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O que esperar de Dilma e Serra

O que esperar de Dilma e Serra

A campanha presidencial foi marcada, até agora, pela ausência de debate em torno de questões concretas. Os candidatos temem se posicionar sobre temas considerados impopulares, como reforma da Previdência, privatizações e controle de gastos. Parte desse temor resulta da falsa ideia de que defender essas bandeiras tira voto. Na disputa do segundo turno, a tendência é que Dilma Rousseff e José Serra sejam confrontados com assuntos que passaram ao largo da campanha.

Como os dois candidatos não expuseram claramente o que pretendem fazer a partir de 1º de janeiro, resta aos observadores avaliar o que eles disseram sobre os vários temas no passado. Melhor ainda é ver o que fizeram.

No primeiro mandato do presidente Lula, Dilma disputou o modelo macroeconômico baseado na geração de superávits primários nas contas públicas, no regime de metas para inflação e no sistema de câmbio flutuante. Em 2003, chegou a sugerir a adoção de um rumo alternativo, mas, provocada por Lula, nunca apresentou uma proposta. Ascendendo ao posto de ministra da Casa Civil em 2005, tornou-se mais pragmática, passando a conviver melhor com o modelo vigente. Mesmo em conversas reservadas, quando pôde expor com mais liberdade suas opiniões, defendeu o tripé de política econômica, inclusive, a autonomia operacional do Banco Central (BC).

Seja quem vencer, política fiscal deve voltar a ser a âncora

Questionada certa vez sobre as inamovíveis críticas do PT ao tripé, a então ministra concedeu: “O partido tem o direito de criticar”. Foi o reconhecimento de que, apesar do sucesso do governo Lula, seu partido jamais vai se conciliar com o ideário econômico herdado de Fernando Henrique Cardoso.

Há na sociedade, entretanto, dúvidas quanto ao compromisso firme da candidata com o modelo consagrado por Lula. Não se deve nunca descartar a possibilidade de um presidente eleito, com todo o poder que o cargo encerra no regime presidencialista brasileiro, escolher as políticas que considera mais adequadas para seu governo. Os sinais dados por Dilma não autorizam, porém, a expectativa de ruptura.

Antes mesmo do início da campanha oficial, a candidata anunciou que, se for eleita, reduzirá a dívida líquida do setor público para 30% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2014 – em agosto, essa dívida estava em 41,4% do PIB. Dilma acredita que, se fazer isso, criará as condições para a taxa de juros brasileira convergir para padrões internacionais.

Para atingir a meta anunciada, União, Estados e municípios terão que apertar o cinto, produzindo, nos próximos quatro anos, superávit primário em torno de 3,3% a 3,5% do PIB ao ano. O compromisso com redução da dívida, em vez de com uma meta de superávit primário, é politicamente mais palatável, embora, na prática, produza o mesmo resultado. Para chegar lá, o governo terá que segurar os gastos correntes, principalmente, as despesas com pessoal, que saíram do controle no segundo mandato de Lula.

Há razões para acreditar na promessa de Dilma? Novamente, é preciso recorrer aos sinais, mais do que ao discurso. Quando se observa o núcleo da campanha petista, o que se vê é um triunvirato de políticos da ala moderada do PT – Antônio Palocci, José Eduardo Dutra e José Eduardo Cardozo. Palocci dispensa apresentações; Dutra é uma liderança de fora de São Paulo que, quando passou pelo Senado, se notabilizou pela moderação; Cardozo é um expoente da tendência “Mensagem ao Partido”, que, depois do mensalão, chegou a defender a refundação do PT.

O candidato José Serra critica desde sempre não o tripé da política econômica, mas a sua execução, particularmente, no governo Lula. Acha que o BC erra para cima na condução da política de juros e que isso ajuda a distorcer o câmbio, valorizando excessivamente o real, o que, por sua vez, prejudica a competitividade da indústria nacional. É um crítico ácido também da gastança promovida em Brasília, outro elemento que, em última instância, leva a juros altos e câmbio apreciado.

A exemplo do PT, Serra defende, portanto, a mudança do tripé de política econômica? Não se pode fazer essa afirmação. Sua trajetória em São Paulo mostra que ele é um gestor austero. Em seus três anos de gestão, controlou a evolução dos gastos correntes, liberando recursos para aumentar a capacidade de investimento em infraestrutura – num dado momento, São Paulo, quando comparados apenas os orçamentos fiscais (sem incluir a estatais), investiu mais do que o governo federal com o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O segredo de Serra pode estar justamente na área fiscal. O tripé prescinde do equilíbrio entre as políticas. Uma política fiscal mais restrita cria espaço para a queda dos juros e a desvalorização do real. O candidato tucano reiterou que manterá o modelo, logo, a mudança real que ele pretende fazer está na área fiscal. Se produzir um ajuste além do que vem sugerindo sua oponente na disputa presidencial, Serra teria condições de colocar juros e câmbio nos lugares certos. É esta a expectativa de seus apoiadores.

Na campanha, no entanto, Serra tem feito promessas, como o aumento do salário mínimo para R$ 600, o reajuste de 10% para aposentados, a restauração da aposentadoria integral dos funcionários e a concessão de 13º salário aos beneficiários do Bolsa Família, que, ao fim e ao cabo, arruinariam as contas públicas de uma vez por todas. Essas promessas foram feitas no calor da campanha e contradizem tudo o que o candidato sempre defendeu. Só podem ser entendidas nesse contexto.

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Dieese: salário mínimo deveria ser de R$ 2.047,58

O salário mínimo do trabalhador do País deveria ter sido de R$ 2.047,58 em setembro, para que ele suprisse suas necessidades básicas e da família, conforme estudo divulgado hoje pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O valor corresponde a pouco mais de quatro vezes o mínimo em vigor, de R$ 510,00. A constatação foi feita por meio da utilização da Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 17 capitais do Brasil.

“Em decorrência da alta ocorrida nos alimentos básicos, este valor é ligeiramente superior ao apurado em agosto, de R$ 2.023,89”, afirmou o Dieese em comunicado. Em setembro de 2009, o mínimo foi estimado em R$ 2.065,47. A instituição também informou que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir, em setembro de 2010, o conjunto de bens essenciais foi de 91 horas e quatro minutos, na média das 17 capitais. Esse montante é superior às 89 horas e 38 minutos de agosto, mas inferior ao total de 96 horas e 23 minutos de setembro de 2009.


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TSE proclama resultado das eleições e anuncia propaganda eleitoral na sexta

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, proclamou provisoriamente, na sessão do tribunal desta terça-feira (5), o resultado das eleições para presidente da República em primeiro turno, indicando os candidatos da coligação Para o Brasil Seguir Mudando, Dilma Rousseff, e da coligação O Brasil Pode Mais, José Serra, para a disputa do segundo turno das eleições no dia 31 de outubro.

Com a proclamação provisória do resultado, o TSE decidiu que a propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na TV pode ter início no prazo de 48 horas a partir da zero hora desta quarta-feira (6). O horário eleitoral do segundo turno para a eleição presidencial será dividido em dois períodos de 20 minutos no rádio e na TV, começando no rádio às 7h e às 12h e na TV às 13h e às 20h30.

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Contrato nulo não impede indenização por doença ocupacional

O reconhecimento da nulidade absoluta do contrato de trabalho não impede que se receba uma indenização por danos morais e materiais em decorrência de doença ocupacional. Contratada sem concurso público pelo Município de Londrina e sem vínculo de emprego válido, uma trabalhadora, após mais de dez anos de serviço, adquiriu artrose na coluna cervical e tendinite nos ombros e deverá receber R$ 2.600 por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais, atualizáveis a partir do ajuizamento da reclamação. O agravo de instrumento do município, que buscava reformar a decisão, foi rejeitado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Em situações semelhantes, afirma o relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, o TST “tem entendido que os direitos que ultrapassem a esfera tipicamente trabalhista, embora relacionados à contratação nula, devem ser plenamente garantidos ao empregado”. Após citar precedentes dos ministros Alberto Bresciani, Lelio Bentes Corrêa, Maria Cristina Peduzzi e Renato Paiva, o ministro Godinho Delgado observou não ser razoável que o “trabalhador, pelo fato de estar vinculado ao Poder Público por um contrato nulo – nulidade esta oriunda do próprio ato da entidade estatal – não esteja albergado pela proteção constitucional relativa aos seus direitos fundamentais”.

Contrato nulo

A trabalhadora foi contratada em março de 1993 para uma frente de trabalho, prestando serviços gerais no terminal rodoviário de Londrina, recebendo como pagamento R$ 260 mensais. Em janeiro de 2004, teve seu contrato rescindido por determinação do Ministério Público, por ser a contratação efetuada sem concurso público. Sem receber verbas rescisórias que lhe eram devidas, ajuizou a reclamação. Após ver alguns de seus pedidos deferidos, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) para obter a indenização por danos morais e materiais que lhe fora negada.

Por considerar que o tomador de serviços tem obrigação de zelar pela saúde do trabalhador, o TRT/PR, então, condenou o município ao pagamento da indenização. Contra essa decisão, o município recorreu alegando a impossibilidade de reconhecimento de qualquer efeito referente à relação de trabalho derivada de contrato nulo e a impossibilidade de deferir indenização por doença de trabalho, quando esta não é assim considerada para fins beneficiários acidentários.

No TST, o relator na Sexta Turma destacou a necessidade da possibilidade jurídica de reparação, quando a doença ocupacional, a doença profissional e o acidente do trabalho podem, segundo sua gravidade, provocar substanciais dores físicas e psicológicas no indivíduo, com intensidade imediata ou até mesmo permanente. Pelas informações expostas no acórdão regional, o ministro Godinho Delgado verificou haver prova convincente de que a empregada era portadora de doença ocupacional que a debilitou para o desenvolvimento pleno de atividades do trabalho, e que esta condição derivou do conjunto de suas atribuições funcionais.

Com essa fundamentação, o ministro concluiu que, apesar do reconhecimento da nulidade da contratação por ausência de concurso público, o município “não poderia se eximir da indenização por danos morais, de forma a privilegiar a prática de qualquer ato que importasse em constrangimento e humilhação à trabalhadora, de modo a afetar sua honra e dignidade, direitos constitucionalmente tutelados, conforme o artigo 5º, X, da Constituição Federal”. O ministro Godinho Delgado frisou, ainda, que “o interesse público não pode suplantar os atos ilícitos e causar dano a outrem”.

Seguindo o voto do relator, que considerou incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados pelo município e inservíveis os julgados apresentados para confrontação de divergência jurisprudencial, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR – 422440-55.2004.5.09.0018)

(Lourdes Tavares)

O que esperar de Dilma e Serra

Trabalhador ganha adicional por hora diurna em prorrogação de jornada

O comprometimento físico, psicológico e social do indivíduo que trabalha no período noturno tem sido tema de recentes estudos nas mais diversas áreas, que concluem ser por demais danoso ao trabalhador. Nesse sentido, um empregado do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. obteve o reconhecimento de seu desgaste ao ver deferido seu pedido de que as horas diurnas que trabalhou após as 5h da manhã, em jornada das 19h às 7h, sejam pagas como se fossem trabalhadas à noite, com adicional noturno e tratadas como hora reduzida noturna. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento do hospital, manteve a decisão benéfica ao trabalhador.

Ao empregado que cumpre integralmente sua jornada de trabalho no período noturno, prorrogando-a no horário diurno, é devido o adicional no tocante à prorrogação, conforme a Súmula 60, II, do TST. Segundo o relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, embora a súmula faça referência ao adicional noturno, “entende-se ser devida, também, a hora reduzida no cálculo das horas prorrogadas no período diurno, ou seja, para aquelas prestadas após as 5h da manhã”.

O ministro Godinho Delgado ressalta que a tendência do Direito do Trabalho sempre foi no sentido de “conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno”. O relator cita as restrições à prática do trabalho noturno – vedado a menores de 18 anos – e “o favorecimento compensatório no cálculo da jornada noturna”, ou seja, do trabalho entre 22h e 5h. Este favorecimento ocorre com a chamada redução ficta (em que a hora noturna é calculada como de 52 minutos e 30 segundos) e o pagamento do adicional noturno.

Se assim é para aqueles que cumprem jornada noturna normal, considerando-se as consequências maléficas do trabalho das 22h às 5h, entende o relator que, “com muito mais razão, há de ser para aqueles que a prorrogam, porque o elastecimento do trabalho noturno sacrifica ainda mais o empregado”, concluindo que “com mais razão a prorrogação dessa jornada, após a labuta por toda a noite, deve ser quitada de forma majorada”.

Em sua fundamentação, o ministro Maurício demonstrou sua preocupação com o desgaste apresentado pelo trabalhador, que, no caso, exercia suas funções em regime de 12 horas em atividade por 36 de descanso. Para o relator, “o trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso”. O ministro considerou, ainda, os problemas enfrentados pelo trabalhador quanto a inserção pessoal, familiar e social.

A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, acompanhando, por maioria, o voto do relator. Ficou vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga em relação à hora ficta após as 5h da manhã. (AIRR – 34741-31.2008.5.04.0008)

(Lourdes Tavares)

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Economia cresce menos no 3º trimestre, segundo dados do IBGE

A atividade fechou o terceiro trimestre em ritmo mais acelerado em relação ao segundo trimestre, mas, pelo conjunto de dados antecedentes levantados pelo Valor e segundo analistas consultados pela reportagem, a alta será a menor do ano.

Enquanto no primeiro trimestre, a atividade cresceu 2,7% sobre os últimos três meses de 2009, e o período entre abril e junho registrou variação de 1,2% sobre o início do ano, os economistas avaliam que o ritmo entre julho e o mês passado apresentou alta inferior a 1% na comparação com o trimestre abril-junho.

À exceção da informação sobre as vendas de veículos novos em setembro, todos os indicadores de atividade disponíveis são referentes aos meses de julho e agosto, e eles apresentam um resultado difuso.

Enquanto a venda de papelão ondulado, importante insumo industrial, caiu por dois meses consecutivos, 0,21% e 1,78%, o fluxo de veículos pesados – caminhões, basicamente – em rodovias pedagiadas cresceu nos dois primeiros meses do trimestre: 1,5% em julho e 2,2% em agosto, sempre na comparação com o mês imediatamente anterior.

De maneira geral, os números de julho são mais fortes que em agosto. A produção da indústria cresceu 0,6% em julho, mas sofreu leve queda em agosto, de 0,1%, segundo dados divulgados, na última sexta-feira (1º), pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O índice mensal de atividade econômica do Banco Central, que serve aos analistas de bancos e consultorias como principal antecedente do desempenho mensal do Produto Interno Bruto (PIB), observou pequena elevação de 0,2% em julho – o resultado de agosto será divulgado na próxima semana. Foi o melhor resultado desde abril, início do declínio observado pelo índice do BC desde o auge atingido em março.

“O ritmo continua forte no consumo, mas a indústria fica para trás, o que é um tanto inevitável, diante do nível de utilização da capacidade instalada pressionado. Além disso, a parcela de importados não para de crescer”, avalia Bernardo Wjuniski, analista da Tendências Consultoria.

As principais quedas na indústria em agosto foram observadas nos setores de metalurgia básica, menos 5,6%, e no refino de petróleo, menos 3,6%. Enquanto o tombo no refino foi provocado pela manutenção de uma refinaria da Petrobras, como o próprio IBGE divulgou, na sexta, o resultado do setor de metalurgia sinaliza maior fragilidade do setor industrial.

Segundo Carlos Loureiro, diretor do Instituto Nacional dos Distribuidores de Aço (Inda), a distribuição de aço aumentou ao longo do terceiro trimestre, “mas não se trata de nenhum grande resultado”. Segundo Loureiro, os distribuidores venderam 316 mil toneladas de aço em julho, 319 mil em agosto e em torno de 326 mil toneladas no mês passado.

“Mas já chegamos a vender 390 mil toneladas no ano”, diz Loureiro, que avalia que o forte ingresso de aço importado tem ampliado os estoques. “Estamos com estoques excessivamente altos, o equivalente a 2,5 meses de produção. Então é natural que a produção comece a diminuir, especialmente a partir do primeiro trimestre de 2011”, afirma.

Para Wjuniski, os indicadores mais diretamente ligados ao consumo, como a produção de motocicletas e o licenciamento de veículos continuam fortes. Os fabricantes de motocicletas aumentaram sua produção 5,1% em julho e outros 16,8% em agosto.

O licenciamento de veículos (automóveis, caminhões e ônibus) cresceu nos dois meses, 15% e 3,4%, segundo dados da Anfavea, associação dos fabricantes, mas as vendas registraram queda de 1,84% no mês passado, de acordo com a Fenabrave, federação dos distribuidores.

Para Sergio Vale, economista-chefe da MB Associados, o PIB passou por elevação entre 0,5% e 1% no terceiro trimestre sobre o período entre abril e junho.

“Uma perda de força frente as últimas leituras, mas vale lembrar que a base é muito alta. As condições estruturais estão postas e continuam em elevação, como a queda do desemprego, a elevação dos salários e a concessão de crédito”, diz.