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Beto Richa anuncia três novos secretários

Beto Richa anuncia três novos secretários

Três novos nomes foram definidos para o futuro secretariado do governador eleito Beto Richa (PSDB). José Richa Filho, o Pepe, vai para a Secretaria de Transportes. O secretário de Saúde será Michele Caputo, que já exerceu o cargo na prefeitura de Curitiba na gestão de Beto.

O advogado Ivan Bonilha assumirá a Procuradoria Geral do Estado. As indicações foram confirmadas por interlocutores do governador eleito que deve anunciar vários nomes da equipe até o final da semana.

Além do senador Flávio Arns, indicado já durante a campanha eleitoral para a Secretaria da Educação, e do deputado Durval Amaral (DEM), que assumirá a Casa Civil ou a Secretaria da Fazenda, Pepe, Caputo e Bonilha foram escolhidos como titulares do primeiro escalão.

Os três já integravam o grupo mais próximo de Beto durante a campanha eleitoral. Bonilha foi o coordenador jurídico da campanha e integra a equipe de transição.

Caputo é ligado ao prefeito de Curitiba, Luciano Ducci (PSB), com quem colaborou como secretário de Assuntos Comunitários. Ele deixou o cargo para assumir a coordenação de mobilização da campanha tucana.

Caputo tem uma passagem por Brasília. Ele exerceu a chefia de gabinete da Fundação Nacional de Saúde, na gestão do presidente Itamar Franco. Pepe, como é conhecido o irmão do prefeito, é seu braço direito. Na administração de Beto na prefeitura, ele foi secretário da Administração.

Engenharia

Beto pode chamar até três deputados federais para compor o secretariado. O deputado federal Luiz Carlos Hauly está sendo cotado para a Secretaria da Fazenda.

Apesar de ser ligado ao senador Álvaro Dias, desafeto interno de Beto Richa, Hauly participou da campanha ao governo e tem duas qualidades que interessam ao governador eleito.

Hauly foi secretário de Finanças do governo Álvaro Dias e representa a região de Londrina, onde Beto fez 71,87% dos votos. Maior até que o seu desempenho em Curitiba, que foi 66%.

Mas a ida de Hauly para a Fazenda depende do destino de Durval Amaral. Ele é cotado para a pasta, mas prefere a Casa Civil. Os tucanos, entretanto, avaliam que o comando da Casa Civil não deveria ser de outro partido, já que é a área nobre da articulação política. Mas se Amaral ficar na Casa Civil, Hauly tem as melhores chances de ir para a Fazenda.

Os outros deputados federais cogitados para integrar o governo são Cesar Silvestri e Rubens Bueno, do PPS. Da Assembleia Legislativa, além de Amaral, a outra possibilidade de convite é para o PMDB.

Dos treze deputados eleitos do partido, os tucanos avaliam que pelo menos seis serão base de sustentação de Beto. Seria para compensar esse grupo que o PMDB poderia ganhar uma secretaria, repetindo-se a fórmula que o ex-governador Roberto Requião usou para manter uma ala tucana fiel à sua base de apoio. Até o início deste ano, o PSDB tinha representação no governo Requião.

Fonte: Paraná Online

Beto Richa anuncia três novos secretários

Pedágio sobe 5% amanhã

A Justiça Federal concedeu liminares autorizando o reajuste nas tarifas de pedágio de todas as concessionárias do Anel de Integração (Econorte, Viapar, Ecocataratas, Ca­­mi­­nhos do Paraná, Rodo­­norte e Ecovia). Segundo a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovia (ABCR), os aumentos de 5%, em média, começam a valer a partir da zero hora de amanhã.

Com o reajuste, o valor mais alto de pedágio é o da Ecovia. A viagem pelo trecho da BR-277, entre Curitiba e o litoral do estado, passa a custar R$ 13,30 para veículos de passeio. A tarifa mais baixa é da RodoNorte, na praça de pedágio de Jaguariaíva da PR-151. O custo para carros de passeio é de R$ 5,30.

Na semana passada, o governo do estado negou a proposta de reajuste da concessionária. O secretário dos Transportes, Mario Stamm Junior, justificou a decisão afirmando que as concessionárias não haviam respondido sobre a necessidade de retificação de trechos, duplicações e implantação de obras para melhorar a segurança das estradas. O governo reivindicava a redução da tarifa e a antecipação do cronograma de obras, que têm previsão para ocorrer ao término do contrato de concessão, em 2022. Uma contraproposta das empresas, para aumentar o período da concessão, foi descartada pelo governo.

Para os aumentos se tornarem válidos, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PR) precisaria homologar os reajustes. O órgão também se colocou contra os novos valores. O diretor da ABCR-PR/SC, João Chiminazzo Neto, disse que a negativa surpreendeu as empresas, já que ao departamento só caberia verificar se os índices estavam corretos.

Aumento só com liminar

O reajuste previsto no contrato de concessões firmado em 1998 prevê o porcentual correspondente à inflação do período aplicada a uma fórmula envolvendo diversos índices do setor. O DER, entretanto, não autoriza o reajuste desde 2003, quando Roberto Requião assumiu o governo. As concessionárias só garantem o reajuste graças às liminares concedidas pela Justiça.

As seis concessionárias são responsáveis pela administração de 2,5 mil quilômetros de rodovias no estado desde 1998. O dia 1.º de dezembro é a data definida para o reajuste anual da tarifa.

O aumento não vale para as concessionárias Autopista Régis Bittencourt (que administra o trecho da BR-116 entre o PR e SP), Autopista Litoral Sul (trecho das BRs 376 e 101 entre PR e SC) e Autopista Planalto Sul (trecho da BR-116 entre PR e SC). Estas concessões foram feitas pelo governo federal em 2007 e as empresas começaram a operar em 2008. O contrato entre a União e as concessionárias prevê reajuste anual no mês de fevereiro.

Gazeta do Povo

Beto Richa anuncia três novos secretários

Empresa não pode ser obrigada a adotar turno ininterrupto de revezamento

De acordo com a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o empregador não precisa adotar o sistema de turno ininterrupto de revezamento, previsto no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal, mesmo que a empresa funcione ininterruptamente por 24 horas, se os empregados são contratados com jornada fixa de oito horas diárias.

No caso analisado pela ministra Maria de Assis Calsing, o Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Ananindeua (Sintracom) queria que a Justiça obrigasse a Líder Supermercados e Magazine a implantar a jornada de turno ininterrupto de revezamento na loja existente na Rodovia BR-316. Com essa medida, a jornada dos funcionários seria reduzida de oito para seis horas diárias.

O Tribunal do Trabalho do Pará e Amapá (8ª Região) constatou que inexistia norma coletiva regulando a jornada nessa loja e que os empregados eram contratados para prestar serviço em turnos fixos de oito horas diárias. Portanto, na avaliação do Regional, sendo o turno fixo, a empresa não era obrigada a estabelecer turno de revezamento.

Durante o julgamento do recurso de revista do sindicato no TST, a advogada esclareceu que havia norma coletiva vigente até o início de 2007 garantindo o regime de compensação 12X36 horas aos empregados. No entanto, o instrumento coletivo seguinte não foi assinado pela Líder – daí a iniciativa da ação.

Segundo a defesa, a Líder deveria adotar turno de seis horas no estabelecimento, como recomenda a Constituição, uma vez que o turno de oito horas causa enormes prejuízos à saúde do trabalhador, em particular àqueles que prestam serviço à noite. Alegou ainda que os empregados do turno da noite ficam, na prática, nove horas à disposição da empresa, porque o descanso de uma hora (intervalo intrajornada), nessas situações, é inútil, não servindo para nada.

Mas a relatora, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que a decisão do TRT não desrespeitara o dispositivo constitucional que garante jornada de seis horas para quem trabalha em turno ininterrupto de revezamento. Apenas os empregados que trabalham em turnos diurno e noturno, com sucessivas modificações de horários, em atividade empresarial contínua, têm direito à jornada reduzida. Nessas hipóteses, a alternância de horário prejudica o metabolismo humano, o que justifica a concessão do turno de revezamento.

Enfim, como no caso examinado não ocorria modificação no horário de trabalho, pelo contrário, os empregados possuíam jornada fixa, a relatora rejeitou (não conheceu) o recurso do sindicato. Da mesma forma, votaram os ministros da Quarta Turma.

O ministro Fernando Eizo Ono lembrou que a intenção do legislador constituinte não foi obrigar as empresas que funcionam 24 horas a adotar o turno ininterrupto de revezamento. O presidente do colegiado, ministro Barros Levenhagen, chamou a atenção para o fato de que a matéria debatida deveria ser objeto de negociação coletiva. (RR-57800-23.2007.5.08.0121)

TST

Beto Richa anuncia três novos secretários

Salário contratual serve como base de cálculo para adicional de insalubridade

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou o salário contratual como base de cálculo para o adicional de insalubridade deferido a um empregado da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira. A decisão observou determinação do Supremo Tribunal Federal que fixou a nova base de cálculo em atenção à Constituição de 1988.

Inconformado com o entendimento do TST em estabelecer o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, o empregado entrou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e obteve êxito. A Segunda Turma do STF considerou inconstitucional a questão e determinou ao TST que utilizasse o salário contratual e não o salário mínimo para cálculo do adicional ao empregado.

Ao avaliar o caso na Corte trabalhista, o relator e presidente da Primeira Turma, ministro Lélio Bentes Corrêa, manifestou que embora o entendimento do TST já estivesse consolidado nas edições da Súmula 228 e do Precedente nº 2 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, “retomava-se o debate sobre o tema”, uma vez que o STF considerou o entendimento da justiça trabalhista ofensivo ao artigo 7º, IV, da Constituição da República.

Na opinião do relator, o adicional deverá incidir sobre o salário contratual, uma vez que o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição prevê o adicional de remuneração para o trabalho prestado em condições penosas, insalubres ou perigosas. “Tem-se, portanto, que o legislador constituinte pretendeu dar o mesmo tratamento aos adicionais de insalubridade e periculosidade, razão por que para fixar a base de cálculo do adicional de insalubridade aplica-se, analogicamente, o disposto no artigo 193, § 1º, da CLT”, que trata das atividades ou operações perigosas, manifestou.

A Primeira Turma seguiu unanimemente o voto do relator. (RR-494331-04.1998.5.03.0102) (

(Mário Correia)

TST

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Empresa que limitou tempo de uso do banheiro terá que pagar por dano moral

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenização fixada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) no valor de R$ 5 mil por danos morais a uma operadora de Telemarketing da Atento Brasil S.A. que sofria limitação ao tempo de uso do banheiro durante a jornada de trabalho.

A operadora ingressou com ação trabalhista buscando obter reparação por danos morais, sob a alegação de que dispunha de apenas cinco minutos para utilização do banheiro. Alegou que era exposta a situação vexatória ao ter que explicar o motivo sempre que ultrapassava o limite fixado, expondo dessa forma a sua intimidade a terceiros, contra a sua vontade.

A Vara do Trabalho, ao analisar o caso, condenou a empresa ao pagamento de dano moral no valor de R$ 10 mil e a empresa, insatisfeita, recorreu. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio destacou no acórdão que as provas testemunhais confirmaram as punições dos que ultrapassavam o tempo-limite de uso do banheiro. Ainda segundo o Regional, a empregada trabalhava durante sete horas diariamente, dispondo somente de cinco minutos para ir ao banheiro, sendo que a autorização para o uso do sanitário poderia demorar até uma hora, evidenciando as condições prejudiciais de trabalho a que eram submetidos os empregados.

Em relação ao valor da indenização, o Regional decidiu por reduzi-lo para R$ 5 mil, levando em consideração o tempo de duração do contrato e o salário recebido pela operadora. A empresa recorreu ao TST. Sustentou não ter havido comprovação dos fatos alegados e nem de que o acontecimento tivesse ocorrido por dolo ou culpa sua. Sustentou que sempre cumpriu com todas as suas obrigações no que diz respeito às questões de medicina e segurança do trabalho.

Ao julgar o recurso, o Ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, observou que a atitude da empresa desrespeitou o princípio da dignidade humana. Para o relator, “a conquista e afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à sua liberdade e intangibilidade física e psíquica; envolvem também a conquista e afirmação de sua individualidade no meio econômico e social, e, particularmente, no emprego”.

O ministro salientou que a higidez física, mental e emocional do ser humano são bens fundamentais de sua vida privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. “A empresa, ao adotar um sistema de fiscalização ao uso do banheiro, ultrapassou os limites de atuação do seu poder diretivo atingindo a liberdade do empregado de satisfazer suas necessidades fisiológicas, afrontando normas de proteção à saúde e impondo-lhe uma situação degradante e vexatória”, observou o relator. O recurso teve seu seguimento negado, à unanimidade. 

(Dirceu Arcoverde)

Fonte: TST

Beto Richa anuncia três novos secretários

Sindicalistas vinculados ao FST querem pressa na Adin sobre Portaria 186

fst1Uma parte considerável do movimento sindical nunca aceitou a Portaria 186/08, do ministro do Trabalho, Carlos Lupi. Essa corrente do movimento entende que a portaria estimula o fracionamento da base sindical e a pluralidade.

O centro de argumentação desse setor sindical é de que o Artigo 8º da Constituição, que tem como princípio básico a unicidade, estaria sendo confrontado.

Inicialmente, o combate à portaria era localizado mais nas Confederações e no Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST).

Essa resistência, porém, ampliou o raio de aliados, que já em 27 de setembro havia realizado uma manifestação em frente ao Ministério do Trabalho que, posteriormente, terminou com um abraço no Supremo Tribunal Federal (STF).

Agora, quase dois meses depois, eles voltam ao STF. Na quinta-feira (25), sindicalistas do FST, confederações, Conlutas e outras entidades tiveram audiência com o ministro Ayres Britto, relator da Adin 4120/2008, que argui a inconstitucionalidade da Portaria 186/2008. Na audiência, foi solicitado ao relator celeridade no julgamento.

Unicidade – Segundo o FST, a portaria do ministério “está retalhando o movimento sindical através da pluralidade sindical, permitindo a existência de diversos Sindicatos em uma só categoria”.

O relator da Adin disse aos sindicalistas que a análise do processo corre normalmente, prometendo entregar seu parecer no início do ano que vem. (Fonte: Agência Sindical)