por master | 23/06/10 | Ultimas Notícias
Comprovado que o cozinheiro de uma empresa de alimentação de São Paulo desenvolvia suas atividades em ambiente com temperatura excessiva para os padrões legais, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do empregador e, com isso, manteve decisão regional que concedeu adicional de insalubridade em grau médio ao empregado.
A temperatura do ambiente em que o cozinheiro trabalhava variava de 29,6 a 29,3º C, e a portaria NR-15, Anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º IBUTG (índice usado para avaliação da exposição ao calor) são considerados insalubres. Com base nesses elementos, o Tribunal Regional da 2ª Região havia julgado que, diferentemente da alegação da empresa de que o empregado ficava exposto àquelas condições somente em situações eventuais, diligência pericial atestou que a atividade era desenvolvida de forma contínua, sendo o excesso de calor constatado tanto na bancada como junto ao fogão. De acordo com o perito, em laudo que fundamentou a decisão nos autos, não há equipamento de proteção individual capaz de eliminar aquele agente insalubre.
Inconformada com a decisão do TRT, a empresa recorreu ao TST, mediante recurso de revista. O relator da matéria na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, considerou correta a decisão regional. Ao manifestar-se pela rejeição (não conhecimento) do recurso de revista, ele esclareceu que não se trata de discussão de tese jurídica, mas de fato controvertido, o que exigiria novo exame dos fatos e provas constantes dos autos, não permitido nessa instância recursal, como dispõe a Súmula 126 do TST. (RR-47800-15.2007.5.02.0255)
(Mário Correia)
por master | 23/06/10 | Ultimas Notícias
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Pepsico do Brasil Ltda., que visava reformar sentença que reconheceu o vínculo empregatício entre a empresa e um pretenso associado da Cooperativa de Trabalho dos Profissionais da Área de Logística (Cooperben), contratada pela empresa para prestar serviços de carregamento e descarregamento de produtos. No entanto, desde a primeira instância ficou configurada a fraude na contratação.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), trata-se de uma típica terceirização ilícita, em que a real empregadora, a Pepsico, por intermédio de cooperativa fraudulenta, contratou trabalhadores para executarem parte de suas atividades essenciais, na evidente tentativa de burlar a legislação trabalhista. Além de depoimentos de testemunhas, a sentença foi baseada em procedimento investigatório do Ministério Público do Trabalho/Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, que reconheceu a ilicitude da intermediação de mão de obra, promovida pela então Cooperativa de Trabalhos Múltiplos (Cooperben), em favor da Pepsico, no Município de Itu.
As provas demonstraram, segundo o TRT/SP, a existência de uma cooperativa fraudulenta, em que os elementos caracterizadores de uma cooperativa estavam ausentes, como independência, autonomia, autogestão e finalidade comum entre os cooperados. Na verdadeira cooperativa, ressalta o Tribunal Regional, o sócio cooperado apresenta uma dupla condição: “além de prestar serviços é beneficiário direto dos serviços realizados pela entidade”. No entanto, o que foi verificado é que todos os cooperados trabalhavam na Pepsico e que os representantes da cooperativa já haviam sido empregados da companhia.
Uma das testemunhas procurou emprego na Pepsico e foi informada que a cooperativa iria contratar trabalhadores para trabalhar na empresa. Pelos depoimentos, o Regional pôde constatar que as metas de produção eram estabelecidas pela Pepsico, que as repassava para os representantes da cooperativa. O horário de trabalho, determinado no momento da contratação, deveria ser cumprido pelos cooperados e, caso não o fosse, o associado era dispensado. Além disso, foi informado em juízo que quem dava ordens para os cooperados era um preposto da Pepsico, algumas vezes por intermédio do gestor da cooperativa, outras diretamente.
A Pepsico sustenta que não foram preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, necessários para a configuração do vínculo empregatício entre as partes, mas o relator do recurso de revista na Terceira Turma, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, considerou que não foram violados os dispositivos legais apontados. Além disso, diz o relator, “a verificação dos argumentos da empresa, no que concerne à intermediação de mão de obra, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento não permitido nesta esfera extraordinária”. E conclui: “O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional, a teor da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho”. (RR – 47100-11.2007.5.15.0018)
por master | 23/06/10 | Ultimas Notícias
Em julgamento recente, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho analisou caso envolvendo prescrição de direitos de empregado rural. A SDI-1 reafirmou entendimento de que a regra da prescrição quinquenal para pretensões de rurícolas, prevista na Emenda Constitucional nº 28 de 2000, não pode retroagir para prejudicar os trabalhadores.
Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto da relatoria do ministro Horácio Senna Pires, no sentido de que a nova regra, por estabelecer prazo prescricional mais restritivo que a norma anterior, só pode ser aplicada aos pedidos formulados em ações propostas cinco anos após a entrada em vigor da emenda, ou seja, depois de 29/05/2005.
Na hipótese em discussão, a rescisão contratual do empregado ocorreu em 24/11/2000, e a reclamação trabalhista foi apresentada em 22/06/2001 – portanto, quando já vigente a alteração constitucional. Por essa razão, a Bonfim Nova Tamoio BNT Agrícola Ltda. defendeu a aplicação da prescrição quinquenal aos pedidos feitos por ex-empregado da empresa na Justiça do Trabalho.
O Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) rejeitou a incidência da prescrição quinquenal com o argumento de que o trabalhador tinha prestado serviços em período anterior à vigência da emenda constitucional, logo a regra não poderia retroagir no tempo para prejudicar direito adquirido (garantido pela Constituição, no artigo 5º, XXXVI).
O recurso de revista da empresa na Quinta Turma do TST nem chegou a ter o mérito apreciado (não foi conhecido), pois os ministros concluíram que a decisão regional estava de acordo com a jurisprudência do Tribunal. No mais, a Turma destacou a inaplicabilidade da prescrição quinquenal à hipótese dos autos, porque o novo prazo criado pela norma não pode alcançar direitos nascidos antes de sua vigência.
Na SDI-1, a empresa sustentou que a Quinta Turma negou vigência ao artigo 7º, XXIX, da Constituição, ao deixar de aplicar a prescrição quinquenal ao contrato de trabalho extinto após a promulgação da EC nº 28/2000. E como havia acórdão da Sétima Turma admitindo a incidência da prescrição para caracterizar divergência jurisprudencial, a matéria foi examinada pelo relator, ministro Horácio Pires. No entanto, o ministro negou provimento aos embargos da empresa, por concluir que, de fato, a aplicação retroativa da emenda desrespeita a garantia constitucional do direito adquirido. (E-RR-82285-87.2001.5.15.0029)
por master | 22/06/10 | Destaque
A Nova Central Sindical de Trabalhadores do Paraná (NCST/Paraná) organizou uma caravana com mais de 130 pessoas para participar da Conferência da Classe Trabalhadora (Conclat) realizada no dia 1º de junho no estádio Pacaembu, em São Paulo.
(mais…)
por master | 22/06/10 | Ultimas Notícias
Greve pode abranger agentes, delegados, peritos, escrivães e papiloscopistas
Policiais federais não andam satisfeitos com as declarações do presidente Lula de que não irá mais conceder aumentos salariais neste ano. A categoria entra, a partir desta terça-feira (22), em “estado de alerta com indicativo de greve”. Segundo o presidente da Associação Nacional de Delegados de Polícia Federal (ADPF), Reinaldo de Almeida César, a decisão de “dar um tempo ou não” nas atividades será tomada até a próxima semana, e vai envolver as diretorias regionais.
A greve pode abranger “não só” agentes e delegados, mas também peritos, escrivães e papiloscopistas. Delegados e peritos pedem aumento de 18,73%, enquanto os demais vão além e reivindicam 38,42% a mais na folha de pagamento.
por master | 22/06/10 | Ultimas Notícias
Deputados e senadores são investigados por trabalho escravo, corrupção, crimes eleitorais e até homicídio. Se condenados, seriam impedidos de concorrer, mas podem ficar aptos porque julgamento não deve ocorrer a tempo. Novas normas poderão acelerar a mudança da cultura política
No ano em que a Ficha Limpa virou lei, 36 deputados e senadores candidatos a reeleição entraram na mira do STF (Supremo Tribunal Federal) e estão ameaçados de ficar inelegíveis por práticas como trabalho escravo, corrupção, crimes eleitorais e até homicídio.
Levantamento feito pela Folha revela que, a cada três dias, um pedido de abertura de inquérito ou de ação penal contra parlamentar chegou ao Supremo neste ano – totalizando 60 procedimentos (51 inquéritos e 9 ações) até agora.
A quatro meses da eleição, esse número é 130% maior que o mesmo período de 2009, quando o Ministério Público havia pedido a abertura de 18 inquéritos e 8 ações penais.
Os parlamentares são investigados por práticas como trabalho escravo, fraudes em licitação e, principalmente, crimes eleitorais. Há, inclusive, uma investigação em curso por homicídio qualificado – o caso está sob sigilo.
Se condenados, eles não poderiam concorrer neste ano graças à Lei do Ficha Limpa. Como o julgamento dificilmente ocorrerá até o registro das candidaturas, devem ficar aptos ao pleito.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, avalia que o grande número de inquéritos é um “efeito colateral” do fenômeno dos ficha-sujas. “Muitos políticos que chegam ao Congresso Nacional eram prefeitos antes. Quando chegam a Brasília, as investigações sobre irregularidades são remetidas ao Supremo Tribunal Federal”, disse Gurgel.
As suspeitas estão espalhadas pelas cinco regiões do país e envolvem os principais partidos: PMDB, PT, PSDB, DEM e PV. No ranking das denúncias, a principal suspeita é de crime eleitoral, com 12 inquéritos de 51.
As investigações atingem desde parlamentares do “baixo clero” até senadores como Eduardo Azeredo (PSDB/MG), réu no chamado “mensalão mineiro”.
Pedro Henry (PP/MT), réu no mensalão do PT, de 2005, responde ainda a inquérito pela suspeita de ter usado dinheiro da Câmara dos Deputados para contratar um piloto particular.
Conselho de Ética
Em cinco meses, Urzeni Rocha (PSDB/RR), integrante do Conselho de Ética da Câmara, já foi alvo de três inquéritos. Ele é investigado por trabalho escravo e suposta prática de crimes contra o meio ambiente.
O deputado Sabino Castelo Branco (PTB/AM) é réu em ação por peculato e há dois meses passou a ser investigado por crimes contra a ordem tributária – Sabino faz parte das comissões da Câmara que discutem a reformulação da Polícia Federal e a criação de varas para julgar casos de improbidade.
Após a abertura do inquérito, um ministro do STF tem que analisar cada pedido do Ministério Público, de quebra de sigilo a diligências burocráticas. Na média, os inquéritos misturam-se a quase 7.000 processos que se acumulam em cada gabinete do STF. Desde a Constituição de 1988, apenas um parlamentar foi condenado pela Corte sem a pena prescrever. (Fonte: Folha de S.Paulo)