NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

4 direitos do trabalhador durante as férias

4 direitos do trabalhador durante as férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 129, prevê que todo trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas após 12 meses de trabalho. No entanto, para aproveitar esse momento sem preocupações com o retorno ao trabalho, é essencial revisar seus direitos trabalhistas. Assim, estar bem informado sobre o que a legislação estabelece é o primeiro passo. Por isso, o advogado Diego da Veiga Lima destaca 4 pontos importantes. Confira!

1. Planejamento antecipado

A empresa tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias ao funcionário. Contudo, é recomendável que a negociação aconteça com antecedência, permitindo ao colaborador organizar viagens ou compromissos pessoais, e à empresa ajustar o cronograma sem prejuízos às operações.

2. Pagamento das férias

O trabalhador deve receber o pagamento das férias com, no mínimo, dois dias de antecedência. Esse valor inclui o salário do período mais um terço adicional, conhecido como “abono de férias”. Verifique se o depósito foi feito corretamente antes de iniciar o descanso.

3. Parcelamento permitido por Lei

Desde a reforma trabalhista, é possível dividir as férias em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias e os outros, pelo menos 5 dias cada. Essa flexibilidade pode beneficiar tanto o trabalhador, que organiza melhor seu tempo, quanto o empregador, que mantém o setor em funcionamento.

4. Regras para o trabalho em férias

Trabalhar durante o período de férias é ilegal e pode gerar penalidades para a empresa. Caso o funcionário seja convocado a retornar ao trabalho antes do término do período acordado, deve-se renegociar a situação de forma formal e documentada.

CORREIO BRAZILIENSE | https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/01/7040514-4-direitos-do-trabalhador-durante-as-ferias.html

4 direitos do trabalhador durante as férias

“O Brasil tem que ser muito hábil nessa hora para se mostrar um mercado importante e manter toda a sua soberania”

Para o doutor em economia da Unicamp, a política protecionista defendida por Trump para os EUA, se colocada em prática, deve minar relações comerciais e políticas mundo afora, principalmente em relação à China. Com isso, o Brasil pode fortalecer suas parcerias com os chineses e europeus, assim como já o fez no acordo Mercosul e União Europeia (UE)

Ainda sem certeza qual a intensidade e a velocidade da política protecionista americana de Trump, que voltou à presidência no dia 20 de janeiro, o Brasil pode ter uma oportunidade nesta disputa de mercado para melhorar e ampliar suas relações externas. “É possível que a reação chinesa abra espaço para alguns setores brasileiros, a partir do momento em que haja alguma retaliação às exportações americanas”, aponta o professor Fernando Sarti.

Sarti afirma que a indústria brasileira pode abocanhar novos investimentos diante de uma política externa refratária dos EUA, tanto dos chineses como dos europeus. Além do protecionismo americano, há uma outra questão importante que pode ser positiva para o Brasil e a América Latina. “O reposicionamento das grandes corporações dentro das cadeias globais de valor desde a pandemia, por ter havido um excesso de concentração e dependência da produção na Ásia e na China. Muitas grandes corporações estão se reposicionando, buscando novos parceiros além dessas regiões”, explica o pesquisador.

A respeito do acordo Mercosul e União Europeia, fechado por Lula em dezembro de 2024, avalia haver mais pontos positivos do que negativos para o Brasil, embora saliente preocupação com a paralisação da indústria brasileira. “Vai em direção contrária ao protecionismo colocada pelo atual governo dos EUA. Então não vejo com tantos problemas. Houve avanços importante, se o Brasil souber aproveitar seu potencial interno, com relação à margem que foi dada na negociação no UE, inclusive, pode trazer investimentos relevantes para cá”.

Nesta entrevista concedida por WhatsApp ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU, ele critica os rentistas que só querem viver de juros. “Basicamente, diria que o capital encontra, na ideia de baixo crescimento econômico, sua continuidade na acumulação de riquezas sem produzir nada. Claramente eles (os agentes financeiros, mercados) querem um processo concentrador de renda por meio de juros altos, sob baixa taxa de crescimento. Para eles é o ideal”, lamenta.

Sarti destaca ainda ser difícil governar e desenvolver um país diante de um Congresso que tem mais gana por emendas parlamentares do que pelos interesses nacionais. “Próprio Congresso é muito conversador, e tem uma parcela bastante hostil ao governo. Já o grupo do Centrão impõe sua agenda e pressiona o governo, transformando o presidencialismo de coalizão num presidencialismo de coerção”, afirma.

Fernando Sarti é graduado em Ciências Econômicas pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), mestrado em Economia com a dissertação: “Evolução das Estruturas de Produção e de Exportação da Indústria Brasileira nos Anos 1980” e doutorado em Economia com a tese “Internacionalização Comercial e Produtiva no Mercosul nos anos 90”. Participante da terceira edição do Cambridge Advanced Programme on Rethinking Development Economics na Universidade de Cambridge-Inglaterra em 2004.

Confira a entrevista.

IHU – Como avalia a economia brasileira e o desenvolvimento do país à luz da terceira gestão do governo Lula?

Fernando Sarti – Vamos lembrar que este governo teve que enfrentar dificuldades de todas as ordens, das políticas econômicas, tanto internas quanto externas. Do ponto de vista externo, houve um período de inflação global importante, além de todo estresse sobre as cadeias globais de valor, somado às guerras. Tudo mexeu muito nos preços de energia globalmente, por exemplo. Então, houve realmente um impacto aí da inflação que o governo teve que tratar.

Já do ponto de vista interno, acho que as maiores dificuldades têm a ver, em primeiro lugar, com a situação absolutamente excepcional: a tentativa de golpe e o desmanche do país. Não foi uma coisa trivial, representou um risco muito sério à democracia, além de um desgaste político grande. Ao mesmo tempo, o próprio Congresso é muito conversador, e tem uma parcela bastante hostil ao governo. Já o grupo do Centrão impõe sua agenda e pressiona o governo, transformando o presidencialismo de coalizão num presidencialismo de coerção.

Aí se pode observar claramente, não é só de agora, mas há algum tempo, que o poder executivo vem perdendo poder em relação ao legislativo, sobretudo, por causa das emendas parlamentares. Tudo isso atrapalha o desenvolvimento do país e a execução da política econômica, da política pública, de uma forma geral.

Por outro lado, apesar de todas essas dificuldades, seja no plano político, no plano econômico, interno ou externo, é um governo que, em dois anos, entregou bastante coisa. Nós tivemos um crescimento acima da média dos últimos anos de 3% do PIB, o que não é pouco. Estamos num nível mais baixo de desemprego das últimas décadas, obviamente um aumento da transferência de renda e da redução de pobreza. Então, nesse ponto de vista, é o atendimento de uma agenda social que estava colocada, era uma promessa do programa de governo, que foi entregue. Ainda do ponto de vista econômico, as contas externas em uma situação bastante tranquila, com geração de superávits comerciais.

IHU – Alguns especialistas avaliam que o governo está refém dos rentistas. Concorda? Quais os impactos disso na política industrial e no desenvolvimento do país como um todo?

Fernando Sarti – Sim, é refém do mercado financeiro, mas isso não é novidade, algo que já vinha acontecendo com governos anteriores. Temos que contextualizar um pouco isso dentro do que vem ocorrendo também globalmente. Isso é próprio sistema capitalista, um processo de acumulação do capital sob a dominância financeira. Isso é generalizado, talvez com algumas poucas exceções, como é o caso da China, realmente colocando um aumento no poder financeiro e dos donos do capital na política. Portanto, os capitalistas e seus gestores, impõem condição bastante assimétrica. Um exemplo, para ver, é a recente especulação cambial. É o sistema financeiro que avalia risco a partir das suas expectativas, o que é o melhor para eles. Dessa forma, o sistema financeiro avalia o risco e o precifica.

Quando se vê uma desvalorização cambial como ocorreu, essa puxada da taxa de juros, são os preços precificados pelo próprio mercado a partir das suas avaliações com relação ao risco, conforme seus interesses. Isso faz com que, evidentemente, esse poder concedido ao sistema financeiro subordine, tanto a política monetária quanto a fiscal, respaldando as suas demandas e interesses. Basicamente, eu diria que o capital encontra, na ideia de baixo crescimento econômico, sua continuidade na acumulação de riquezas sem produzir nada. A experiência que o mercado teve nos demais governos progressistas de crescimento produtivo, levou a um conflito distributivo. E isso não interessa o mercado financeiro.

Quando se vê uma desvalorização cambial como ocorreu, essa puxada da taxa de juros, são os preços precificados pelo próprio mercado a partir das suas avaliações com relação ao risco, conforme seus interesses – Fernando Sarti


Claramente eles querem um processo concentrador de renda por meio de juros altos, sob baixa taxa de crescimento. Para eles até é o ideal. E aí, obviamente, com a geração e extração de valor, seja da forma fictícia, seja durante a economia. Mas, evidentemente, para eles o processo de acumulação é cada vez mais independe do crescimento. Essa é uma questão importante que tem que ser considerada.

IHU – O senhor está entre os economistas que costumavam chamar a atenção para o processo de desindustrialização do Brasil nas últimas décadas. Como está esse processo? Há focos de industrialização com desindustrialização?

Fernando Sarti – É óbvio que o Brasil passa para um processo de desindustrialização. Claro, não é um processo generalizado no mundo, porque quando se olha para os indicadores que mensuram a desindustrialização, nem todos os países embarcaram nessa tendência, alguns sim. Porque há realmente algumas economias emergentes, mais dinâmicas, que têm participação do valor agregado, manufatureiro ou industrial, ainda se mantendo no crescente em relação ao PIB. No caso do Brasil, não, isso realmente é declinante.

Claramente eles [rentistas] querem um processo concentrador de renda por meio de juros altos, sob baixa taxa de crescimento. Para eles até é o ideal – Fernando Sarti


Isso se dá por dois fatores, vetores. O primeiro que, obviamente, tem a ver com o que ocorre hoje. Que a gente chamaria de “chinalização”, nessa crescente participação da fábrica asiática, em particular a fábrica chinesa, como grande motor de produção industrial global, em volumes, em escalas absolutamente excepcionais, provocado vários efeitos. Esse grau de concentração da indústria nessa região, só para ter uma ideia, quando se pega o valor agregado, o manufatureiro chinês, sozinho, é maior do que somar o segundo (americano), o terceiro (alemão), o quarto (japonês), e o quinto (coreano). Algo inédito, que mostra como houve uma concentração importante da produção.

Com essas escalas, você impressiona o próprio preço dos produtos. Investimentos industriais. Essa é uma condição que está colocada e é uma dificuldade para você rentabilizar o ativo industrial, ter retorno com os investimentos industriais. Para um país como o Brasil, que precisa de um processo de reindustrialização, claramente essa é uma dificuldade importante que tem que ser considerada.

Um outro aspecto importante, além da escala, é a questão do que a gente tem observado nas mudanças tecnológicas, em particular as tecnologias digitais. Estamos falando de inteligência artificial, internet das coisas e todas as demais tecnologias, que claramente propiciada uma mudança importante, um dinamismo importante na fronteira tecnológica. E, neste vetor, o Brasil também está aquém.

Então temos duas pressões importantes, diria dois tsunamis: de um lado essa concentração industrial, escala industrial que é provocada pela concentração da produção na Ásia, na China; e, do outro lado, essa mudança na fronteira tecnológica. Os dois fenômenos são desafios importantes para a indústria brasileira e, se não houver uma reação importante do ponto de vista da política, promover o desenvolvimento produtivo e tecnológico, isso só tende a acentuar a desindustrialização no Brasil.

Temos dois tsunamis: de um lado essa concentração industrial, escala industrial que é provocada pela concentração da produção na Ásia, na China; e, do outro lado, essa mudança na fronteira tecnológica  – Fernando Sarti

IHU – O acordo entre Mercosul e União Europeia tem sido criticado por alguns especialistas que o veem como uma possibilidade de acentuar a condição agroexportadora brasileira. Como avalia a proposta de acordo?

Fernando Sarti – Vejo o acordo de forma mais positiva do que negativa. Primeiro, a Europa cedeu em diversos pontos na negociação com o governo Lula, muito mais favoráveis ao Brasil do que teve no governo Bolsonaro. As condições que havia lá atrás, realimente, feriam a soberania nacional. Seja pelo fato de abrir não dos critérios de compras governamentais, seja por renunciar às questões ambientais. Claro, a União Europeia também está fragilizada internamente, então houve realmente uma cedência em favor do Brasil nesse acordo.

Assim, não vejo, honestamente, esse acordo, da forma que foi desenhado, tão negativo. Claro, há pontos que podem reforçar inserção do agro, mas também a indústria, entre elas, a automobilística. Penso que se o acordo fosse prejudicial à indústria, a Fiesp não teria o apoiado.

Além do mais, vai em direção contrária ao protecionismo colocada pelo atual governo dos EUA. Então não vejo com tantos problemas. Houve avanços importante, se o Brasil souber aproveitar seu potencial interno, com relação à margem que foi dada na negociação, inclusive, pode trazer investimentos novos para cá dos europeus e chineses.

IHU – O que a inserção de empresas chinesas no Brasil significa e representa para a economia e a indústria brasileira?

Fernando Sarti – Crescente protagonismo pelo mercado chinês no cenário global, rivalizando, questionando a hegemonia norte-americana, está cada vez mais explicitado. Teremos que ver agora o jogo em relação ao mercado americano, diante do protecionismo anunciado por Trump. E, mais do que isso, qual vai ser o papel cada vez mais esvaziado das instituições internacionais, como Banco Mundial e a Organização Mundial do Comércio. Elas parecem muito desgastadas e não dão conta mais de serem os instrumentos entre essas duas economias hegemônicas.

A resposta da China ao protecionismo americano para nós ainda é uma incógnita, certamente outros mercados vão ganhar importância dentro da estratégia chinesa. O Brasil é, certamente, um deles, fundamental, como vai ser para toda a América Latina, com a ideia da China de expandir seus investimentos em infraestrutura, trazer seus investimentos industriais, que já tem ocorrido aqui.

Logo, acho que tudo isso vai implicar necessariamente uma nova relação Brasil-China, que temos que aproveitar, mais cuidar também, porque isso vai representar um ponto de vista da dinâmica industrial, das relações internas também com a China.

Há riscos e oportunidades. De um lado, é importante para o Brasil esses investimentos, mas tem que manter a sua soberania, além de promover desenvolvimento tecnológico em áreas estratégicas, o que não é uma tarefa fácil diante das relações com a China. Mas, certamente, o Brasil passa a ser, também agora, dentro das estratégias chinesas, um mercado mais importante diante do posicionamento americano bastante protecionista.

IHU – A China está remodelando a geopolítica internacional com sua estratégia de desenvolvimento sustentável?

Fernando Sarti – Essa é uma incógnita. Obviamente que há uma preocupação, não apenas chinesa, mas global, de um processo de transição para energias limpas. Já no caso americano, diante da posição negacionista do Trump, isso vai ser um retrocesso. Não sei como a China vai usar isso como uma moeda importante de troca, ou mesmo de dar visibilidade à sua política externa. Não podemos esquecer, entretanto, a China também tem uma matriz, apesar de todos os avanços, energética bastante suja.

O que é certo, como já comentei anteriormente, é esse aumento do protagonismo chinês na agenda internacional e com uma posição cada vez mais forte do ponto de vista da geopolítica. Repito, acho que a Brasil e a América Latina vão ganhar ainda mais importância.

Obviamente que há uma preocupação, não apenas chinesa, mas global, de um processo de transição para energias limpas. Já no caso americano, diante da posição negacionista do Trump, isso vai ser um retrocesso – Fernando Sarti

IHU – Elon Musk é um empresário com relações políticas e empresariais em vários países e em várias empresas. O que essa atuação e influência significam do ponto de vista da geopolítica e das relações comerciais entre os países, especialmente agora que ele integra a equipe do governo Trump?

Fernando Sarti – Musk e Zuckerberg, a Meta e todas as demais plataformas, têm um poder realmente impressionante. Isso preocupa, não apenas pelo grau de concentração, mas seus interesses, essa aproximação dos seus proprietários e empresas às estratégias da extrema-direita. Além disso, têm uma visão distorcida do que é liberdade de expressão, posicionando-se absolutamente contra qualquer nível de regulamentação nas redes. Então, o Brasil tem que realmente fazer esforço junto, sobretudo, aos países europeus para que haja um contraponto nisso, para que a gente não veja esse grau de concentração e esse uso por parte da extrema-direita das plataformas digitais, na política, no dia a dia das economias dos demais países.

IHU – Como o Brasil deve se posicionar neste cenário?

Fernando Sarti – Precisamos saber com qual intensidade vai chegar a nova política americana. Protecionismo certamente vai minar as relações, não apenas comerciais, mas também políticas, seja com o Canadá, México, ou Brasil. Por outro lado, nós temos a China com interesse de crescer na região. Então o Brasil vai ter que aproveitar esse contencioso, certamente o próprio protecionismo americano em relação aos chineses. É possível que a reação chinesa abra espaço para alguns setores brasileiros, talvez o agro seja um desses beneficiados, a partir do momento que haja alguma retaliação às exportações americanas.

Por outro lado, há uma outra questão importante que vem antes do governo Trump: o reposicionamento das grandes corporações dentro das cadeias globais de valor desde a pandemia, por ter havido um excesso de concentração e dependência da produção na Ásia e na China. Muitas grandes corporações estão se reposicionando, buscando novos parceiros além dessas regiões.

O Brasil tem que ser muito hábil nessa hora para se mostrar um mercado importante, também para esses investimentos, mantendo, evidentemente, toda a sua soberania. Contudo, buscar aspectos positivos dessas relações comerciais e produtivas. Esse é o grande desafio da diplomacia brasileira que tem se mostrado muito competente nesse atual governo.

IHU – UNISINOS | https://www.ihu.unisinos.br/648108-brasil-vai-ter-que-aproveitar-este-contencioso-certamente-o-proprio-protecionismo-americano-em-relacao-aos-chineses-entrevista-especial-com-fernando-sarti

4 direitos do trabalhador durante as férias

O direito ao piso nacional da educação e o reajuste automático de 6,27% em 2025: Aspectos legais e impactos práticos

Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
O reajuste de 6,27% no piso salarial do magistério em 2025 busca valorizar os professores, mas enfrenta desafios de implementação, com falhas nos repasses municipais.

O piso salarial nacional do magistério, instituído pela lei Federal 11.738/08, é um dos pilares da valorização dos profissionais da educação básica no Brasil. Garantindo um vencimento básico mínimo em âmbito nacional, o dispositivo busca reduzir disparidades salariais e assegurar condições dignas de remuneração para professores da rede pública. Para 2025, o reajuste anunciado foi de 6,27%, trazendo reflexões sobre os desafios legais e operacionais relacionados à sua implementação.

Fundamentos legais do piso salarial nacional

A criação do piso salarial nacional se deu no contexto de uma política pública de valorização do magistério. A legislação estabelece que o reajuste deve ocorrer anualmente, com base na variação do valor mínimo por aluno fixado pelo Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Esse mecanismo visa a garantir que os ganhos reais dos profissionais da educação acompanhem os aumentos nos investimentos educacionais.

Análise do reajuste de 2025

Para o próximo ano, o índice de reajuste fixado em 6,27% reflete uma tentativa de manter o poder aquisitivo dos professores. A inflação acumulada em 2024, de 4,71%, foi superada em apenas 1,56%, evidenciando um ganho real limitado. Apesar disso, o aumento continua a enfrentar barreiras práticas na sua implementação, uma vez que grande parte dos Estados e municípios historicamente não cumpre integralmente a legislação.

Dados recentes indicam que 90% dos municípios brasileiros apresentam falhas no pagamento dos reajustes do piso, ainda que os repasses Federais destinados à educação já contemplem essas atualizações. Tal cenário acende um alerta para as implicações legais do descumprimento, posto que o direito ao reajuste é automático para todo o país.

A obrigatoriedade legal e suas consequências

A lei Federal 11.738/08 não permite flexibilizações quanto ao cumprimento do piso salarial nacional. Estados e municípios que não observarem a regra podem ser alvos de ações judiciais movidas pelos profissionais prejudicados, além de ficarem sujeitos a responsabilizações administrativas e civis por parte dos gestores públicos.

É dever dos entes federativos planejar-se financeiramente para cumprir com os reajustes previstos em lei. O descumprimento sistemático não apenas compromete os direitos da categoria, mas também expõe gestores a possíveis sanções judiciais.

Estratégias para garantir o cumprimento

Diante das frequentes irregularidades, os professores têm recorrido ao Poder Judiciário como meio de garantir o respeito aos seus direitos. É recomendável que os profissionais busquem assessoria jurídica especializada para identificar as falhas e ingressar com as medidas cabíveis. Em paralelo, a fiscalização pelos órgãos de controle e a mobilização coletiva são ferramentas cruciais para a efetivação do piso salarial.

Considerações finais

O reajuste de 6,27% no piso salarial nacional para 2025 é mais um passo na valorização do magistério, ainda que suas limitações revelem a necessidade de maior comprometimento dos entes federativos com a educação básica. A plena aplicação da lei 11.738/08 é indispensável para consolidar os avanços obtidos pela categoria e garantir uma educação pública de qualidade.

Ao investir no magistério, o Brasil reafirma o compromisso com o desenvolvimento social e econômico, reconhecendo a centralidade do professor no processo de formação das futuras gerações.

Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
É advogado e responsável pelo escritório BENVINDO ADVOGADOS.

MIGALHAS | https://www.migalhas.com.br/depeso/423269/piso-nacional-da-educacao-e-reajuste-de-6-27-em-2025-aspectos-legais

4 direitos do trabalhador durante as férias

Pirelli indenizará por pagar bônus a empregados que não aderiram greve

O trabalhador afetado receberá indenização por danos materiais e morais, destacando a importância do direito de greve.

Da Redação

O TST, por meio da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, condenou a Pirelli Pneus por conceder bonificação extraordinária somente aos empregados que não aderiram a uma greve em junho de 2016. O colegiado julgou a conduta da empresa como discriminatória e antissindical, determinando indenização de operador de máquinas que não recebeu o benefício.

A greve teve início em 19 de junho de 2016, na unidade da Pirelli em Feira de Santana/BA. Os trabalhadores reivindicavam reajustes salariais e participação nos lucros e resultados de 2016.

O operador de máquinas alegou que a empresa pagou uma bonificação de R$ 6,8 mil aos funcionários que retornaram ao trabalho durante a paralisação. Ele argumentou que o pagamento visava punir ou desestimular a adesão ao movimento grevista, infringindo o direito de greve garantido pela Constituição Federal.

Em sua defesa, a Pirelli argumentou que cerca de 90% dos empregados aderiram à greve. A empresa justificou o bônus afirmando que, devido à necessidade de manter algumas operações em funcionamento, os funcionários que não aderiram à greve tiveram que realizar atividades extras. O pagamento, segundo a Pirelli, foi uma compensação única por esse esforço adicional.

Para o colegiado, a medida da empresa caracteriza conduta antissindical.
O juízo de primeiro grau e o TRT da 5ª região não reconheceram a bonificação como discriminatória ou antissindical, considerando-a como exercício do poder diretivo do empregador para remunerar o acúmulo de funções. A 8ª turma do TST manteve a decisão do TRT, levando o operador a recorrer à SDI-1.

O relator dos embargos na SDI-1, ministro Augusto César, considerou o pagamento do bônus um tratamento diferenciado e vantajoso para quem não aderiu à greve, enfraquecendo o movimento reivindicatório. Ele caracterizou a conduta da Pirelli como antissindical e discriminatória, violando os princípios constitucionais do direito de greve, em especial o princípio da liberdade sindical.

Dessa forma, o ministro deferiu a indenização ao trabalhador no valor da bonificação não recebida, a título de dano material. Adicionalmente, fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil, visando desestimular a repetição da conduta antissindical pela empresa, considerando a gravidade da violação do direito fundamental do trabalhador e a capacidade econômica da Pirelli.

Processo: Emb-RR-229-65.2021.5.05.0193

MIGALHAS | https://www.migalhas.com.br/quentes/423258/pirelli-indenizara-por-pagar-bonus-a-empregados-que-nao-aderiram-greve

4 direitos do trabalhador durante as férias

Juíza determina bloqueio de 30% de seguro-desemprego de devedor

penhora flexível

A impenhorabilidade de uma conta poupança pode ser flexibilizada caso o devedor não tenha outros recursos para saldar uma dívida. Com esse entendimento, a juíza Helen Komatsu, da Vara Única de Cardoso (SP), determinou o bloqueio de 30% do valor do seguro-desemprego de um homem.

O réu devia a um fundo de investimentos, que pediu a penhora do valor na Justiça. A conta em que ele recebia o seguro-desemprego foi, então, bloqueada. O réu contestou o bloqueio e pediu a liberação total do valor, pautando-se no artigo 833, do Código de Processo Civil.

O dispositivo determina que valores em caderneta de poupança, de até 40 salários mínimos, são impenhoráveis. A juíza ponderou a lei, mas considerou que o fundo não encontrou meios de saldar o valor devido. Além disso, a julgadora não viu indícios de que a retenção do montante prejudicaria o sustento do réu ou de sua família.

“O artigo 833, X, do CPC determina a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. No caso em tela, é possível observar que, até o presente momento, as diligências empreendidas pelo exequente não lograram êxito na localização de bens passíveis de penhora junto aos executados. Diante de tal contexto, tendo em vista a falta de sucesso junto às diligências realizadas, mostra-se viável, no presente caso, a relativização de tal regra, possibilitando ao credor a satisfação de seu crédito”, escreveu Komatsu.

Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da Eckermann, Yaegashi, Santos Sociedade de Advogados, que defendeu o fundo de investimentos, afirma que a flexibilização está cada vez mais presente em casos semelhantes. “O equilíbrio entre a proteção da subsistência do devedor e o direito do credor à quitação do débito está cada vez mais presente, especialmente diante de situações que demandam eficiência no cumprimento de ordens judiciais”, diz.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0003325-36.2013.8.26.0128

CONJUR | https://www.conjur.com.br/2025-jan-21/juiza-mantem-bloqueio-de-30-em-seguro-desemprego-de-devedor/

4 direitos do trabalhador durante as férias

TRT-15 reconhece vínculo empregatício entre manicure e salão de beleza

contrato informal

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de uma manicure que pediu o reconhecimento de vínculo empregatício com o salão em que trabalhava.

Segundo constou dos autos, a trabalhadora foi admitida pelo salão em 8 de março de 2021, mediante contrato verbal, sem registro na CTPS, para exercer a função de manicure, com média mensal de R$ 1,8 mil de salário. O contrato de trabalho perdurou até 2 de março de 2022, quando ela foi demitida.

Para o juízo da Vara do Trabalho de Mogi Guaçu (SP), que julgou o caso, a relação entre a manicure e o salão era de parceria, e não um contrato de trabalho. Isso porque, segundo a sentença, o fato de a reclamante receber 40% dos rendimentos brutos do salão, sem ter despesas de aluguel, água, energia elétrica e impostos prediais, tornou-a uma parceira da ré, e não sua empregada.

A trabalhadora, porém, não concordou com a decisão de primeiro grau e insistiu no pedido de reconhecimento do vínculo empregatício.

Em sua defesa, o salão afirmou que a manicure tinha com a empresa um contrato de parceria e que, como manicure autônoma, tinha a liberdade de conduzir sua própria agenda de compromissos.

Porém, a relatora do acórdão, desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim, ressaltou que, embora o salão tenha negado a relação de emprego, confirmou a prestação de serviços da manicure como autônoma, em regime de salão-parceiro. Ocorre que, no caso dos autos, o salão não cumpriu as obrigações exigidas pela Lei 13.352/2016, que regula esse regime, “na medida em que sequer firmou contrato de parceria com a reclamante”, afirmou o colegiado.

Assim, não preenchidos os requisitos legais de trabalho autônomo sob o regime de profissional-parceiro, a referida lei impõe como consequência jurídica o reconhecimento do vínculo de emprego. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0010943-15.2023.5.15.0071

CONJUR | https://www.conjur.com.br/2025-jan-22/trt-15-reconhece-vinculo-entre-manicure-e-salao-de-beleza/