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JUSTIÇA SOCIAL

TST autoriza desconto de salário em caso de banco de horas negativo

TST autoriza desconto de salário em caso de banco de horas negativo

Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros

O banco de horas é uma forma de compensação de jornada que substitui o pagamento de horas extras por folgas compensatórias ou redução da jornada de trabalho.

A Segunda Turma do TSTconfirmou a validade de uma norma coletiva que permite o desconto de horas negativas acumuladas no banco de horas ao final de cada período de 12 meses ou nas verbas rescisórias, em casos de pedido de demissão ou dispensa por justa causa. O colegiado entendeu que a norma não viola direitos absolutamente indisponíveis assegurados pela Constituição Federal, por tratados internacionais ou por normas de saúde e segurança do trabalho, sendo, portanto, uma disposição legal que pode ser limitada por meio de negociação coletiva.

O banco de horas é uma forma de compensação de jornada que substitui o pagamento de horas extras por folgas compensatórias ou redução da jornada de trabalho. Segundo o artigo 59, §2º da CLT, o empregador pode ser dispensado do pagamento de horas extras se, por acordo ou convenção coletiva, for adotada a compensação de horas; adicionalmente, o colaborador não pode realizar mais de 10 horas de trabalho em um dia, considerando uma jornada regular de 8 horas, com a possibilidade de 2 horas extras; e um banco de horas pode ter duração de até um ano quando estabelecido por acordo coletivo ou convenção coletiva.

Entre 2012 e 2014, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Londrina e Região e a PZL Indústria Eletrônica Ltda. firmaram acordos coletivos que estipulavam um período de 12 meses para apuração de créditos e débitos no banco de horas. Em caso de débito, as horas eram descontadas como faltas e os créditos, pagos como horas extras. Em situações de demissão pela empresa, o saldo negativo seria abonado; porém, se o empregado pedisse demissão ou fosse demitido por justa causa, haveria desconto.

Apesar das objeções do Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma ação civil pública, que ressaltava a falta de autorização legal para os descontos e alegava que as cláusulas violavam direitos indisponíveis, transferindo aos empregados os riscos da atividade econômica, o entendimento de que a convenção coletiva não tratava de direito indisponível e não era abusiva prevaleceu. A empresa ainda mantinha o dever de pagar um adicional de 50% sobre as horas de saldo positivo.

A decisão foi unânime, baseando-se na tese vinculante de repercussão geral fixada pelo STF (Tema 1.046), que estabelece que apenas direitos absolutamente indisponíveis garantidos pela Constituição Federal, tratados internacionais ou normas de saúde e segurança do trabalho não podem ser reduzidos por negociação coletiva. Assim, concluiu-se que a implementação do banco de horas nos termos discutidos não envolvia direito irrenunciável, validando a convenção coletiva entre o sindicato e a empresa.

Importante destacar, que desde a Reforma Trabalhista é permitida a negociação de banco de horas diretamente entre empregado e empregador, mediante acordo individual escrito. Porém, nessa hipótese, a compensação deverá ocorrer no período máximo de seis meses – artigo 59, §5º, CLT.

Também é permitido o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, desde que para a compensação no mesmo mês – artigo 59, §6º, CLT.

Ademais, a CLT incorpora em seu texto a orientação contida na Súmula 85, II, do TST, ao dispor que o não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional – artigo 59-B, CLT. Refuta, por outro lado, o previsto no item III da mesma Súmula, ao estabelecer que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas.

Evely Tamara Dias Lacerda Medeiros
Advogada do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Associados Advogados Associados pós-graduada em Direito Previdenciário e pós-graduanda em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Legale.

Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/406820/tst-autoriza-desconto-de-salario-em-caso-de-banco-de-horas-negativo

TST autoriza desconto de salário em caso de banco de horas negativo

STF suspende julgamento sobre idade mínima para aposentadoria especial

REVISANDO A REFORMA

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, nesta terça-feira (7/5), dos autos do julgamento do Plenário sobre alguns pontos da reforma da Previdência de 2019, dentre eles o requisito etário para a concessão de aposentadoria especial a segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.

Com o pedido de vista, a análise do caso foi suspensa. O término da sessão virtual estava previsto para a próxima sexta-feira (10/5).

Antes da interrupção do julgamento, quatro ministros haviam se manifestado. Dois deles validaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois votaram a favor de invalidar tais pontos.

Contexto

Com a reforma de 2019, o tempo de contribuição e efetiva exposição deixaram de ser os únicos requisitos para a modalidade de aposentadoria especial. Agora, também é preciso atingir uma idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial.

A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Segundo a entidade, a fixação de uma idade mínima obriga o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei, de exposição ao agente nocivo.

A CNTI também pede a inconstitucionalidade da proibição de conversão do tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária desses trabalhadores — outra regra estabelecida pela reforma.

A autora argumenta que, na contagem diferenciada, o valor total pago à Previdência pelo segurado sujeito a agente nocivo supera o valor recolhido pelo segurado que trabalha sob condições normais.

Por fim, a entidade quer invalidar a regra da reforma que reduziu o valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.

A CNTI alega que o trabalhador sujeito a agentes nocivos recolhe um montante superior de contribuição previdenciária, mas recebe proventos em um valor inferior ao do segurado que trabalha em condições normais.

Voto do relator

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, se posicionou contra todos os pedidos formulados pela autora e a favor das regras questionadas. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes.

O relator explicou que, antes da reforma, buscava-se dar condições para que o segurado em atividade insalubre se afastasse do mercado de trabalho assim que completasse o tempo máximo de exposição ao agente nocivo.

Com a reforma, a intenção passou a ser de estimular sua migração para outras ocupações, devido à constatação de que sua permanência em atividade é a única solução financeiramente sustentável para o sistema.

“O intuito não é incompatível com a Constituição, uma vez que, ao lado da proteção contra os riscos inerentes ao trabalho, ela também estatui o princípio do equilíbrio financeiro e atuarial na Previdência Social”, indicou.

Barroso também lembrou que a idade mínima para passar à inatividade antes do tempo exigido dos trabalhadores em geral já é adotada em vários outros países.

Conforme dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do antigo Ministério da Economia, em 2018, antes da reforma, a duração média de uma aposentadoria por tempo de contribuição de um segurado homem foi de 21,19 anos.

No caso da aposentadoria por idade, a média foi de 12,84 anos. Já para beneficiários da aposentadoria especial, o número foi consideravelmente maior: 28,64 anos.

“O modelo brasileiro, de fato, requeria mudanças que aproximassem a situação dos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), sobretudo diante do peso financeiro que as aposentadorias especiais representam para o sistema”, assinalou o relator.

Com relação à proibição da conversão de tempo especial em tempo comum, o ministro esclareceu que, pela Constituição, o Legislativo não tem mais o dever, mas apenas a possibilidade de fixar requisitos e critérios diferenciados para atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde.

Além disso, tal medida foi proibida não só no RGPS, mas também no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) federal.

Na visão de Barroso, o contato com elementos nocivos pode ser compensado de outras maneiras. A Constituição garante, por exemplo, um adicional de remuneração para atividades “penosas, insalubres ou perigosas”, bem como a redução de riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Já quanto ao cálculo da aposentadoria especial, o relator ressaltou a possibilidade de exclusão das bases de contribuição que causem uma diminuição do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo.

As regras de cálculo são as mesmas tanto para a aposentadoria especial por insalubridade quanto para a aposentadoria voluntária. Assim, segundo ele, o argumento de que os trabalhadores sujeitos a agentes nocivos receberiam um valor menor é falso.

Na verdade, quando o tempo de contribuição for o mesmo, nos casos de atividade especial de 20 ou 25 anos de contribuição, os valores serão idênticos aos de segurados que trabalham em condições normais. Já na hipótese de atividade especial de 15 anos, eles serão mais elevados.

De acordo com Barroso, a alegação de que o segurado sujeito a agentes nocivos recolheria contribuição em valor superior aos demais também não é verdadeira.

Pela Lei 8.212/1991, as empresas que apresentem risco de acidentes na sua atividade preponderante precisam pagar uma contribuição adicional para financiamento de aposentadoria — o chamado risco ambiental do trabalho (RAT). Ou seja, o adicional não é devido pelo segurado, mas sim pelo empregador.

Voto divergente

O ministro Luiz Edson Fachin divergiu de Barroso e reconheceu a inconstitucionalidade dos trechos contestados pela CNTI. Em uma sessão virtual do último ano, ele foi acompanhado pela ministra Rosa Weber, já aposentada.

Para Fachin, apesar do “legítimo interesse do Estado em preservar a viabilidade financeira da Previdência Social”, essas mudanças da reforma desconfiguraram “a dimensão securitária do instituto da aposentadoria especial”.

Na sua visão, é equivocado “confundir os gastos que o Estado tem com a aposentadoria” — e precisam ser revistos conforme mudanças no perfil etário da população — com “os gastos necessários para garantir e manter a capacidade produtiva das pessoas”.

O magistrado alertou que não se pode permitir a retirada de proteções em nome das necessidades de uma reforma.

Segundo o ministro, o fato de pessoas com o benefício terem a mesma expectativa de vida dos demais aposentados indica que a política pública foi bem-sucedida.

Ele lembrou que a porcentagem de aposentados com regime especial é bem menor do que em alguns países — não chega a 10%.

“Os prazos de carência para os trabalhadores em condições insalubres de trabalho podem não ter serventia nenhuma, porque, quanto mais exigente for o trabalho, mais cedo as pessoas tendem a se aposentar, comprometendo a sua renda no futuro”, assinalou.

De acordo com Fachin, sempre que o Estado instituir ou aumentar a idade de acesso à aposentadoria especial, precisa garantir que as pessoas em profissões com risco à saúde possam trabalhar por mais tempo “com dignidade” ou tenham alguma renda.

Para ele, a instituição da idade viola a Constituição sempre que “estiver dissociada de medidas que promovam a extensão com dignidade da capacidade laboral”, como aconteceu na reforma de 2019.

Quanto à proibição da conversão do tempo especial em comum, Fachin considerou que a medida “desincentiva os trabalhadores expostos a condições mais graves a buscarem uma alternativa mais salubre”.

Além disso, o cálculo da aposentadorial especial, com tal proibição, coloca em condições iguais pessoas com situações, na verdade, diferentes. Isso porque a pessoa em condições especiais precisaria trabalhar pelo mesmo período que os demais trabalhadores para ter a mesma renda.

Com base em pesquisas sobre condições laborais, Fachin concluiu que “esse trabalhador não conseguirá permanecer por todo esse tempo no mercado de trabalho”. Ou seja, provavelmente vai se aposentar mais cedo, com uma renda menor, “comprometendo seu futuro”.

Clique aqui para ler o voto de Barroso
Clique aqui para ler o voto de Fachin
ADI 6.309

TST autoriza desconto de salário em caso de banco de horas negativo

INSS alerta contra golpe de visita em casa para prova de vida

Com crachá falso, pessoas foram a casas de aposentados e pensionistas e pegaram dados pessoais. Desde 2023, comprovação de vida dos beneficiários é realizada pelo INSS através do cruzamento de informações.

Por Thiago Resende, TV Globo — Brasília

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alerta que tem recebido denúncias de que golpistas estão se passando por servidores para fazer prova de vida na casa de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios.

Os golpistas apresentaram crachás falsos do INSS com nome, foto e com a suposta área de atuação, que seria “prova de vida presencial”. O instituto diz que os golpistas pediram dados e fotos dos beneficiários, o que é irregular.

De acordo com o INSS, esse tipo de pesquisa presencial é feita somente nos casos de comprovação de vínculo, endereço e irregularidades, por exemplo.

No entanto, o servidor não pede cópia de documentos e nem fotografias.

“O servidor apenas faz o reconhecimento conferindo o documento de identificação com foto”, esclareceu o INSS.

Nesta quinta (3), um homem de 47 anos e uma mulher de 23 foram presos em Santos (SP) aplicando esse golpe. Eles usavam crachás do INSS, prancheta, carregavam quatro celulares e faziam perguntas pessoais ao homem no meio do estabelecimento.

Até o momento, o instituto não tem registro de quantos foram vítimas dos golpistas.

O INSS lembra que, em caso de dúvida, o beneficiário deve pegar nome completo e matrícula do suposto servidor e ligar gratuitamente para a Central de Atendimento 135 para confirmar se a pessoa é realmente do INSS.

O instituto informou que, assim que recebeu a denúncia, encaminhou as imagens à Procuradoria Federal Especializada e à Polícia Federal para apurar como tiveram acesso aos dados dos beneficiários.

“Nenhuma prática que vise prejudicar ou extorquir aposentados, pensionistas e segurados em geral passará impune. Todas as denúncias serão encaminhadas para apuração para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Sejam elas quais forem”, afirmou Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.

Prova de vida

Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios de longa duração devem comprovar que estão vivos – a chamada prova de vida.

Em março, o Ministério da Previdência Social decidiu suspender, até 31 de dezembro deste ano, o bloqueio de pagamento a beneficiários por falta de prova de vida.

Desde 2023, cabe ao INSS fazer a comprovação de vida dos beneficiários através do cruzamento de informações. Ou seja, a autarquia comprova se a pessoa está viva através de informações de outros órgãos.

A prova de vida é uma checagem periódica para comprovar que a pessoa está viva e pode continuar recebendo o benefício do INSS a que tem direito.

Desde que começou a comprovação de vida por cruzamento de dados, 19 milhões de beneficiários realizaram prova de vida.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/05/03/inss-alerta-contra-golpe-de-visita-em-casa-para-prova-de-vida.ghtml

TST autoriza desconto de salário em caso de banco de horas negativo

Focus: em semana de Copom, mercado passa a prever corte menor nos juros e Selic em 10,5%

Até a semana passada, boletim Focus indicava previsão de juro básico a 10,25% – 0,5 ponto percentual abaixo da atual. Nova edição prevê corte de 0,25 ponto; Copom se reúne na quarta.

Por Alexandro Martello, g1 — Brasília

Economistas do mercado financeiro passaram a prever um corte menor de juros nesta semana, de 0,25 ponto percentual. Se confirmado, a Taxa Selic passaria dos atuais 10,75% para 10,5% ao ano.

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central se reúne nesta semana para definir o novo patamar de juros – o resultado deve ser divulgado na quarta (8).

A nova previsão consta no relatório “Focus”, divulgado nesta segunda-feira (6) pelo Banco Central. O levantamento ouviu mais de 100 instituições financeiras, na semana passada, sobre as projeções para a economia.

 

Para definir o nível da taxa Selic, o Banco Central trabalha com o sistema de metas de inflação. Se as estimativas para o comportamento dos preços estão em linha com as metas pré-definidas, pode reduzir a taxa. Se as previsões de inflação começam a subir, pode optar por manter ou subir os juros.

  • A meta central de inflação é de 3% neste ano, e será considerada formalmente cumprida se o índice oscilar entre 1,5% e 4,5% neste ano.
  • No próximo ano, a meta de inflação é de 3% e será considerada cumprida se oscilar entre 1,5% e 4,5%.

O Banco Central já está mirando, neste momento, na meta do ano que vem, e também em 12 meses até meados de 2025.

  • Para 2025, o governo propôs uma mudança da meta fiscal atual, que é de um superávit de 0,5% do PIB (+R$ 62 bilhões) para uma meta fiscal zero, sem déficit nem superávit.
  • Para 2026, a equipe econômica propôs uma mudança na meta vigente, que é de um saldo positivo de 1% do PIB (cerca de R$ 132 bilhões) para um superávit menor, de 0,25% do PIB — cerca de R$ 33 bilhões.
  • Com a redução das metas fiscais, o espaço que o governo pode obter para novos gastos públicos é de cerca de R$ 161 bilhões nos dois anos — o que pode impulsionar mais a inflação.

Inflação e PIB

Para a inflação deste ano, os analistas dos bancos reduziram a expectativa de inflação de 3,73% para 3,72%.

Com isso, a expectativa dos analistas para a inflação de 2024 se mantém abaixo do teto da meta definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Para 2025, a estimativa de inflação avançou de 3,60% para 3,64% na última semana.

  • Para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) em 2024, a projeção do mercado subiu de de 2,02% para 2,05%.
  • O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. O indicador serve para medir a evolução da economia.
  • Já para 2025, a previsão de alta do PIB do mercado financeiro ficou estável em 2%.
Outras estimativas

Veja abaixo outras estimativas do mercado financeiro, segundo o BC:

  • Dólar: a projeção para a taxa de câmbio para o fim de 2024 permaneceu em R$ 5. Para o fim de 2025, a estimativa continuou em R$ 5,05.
  • Balança comercial: para o saldo da balança comercial (resultado do total de exportações menos as importações), a projeção recuou de US$ 80 bilhões para US$ 79,8 bilhões de superávit em 2024. Para 2025, a expectativa para o saldo positivo avançou de US$ 75 bilhões para US$ 76 bilhões.
  • Investimento estrangeiro: a previsão do relatório para a entrada de investimentos estrangeiros diretos no Brasil neste ano subiu de US$ 67 bilhões para US$ 68,8 bilhões de ingresso. Para 2025, a estimativa de ingresso ficou estável em US$ 73 bilhões.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2024/05/06/mercado-financeiro-passa-a-prever-corte-menor-de-juros-nesta-semana.ghtml

TST autoriza desconto de salário em caso de banco de horas negativo

Desemprego em baixa e vagas formais em alta atestam avanços na economia

Entre janeiro e março, o Brasil teve a menor taxa de desemprego para o período desde 2014. E o saldo de postos formais em março, 244 mil, foi o segundo melhor desde 2002

Enquanto parte do Congresso e bolsonaristas tentam inviabilizar o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a economia, sob sua gestão, segue mostrando bons sinais que se refletem diretamente na vida da população. Com 7,9% de desemprego no primeiro trimestre, o Brasil teve a menor taxa para esse período desde 2014. Além disso, em março foram geradas mais de 244 mil vagas com carteira assinada. Considerando de janeiro de 2023 a março de 2024, foram quase 2,2 milhões de empregos formais.

Os dados sobre o desemprego — que fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua, divulgada nesta terça-feira (30), pelo IBGE — atestam a melhora contínua que vem sendo registrada no mercado de trabalho.

O menor patamar de desemprego em dez anos foi atingido mesmo com leve o crescimento de 0,5 ponto percentual em relação aos três meses finais de 2023, variação comum devido ao encerramento das vagas temporárias de fim de ano. Cabe destacar, ainda, que o índice também está abaixo do registrado no mesmo trimestre de 2023, de 8,8%.

Pelas redes sociais, o presidente Lula comemorou os números: “Governo trabalhando para todos: menor taxa de desemprego para o período desde 2014, queda de quase um ponto percentual em relação a 2023. E vamos seguir avançando”.

De acordo com o levantamento, o número de ocupados no primeiro trimestre de 2024 ficou em 100,2 milhões de pessoas, uma queda de 782 mil (-0,8%) em relação ao último trimestre de 2023 e um acréscimo de 2,4 milhões (+2,4%) quando comparado aos três primeiros meses de 2023.

A alta da desocupação na comparação trimestral foi puxada pelo aumento no número de pessoas em busca de trabalho, a chamada população desocupada, que cresceu 6,7% frente ao trimestre encerrado em dezembro de 2023, um aumento de 542 mil pessoas em busca de trabalho. Apesar da alta, a população desocupada permanece 8,6% abaixo do contingente registrado no mesmo trimestre móvel de 2023.

“O aumento da taxa de desocupação foi ocasionado pela redução na ocupação. Esse panorama caracteriza um movimento sazonal da força de trabalho no primeiro trimestre de cada ano, com perdas na ocupação em relação ao trimestre anterior”, explica Adriana Beringuy, coordenadora de Pesquisas Domiciliares do IBGE. Ela salienta que “o movimento sazonal desse trimestre não anula a tendência de redução da taxa de desocupação observada nos últimos dois anos”.

Quanto aos empregados com carteira de trabalho no setor privado, o total foi de 37,984 milhões, mantendo-se estável no trimestre e crescendo 3,5% (mais 1,3 milhão) no ano. Já o número de empregados sem carteira no setor privado (13,4 milhões) ficou estável no trimestre e cresceu 4,5% (mais 581 mil pessoas) no ano.

Na avaliação de Adriana, “a estabilidade do emprego com carteira no setor privado, em um trimestre de redução da ocupação como um todo, é uma sinalização importante de manutenção de ganhos na formalização da população ocupada”.

Outro dado positivo diz respeito ao rendimento médio das pessoas empregadas em consequência da manutenção do emprego formal. O valor chegou a R$ 3.123, com alta de 1,5% no trimestre e de 4% na comparação anual.

O aumento no rendimento se deu, sobretudo, nos setores de transporte, armazenagem e correio (4,3%, ou mais R$ 122), outros serviços (6,7%, ou mais R$ 158) e serviços domésticos (2,1%, ou mais R$ 25).

Novas vagas formais

Cabe destacar, ainda, que com um quadro positivo no cenário econômico — marcado, entre outros fatores, por juros menos altos e inflação controlada, investimentos federais em obras de infraestrutura e aquecimento de atividades econômicas como nos setores automobilístico e de turismo — mais empregos com carteira assinada foram gerados em março, segundo dados do Novo Caged, apresentados também nesta terça pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Março teve 244.315 postos formais de trabalho gerados. Com isso, segundo o governo, em 15 meses — de janeiro de 2023 a março de 2024 — quase 2,2 milhões de empregos formais foram criados no Brasil, dos quais 1,64 milhão abertos nos últimos 12 meses. Um outro desdobramento é que o país chegou a um total de 46 milhões de pessoas atuando com carteira assinada, o maior estoque de toda a série histórica.

“Estamos felizes com esse panorama que estamos apresentando, colhido nesses três meses de 2024, nos 15 meses de governo e no cenário de futuro. Temos uma janela de oportunidade no processo de reindustrialização do país, com anúncios recordes de investimento como resultado de medidas de política, seja econômica, fiscal, tributária, de relações internacionais, para abrir ao país novos mercados”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Conforme o MTE, os dados de março de 2023 são os segundos melhores da série histórica desde 2002, ficando atrás apenas de março de 2010, quando foram criadas 266 mil vagas.

No acumulado dos três primeiros meses de 2024, o Brasil somou 719.033 novos empregos com carteira assinada, 34% a mais em relação ao mesmo período de 2023, quando houve 536 mil novos postos no primeiro trimestre.

Todos os cinco principais segmentos econômicos tiveram saldo positivo, com destaque para o de serviços, com mais de 419 mil postos formais, o que representa mais de 58% do saldo. Aqui, a maior parte diz respeito às atividades de administração pública, defesa, seguridade social, educação, saúde humana e serviços sociais, com mais 179 mil vagas.

Já na Indústria, o saldo foi de 155.461 postos, com destaque para a fabricação de veículos automotores (13.605) e de produtos alimentícios (13.540). O setor da Construção gerou 109.911 vagas, com elevações na construção de edifícios (45.630) e obras de infraestrutura (27.286).

De acordo com Luiz Marinho, “há um conjunto de ações planejadas que têm gerado oportunidades, aliado à valorização do salário mínimo, à isenção do Imposto de Renda para até dois salários mínimos. Tudo isso leva ao crescimento”.

Com agências

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/04/30/desemprego-em-baixa-e-vagas-formais-em-alta-atestam-avancos-na-economia/

TST autoriza desconto de salário em caso de banco de horas negativo

ONU defende regulação da internet: “Plataformas não fazem o suficiente”

“Temos cada vez mais evidências de que nossos ecossistemas de informação são tóxicos e que o surgimento das mídias sociais contribuiu significativamente para isso”, afirma Melissa Fleming

A jornalista norte-americana, Melissa Fleming, subsecretária-geral da ONU para Comunicações Globais, é uma defensora da regulação urgente das plataformas digitais. Ela está a caminho do Brasil para participar do seminário “Integridade da Informação – Combate à Desinformação, ao Discurso de Ódio e às Ameaças à Democracia”, que será promovido em maio pelo G20.

O País está ás voltas com o debate sobre os rumos do PL das Fake News, que propõe justamente regular a internet e frear os abusos das “big techs”. Para Melissa, não há risco de cerco à liberdade de expressão. O risco, ao contrário, é deixar que as plataformas imponham uma autorregulação fraudulenta, que elas próprias boicotarão.

“Temos cada vez mais evidências de que nossos ecossistemas de informação são tóxicos e que o surgimento das mídias sociais nesta última década contribuiu significativamente para isso”, afirmou a subsecretária-geral em entrevista à Folha de S.Paulo, publicada nesta terça-feira (30). “As plataformas não estão fazendo o suficiente para impedir os riscos informacionais de circularem e causarem danos offline.”

Por isso, diz Melissa, a autorregulação se comprovou ineficaz. Cabe aos governos e às instituições multilaterais agirem contra os abusos das big techs, levando em conta os interesses nacionais. “É possível regular a internet mantendo a liberdade de expressão. Se deixarmos as plataformas cumprirem apenas suas próprias regras, não chegaremos a um ecossistema de informações saudável, porque elas não cumprirão”, afirma.

Na opinião da ONU, “precisamos de mecanismos de segurança, permitindo a liberdade de expressão. Vamos deixar os fatos se sobreporem às mentiras”. Porém, a responsabilidade não é apenas das big techs. “Ao nos concentrarmos apenas nas plataformas, não estaremos abordando o ecossistema como um todo. Precisamos abordar os anunciantes, que também devem seguir padrões, assim como empresas de relações públicas e Estados-membros.”

A defesa da regulação está alinhada, segundo Melissa, com os acordos de direitos humanos da ONU. “Desde o início, a maior preocupação foi não dar pretexto para aqueles governos que estão bloqueando a internet e prendendo pessoas por se expressarem online. Não podemos minar a liberdade de expressão por meio do combate aos riscos da informação. É um equilíbrio delicado.”

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/04/30/onu-defende-regulacao-da-internet-plataformas-nao-fazem-o-suficiente/