por master | 21/07/10 | Ultimas Notícias
De acordo com o item 2.01, do Anexo IV, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o trabalho sob ação de ruído acima de 85 decibéis, durante 25 anos, de modo habitual e permanente, confere ao trabalhador o direito a aposentadoria especial. Ao julgar uma reclamação trabalhista que versava sobre a matéria, o juiz Mauro Cesar Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Betim, utilizou essa legislação para fundamentar sua sentença. No caso analisado pelo julgador, o empregado, que trabalhava nessas condições, era detentor de estabilidade pré-aposentadoria especial, mas teve seu direito ameaçado por causa da conduta patronal. É que, em junho de 2009, ele foi dispensado sem justa causa quando faltavam apenas 9 meses e 17 dias para a aquisição do direito à aposentadoria especial, fato que contrariou norma estabelecida na convenção coletiva de trabalho da categoria. Assim, constatando que, na ocasião do rompimento do contrato de trabalho, o reclamante reunia os requisitos necessários para a obtenção do direito, o magistrado decidiu anular a dispensa, reintegrando o trabalhador aos quadros funcionais da empresa.
Em sua análise acerca das normas que regem a matéria, o juiz verificou que existe convenção coletiva do trabalho – a qual estava em vigor na ocasião da dispensa do reclamante – prevendo a garantia ao emprego ou os salários, durante o período que faltar para a aquisição do direito à aposentadoria, aos empregados que contem com um mínimo de cinco anos na empresa e que, comprovadamente, estiverem a até 18 meses da aquisição do benefício, previsto nos artigos 52 a 58 da Lei 8.213/91. Portanto, concluiu o magistrado que o reclamante se enquadra na regra estabelecida na norma coletiva. Outro aspecto importante a ser ressaltado, segundo o juiz, é a questão da exigência da comunicação por escrito à empresa de que o empregado estava prestes a se aposentar. No entender do julgador, essa comunicação já ocorreu no ato da homologação da rescisão contratual perante o sindicato, tal como consta no verso do termo de rescisão do contrato de trabalho. Afinal de contas, não se pode exigir do empregado maior formalidade do que essa, já que a legislação previdenciária determina que seja entregue, no ato da rescisão contratual, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, documento elaborado e fornecido pela empresa, com o objetivo de demonstrar a ocorrência de trabalho sob ação de agentes insalubres.
Portanto, somente no ato da homologação da rescisão é que o trabalhador tem acesso a informações a fim de apurar se as suas condições anteriores de trabalho se enquadram nos requisitos legais para a obtenção de aposentadoria especial. Antes disso, as empresas não fornecem o documento, alegando ausência de obrigação legal, e mesmo quando existe a obrigação, muitos empregadores relutam em fornecê-lo. Prova disso é o fato de que a Justiça trabalhista está repleta de processos para se dar cumprimento ao que está na lei. Na visão do magistrado, a interpretação da norma exige o exame aprofundado da sua essência, alcance e finalidade, que, neste caso específico, é a preservação do “emprego dos trabalhadores em delicado momento de suas vidas, após alguns anos de trabalho sob condições adversas, com idade que o mercado de trabalho não os absorve, ausência de qualificação para outras atividades, enfim, uma considerável gama de razões”.
Por esses fundamentos, o juiz declarou a nulidade da dispensa, determinando a reintegração do empregado até que ele complete o tempo de contribuição necessário para a aquisição de sua aposentadoria especial. A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$32.000,00, além do pagamento de todos os salários, desde o dia 06/06/2009 até a data da efetiva reintegração no emprego, asseguradas todas as vantagens do período.
( nº 01219-2009-026-03-00-9 )
Fonte: TRT3
por master | 21/07/10 | Ultimas Notícias
A 9a Turma do TRT-MG analisou o caso de um o empregado que foi preso em flagrante sob a alegação de furto e depois dispensado por justa causa, porque guardou no bolso a quantia de R$370,00 recebida de um cliente. Só que ficou comprovado no processo que o dinheiro só não foi diretamente para o caixa da empresa porque o trabalhador teve de atender a uma chamada de celular. Ficou claro que a prática era usual, uma vez que os empregados atendiam a vários clientes ao mesmo tempo, e até porque a cena se deu sob as vistas dos demais colegas de trabalho e dos patrões.
A reclamada limitou o seu recurso ao pedido de redução do valor da indenização de R$18.000,00 por danos morais a que foi condenada em 1º Grau, por considerá-lo excessivo. No entanto, o desembargador relator do recurso, Antônio Fernando Guimarães, entendeu que a conduta do empregador foi abusiva e atingiu profundamente a honra do trabalhador. Para o magistrado, não há nenhuma dúvida sobre o excesso da empresa, que extrapolou, em muito, seus poderes de mando e acarretou sérias consequências para o reclamante. “Se a conduta do empregador leva à prisão do empregado, à sua responsabilização criminal, tudo decorrência de denúncia que se comprovou falsa, configura-se o abuso de direito, que enseja a reparação civil pleiteada” – frisou.
Acompanhando o relator, a Turma manteve o valor da indenização, por entender que a importância arbitrada pelo juiz de 1a Grau foi condizente com a culpa da empresa, a sua capacidade econômica e a extensão do prejuízo causado ao trabalhador.
( nº 01097-2009-102-03-00-9 )
Fonte: TRT3
por master | 21/07/10 | Ultimas Notícias
A função de soldador de prensa hidráulica para extração de caldo de cana-de-açúcar, que remete à atividade industrial, pode ser considerada como a de um empregado rural? Para a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, não. Este é o posicionamento assumido pelo colegiado, ao manter decisão da Terceira Turma que havia negado o enquadramento como empregado rural a um ex-soldador da Usina São Martinho S/A, com base na Súmula 196 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com o STF, “ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador”. No caso analisado, a Terceira Turma havia negado o enquadramento a um soldador com base na Súmula 126 do TST (impossibilidade de se rever provas). O empregado recorreu da decisão por meio de embargos de declaração e, posteriormente, opôs embargos, que foram analisados pela SDI-1. Sustentou, nos recursos, que a decisão da Turma contrariava a Súmula 196 do STF.
Ao analisar a matéria na SDI-1, o relator, ministro Aloysio Correa da Veiga, afirmou, em seu voto, ter tido o cuidado de buscar entender como é exercida a atividade de um soldador na indústria de cana de açúcar. Fazendo referência a um vídeo extraído da internet, em que é demonstrada a função de um soldador durante o processo de esmagamento contínuo da cana de açúcar, o relator pode verificar que o empregado da Usina São Martinho estava integrado ao processo de transformação industrial da cana de açúcar.
Para o ministro “não há como se entender que o simples fato de estar a indústria instalada no campo possibilite que se considere rurícola seu empregado”, portanto, a Súmula 196 do STF foi corretamente aplicada pela Turma, que não enquadrou o empregado como rural. Salientou ainda que “na medida em que ocorrendo a primeira transformação do produto agrário, alterando a sua natureza e retirando-lhe a condição de matéria prima, a atividade exercida já se enquadraria como industrial.
Ficaram vencidos (negaram provimento), quanto ao conhecimento do recurso, os ministros Lelio Bentes Corrêa, Rosa Maria Weber e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; o ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, ressalvou seu entendimento quanto ao mérito da questão.
O empregado já recorreu da decisão por meio de recurso extraordinário.
Fonte: TST
por master | 21/07/10 | Ultimas Notícias
O forte crescimento da economia, a escassez de mão de obra qualificada e a queda do desemprego devem inflar os reajustes salariais deste segundo semestre. Embalados pelo sucesso das negociações do ano passado, quando a economia brasileira mal havia saído da crise, sindicatos paranaenses prometem exigir aumentos reais – acima da inflação – ainda maiores em 2010. Enquanto em 2009 os ganhos reais no estado ficaram entre 1% e 2% na maioria dos casos, desta vez os trabalhadores prometem exigir porcentuais de 3% a 10% superiores ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), usado como referência pelos sindicatos.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a tendência é que o total de categorias profissionais com reajuste superior à inflação bata recorde neste ano, superando a marca de 2007, quando 87,7% das negociações de todo o Brasil terminaram com ganhos reais para os trabalhadores. No ano passado, apesar da crise econômica, o índice foi de 79,9% no país, o terceiro maior da série histórica iniciada em 1996. “Neste ano deve subir não apenas o total de acordos com ganho real, como os próprios reajustes obtidos pelos trabalhadores. Os índices devem ser de, no mínimo, 2% acima do INPC”, prevê Cid Cordeiro, economista do escritório paranaense do Dieese.
Os acordos fechados no primeiro semestre servirão de combustível extra às negociações dos próximos meses. Entre janeiro e junho, funcionários da rede privada de saúde do Paraná conseguiram aumento de 1,4% acima da inflação; no comércio, os ganhos foram de 1,65% e, no setor de serviços, chegaram a 3,53%. Operários das indústrias de bebidas e eletroeletrônicos receberam 1% e 3%, respectivamente.
“Os sindicatos ligados à central devem pedir de 5% a 10% de aumento real”, avisa Marisa Stédile, secretária-geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT). Na Força Sindical, a ordem é conseguir índices de ganho real maiores que os obtidos no primeiro semestre, que ficaram entre 1,5% e 2%, diz o secretário-geral da Força no Paraná, Clementino Vieira. A Fetiep, federação que reúne categorias industriais não organizadas em sindicatos, pretende exigir INPC mais metade da expansão do Produto Interno Bruto (PIB) – ou seja, 3,6% de aumento real, considerando-se a estimativa de que o PIB crescerá 7,2% neste ano.
O Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba (SMC) pretende arrancar das montadoras e de outras empresas do setor um reajuste real superior a 3,7%. “Esse foi o índice mais baixo que conseguimos em 2009, um ano que começou bastante complicado. Como 2010 é um ano muito melhor, o índice tem de ser mais alto”, diz Jamil Dávila, secretário-geral do SMC.
“Astronômicos”
Os bancários devem fechar sua pauta de reivindicações no próximo fim de semana, em sua conferência nacional. Mas já anunciam que vão pedir, no mínimo, o repasse do INPC acumulado em 12 meses – que deve ficar em 5,5% em setembro, segundo previsão do Dieese – mais 5% de aumento real. “Os bancos fazem parte de um setor que, com crise ou sem crise, sempre apresenta resultados astronômicos. Nada mais justo que dividi-los com os trabalhadores”, argumenta Otávio Dias, presidente do Sindicato dos Bancários de Curitiba e Região.
por master | 21/07/10 | Ultimas Notícias
Os números do eleitorado das Eleições 2010 mostram que houve um crescimento de 7,8% de eleitores em relação a 2006, ano das últimas eleições gerais. O TSE corrigiu o percentual em sua página na internet. A primeira versão da nota indicava crescimento de 8,5% no eleitorado.
Ao todo, estão aptos a votar no próximo dia 3 de outubro 135.804.433 eleitores em todo o País.Em 2006, esse número somava pouco mais de 125,9 milhões. Dois anos depois, quando os brasileiros votaram nas eleições municipais, já havia crescido 4%. Essa evolução inclui os eleitores de 16 e 17 anos, que nas Eleições 2010 representam 1,7% do eleitorado, sendo no total 2.391.352.
Mulher é maioria
Assim como nas eleições gerais de 2006 e 2002, as mulheres continuam a compor a maioria do eleitorado brasileiro em 2010, correspondendo a 51,8%, ou 70.373.971 eleitoras. Já o eleitorado masculino representa 48%, somando 65.282.009.
Em 2006, o eleitorado feminino correspondia a 51,5% (64.882.283) e o masculino somava 48,3% (60.853.563).
Faixa etária
Em geral, a maioria do eleitorado está concentrada na faixa etária de 25 a 34 anos, com 32.790.487 eleitores (24,1%). Em seguida estão os eleitores que têm entre 45 a 59 anos, com 30.753.427 (22,6%).
Distribuição por Estado
O Estado de São Paulo é o maior colégio eleitoral do país e concentra 22,3% dos eleitores, sendo 30.301.398 votantes no total. Minas Gerais ocupa o segundo lugar, com 10,6%, somando 14.522.090 eleitores.
Em seguida, Rio de Janeiro, com 11.589.763 (8,5%); Bahia, com 9.550.898 (7%); e Rio Grande do Sul, com 8.112.236 (5,9%). Do total, 200.392 eleitores vão votar no exterior, apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
Os números de eleitores por Estado podem ser alterados em razão do voto em trânsito.
por master | 21/07/10 | Ultimas Notícias
Para traçar um retrato da população brasileira, técnicos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) vão inserir novos itens nos questionários do Censo 2010, que será aplicado em todo País a partir de 1º de agosto.
Os documentos incluirão perguntas sobre cônjuges do mesmo sexo, registro de nascimento para pessoas com até dez anos, etnia e língua indígena, disponibilidade de luz elétrica, tempo de deslocamento para o local de trabalho, entre outros.
O censo já incluiu questões sobre condições habitacionais e socioeconômicas como raça, religião, trabalho e renda, deficiência, além de fecundidade, por exemplo.
“Esse censo estruturou um levantamento sobre o entorno do domicílio como a existência de asfaltamento, iluminação pública, calçamento, disposição do lixo, valas de esgoto etc. Informações que vão desde a área de saúde, planejamento urbano até os investimentos domésticos”, informou a diretora de Pesquisas do IBGE, Wasmália Bivar.
Com o objetivo de visitar os 58 milhões de domicílios do País, a pesquisa quer identificar as transformações sociais desde o último censo, em 2002, ajudando na elaboração de políticas públicas e auxiliando a iniciativa privada a definir investimentos.
O IBGE pede que a população fique atenta à visita dos recenseadores, que estarão identificados com crachá contendo identidade e matrícula, mais um computador de mão, um pequeno aparelho de cor azul, e forneça as informações necessárias.
A coordenadora lembra que o instituto não cobra documentos que comprovem as informações dadas aos recenseadores e informa que, em caso de desconfiança, o morador pode checar a identidade do profissional ligando para 0800 721 8181.
“O IBGE é uma instituição conhecida por sua respeitabilidade, e a população costuma entender bem o trabalho do recenseador. Raramente temos recusa”, afirmou a coordenadora Operacional do Censo 2010, Maria Vilma Salles.