por NCSTPR | 25/08/25 | Ultimas Notícias
Magistrada reconheceu a responsabilidade subsidiária de três tomadoras de serviços distintas, cada uma em relação aos períodos em que usufruiu da mão de obra do trabalhador.
Da Redação
A juíza do Trabalho substituta Rhiane Zeferino Goulart, da 51ª vara de São Paulo/SP, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalhador por descumprimento de obrigações contratuais pela empregadora, como falhas no pagamento de verbas e irregularidades em depósitos de FGTS.
A decisão também observou a responsabilidade subsidiária de tomadoras de serviços, resultante do proveito obtido, da possibilidade de inadimplemento dos créditos e da culpa in eligendo e in vigilando.
O empregado afirmou que prestava serviços como controlador de acesso em diferentes estabelecimentos, e alegou falhas em depósitos de FGTS e em outros direitos trabalhistas.
Conforme relatou, durante período em que prestou serviços em hospital, chegou a trabalhar em turnos de 12 horas, com intervalo de 1h.
Diante disso, pleiteou, entre outros, a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho, o pagamento de verbas rescisórias, adicional de insalubridade, horas extras, férias, depósitos de FGTS com indenização de 40%, multas e PLR, além da responsabilização subsidiária de tomadoras de serviços.
Responsabilidade subsidiária
Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a rescisão indireta, determinando o pagamento de horas extras em períodos nos quais não foram apresentados cartões de ponto, PLR de 2023 a 2025, saldo de salário, aviso prévio proporcional, férias e décimo terceiro proporcionais, além da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT.
Também determinou a entrega das guias de saque e habilitação ao seguro-desemprego e o recolhimento do FGTS de meses em aberto, com multa de 40%.
A decisão fixou ainda a responsabilidade subsidiária de três tomadoras de serviços distintas, cada uma em relação aos períodos em que usufruiu da mão de obra do trabalhador.
Segundo a magistrada, “a responsabilidade subsidiária da tomadora resulta do proveito obtido, da possibilidade de inadimplemento dos créditos e da sua culpa in eligendo e in vigilando, uma vez que a ela incumbia eleger empresa idônea para lhe prestar serviços e fiscalizar o cumprimento das suas obrigações em relação a terceiros, não podendo o trabalhador arcar com os prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da prestadora”.
O escritório Tadim Neves Advocacia atua pelo trabalhador.
Processo: 1000451-96.2025.5.02.0051
Leia a sentença.
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/437076/juiza-recon
por NCSTPR | 25/08/25 | Ultimas Notícias
O home office, antes celebrado como símbolo de liberdade e flexibilidade, começa a revelar uma face sombria: a do telecontrole. Softwares capazes de registrar cada clique do mouse, medir o tempo de pausa, rastrear a digitação e até monitorar imagens via webcam estão transformando o lar do trabalhador em uma extensão permanente do escritório — e, em alguns casos, em uma verdadeira cela invisível.
A transição do analógico para o digital não foi apenas tecnológica, mas também emocional. Profissionais formados em um ambiente de trabalho presencial, em que o olhar humano, o tom de voz e a convivência eram ferramentas de gestão, foram treinados para desenvolver inteligência emocional — negociar, mediar conflitos e compreender contextos.
Agora, muitos se veem diante de uma nova lógica: a da inteligência artificial, que avalia desempenho por métricas frias e impessoais, sem considerar nuances humanas. O resultado é um choque de culturas: de um lado, a experiência e a capacidade de lidar com pessoas; de outro, sistemas que operam apenas com números, tempo e resultados, ignorando o fator humano.
O chamado assédio algorítmico ocorre quando empresas utilizam ferramentas digitais de forma abusiva, impondo vigilância constante, metas inatingíveis e punições automatizadas. Não é ficção científica: já existem sistemas que enviam alertas se o trabalhador se afastar da tela por mais de alguns minutos, calculam produtividade pela quantidade de e-mails respondidos e até avaliam expressões faciais durante reuniões virtuais [1].
O monitoramento excessivo no teletrabalho associado ao aumento de ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Somam-se a isso fatores como o cumprimento de longas jornadas, que dificultam a desconexão e alimentam a sensação permanente de vigilância, afetando não apenas a saúde mental, mas também a produtividade e a sustentabilidade do trabalho a longo prazo. De forma ilustrativa, citam-se as diversas mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp fora da jornada laboral.
Igualmente, percebe-se que os programas de monitoramento tendem a “chamar o empregador para dentro de casa, sem ser convidado, franqueando acesso não apenas a ambientes físicos, como aos próprios membros da família do empregado” [2], ou seja, uma supervisão “sufocante” pode gerar efeitos, inclusive, nos parentes dos teletrabalhadores.
Do ponto de vista jurídico, o tema é urgente. A CLT já prevê proteção contra o assédio moral e estabelece regras para o teletrabalho (artigos 75-A a 75-E), incluindo a obrigação de preservar a saúde e a integridade física e psíquica do empregado.
Embora ainda não haja regulamentação ampla sobre o direito à desconexão, o monitoramento permanente durante o home office e as intervenções após a jornada configuram violação à dignidade e ao descanso — entendimento que já vem sendo reconhecido pela Justiça do Trabalho.
O direito à desconexão é elemento essencial para conter os abusos do telecontrole. Ele assegura ao trabalhador períodos de descanso livres de qualquer interferência laboral, protegendo a saúde mental, promovendo o equilíbrio entre vida pessoal e profissional e prevenindo riscos psicossociais. No contexto de um trabalho remoto cada vez mais intenso e, por vezes, solitário, esse direito funciona como barreira contra o adoecimento e como condição para relações de trabalho mais humanas e sustentáveis.
Necessidade de equilíbrio
Ferramentas de gestão de desempenho e comunicação são importantes para a organização do trabalho remoto. O problema está no seu excesso e na ausência de limites claros. Empresas que adotam políticas transparentes, com metas realistas e respeito ao tempo de descanso, conseguem equilibrar produtividade e bem-estar.
O verdadeiro avanço não está em cronometrar cada segundo de quem trabalha, mas em usar a tecnologia para promover equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida. Empresas sustentáveis são aquelas que preservam a saúde física e mental de seus empregados, reconhecendo que dignidade e bem-estar não são opostos à eficiência, mas sim a sua base.
O teletrabalho só será, de fato, uma conquista se sociedade e Judiciário assegurarem que a inovação não seja transformada em uma ferramenta de vigilância e opressão.
[1] “O trabalho remoto pressupõe o uso de instrumentos tecnológicos que registram todos os atos do trabalhador, criando um historico e uma base de dados até então nunca visto, permitindo-se um monitoramento eletrônico em tempo real. A estrutura desenhada por Bentham é substituída por ferramentas tecnológicas que desempenham o mesmo papel. Qualquer ação que fuja dos parâmetros definidos pelo empregador é automaticamente reconhecida – geralmente por um complexo sistema de algoritmos – e enseja algum tipo de consequência”. Sobre a utilização do modelo panóptico no teletrabalho, sugere-se a leitura a seguinte leitura: PEGO, Rafael Foresti. Trabalho remoto e o panóptico. Revista Ltr: legislação do trabalho, São Paulo, v. 83, n. 6, p. 678-685, jun. 2019.
[2] TRINDADE, Rodrigo. Teletrabalho, Panótipo e Grande Irmão: programas e aplicativos desmentem o mito da impossibilidade de controle de jornada, mas reavivam duas perigosas alegorias. 15 jul. 2020. Disponível aqui.
por NCSTPR | 22/08/25 | Ultimas Notícias
O mercado de trabalho brasileiro manteve trajetória de crescimento no primeiro semestre, de janeiro a junho de 2025, com um saldo de 1.222.591 vagas de emprego formais, segundo dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Desse total, 977.690 vagas (80%) foram ocupadas por pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), principal ferramenta de identificação de famílias em situação de vulnerabilidade. Os números reforçam o impacto das políticas públicas de inclusão no emprego formal. Saiba mais na TVT News.
Os dados revelam um avanço na participação das mulheres no mercado de trabalho. Entre os inscritos no Cadastro Único, elas representaram 52,9% do saldo de empregos, superando os homens, que ficaram com 47,1%. Esse fenômeno também se refletiu nas admissões, onde as mulheres corresponderam a 55,5% (2.737.997) das contratações, enquanto os homens representaram 44,5% (2.196.442).
Entre os beneficiários do Bolsa Família, o saldo de empregos atingiu 711.987 vagas, equivalente a 58,2% do total geral. As mulheres também se destacaram nesse grupo, representando 55,5% das contratações líquidas. Nas admissões, elas corresponderam a 59,7% (1.410.133) e dos homens foi de 951.292 pessoas (40,3%).
As informações são fruto de cruzamento de dados realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) com os números do Caged.
Políticas públicas eficazes
Os números demonstram o papel das políticas públicas na promoção e geração de oportunidades de emprego, como o Programa Acredita no Primeiro Passo, do MDS. Instituído em 2024, o programa promove a inclusão socioeconômica de pessoas em situação de vulnerabilidade inscritas no CadÚnico com foco especial em mulheres, jovens, negros, pessoas com deficiência e comunidades tradicionais ou ribeirinhas. Ele atua em três eixos principais: emprego, qualificação profissional e empreendedorismo.
Em julho, cerca de 1 milhão de famílias deixaram o Bolsa Família por aumentarem a renda. Mais da metade destes domicílios atingiram o prazo máximo de 24 meses na Regra de Proteção, medida que permite estabilidade econômica para que as pessoas deixem de necessitar do benefício social
Distribuição geográfica
Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná lideraram a criação de empregos para o público do Cadastro Único, somando 553.813 vagas, o que representa 56,6% do total. Já entre os beneficiários do Bolsa Família, esses mesmos estados concentraram 391.694 empregos, correspondendo a 55% do saldo nacional. São Paulo se destacou como o maior gerador de oportunidades em ambos os grupos, com 247.511 vagas para inscritos no Cadastro Único e 167.570 para beneficiários do Bolsa Família.
DM TEM DEBATE
https://www.dmtemdebate.com.br/80-das-vagas-de-emprego-do-1o-semestre-foram-ocupadas-por-inscritos-do-cadunico/
por NCSTPR | 22/08/25 | Ultimas Notícias
Relator da regulamentação do transporte por aplicativo busca atender tanto entregadores quanto plataformas.
O deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do projeto de lei complementar 152/2025, que trata do trabalho por aplicativo, afirmou, ao assumir a função, que a regulamentação de aplicativos de transporte está acima de ideologias.
Segundo o parlamentar, a Câmara deve protagonizar o debate sobre o tema sob risco da decisão cair nas mãos dos demais poderes. “A gente tem de legislar para que depois não legislem por nós. É fundamental que a gente enfrente essa questão”, afirmou.
Para ele, é necessário garantir segurança às empresas, aos trabalhadores e aos consumidores. “Essa relação precisa ser uma relação justa, harmoniosa”, completou.
Coutinho disse ainda que os serviços por aplicativo já fazem parte do cotidiano do brasileiro. “A gente depende deles, a gente usa deles e a gente gosta de usar”, declarou. Para ele, o objetivo do trabalho é elaborar um texto equilibrado. “A gente espera oferecer ao Brasil, poder oferecer uma matéria sem politização, mas sim uma matéria que dê esse agasalho que o trabalhador precisa”.
Na mesma reunião, o presidente da comissão especial, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), defendeu que a proposta deve ser construída com calma e ouvindo todos os setores envolvidos. “Temos muito a construir com isso”, afirmou. Ele reforçou a urgência da elaboração de uma legislação própria para o setor. “É uma emergência que a gente faça isso”, disse.
Passarinho também destacou a necessidade de uma proposta inovadora. “Nós fomos muito inventivos em montar essa nova relação de trabalho, porém, pouco trabalhamos sobre a parte mais previdenciária ou de assistência aos trabalhadores”, afirmou. Para ele, o desafio da comissão é “apresentar à sociedade um novo modelo, uma nova arcabouço que ampare não só as plataformas, mas que ampare também os nossos trabalhadores que trabalham nesses aplicativos”.
CONGRESSO EM FOCO
https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/111225/relator-busca-proposta-sem-politizacao-para-entregas-por-aplicativo
por NCSTPR | 22/08/25 | Ultimas Notícias
O governo federal comprará alimentos perecíveis que tiveram sua comercialização com os Estados Unidos inviabilizada pelo tarifaço imposto pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Entre os produtos alimentícios que receberam a tarifa de 50% e poderão ser adquiridos por editais de compras públicas estão frutas, legumes, vegetais, pescados e carnes.
A informação foi revelada pelo ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira, em entrevista nesta quarta-feira (20) ao programa radiofônico Voz do Brasil.
Segundo o ministro, as compras deverão ter como destino as merendas escolares, hospitais, restaurantes universitários e populares, programas de aquisição de alimentos para populações que sofrem com insegurança alimentar, assim como para suprir as refeições das Forças Armadas.
“O governo vai incluir em todos os seus editais de compras públicas a aquisição para que não haja perda de alimentos”, ressalta Teixeira.
De acordo com o ministro, o governo também irá estimular que os municípios comprem os produtos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), auxiliando os produtores afetados. Esta alternativa já consta no Plano Brasil Soberano.
Na avaliação dele, esta ação permitirá não só contornar a imposição comercial unilateral de Trump, mas também representará uma melhora na qualidade nutricional da alimentação escolar.
As vendas para o governo deverão ser feitas pelo preço que os produtores praticam no Brasil, e não pelo valor de exportação que era praticado.
“Há um interesse muito grande dos estados, inclusive dos estados mais prejudicados, em incluir esses produtos nos editais. E o governo vai incluir nos editais de compras públicas essa aquisição para que não haja perda de alimentos numa sociedade que está cumprindo com o desafio de ter saído do Mapa da Fome”, ressalta.
Caso a caso
A ideia do governo é atender as cadeias produtivas com maior grau de perecibilidade e as que não encontram facilmente outros mercados para destinar a produção.
Como exemplo, Teixeira indicou o caso das castanhas e do café, em que os produtores têm se movimentado rapidamente para encontrar outro destino, na Europa e na Ásia.
Já as carnes podem ser estocadas por frigoríficos, oferecendo maior tempo para remanejar a cadeia produtiva.
O mesmo não acontece com peixes, mel, açaí, manga e uva. Estes alimentos deverão estar mais presentes nas listas de compras internas realizadas pelo governo em seus programas.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2025/08/21/governo-vai-comprar-alimentos-pereciveis-atingidos-pelas-tarifas-dos-eua/
por NCSTPR | 22/08/25 | Ultimas Notícias
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) condenou um casal por manter uma empregada doméstica de 79 anos em condições análogas à escravidão por quase quatro décadas, em Fortaleza (CE).
A decisão seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que identificou diversas irregularidades na relação de trabalho.
Negra e em situação de vulnerabilidade, a trabalhadora vivia na casa da família em um quarto insalubre, dormindo em uma rede ao lado de produtos de limpeza, de uma máquina de lavar e até de uma gaiola de pássaros.
Ela cumpria jornadas de até 14 horas diárias, de domingo a domingo, sem salário, férias ou qualquer direito trabalhista. Além disso, parte de sua aposentadoria era retida pelos patrões em uma conta conjunta à qual não tinha acesso.
A situação foi descoberta em 2023, durante fiscalização da Polícia Federal, do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Apesar das evidências, os acusados chegaram a ser absolvidos pela 11ª Vara Federal do Ceará, sob o argumento de que havia vínculo de afeto com a vítima.
Com apoio de uma curadora, a trabalhadora recorreu ao TRF5. No processo, o MPF apresentou provas da exploração, incluindo depoimentos de auditores fiscais, testemunhas e documentos anexados aos autos.
O MPF também destacou que a vítima apresentava sinais de desnutrição, ansiedade e depressão, o que reforça as condições degradantes em que era mantida.
A procuradora regional da República Caroline Maciel lembrou que o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), orienta juízes a reconhecer que vínculos afetivos não afastam situações de exploração no trabalho.
“Não é assim que se trata alguém da família”, afirmou procuradora regional da República. Segundo o Ministério Público Federal, “o afeto, quando autêntico, deveria traduzir-se em cuidado e proteção, não em exploração continuada”.
Com a decisão, os réus foram condenados pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal, que trata da redução de alguém à condição análoga à de escravo. (detalhes abaixo)

Mais de 500 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em canteiro de obras
O que é trabalho análogo à escravidão?
O Código Penal define como trabalho análogo à escravidão aquele que é “caracterizado pela submissão de alguém a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seu preposto”.
Todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada.
Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos.
Além disso, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.
⚠️ COMO DENUNCIAR? – Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.
G1
https://g1.globo.com/trabalho-e-carreira/noticia/2025/08/21/casal-e-condenado-por-manter-domestica-idosa-em-regime-analogo-a-escravidao.ghtml