NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Reforma trabalhista: supressão de direitos na jornada de trabalho 12×36

Reforma trabalhista: supressão de direitos na jornada de trabalho 12×36

Opinião

Nas últimas décadas, tornou-se corriqueiro se falar em reformas. A mídia, os partidos políticos e os governantes estão frequentemente falando sobre elas. É reforma da previdência, tributária, eleitoral, administrativa, trabalhista e por aí vai. Na acepção literal da palavra, reformar significa promover alterações em alguma coisa para melhorá-la. Quando alguém reforma a casa ou apartamento, opera mudanças para torná-los melhor, mais amplo, mais confortável, mais ventilado etc. Entretanto, há reformas que tornam as coisas piores do que eram antes.

Até o advento da reforma trabalhista, instituída pela Lei nº 13.467/17, a jornada de trabalho de 12 horas por 36 de descanso não tinha previsão legal. No âmbito das relações de emprego, algumas categorias profissionais, principalmente da área médica, já trabalhavam nesse regime e aos poucos outros profissionais passaram a adotá-la por meio de convenções coletivas de trabalho.

Diante do comando constitucional da jornada normal de trabalho ser de oito horas diárias (artigo 7º, XIII) e sua possível prorrogação em até duas horas, perfazendo dez horas diárias, via-se com certo assombro o labor durante 12 horas seguidas. É importante destacar que, salvo algumas categorias profissionais regidas por leis específicas, a duração do trabalho dos empregados em geral tem na Consolidação das Leis do Trabalho capítulo próprio (artigos 57 a 75), que disciplina as disposições constitucionais sobre duração do trabalho insculpidas no artigo 7º da Constituição.

Nos hospitais e nos serviços de vigilância e segurança, a jornada de 12 x 36 foi instituída de forma consuetudinária e aos poucos foi sendo formalizada em convenções coletivas de outras categorias profissionais. Em decorrência, começaram a surgir questionamentos pertinentes a vários aspectos. São exemplos: a folga de 36 horas cobria o descanso dominical e o trabalho em dia de feriado? Qual o intervalo para repouso e alimentação (descanso intrajornada)? O trabalho noturno, nos casos em que a jornada ultrapassava as 5 horas da manhã, é devido? Horas extras são devidas, em face do limitador constitucional da jornada diária em oito horas?

Intervalo para repouso e alimentação

A primeira questão relevante a ser abordada diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, coisa elementar em qualquer trabalho, haja vista que até as máquinas precisam de pausas. A história é farta ao demonstrar as precárias condições de trabalho ao longo dos anos. Diante desse quadro, a sociedade evoluiu, criou leis para limitar o labor diário em algumas horas e um tempo mínimo para descanso, de forma a propiciar ao trabalhador a recuperação de suas energias.

Inúmeros julgados dos tribunais especializados em direito do trabalho foram consolidados pela mais alta corte trabalhista do Brasil (TST) no sentido de que, na jornada de trabalho de 12 x 36, alguns direitos permaneceriam incólumes. Entretanto, contrariando tudo que os estudiosos do direito do trabalho conhecem até então acerca da necessidade do trabalhador descansar, o legislador inovou e precarizou um importante direito, quando permitiu no final da redação do artigo 59-A da CLT, a indenização do descanso.

Ora, desde quando dinheiro recupera energias gastas no desempenho do trabalho? Tal permissão vai na contramão da concessão obrigatória de um descanso mínimo de uma hora nas jornadas acima de 6 horas e de 15 (minutos) na jornada entre quatro e seis horas. Fico a me perguntar como se sentiria um motorista profissional depois de dirigir durante 12 horas seguidas sem descanso, no caso de ser indenizado ou até mesmo se tiver, apenas, 30 minutos de descanso. Quais as consequências físicas, biológicas, mentais e até de risco de acidente para um trabalhador desse? Com base neste dispositivo legal, muitos empregadores estão a pagar o descanso, ao invés de concedê-lo.

Outro ponto de suma importância a ser abordado diz respeito ao descanso semanal aos domingos e em dia de feriado. Havia questionamentos se a folga de 36 horas compensaria ou não o trabalho nesses dias, em face do comando do artigo 7º, XV da Constituição e da Lei nº 605/49, respectivamente. A jurisprudência consolidada pela Súmula 444 do TST assegurava a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O artigo 9º da Lei nº 605/49 prevê o pagamento em dobro ou a compensação com outro dia de folga.

E aí, mais uma vez, o legislador reformista trabalhista inovou, contrariou e retirou um direito já consagrado pela jurisprudência trabalhista, ao estatuir no parágrafo único do artigo 59-A da CLT que a remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e, também, pelo descanso em feriados. Assim, a Súmula 444 do TST e o artigo 9º da Lei nº 605 passam para o arquivo morto da penosa história do trabalho humano.

Até aqui, vimos dois retrocessos relativamente à jornada de 12×36 com a reforma trabalhista. Um foi a possível redução do intervalo para repouso e alimentação para 30 minutos ou sua indenização, o outro, o não pagamento ou a compensação dos feriados trabalhados.

Trabalho noturno

A jurisprudência trabalhista consolidada na Súmula 60 do TST já tinha, também, firmado o entendimento que a prorrogação do horário noturno além das 5 horas da manhã é considerada horário noturno. Portanto, se o empregado trabalhasse no horário das 19:00h às 07:00h do dia seguinte, ele teria direito a duas horas e quinze minutos noturnas, em face da hora ser reduzida, por força do artigo 73 § 1º da CLT.

A redação, in fine, do acima citado artigo 59-A diz que, além dos feriados, serão considerados compensadas as prorrogações de trabalho noturno. Ou seja, a partir da reforma trabalhista o empregado não tem mais esse direito. Portanto, em apenas um só parágrafo foram retirados dois direitos dos empregados que laboram na jornada de 12×36 já consagrados pela jurisprudência trabalhista. Desta forma, a Súmula 60 do TST também vai para o arquivo morto.

  • é auditor fiscal do trabalho, especialista em Direito do Trabalho, graduado em Administração de Empresas, pós-graduado em Administração Geral e autor dos livros: Empregado Doméstico, LTR 2001; Trabalho portuário avulso antes e depois da lei de modernização dos portos, LTR 2005; Abordagem prática do trabalho portuário e avulso, LTR 2011.

CONJUR | https://www.conjur.com.br/2025-jan-17/reforma-trabalhista-supressao-de-direitos-na-jornada-de-trabalho-12×36/

Reforma trabalhista: supressão de direitos na jornada de trabalho 12×36

Governo edita MP do PIX para agilizar tramitação no Congresso

O líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE) afirmou que a MP (Medida Provisória) 1.288/25 sobre as novas regras de fiscalização do PIX deve ser transformada em projeto de lei, a ser examinado, inicialmente, pela Câmara dos Deputados, em regime de urgência constitucional.

Medida equipara pagamento realizado por meio de PIX, à vista, ao pagamento em dinheiro e estabelece diretrizes para o comércio

O deputado afirmou ainda que pretende discutir o assunto com os líderes, no início de fevereiro, logo após a eleição para a presidência da Casa, marcada para dia 1º.

O PIX é o sistema de pagamentos contínuo e em tempo real criado pelo BC (Banco Central), em funcionamento desde novembro de 2020. O BC iniciou esse novo sistema de transação financeira e bancária no governo do ex-presidente Michel Temer (MDB).

Ato da Receita Federal que acabou revogado após protestos que abalaram o governo, previa que transações desse tipo que somassem pelo menos R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas — empresas — seriam informadas ao Fisco.

Lula decidiu revogar a norma e transformá-la em MP, que precisa ser aprovada no Congresso para não perder validade.

Prazos da MP
O prazo de vigência da MP é de 60 dias — até 4/04/25 —, prorrogável, automaticamente, 1 vez por igual período. Então, a MP vige por 120 dias. Depois do 45º dia da publicação do texto, se não tiver sido votada, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que estiver em discussão.

Prazo vai aberto para apresentação de emedas, a partir de 3 de fevereiro, até dia 10, para que qualquer membro do Congresso ofereça propostas de alteração do texto.

Na Câmara, o trancamento ocorre se a MP já tiver sido votada na comissão mista e lida no plenário. Sem isso, considera-se que não chegou à Casa, já que a comissão mista é órgão do Congresso e não da Câmara.

Ao chegar ao Congresso, a MP é analisada por comissão mista — de deputados e senadores — que vai aprovar parecer sobre essa. Se o texto original for alterado, a MP passa a tramitar como PLV (projeto de lei de conversão).

Aprovado o parecer na comissão mista, o texto segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado.

Depois de aprovada nas 2 Casas, se houver projeto de lei de conversão, esse é enviado à Presidência da República para sanção. O presidente tem a prerrogativa de vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. O prazo é de até 15 dias.

Caso a MP seja aprovada sem alteração pela Câmara ou pelo Senado, essa é promulgada pelo Congresso, sem exigência de sanção presidencial.

PL com urgência constitucional
“Vamos esperar as eleições dos presidentes. Devemos transformar a MP num PL, com urgência constitucional, cuja tramitação é mais rápida. O Brasil não pode entrar num clima de irregularidade, isso compromete as instituições e a verdade”, disse o líder.

“Diante do impasse vigente, transformamos as medidas em projetos com urgência, mas vamos rediscutir o rito após as eleições de Hugo Motta na Câmara e Davi Alcolumbre no Senado”, afirmou Guimarães.

Cancelamento da IN
A norma original da Receita atualizava as regras sobre o monitoramento de transações financeiras, incluindo as movimentações via PIX. A MP publicada afirma que é abusiva exigência de estabelecer preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio desse tipo de transferência à vista.

A regra abrange todos os fornecedores de produtos ou serviços e vale para estabelecimentos físicos ou virtuais.

Apesar da onda de desinformação — fake news — “alertando” sobre falsa taxação do PIX ter tornado o tema impopular, Guimarães espera tramitação tranquila. “A coisa foi tão escandalosa, que o bom senso vai prevalecer. Nunca se viu um sistema tão eficiente de mentiras que eles montaram”.

Regulamentação das redes em 2025
Além disso, o líder do governo Lula na Câmara afirmou que o Planalto vai trabalhar para regulamentar as redes em 2025: “Esse fato é revelador que urgentemente precisamos regulamentar as redes, pois a democracia estará comprometida.”

“Nossa comunicação não falhou, o Brasil que está sob tutela dessa rede de irregularidades. A regulamentação das redes já é nossa ‘prioridade das prioridades’ para este ano”.

Governo mediará discussão sobre rito das MP
A medida provisória entra em vigor quando é publicada no DOU (Diário Oficial da União), mas tem validade de 120 dias — 4 meses. Caso não sejam aprovadas pelo Congresso nesse período, essas perdem a validade.

Regimentalmente, precisam ser discutidas em comissões mistas, com relatoria alternada entre deputados e senadores, antes de serem votadas no plenário da Câmara e depois do Senado.

Durante a pandemia, o Congresso mudou o rito para permitir que as MP fossem instruídas diretamente no plenário das Casas. Dessa forma, 1 deputado e 1 senador poderiam emitir relatório, no lugar do parecer da comissão mista. Dessa maneira, a tramitação começa sempre pela Câmara. Por isso, o presidente da Câmara dos deputados, Arthur Lira (PP-AL), quis manter essa forma de tramitação.

Volta do rito original
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), todavia, pediu a volta do rito antigo ou original, o que gerou disputa interna no Congresso. O impasse ameaçou a análise de série de MP editadas pelo governo Lula.

A discussão não foi resolvida e, dessa forma, o Planalto passou a assinar MP e enviar, em sequência, projeto de lei com urgência constitucional, com o mesmo tema, para apreciação do Legislativo.

“Após as eleições, trataremos sobre o rito das MP, precisamos definir como fica esse processo globalmente, resolver os problemas que ocorreram. Hoje, transformar as medidas em projetos, com urgência, é mais rápido para o governo, mas há menos participação. Aprovamos quase todas, mas vamos discutir”, disse Guimarães.

Resumo da MP
Veda preços ou encargos adicionais: estabelece como prática abusiva a exigência de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos realizados via PIX. Equipa o pagamento por PIX ao pagamento em espécie;

Informação ao consumidor: afirma que fornecedores devem informar, de forma clara e inequívoca, que não haverá cobrança adicional para pagamentos por PIX;

Canal de denúncias: Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) do Ministério da Justiça disponibilizará canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo;

Tributação: MP assegura que não incidirá tributo — impostos, taxas ou contribuições — sobre o uso do PIX. E garante ainda acessibilidade e inclusão financeira. Essa isenção inclui tributos como ISS, ICMS, PIS/Cofins; e

Proteção de dados e sigilo financeiro: MP estabelece que o BC normatizará medidas que assegurem a privacidade dos dados processados no sistema PIX, em conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a legislação bancária.

DIAP | https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/92122-governo-edita-mp-do-pix-para-agilizar-tramitacao-no-congresso

Reforma trabalhista: supressão de direitos na jornada de trabalho 12×36

Distrito Federal é condenado em ação de técnica de enfermagem terceirizada contratada na pandemia

Embora seja possível terceirizar qualquer atividade, o ente público precisa fiscalizar se os direitos estão sendo cumpridos

Resumo:

  • O Distrito Federal deverá responder, juntamente com a empresa prestadora de serviços, pelos valores devidos a uma técnica de enfermagem terceirizada da Secretaria de Saúde.
  • Embora  o STF tenha reconhecido a licitude de todas as formas de terceirização, o tomador dos serviços tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
  • Para a 7ª Turma do TST, cabe ao ente público provar essa fiscalização, o que não ocorreu no caso.

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso do Distrito Federal contra sua condenação a responder pelas verbas trabalhistas devidas pela Associação Saúde em Movimento (ASM) a uma técnica de enfermagem terceirizada. Ficou demonstrado, no caso, que o governo distrital não comprovou ter fiscalizado o contrato de prestação de serviços e o cumprimento das obrigações trabalhistas pela associação, o que acarreta sua culpa.

Empresa atrasou salários e não depositou FGTS

Na reclamação trabalhista, a técnica de enfermagem disse que foi contratada pela AMS em março de 2021 para atuar na Secretaria de Saúde do DF, durante a pandemia da covid-19. A empresa, porém, deixou de recolher o FGTS e atrasou salários até que, três meses depois, informou o encerramento das atividades. Ela pediu, assim, a responsabilização do DF pelos valores devidos e não pagos pela prestadora de serviços.

A ASM sustentou, em sua defesa, que passou por dificuldades financeiras pela falta de repasse de recursos pelo ente público. O DF, por sua vez, alegou que havia contratado a associação por empreitada para gestão de leitos no enfrentamento da pandemia, situação que não configuraria terceirização de serviço.

DF deveria comprovar que fiscalizou o contrato

O juízo de primeiro grau excluiu o DF da ação e condenou a ASM ao pagamento de parte das parcelas pedidas, mas a sentença foi modificada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO). “A responsabilização subjetiva da administração pública decorre do descumprimento do dever de fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho”, registrou.

No recurso de revista, o DF sustentou que a condenação contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que compete à trabalhadora demonstrar ou comprovar, de maneira cabal, a conduta culposa da administração pública na fiscalização das empresas contratadas.

O relator, ministro Agra Belmonte, assinalou que o STF não firmou tese processual sobre de quem seria o encargo de provar a fiscalização do contrato de terceirização. “Ante o silêncio da Suprema Corte, o TST, ao entender que é da entidade pública esse ônus, não está descumprindo as decisões do STF”, afirmou.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó)

Processo: Ag-AIRR-1091-80.2021.5.10.0101

TST JUS | https://tst.jus.br/web/guest/-/distrito-federal-%C3%A9-condenado-em-a%C3%A7%C3%A3o-de-t%C3%A9cnica-de-enfermagem-terceirizada-contratada-na-pandemia

Reforma trabalhista: supressão de direitos na jornada de trabalho 12×36

Juventudes: Brasil tem milhões de jovens sem direito a emprego e educação

Evento promovido pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU reflete sobre os desafios de construir um futuro comum para os jovens brasileiros

Os dados apresentados pela Síntese de Indicadores Sociais 2023, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), corroboram as pesquisas realizadas na última década sobre o crescente número de jovens brasileiros que nem trabalham nem estudam, classificados como nem-nem. Segundo o IBGE, 10,9 milhões dos 48,9 milhões de jovens brasileiros entre 15 e 29 anos não estavam nem estudando nem trabalhando em 2022. O número, de acordo com a comparação do demógrafo José Eustáquio Diniz Alves, “é maior do que todo o volume da população de Portugal, que era de 10,3 milhões de habitantes em 2022”. A análise dos dados, na avaliação de Alves, indica que “o Brasil tem milhões de jovens sem os direitos ao emprego e à educação, fato que representa um grande desperdício do potencial produtivo do país. Jovens sem perspectiva serão idosos sem esperança”, sublinha.

Esta condição, que expressa apenas uma parcela da realidade vivenciada pelos jovens brasileiros, suscita inúmeras questões sobre o presente e futuro da população brasileira e, consequentemente, sobre o desenvolvimento do país como um todo. Uma delas fomenta a promoção do Ciclo de Estudos Juventudes e o espírito do tempo e do espaço. Desafios tecnopolíticos e socioambientais, promovido pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU neste semestre: Será possível pensar em políticas progressistas e em um futuro comum, ou essas questões hoje geram desencantamento entre os jovens?

Se, de um lado, a situação da geração nem-nem é de desalento, de outro, a condição de uma “parcela significativa” dos jovens empregados no país é preocupante não só por causa dos baixos salários e da falta de perspectiva, mas das jornadas exaustivas, sem políticas de proteção e fiscalização, que estão comprometendo a saúde dos jovens trabalhadores, alertou a socióloga Helena Wendel Abramo, em artigo publicado na página eletrônica do IHU no mês passado. “Os jovens são o segmento etário mais afetado pelos agravos na saúde provocados pelo trabalho”, diz.

O Dossiê sobre a Saúde dos Jovens Trabalhadores, produzido pela Agenda Jovem da Fiocruz em parceria com a Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, apresenta um panorama sobre a situação. “Cerca de um terço de todos os acidentes de trabalho registrados no SUS entre 2016 e 2022 atingiram jovens. Dos acidentes de trânsito ocorridos com pessoas entre 25 e 29 anos, notoriamente uma das principais causas de mortalidade e lesões incapacitantes nessa faixa etária, 43% estão relacionados com o trabalho exercido pelas vítimas. Metade dos jovens ocupados encontram pelo menos um elemento nocivo à saúde em seu ambiente de trabalho”.

Casos de transtornos mentais também estão sendo notificados no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (SINAN). “No período de 2016 a 2022, foram notificados 10.350 casos de transtornos mentais relacionados ao trabalho, sendo 1.908 em pessoas na faixa etária dos 15 aos 29 anos (18,43% do total das notificações). Mais da metade (53,4%) das notificações foi de pessoas registradas com carteira assinada. Os jovens trabalhadores de serviços administrativos compõem o grupo com as maiores notificações e, na sequência, os jovens trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados”, relata a socióloga.

Os jovens são o segmento etário mais afetado pelos agravos na saúde provocados pelo trabalho — Helena Wendel Abramo

Os transtornos mentais, explica, estão associados à “sobrecarga e a exaustão dos jovens diante da sobreposição de diferentes tarefas e responsabilidades assumidas por eles, incluindo as do trabalho: mais da metade dos 68 mil respondentes disseram que se sentem sobrecarregados e exaustos (sobretudo as jovens mulheres, entre as quais cerca de 2/3 manifestam tais queixas), além de altas parcelas dos que disseram passar por situações de ansiedade, insônia, depressão e pensamento suicida”.

Esta temática será abordada pela socióloga Helena Wendel Abramo, pesquisadora da condição juvenil, e pelo pesquisador Erik Chiconelli Gomes, da Universidade de São Paulo (USP), especialista em História econômica do trabalho, na primeira mesa de debate do Ciclo de Estudos Juventudes e o espírito do tempo e do espaço. Desafios tecnopolíticos e socioambientais, intitulada O desemprego, digitalização e precarização do mercado de trabalho juvenil. O evento será transmitido na página eletrônica do IHU, no YouTube e nas redes sociais em 08-04-2024, às 10h.

Crianças “trampam” na “biqueira”

A cooptação de crianças e jovens pelo tráfico de drogas é outra dimensão da realidade das juventudes no país. O tema será abordado no Ciclo de Estudos pela socióloga e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), Ana Paula Galdeano Cruz. A palestra, intitulada A juventude brasileira e o trabalho no tráfico de drogas, será transmitida em 03 de junho, às 10h, no site do IHU, YouTube e redes sociais.

Ana Paula pesquisa a exploração do trabalho infantil pelo tráfico de drogas. Nas entrevistas realizadas com as crianças, conta, elas dizem que “‘trampam’ na ‘biqueira’, o que mostra que compreendem essa atividade como um trabalho”. De acordo com a pesquisadora, a organização do tráfico no aliciamento dos jovens é semelhante à flexibilização do trabalho no mundo contemporâneo. “Os adolescentes recebem por comissões, como é típico de vários trabalhos no mercado formal. O trabalho dele é flexível, assim, o adolescente que vende drogas na cidade de São Paulo pode flexibilizar seu trabalho, chamar outro adolescente para trabalhar com ele e os dois dividem a comissão. O próprio nome desse local, que geralmente é chamado de ‘boca de fumo’ ou ‘biqueira’, é muitas vezes denominado por esses adolescentes como lojinhas, o que traz, com muita clareza, a ideia de que se trata de um comércio”, destaca.

A escolha dos jovens por este caminho também demonstra a vulnerabilidade a que estão submetidos, com famílias vivendo à margem da sociedade salarial, e o desejo de um modo de vida mais autônomo e rentável financeiramente. “Os adolescentes dizem que este é um trabalho que possibilita autonomia, que rende muito mais do ponto de vista financeiro do que os trabalhos subalternos, que seus pais em geral praticam. Algumas das mães desses adolescentes catam latas, se dedicam ao trabalho com recicláveis, algumas são faxineiras ou empregadas domésticas, que, mesmo trabalhando na mesma casa três vezes por semana, não têm carteira assinada, conforme preconiza a legislação. Esses adolescentes se recusam a seguir essa trajetória geracional de trabalhos subalternos. E o trabalho no tráfico possibilita autonomia na medida em que permite, muitas vezes, subir na carreira, o que os trabalhos subalternos, que em geral estão disponíveis a eles, não permitem”, exemplifica.

Os adolescentes dizem que este é um trabalho que possibilita autonomia, que rende muito mais do ponto de vista financeiro do que os trabalhos subalternos, que seus pais em geral praticam – Ana Paula Galdeano Cruz

Os jovens trabalhadores do tráfico, ressalta a pesquisadora, vivem e atuam nas periferias urbanas das capitais e regiões metropolitanas do país. “Isso facilita toda forma de coerção, tanto do policial quanto do dono da ‘biqueira’. Nossa pesquisa na área de geoprocessamento mostra que os adolescentes são pegos muito próximo aos seus locais de moradia”, complementa.

A perpetuação do envolvimento de jovens e crianças com o tráfico tem como causa problemas estruturais não sanados na sociedade brasileira. “Muitas dessas famílias que se instalaram nas periferias urbanas são famílias trabalhadoras e que ao longo das gerações viram seus filhos se envolver com o mundo do crime, o que foi crescendo ao longo das décadas. Outras famílias chegaram a São Paulo e ocuparam regiões muito mais precárias do ponto de vista do desenvolvimento urbano, assim se instalaram nas favelas e de lá jamais conseguiram sair, embora sejam trabalhadores, com pessoas que trabalham em casas de família, no comércio e nos serviços”, contextualiza.

Ciclo

O objetivo do Ciclo de Estudos Juventudes e o espírito do tempo e do espaço. Desafios tecnopolíticos e socioambientais é debater de forma transdisciplinar aspectos sociológicos das juventudes, seus papéis e suas perspectivas no contexto contemporâneo de transformações políticas, ecológicas e econômicas. A programação do Ciclo de Estudos está disponível aqui e será atualizada no início do semestre letivo na página do evento.

IHU – UNISINOS | https://www.ihu.unisinos.br/648020-juventudes-brasil-tem-milhoes-de-jovens-sem-direito-a-emprego-e-educacao

Reforma trabalhista: supressão de direitos na jornada de trabalho 12×36

Prévia do PIB tem leve variação, mas supera estimativas

Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) tem ligeira alta em novembro, acima do esperado pelo mercado, e avança 3,6%, no acumulado em 12 meses, dado próximo à projeção do BC para o PIB de 2024, de 3,5%

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), considerado a prévia do desempenho do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, registrou uma pequena variação positiva de 0,1% na comparação com o mês anterior. O desempenho veio acima do esperado por boa parte dos analistas de mercado, que previam queda de 0,1% no índice.

De acordo com os dados divulgados, ontem, pelo Banco Central (BC), o indicador cresceu 0,9% no trimestre móvel até novembro. Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, por sua vez, o índice apresentou alta de 4,1%, enquanto, no acumulado em 12 meses até novembro, passou a um crescimento de 3,6%.

Para Carlos Braga Monteiro, CEO do Grupo Studio, o crescimento acima do esperado do IBC-Br reflete um leve aquecimento em setores como serviços e comércio, demonstrando resiliência da atividade econômica em meio à retomada do aumento da taxa básica da economia (Selic) desde setembro. No entanto, o dado também sinaliza um desafio, que é a necessidade de equilibrar o estímulo à economia com o controle inflacionário.

“Com a próxima reunião do Copom (Comitê de Política Monetária) no radar, o resultado pode reforçar a percepção de que o Banco Central terá cautela em flexibilizar a política monetária, mantendo o foco no combate à inflação e na sustentabilidade do crescimento econômico”, avalia.

A projeção atual do BC para o crescimento da economia brasileira em 2024 é de crescimento de 3,5%, conforme o mais recente Relatório Trimestral de Inflação (RTI), divulgado em dezembro. A projeção mais recente do Ministério da Fazenda, divulgada em novembro, prevê alta de 3,3%.

Desempenho

O economista da XP Investimentos, Rodolfo Margato, reforça o viés altista para o desempenho do PIB de 2024. “Com os dados fortes da atividade econômica em outubro, talvez o PIB cresça um pouco acima de 3,5% este ano”, projeta. “Conforme temos enfatizado, ao menos por ora, não há sinais de desaceleração ou esfriamento da atividade doméstica. Os últimos dados mostraram o mercado de trabalho aquecido, com a taxa de desemprego nos menores níveis desde 2012 e aumento real dos salários”, ressalta.

Margato observa ainda a expansão do crédito e os dados de consumo de bens e de serviços ainda bastante sólidos, vide as vendas do comércio varejista e as receitas do setor de serviços referentes a outubro, como divulgado nesta semana. “Em resumo, o IBC-Br fecha esse conjunto de dados de outubro e aponta para firme desempenho da atividade doméstica do PIB no último trimestre deste ano. Há um viés positivo para as projeções de atividade econômica no curto prazo”, diz.

O IBC-Br tem metodologia de cálculo distinta das contas nacionais calculadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O indicador do BC permite o acompanhamento mensal da evolução da atividade econômica, ao passo que o PIB de frequência trimestral descreve um quadro mais abrangente da economia.

Felipe Vasconcellos, sócio da Equus Capital, afirma que o desempenho do IBC-Br suporta o ritmo econômico robusto que foi observado ao longo de 2024, movimento que não deve se repetir. “O aumento das taxas de juros no final de 2024 e a expectativa de novos aumentos em 2025, devem colocar pressões significativas no índice e é pouquíssimo provável que tenhamos uma repetição do crescimento de 2024 neste ano devido à política monetária contracionista e seus impactos na economia como um todo”, afirma.

CONGRESSO EM FOCO | https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/01/7036812-previa-do-pib-tem-leve-variacao-mas-supera-estimativas.html

Reforma trabalhista: supressão de direitos na jornada de trabalho 12×36

Alíquota geral da reforma tributária ficará acima do esperado

O secretário Extraordinário para a Reforma Tributária, Bernard Appy, afirmou, nesta quinta-feira (16), que a alíquota geral, composta pelos impostos unificados, pode ficar por volta de 28%. A marca, segundo ele, é “um pouquinho maior” que a estimativa do Ministério da Fazenda de 27,97%.

“Não estamos dizendo que a alíquota será essa. A projeção dos dados que temos hoje aponta para uma alíquota desta ordem (28%), mas o próprio texto do projeto de lei complementar estabelece que, em 2031, caso a sinalização seja de que a soma das alíquotas de referência seja superior a 26,5%, o Poder Executivo terá que enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei complementar reduzindo benefícios”, explicou a jornalistas.

Uma trava no texto que estabelece o novo sistema tributário prevê um teto de 26,5%, assim o governo terá que diminuir a lista de benefícios em uma lei complementar. Isto porque, quanto maior o rol de bens e serviços com isenção ou alíquota parcial, maior será a alíquota cobrada sobre os itens que não estiverem em cobranças “especiais”. Porém, o aumento da alíquota geral pode gerar impacto sobre produtos que estejam nas listas de exceções.

O texto prevê que em certos casos, a alíquota especial é calculada com base na alíquota padrão.

A reforma tributária simplifica cinco tributos em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), o chamado imposto do pecado, uma cobrança a mais para produtos considerados maléficos a saúde e ao meio ambiente.