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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Etarismo é forma de violência recorrente no ambiente de trabalho

Etarismo é forma de violência recorrente no ambiente de trabalho

REFLEXÕES TRABALHISTAS

 

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDCH), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI) lançou, neste mês, a campanha Junho Violeta para alertar e conscientizar a sociedade sobre todas as formas de violência contra a pessoa idosa.

A mobilização lança luz ao dia 15 de junho, em que se celebrou o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 2011.

Infelizmente, é muito comum ouvirmos frases relacionadas à idade, em que a pessoa é considerada “muito velha” para realizar certa atividade, ou para entender sobre um determinado assunto; estando ultrapassada para o trabalho e, até mesmo, para a vida social.

Não é a primeira vez que escrevo sobre o assunto, já que o idadismo é uma forma de violência recorrente no ambiente de trabalho, que usa a idade da pessoa para classificá-la e identificá-la de maneira discriminatória e estereotipada.

Discriminação na dispensa, depressão e o Estatuto do Idoso

No artigo anterior [1], comentei uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que considerou discriminatório o critério da idade para dispensar mais de cem empregados aposentados ou que estivessem na iminência de se aposentar.

A consequência desse tipo de situação leva o trabalhador a internalizar a discriminação e, realmente, se considerar velho e incapaz para aprender ou realizar uma nova atividade. A autoestima, o bem-estar e a saúde mental são afetadas, levando o indivíduo à depressão.

Spacca

Segundo relatório da ONU [2], estima-se que 6,3 milhões de casos de depressão em todo o mundo decorrem do envelhecimento, o que torna o assunto um desafio global.

O envelhecimento é um aspecto natural da vida, que vem crescendo no mundo inteiro. No Brasil, segundo o Censo Demográfico 2022 [3], o número de pessoas com 65 anos ou mais cresceu 57,4% nos últimos 10 anos. O total de pessoas dessa faixa etária chegou a cerca de 22,2 milhões (10,9%) em 2022 contra 14 milhões (7,4%), em 2010.

O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003) prevê os direitos assegurados aos indivíduos com idade igual ou superior a 60 anos e determina que é obrigação da família, da sociedade e do poder público assegurar prioridade na efetivação do direito à vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade e dignidade ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Quanto ao trabalho, o estatuto também estabelece que a pessoa idosa tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas, sendo vedada a discriminação e fixação de limite de idade na admissão ou permanência em qualquer trabalho ou emprego.

No mesmo sentido, compete ao poder público criar programas de profissionalização e estimular empresas privadas para admissão de pessoas idosas (artigo 28, Lei n. 10.741/2003).

Além disso, é crime discriminar pessoas idosas, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade, com pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa (artigo 96). A mesma pena é imposta a quem negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.

Apesar das previsões legais, as agressões contra idosos tiveram aumento de quase 50 mil casos em 2023, na comparação com o ano anterior, sendo que o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania já anotou 74.620 denúncias, até maio deste ano, o que indica um aumento de casos em relação a 2023, conforme matéria publicada na Agência Brasil [4].

Jurisprudência

A discriminação etária é também cada vez mais comum no mercado de trabalho, como se pode perceber pela quantidade de decisões judiciais que tratam do tema. Como sempre, o difícil, entretanto, é comprovar a discriminação.

Mas, uma vez demonstrada a violação, o empregado terá direito à reintegração ou ao pagamento em dobro do período de afastamento, além de indenização pelo dano moral sofrido, como se depreende da aplicação da Lei nº 9.029/1995 e das ementas abaixo transcritas:

“DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM RAZÃO DA IDADE. INDENIZAÇÃO CABÍVEL. Evidenciado nos autos que a dispensa do autor se deu por motivo de idade, cabível o reconhecimento da nulidade do ato patronal discriminatório, com respaldo no disposto no art. 1º da Lei nº 9.029/1995, devendo ocorrer a reintegração do empregado e consequente indenização pelo ato ilícito praticado. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.” (TRT-9 – ROT: 0000463-97.2021.5.09.0011, relator: RICARDO BRUEL DA SILVEIRA, data de julgamento: 11/10/2023, 4ª Turma, data de publicação: 18/10/2023)

“INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSÉDIO MORAL. ETARISMO. Demonstrados os fatos narrados, o dano moral é in re ipsa, sendo inegável a angústia gerada à reclamante decorrente do tratamento humilhante e discriminatório.”  (TRT-4 – ROT: 0020386-74.2021.5.04.0003, relator: TÂNIA REGINA SILVA RECKZIEGEL, data de julgamento: 18/12/2023, 2ª Turma)

“ASSÉDIO MORAL. DISCRIMINAÇÃO POR IDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. O assédio moral impõe a demonstração de conduta reiterada, perpetuada no tempo, não se identificando com um ou outro fato isolado. Trata-se de conduta direcionada ao empregado, definida por atos que atentam contra a dignidade humana, mediante ação ou omissão, por um período prolongado e premeditado, e que tem por efeito excluir o empregado de sua função ou deteriorar o ambiente de trabalho. O assédio moral, assim, também pode ocorrer quando verificada a prática de atos discriminatórios. No caso dos autos, restou demonstrado que o reclamante teve sua promoção preterida por conta de sua idade, fato que enseja a condenação da reclamante por assédio moral. (…) Recurso ordinário das partes conhecidos e parcialmente providos.” (TRT-11 00002843620215110003, relator: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA, 2ª Turma)

“DISPENSA DISCRIMINATÓRIA – CRITÉRIO ETÁRIO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Revelando o conjunto probatório dispensa discriminatória, em ofensa aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, que constituem fundamentos do Estado Democrático de Direito, devido o pagamento de indenização por danos morais.” (TRT-3 – RO: 00101731920155030012 0010173-19.2015.5.03.0012, relator: Luis Felipe Lopes Boson, 3ª Turma)”

Por fim, vale destacar o acórdão da lavra da desembargadora relatora Lycanthia Carolina Ramage que, ao verificar a prova da prática de etarismo e capacitismo, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de indenização:

“As testemunhas ouvidas em audiência comprovam cabalmente o etarismo e capacitismo, perpetrado pelo supervisor da reclamada, Sr. Felipe.

Com efeito, reconhecida a ocorrência de dano moral por parte de representantes da reclamada em face da reclamante, reputo que os fatos relatados e devidamente comprovados nos autos ensejam motivo bastante para fundamentar a rescisão do contrato de trabalho, além de impor a devida indenização (arts. 482 e 483 da CLT e Lei 9.029/95).

As hipóteses que caracterizam a discriminação de trabalhador (a), quando do rompimento do vínculo empregatício, estão previstas na lei 9.029/95, segundo a qual será assegurada a reintegração do trabalhador ou indenização equivalente à remuneração dobrada de todo o período de afastamento nos casos em que a dispensa do empregado ocorrer por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.

Nesse sentido, o comprovado tratamento ofensivo dado pela ré à reclamante (etarismo e capacitismo), demonstra clara extrapolação do poder diretivo do empregador, inclusive a ponto de impedir a continuidade da relação empregatícia.

Registre-se que a conduta ilícita praticada dá ensejo à rescisão do contrato de trabalho, sem prejuízo da reparação pelo dano extrapatrimonial causado à trabalhadora.

Considero, portanto, que a conduta da ré excedeu os limites de seu direito potestativo, ferindo frontalmente os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana do trabalhador e da função social da empresa (art. 1º III e 170, III, CF). Devida a indenização equivalente ao dobro do período do afastamento, nos termos do art. 4º da Lei 9.029/95, desde o rompimento do vínculo em 02/02/2023, até a data de prolação deste acordão, corrigidas monetariamente e acrescidas dos juros legais.” (TRT-2 – ROT: 10001293620235020087, relator: LYCANTHIA CAROLINA RAMAGE, 4ª Turma)

 

________________________________________

[1] https://www.conjur.com.br/2022-jul-29/reflexoes-trabalhistas-discriminacao-idade-contratacao-dispensa-empregados/

[2] https://brasil.un.org/pt-br/122677-discrimina%C3%A7%C3%A3o-por-idade-%C3%A9-um-desafio-global-afirma-relat%C3%B3rio-da-onu#:~:text=Estima%2Dse%20que%206%2C3,no%20bem%2Destar%20dos%20indiv%C3%ADduos.

[3] https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/populacao/18318-piramide-etaria.html

[4] https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2024-06/pais-registra-50-mil-casos-a-mais-de-violencia-contra-idosos-em-2023#:~:text=De%20acordo%20com%20Alessandra%2C%20o,Nordeste%20(19%2C9%25).

Etarismo é forma de violência recorrente no ambiente de trabalho

Companhia aérea deverá reintegrar comissária que confirmou ter HIV durante aviso-prévio

O aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada discriminatória.

Comissária estava em tratamento ao ser dispensada

A comissária trabalhou por nove anos para a Gol e foi demitida em julho de 2016. Ela disse que, nessa época, estava com sérios problemas de saúde decorrentes do HIV e que a dispensa ocorreu em pleno tratamento médico, quando a empresa tomou conhecimento do fato. Pediu, assim, a reintegração, o pagamento de indenização por dano moral e o restabelecimento do plano de saúde.

A empresa, em sua contestação, sustentou que só após o desligamento a comissária teria enviado um e-mail informando a doença. Disse, ainda, que tem vários empregados portadores de HIV e que dá a eles todas as condições de trabalho. Segundo a Gol, a empregada foi dispensada porque “não se adequava mais às exigências da empresa”.

Para TRT, empresa foi insensível à doença

O juízo da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo deferiu os pedidos, assinalando que a dispensa se dera após a profissional retornar de uma licença médica de 13 dias concedida pelo departamento médico da própria empresa, o que permite concluir que a empresa sabia da doença. E, ainda que não soubesse, a empregada havia informado o fato durante o aviso-prévio e, mesmo assim, a dispensa foi efetivada.

Por outro lado, a Gol também não demonstrou por que a comissária não se encaixava mais em suas exigências. Com isso, o juízo concluiu que a rescisão se deu em razão da doença “e dos inúmeros inconvenientes gerados por ela para o empregador” e deferiu a reintegração e a indenização, fixada em R$ 15 mil.

Ao confirmar a sentença, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região assinalou que, se houvesse boa-fé, a empresa reverteria a dispensa ou proporia a reintegração ao ser notificada da reclamação trabalhista. “No entanto, insensivelmente, manteve-se inerte, fortalecendo seu intento de demitir de forma discriminatória”.

TST tem jurisprudência específica sobre o tema

Na tentativa de rediscutir o caso no TST, a Gol argumentou que a comissária havia admitido que só informara a doença durante o aviso-prévio, o que afastaria o caráter discriminatório da dispensa.

O relator, desembargador convocado Marcelo Pertence, explicou que o TST uniformizou o entendimento de que, no caso de doença grave (HIV, câncer, dependência química, etc.), ou se o empregado apresenta sinais de doença que gere estigma ou preconceito, o empregador não pode dispensá-lo. A não ser que justifique a dispensa, ela será presumidamente discriminatória (Súmula 443). No caso específico, as instâncias anteriores concluíram que a empresa manteve a dispensa mesmo sabendo da doença, e essa premissa não pode ser reexaminada no TST.

Aviso-prévio faz parte do contrato

O desembargador ressaltou ainda que o aviso-prévio indenizado integra o contrato de trabalho, que só é formalmente encerrado ao fim desse período. Como a empresa soube do diagnóstico ainda no curso do contrato, presume-se discriminatória a dispensa.

Para o relator, a rescisão mesmo diante do diagnóstico de uma doença tão grave e estigmatizante caracteriza abuso do poder diretivo de gestão do negócio, em descompasso com o princípio da dignidade da pessoa humana.

A decisão foi unânime.

(Carmem Feijó e Ricardo Reis/CF)

Processo: ARR-1000330-12.2017.5.02.0322

Tribunal Superior do Trabalho

https://tst.jus.br/web/guest/-/companhia-a%C3%A9rea-dever%C3%A1-reintegrar-comiss%C3%A1ria-que-confirmou-ter-hiv-durante-aviso-pr%C3%A9vio

Etarismo é forma de violência recorrente no ambiente de trabalho

Lula tem 36% de aprovação e 31% de reprovação, diz Datafolha

Oscilações em todas as taxas da pesquisa ocorreram dentro da margem de erro. Mas, no conjunto, beneficiam o presidente.

por André Cintra

Decorrido um ano e meio do início de seu terceiro governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registra 36% de aprovação e 31% de reprovação, conforme pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira (18). Outros 31% julgam a atuação de Lula como regular.

As oscilações em todas as taxas ocorreram dentro da margem de erro. Mas, no conjunto, beneficiam o presidente. Conforme destacou a Folha de S.Paulo – que contratou a pesquisa –, “a curva negativa para Lula, que vinha se desenhando desde o fim do ano, foi invertida nesta pesquisa”.

Em março, os principais índices sobre seu trabalho no Planalto estavam em empate técnico – 35% de apoio e 33% de rejeição. Agora, a distância entre os que o aprovam e os que o desaprovam passou de dois para cinco pontos percentuais.

Com relação à economia, há mais brasileiros com expectativa positiva (40%) do que negativa (28%). Há três meses, 39% achavam que a economia melhoraria, e 27%, que pioraria.

Quando perguntados se a própria vida melhorou sob o governo Lula, os resultados são um pouco diferentes: para 52%, nada mudou. Há 26% que veem avanços, ao passo que 21% apontam piora. A percepção de melhora é maior entre os mais pobres – 32% dos que ganham até dois salários mínimos afirmam que a vida melhorou.

O Datafolha ouviu 2.008 eleitores, em 113 municípios de todas as regiões do País, de 4 a 13 de junho. A margem de erro é de dois pontos percentuais.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/06/18/lula-tem-36-de-aprovacao-e-31-de-reprovacao-diz-datafolha/

Etarismo é forma de violência recorrente no ambiente de trabalho

Saiba o quanto cada partido vai ter de fundo eleitoral em 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) o quanto cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral ou Fundão.

  • No total, são R$ 4,9 bilhões, divididos entre 29 partidos para o financiamento das campanhas de prefeitos e vereadores.
  • A divisão do bolo leva em conta o número de deputados e de senadores de cada partido. O PL, partido de Bolsonaro, é a sigla com mais recursos (R$ 886,84 milhões), seguido do PT (R$ 619,86 milhões).

Leia abaixo o quando cada partido vai receber.

CONGRESSO EM FOCO

https://congressoemfoco.uol.com.br/area/justica/partidos-fundo-eleitoral-2024-tse/

Etarismo é forma de violência recorrente no ambiente de trabalho

PL terá sete vezes mais dinheiro público para eleições do que em 2020. Saiba quanto cada partido levará

O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, vai contar com uma verba de R$ 886,84 milhões para as eleições de 2024 pela distribuição do Fundo Eleitoral. Em relação às eleições municipais anteriores, em 2020, o valor teve uma alta de 626% – ou seja, é um repasse equivalente a mais de sete vezes o de quatro anos antes. Em 2020, ainda sem Bolsonaro, a legenda ficou com R$ 123 milhões para cobrir gastos das campanhas de seus candidatos a prefeito e vereador. Foi o sétimo maior montante entre os partidos.

A sigla deve isso ao bom resultado nas eleições de 2022, quando foi o partido que mais elegeu parlamentares no Congresso Nacional. Mas também pesa o aumento do Fundo Eleitoral como um todo. No ano anterior, na votação do orçamento, o Congresso optou por inflar ainda mais o fundo destinado a financiar campanhas para prefeituras e assembleias municipais. Em 2020, o Fundão tinha pouco mais de R$ 2 bilhões. Agora, em 2024, são R$ 4,9 bilhões. “Um exagero”, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A distribuição dos recursos do Fundão para os partidos leva em conta o tamanho das bancadas de cada um na Câmara e no Senado. Quem elege mais deputados ou senadores ganha mais. Mas o bolo cresceu, e a maioria dos partidos pôde ficar com uma fatia mais generosa dos recursos mesmo sem aumentar sua representação no Legislativo federal.

Leia os números de cada partido abaixo.

O PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, vai contar com uma verba de R$ 886,84 milhões para as eleições de 2024 pela distribuição do Fundo Eleitoral. Em relação às eleições municipais anteriores, em 2020, o valor teve uma alta de 626% – ou seja, é um repasse equivalente a mais de sete vezes o de quatro anos antes. Em 2020, ainda sem Bolsonaro, a legenda ficou com R$ 123 milhões para cobrir gastos das campanhas de seus candidatos a prefeito e vereador. Foi o sétimo maior montante entre os partidos.

A sigla deve isso ao bom resultado nas eleições de 2022, quando foi o partido que mais elegeu parlamentares no Congresso Nacional. Mas também pesa o aumento do Fundo Eleitoral como um todo. No ano anterior, na votação do orçamento, o Congresso optou por inflar ainda mais o fundo destinado a financiar campanhas para prefeituras e assembleias municipais. Em 2020, o Fundão tinha pouco mais de R$ 2 bilhões. Agora, em 2024, são R$ 4,9 bilhões. “Um exagero”, segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A distribuição dos recursos do Fundão para os partidos leva em conta o tamanho das bancadas de cada um na Câmara e no Senado. Quem elege mais deputados ou senadores ganha mais. Mas o bolo cresceu, e a maioria dos partidos pôde ficar com uma fatia mais generosa dos recursos mesmo sem aumentar sua representação no Legislativo federal.

Leia os números de cada partido abaixo.

Nos dados da tabela, o Congresso em Foco destaca:

  • O crescimento do fundo permitiu que a maior parte dos partidos aumentasse a verba disponível por fundo eleitoral de uma eleição para a outra. Dos 29 partidos registrados no TSE, 21 têm mais verba do Fundão disponível neste ano do que em 2020.
  • PSDB, Solidariedade e Novo, porém, perderam verba do fundo partidário mesmo com o aumento. São legendas que se desidrataram na Câmara de lá para cá.
  • O percentual de 2020 para 2024 leva em conta os valores corrigidos pela inflação.

AUTORIA

Carlos Lins

CARLOS LINS Editor. Passou por Poder360, SBT e Fato Online. Formado em Comunicação Social e em Teoria, Crítica e História da Arte pela UnB.

CONGRESSO EM FOCO
Etarismo é forma de violência recorrente no ambiente de trabalho

Lula ataca Campos Neto e o compara a Moro: “Rabo preso a compromissos políticos”

Em entrevista à rádio CBN nesta terça-feira (18), o presidente Lula fez críticas duras ao Banco Central, afirmando que o comportamento da instituição é o único aspecto “desajustado” no Brasil atualmente. Lula destacou que a taxa básica de juros, Selic, está em um patamar proibitivo para investimentos no setor produtivo, prejudicando o crescimento econômico.

“O Brasil não pode continuar com uma taxa de juros proibitiva de investimento no setor produtivo? Como é que você vai convencer o empresário a fazer investimento se ele tem que pagar uma taxa de juros absurda?”, questionou Lula durante a entrevista.

O petista acusou o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, de ter um “lado político” e de trabalhar contra os interesses do país. Lula também levantou questões sobre as intenções políticas do presidente do BC.

“A quem esse rapaz [Campos Neto] está submetido? Como ele participa de eventos em São Paulo quase se lançando como candidato a um cargo no governo estadual? Onde está o compromisso dele com a economia?”, questionou Lula. Campos Neto foi homenageado pelo governador de São Paulo, Tarcisio de Freitas, cotado como candidato a presidente em 2026.

De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, o presidente do BC admitiu assumir o Ministério da Fazenda em um eventual governo Tarcisio. “Não é que ele se encontrou com Tarcísio, a festa foi do Tarcísio para ele, foi uma homenagem do governo de São Paulo”, declarou.

“O presidente do Banco Central está disposto a fazer o mesmo papel que o Moro fez? O paladino da justiça, com rabo preso a compromissos políticos. O presidente do Banco Central precisa ser uma figura séria, responsável e tem que ser imune aos nervosismos momentâneos do mercado”, disse.

Lula afirmou que pretende escolher como sucessor de Campos Neto “uma pessoa madura, calejada, responsável”. “Alguém que tenha respeito pelo cargo que exerce e alguém que não se submeta a pressão de mercados, que faça aquilo que é de interesse do 203 milhões de brasileiros”, declarou. Ele reiterou a necessidade de uma gestão do Banco Central alinhada com os interesses nacionais e que promova um ambiente econômico mais favorável ao investimento e ao crescimento sustentável.

A entrevista também abordou a política fiscal do governo e questões relacionadas aos gastos públicos, com Lula enfatizando a importância de medidas que possam fortalecer a economia brasileira sem comprometer direitos fundamentais como saúde, educação e previdência.

As declarações do presidente ocorrem no dia em que o Comitê de Política Monetária (Copom) começa a sua reunião de dois dias para definir a taxa básica de juros, atualmente no patamar de 10,5% ao ano. Nessa segunda-feira, o PT publicou uma nota crítica ao Banco Central. Segundo o partido do presidente da República, setores privilegiados “fabricam uma inexistente crise fiscal” no país e promovem “a manutenção da maior taxa de juros do planeta”.

AUTORIA

CONGRESSO EM FOCO