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Dia tem inflação na Europa, ‘prévia do PIB’ no Brasil, Livro Bege nos EUA e repercussão de dados da Vale

Dia tem inflação na Europa, ‘prévia do PIB’ no Brasil, Livro Bege nos EUA e repercussão de dados da Vale

Por Nathália Larghi, Valor Investe — São Paulo

A quarta-feira (17) é cheia de divulgações importantes no Brasil e no exterior. Por aqui, há o indicador de atividade IBC-Br, mais conhecido como “prévia do PIB”. Já nos Estados Unidos, há a divulgação do famoso “Livro Bege”, documento que é uma espécie de resumo das condições econômicas atuais do país. Os investidores ainda repercutem a inflação da zona do euro, que mostrou uma desaceleração em março e pode trazer bom humor para a bolsa. Na agenda corporativa, o mercado deve repercutir hoje os dados de produção da Vale, que mostraram um aumento na comparação anual. Por fim, o mercado ainda monitora falas de banqueiros centrais presentes nas reuniões do FMI e do Banco Mundial.

O dia começou com o índice de preços ao consumidor (CPI, na sigla em inglês) da zona do euro. O indicador mostrou uma desaceleração para 2,4% em março, em linha com o que o mercado esperava. Apesar de não ser uma surpresa, o número não deixa de ser positivo. Apesar de ainda estar distante da meta perseguida pelo Banco Central Europeu, que é de 2% ao ano, a inflação vem dando sinais de arrefecimento, o que pode significar um corte nos juros europeus em breve.

Outro indicador que o mercado monitora nesta quarta-feira é o IBC-Br, conhecido como “prévia do PIB”. Segundo a mediana das projeções das instituições ouvidas pelo Valor Data, o indicador deve mostrar alta de 0,4% em fevereiro. O indicador será conhecido às 9h desta quarta-feira.

Os investidores buscam nele pistas sobre o quão forte está a economia local e qual impacto isso pode ter na inflação e, consequentemente, nos juros e na bolsa.

Nos Estados Unidos, além da temporada de balanços, o que ganha os holofotes é o famoso “Livro Bege”. Para quem não sabe, o documento traz um resumo das condições econômicas do país e, por isso, é monitorado com atenção pelo mercado. Ele serve como base para as discussões do Federal Reserve (Fed, o banco central norte-americano) nas próximas reunião sobre a política monetária. Portanto, seus dados devem ajudar os investidores a preverem o futuro dos juros por lá.

Caso mostre que a atividade americana segue pujante, os investidores podem entender que as pressões inflacionárias seguem elevadas e, portanto, um corte nos juros fica ainda mais distante.

Nesta quarta-feira, o mercado ainda monitora as reuniões entre o FMI e o Banco Mundial, que conta com a presença de banqueiros centrais e ministros do mundo todo. Portanto, as falas dos participantes devem atrair atenção.

Por fim, na agenda corporativa, hoje o mercado deve repercutir o relatório de produção divulgado pela Vale ontem (16) após o fim do pregão. A empresa informou que a produção de minério de ferro teve um aumento de 6,1% no primeiro trimestre ante o mesmo período do ano passado. A produção de cobre registrou aumento de 22,2% e a de níquel teve queda de 3,7% na mesma base de comparação. Os números foram bem recebidos pelo mercado e devem ajudar a fazer preço no pregão desta quarta.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/renda-variavel/bolsas-e-indices/noticia/2024/04/17/dia-tem-inflacao-na-europa-previa-do-pib-no-brasil-livro-bege-nos-eua-e-repercussao-de-dados-da-vale3.ghtml

Dia tem inflação na Europa, ‘prévia do PIB’ no Brasil, Livro Bege nos EUA e repercussão de dados da Vale

Dólar dispara de R$ 5 a R$ 5,26 em sete dias; entenda os motivos

Valorização da moeda norte-americana frente ao real está relacionada ao acirramento dos conflitos no Oriente Médio, à piora de expectativa por uma queda de juros nos Estados Unidos e ao afrouxamento da meta fiscal para controle das contas públicas do Brasil.

Por André Catto, g1

Nos últimos sete dias, o dólar disparou frente ao real. A moeda norte-americana saltou de R$ 5 para R$ 5,26, o que representa uma alta de 5,25% nesse curto período.

Após o encerramento do pregão desta terça-feira (16), o dólar não só atingiu como renovou seu maior patamar em mais de um ano, acendendo um alerta para o governo brasileiro e sua equipe econômica.

Em 2023, a moeda norte-americana havia acumulado uma queda de 8,06% no primeiro ano da gestão de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foi um fator importante para o controle da inflação e o consequente início do ciclo de corte de juros.

No início de 2024, o caminho se inverteu. Até aqui, o dólar passou a acumular ganhos de 8,60% sobre o real — impulsionado, em especial, pelas altas desta semana.

Três fatores relacionados à migração de investimentos para os Estados Unidos e às contas do governo brasileiro ajudam a explicar a desvalorização da moeda brasileira nesta semana. São eles:

▶️ Mudança na meta fiscal anunciada pelo governo brasileiro

Expectativa sobre os juros nos EUA

Desde a última decisão do Federal Reserve (Fed, o banco central dos EUA), foram divulgados novos dados da economia norte-americana, que indicaram um mercado de trabalho aquecido e aceleração da inflação no país. São informações importantes e que deixam o BC dos EUA receoso de cortar os juros do país.

Queda de juros nos Estados Unidos ajuda a valorizar o real frente ao dólar. Quando os juros estão elevados por lá, a rentabilidade das Treasuries (títulos públicos norte-americanos), os mais seguros do mundo, é maior. Assim, quem busca segurança e boa remuneração prioriza o investimento no país.

Em relação a moedas emergentes, como o real, o movimento de valorização do dólar fica ainda mais claro, porque investidores deixam as aplicações mais arriscadas para destinar recursos aos EUA. Quanto menos dólar entra no mercado brasileiro, mais a moeda norte-americana se valoriza.

Na semana passada, no dia 10, houve a divulgação do índice de preços ao consumidor (CPI, na sigla em inglês) dos Estados Unidos. Contra as expectativas do mercado financeiro, a inflação ao consumidor acelerou e chegou a 3,5% em março, ante 3,2% registrados em fevereiro.

Após a divulgação dos dados, a maioria das bolsas pelo mundo ficaram no vermelho. As três principais bolsas de valores de Wall Street fecharam em queda, assim como alguns índices acionários na Europa.

Aqui, o dólar passou dos R$ 5,0070 para R$ 5,0774, alta de 1,41% no dia. Mais números de inflação ao produtor, divulgados ainda na semana passada, levaram a moeda americana a R$ 5,1212 na sexta-feira.

Escalada dos conflitos entre Irã e Israel

No fim de semana, um novo capítulo complicou a situação. O Irã lançou um ataque de mísseis e drones contra Israel, após um suposto ataque israelense contra a embaixada iraniana na Síria.

Desde então, o mundo está observado a possibilidade de que Israel possa revidar um ataque realizado pelo Irã no último fim de semana. Caso isso aconteça, os conflitos podem se agravar no Oriente Médio — região que já tem sido paco dos embates sangrentos entre Israel e o grupo terrorista Hamas.

O aumento dos conflitos também significa uma fuga para o dólar, que é considerado um investimento mais seguro. Esse processo valoriza a moeda norte-americana e, por consequência, desvaloriza as moedas emergentes. A primeira reação do mercado veio cedo: o dólar disparou na segunda-feira, chegando à casa dos R$ 5,18.

“Queira ou não, dólar é proteção. É proteção no mundo inteiro. Então, na sexta-feira (12), quando aconteceram os ataques, o mundo inteiro correu para o dólar”, explicou o analista de investimentos Vitor Mizara, na segunda-feira (15), após o início dos conflitos.

A região também é importante produtora de petróleo, o que afeta a cotação da commodity no mercado internacional. A alta do petróleo é uma preocupação primordial por aqui porque acrescenta pressão à política de preços da Petrobras.

Um aumento do preço do petróleo deveria afetar diretamente os valores de combustíveis no Brasil, mas a empresa tem segurado os reajustes desde a mudança da política de preços em maio do ano passado.

Mudanças na meta fiscal

O último elemento para a disparada do dólar nos últimos dias foi a mudança na projeção fiscal do país, anunciada nesta segunda-feira (15) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A nova previsão é de déficit zero para 2025 — e não mais de superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), como previsto até o ano passado.

▶️ Para entender melhor:

  • Superávit é quando o governo consegue gastar menos do que arrecada com impostos e guarda dinheiro para pagar a dívida pública.
  • Déficit é o contrário: quando o governo gasta mais do que arrecada, e as contas ficam no vermelho, com aumento da dívida pública.

A mudança na meta significa abrir mais espaço para gastos, diante de uma dificuldade para aumentar receitas no próximo ano. O mercado financeiro não gostou do afrouxamento ainda no segundo ano da existência do novo arcabouço fiscal.

Segundo o blog do Valdo Cruz, o governo poderia ter optado por cortes para atingir esse patamar, mas a equipe econômica acabou avaliando que o clima no Congresso Nacional não é mais favorável a aumento de receitas e, por outro lado, o presidente Lula não quer sacrificar projetos de investimentos.

Com o afrouxamento do arcabouço, o cálculo dos investidores é o seguinte:

  • O país tem uma perspectiva menor de controle da dívida pública;
  • Um país mais endividado tem uma probabilidade maior de não cumprir os pagamentos, e se torna mais arriscado;
  • Um país mais arriscado só se torna atrativo se pagar juros mais altos pelos títulos;
  • Com países mais seguros pagando juros mais altos no exterior, o Brasil fica menos atrativo;
  • Se o Brasil está pouco atrativo, os investidores tiram dólares do país.

Por isso, na noite de ontem, o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, alertou que mudar a meta fiscal não é o ideal e que a política monetária precisa andar junto à política fiscal. Em outras palavras, indicou que o patamar de juros no final do ciclo de quedas pode ser reavaliado.

No boletim Focus (relatório que reúne as projeções de economistas) divulgado nesta terça-feira, as estimativas para a taxa Selic já saíram de 9% para 9,13% em 2024. Juros altos por mais tempo são prejudiciais para a economia porque tornam o acesso ao crédito mais caro e reduzem o consumo.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/04/16/dolar-dispara-em-sete-dias-entenda-os-motivos.ghtml

Dia tem inflação na Europa, ‘prévia do PIB’ no Brasil, Livro Bege nos EUA e repercussão de dados da Vale

Caso Musk: a liberdade de expressão não é ilimitada

bilionário Elon Musk deflagrou confronto aberto, por meio da plataforma “X” (ex-Twitter), contra o Supremo Tribunal Federal e o ministro Alexandre de Moraes, acusando-o de violar a liberdade de expressão, autoritarismo em suas decisões e dizendo que não cumpriria mais suas determinações.

Os questionamentos são bem similares àqueles que tomam conta das redes sociais por aqui, faz tempo. Como o controle das informações por ali disponibilizadas é quase impossível de acontecer em tempo real, muitas pessoas passaram a compartilhar todo tipo de mensagens que estivessem em consonância com seu pensamento, independentemente de aferirem sua fidedignidade ou não. Esse fenômeno é descrito por Carlos Affonso Souza e Chiara Antonia Spadaccini de Teffe[1], destacando principalmente o engajamento gerado por manchetes sensacionalistas e conteúdo inverídico.

A troca de informações perante as redes sociais, que possibilitam uma gama de interações, compartilhamentos e visualizações, acabaram por potencializar a divulgação das informações, podendo até gerar debates, mas também facilitam a propagação de conteúdo inverídico, expandindo a circulação da informação, sendo, ao mesmo tempo, bom para o aperfeiçoamento do debate, segundo o pensamento de Mill, quanto catalizador da desinformação, conforme explicita André Faustino em sua dissertação[2].

Essa mudança comportamental veio para ficar, principalmente diante da perspectiva de que as redes sociais não obedecem ao princípio de neutralidade, potencializando a interação entre pessoas que pensam da mesma forma, uma vez que os algoritmos das redes são desenvolvidos para gerar essa interação por empatia, produzindo assim bolhas de pensamento. Nesse sentido, Eli Pariser[3], Matheus Mans e Bruno Capela[4]; Juliana Rocha Franco[5] e Letícia Duarte[6].

De outro lado, a internet não é um “espaço sem lei”, prova disso foi o surgimento na legislação pátria reguladora do setor, chamada de Marco Civil da Internet, a saber: a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, a qual, entre outras normas específicas prevê a possibilidade de responsabilização de sites e de terceiros contra a manifestação na rede mundial de computadores eivadas de ilegalidade, seja atentando contra a imagem e a honra alheias ou até mesmo difundindo informação inverídica. Mais recentemente tivemos a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados, de outro lado, ainda não regulamos as redes, processo já realizado por diversos país do mundo, incluindo a Europa.

Como exposto inicialmente, Elon Musk quer fazer crer com seu discurso que o Poder Judiciário, mais especificamente o Supremo Tribunal Federal, estaria violando a liberdade de expressão, e que este seria um direito ilimitado. Por isso, relevante estabelecermos uma distinção entre liberdade de expressão e sua extrapolação. Isso porque, conquanto a liberdade de expressão seja um direito de todo e qualquer indivíduo manifestar seu pensamento (artigo 5º, inciso IV e IX, c/c artigo 220 da CF, que tutela a liberdade de informação e manifestação), isso não pode ser um subterfúgio para o vilipêndio à honra e imagem de qualquer pessoa, ou a difusão de desinformação (artigo 1º, III c/c 5º, inciso X, Constituição Federal cart. 1º, III, da CF/88, que tutela a privacidade, a honra e a imagem, bem como a dignidade da pessoa humana), que também possuem proteção constitucional.

Veja que o próprio artigo 5º, inciso IV da Constituição Federal, defende a liberdade de manifestação, mas veda o anonimato, justamente para proteger a possibilidade de responsabilização em caso de violação à honra, ou outros direitos da esfera privada do cidadão.

Ou seja, a honra, a imagem e mesmo a privacidade, como direitos fundamentais e direitos da personalidade, quando maculados por informações falsas disseminadas na internet, ou imputações caluniosas, injuriosas e difamatórias, e em outros meios de comunicação, devem prevalecer em relação a liberdade de expressão. Até porque, não há que se falar em liberdade de expressão quando essa extrapola os limites constitucionais e legais a ela imposta. Não há uma liberdade ilimitada, mas sim condicionada a outros valores e bens também protegidos pelo ordenamento. Dentro desse contexto, o voto do Ministro Edson Fachin, no julgamento da ADPF 572, citando precedente da Suprema Corte Americana, é esclarecedor:

Nada obstante a Primeira Emenda estabelecer que o Congresso não poderá criar lei restringindo a liberdade de expressão, a Suprema Corte decidiu em Schenk v. Estados Unidos (1919), que esse direito poderia ser limitado se a intenção do agente se dirigisse ao cometimento de práticas criminosas e representasse um “perigo claro e iminente”. Na opinião redigida por Oliver Wendell Holmes Jr., que guiou a votação por unanimidade, ficou assentada uma das mais conhecidas expressões do direito norte-americano. Expressão essa que refere, justamente, a impossibilidade de proteger uma informação deliberadamente falsa: “A mais rigorosa proteção da liberdade de expressão não protegeria um homem que, falsamente, grita “fogo” no interior de um teatro, causando pânico” (Schenck v. United States, 249 U.S. 47, 1919).

O juiz Holmes lança os fundamentos de um teste que fica conhecido, precisamente, como “perigo claro e iminente”, e se dirige a auferir as circunstâncias concretas do caso que indicam a existência de um mal substantivo.”

Mesmo na teoria de John Stuart Mill a liberdade de expressão não é absoluta, havendo limites. Segundo ele essa limitação poderia ocorrer quando o argumento ou pensamento possa provocar dano a outro. Mill se apresenta totalmente intolerante com a distorção dos fatos, não confunda com a liberdade defendida aos argumentos, e que O’Rourke[7] assim fundamenta: “Distorcer ou ocultar fatos não é algo que Mill tolera. Ele considera os interesses da verdade e da justiça como necessários para o bem-estar geral da discussão, enquanto a fraude, a traição e a força como contrários ao interesse coletivo.”

Sobre a possibilidade de limitação da liberdade de expressão há também a teoria clássica de Karl Popper[8], conhecida como o paradoxo da tolerância, onde a tolerância ilimitada com os intolerantes (aqueles que são traiçoeiros, mentem, professam o ódio, são dissimulados e etc…), pode levar ao desaparecimento da tolerância, motivo pelo qual a tolerância deve ser limitada, para justamente não levar ao seu fim.

Elder Maia Goltzman no livro Liberdade de expressão e desinformação em contextos eleitorais: parâmetros de enfrentamento com base nas sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos[9] desenvolve argumentos relevantes a respeitos de alguns parâmetros limitadores da liberdade de expressão, principalmente diante do dilema das redes sociais. Suas lições sobre a possibilidade de limitação da liberdade de expressão no cyberespaço, encontra plena convergência com a amplitude com que tal direito restou consagrado tanto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, quanto na Convenção Interamericana de Direitos Humanos.

De fato, a par da cláusula de restrição mencionada pelo autor (art. 19, 3, a e b do PIDCP), as duas Cartas Internacionais de Direitos preveem hipóteses expressas de limitação da livre manifestação do pensamento quando esta for manejada para materializar discurso de ódio. Em realidade, nestas circunstâncias as Cartas consagram verdadeiros mandatos de proibição, como consta no art. 13, 5 da Convenção Americana dos Direitos Humanos (CADH) e no art. 20, 1 e 2 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP)

Diante desse cenário, do potencial danoso que as notícias falsas podem provocar, dos ataques sofridos pelo STF por parte de um dono de rede social, é imprescindível e urgente a regulamentação das redes, conforme exposto pelo Ministro da AGU, Jorge Messias[10].

Enquanto isso, a Justiça não pode deixar de responder corretamente à função que lhe foi confiada pelo ordenamento jurídico, como guardiã maior da democracia, sobretudo porque, como previsto nos arts. 139, IV, 497, parágrafo único, 297, 536 e 537, todos do NCPC, houve uma clara aposta nos juízes, dados os poderes que lhes foram conferidos para efetivar os direitos.

[1] SOUZA, Carlos Affonso; TEFFÉ, Chiara Antonia Spadaccini de. Fake News e eleições : identificando e combatendo a desordem informacional. In: ABBOUD, Georges; JR, Nelson Nery; RICARDO, Campos (Eds.). Fake news e Regulação. São Paulo: Thomson Reuters, 2018. p. 177–190.

[2] FAUSTINO, André. Fake news e a liberdade de expressão nas redes sociais na Sociedade da Informação. Dissertação. Mestrado em Direito. 140 fl. Faculdades Metropolitanas Unidas. São Paulo: 2018.

[3] PARISER, Eli. O filtro invisível: o que a internet está escondendo de você. Rio de Janeiro: Zahar, 2011.

[4] CAPELA, Bruno e Mans, Matheus. Saiba como os algoritmos das redes sociais podem mudar a política. Cultura Digital. Estadão. 10 de novembro de 2016. Disponível em:  <https://www.estadao.com.br/link/cultura-digital/redes-sociais-formam-bolhas-politicas/> Acesso em: 10/05/2023.

[5] FRANCO, Juliana Rocha. Algoritmos da internet favorecem criação de bolhas sociais. Disponível em:  < https://www.uai.com.br/app/noticia/pensar/2017/07/28/noticias-pensar,210591/algoritmos-da-internet-favorecem-criacao-de-bolhas-sociais.shtml> Acesso em: 10/05/2023.

[6] DUARTE, Letícia. Como as redes sociais formam bolhas de radicalização e intolerância. Política. GZH. 18 de novembro de 2016. Disponível em:  < https://gauchazh.clicrbs.com.br/politica/noticia/2016/11/como-as-redes-sociais-formam-bolhas-de-radicalizacao-e-intolerancia-8377226.html> Acesso em: 10/05/2023.

[7] O’ROURKE, K. C. John Stuart Mill and freedom of expression.: the genesis of theory. London and New York: Routledge, 2001.

[8] POPPER, Karl. The Open Society and Its Enemies. Routledge, United Kingdom, Princeton University Press, 1971, v.1.

[9] GOLTZMAN, Elder Maia. Liberdade de expressão e desinformação em contextos eleitorais: parâmetros de enfrentamento com base nas sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2022.

[10] “É urgente regulamentar as redes sociais. Não podemos conviver em uma sociedade em que bilionários com domicílio no exterior tenham controle de redes sociais e se coloquem em condições de violar o Estado de Direito, descumprindo ordens judiciais e ameaçando nossas autoridades. A Paz Social é inegociável”… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2024/04/07/agu-defende-regulamentacao-de-redes-sociais-apos-elon-musk-desafiar-decisoes-de-moraes.htm?cmpid=copiaecola

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À revelia do governo, Câmara aprova urgência para aumento de penas contra invasões de terra

Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o requerimento de urgência para um dos projetos de lei oriundos da extinta CPI do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) que prevê o estabelecimento de penas administrativas para participantes de ações de invasão ou ocupação de terras. A discussão aconteceu em meio a tumulto após protestos do governo, que afirmou não haver acordo no Colégio de Líderes para que o item fosse pautado.

O texto prevê que pessoas enquadradas nos tipos penais relacionados à invasão de terras percam o direito de receber qualquer tipo de auxílio público, bem como de ocupar cargos na administração pública ou fechar contratos com a União, estados ou municípios, de forma direta ou indireta. Essa é uma demanda antiga de parlamentares da Bancada Ruralista, que buscam, com isso, retaliar ou desestimular atividades do MST e movimentos semelhantes.

A votação da urgência do PL das invasões de terra resultou em uma resposta enérgica do governo contra a Mesa Diretora. Segundo o líder governista José Guimarães (PT-CE), o requerimento não foi discutido na última reunião de líderes, e não estava previsto no acordo de formulação da pauta.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), não estava presente na discussão. Em seu lugar, quem conduzia a sessão no momento era Lúcio Mosquini (MDB-RO), que não respondeu o líder do governo.

O líder do PSB, Gervásio Maia (PSB-PB), que participou da reunião de líderes desta terça, se juntou a José Guimarães. “Não houve qualquer acordo para a inserção de matérias polêmicas na Ordem do Dia de hoje. (…) A Casa não pode funcionar desta forma, sobretudo de maneira desproporcional em relação às bancadas”, declarou. Ele relembrou que, momentos antes da reunião, Lira se encontrou com líderes da oposição. “A Mesa Diretora erra, a Mesa Diretora falha, e é preciso que o presidente Lira venha presidir esta sessão e estas matérias sejam retiradas de pauta”, cobrou.

Erika Hilton (Psol-SP), líder do Psol, também relatou não ter sido feito acordo sobre o tema no Colégio de Líderes. “Não há a menor possibilidade, não há o menor clima para que estes projetos se mantenham na pauta. (…) Este tema não foi tratado com a seriedade na tarde de hoje”, declarou.

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A votação foi acompanhada de tumulto entre os deputados. Minutos depois de concluída, Arthur Lira chegou ao plenário e assumiu a condução, mas sem se pronunciar sobre a suposta quebra de acordo.

Após a urgência, a Câmara aprovou a urgência para o Projeto de Lei 1732/2022, que prevê o direito a residentes de medicina a parcelar suas férias. Também foi aprovado o requerimento de urgência para o a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências.

O plenário aprovou ainda um projeto de lei vindo do Senado que estabelece isenção tributária dos impostos federais sobre o farelo e o óleo de milho, atribuindo assim um tratamento semelhante aos subprodutos da soja. O texto retorna ao Senado.

O último item aprovado foi um projeto de lei da deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) que estabelece em forma de lei o direito à internação em sala própria e atendimento multidisciplinar às mulheres que tenham sofrido perda gestacional.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
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Fiscalização da Previdência brasileira garante proteção aos trabalhadores

A Previdência Social parte do princípio de que todos os trabalhadores precisam estar seguros em caso de perda de a capacidade de trabalhar, o que pode acontecer em qualquer momento da vida.

Wanderson Dias Ferreira*

Desse modo, a Previdência Social funciona como seguro, que garante a renda do trabalhador e da família, em casos de doença, acidente, gravidez, reclusão, morte ou idade avançada, por exemplo.

É importante dizer que o sistema previdenciário brasileiro é composto por 3 regimes:

• RGPS/INSS (Regime Geral de Previdência Social): regime público administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que engloba os trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios;

• RPPS (Regime Próprio de Previdência Social): regime público específico para servidores públicos concursados, titulares de cargo efetivo; e

• RPC (Regime de Previdência Complementar): regime privado, complementar à Previdência Pública e de contribuição facultativa, com a finalidade de suprir a necessidade de renda adicional na aposentadoria.

A atribuição de fiscalizar os 3 regimes previdenciários é do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil.

O RGPS é fiscalizado no âmbito das competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; o RPC das entidades fechadas de Previdência pela Previc, autarquia do MPS (Ministério da Previdência Social); e os RPPS pelo Departamento de Regimes de Previdência no Serviço Público do MPS.

Vamos conhecer mais sobre os RPPS e o papel dos auditores fiscais na fiscalização.

O RPPS é a Previdência Pública dos servidores públicos e é estabelecido por lei no âmbito de cada ente federativo, quando estes asseguram a seus servidores efetivos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

Cada ente público da Federação (União, Distrito Federal, estados e municípios) pode, assim, organizar a Previdência de seus servidores ativos e aposentados, bem como pensionistas.

No Brasil, União, Distrito Federal, estados e todas as capitais estaduais instituíram regimes próprios. Muitos municípios, entretanto, não o fizeram, de forma que seus servidores são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

Atualmente são 2.143 entes federativos que possuem RPPS, com 5,5 milhões de servidores segurados e 4,5 milhões de aposentados e pensionistas, e que possuem R$ 300 bilhões em recursos investidos.

Compete à União, por intermédio do Ministério da Previdência Social, em relação aos regimes próprios de Previdência Social e aos seus fundos previdenciários a orientação, a supervisão, a fiscalização e o acompanhamento, de acordo com o art. 9º da Lei 9.717, de 1998.

A fiscalização destes regimes previdenciários compete privativamente aos auditores fiscais cedidos ao Ministério da Previdência Social, com base no art. 11 da Lei 11.457, de 2007.

São os auditores fiscais atuando como guardiões da Previdência Social brasileira.

(*) Auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e vice-presidente de Assuntos da Seguridade Social da Anfip.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/artigos/91788-fiscalizacao-da-previdencia-brasileira-garante-protecao-aos-trabalhadores

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Síndrome de Burnout afastamento INSS: Quem tem direito?

André Beschizza

Burnout, causado por estresse no trabalho, pode levar ao afastamento pelo INSS. Trabalhadores devem comprovar incapacidade temporária para ter direito.

A síndrome de burnout, um transtorno causado pelo estresse crônico no trabalho, é uma realidade crescente nos dias atuais, podendo levar ao afastamento pelo INSS.

Para ter direito ao afastamento, os trabalhadores devem apresentar incapacidade temporária para o trabalho devido ao transtorno. Frequentemente, essa exaustão emocional e física leva os profissionais a se afastarem temporariamente das atividades laborais em busca de cuidados e recuperação.

No entanto, compreender os benefícios disponíveis e os procedimentos necessários para obtê-los pode ser importante nesse processo. Neste artigo, iremos detalhar de forma clara e acessível os direitos das pessoas que enfrentam a síndrome de burnout e precisam do auxílio do INSS.

O que é a Síndrome de Burnout?

A síndrome de burnout, também conhecida como esgotamento profissional, é um distúrbio emocional causado pela exaustão e desgaste no trabalho diário.

Os sintomas incluem insônia, fadiga, irritabilidade, perda de interesse no trabalho, problemas gastrointestinais, exaustão física e mental, dificuldade de concentração e alterações no apetite, entre outros. Esses sintomas podem afetar negativamente a saúde mental e física do indivíduo.

Por isso, é importante reconhecer os sinais precocemente e buscar ajuda médica e psicológica adequada para lidar com esse transtorno.

O que fazer ao ter o diagnóstico de Burnout?

Ao receber o diagnóstico de síndrome de burnout, é necessário seguir estes passos para proteger seus direitos:

Busque ajuda médica especializada para cuidar da sua saúde.
Requisite a abertura da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para registrar o adoecimento vinculado ao seu trabalho.
Reúna toda a documentação que evidencie a relação entre sua condição e suas atividades profissionais.
Encaminhe o pedido de afastamento ao INSS.
Essas medidas são essenciais para garantir que seus direitos trabalhistas e previdenciários sejam respeitados.

Síndrome de Burnout é uma doença ocupacional?

SIM, a síndrome de burnout pode ser considerada uma doença relacionada ao trabalho. Isso significa que se você for diagnosticado com burnout, pode ter direito a benefícios como o auxílio-doença acidentário, se ficar temporariamente incapacitado para trabalhar devido a condição.

Além disso, você pode tem direito a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno e o depósito do FGTS durante o afastamento. Se a condição se agravar e tornar-se permanente, você pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que não tenha mais capacidade de trabalhar. Essa incapacidade deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Esse benefício visa ajudar financeiramente e proteger quem sofre com o burnout, proporcionando suporte durante a recuperação ou mesmo após a incapacidade permanente.

Quanto tempo posso ficar afastado por Burnout?

O período de afastamento por burnout pode variar bastante dependendo da gravidade do caso e das orientações médicas. Normalmente, varia de algumas semanas a vários meses, buscando uma recuperação completa. O que busca com o afastamento das atividades é a recuperação da saúde do trabalhador, assim, enquanto estiver incapacitado permanecerá em benefício pelo INSS.

Durante os primeiros 15 dias, o salário é pago pela empresa. Posteriormente, se necessário, o trabalhador pode requerer o auxílio-doença pelo INSS, desde que haja incapacidade temporária para o trabalho. Em situações mais graves, se não for possível retornar após o tratamento, é possível solicitar a aposentadoria por invalidez.

IMPORTANTE: Após a concessão da aposentadoria por invalidez, o beneficiário está sujeito a revisões periódicas do INSS, especialmente após o chamado “pente fino”

Síndrome de Burnout afastamento INSS: Aposentadoria ou auxílio doença?

Na síndrome de burnout, o afastamento pelo INSS pode resultar em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. O auxílio-doença é para incapacidade temporária, enquanto a aposentadoria por invalidez é para incapacidade permanente.

A escolha depende da gravidade e da duração dos sintomas. Para ter direito a esses benefícios, não é necessário cumprir carência, pois é considerado doença ocupacional, dispensando a carência de 12 meses. No auxílio-doença, a empresa paga o salário nos primeiros 15 dias. Após isso, o INSS é o responsável pelo pagamento.

Já a aposentadoria por invalidez garante uma renda “vitalícia”. Com revisões periódicas, chamadas de “pente fino”, que verifica se o beneficiário ainda está incapacitado. Assim, o INSS garante que apenas os casos necessários continuem a receber o benefício.

Quem deve dar entrada no INSS: O funcionário ou a empresa?

No caso de síndrome de burnout, é o próprio funcionário que pode iniciar o processo de solicitação do afastamento junto ao INSS, buscando atendimento médico e apresentando os documentos necessários para dar entrada no pedido. A empresa pode colaborar fornecendo informações e formulários, inclusive a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho.

Síndrome de Burnout afastamento: Como dar entrada no INSS?

Para solicitar o afastamento pelo INSS devido à síndrome de burnout, primeiramente, busque um médico especializado em saúde mental para obter o diagnóstico. Reúna os documentos necessários, como laudos médicos e exames, e agende uma perícia médica pelo Meu INSS ou ligando no 135.

Durante a perícia, um médico avaliará sua condição e capacidade de trabalho devido à síndrome. Se aprovado, você receberá o auxílio-doença. Em caso de negação, é possível recorrer no próprio INSS com mais documentação, solicitando uma nova perícia ou ajuizando ação na justiça.

Síndrome de Burnout afastamento INSS: Como conseguir passar na perícia?

Para obter aprovação na perícia do INSS, é fundamental preparar-se adequadamente. Providencie todos os documentos médicos necessários, como laudos e exames, garantindo que estejam completos e atualizados com a data mais próxima da perícia médica, pois, o perito quer avaliar a situação no momento da perícia.

Durante a consulta, seja claro e honesto ao relatar seus sintomas, contando ao médico todos os detalhes. Se necessário, tenha um acompanhante para auxiliar.

Fique tranquilo ao responder às perguntas do perito, destacando as dificuldades reais da condição em sua vida diária e também relacionadas ao seu trabalho. Ao seguir essas orientações e agir com transparência, você aumenta suas chances de aprovação na perícia do INSS.

Pedido negado, o que fazer?

Após a negativa, existem duas formas de solução: Administrativa e judicial. Na via administrativa, peça reconsideração ao INSS em até 30 dias ou após transcorrer o prazo de 30 dias faça um novo pedido administrativo, podendo inclusive fazer pelo ATESTMED (é um serviço de análise documental remota implantado pelo INSS).

Se persistir a negatória, recorra judicialmente, com o auxílio de advogado especialista em INSS. Na reconsideração, o INSS reavalia seu caso; na judicial, o juiz analisa as provas.

IMPORTANTE: Não é necessário que o segurado esgote todas as vidas administrativas para dar entrada na justiça. Basta a primeira negativa que o trabalhado já está apto para entrar com pedido judicial contra o INSS.

Síndrome de Burnout afastamento INSS: Conclusão

Em resumo, ao lidar com a síndrome de burnout e o afastamento pelo INSS, é importante entender seus direitos, como o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.

Portanto, manter-se atualizado e bem preparado é essencial para garantir o acesso a esse e outros benefícios do INSS.

Lembre-se todos aqueles que enfrentam a síndrome de burnout e têm incapacidade para o trabalho devido ao transtorno têm direito aos benefícios do INSS.

André Beschizza
Dr. INSS. Advogado, sócio-fundador e CEO do André Beschizza Advogados (ABADV) especialista em direito previdenciário, bacharel em direito pela FIPA (2008), Catanduva-SP. Especialistas em INSS.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/405550/sindrome-de-burnout-afastamento-inss-quem-tem-direito