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País tem maior concentração populacional em 387 dos mais de 5,5 mil municípios

País tem maior concentração populacional em 387 dos mais de 5,5 mil municípios

Mais de 1/3 da população está concentrada em 48 municípios com mais de 500 mil habitantes e 27,3% vivem em 339 cidades que têm de 100 mil a 500 mil.

A reportagem é de Gilson Camargo, publicada por ExtraClasse, 29-08-2024.

IBGE divulga nesta quinta-feira, 29, as estimativas das populações residentes nos 5.570 municípios brasileiros. Na data de referência de 1º de julho de 2024, o Brasil tinha uma população estimada em 212,6 milhões de habitantes.

O estudo é um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios, além de referência para indicadores sociais, econômicos e demográficos.

O levantamento revela como estão distribuídos a população e os municípios, de acordo com as classes de tamanho da população. Ao todo, 65,7 milhões de pessoas, ou 30,9% do total, estão distribuídas em 48 municípios com população maior que 500 mil habitantes, ou 0,9% dos municípios brasileiros.

Outra parte considerável da população, cerca de 27,3% (58,0 milhões), está nos 339 municípios com população entre 100 mil e 500 mil, que correspondem 6,1% do total de municípios. Ou seja, 58,2% da população brasileira mora e trabalha em 387 municípios, entre os mais de 5,5 mil existentes

Esse fenômeno é um reflexo do processo de distribuição da população no território, explica Marcio Minamiguchi, gerente de Projeções e Estimativas Populacionais do IBGE.

“Embora atualmente os maiores centros urbanos já não apresentem o grande crescimento do passado, eles ainda possuem o peso demográfico que vem de um processo de concentração de algumas décadas. E ao longo dos anos, vários municípios acabaram superando a marca dos 500 mil habitantes”, afirma o pesquisador.

Na outra ponta, os municípios menos populosos, com até 5 mil habitantes, são 23,1% do total (1.288) de municípios e somam apenas 2,0% da população (4,3 milhões).

O país tem 15 municípios com mais de 1 milhão de pessoas, dos quais 13 são capitais. Ao todo, 42,7 milhões de habitantes estão nestas cidades, representando 20,1% do total do país.

São Paulo continua sendo o mais populoso do país, com 11,9 milhões de habitantes, seguido por Rio de Janeiro (6,7 milhões) e Brasília (3,0 milhões). Completam o ranking dos cinco municípios mais populoso Fortaleza (2,6 milhões) e Salvador (2, 6 milhões).

Municípios com mais de 1 milhão de habitantes

Guarulhos e Campinas, ambos em São Paulo, são os únicos não capitais que aparecem na lista, com 1,3 milhão e 1,2 milhão, respectivamente. Esses municípios também são os mais populosos entre os 26 com mais de 500 mil habitantes que não são capitais. São Gonçalo (RJ) é o terceiro, com 961 mil.

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas – DPE, Coordenação de População e Indicadores Sociais – COPIS

Mais de 500 mil habitantes, exceto capitais

Na parte de baixo da lista, 26 municípios têm menos de 1,5 mil habitantes. Serra da Saudade (MG) é o menos populoso, com 854. Anhanguera (GO) e Borá (SP), com 921 e 928, completam a lista de municípios com menos de mil habitantes.

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas – DPE, Coordenação de População e Indicadores Sociais – COPIS

Menos de 1,5 mil habitantes

Entre as Unidades da Federação (UF), São Paulo concentra 21,6% da população, com 46,0 milhões. Minas Gerais, com 10% (21,3 milhões) e Rio de Janeiro, com 8,1% (17,2 milhões) fecham a lista do três estados com mais habitantes.

Na outra ponta, cinco UFs têm menos de 1% da população do país: Rondônia (0,8%), Tocantins (0,7%), Acre (0,4%), Amapá (0,4%) e Roraima (0,3%).

Já quando se observa a população das Regiões Metropolitanas, Regiões Integradas de Desenvolvimento e Aglomerações Urbanas, a lista tem 30 com mais de um milhão de habitantes, somando mais de 100 milhões de habitantes.

São Paulo lidera com 21,5 milhões, seguido do Rio de Janeiro (12,9 milhões), Belo Horizonte (6,0 milhões), DF e Entorno (DF/GO/MG) (4,7 milhões), Fortaleza (4,2 milhões) e Porto Alegre (4,1 milhões).

Idade média

As primeiras Projeções de População do IBGE com dados do Censo Demográfico 2022, divulgadas a partir do dia 22, estimam que a população do país vai parar de crescer em 2041, quando chegará a 220.425.299 habitantes. Esse estudo demográfico também mostra que, de 2000 para 2023, a taxa de fecundidade caiu de 2,32 para 1,57 filho por mulher, e deve recuar até 1,44 em 2040, quando atinge seu ponto mais baixo. Já a idade média da população brasileira atingiu 35,5 anos em 2023 e deve subir para 48,4 anos em 2070.

Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas – DPE, Coordenação de População e Indicadores Sociais – COPIS

Expectativa de vida

No país, a esperança – ou expectativa – de vida ao nascer subiu de 71,1 anos em 2000 para 76,4 anos em 2023. Entre os homens, esse indicador foi de 67,3 anos para 73,1 anos, no período, e entre as mulheres, de 75,1 anos para 79,7 anos. Os dados são das Projeções de População do IBGE com dados do Censo Demográfico 2022, divulgados nesta quinta, 22.

De acordo com Izabel Marri, gerente de Estudos e Análises Demográficas do IBGE, “temos observado o aumento desse indicador há algum tempo, com ganhos de anos de vida em todas as idades, principalmente devido aos avanços da medicina”.

A demógrafa lembra que “essa é a primeira Projeção de População a incorporar dados da pandemia, que causou um recuo na esperança de vida do país, de 76,2 anos em 2019 para 72,8 anos em 2021.

Mas os dados preliminares de 2023 mostram a esperança de vida subindo para 76,4 anos. Nossa expectativa é que esse indicador continue a crescer como antes da pandemia”. As projeções para 2070 indicam uma esperança de vida de 83,9 anos, sendo 81,7 anos para homens e 86,1 anos para mulheres.

Outro indicador da pesquisa é que a taxa de óbitos de crianças até um ano de idade caiu, indicando melhora nos índices. A taxa de mortalidade infantil recuou de 28,1 óbitos por mil nascidos vivos em 2000, para 12,5 óbitos por mil, em 2023.

Segundo as Projeções de População do IBGE, essa taxa vai recuar para 5,8 em 2070. “Trata-se de uma redução importante desse indicador, que reflete as condições de saúde do grupo etário mais vulnerável da população” destaca Izabel.

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/643029-pais-tem-maior-concentracao-populacional-em-387-dos-mais-de-5-5-mil-municipios

País tem maior concentração populacional em 387 dos mais de 5,5 mil municípios

O trabalhador com hérnia inguinal pode ser demitido? Saiba mais

Suzana Poletto Maluf

Você sabia que a demissão de um trabalhador por possuir hérnia inguinal pode ser considerada discriminatória?

Quando se trata de uma demissão logo após a ciência da empresa com relação à doença, pode sim ser considerada uma demissão discriminatória.

Porém, isso vai depender muito da análise do caso e da situação ocorrida.

De toda maneira, é importante entender como proceder nesse momento e o que fazer para garantir que os seus direitos sejam resguardados.

Confira no conteúdo a seguir quais situações a demissão pode ser considerada discriminatória em caso de trabalhador com hérnia inguinal e o que fazer para garantir seus direitos. Acompanhe!

O que é a demissão discriminatória

Você já ouviu falar em demissão discriminatória? Esse tipo de demissão acontece quando um trabalhador é dispensado do emprego de forma injusta e ilegal, por motivos como raça, gênero, idade, orientação sexual, entre outros.

Ou seja, é quando a demissão ocorre devido a preconceitos e discriminação, o que é totalmente proibido pela legislação trabalhista.

Em casos de doença, isso pode acontecer quando o patrão tem ciência da doença grave e decide dispensar o funcionário por conta desse tipo de doença.

Porém, é preciso analisar bem como aconteceu a situação e se de fato configura discriminação.

O trabalhador com hérnia inguinal pode ser demitido?

Se você é um trabalhador que foi diagnosticado com hérnia inguinal, pode estar se perguntando se isso pode afetar sua segurança no emprego.

A resposta curta é: não, você não pode ser demitido por ter uma hérnia inguinal.

De acordo com a legislação trabalhista, uma condição de saúde como essa não pode ser motivo para demissão. Afinal, é algo que foge do controle do trabalhador e não deve ser motivo de discriminação no ambiente de trabalho.

Porém, isso também não tira o direito da empresa demitir sem justa causa o funcionário por outros motivos.

Dessa forma, caso a demissão aconteça, é importante entender como ela aconteceu e analisar os fatos para entender se de fato houve ou não discriminação.

A hérnia inguinal pode ser considerada doença do trabalho?

A hérnia inguinal pode ser considerada uma doença do trabalho quando é causada ou agravada pelas atividades laborais do trabalhador.

Por exemplo, se um funcionário desenvolve uma hérnia inguinal devido ao levantamento de peso frequentemente exigido em seu trabalho, isso pode ser considerado uma doença ocupacional.

Nesses casos, o trabalhador tem direito a benefícios e proteções legais específicas, como afastamento remunerado e tratamento médico adequado.

É importante entender que a hérnia inguinal também pode ser causada por fatores genéticos, idade avançada, obesidade ou até mesmo por um esforço físico repentino.

Nesses casos, a condição não seria considerada uma doença do trabalho e o trabalhador não teria os mesmos direitos e proteções legais.

No entanto, mesmo nessas situações, o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e adequado para prevenir lesões e doenças ocupacionais.

Direitos do trabalhador na demissão discriminatória?

Caso seja comprovada a demissão discriminatória em casos de doenças graves, a empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador demitido.

Por isso, se você desconfia dessa situação é importante conversar com um advogado trabalhista para entender os seus direitos.

Direitos do trabalhador em caso de demissão com doença ocupacional?

Caso o trabalhador seja demitido enquanto estiver em tratamento ou convalescendo de uma hérnia inguinal, ele tem direito a estabilidade no emprego.

Além disso, é importante entender que em caso de demissão de doença ocupacional, é preciso comprovar que a hérnia foi causada pelo tipo de serviço exercido pelo trabalhador.

E outro ponto importante é que, se o trabalhador precisar se ausentar das suas funções para tratamento, ele possui estabilidade. Neste caso, a empresa não pode demitir o funcionário durante o tratamento e nem no seu retorno ao trabalho. A estabilidade dura 12 meses após o retorno do funcionário às atividades.

Outro ponto também importante é que o empregado tem direito a receber todos os benefícios previstos em lei, como o auxílio-doença, auxílio-acidente e a garantia de retorno ao trabalho após a recuperação.

A depender das sequelas da doença e da incapacidade, seja ela permanente ou não, também é possível solicitar indenizações trabalhistas como:

Pensão vitalícia;
Plano de saúde vitalício;
Danos morais, materiais e estéticos.
É importante que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica caso se sinta prejudicado em sua situação de trabalho.

O que fazer para garantir que os direitos sejam resguardados?

Caso você tenha a doença e recebeu a informação da demissão durante o tratamento ou em qualquer outra situação, é importante buscar apoio de um advogado para avaliar a legalidade da dispensa e buscar a reparação dos direitos violados.

A legislação trabalhista prevê a proteção do empregado em situações de doença ocupacional ou incapacidade, garantindo que ele não seja dispensado injustamente.

Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/414297/o-trabalhador-com-hernia-inguinal-pode-ser-demitido-saiba-mais

País tem maior concentração populacional em 387 dos mais de 5,5 mil municípios

TRT-5 mantém justa causa de faxineiro por faltas injustificadas

Trabalhista

A relatora enfatizou que a rescisão do contrato requer evidências claras e que todas as medidas disciplinares foram devidamente aplicadas antes da demissão.

Da Redação

4ª turma do TRT da 5ª região confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de empresa de manutenção dispensado após acumular diversas faltas no trabalho sem apresentar as devidas justificativas. O colegiado reconheceu a desídia do empregado, evidenciada pelas repetidas ausências injustificadas, com base nos documentos apresentados no processo.

A desembargadora Eloína Machado, relatora do acórdão, esclarece que a demissão por justa causa ocorre quando o empregador decide rescindir o contrato de trabalho em virtude de uma falta grave cometida pelo empregado.

“A extinção do contrato de trabalho por justa causa, seja por iniciativa do empregado ou do empregador, exige provas robustas e inequívocas, visto que é crucial assegurar a continuidade do vínculo empregatício e a proteção do trabalhador.”

No caso em análise, a desembargadora ressalta que o funcionário recebeu duas advertências formais antes de ser suspenso, sendo a demissão efetuada somente após a aplicação dessa medida disciplinar.

Conforme a relatora, a dispensa do empregado ocorreu após o esgotamento das medidas disciplinares cabíveis, o que demonstra que as punições foram aplicadas de forma justa e proporcional à gravidade das condutas do trabalhador.

A magistrada também pontua que a empresa apresentou os registros de ponto do funcionário, os quais comprovam 10 faltas injustificadas em um período inferior a dois anos. Ainda observou que, mesmo após as advertências e a suspensão, o trabalhador persistiu em se ausentar do trabalho sem apresentar justificativas.

Por fim, os desembargadores da 4ª turma consideraram que o trabalhador não logrou êxito em comprovar suas alegações de que as faltas ocorreram devido à recusa da empresa em aceitar seus atestados médicos ou à falta de pagamento de auxílio-transporte e salários.

Na visão do colegiado, as provas presentes nos autos corroboram a afirmação de que todos os procedimentos para a aplicação da justa causa foram rigorosamente seguidos.

Processo: 0000379-33.2023.5.05.0013

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/414018/trt-5-mantem-justa-causa-de-faxineiro-por-faltas-injustificadas

País tem maior concentração populacional em 387 dos mais de 5,5 mil municípios

Homem que perdeu vaga de trabalho pela demora na emissão de documento será indenizado

Perda de uma chance

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da juíza Aline Amaral da Silva, da 2ª Vara de Paraguaçu Paulista (SP), que condenou o município a indenizar um homem que deixou de ser contratado por causa da demora na emissão de documento de responsabilidade da municipalidade. O colegiado, porém, não acolheu recurso do autor da ação pleiteando ressarcimento por lucros cessantes, ficando mantida a determinação para pagamento de indenizações por danos materiais e morais, fixadas em R$ 40 mil e R$ 30 mil, respectivamente.

Consta nos autos que o autor havia atuado como responsável técnico para acompanhamento de obras licitadas no município e, diante da oportunidade de aprimorar sua qualificação na área, solicitou ao poder público local a emissão de atestado de capacidade técnica. Após dois pedidos sem êxito, o homem ingressou com ação judicial, mas só obteve o documento após o trânsito em julgado, seis anos depois da solicitação. Em razão da ausência do atestado, ele foi impedido de concorrer a outra vaga de trabalho.

Na decisão, o relator da matéria, desembargador Paulo Barcellos Gatti, reiterou que o caso trata da aplicação da teoria da perda de uma chance, razão pela qual foi fixada a reparação pelos danos materiais e morais, calculada em proporção sobre o prejuízo final experimentado. Entretanto, o magistrado pontuou que a pretensão pelos lucros cessantes, com base em cálculos aritméticos formulados pelo autor, é incabível no caso.

“Embora o autor tenha perdido a chance de ser contratado pela referida empresa, não se pode afirmar, com a necessária certeza, em que termos se daria a sua contratação, tampouco a duração do vínculo funcional, circunstâncias fáticas estas que interferem diretamente na análise do valor indenizatório devido”, registrou o magistrado.

Os desembargadores Ana Liarte e Maurício Fiorito completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler o acórdão
Apelação 1001161-72.2022.8.26.0417

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-ago-30/homem-que-perdeu-trabalho-pela-demora-na-emissao-de-documento-sera-indenizado/

País tem maior concentração populacional em 387 dos mais de 5,5 mil municípios

MP agirá de forma integrada para punir quem praticar assédio eleitoral

FISCAL DO PLEITO

O assédio eleitoral não é um fenômeno recente, mas vem ganhando novas roupagens ao longo do tempo. Para enfrentar o problema, garantir a lisura das eleições e o respeito à liberdade de voto, é essencial o trabalho conjunto de todos os ramos do Ministério Público brasileiro.

Foi o que defendeu a procuradora da República Nathalia Mariel Pereira, que, junto com o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, representou o Ministério Público Eleitoral no seminário “Eleições, assédio moral e probidade administrativa”. Realizado pelo Conselho Nacional do Ministério Público na última quarta-feira (28/8), o evento faz parte de campanha de combate ao assédio eleitoral e contemplou debates relativos à defesa do direito da liberdade de voto e da probidade no contexto das eleições.

Situações de assédio ocorrem quando uma pessoa utiliza de sua posição de autoridade para tentar influenciar de forma indevida ou coagir outras a votarem em determinado candidato ou partido, seja por meio de promessas e benefícios, seja por meio de constrangimentos, intimidações ou violências. A depender do caso, a conduta pode configurar crime eleitoral (como compra de votos ou corrupção eleitoral, por exemplo), infração trabalhista ou ilícito que leve à cassação de mandato ou inelegibilidade de candidatos.

“Um único fato classificado como assédio eleitoral pode significar diversos tipos de ilícito, tanto no campo cível eleitoral quanto no campo criminal”, explicou Nathalia Mariel, que atua como membro auxiliar da Procuradoria-Geral Eleitoral e integra o Grupo de Trabalho de Combate à Violência Política de Gênero da PGE.

Atuação coordenada

Em razão desse caráter multifacetado, o problema pode ser melhor compreendido e combatido a partir da atuação coordenada dos vários ramos do Ministério Público brasileiro, inclusive daqueles que não teriam, em princípio, atribuição na temática eleitoral, como é o caso dos MPs do Trabalho e Militar.

“Uma prova coletada no âmbito de uma investigação conduzida pelo Ministério Público do Trabalho sobre assédio em ambiente profissional pode ser compartilhada e utilizada para embasar uma ação de improbidade administrativa”, exemplifica a procuradora. De acordo com ela, o Ministério Público ainda está desenvolvendo os métodos para trabalhar em conjunto, especialmente a partir da edição da Recomendação CNMP 110/2024, que prevê a articulação dos ramos na temática.

“As eleições municipais deste ano serão um bom laboratório para que possamos identificar situações e pensar estratégias de atuação para as próximas eleições gerais”, afirmou. Segundo a procuradora, é preciso fortalecer também a cultura de atuação preventiva, de modo que falhas e situações registradas no passado não venham a se repetir. “Ao Ministério Público como um todo foi confiada a missão de defender a democracia, para que a gente possa construir uma lógica em que o voto de todas as pessoas tenha o seu valor respeitado”, concluiu.

Defesa da probidade

Em painel específico sobre a defesa da probidade, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, que também atua como membro auxiliar da PGE, falou sobre os desafios e perspectivas no combate à improbidade no contexto eleitoral. Ele lembrou que, segundo a Constituição Federal (artigo 14, parágrafo 9º), a probidade e a moralidade são requisitos essenciais para a lisura dos processos eleitorais, evitando a ocorrência de problemas como influência do poder econômico ou abuso do exercício de função, cargo ou emprego público, por exemplo. Pela Constituição, lei complementar pode estabelecer critérios de inelegibilidade para proteger esses valores, inclusive a partir de condenações baseadas na vida pregressa de candidatos e candidatas.

Essa determinação constitucional é cumprida pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 64/18). A norma, no entanto, trouxe algumas dificuldades para os agentes do Sistema de Justiça que atuam com temática eleitoral, como aponta o procurador regional. Uma delas é a previsão de que candidatos e candidatas sejam considerados inelegíveis caso tenham as contas rejeitadas por Tribunais de Contas por irregularidade que configure ato doloso (intencional) de improbidade administrativa. “As Cortes de Contas não são instâncias aptas a julgar casos de improbidade administrativa”, explica.

Segundo ele, a norma deveria permitir a inelegibilidade simplesmente quando as contas forem rejeitadas por irregularidades graves e intencionais. A necessidade de caracterizar a improbidade exige uma nova análise por parte do MP e do Judiciário sobre as contas rejeitadas, sobrecarregando o Sistema de Justiça em anos eleitorais. Outro problema da lei, segundo ele, é o trecho que exige, para inelegibilidade, a condenação por ato de improbidade com enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, sendo que nem sempre as duas circunstâncias ocorrem de forma simultânea em todos os casos.

Luiz Carlos defendeu ainda o uso de instrumentos do direito negocial no âmbito eleitoral, com a possibilidade de que sejam firmados acordos de não-persecução em determinadas situações. “Se podemos firmar acordos no direito criminal, como seria possível recursar a possibilidade de acordo também no ambiente cível eleitoral?”, questiona. Segundo ele, a prática já é adotada em ações que envolvem, por exemplo, doação eleitoral acima do limite individual permitido.

Na avaliação do procurador regional, para que o instrumento seja efetivo e possa garantir o interesse social, seria preciso incluir uma cláusula de não-candidatura para os signatários, por prazo determinado. O compromisso não se confunde com hipótese de inelegibilidade, uma vez que a pessoa teria o registro deferido caso tentasse se candidatar. A situação configuraria apenas violação de acordo, o que reativa a tramitação da ação judicial. “O acordo é a primeira resposta que conseguimos dar à sociedade. O processo judicial é muito demorado, e o transcurso do tempo muitas vezes não favorece a pretensão de aplicação da lei”, conclui. Com informações da assessoria de imprensa da PGR.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-ago-31/ministerio-publico-vai-trabalhar-de-forma-integrada-para-punir-quem-pratica-assedio-eleitoral-nas-eleicoes-2024/

País tem maior concentração populacional em 387 dos mais de 5,5 mil municípios

Apresentado como ‘paraíso da liberdade’, Telegram é abrigo de grupos criminosos

Sem moderação

Embora se venda ainda hoje como uma espécie de “paraíso da liberdade”, o aplicativo de mensagens Telegram se tornou um dos maiores refúgios de chats ilegais, segundo texto publicado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

A pretensa liberdade tem custos: a falta de moderação sobre conteúdos fez o aplicativo se tornar um dos favorito de organizações criminosas, grupos terroristas, disseminadores de pornografia infaltil, predadores sexuais e para o uso de de inteligência artificial para criação de conteúdos de deepfake.

No Brasil, a plataforma tornou-se um dos maiores motivos de preocupação durante as eleições de 2022, em parte pela falta de moderação, mas também pela falta de representante da empresa no Brasil, algo semelhante ao que agora ocorre com o X, rede de Elon Musk.

Na quarta-feira (28/8), o empresário Pavel Durov, fundador do Telegram, foi acusado na França de diversos crimes relacionados a atividades ilícitas no aplicativo. Ele chegou a ser preso, mas foi libertado sob fiança e não pode deixar o país.

Segundo a Justiça francesa, a falta de gestão da ferramenta teria facilitado transações ilegais; cumplicidade na distribuição de material de abuso sexual infaltil; tráfico de drogas; e fraude. A empresa também teria se recusado a cooperar com as autoridades, tal como ocorreu no Brasil durante as eleições de 2022.

Panela de pressão

O exemplo brasileiro mostra que o aplicativo só modera conteúdos criminosos quando fica sob pressão. No país, foi preciso que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinasse o bloqueio do Telegram para que a empresa indicasse um representante e passasse a cooperar com o TSE.

O mesmo ocorreu na Alemanha. No país europeu, o aplicativo bloqueou 64 canais considerados desinformativos ou que agregavam discurso de ódio, não sem antes ter sua permanência no país ameaçada.

Antes de ser pressionado, a Alemanha tinha dificuldades para falar com os representantes do Telegram, assim como no Brasil.

Na frança, os promotores afirmam que Durov é responsável pelo surgimento do Telegram enquanto reduto de conteúdo ilegal e que a resistência em moderar o aplicativo impulsiona o crescimento de grupos criminosos. Ele está impedido de deixar o país enquanto ocorrem as investigações.

No Brasil, o aplicativo só passou a moderar conteúdos após o bloqueio. A condição para revogar a suspensão do Telegram no Brasil foi que o aplicativo passasse a moderar os maiores canais; suspendesse a monetização de perfis envolvidos na disseminação de notícias falsas e adotasse medidas para moderar conteúdos criminosos.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-set-01/apresentado-como-paraiso-da-liberdade-telegram-e-abrigo-de-grupos-criminosos/