por NCSTPR | 25/06/24 | Ultimas Notícias
O Tribunal Pleno decidiu submeter a questão à sistemática de recursos repetitivos, a fim de unificar o entendimento a respeito
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira, por maioria, discutir se a regra que exige o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo vale mesmo quando uma das partes deliberadamente se recusa a participar do processo de negociação coletiva, em violação ao princípio da boa-fé. A questão será submetida à sistemática dos recursos repetitivos, e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema.
Comum acordo
O artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal estabelece que, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, elas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica – que visa, entre outros aspectos, definir reajustes salariais. A expressão “de comum acordo” foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Até então, não havia essa exigência.
Com a alteração, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica não teria de ser necessariamente expressa. Em algumas circunstâncias, ela poderia ser tácita – como no caso em que não há oposição explícita da entidade patronal, ou em que há negociação, mas ela chega a um impasse total ou parcial.
Ocorre que, em diversos casos, uma das partes se recusa tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio. Nessa situação, há julgamentos conflitantes da SDC e divergências também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs uniformização da questão.
Ao defender sua proposta,ressaltou que, em 2023, dos 94 dissídios coletivos de natureza econômica julgados pela SDC, 32 tratavam da questão jurídica relativa ao pressuposto do “comum acordo”. Em 2022, foram julgados 130 processos desse tipo, e 66 deles tinham, como tema, a mesma questão jurídica. Esses dados, a seu ver, confirmam a importância da matéria e a potencialidade de risco de julgamentos díspares que comprometam a isonomia e a segurança jurídica.
No mesmo sentido, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, revelou que há em tramitação na corte, atualmente, 50 processos sobre o tema. Nos TRTs, foram recebidos 634 em 2021, 549 em 2022 e 518 em 2023, totalizando cerca de 1.600 processos em três anos.
Ainda de acordo com o relator, a questão se reflete também nas relações sociotrabalhistas em razão de seu impacto na negociação coletiva, “método mais relevante de pacificação de conflitos na contemporaneidade e instrumento extremamente eficaz de democratização de poder nas relações por ela englobadas”.
Questão jurídica
A questão de direito a ser discutida é a seguinte:
A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?
(Carmem Feijó)
Processo: IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000
secom@tst.jus.br
TST: https://tst.jus.br/web/guest/-/tst-vai-decidir-validade-de-diss%C3%ADdio-coletivo-quando-uma-das-partes-n%C3%A3o-quer-negociar
por NCSTPR | 25/06/24 | Ultimas Notícias
Na época, não havia nem IPCA-E nem Taxa Selic
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho estabeleceu critérios diferenciados para a atualização monetária e os juros de mora de créditos trabalhistas da década de 80, anteriores ao IPCA-E e à Taxa Selic. A decisão visa compatibilizar as peculiaridades do caso concreto aos parâmetros da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para fins de atualização de créditos trabalhistas.
Banco contestou índices aplicados pelo TRT-1
O caso começou com uma ação coletiva movida em 1989 pelo sindicato da categoria contra o Banco Bradesco S.A., visando ao pagamento de gratificação semestral. Foram deferidos valores a partir de 1986, e a decisão definitiva (trânsito em julgado) ocorreu em fevereiro de 2010. O processo entrou então na fase de execução, com muitos recursos em relação aos cálculos.
Em 2020, um dos bancários ajuizou uma ação individual para receber a sua parte, e o Bradesco contestou o índice de atualização monetária e os juros de mora aplicados pela 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e mantidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). As instâncias ordinárias se basearam no entendimento do STF no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58, quando ficou decidido que, até que haja uma solução legislativa, os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos mesmos índices aplicados às condenações cíveis: IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic.
Adequação ao decidido pelo STF
Ao analisar o recurso de revista do banco, o ministro Cláudio Brandão ressaltou que o título da execução inclui créditos trabalhistas dos anos 80, anteriores às leis que instituíram o IPCA-E (1992) e a Taxa Selic (1995). Por isso, é necessário adequar a correção à tese firmada pelo STF na ADC 58.
O parâmetro proposto pelo relator foi uma decisão da 2ª Turma do STF em caso análogo, que também tratava de execução individual de sentença em ação coletiva envolvendo créditos trabalhistas de período anterior à instituição do IPCA-E e da Selic. Dessa maneira, concluiu que a atualização deve seguir os seguintes parâmetros:
. Na fase pré-judicial: aplicação do IPCA com juros, conforme a lei vigente na época.
. A partir do ajuizamento da ação coletiva, em 1989: aplicação do IPCA mais juros legais, observado, quanto ao juros, o disposto no artigo 39 da Lei da Desindexação (Lei 8.177/1991) a partir de sua vigência.
. A partir da vigência da Lei 9.065/1995: aplicação exclusiva da Taxa Selic para fins de correção monetária, uma vez que esse índice foi originalmente previsto nessa norma.
A decisão foi unânime.
(Bruno Vilar/CF)
Processo: RR-100611-37.2020.5.01.0056
Tribunal Superior do Trabalho
https://tst.jus.br/web/guest/-/turma-estabelece-regras-para-atualiza%C3%A7%C3%A3o-monet%C3%A1ria-de-cr%C3%A9ditos-trabalhistas-dos-anos-80%C2%A0
por NCSTPR | 25/06/24 | Ultimas Notícias
Procedimento dispensará autorização do superintendente regional do trabalho
A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, homologou uma manifestação em que a União reconhece a competência dos auditores fiscais do trabalho para interditar estabelecimentos e embargar obras que violam normas de saúde e segurança do trabalho, sem necessidade de autorização do superintendente regional do trabalho. A homologação tem abrangência nacional e resultou de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Desvirtuamento de competência
Na ação, o MPT sustentava que havia incerteza jurídica sobre o tema, em razão da incompatibilidade entre o artigo 161 da CLT – que atribui essa competência aos superintendentes regionais do trabalho – e a Convenção 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Constituição Federal e os princípios que regem o direito do trabalho. Diante dessa incerteza, alguns superintendentes regionais estariam centralizando a competência, impedindo os auditores fiscais de interditar máquinas e embargar obras quando constatassem situação de grave risco para a saúde ou a segurança do trabalhador.
Para o MPT, o superintendente não seria a pessoa mais indicada para essa competência, “até por não dispor de conhecimento técnico especializado sobre algumas matérias e por não ser pessoa concursada nos quadros da administração”.
O pedido foi julgado procedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, que entendeu que, segundo a Convenção 81 da OIT, ratificada pelo Brasil, os agentes responsáveis pela fiscalização, em campo, das condições do meio ambiente de trabalho (no caso, os auditores fiscais) têm competência para eliminar as inseguranças que constatarem. O TRT também determinou que a União adaptasse, em seis meses, as normas que disciplinam a inspeção do trabalho, de modo a dar eficácia à sua decisão, e a se abster de praticar atos de ingerência, por meio dos superintendentes regionais ou outros cargos de chefia, nos atos administrativos de interdição e embargos realizados por auditores fiscais do trabalho.
Acordo
O recurso foi incluído na pauta de julgamento da Segunda Turma do TST de 13/3/2024. Um dia antes da sessão, porém, a União apresentou uma petição em que reconhecia a competência dos auditores fiscais do trabalho e pedia a extinção do processo.
Em 2023, a União e o MPT firmaram um acordo (Acordo de Cooperação Técnica 1/2023) que essencial para esse resultado. O reconhecimento dos pedidos do MPT pela União resultou em uma homologação judicial que permite aos auditores fiscais do trabalho agir autonomamente para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores. Com isso, fica proibida a interferência dos superintendentes regionais do trabalho ou de outros cargos de chefia no Ministério do Trabalho e Emprego nessas decisões, garantindo, na prática, maior autonomia aos auditores fiscais e mais agilidade nas suas ações.
Ao examinar o pedido, a ministra Maria Helena Mallmann concluiu que a submissão da União ao pedido do MPT privilegia o interesse público e, portanto, é viável sua homologação.
(Bruno Vilar/CF)
Processo: RR-10450-12.2013.5.14.0008
Tribunal Superior do Trabalho
secom@tst.jus.br
https://tst.jus.br/web/guest/-/uni%C3%A3o-reconhece-compet%C3%AAncia-dos-auditores-fiscais-do-trabalho-para-interditar-estabelecimentos-e-embargar-obras%C2%A0
por NCSTPR | 25/06/24 | Ultimas Notícias
Pesquisa da CNC mostra que a demanda por crédito continua crescente, à medida em que as taxas de juros e outras condições estabilizam a inadimplência
Henrique Fregonasse
O número de famílias brasileiras endividadas atingiu, em maio, o maior nível desde novembro de 2022, com 78,8%. Segundo a última Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), maio foi o terceiro mês seguido, no ano, com crescimento da taxa — março apresentou 78,1% e abril, 78,5%.
O endividamento de que trata a pesquisa engloba as dívidas a vencer (cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, crédito consignado, empréstimo pessoal, cheque pré-datado e prestações de carro e casa), não se tratando de pagamentos atrasados. Segundo o estudo, as famílias continuam aumentando sua demanda por crédito e aproveitando o menor custo com juros e a maior oferta de crédito.
A pesquisa mostrou que o saldo das operações de crédito para pessoas físicas aumentou 0,8% em abril de 2024, de acordo com o Banco Central, enquanto o crescimento acumulado em 12 meses acelerou de 8,6% em março para 8,9% em abril. Em relação às modalidades de crédito, o cartão de crédito foi a mais utilizada pelas famílias (86,9%) em maio de 2024, mesmo apresentando retração de 0,4% em relação ao mesmo mês de 2023 e de 0,2% em relação a abril de 2024. Carnês (16,2%) e crédito pessoal (9,8%) também foram destaques entre os fatores para o endividamento.
O economista-chefe da CNC, Felipe Tavares, conta que maio apresentou o menor valor da série histórica (desde 2010) de uso do cheque especial (3,9%), o que mostra uma utilização mais responsável do crédito. “Isso mostra que, quando a família tem uma ‘dor de barriga’, precisa, às vezes, de um crédito para resolver um problema pontual, ela tem trocado instrumentos mais caros — como o cheque especial — por modalidades mais vantajosas — como um crédito consignado e crédito pessoal”, sinaliza.
Para ele, os hábitos das famílias brasileiras com relação ao crédito têm passado por grandes mudanças, motivadas pela bancarização da economia. “Nos últimos anos, o Brasil passou por um processo de bancarização. Teve todos os movimentos de open finance e isso levou toda a população para um mercado mais bancarizado. E toda essa transformação cultural dos últimos anos contribui para se ter mais endividamento. As pessoas pararam de transacionar dinheiro vivo”, comenta. “Houve muitas medidas que conseguiram popularizar e democratizar o acesso ao crédito e aos serviços bancários no Brasil — a vinda das fintechs, o crescimento dos bancos digitais, o uso do PIX e sua liberação no mercado bancário —, então a gente vê esse efeito nesse aumento de endividamento.”
Inadimplência
A Peic mostrou que a inadimplência — condição relativa às dívidas em atraso — se manteve estável em maio, repetindo o valor de 28,6% de abril e mostrando redução em relação a maio de 2023 (29,1%). O percentual de famílias que não terão condições de pagar dívidas foi ligeiramente menor que o de abril, caindo de 12,1% para 12%. Além disso, a pesquisa mostrou que 20,8% dos consumidores iniciaram o mês de maio com mais da metade da renda comprometida com dívidas.
O consultor de crédito, analista político-econômico e de estudos econométricos, João Paulo Travasso Maia, explica que o endividamento, por si só, não é um problema, mas pode acarretar em um acúmulo de dívidas que fuja do controle financeiro da família, caso ocorra sem planejamento prévio. “Se a pessoa vai pegar um crédito, um empréstimo pessoal para pagar alguma conta recorrente, por exemplo, água, luz ou telefone, para parcelar no cartão de crédito, são coisas que vão ocorrer todos os meses. Isso pode gerar um efeito ‘bola de neve’ que, aí sim, leva para a inadimplência. Esse é, realmente, o problema que a gente tem que tratar. O endividamento pode levar à inadimplência, mas vai depender muito do contexto em que aquela dívida está sendo feita e do contexto daquela pessoa”, ressalta.
Cuidados
As projeções da CNC trazidas pela pesquisa mostram que o endividamento das famílias deverá atingir os 80,4% até dezembro de 2024, enquanto a taxa de inadimplência (dívidas atrasadas) deverá se manter estável por alguns meses e aumentar mais próximo ao final do ano — batendo os 29,4% em dezembro. Frente a essas prospecções, João Paulo Travasso Maia chama atenção para alguns cuidados que devem ser tomados pelas famílias para evitar a inadimplência.
Para o economista, esse planejamento precisa começar pela organização da situação financeira, especialmente para pessoas já endividadas. “Se a pessoa já tem uma dívida, algum tipo de dificuldade, é importante que ela organize a sua situação financeira antes de contrair novas dívidas. Então, regularizar a situação financeira, abandonar gastos mais supérfluos e focar realmente no que você precisa para reconstruir a sua situação financeira. A partir disso, é importante você ter algum tipo de reserva de emergência, programar suas contas e ter na ponta do lápis, mesmo, o que você gasta, como você gasta, o quanto entra na sua casa, seja por uma pessoa só ou o conjunto da família toda. É importante você ter ciência da situação financeira, pagar as dívidas que já existem, ‘limpar’ o seu nome e deixar tudo certinho. E, a partir daí, você construir uma reserva de emergência e conseguir ter esse melhor relacionamento com o mercado para contrair novas dívidas”, indica.
*Estagiário sob supervisão de Edla Lula
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/06/6883406-endividamento-das-familias-chega-a-788-maior-nivel-desde-maio.html
por NCSTPR | 25/06/24 | Ultimas Notícias
Segundo levantamento, cerca de 55% das pessoas refugiadas que estão trabalhando não atuam em suas áreas de formação ou experiência
Fernanda Strickland
Um dos principais desafios dos refugiados é encontrar oportunidade de emprego em um novo país. As chances de contratações são mínimas, já que metade (55,7%) das pessoas deslocadas à força estão desempregadas e, dessas que trabalham, cerca de 16% atuam de maneira informal. Os dados estão no estudo “Mercado de Trabalho para Pessoas Refugiadas no Brasil”, realizado pela recrutadora Vagas.com.
A pesquisa aponta que cerca de 12% dos profissionais entrevistados foram eliminados de processos seletivos por serem pessoas refugiadas; 8% já foram demitidos por serem pessoas refugiadas; 55% estão sem emprego; e 16% estão trabalhando de maneira informal. Além disso, 55% das pessoas refugiadas que estão trabalhando não atuam em suas áreas de formação ou experiência e 41% das pessoas enfrentaram dificuldades para procurar emprego no Brasil.
Oportunidades
Porém, mesmo com os desafios do mercado de trabalho para muitos brasileiros e para pessoas em refúgio, dados mostram que as empresas nacionais estão se dedicando em abrir oportunidades para recrutar, capacitar, contratar e desenvolver esse grupo de maneira formal e legalizada.
Com quase 700 pessoas em refúgio em seu quadro de colaboradores, a líder Global de CX, Foundever, em parceria com o Agência da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), recruta, capacita e oferece plano de desenvolvimento para este grupo que é composto por mães solo, 50+ e jovens entre outras minorias.
Segundo a diretora de recursos humanos da Foundever, Adriana Wells, a empresa trabalha com refugiados há quase 10 anos. “Nós notamos que precisávamos mudar o modelo de recrutamento conforme fomos recepcionando os refugiados na nossa companhia”, disse.
“Uma das coisas que fizemos foi garantir o recrutamento de maneira remota, já que isso permitiu que pudéssemos fazer o processo seletivo com os refugiados na fronteira, chegando ao Brasil, em diversos estados ou, até mesmo, na Venezuela. Essa forma de recrutar traz um pouco de segurança, porque eles estão com uma expectativa de ter uma estabilidade que seu país de origem não ofereceu e ter o recrutamento de maneira remota ajuda. Uma outra adaptação que nós fizemos é efetuar 100% do recrutamento no idioma de origem dele”, explicou Wells.
Desafio
No Brasil, a grande maioria das companhias ainda não investe na admissão e capacitação de refugiados como se espera, e os próprios gestores notam isso. A pesquisa “Mercado de Trabalho para Pessoas Refugiadas no Brasil” perguntou aos recrutadores se as empresas em que trabalham já promoveram programas de contratação de pessoas refugiadas e mais da metade (57,1%) disse que não.
Em contraponto, ao serem questionadas se as organizações que trabalham estavam capacitadas para contratar pessoas em refúgio, a grande maioria (71,4%) das pessoas recrutadoras disseram que sim. O estudo identificou que talvez haja capacidade em admitir, mas faltam ações para colocar isso em prática.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/06/6884170-refugiados-tem-poucas-chances-no-mercado-de-trabalho-do-brasil-diz-pesquisa.html
por NCSTPR | 25/06/24 | Ultimas Notícias
Na visão da presidente da distrital do Fed de São Francisco, o trabalho de levar a inflação à meta de 2% ainda não terminou
Por Gabriel Caldeira, Valor — São Paulo
A presidente do banco central americano (Federal Reserve, o Fed) de São Francisco, Mary Daly, se mostrou cautelosa em discurso divulgado nesta segunda-feira (24). A diretora afirmou que o banco central americano precisa estar atento tanto à sua meta de inflação em 2% quanto ao objetivo de pleno emprego para cumprir o seu duplo mandato.
Para a dirigente, o mercado de trabalho americano segue sólido e não está mais sobreaquecido, mas a moderação recente pode se traduzir em uma taxa de desemprego mais alta em breve. “Neste momento, a inflação não é o único risco que enfrentamos. Precisaremos manter os olhos na inflação e pleno emprego enquanto trabalhamos para atingir nossas metas”, disse Daly, que tem direito a voto nas reuniões deste ano do comitê do Fed que decide sobre o rumo dos juros, o FOMC.
Se a inflação cair mais rapidamente do que se espera ou o mercado de trabalho surpreender negativamente nos Estados Unidos, os juros terão de diminuir, na visão da banqueira central. Por outro lado, se a inflação demorar mais a cair, eles terão de ser mantidos por um tempo maior. No cenário atual, de desaceleração lenta da inflação e mercado de trabalho robusto, o Fed poderá normalizar o rumo dos juros mais lentamente, segundo Daly.