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Equipamento via satélite de monitoração de veículo comprova hora extra de motorista

Equipamento via satélite de monitoração de veículo comprova hora extra de motorista

A instalação de equipamentos de última geração, para monitoramento de veículos, feita pela Empresa de Transportes e Logística Paraná Ltda., possibilitou que seu ex-empregado, motorista de carreta, comprovasse a realização de horas extras. A empresa, apesar de alegar que a atividade externa desenvolvida pelo trabalhador seria incompatível com a fixação de horário de trabalho, não conseguiu convencer a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que o motorista não tinha direito às horas extras.

O motorista da empresa, responsável por fazer transportes intermunicipais e interestaduais, recorreu à Justiça do Trabalho para receber as horas excedentes às permitidas legalmente. Na fase probatória, o preposto da empresa confirmou em juízo que os veículos da transportadora eram dotados de um equipamento de monitoração denominado “auto track”, cuja função era de fornecer informações sobre todas as paradas e trajetos percorridos pelo veículo.

De acordo com o preposto, a empresa tinha profissionais exclusivamente contratados para operar um computador capaz de monitorar os veículos, enviando e recebendo mensagens sobre rotas e paradas, com atualização dos dados relativos a cada caminhão de 69 em 69 minutos, 24 horas por dia. Segundo ele, os motoristas, toda vez que parassem os veículos, tinham que mandar uma mensagem pelo auto-track informando que estavam parando e para qual finalidade. Pelas normas da empresa, os motoristas tinham que remeter mensagens quando iniciassem a viagem, quando paravam para almoço, e quando terminassem a viagem. Além disso, tinham que informar a necessidade de parar em função de a pista estar interrompida ou em função de quebra do veículo.

Apesar desse depoimento, a Vara do Trabalho negou o pedido do motorista por entender ser impossível o controle da jornada para o tipo de trabalho executado, externamente. Contra tal decisão, o motorista recorreu ao TRT/PR, que reformou a sentença. De acordo com o entendimento no Regional, ficou patente a possibilidade de controle de jornada por meio das fichas de monitoramento via satélite. As horas extras foram concedidas.

Insatisfeita, a empresa recorreu, sem sucesso, ao TST. O relator do acórdão, ministro Maurício Godinho Delgado, destacou em seu voto que o motorista carreteiro, trabalhando em atividade externa, tendencialmente enquadra-se na exceção do art. 62, I, da CLT, que determina que a atividade externa é incompatível com a fixação de horário de trabalho. Destacou, ainda, que a circunstância de haver no caminhão um tacógrafo não traduz, segundo a jurisprudência do TST, a presença de real controle da jornada de trabalho (OJ 332, SDI-1/TST). No entanto, disse ele, “havendo no caminhão e no sistema empresarial outros equipamentos tecnológicos de acompanhamento da rota cumprida pelo veículo, com assinalação dos períodos de parada e de movimento do caminhão, esvai-se a presunção excetiva do art. 62, I, da CLT, emergindo a regra geral da Constituição e do diploma celetista no tocante à direção da prestação de serviços e do controle da jornada contratual pelo respectivo empregador”.

Segundo o relator, o TRT concluiu que havia o efetivo controle de jornada de trabalho do motorista. Para se concluir de forma diversa, seria necessário rever fatos e provas, hipótese vedada na instância extraordinária, de acordo com a Súmula 126/TST. (AIRR – 26040-64.2008.5.05.0134)

(Cláudia Valente)

Fonte: TST

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Acordo coletivo tem força de lei para ampliar jornada de trabalho

O mesmo dispositivo constitucional que estabelece jornada de seis horas de trabalho para turno de revezamento permite que a jornada seja elastecida, por meio de negociação coletiva. Foi esse o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para reformar decisão regional que condenou a Concessionária Ecovias dos Imigrantes S. A., ao pagamento de horas extraordinárias a um empregado que reclamou ter trabalhado além do horário.

O empregado era operador de tráfego na Rodovia dos Imigrantes e trabalhava na função de socorro eletromecânico. O julgamento do primeiro grau lhe negou o pedido das horas extras, reconhecendo a validade da norma coletiva, mas o Tribunal Regional da 2ª Região (SP), avaliando que o acordo lhe era prejudicial, reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas por ele como extraordinárias.

A empresa recorreu, alegando que a referida jornada estava legalmente amparada por negociação coletiva, referente ao período de 1999/2001. Ao examinar o recurso de revista, a relatora na Quarta Turma, ministra Maria de Assis Calsing, manifestou que o acordo coletivo celebrado entre as partes tem força de lei e deve ser respeitado, esclarecendo que o artigo 7º, XIV, da Constituição de 1988, estabelece a referida jornada em seis horas, “mas permite que a empresa fixe jornada superior, mediante negociação coletiva”.

A relatora informou ainda que a jurisprudência sumulada do TST (Súmula nº 423) destaca a possibilidade de majoração da jornada de seis horas para até oito horas, prestadas em regime de turnos ininterruptos de revezamento, “afastando do direito a percepção de pagamento da 7ª e 8ª horas como extraordinárias”. Citou diversos precedentes e retirou a condenação da empresa. Seu voto foi aprovado por unanimidade. (RR-19100-17.2002.5.02.0251)

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Trabalhador tem que receber férias dois dias antes de sua saída, diz TST

É direito do trabalhador, mas pouca gente conhece. Quem vai sair de férias e não recebeu o pagamento antecipado tem direito a um bônus.

A Justiça mudou a interpretação da lei e agora o benefício vai direto para o trabalhador, é o entendimento que vem sendo seguido pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Sair de férias sem receber pagamento dá direito a remuneração em dobro. E não importa se a empresa atrasou um dia ou dois dias. Viajar, descansar ou simplesmente ter algum tempo pra colocar a vida em ordem.

“Vai chegando o fim do ano a gente vai ficando ansiosa mesmo pelas férias”, diz a agente administrativa Gabriela da Fonseca.

“Quando você marca as suas férias o que você quer? Aproveitar”, comenta Taís Rejane, advogada. E se chegar a hora das férias e o dinheiro não tiver saído? A Justiça decidiu que nesse caso o empregado tem o direito de receber o dobro.

Por lei, um terço do salário mais a antecipação do mês seguinte têm que ser pagos dois dias antes do início das férias. “Eu acho que quase ninguém sabe disso”, conta a bancária Maria Diva da Silva.

Ações no TST
Quem sabia, foi atrás. Nos últimos dez anos, o Tribunal Superior do Trabalho julgou dezenas de ações de empregados reclamando que não tinham recebido o dinheiro das férias a tempo.

Agora, os ministros chegaram a um consenso. Se houver atraso no pagamento, mesmo que por um dia, não importa, a punição é a mesma.

“As férias têm que ser remuneradas, antecipadamente. Descumpriu a regra, a consequência é pagamento em dobro”, conta o ministro do TST Aloysio da Veiga

Muitas empresas que atrasavam o pagamento das férias eram punidas com uma multa administrativa com essa nova interpretação do TST fica claro que só a multa não é suficiente. (Fonte: Portal ClickPB)

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Orçamento encaminhado ao Congresso prevê mínimo de R$ 538,15 em 2011

O salário mínimo poderá chegar no ano que vem a R$ 538,15, de acordo com proposta de Orçamento Federal entregue, nesta terça-feira (31), ao Congresso Nacional pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. Atualmente, o valor é de R$ 510.

 

Para reajustá-lo, o Governo leva em consideração a inflação mais o Produto Interno Bruto (PIB) do ano anterior à elaboração da proposta. Como em 2009 o PIB apresentou queda de 0,2%, a atualização poderá ser feita apenas com base na inflação.

“O salário mínimo tem as mesmas regras dos anos anteriores: reajuste igual à inflação com o aumento real correspondente ao PIB. Nesse caso, todos sabem que no ano passado o PIB teve queda”, disse Paulo Bernardo após entregar a proposta para o presidente do Congresso Nacional, senador José Sarney (PMDB-AP).

O ministro destacou que a regra de reajuste, negociada inclusive com as centrais sindicais, é coerente e garantirá no futuro ganhos reais constantes para os trabalhadores que recebem o salário mínimo.

“É bom lembrar que o Ministério da Fazenda está prevendo um aumento do PIB de 7% para 2010. Portanto, o próximo [de 2012] deverá ser reajustado por esse critério também”.

Segundo Paulo Bernardo, a estimativa de crescimento da economia é a mesma projeção da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que serve de parâmetro para a elaboração do Orçamento. Na LDO, o crescimento estimado do PIB é de 5,5% para 2011.

Esse valor deve mudar, segundo ele, porque o Ministério da Fazenda elevou as projeções recentemente, e, como a proposta já tinha sido impressa, não houve tempo para fazer as modificações. “Até novembro, nós vamos atualizar essa grade, que passa a ser a definitiva”, afirmou.

A meta de superávit primário na proposta também é a projetada na LDO. Como a meta foi expressa em valores nominais do PIB inicialmente previsto pelo Governo (R$ 3,8 trilhões), é provável que, com o crescimento maior da economia, o superávit primário em valores nominais seja menor, dando mais folga para o novo Governo.

“Nós colocamos na LDO para o ano que vem um valor nominal. É o equivalente a 3,3% do PIB. Se o PIB aumentar, vai dar a diferença”, afirmou o ministro.

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Dilma diz que, se eleita, vai negociar mínimo com centrais sindicais

A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, disse que pretende discutir com as centrais sindicais o valor do salário mínimo para 2011, caso seja eleita. O valor de R$ 538,15, encaminhado pelo Governo, nesta terça-feira (31), ao Congresso Nacional hoje, de acordo com Dilma, é apenas uma “referência”.

“Acho que eles [o Governo] deram uma proposta de referência. Agora, nós vamos ter de sentar e fazer o mesmo processo que o Governo Lula fez com as centrais. Caso seja eleita, eu farei isso, ou seja, vou discutir com as centrais uma proposta de longo prazo, que a gente considera no período do Governo, de 2011 a 2014, para um critério de reajuste”, afirmou.

Dilma ainda defendeu que a base para a negociação com as centrais é o critério de formação do valor do mínimo praticado hoje, que considera a inflação do ano anterior mais o percentual do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois últimos anos.

A candidata disse ainda que pretende dar continuidade à política de valorização do salário mínimo a longo prazo, iniciada no Governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Dilma, no entanto, evitou falar em valores, considerando que seria “leviandade” projetar o salário até 2014.

O Governo propôs por meio de um projeto de lei uma política de valorização, contudo, a proposta nunca foi apreciada pelo Congresso. Diante do impasse, a solução encontrada pelo Governo foi a edição de medidas provisórias para estabelecer o valor do salário mínimo a cada ano.

A candidata petista negou que teria recebido do Governo proposta para uma reforma na Previdência. “Se existe essa proposta, não chegou até mim”, disse. Mas se posicionou contrária a uma reforma e defendeu ajustes pontuais.

Dilma considerou que o déficit previdenciário não representa um fator tão grave hoje no Brasil e justificou que a parte paga aos aposentados rurais, por exemplo, deve ser considerada “mais uma política social do Governo”. “É como o Bolsa Família”, comparou a candidata. “Não acho que a questão do déficit da Previdência seja tão séria”, completou.

Dilma Rousseff considerou “estranhíssimos” os boatos de que pretende promover um ajustes fiscal nas contas do Governo, caso seja eleita. “Sou a favor de uma política de crescimento para o Brasil. Com o ajuste fiscal você desmonta o Estado executor e fortalece o Estado fiscalizador”.

Segundo Dilma, pensar em ajuste fiscal é pensar com a cabeça no Brasil antes do Governo do presidente Lula. “É pensar como se o Brasil fosse o mesmo de 2002. E aí, eu sinto muito, mas o Brasil de 2002 não existe mais, acabou”, disse a candidata.

Ao detalhar as mudanças ocorridas no Brasil, Dilma ressaltou os avanços na área econômica. “O Brasil nunca cresceu 7% desde 1986. Olhar o Brasil daqui para a frente e achar que é menos que nós fizemos está errado. O Brasil daqui para a frente é mais do que nós fizemos. Daqui para a frente temos mais oportunidades, e não menos. Nosso horizonte abriu. Não somos aquele país de 2002, por isso acho estranhíssimas as propostas de ajuste fiscal”, afirmou.

Dilma ainda assegurou que nenhuma proposta de ajuste fiscal foi defendida para ela por um dos seus coordenadores de campanha, o ex-ministro da Fazenda, Antonio Palocci. “É melhor perguntar para ele o que ele pensa, mas comigo ele nunca falou em ajuste fiscal. Eu acho que a gente pensa da mesma forma”, disse a candidata.

Pela manhã, Dilma se reuniu com o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga, com quem discutiu propostas na área de formação profissional, educação voltada para o ensino profissionalizante, expansão de escolas técnicas e a criação de um selo para identificar empresas que investem em inovação tecnológica.

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Seu Direito – Relações do Trabalho

É possível que vantagens pagas pela empresa se incorporem ao contrato de trabalho após a vigência do acordo coletivo?

O conceito de acordo coletivo está insculpido no Artigo 611, parágrafo 2º, da CLT. Deste modo, é facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das empresas acordantes às respectivas relações de trabalho.

Esse instrumento coletivo de trabalho precisa seguir algumas regras impostas pela legislação, dentre elas encontramos o prazo de vigência, que nada mais é do que o período em que o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho deverá ser cumprido pelas partes outorgantes. O acordo coletivo de trabalho deve vigorar por apenas dois anos.

Assim, após a vigência do acordo coletivo de trabalho, as cláusulas estipuladas pelas partes perderão sua eficácia, logo, deverão iniciar novo processo de negociação.

Depois de expirado o prazo de validade do acordo coletivo de trabalho o empregador não deverá manter as vantagens e benefícios derivados do instrumento coletivo não mais vigente, pois caso isso ocorra estaremos diante de uma alteração do contrato de trabalho, ou seja, as cláusulas convencionais revogadas integrarão definitivamente os contratos individuais de trabalho e a empresa não poderá eximir-se desse pagamento no futuro.

Ana Paula Araujo Leal – advogada (Curitiba)