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Brasil cria quase 2 milhões de empregos até agosto e bate novo recorde

Brasil cria quase 2 milhões de empregos até agosto e bate novo recorde

O Brasil bateu recorde na criação de empregos nos primeiros oito meses do ano (janeiro a agosto) com a geração 1,954 milhão de vagas com carteira assinada, segundo dados divulgados, nesta quinta-feira (16), pelo Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) do Ministério do Trabalho.

O recorde anterior havia sido registrado em 2008, quando 1,803 milhão de vagas foram criadas nos primeiros oito meses do ano.

Para o mês de agosto o resultado também foi recorde, com criação de 299.415 vagas com carteira assinada.

O melhor resultado da história do Caged para o mês de agosto foi registrado no ano passado, com criação de 242.126 novas vagas, no primeiro mês de recuperação no mercado de trabalho após a crise financeira mundial.

O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que o país está retomando a onda do crescimento, com o melhor agosto do Caged e os melhores oito primeiros meses do ano.

“Agora teremos mais três recordes sucessivos de recordes, como eu já havia previsto, de agosto a novembro com recorde na criação de empregos no país”, afirmou.

O desempenho em agosto, de acordo com o ministério, ocorreu graças ao recorde em vários setores, como o de serviços, que teve recorde na criação de empregos com 128.232 novas vagas, crescimento de 0,93%.

A indústria da transformação também teve o melhor resultado para o período com 70.393 novas vagas, alta de 0,90 %. O comércio também teve recorde no período com 65.083 novas vagas, alta de 0,86 %.

2010
A recuperação brasileira da crise financeira mundial e o alto ritmo de crescimento econômico brasileiro no primeiro semestre são os principais motivos para a elevação das contratações com carteira assinada.

Em 2009, apesar da crise, o país teve criação de quase 1 milhão de empregos. Para o ano, o Ministério do Trabalho espera criar 2,5 milhões de empregos.

Nos meses de maio, junho e julho, no entanto, houve desaceleração na criação de empregos, e o mês passado foi o segundo seguido sem recorde.

Apesar disso, o ministro Carlos Lupi não acreditava que o crescimento menor nos últimos três meses comprometesse a meta de fechar o ano com criação recorde de vagas de trabalho.

Brasil cria quase 2 milhões de empregos até agosto e bate novo recorde

Ministério do Trabalho pode autorizar redução do intervalo intrajornada

A duração mínima de uma hora de intervalo intrajornada para refeição e descanso do trabalhador que presta serviço contínuo por mais de seis horas pode ser reduzida, desde que haja autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. Para tanto, é preciso ficar comprovado que o estabelecimento atende, integralmente, às exigências relativas à organização dos refeitórios e que os empregados não estejam cumprindo horas extraordinárias.

Essa norma está prevista no artigo 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, que, além de estabelecer o intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação do empregado que cumpra jornada acima de seis horas, também determina limite máximo de intervalo de duas horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em sentido contrário.

Recentemente, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista da Chocolates Garoto contra o Sindicato dos Trabalhadores em Alimentação e Afins do Espírito Santo (Sindialimentação) justamente para excluir da condenação da empresa o pagamento de horas extras aos empregados que tiveram o intervalo intrajornada reduzido de uma hora para quarenta minutos.

A condenação tinha sido imposta pelo Tribunal do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região). O TRT concluiu que é inválida a cláusula de acordo ou convenção coletiva que autoriza supressão ou redução do intervalo mínimo de uma hora (caso dos autos), ainda que haja autorização do Ministério do Trabalho e refeitório nas dependências da empresa, porque o intervalo é medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, sem possibilidade de alteração.

No entanto, o relator na Primeira Turma, ministro Vieira de Mello Filho, verificou que houve comprovação quanto às condições dos refeitórios da empresa como também da autorização dada pelo Ministério do Trabalho para a concessão de intervalo de 40 minutos para alimentação ou descanso em todos os setores da Garoto.

Ainda segundo o relator, tendo sido respeitadas as regras da legislação trabalhista, o Regional não podia negar validade à norma coletiva firmada entre as partes prevendo a redução do intervalo mínimo intrajornada, até porque os requisitos previstos em lei para a redução tinham sido preenchidos.

Por consequência, o ministro Vieira restabeleceu a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória para isentar a empresa do pagamento de horas extras diante da redução do intervalo mínimo intrajornada e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. (RR-94800-08.2006.5.17.0003)

(Lilian Fonseca)

Fonte: TST

Brasil cria quase 2 milhões de empregos até agosto e bate novo recorde

Eletricista do Sesc ganha adicional de periculosidade

O Serviço Social do Comércio – Sesc foi condenado ao pagamento de adicional de periculosidade a um eletricista que reclamou na justiça ter exercido suas funções em condições perigosas. O recurso de revista da instituição foi rejeitado (não conhecido) na Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ficando assim mantida a decisão regional.

A instituição recorreu ao TST contra a decisão do Tribunal Regional da 8ª Região (PA/A), sustentando que a natureza perigosa da atividade do empregado carecia de comprovação de perícia técnica, uma vez que o referido adicional somente é devido aos empregados do setor de energia elétrica de potência, o que não era o caso daquele eletricista. Alegou ainda que apenas em condições eventuais o empregado ficava exposto ao risco elétrico.

Não foi essa a avaliação do ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do apelo e presidente da Sexta Turma. De acordo com ele, o TRT registrou que o empregado trabalhava em condições perigosas, exposto ao risco de choque elétrico, pois em contato com a rede elétrica instalada na empresa, seja de baixa tensão, seja em subestação. “Despontam relevantes as disposições contidas na Lei nº 7.369/85 e no Decreto nº 93.412/86 para tutelar sua saúde”, destacou.

O ministro Aloysio manifestou que qualquer decisão contrária à do Tribunal Regional dependeria de nova análise dos fatos e provas apresentadas nos autos, o que não é permitido nesta fase recursal. A decisão regional está em conformidade com o entendimento já pacificado no TST, concluiu o relator. É o que estabelecem a Súmula nº 364 e a Orientação Jurisprudencial nº 324 da SDI-1. (RR-38500-37.2009.5.08.0014)

(Mário Correia)

Fonte: TST

Brasil cria quase 2 milhões de empregos até agosto e bate novo recorde

Empresa de transporte público é condenada a pagar hora extra

Por não obedecer às regras do item II da Orientação Jurisprudencial n° 342, que autoriza a redução do intervalo para repouso e alimentação aos trabalhadores em transporte público, a Segunda Turma do Tribunal Superior declarou inválida norma coletiva que suprimiu o direito ao intervalo dos trabalhadores da Jaguar Transportes Urbanos Ltda. A Turma restabeleceu sentença que condenou a empresa a pagar, como extras, uma hora diária de intervalo não concedido a um empregado.

A empresa Jaguar Transportes Urbanos de Campo Grande (MS) havia firmado acordo coletivo com seus trabalhadores, estabelecendo uma jornada de sete horas e vinte minutos, sem intervalo intrajornada de uma hora para repouso e alimentação, conforme determina o artigo 71 da CLT. Tal artigo fixa o intervalo mínimo de uma hora para o repouso e alimentação em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas, no intuito de preservar a saúde do trabalhador.

Diante disso, o empregado propôs ação trabalhista requerendo o pagamento desse direito. O juízo de primeiro grau declarou a nulidade de todas as cláusulas das Convenções Coletivas de Trabalho firmadas pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande, condenando a empresa ao pagamento de uma hora extra diária, acrescida de 50% pela supressão do intervalo.

A empresa, então, recorreu ao Tribunal Regional da 24ª Região (MS), que reformou a sentença e negou o pedido do trabalhador. Com isso, o trabalhador interpôs recurso de revista ao TST, alegando a nulidade do instrumento normativo, que previu a supressão do intervalo para os motoristas e cobradores de ônibus de transporte coletivo urbano.

O relator do processo na Segunda Turma, juiz convocado Roberto Pessoa, deu razão ao empregado. Para o juiz, a Orientação Jurisprudencial n° 342 da SDI-I, no item II, estabelece uma exceção aos condutores e cobradores de veículos rodoviários quanto à possibilidade de se celebrar acordo coletivo contemplando a redução do intervalo intrajornada, justamente em razão da natureza do serviço.

Segundo a orientação do TST, a norma coletiva poderá estabelecer a concessão de intervalos intrajornada menores e fracionados ao final de cada viagem, desde que garantida a redução da jornada de trabalho para no mínimo sete horas diárias ou quarenta e duas semanais, com a manutenção da mesma remuneração.

Contudo, observou o relator, o caso em questão não se enquadra na exceção do item II, pois as cláusulas que suprimiram o direito ao intervalo são inválidas, já que não atenderam a exceção quanto à redução da jornada para, no mínimo, sete horas diárias ou quarenta semanais.

Assim, a Segunda Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista do empregado e restabeleceu a sentença, que condenou a empresa ao pagamento, como extra, do período correspondente ao intervalo intrajornada de uma hora diária, acrescido de 50%. (RR-52500-73.2005.5.24.0002)

(Alexandre Caxito)

Fonte: TST

Brasil cria quase 2 milhões de empregos até agosto e bate novo recorde

72,7% dos eleitores não mudam mais voto

A pesquisa CNT/Sensus divulgada hoje apurou que 72,7% dos eleitores não vão mais mudar seu voto para presidente da República. A mesma pesquisa mostrou que a candidata petista à Presidência, Dilma Rousseff, ampliou em 6,2 pontos porcentuais sua vantagem no primeiro turno e lidera a disputa com 50,5% das intenções de voto, contra 26,4% do candidato do PSDB, José Serra.

Para o presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Clésio Andrade, os dados mostram que o escândalo do acesso ilegal aos dados fiscais de membros da cúpula do PSDB e da filha do presidenciável tucano, Verônica Serra, não abalou a candidatura de Dilma. “Não afetou em nada”, disse ele.

Mas a pesquisa, feita entre os dias 10 e 12 deste mês, ainda não reflete as mais recentes denúncias, publicadas no fim de semana pela revista Veja, que dão conta de um suposto esquema de tráfico de influência em contratos públicos que seria operado pelo filho da ministra-chefe da Casa Civil, Erenice Guerra. “A pesquisa não absorveu ainda a denúncia da Veja, que saiu no fim de semana”, disse Andrade. Erenice é tida como braço direito de Dilma e foi sua secretária-executiva quando a presidenciável ocupava a chefia da Casa Civil.

A pesquisa CNT/Sensus foi realizada entre os dias 10 e 12 deste mês e ouviu 2 mil pessoas em 136 municípios de 24 Estados brasileiros. O número de registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é 29.517/2010. A margem de erro do levantamento é de 2,2 pontos porcentuais para mais ou para menos.

Brasil cria quase 2 milhões de empregos até agosto e bate novo recorde

Emprego formal na construção civil é recorde no País

O nível de emprego na construção civil brasileira cresceu 1,68% em julho ante junho, com a criação de 45,7 mil novos postos de trabalho formais, segundo pesquisa mensal do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em 2010, o setor acumula aumento de 12,79%, com a inclusão de 314,2 mil trabalhadores. No acumulado de 12 meses, a alta é de 16,67%. O número de empregados formais na construção civil brasileira atingiu 2,771 milhões, novo recorde da série histórica.

No Estado de São Paulo foram registradas 7,1 mil contratações em julho, indicando acréscimo de 0,97% sobre junho. No acumulado em sete meses, o setor contratou 59.180 trabalhadores (alta de 8,67%), e em 12 meses, 78,7 mil (aumento de 11,86%). Ao final de julho, o setor empregava 742 mil empregados com carteira assinada no Estado, também um recorde na série histórica. Na capital paulista, foram contratados 2.217 trabalhadores em julho, o que representou um aumento de 0,65% no mês, de 7,34% no ano e de 11,49% em 12 meses.