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CCJ da Câmara discute PEC da legalização do trabalho na adolescência

CCJ da Câmara discute PEC da legalização do trabalho na adolescência

A pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (18) prevê a votação da PEC 18/2011, do deputado Dilceu Sperafico (PP-PR). A proposta prevê a legalização de contratos de trabalho para adolescentes a partir dos 14 anos de idade, em regime de até 25h semanais. A atual legislação permite apenas a partir dos 16 anos, em regime de aprendizado.

Confira a reunião:

Em sua proposição original, o autor argumenta que o regime de tempo parcial, que é o que será legalizado em caso de aprovação, prevê uma carga horária máxima inferior ao de jovem aprendiz, que varia entre seis e oito horas diárias a depender do grau de escolaridade. “A meu ver, nenhum direito do adolescente será retirado, se a ele for autorizado o trabalho em tempo parcial. Ao contrário, considero que se trata de uma ampliação dos seus direitos, na medida em que formaliza o trabalho daqueles que precisam trabalhar, garantindo-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários”, argumentou.

Do outro lado, a deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), titular da comissão, antecipou a posição contrária, considerando a PEC como um “ataque à infância”. “Lugar de criança é na escola, é brincando, e não trabalhando para formar mão de obra barata e precária”, declarou em nota.

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
CCJ da Câmara discute PEC da legalização do trabalho na adolescência

Câmara dribla comissão especial e pauta PEC da Anistia

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), incluiu na pauta da sessão plenária desta terça-feira (18) a PEC 9/2023, que perdoa as multas impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aos partidos que não obedeceram às cotas orçamentárias de gênero e etnia nas eleições de 2022, conhecida como PEC da Anistia. A proposta também inclui a possibilidade das agremiações buscarem financiamento empresarial para o pagamento de multas anteriores ao ano de 2020.

A PEC da Anistia foi um ponto de consenso entre o PT, principal partido do governo, e o PL, principal partido da oposição, no início da legislatura, em 2023. As duas siglas colaboraram para sua aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), alegando que as cotas foram estabelecidas pelo TSE sem que as direções partidárias conseguissem tempo para se adequar.

Aprovada na CCJ, foi estabelecida em agosto de 2023 a comissão especial encarregada de elaborar o relatório e apreciar o mérito da proposta. O colegiado se manteve ativo tentando aprovar o parecer até o mês seguinte, enfrentando obstrução da bancada do Psol e de parlamentares contrários dentro dos demais partidos.

Para tentar contornar a resistência, o relator Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) propôs a criação de uma reserva de vagas exclusivas para mulheres nas eleições para os cargos de vereador, deputado estadual ou federal. A iniciativa desagradou os partidos que originalmente apoiaram a PEC. Esse impasse emperrou as atividades da comissão desde o final de setembro.

Nesta terça, o item foi implementado na ordem do dia da Câmara sem o parecer da comissão especial. A decisão acontece em um momento tanto de proximidade das eleições municipais, em que há maior urgência para que cada sigla consiga angariar recursos para suas campanhas, quanto de busca, por parte de Arthur Lira, de apoio nos principais partidos para seu sucessor para a presidência da Casa.

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Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

CONGRESSO EM FOCO
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PL do aborto: para quem legisla o Congresso Nacional?

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Sob a liderança do presidente Arthur Lira (PP), a Câmara dos Deputados aprovou em menos de 24 segundos a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 1904 no último dia 12 de junho. De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), este PL tem o objetivo de penalizar meninas e mulheres que realizarem o procedimento de interrupção de gravidez com pena de reclusão de 6 a 20 anos, inclusive no caso de gravidez resultante de estupro, equiparando ao crime de homicídio simples. A nova pena proposta é superior à possível punição a estupradores, que atualmente é de até 10 anos de reclusão.

Não é novidade que, apesar da descriminalização do aborto ter avançado na maioria das democracias ocidentais, o aborto não é permitido no Brasil. Mas é importante salientar que as normativas brasileiras preveem três possibilidades legais de abortamento: por gestação derivada de violência contra a mulher (estupro), por risco de vida da mãe ou por anencefalia. O Decreto-Lei 2.848 de 1940 já estabelecia as circunstâncias nas quais o aborto era permitido no país naquele momento, contemplando casos de violência sexual e risco de vida da mulher. Décadas depois, em 2012, o Supremo Tribunal Federal, pela ADPF 54, expandiu as possibilidades de interrupção da gestação ao autorizar o procedimento nos casos de fetos anencefálicos.

Durante o governo Bolsonaro, grupos religiosos e conservadores dominaram a agenda do aborto com uma abordagem moralista em detrimento de um olhar a partir da saúde pública sobre o tema. Nesse período, o debate sobre aborto foi retirado da agenda pública e, até mesmo no atual governo Lula, o debate continua interditado em virtude da dificuldade de diálogo sobre o tema com o Congresso Nacional, atual espaço de atuação de parlamentares antiaborto que advogam por pautas conservadoras, moralistas e religiosas.

No entanto, na última semana, o tema do aborto voltou ao centro das discussões na Câmara dos Deputados e, por consequência, em todo o país. A retomada do assunto na Câmara não ocorre sem motivações. Por trás dessa discussão, que poderá retroagir em direitos que atingem a dignidade humana de meninas e mulheres, há embates políticos e institucionais dentro do Legislativo federal. De um lado estão os interesses de deputados conservadores, especialmente aqueles ligados à bancada evangélica, que utilizam a pauta para posicionar-se contra o governo federal e impulsionar o desgaste do governo junto a parcelas específicas da sociedade. Por outro lado, temos as negociações entre parlamentares que, para alcançar interesses próprios, colocam em jogo a dignidade de meninas e mulheres por meio do retrocesso de direitos adquiridos. Além disso, no jogo do PL 1904 estão os embates entre Legislativo e Supremo Tribunal Federal que, por vezes, se posiciona na direção da garantia de direitos, inclusive no debate sobre o aborto.

Ainda que saibamos que a maioria dos abortos legais feitos no Brasil são realizados em meninas de 10 a 14 anos que sofreram estupro, o debate do PL 1904 pode ser levado às últimas consequências, ou seja, pode ser pautado no plenário da Câmara e aprovado. Frente a essa possibilidade de retrocesso em um direito adquirido desde 1940 e, por consequência, a essa afronta às meninas e mulheres brasileiras, nos perguntamos: para quem legislam os/as deputados/as federais deste país?


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

AUTORIA

Coletivo Legis-Ativo

COLETIVO LEGIS-ATIVO Projeto do Movimento Voto Consciente que reúne voluntariamente 20 cientistas políticos, em paridade absoluta de gênero espalhados por todas as regiões do país. As ações do coletivo envolvem a produção de textos analíticos e a apresentação, em parceria com organizações diversas, de podcasts.

Michelle Fernandez

MICHELLE FERNANDEZ Doutora em Ciência Política pela Universidade de Salamanca (Espanha) e graduada em Ciência Política pela UnB. Professora e pesquisadora no Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília. Pesquisadora colaboradora do Instituto Aggeu Magalhães/Fiocruz e do Núcleo de Estudos da Burocracia/FGV. Professora colaboradora da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Luciana Santana

LUCIANA SANTANA Mestre e doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais, com estância sanduíche na Universidade de Salamanca. É professora adjunta na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), líder do grupo de pesquisa Instituições, Comportamento político e Democracia, e atualmente ocupa a vice-diretoria da regional Nordeste da ABCP.

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Lira adia discussão do PL do Estupro para o segundo semestre

Em pronunciamento na noite desta terça-feira (18), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que o PL 1904/2024, que ficou conhecido como PL do Estupro ou PL do Aborto, não será pautado em plenário antes do recesso legislativo, que acontece em um mês. Ele também antecipou que o tema será discutido anteriormente em uma comissão representativa, com participação de todos os partidos.

“O Colégio de Líderes deliberou debater esse tema de maneira ampla no segundo semestre, com a formação de uma comissão representativa, (…) com amplo debate, e percepção clara de que todas as forças políticas e sociais de interesse do país participarão desse debate com todos os segmentos envolvidos, sem pressa ou qualquer tipo de açodamento”, declarou. O pronunciamento aconteceu com a presença de todos os líderes dos partidos, com exceção de Erika Hilton (Psol-SP).

O PL 1904/2024, em sua proposição original, inclui no Código Penal o conceito de “viabilidade fetal”, e sua violação, na forma de aborto, resulta em pena equivalente à homicídio simples. Ele presume a viabilidade a partir da 22ª semana de gravidez, tornando criminosa qualquer forma de interrupção da ingravidez a partir desse prazo, inclusive em casos de estupro.

O projeto foi alvo de críticas inclusive da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alertou para o risco que a proposta representa aos direitos das mulheres. Em resposta, Lira apontou para a possibilidade de mudança no texto durante a discussão. “Nada irá retroagir nos direitos já garantidos, e nada irá avançar que trate de qualquer dano às mulheres. Nunca foi e nunca será tema de discussão do Colégio de Líderes qualquer uma dessas pautas”, garantiu.

O debate na comissão representativa, de acordo com o presidente, deverá “exaurir todas as discussões e se chegar a um termo que crie, para todos, segurança jurídica, humana, moral e científica sobre todo e qualquer projeto que possa a vir a ser debatido na Câmara dos Deputados”.

Lira aproveitou a oportunidade para tentar se afastar sobre a responsabilidade pela inclusão da urgência do projeto na pauta da última quarta-feira (12), quando o requerimento foi aprovado. “As decisões da Câmara não são monocráticas. Somos uma Casa de 513 parlamentares, representados por lideranças partidárias. Elas aqui demonstram claramente que qualquer decisão é sempre feita de forma colegiada”.

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O pronunciamento aconteceu tanto na presença dos líderes do governo e do PT, respectivamente José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), quanto da oposição e do PL, Filipe Barros (PL-PR) e Altineu Côrtes (PL-RJ). Também estavam presentes tanto Elmar Nascimento (União-BA), nome preferido de Lira para sua sucessão, quanto seu principal concorrente, Antonio Brito (PSD-BA).

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Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

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TST anula ação por falha em aviso sobre mudança de plataforma online

De volta ao juízo de piso

Colegiado concluiu que houve uma subversão do procedimento adequado, configurando uma ofensa ao devido processo legal.

Da Redação

O TST decidiu devolver um processo à 12ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP porque a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP não foi intimada adequadamente sobre a mudança da plataforma virtual para a audiência online. Segundo a 5ª turma, houve uma subversão do procedimento adequado, caracterizando uma ofensa ao devido processo legal.

A concessionária recorreu de uma sentença que declarou sua revelia por não ter comparecido à audiência online em um processo movido por um ex-agente de operações. Devido à ausência, o juiz de 1ª instância considerou verdadeiras todas as alegações do ex-funcionário e condenou a empresa em todos os pedidos da reclamação trabalhista.

No recurso ao TRT da 2ª região, a concessionária argumentou que sua advogada e sua preposta estavam presentes na plataforma Webex Meeting no horário marcado para a audiência. Ao perceberem que a audiência não havia começado, entraram em contato com a vara do Trabalho, que informou que o link havia sido alterado para a plataforma Zoom três dias antes, conforme certidão nos autos. A concessionária alegou que não foi devidamente informada a tempo sobre a mudança de plataforma e, portanto, foi impossibilitada de participar da audiência.

O TRT, entretanto, concluiu que não havia nulidade na sentença. O colegiado explicou que o novo link para a audiência foi informado em certidão juntada aos autos na manhã do dia 29/1/2021. Como a concessionária apresentou sua contestação na mesma data, à noite, presumiu-se que ela tinha ciência do novo link de acesso à audiência, e, portanto, sua ausência não estaria justificada.

Decisão da Corte do Trabalho

O ministro Breno Medeiros, relator do recurso de revista da concessionária, observou que, mesmo mantendo a data marcada para a audiência, o juízo deveria ter garantido que todas as partes fossem devidamente informadas sobre o novo link de acesso.

“Deixar de informar a qualquer das partes o local de realização da audiência, ou seja, de intimar para que seja cientificado o procurador da parte acerca do link que remeteria à plataforma em que ocorreria a audiência telepresencial, viola de forma direta o princípio constitucional do contraditório.”

Para o relator, o fato de o advogado ter apresentado a contestação após a emissão da certidão com o novo link não equivale ao conhecimento pessoal do interessado sobre todos os atos processuais. Dessa forma, a medida também violou o devido processo legal.

“A presunção estabelecida pelo Regional não encontra amparo legal, evidenciando a subversão do procedimento adequado, razão pela qual reconheço a ofensa ao devido processo legal.”

Diante disso, o colegiado anulou todos os atos processuais a partir da data da certidão e determinou o retorno do processo à 12ª vara do Trabalho de Guarulhos/SP para que seja realizada uma nova intimação e marcada outra audiência.

Processo: 1001067-10.2020.5.02.0322

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409559/tst-anula-acao-por-falha-em-aviso-sobre-mudanca-de-plataforma-online

CCJ da Câmara discute PEC da legalização do trabalho na adolescência

Falta de recolhimento de FGTS de jogador justifica rescisão indireta

BOLA FORA

O atraso contumaz no cumprimento das obrigações trabalhistas justifica a chamada rescisão indireta, ou “justa causa do empregador”, em que a empresa tem de pagar todas as parcelas que seriam devidas no caso de dispensa imotivada. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso do Fluminense Football Club contra o reconhecimento da rescisão do contrato do zagueiro Henrique, em razão do atraso de 11 meses no recolhimento do FGTS.

O zagueiro Henrique defendeu o Fluminense entre 2016 e 2018

O jogador firmou contrato por prazo determinado com o clube de janeiro de 2016 a dezembro de 2018. No fim do período, o Fluminense anunciou o desligamento do atleta, informando que precisava reduzir a folha salarial para cumprir seus compromissos. Na ação trabalhista, o jogador afirmou que, no tempo do contrato, o clube deixou de pagar várias parcelas, como férias e 13º salário de 2016 e 2017 e premiação pela conquista do título da Primeira Liga em 2016. Também não houve depósito dos valores de FGTS na sua conta em 2017, exceto em fevereiro. Assim, ele pediu o reconhecimento da rescisão indireta.

O juízo da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeitou a rescisão indireta, mas reconheceu a situação como dispensa imotivada e condenou o Fluminense a pagar as verbas rescisórias correspondentes, além de dar baixa na carteira do jogador para que ele pudesse firmar contrato com outro clube.

Contrato descumprido

Contudo, para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), não havia dúvidas quanto ao atraso dos depósitos superior a três meses, caracterizando descumprimento do contrato, e acolheu o pedido de rescisão indireta. O Fluminense, então, recorreu ao TST.

O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, assinalou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) considera, entre as hipóteses de rescisão indireta, o descumprimento das obrigações do contrato. Por sua vez, a Lei Pelé (Lei 9.615/1998, artigo 31) prevê que, se o clube atrasar o pagamento de salário ou de direito de imagem por três meses ou mais, o contrato especial de trabalho desportivo será rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para outra agremiação. E, de acordo com parágrafo 2º desse dispositivo, o atraso contumaz será considerado também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão
Ag-ED-AIRR 100001-46.2018.5.01.0054

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jun-18/falta-de-recolhimento-de-fgts-de-jogador-justifica-rescisao-indireta-decide-tst/