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Convenção 151: GTSP convoca caravana de trabalhadores a Brasília

Convenção 151: GTSP convoca caravana de trabalhadores a Brasília

O Grupo de Trabalho dos Servidores Públicos (GTSP), bipartite, com a participação do Ministério do Trabalho e Emprego e das centrais sindicais CTB, CGTB, Força Sindical, Nova Central e UGT promoveu encontros nas regiões Norte, Sul, Centro-Oeste, Nordeste e o próximo ocorrerá na Região Sudeste, em São Paulo, no dia 2 de dezembro sob a coordenação da Força Sindical e da Nova Central.

Todas as entidades sindicais representativas dos servidores públicos são convidadas para todos os encontros para ter conhecimento das diretrizes e apresentar sugestões que serão recolhidas pelo GTSP que fará avaliação e, se aprovadas no Grupo de Trabalho, podem ser incorporadas no documento final a ser enviado ao Ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

Na Bahia, representando a Região Nordeste, o encontro ocorreu no dia 29 de novembro, a partir de 9h, no Sol Hotel da Barra, e em praticamente na maioria dos destaques houve intervenção como sugestão de acréscimo na redação do documento, como data-base única para todos os servidores públicos e também à fusão de sindicatos de mesma similaridade (sindicatos menores juntarem-se, incorporarem-se, aos maiores).

Nas considerações finais, a representante da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho foi enfática em afirmar que o MTE não negociará em hipótese alguma com associações representativas que não as do sindicato com registro sindical.

Nesse destaque, João Domingos, presidente da CSPB (Confederação dos Serviços Públicos do Brasil), apresentou um dado importante referente ao prazo para o registro sindical que tenha o máximo de tempo para o registro, porque existe associação com representatividade de servidores há mais de dez anos sem registro por conta do próprio Ministério.

Avaliação final
Lineu Mazano, da União Geral do Trabalho, que foi o mediador do seminário em Salvador, fez suas considerações finais apresentando os pontos positivos e a evolução do sindicalismo do servidor público. Confirmou o próximo encontro no Sudeste, em São Paulo, dia 2 de dezembro, “e do encontro de hoje aqui em Salvador que teve debates proveitosos, garante a prosperidade sindical que culminará no Encontro Nacional em Brasília no dia 13 de dezembro”.

João Domingos, presidente da CSPB, e diretor Financeiro da NCST, disse que a 151 da OIT já estava como resolvida pelo governo. “Conseguimos reverter e é por isso que hoje, aqui na Bahia, houve essa plenária, que reflete o trabalho de conquistas e da unidade dos servidores públicos.

E continuou: “faço um apelo para que vocês repassem essa força demonstrada aqui e reverta em convite para outras entidades representativas dos servidores públicos para que tenham acesso a esse debate e repassem o esforço na unicidade”. “Porque, se ampliarmos a unidade sindical iremos à vitória no Congresso Nacional”, explicou.

No dia 7 de dezembro o Grupo de Trabalho se reunirá para sistematizar esse documento com as sugestões e correções indicadas nessas e noutras plenárias. E, no dia 13 de dezembro, haverá encontro nacional em Brasília para apresentar esse documento como projeto de lei ao Congresso Nacional. “Portanto, pedimos e convocamos uma caravana forte e exemplar na capital federal”, projetou João Domingos. (Fonte: Sinpojud)


Convenção 151: GTSP convoca caravana de trabalhadores a Brasília

Venceu terça (30) prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário

Esta terça-feira (30) foi o último prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Já o prazo da segunda parte vai até o dia 20 de dezembro.

De acordo com a especialista em legislação trabalhista e previdenciária do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Andreia Antonacci, a Lei 4.090/62 estabelece que todos os trabalhadores, incluindo os temporários, domésticos, rurais, servidores públicos e aposentados, têm direito ao 13º salário.

O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, quando o 13º deve perfazer a média anual de salários.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deveria ter sido feito até esta terça-feira.

Fonte: Diap

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Transição estadual: A prefeitura assume o governo

Seis dos nove nomes anunciados por Beto Richa (PSDB) como secretários de sua gestão à frente do governo do estado, a partir de janeiro, já integraram sua equipe durante seus dois mandatos como prefeito de Curitiba. A lista anunciada ontem confirma uma tendência demonstrada ainda durante a campanha eleitoral tucana: reproduzir no primeiro escalão do estado a estrutura técnica e política montada na prefeitura da capital.

“São nomes que preenchem integralmente os critérios de competência técnica, integridade pessoal e capacidade para o diálogo que estabelecemos para formação de nossa equipe de governo”, afirmou o governador eleito em nota divulgada à imprensa.

Um dos novos secretários será o irmão de Beto, José Richa Filho, o Pepe, que comandará a Se­­cretaria de Estado de Infraes­­­trutura e Logística. A nova pasta a ser criada é resultado da integração de duas outras secretarias, que serão extintas – de Trans­­porte e de Obras. A nova “supersecretaria” deve administrar as estradas, portos, ferrovias e demais obras civis no estado.

“A integração das secretarias de Transporte e Obras atende ao objetivo de dar mais eficiência à gestão pública”, justificou o governador. Pepe Richa já ocupou o cargo de secretário municipal de Administração de Curitiba.

Para a pasta da Administração, o escolhido foi Luiz Eduardo Sebastiani, que atualmente é secretário municipal de Finanças de Curitiba. Na Secretaria de Saúde, o comando será de Michele Caputo Neto, atual secretário municipal de Curitiba para Assuntos Metropolitanos e que já foi secretário municipal da Saúde por duas vezes. O ex-procurador-geral do município de Curitiba e um dos membros da equipe de transição Ivan Bonilha será o procurador-geral do Estado.

Já Munir Chaowiche, ex-presidente da Companhia de Habitação (Cohab) da capital, vai comandar a Cohapar. A Sanepar será presidida por Fernando Ghignone, que já ocupou o cargo de secretário da Comunicação Social na cidade e de diretor de Transportes da Urbanização de Curitiba S.A (Urbs).

Além desses nomes, ainda durante a campanha o governador eleito já havia anunciado que o senador Flávio Arns – eleito vice-governador do Paraná – será o secretário de Estado da Educação.

“Forasteiros”

Dos primeiros nomes do novo secretariado apenas três são estranhos à antiga equipe da prefeitura. O engenheiro mecânico e funcionário de carreira da Copel Lindolfo Zimmer foi confirmado como presidente da es­­tatal de energia elétrica. Outros dois aliados políticos de Richa foram convocados: o deputado estadual Durval Amaral (DEM) responderá pela chefia da Casa Civil e o deputado federal Luiz Carlos Hau­­ly (PSDB) ficou com a Se­­cretaria da Fazenda.

Os dois deputados são caciques da base aliada em Londrina, cidade natal do novo governador e onde Richa teve vitória sólida nas últimas eleições.

Para o cientista político e professor de Sociologia da Uni­­ver­­sidade do Norte do Paraná (Unopar) Marco Rossi, a estratégia de Beto nestes primeiros movimentos como governador deve priorizar a confiança em assessores próximos e ao mesmo tempo compor uma costura política com a grande base de partidos aliado.

“É justo que o governador escolha entre pessoas de sua confiança, acostumadas ao ritmo de trabalho de sua administração ou que já demonstraram competência e prestigio político, como o senador Flávio Arns e o deputado Hauly”, afirma Rossi.

Nepotismo

O anuncio do irmão do governador eleito José “Pepe” Richa na nova secretaria de Infraestrutura e Logistica não configura nepotismo de acordo com o entendimento da atual procuradoria-geral do Estado. Os efeitos da Súmula Vinculante n.° 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo no po­­der público, não atingem os cargos políticos, ou seja, os de ministros e secretários estaduais e municipais.

Fonte: Gazeta do Povo

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Empregado acidentado da Renault obtém estabilidade provisória após ser demitido

Um ex-empregado da Renault do Brasil S/A que sofreu um acidente e logo após foi demitido teve o seu direito a estabilidade provisória restabelecido pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho que, ao declarar a nulidade da demissão, reconheceu que o direito havia sido negado por culpa exclusiva de empresa. Para a Turma, a Renault errou ao deixar de encaminhar o empregado após o acidente à perícia médica no INSS, optando por um médico particular que concedeu tempo de repouso inferior ao mínimo necessário para obtenção do direito.

No caso em questão, em setembro de 2001 o empregado sofreu acidente de trabalho, sendo emitida a Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT. No começo de novembro do mesmo ano foi submetido a uma cirurgia após exames que detectaram um agravamento na lesão. Ficou afastado do trabalho por 15 dias apesar de necessitar de um período maior para a plena recuperação. Passado o período de afastamento atestado, recebeu férias e compensação de jornada do banco de horas. Retornou ao serviço somente em janeiro de 2002 e após cerca de 50 dias foi dispensado do trabalho.

O Sindicato emitiu nova CAT ao INSS pela qual buscava para o autor o auxílio-doença acidentário, mas não conseguiu, pois, para obtenção do direito, o período de afastamento precisava ser superior a 15 dias. Em consequência disso o empregado postulou o reconhecimento de nulidade da demissão, reconhecendo-se discriminação e reintegração com pagamento das verbas rescisórias; sucessivamente, indenização do período de estabilidade.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) decidiu que era devida ao empregado a indenização referente ao período de estabilidade. Considerou que à época da demissão o trabalhador era detentor de estabilidade provisória acidentária. Para o Regional, é incontroverso que o empregado sofreu acidente de trabalho, com ocorrência de lesões físicas. Também não restavam dúvidas de que os médicos da empresa concederam período de incapacidade muitíssimo inferior ao necessário, não podendo dessa forma o empregado estar habilitado ao recebimento do beneficio previdenciário devido ao diagnóstico equivocado.

Segundo o TRT, a postura da Renault foi claramente de abuso de direito e contrária à boa-fé objetiva. Observou ainda que a empresa não havia encaminhado o empregado à perícia adequada, impedindo-o dessa forma de receber o auxílio-doença acidentário, dificultando a verificação da garantia de emprego e ainda o dispensou do emprego. Conforme o acórdão regional o fiel cumprimento do contrato de emprego implica que se observem todas as normas de segurança do trabalho, incluindo a informação de acidente ao órgão previdenciário e encaminhamento para perícia.

A Renault recorreu ao TST por meio de Recurso de Revista. Alegou que o trabalhador não teria direito à estabilidade provisória, pois o afastamento por período inferior a quinze dias foi concedido por médico particular e que não houve perícia do INSS, sendo descabida a desconstrução de resultado médico.

Para o ministro relator, Vieira de Mello Filho, a regra para obtenção da estabilidade é a constante na Súmula 378, II do TST. Segundo a norma, “são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.” Contudo, esclareceu o ministro, quando o auxílio-doença acidentário não é pago por culpa da empresa, é possível reconhecer a existência da estabilidade provisória.

O relator observou que o Regional concluiu que o empregado sofreu acidente de trabalho e que deveria ter sido afastado do serviço por mais de 15 dias, com direito ao recebimento de auxílio-doença acidentário. Para o ministro, o direito não foi obtido por culpa exclusiva da empresa, ou seja, a omissão da Renault serviu de obstáculo para que o empregado recebesse o auxílio-doença acidentário, condição para a obtenção da estabilidade provisória. O recurso da empresa não foi conhecido, à unanimidade. RR-157000-51.2002.5.09.0670

(Dirceu Arcoverde)

Fonte: TST

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Sexta Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre vale-refeição

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a cobrança de contribuição previdenciária sobre vale-refeição recebido por um pedreiro como verba rescisória. A Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa de construção civil E.M. Medeiros & Pereira Ltda. e considerou, no caso, o vale-refeição como verba de natureza indenizatória e não salarial.

O trabalhador foi contratado como pedreiro pela empresa de construção civil, Medeiros & Pereira. Ao ser dispensado em julho de 2007, ele propôs ação trabalhista contra a empresa requerendo o pagamento de horas extras, FGTS, 13º Salário, vale-refeição, diferenças de férias e adicional de insalubridade.

Contudo, em três de março de 2008, o pedreiro e a empresa firmaram acordo na 3ª Vara do Trabalho de Santos (SP) no valor de R$ 1 mil, sendo R$ 390 a título de indenização por vale-transporte e R$ 610 de indenização por vale-refeição.

Inconformada com os termos do ajuste, a União recorreu ao Tribunal Regional da 2ª Região (SP). A União alegou que a atribuição de caráter indenizatório às verbas concedidas constituiu fraude contra a Previdência Social. Isso porque, para a União, o vale-transporte e o vale-refeição possuíam natureza salarial, devendo integrar a base de cálculo de cobrança da contribuição previdenciária. A União ressaltou que, segundo a CLT, tudo aquilo que é fornecido ao empregado em retribuição aos serviços prestados possui caráter salarial.

O TRT, por sua vez, concordou parcialmente com União e determinou que a empresa pagasse a contribuição previdenciária somente sobre o valor referente ao vale-refeição. Segundo o Regional, o vale-refeição possui natureza salarial, desde que fornecido habitualmente, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos (artigo 458 da CLT). O acórdão Regional conclui que a empresa burlou a lei para não pagar a contribuição previdenciária, indicando verba indenizatória que, na verdade, possui natureza salarial.

Insatisfeita, a empresa interpôs recurso de revista ao TST, argumentando não haver incidência de contribuições previdenciárias sobre o auxílio-alimentação, em virtude do caráter indenizatório da parcela, aspecto reconhecido em acordo coletivo de trabalho.

O relator do recurso de revista na Sexta Turma do TST, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão à empresa. Segundo o relator, a parcela alimentação, em suas diversas modalidades (ticket alimentação, vale-refeição, cesta básica) possui natureza salarial, de maneira geral, por ser um acréscimo econômico aos pagamentos resultantes do contrato empregatício (artigo 458 da CLT e Súmula n° 241 do TST).

Contudo, ressaltou o ministro, essa parcela não terá caráter salarial quando for instrumental à prestação de serviços, tais como refeições em locais de trabalho inóspitos ou longínquos; ou se for entregue como parte do programa legalmente tipificado como Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT); ou, por fim, se for obrigação derivada de acordo ou convenção coletiva de trabalho, cuja regra instituidora elimine sua natureza remuneratória, como é o caso desse processo, destacou o ministro. Dessa forma, conclui o relator, por representar uma parcela indenizatória, não há contribuição previdenciária a incidir, uma vez que não integra o salário contribuição.

Assim, a Sexta Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de revista da empresa e determinar a não incidência da contribuição previdenciária sobre a parcela paga a título de vale-refeição. (RR-130200-07.2007.5.02.0443)

(Alexandre Caxito)

Fonte: TST

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Nova diretoria do Sindicato dos Rodoviários de Dois Vizinhos é empossada

Alcir_sintrodovO Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Dois Vizinhos (Sintrodov) reuniu seus associados, convidados e autoridades para a solenidade de posse da diretoria da entidade. O evento aconteceu no sábado, 27, no centro social da Matriz Imaculada Conceição em Dois Vizinhos.

Alcir Ganassini foi reeleito para presidir a entidade pelos próximos quatro anos. Este é 5º mandato sindicalista de um dos fundadores do sindicato. Outros 19 membros compõem a diretoria da entidade que congrega 13 municípios do Sudoeste.

Prestigiaram a solenidade diretores e representantes de diversas entidades ligados ao setor no Estado do Paraná. Epitácio Antonio dos Santos, presidente da Fetropar, Elizeu Manuel Sezerino, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), Denílson Pestana da Costa, presidente da NCST/Paraná (Nova Central Sindical dos Trabalhadores do Paraná), Helio Capelesso (PDT), presidente da Câmara de Vereadores, e Josiel Teles, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Francisco Beltrão (Sitrofab), além da presidente da Acedv, Laurete Beal, marcaram presença.

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