por master | 23/06/10 | Ultimas Notícias
O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, senador Tião Viana (PT-AC), manteve os pontos principais do texto enviado ao Congresso pelo Executivo em abril. A principal mudança introduzida pelo relator refere-se à fórmula de reajuste do salário mínimo, que considera a média da variação do Produto Interno Bruto (PIB) relativo aos dois últimos anos (2008 e 2009).
A mudança, que tem o apoio de todos os partidos, visa a preservar o aumento real do salário mínimo. Pela regra em vigor, o reajuste em 2011 levaria em conta a inflação do ano anterior medida pelo INPC mais o crescimento real do PIB de dois anos atrás, no caso o PIB de 2009, que foi negativo, por causa dos efeitos da crise financeira mundial.
A íntegra do parecer de Viana, entretanto, só será conhecida amanhã, a partir de quando os membros da Comissão Mista de Orçamento (CMO) terão acesso ao texto. Entre os pontos polêmicos identificados pela oposição – num resumo antecipado pelo relator -, destaca-se o estabelecimento das metas de superávit primário em valores nominais (R$ 125,5 bilhões para o setor público, R$ 81,8 bilhões para os orçamentos fiscal e da seguridade social e R$ 7,6 bilhões para as estatais).
A fixação de metas em valores nominais já constava do texto original do Executivo, a fim de propiciar “maior previsibilidade, uma vez que o PIB somente será conhecido depois de encerrado o exercício”. O valor de R$ 125,5 bilhões corresponde a 3,3% do PIB calculado em abril. Esse porcentual aparece implícito no texto: segundo o relator, funciona como uma trava, um teto para que a economia de recursos para o pagamento dos juros da dívida não ultrapasse esse índice.
No entanto, mantida a tendência de crescimento da economia, esse porcentual acabaria reduzido. Técnicos da Comissão de Orçamento avaliam que esse índice corresponderia a 2,8% do PIB atual. Tião Viana admite a possibilidade de redução do porcentual, mas alega que isso é uma “vantagem” porque reverte em aumento dos investimentos.
Os demais pontos controversos são os mesmos dos anos anteriores: a limitação da competência do Congresso para suspender as obras consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e a execução dos duodécimos, na hipótese de não aprovação do Orçamento até 31 de dezembro.
A LDO contempla as diretrizes gerais para elaboração da Lei Orçamentária de 2011. O cronograma traçado nesta tarde pelas lideranças da Comissão Mista de Orçamento (CMO) prevê que o texto seja votado no colegiado na primeira semana de julho. A apreciação em sessão conjunta do Congresso tem de ocorrer até 17 de julho, sob pena de que os parlamentares fiquem sem o recesso do meio do ano.
por master | 23/06/10 | Ultimas Notícias
O Parlamento da Espanha aprovou o projeto de reforma das leis trabalhistas proposto pelo governo do primeiro-ministro José Luis Rodríguez Zapatero. O projeto foi teve 168 votos a favor, 8 contra e 173 abstenções. Somente o Partido Socialista (PSOE, de Zapatero) votou pelas mudanças. Em maio, o programa de cortes de gastos elaborado pelo governo espanhol havia sido aprovado por apenas um voto.
O projeto aprovado ontem faz parte do esforço fiscal da Espanha, que, em meio à crise da zona do euro, viu-se na posição de uma das economias mais frágeis – e deficitárias –do Velho Continente. Pela nova legislação, o número de dias de indenização a trabalhadores demitidos cai de 45 para 33 dias por ano trabalhado. Além disso, as empresas terão mais flexibilidade para reduzir o número de horas de trabalho.
Além disso, o governo britânico divulgou ontem o plano de ajuste das contas mais severo desde os anos 1980. Ainda assim, as bolsas perderam força. A Bovespa caiu 0,03%. Europa e EUA também registraram queda. O dólar subiu 0,45% e fechou em R$ 1,78.
por master | 23/06/10 | Ultimas Notícias
Numa evidência de que uma forte ofensiva contra a classe trabalhadora está em curso em toda a Europa, o governo inglês anunciou nesta terça (22) o congelamento de salários no setor público durante dois anos, cortes de 25% nos gastos sociais e uma redução na taxa de imposto sobre os lucros de empresas. Dois pesos e duas medidas: para os assalariados, o arrocho; para os capitalistas, renúncia fiscal.
O novo governo do Reino Unido, liderado por David Cameron, anunciou duras medidas como proposta de Orçamento retificativo para este ano e as grandes linhas da política fiscal até 2015. O ministro das finanças, George Osborne, afirmou que o governo vai congelar os salários dos funcionários públicos durante os próximos dois anos e cortar em cerca de 25% os gastos sociais, com excepção da saúde. O valor do abono de família, por exemplo, será congelado nos próximos três anos.
Privilégios para o capital
Outras medidas emblemáticas são a antecipação da elevação da idade mínima da aposentadoria para 66 anos e a redução os benefícios fiscais para famílias com rendimentos anuais superiores a 40 mil libras. A taxa normal do IVA também aumenta já no dia 4 de Janeiro, passando de 17,5 para 20%. O exercício fiscal de 2011 também terá uma taxa nas contas do setor financeiro.
A proposta de “emagrecimento” do Estado, conduzida pela aliança de direita no Reino Unido, espera conseguir um corte na despesa pública da ordem das 30 bilhões de libras por ano até 2015. Em “contrapartida”, numa evidência de que o governo conservador tem dois pesos e duas medidas (uma para a classe trabalhadora, outra para os capitalistas), estão propondo uma redução nos impostos sobre os lucros das empresas, que durante os próximos quatro anos vão descer em um ponto percentual, até atingir os 24%.
Georde Osborne considerou este um “Orçamento inevitável” e para o qual “todos serão chamados a contribuir”. O movimento sindical reagiu com indignação e promete realizar manifestações em defesa dos interesses da classe trabalhadora. O novo ministro das finanças admite que as medidas provocarão uma desaceleração das atividades produtivas, estimando um crescimento da economia britânica para o próximo ano inferior ao que até então se projetava, 2,3% contra a estimativa anterior, de 2,6%.
por master | 23/06/10 | Ultimas Notícias
No Valor Econômico*
Foi um grande passo na luta pela moralização da política institucional do país, mas depois dele ainda outros devem ser dados. O Projeto Ficha Limpa andou muito: recebeu o apoio de 1,6 milhão de eleitores; contra todas as previsões, foi aprovado na Câmara e no Senado, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, em tempo recorde, que a lei deverá ser aplicada ainda nesta eleição.
Ainda assim, as questões que não foram decididas, e que se colocam entre a aplicação da lei antiga e as novas regras, são muitas.
A dúvida inicial sobre a vigência ou não da Lei Ficha Limpa era se ela teria que obedecer ao princípio de aprovação com antecedência mínima de um ano do pleito, exigência feita pela Constituição para mudanças nas regras eleitorais.
No dia 10, os juízes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que a exigência constitucional vale para medidas que podem alterar o resultado do pleito, e entenderam que excluir os candidatos com ficha suja é uma medida profilática de caráter regulatório. Tirar condenados das listas de candidatos não muda resultado da eleição.
Em seguida, nova dúvida foi objeto de consulta ao TSE, desta vez sobre o alcance de uma mudança redacional promovida à última hora no Senado, depois da votação do mérito do projeto, pelo senador Francisco Dornelles (PP/RJ).
Ao propor a redação final, Dornelles alterou a frase que dizia que os políticos “que tenham sido condenados” estão proibidos de se candidatar, substituindo-a por “forem condenados”.
A suspeita era a de que a emenda de redação poderia excluir das exigências da nova lei aqueles que tivessem sido condenados antes da sua aprovação, criando duas categorias de políticos com problemas com a Justiça: os condenados antes da lei, que poderiam se candidatar – caso do deputado Paulo Maluf (PP/SP), correligionário de Dornelles – e aqueles punidos depois dela, que amargariam os oito anos de inelegibilidade previstos no Ficha Limpa.
Na quinta, o TSE decidiu que os condenados antes da aprovação da lei também obedecem ao seu rigor. Mas as dúvidas ainda se avolumam. Essa decisão, por exemplo, encontra situações diversas.
Três governadores foram cassados pela lei de iniciativa popular anterior, que pune a compra de votos e o abuso do poder econômico com a perda de mandato e a inelegibilidade por três anos. Eles já foram condenados e cumpriram a pena de inelegibilidade prevista na lei anterior.
Jackson Lago (PDT/MA), Marcelo Miranda (PMDB/TO) e Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) são candidatos. Nesses casos, acredita-se, a lei não pode retroagir para aumentar uma pena já cumprida – mas certamente o caso vai parar nos tribunais.
A lei também define que os políticos que renunciaram para não ser cassados – e, assim, evitar a pena de inelegibilidade que decorre do processo de cassação do mandato – terão de cumprir um prazo de oito anos longe das urnas: entre eles, o ex-senador Joaquim Roriz, candidato ao governo do DF; o ex-governador José Roberto Arruda, que ainda não foi condenado em nenhuma instância judicial, mas renunciou ao governo do DF para não sofrer um impeachment; os deputados distritais do DF, Júnior Brunelli e Leonardo Prudente, que também renunciaram para não ser condenados por seus pares, no mesmo mensalão do DEM que botou Arruda na cadeia, envolveu boa parte dos parlamentares e, vira e mexe, ameaça envolver também o ex-governador Roriz.
Também o Mensalão do PT, de 2005, pode ameaçar mais carreiras. Renunciaram ao mandato para evitar votações de perda de mandato pelo Congresso os deputados Valdemar Costa Neto (PR/SP), Paulo Rocha (PT/PA) e o próprio Joaquim Roriz (PSC/DF).
De todos, todavia, Paulo Maluf é o caso mais claro. O deputado, que é alvo de muitos inquéritos desde que iniciou a vida pública e se gabava de nunca ter sido condenado, agora amarga uma condenação, que torna extremamente duvidosa a possibilidade de se credenciar a um novo mandato de deputado federal, na vigência do Ficha Limpa.
O advogado de Maluf promete apelar ao TSE para manter a candidatura de seu cliente – se continuar na Câmara, os processos que se avolumam contra ele são mantidos na alçada do Supremo Tribunal Federal, por força do foro privilegiado, sem data para julgamento. É uma amostra do que vai acontecer neste processo eleitoral. Condenados de todo o Brasil irão bater à sua porta.
(*) Editorial do jornal Valor Econômico (22)
por master | 23/06/10 | Ultimas Notícias
Por Laura Ignacio,
No Valor Econômico
Para tentar diminuir a carga tributária previdenciária, algumas empresas têm conseguido liminares que determinam a revisão do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP). Criado em 2007 pela Previdência Social, o NTEP relaciona determinadas doenças a certas atividades industriais.
Assim, se a doença do empregado estiver na lista do NTEP, a empresa tem que pagar auxílio-doença acidentário – ao invés do auxílio-doença comum – ao empregado.
Além de conceder estabilidade de um ano ao funcionário, isso faz com que a empresa seja obrigada a pagar o FGTS durante o período da licença e passe a ter um Fator Acidentário de Prevenção (FAP) mais alto, o que eleva o valor do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) da indústria.
Os recursos contra o NTEP procuram demonstrar que não há relação entre a doença e a atividade do empregado. Consequentemente, a empresa deveria pagar o auxílio-doença comum ao empregado, diminuindo a carga tributária da empresa.
Uma das liminares foi proferida pelo juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, da 15ª Vara Cível de São Paulo. Na decisão, ele impôs um prazo de 15 dias para análise do pedido e revisão do NTEP de uma metalúrgica paulista. Ele considerou a imposição constitucional da razoável duração do processo.
Na prática, a decisão vai interferir no cálculo do SAT 2010 da metalúrgica, que leva em conta acidentes ocorridos nos anos de 2007 e 2008. “Dois acidentes a menos podem levar a uma diminuição de 70% na alíquota do SAT”, diz o advogado Rodrigo Campos, do escritório Demarest & Almeida, responsável pela ação.
A empresa havia entrado com recurso na Previdência em 2008. O objetivo era provar, com base em perícia, que a doença do empregado não era decorrente da atividade laboral.
Campos argumentou ainda que o INSS é obrigado a julgar os processos administrativos com celeridade. “Outras 20 empresas clientes do escritório estão em situação semelhante”, comenta o advogado.
Antes da mudança legislativa, em 2006, foram concedidos 140.998 auxílios-doença acidentários de acordo com estatística da Previdência. Em 2007, após a instituição do NTEP, esse número saltou para 274.946. Os dados mais recentes, de 2009, somam 329.914.
O diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, argumenta que deve haver igualdade no tratamento dos recursos.
“Há uma fila a ser respeitada”, afirma. O diretor diz que o total de recursos em trâmite na Previdência ultrapassa os 300 mil. Quanto às análises já realizadas sobre o NTEP, Todeschini afirma que a maioria dos pedidos são mal fundamentados ou protelatórios em relação ao FAP”. A relação das doenças profissionais é confirmada em 95% dos casos”.
por master | 23/06/10 | Ultimas Notícias
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Academia Paulista Anchieta e manteve, na prática, o direito de ex-professora da escola de receber diferenças salariais decorrentes da redução no número de horas-aulas ministradas.
A relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, esclareceu que a redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não significa alteração contratual, porque não implica redução do valor da hora-aula – esse entendimento já está consagrado na Orientação Jurisprudencial nº 244 da Seção I de Dissídios Individuais do TST.
Contudo, afirmou a relatora, no caso, o Tribunal do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmou o pagamento de diferenças salariais à trabalhadora em função da diminuição da carga horária (conforme determinado na sentença), por concluir que a escola não comunicara previamente, por escrito, à professora sobre a alteração no número de aulas, nem havia prova de aceitação, também por escrito, da docente das novas condições de trabalho, como previsto em norma coletiva da categoria.
Além do mais, segundo a relatora, os exemplos de julgados apresentados pela defesa da Academia Paulista não servem para demonstrar divergência jurisprudencial e permitir a análise do mérito do recurso de revista, pois dizem respeito a hipóteses diferentes da discutida nos autos, ou seja, de que havia norma coletiva estipulando condições para a validade da redução da carga horária dos professores.
Assim, como explicou a juíza Doralice, seria necessário o reexame dos fatos e provas do processo para saber se teria sido observada ou não a norma coletiva, sendo lícita a redução salarial em virtude da redução do número de aulas, o que não é possível no âmbito do TST (incidência da Súmula nº 126). (RR-82300-02.2005.5.02.0054)