadem com força tanto o meio urbano quanto o meio rural. Na época em que atuava como titular da Vara do Trabalho de Monte Azul, a juíza Cristina Adelaide Custódio julgou uma ação civil pública que versava sobre a matéria. Após análise do conjunto de provas, a magistrada considerou ilícitos os contratos de empreitada firmados entre uma empresa de beneficiamento de sementes agrícolas e produtores rurais que atuam no serviço de plantio e colheita de milho.
O Ministério Público do Trabalho encontrou diversas irregularidades na contratação de empresas de trabalho temporário e de empreitada, esta realizada por várias empresas interpostas, denominadas nos contratos de empreitada como “cooperantes”. Segundo o MPT, durante a fiscalização em várias fazendas onde a empresa desempenha atividades de plantio e colheita de milho foram encontrados 43 trabalhadores sem o devido registro na CTPS, apesar de eles prestarem serviços direto para a reclamada, trabalhando em funções ligadas à sua atividade-fim. O MPT informou que a empresa faz contratos de empreitada com produtores rurais da região, os quais, mediante comissões, cultivam as sementes do réu e se responsabilizam pelos empregados e seus direitos, com reembolso pelas despesas trabalhistas, o que, no entender do MPT, já seria suficiente para desqualificar a dita empreitada rural. Por sua vez, a reclamada defendeu a licitude dos contratos firmados com os trabalhadores terceirizados, os quais possuem vínculo de emprego com outra empresa. Alegou que os proprietários das terras são responsáveis pelo empreendimento e assumem os riscos da atividade. Acrescentou ainda que o trabalho desenvolvido pelos produtores rurais não está inserido na atividade fim da empresa, não havendo, portanto, qualquer irregularidade na terceirização da mão-de-obra.
Em sua análise, a magistrada constatou que toda a prestação de serviços nas terras dos cooperantes é realizada em benefício da reclamada, sendo que todo o empreendimento desenvolvido nas lavouras de milho pertence a ela, tendo em vista que incumbe à reclamada o fornecimento das sementes selecionadas e a exclusiva orientação técnica. Além disso, a empresa tem direito à produção integral no final da colheita, pelo preço que ela mesma fixa. Dessa forma, salienta a juíza que, apesar de existirem contratos realizados com os donos das terras, esses documentos têm o caráter meramente formal, pois o que se verifica no caso é que os detentores das propriedades não têm a menor participação ou ingerência nos trabalhos, que são fiscalizados pela reclamada. No entender da julgadora, ficou evidenciado que os produtores traduzem-se em meros prepostos da empresa, pois a única coisa que fazem é seguir as ordens da reclamada e servir para arregimentação da mão-de-obra, diretamente ou por meio de empresas. ¿O que se visualiza no caso vertente é a chamada ¿marchandage¿, intermediação fraudulenta de mão-de-obra, através de contratos aparentemente lícitos, cujo objetivo é somente mascarar o trabalho efetivo para a reclamada, sendo cediço que as normas cogentes não podem ser derrogadas por contratos privados¿ ¿ destacou a magistrada.
Por esses fundamentos, a juíza sentenciante declarou a ilicitude promovida pela reclamada em suas atividades-fim, principalmente plantio, despendoamento, roguing, corte de macho e colheita, mediante a utilização de contratos denominados parceria, empreitada ou outra nomenclatura utilizada. A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos, no valor de R$300.000,00, em favor do Fundo de Amparo do Trabalhador ¿ FAT. A juíza concedeu tutela antecipada, determinando que a reclamada se abstenha de utilizar mão-de-obra por meio de empresa interposta na sua atividade-fim, sob pena de multa diária de R$3.000,00, a ser revertida em favor do FAT, exigível a cada trabalhador colhido pela fiscalização do Ministério do Trabalho ou do MPT. Os julgadores do TRT mineiro confirmaram a condenação, apenas modificando para R$50.000,00 o valor da indenização por danos morais coletivos e determinando que a empresa se abstenha de terceirizar também os serviços da sua atividade meio. O processo recebeu o selo ¿Tema Relevante¿, do Centro de Memória do TRT-MG.
( nº 00305-2008-082-03-00-1 )
Fonte: TRT3
por master | 26/01/11 | Ultimas Notícias
Por norma interna da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb), a hora extra nos dias normais de trabalho era paga com adicional de 100% e as dos feriados e repouso semanal com adicional de 150%. Com base nessa norma e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que considera o intervalo intrajornada não usufruído equiparado à hora extra, a Sexta Turma do TST determinou que a Trensurb pague, com adicional de 100% ou 150%, conforme o dia trabalhado, a hora diária de descanso para alimentação e repouso não concedida a um funcionário.
Sem nenhum registro de intervalo intrajornada no período de outubro de 2000 a agosto de 2001, o empregado já havia obtido essa decisão na primeira instância. No entanto, ao examinar o recurso ordinário da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reduziu o adicional para 50%. O trabalhador, então, recorreu ao TST em busca de sua pretensão.
Ressalvas
Relator do recurso de revista, o ministro Augusto César Leite de Carvalho frisou que, pela jurisprudência do TST, “o intervalo intrajornada não usufruído equipara-se à hora extra propriamente dita, devendo ser remunerado como tal”. Citando vários precedentes nesse sentido, o ministro Augusto César disse que se rendeu ao argumento, mas ressalvou seu entendimento e destacou em sessão que a norma interna da Trensurb que fixa o adicional não faz menção ao intervalo suprimido.
Para ele, apesar de o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT ter fixado, para a não concessão do intervalo, uma sanção pecuniária de valor igual à remuneração mínima de uma hora extraordinária, “os adicionais têm finalidades distintas”. O relator entende que “um se destina a remunerar a hora efetivamente trabalhada e o outro visa estimular o empregador a cumprir o mencionado preceito legal, além de compensar o empregado pela não fruição do descanso a que tinha direito”.
No entanto, seguindo a jurisprudência do Tribunal e havendo norma interna da empresa assegurando a remuneração das horas extras com o adicional de 100% nos dias normais de trabalho e de 150% nos dias de descanso semanal, o ministro Augusto César concluiu que “os mesmos adicionais devem ser utilizados para o pagamento do período correspondente ao intervalo intrajornada não gozado pelo empregado”.
A Sexta Turma, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar que no cálculo do pagamento do intervalo intrajornada não usufruído seja considerado o adicional de 100% para os dias normais de trabalho e de 150% para os dias trabalhados durante o repouso semanal, como previsto na norma interna da empresa.
(RR – 107900-49.2005.5.04.0028)
por master | 26/01/11 | Ultimas Notícias
Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 8047/10, do Senado, que regulamenta a profissão de barista. A proposta define barista como profissional responsável pela impressão da arte no preparo artesanal de cafés de alta qualidade. Para exercer a atividade, será necessário comprovar habilitação em cursos oficiais ou reconhecidos e ministrados por instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras – desde que o certificado seja revalidado no Brasil.
A medida assegura o exercício da profissão também aos que comprovarem estar na atividade há pelo menos dois anos, contados da publicação da lei de regulamentação. Segundo a proposta, o barista deverá ser registrado na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
São elencadas como atividades próprias do barista profissional: a organização da carta de cafés; a seleção de ingredientes e fornecedores; a orientação sobre a estocagem das matérias-primas; o preparo dos cafés; a execução do serviço de café aos consumidores; a promoção do consumo no ponto de venda especializado, formando a opinião dos consumidores; e a organização e limpeza do espaço de trabalho.
O projeto define que não serão considerados baristas, logo não precisarão de certificação, os empregados em restaurantes, bares, lanchonetes e similares não especializados na oferta de bebidas preparadas à base de café de alta qualidade e que sirvam café como complemento de outros serviços ou produtos alimentícios.
“O barista é o profissional especializado na preparação e serviço de cafés de alta qualidade, mas também de drinques à base de café. Para isso, deve ter profundo conhecimento de todas as fases do ciclo de vida do café, desde seu cultivo, etapas de processamento e beneficiamento do grão até os processos de torra e moagem, além, evidentemente, dos detalhes do processo de extração da bebida”, justifica o autor do texto, o senador Gerson Camata (PMDB-ES).
Tramitação
A proposta, que tem regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., será analisada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – João Pitella Junior
Fonte: Agência Câmara
por master | 26/01/11 | Ultimas Notícias
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7802/10, do Senado, que permite o uso de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FATFundo vinculado ao Ministério do Trabalho, constituído principalmente com recursos do PIS/Pasep. As principais ações de emprego financiadas com recursos do FAT estão estruturadas em torno do Programa do Seguro-Desemprego (com as ações de pagamento desse benefício, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego) e dos programas de geração de emprego e renda (com a execução de programas de estímulo à geração de empregos e fortalecimento de micro e pequenas empresas). O FAT é gerido por um conselho deliberativo (Codefat), composto por representantes de trabalhadores, empregadores e governo.) na qualificação dos profissionais dos órgãos de segurança pública e dos da educação básica.
O projeto inclui entre as competências do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) a aprovação e o acompanhamento da execução de plano de trabalho de requalificação de policiais e professores. Pela proposta, o Codefat também poderá realizar convênios e parcerias com os estados e municípios para requalificação desses profissionais.
O FAT é um fundo especial, vinculado ao Ministério do Trabalho, destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico (estímulo à geração de empregos e fortalecimento de micro e pequenos empreendimentos). A maioria dos recursos do FAT vem de contribuições para o PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. .
Emenda para professores
Para o autor da proposta, ex-senador Aloizio Mercadante (PT-SP), a qualificação de policiais vai beneficiar todos os trabalhadores, estando, portanto, de acordo com as finalidades do FAT. O benefício para os professores, por sua vez, foi incluído no texto por emenda do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara
por master | 25/01/11 | Ultimas Notícias
Presidente se reuniu com Gilberto Carvalho para tratar de negociações.
Ela quer ouvir centrais sindicais antes de apresentar proposta.
A presidente da República Dilma Rousseff pediu ao Ministério da Fazenda uma simulação de gastos com as propostas de salário mínimo para este ano, que variam de R$ 545 a R$ 580. Nesta segunda-feira (24), ela se reuniu com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho, encarregado de negociar com as centrais sindicais.
De acordo com a assessoria de Carvalho, a presidente também quer ser informada do impacto de um eventual reajuste da tabela do Imposto de Renda (IR) em 6,47%, conforme proposto pelos sindicalistas.
Nesta quarta-feira (26), Gilberto Carvalho se reúne com líderes sindicais para abrir as negociações sobre salário mínimo e IR. O governo defende uma correção do mínimo para R$ 545 a partir de fevereiro, mas os movimentos sindicais reivindicam um aumento para R$ 580.
De acordo com a assessoria do ministro, Dilma pretende ouvir os líderes sindicais antes de apresentar uma nova proposta. Em entrevistas, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), ameaçou entrar na Justiça contra o governo se não houver reajuste da tabela de imposto de renda. Para ele, a não correção da tabela significa um “confisco” de salários.
Paulinho da Força, como é conhecido, também reivindica mudanças no critério de aumento do salário mínimo. Segundo ele, o acordo com o governo de que o reajuste do mínimo teria como base a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto também previa a revisão dos termos após quatro anos. O prazo para uma reavaliação do acordo terminou, segundo o deputado, em dezembro de 2010.
Em coletiva no último dia 14, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo vai editar uma nova Medida Provisória para estabelecer uma política nacional para o mínimo entre 2011 e 2015. Entretanto, segundo ele, a fórmula atual, de correção pelo crescimento do PIB e da inflação, será mantida.
Fonte: G1/Globo