O juiz Flânio Antônio de Campos Vieira, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, garantiu a uma mãe o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho pelo fato de o empregador, um supermercado, não ter disponibilizado local adequado para amamentação da filha dela.
TRT-3 entendeu que supermercado não atendeu à CLT ao não disponibilizar local adequado para amamentação de trabalhadoras
A ex-empregada alegou que houve omissão do supermercado na obrigação de disponibilizar creche e local adequado para cuidado e amamentação do bebê dela. Em defesa, o réu sustentou garantir às suas empregadas em período de amamentação a saída antecipada do trabalho em uma hora ou o gozo de dois intervalos diários de 30 minutos.
De acordo com o supermercado, inexiste obrigação legal para que forneça creche aos filhos das empregadas. Argumentou ainda que a autora jamais foi proibida de realizar o aleitamento à filha.
O juiz deu razão à trabalhadora. Em depoimento, representante do supermercado reconheceu que o estabelecimento em que a autora prestava serviços conta com 75 empregados, dos quais 43 são mulheres com idade superior a 16 anos.
Nesse caso, segundo explicou o magistrado, incide o disposto no artigo 389 da CLT:
§ 1º – Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 (trinta) mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.
§ 2º – A exigência do § 1º poderá ser suprida por meio de creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais
A decisão também se referiu ao artigo 400 da CLT, que dispõe que “os locais destinados à guarda dos filhos das operárias durante o período da amamentação deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária”.
Conforme ponderou o julgador, embora o supermercado sustente que era permitido à trabalhadora realizar a amamentação da filha no estabelecimento em intervalos especiais, não provou haver local adequado para tanto e tampouco para a guarda e assistência do bebê.
Além disso, constatou que as próprias normas coletivas da categoria estabelecem que “as empresas que tenham em seus quadros 30 (trinta) ou mais mulheres com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, propiciarão local ou manterão convênios com creches para a guarda e assistência de seus filhos em período de amamentação, de acordo com a CLT, art. 389, §§ 1º e 2º”, o que não foi observado pelo supermercado.
Para o juiz, o empregador cometeu falta grave o suficiente para tornar insustentável a continuidade do contrato de trabalho.
“É evidente, assim, o descumprimento de obrigação legal e contratual, indispensável à promoção do trabalho digno e à garantia constitucional da proteção à família, à maternidade, à infância e à criança (artigos 6º, caput, 201, II, 203, I, 226 e 227 da CR/88)”, pontuou, citando também precedente do Tribunal Superior do Trabalho sobre a mesma temática.
Com esses fundamentos, o julgador acolheu o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT, e condenou o supermercado a pagar as verbas rescisórias equivalentes à dispensa sem justa causa. A decisão foi mantida pelos julgadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). Com informações da assessoria de comunicação do TRT-3.
A Súmula 341 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a culpa do empregador é presumida por ato culposo do funcionário ou preposto. Além disso, é dever do patrão manter um ambiente de trabalho que proporcione aos empregados todas as condições para o exercício de suas funções.
Esse foi o entendimento do juiz Bruno Furtado Silveira, da Vara do Trabalho de Atibaia (SP), para condenar uma empresa a indenizar uma trabalhadora que sofreu assédio sexual no ambiente de trabalho. Na mesma decisão, o magistrado reverteu demissão por justa causa, concedendo a demissão de forma indireta, assegurando todos os direitos trabalhistas desse regime.
No processo, consta que a autora sofreu reiterados assédios de um preposto terceirizado da empresa e, ao relatar o ocorrido a sua supervisora, foi avisada que nada iria ocorrer pelo assediador ser “amigo do patrão”.
A mulher foi então relatar o que aconteceu ao seu pai. Ele ficou inconformado e foi cobrar providências da empresa. No local, também foi informado de que nada iria ser feito. O genitor gravou a conversa com a supervisora e a mídia foi incluída nos autos.
Ao analisar o caso, o juiz negou o pedido de retirada da gravação dos autos do processo. O magistrado afirmou que a gravação feita por uma das partes para comprovação de um direito é prova lícita e, portanto, deveria permanecer nos autos do processo.
No mérito, o julgador entendeu que ficou comprovado a prática do assédio e aplicou a Súmula 341 do STF para determinar a culpa do empregador.
Diante disso, o magistrado condenou a empresa a indenizar a profissional em R$ 10 mil a título de danos morais, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A autora foi representada pelo advogado Cléber Stevens Gerage.
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) manteve sentença que condenou empresa de serviços a indenizar por dano moral empregada que trabalhou por nove anos e nunca tirou férias. O empregador também foi obrigado a efetuar o pagamento em dobro das férias não usufruídas nos últimos cinco anos antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, respeitada a prescrição quinquenal.
Autora disse que assinava os avisos e recibos de férias, mas que nunca usufruiu do período de descanso
A contadora diz que assinava os avisos e recibos de férias, mas que nunca gozou do descanso. A testemunha ouvida confirmou o fato e explicou que a reclamante era responsável por toda a situação contábil e financeira da companhia, assim como pelos documentos relativos à contratação de empresas terceirizadas.
Questionada, a representante da empresa alegou impossibilidade de verificação de documentos relativos à época do contrato em razão da decretação de falência da reclamada.
Ante a confissão ficta da companhia, foram considerados verdadeiros os fatos narrados pela trabalhadora nesse quesito.
No acórdão, o desembargador-relator Nelson Bueno do Prado ressalta que o objetivo da indenização por danos morais é a compensação pela dor, angústia ou humilhação sofrida pela vítima.
Segundo ele, a situação “não se trata de qualquer aborrecimento ocorrido durante o contrato de trabalho, mas privação contumaz de recuperação do descanso físico e mental da trabalhadora, e da falta do convívio familiar e social a que foi submetida”.
O magistrado cita o artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal, que prevê o direito a férias, e ressalta que a demonstração dessa ausência é suficiente para configurar o dano moral, independentemente da comprovação de culpa pelo empregador.
O valor arbitrado de R$ 5 mil observou a gravidade e a extensão do dano, o caráter pedagógico da medida e, no caso, a longa duração do contrato, o elevado poder econômico da ré e a generalização da conduta do ofensor no ambiente de trabalho. Com informações da assessoria de comunicação do TRT-2.
Entre 2012 e 2015, os motoristas autônomos em aplicativos eram 400 mil e o rendimento médio ficava em torno de R$ 3.100. Já em 2022, o número de motoristas de passageiros chega próximo de 1 milhão e o rendimento mensal passou a ser abaixo de R$ 2.400.
O dado consta no estudo “Plataformização e Precarização do Trabalho de Motoristas e Entregadores no Brasil”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), lançado na última terça-feira (21).
Nesse levantamento ainda é revelado que os trabalhadores dessa categoria que mantinham jornadas entre 49 e 60 horas semanais cresceu de 21,8%, em 2012, para 27,3%, em 2022.
A situação mostra um dado amargo: os motoristas trabalhadores em aplicativo passaram a trabalhar mais e ganhar menos na última década.
Segundo o Ipea, esse aumento na jornada não se repetiu com outras categorias autônomas e, para completar, o número de trabalhadores que contribuíam com a previdenciária, de forma absoluta, caiu de 47,8%, em 2015, para 24,8%, em 2022.
Ou seja, a precarização aumentou no grupo e, mesmo assim, uma parcela ainda rechaça a organização do governo para regulamentar o trabalho com a oferta de benefícios e cobertura previdenciária.
Este quadro é ainda mais perverso com os entregadores de motociclistas e bicicletas. A renda menor desse público que correspondia a 56 mil trabalhadores, em 2015, e foi a 366 mil, em 2021, retraiu de R$ 2.250 para R$ 1.650 nestas datas.
Segundo Carlos Henrique Corseuil, diretor de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, com base na proposta de regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativo que passou para análise legislativa, o estudo visa “subsidiar a construção dessa política e informar a sociedade como um todo são as principais importâncias, pois muitas vezes as pessoas não sabem onde buscar informação qualificada”.
De acordo com os autores do levantamento, Sandro Sacchet e Mauro Oddo, técnicos do Ipea, mesmo que os dados mostrem a precarização os trabalhadores ainda “reproduzem a narrativa” de que são “empreendedores de si mesmos”.
Os problemas do Poder Legislativo parecem menores, no ano marcado pela tragédia no Rio Grande do Sul. Ainda assim, as surpresas que 2024 nos reserva não podem ser subestimadas – sob risco de nos perseguirem até 2029.
É preciso dizer o óbvio, para começar: estamos em ano eleitoral e – pasmem – eleições municipais são capazes de mobilizar mais gente e políticos do que as outras, como consistentemente sugerem os dados de comparecimento eleitoral. O noticiário se concentra em Brasília, ainda que a política brasileira seja – antes de tudo – municipal.
É no Congresso Nacional, mais especificamente na Câmara dos Deputados, que a realidade das eleições bate; tão forte e repentina quanto a Marcha dos Prefeitos, que capturou as atenções de ministérios, deputados e senadores durante a última semana, derrubando todas as outras agendas menos “urgentes”.
E o segundo semestre será deles, das dezenas de milhares de candidatos a prefeito, vereador e cabos eleitorais, uma máquina sustentada pelo necessário – mas absurdamente inflado – fundo eleitoral. Os deputados irão atrás, uma boa parte dedicada integralmente às eleições desde as festas juninas.
Com isso, o calendário legislativo já sugere que – após o recesso do meio do ano –, nada que não seja o Plenário funcionará de maneira regular na Câmara dos Deputados. Mesmo assim, à base de convocações para “esforços concentrados” e votações remotas, retirando em grande parte a perspectiva de discussão e participação no processo legislativo.
E isso não é exatamente um problema para o Planalto, que não precisará mobilizar e atuar nas trincheiras das comissões para evitar dores de cabeça, mas terá o efeito de concentrar ainda mais poder no Colégio de Líderes e em seu cabeça, Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa.
O aumento de Poder é, contudo, também uma armadilha para Lira, que terá menos espaço para distribuir benesses e manter seu amplo grupo de apoiadores contentes. Já há reclamações dos presidentes de comissões permanentes, decepcionados com o limitado espaço para atuar.
A cada dia, Lira está mais próximo de ser forçado a arbitrar a disputa por sua sucessão. Incapaz de ungir seu preferido, depara-se com uma forte rejeição a si próprio e uma possível rebelião entre alguns de seus apoiadores mais fiéis, que somados ao Planalto, poderiam ameaçar sua influência sobre o processo sucessório.
Não à toa, Lira deixou vazar à imprensa que teria oferecido a Lula o “poder de veto” sobre candidaturas de seu grupo, dividindo publicamente o fardo de arbitrar entre Elmar Nascimento (União-BA), Marcos Pereira (Republicanos-SP), Antonio Brito (PSD-BA) e Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), dos que têm seus nomes ventilados.
Ao Planalto, interessa minimizar o risco de um opositor liderar a Câmara, o que significaria problemas até 2029, mesmo em caso de vitória nas eleições de 2026, já que, desde Rodrigo Maia, espera-se por quatro anos de mandato ao menos para o posto. Portanto, a eleição de 2025 para a Mesa Diretora é quase tão valiosa quanto a municipal.
A delicada posição de Lira refletiu-se na definição dos grupos de trabalho designados para discutir as propostas de regulamentação da reforma tributária. Embora tenha sido feita sua vontade nos céus, aqui na terra a dificuldade de designar um relator e desagradar aliados foi tão grande, a ponto de levar à incomum afirmação de que todos serão relatores e posteriormente um será escolhido para finalizar o texto, terceirizando publicamente uma das principais prerrogativas da Presidência da Câmara.
Os incentivos estão dados para que Planalto e Lira se aproximem, mas não será um processo linear. As idas e vindas, temperadas por disputas municipais, serão a garantia de fortes ruídos e emoções até outubro, ao menos. Não faltará pauta-bomba no arsenal de Lira.
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AUTORIA
COLETIVO LEGIS-ATIVO Projeto do Movimento Voto Consciente que reúne voluntariamente 20 cientistas políticos, em paridade absoluta de gênero espalhados por todas as regiões do país. As ações do coletivo envolvem a produção de textos analíticos e a apresentação, em parceria com organizações diversas, de podcasts.
VITOR OLIVEIRA Bacharel em Relações Internacionais e mestre em Ciência Política pela USP, com pesquisas nas áreas de teoria de formação de coalizões e processo legislativo. Diretor da consultoria Pulso Público, com experiência em monitoramento, análise e participação política para organizações da sociedade civil. Fundador e conselheiro do Advocacy Hub e professor no curso “Advocacy e Políticas Públicas: teoria e prática” da FGV.
“Muitos lembram da época em que se dizia que apenas um cabo e um soldado seriam necessários para fechar o STF. No entanto, o cabo, o soldado e até mesmo o coronel estão atualmente detidos, enquanto o STF permanece aberto e operante”, declarou Alexandre de Moraes, sem citar o nome do deputado, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro fez referência aos eventos de 8 de janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, em uma tentativa de golpe.
As observações foram feitas durante o encerramento de um seminário internacional sobre inteligência artificial, democracia e eleições, realizado no TSE. Alexandre aproveitou a oportunidade para discutir o que ele descreve como um “novo populismo digital extremista”, que busca minar os fundamentos da democracia ocidental, incluindo a imprensa livre, as eleições e o Judiciário.
O ministro destacou que esse tipo de populismo digital extremista opera principalmente nas redes sociais, diferentemente dos golpes tradicionais que envolviam intervenções militares e o fechamento de instituições democráticas.
Nesta quarta-feira (23) Eduardo Bolsonaro respondeu Alexandre de Moraes, sugerindo que o ministro também está preso. “Você também está preso, Alexandre, ou você sai as ruas tranquilo? Conte-nos como é a reação das pessoas quando você chega no clube Pinheiros? Ou se você consegue jantar em Londres sem antes checar as redes sociais de nome por nome daqueles que se sentarão a mesa? Valeu a pena?”
Em vídeo que circulou pelas redes sociais em 2018, Eduardo respondeu uma questão sobre a possibilidade de o STF contestar a candidatura de Bolsonaro. O deputado disse que o Supremo teria de pagar para ver o que aconteceria caso decidisse impugnar a candidatura de seu pai.
“Eu não acho isso improvável, não. Mas aí vai ter que pagar para ver. Será que eles vão ter essa força mesmo? O pessoal até brinca lá: se quiser fechar o STF, você sabe o que você faz? Você não manda nem um jipe. Manda um soldado e um cabo. Não é querer desmerecer o soldado e o cabo não”, disse o deputado. Assista ao vídeo: