Motoristas de caminhão de coleta de lixo só têm direito a adicional de insalubridade em grau máximo se a perícia constatar que a atividade o deixa exposto a resíduos nocivos à saúde.
Motorista de caminhão de lixo alegou que estava exposto a risco de contaminação
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhonegou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista de caminhão de coleta de lixo urbano da Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul (Codeca), no Rio Grande do Sul.
Empregado da Codeca desde 2010, o motorista disse que recebia o adicional de insalubridade em grau mínimo (10%), mas alegava ter direito ao grau máximo (40%), por estar exposto de forma não eventual a agentes biológicos nocivos à saúde.
Segundo ele, havia risco de contaminação quando os coletores subiam na cabine do caminhão “impregnados de resíduos” e quando entrava no aterro sanitário para descarregar o lixo.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, com base em laudo pericial, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) mudou a sentença. Para o TRT, embora o motorista não manuseasse diretamente o lixo, a atividade o expunha aos agentes biológicos.
Laudo afastou grau máximo
O relator do recurso de revista da Codeca, ministro Amaury Rodrigues, destacou que, conforme o Anexo 14 da Norma Regulamentadora (NR) 15, a insalubridade em grau máximo está configurada no caso de contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização). Contudo, o laudo pericial atestou que o motorista não realizava nenhuma atividade prevista na norma.
Ainda de acordo com o relator, a jurisprudência do TST tem entendimento de que o motorista de caminhão de lixo só tem direito ao adicional de insalubridade se for constatado pela perícia o trabalho em atividade insalubre, pois a atividade não está prevista na NR 15. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria do TST.
Clique aqui para ler a decisão
RR-20644-76.2020.5.04.0405
Síndrome do pânico: Transtorno ansioso com ataques recorrentes, afetando vida diária e trabalho. Direitos do segurado explicados.
Quem sofre síndrome do pânico pode trabalhar?
A capacidade de trabalhar de uma pessoa que sofre com a síndrome do pânico pode variar de acordo com a gravidade dos sintomas e o impacto que eles têm na vida diária.
Algumas pessoas conseguem manter uma rotina de trabalho normal, desde que recebam o tratamento adequado e tenham o suporte necessário. No entanto, em casos mais graves, o
afastamento do trabalho pode ser necessário.
Pedir o afastamento do trabalho por síndrome do pânico é possível?
O afastamento do trabalho por síndrome do pânico pode acontecer quando os sintomas se tornam tão intensos e frequentes que interferem significativamente na capacidade da pessoa de desempenhar suas funções profissionais.
Além disso, se a pessoa estiver enfrentando dificuldades para lidar com o estresse no ambiente de trabalho ou se sentir sobrecarregada, o afastamento temporário pode ser uma opção viável para garantir a saúde mental e o bem-estar do indivíduo.
É importante ressaltar que o afastamento do trabalho por síndrome do pânico não é uma solução definitiva, mas sim uma medida temporária para permitir que a pessoa se recupere e retorne às suas atividades profissionais de forma saudável.
Durante esse período, é fundamental que o indivíduo siga o tratamento recomendado pelo médico, que pode incluir terapia cognitivo-comportamental, medicamentos e técnicas de relaxamento.
Além disso, é essencial que a pessoa tenha o apoio da família, amigos e colegas de trabalho durante esse período de afastamento. O suporte emocional e a compreensão dos outros podem fazer toda a diferença na recuperação e no retorno ao trabalho.
É importante também que a empresa esteja ciente da situação e ofereça um ambiente de trabalho acolhedor e flexível, que possibilite a reintegração gradual do funcionário.
Quais os direitos do segurado do INSS em casos de síndrome do pânico
O segurado do INSS possui alguns direitos com relação ao desenvolvimento de doenças. Por isso, o trabalhador que contribui também pode receber alguns benefícios para garantir respaldo durante o afastamento para tratar a doença. Confira a seguir quais são esses direitos.
Auxílio-doença
Quando um trabalhador é diagnosticado com síndrome do pânico e precisa se afastar do trabalho, ele tem direito a receber o auxílio-doença pelo INSS.
O auxílio-doença é um benefício pago aos segurados que estão temporariamente incapacitados para o trabalho devido a uma doença ou acidente. Para ter direito ao benefício, é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses.
Caso seja comprovado que a síndrome do pânico tenha sido desenvolvida por conta do trabalho, o segurado também pode ter direito à estabilidade no emprego.
De acordo com a lei, se o trabalhador desenvolver uma doença ocupacional ou acidente de trabalho, ele tem estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno do tratamento. Essa estabilidade é uma forma de proteger o trabalhador e garantir que ele não seja prejudicado por estar doente.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para pessoas que estão incapacitadas de forma permanente para o trabalho.
Isso quer dizer que, o trabalhador se encontra incapacitado para exercer qualquer tipo de atividade, independente se tem ligação ou não com a sua atual profissão.
Para que uma pessoa com síndrome do pânico possa se enquadrar nessa categoria, é necessário comprovar que a condição é grave o suficiente para impedir o desempenho de qualquer atividade laboral.
É importante ressaltar que cada caso é avaliado individualmente pelo INSS, levando em consideração diversos fatores, como a gravidade dos sintomas, a frequência dos ataques de pânico e o impacto na vida diária do indivíduo.
Além disso, é necessário apresentar laudos médicos e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho.
Também é importante destacar que nem todos os casos de síndrome do pânico levam à aposentadoria por invalidez. Muitas pessoas conseguem controlar seus sintomas com o tratamento adequado. O objetivo do tratamento é ajudar o indivíduo a lidar com os sintomas e retomar suas atividades diárias, incluindo o trabalho.
Como funciona a perícia do INSS para comprovar síndrome do pânico
Quando um indivíduo precisa se afastar do trabalho devido à síndrome do pânico, é necessário passar por uma perícia médica do INSS para comprovar a condição.
Durante essa perícia, o médico avaliará os sintomas apresentados pelo paciente, bem como o impacto que a síndrome do pânico está causando em sua capacidade de realizar suas atividades laborais.
É importante ressaltar que a perícia do INSS é realizada por médicos especializados em avaliar a capacidade laboral dos segurados. Portanto, é fundamental que o paciente esteja preparado para descrever de forma clara e objetiva os sintomas que está enfrentando, bem como o impacto que esses sintomas têm em sua rotina de trabalho.
Além disso, é importante que o paciente tenha em mãos todos os documentos médicos que comprovem o diagnóstico de síndrome do pânico, como laudos, exames e relatórios médicos.
Esses documentos são fundamentais para embasar o pedido de afastamento do trabalho e garantir que o paciente receba os benefícios previdenciários aos quais tem direito.
É importante ressaltar que cada caso é único e que o afastamento do trabalho por síndrome do pânico pode variar de acordo com a gravidade dos sintomas e a recomendação médica.
Caso você tenha passado pela perícia médica, mas recebeu uma negativa do pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, é possível reverter a situação.
Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias. @malufsuzana
Segundo o colegiado, depósito do FGTS é obrigatório apenas nos casos de afastamento por doença relacionada ao trabalho.
Da Redação
Por unanimidade, a 1ª turma do TST decidiu isentar a empresa Dell Computadores do Brasil Ltda. do depósito do FGTS de uma representante de vendas que ficou afastada por doença não relacionada ao trabalho.
No caso, a empregada recebeu, em 2014 e 2015, auxílio-doença do INSS em decorrência de um cisto no punho direito. Posteriormente, ela obteve a manutenção do benefício na Justiça comum, até sua total recuperação e reabilitação profissional.
A Dell suspendeu os depósitos do FGTS durante o afastamento da funcionária, o que motivou ação trabalhista por parte da representante de vendas.
A empresa argumentou que, apesar da concessão do auxílio-doença na Justiça comum, a Justiça trabalhista, em ação ajuizada em 2018 pela empregada, havia afastado a relação entre o problema de saúde e o trabalho e julgado improcedente o pedido de indenização por dano moral. Segundo a Dell, a decisão, já definitiva, baseou-se em laudo pericial que atestava uma degeneração no tecido conjuntivo como causa da doença.
Em 1ª instância, o pedido de depósito do FGTS da trabalhadora foi rejeitado, mas o TRT da 4ª região entendeu que a Dell tinha de respeitar a determinação do INSS que concedeu o benefício previdenciário, independentemente da decisão da Justiça do Trabalho.
Nexo causal
No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Amaury Rodrigues, esclareceu que, conforme a lei do FGTS, o empregador só é obrigado a efetuar os depósitos nos casos de afastamento por acidente de trabalho.
Nesse sentido, o colegiado consolidou o entendimento de que, quando não há reconhecimento judicial do nexo causal entre a doença e as atividades laborais, não há obrigação de recolhimento do FGTS no período de afastamento por licença acidentária concedida pelo INSS.
Com base nesses argumentos, a 1ª turma do TST concedeu decisão favorável à empresa Dell Computadores do Brasil Ltda., afastando a necessidade de depósito do FGTS durante o período de afastamento da representante de vendas.
Colegiado reconheceu direito de trabalhadora à estabilidade gestante, mesmo após rescisão do contrato.
Da Redação
A 2ª turma do TRT da 24ª região decidiu, por unanimidade, manter a decisão que reconheceu o direito de uma trabalhadora à estabilidade gestante. A sentença mantida garantiu à gestante a estabilidade provisória no emprego e determinou o pagamento de indenização correspondente às parcelas contratuais do período, como se em exercício estivesse, da data da rescisão até cinco meses após o parto, incluindo salário, décimo terceiro, férias e FGTS.
A reclamante foi admitida em 21 de novembro de 2022 para exercer a função de auxiliar de produção em uma empresa na cidade de Bataguassu e foi dispensada em 19 de janeiro de 2023, devido ao término do contrato de trabalho por prazo determinado. Contudo, conforme a sentença, a trabalhadora realizou exame de ultrassonografia no dia 6 de março de 2023, constatando que estava grávida há seis semanas, com início da gravidez em 17 de janeiro de 2023, dias antes do encerramento do contrato de trabalho.
A empresa argumentou que o exame médico não atesta que a gestação aconteceu durante o contrato de trabalho, que a trabalhadora não entrou em contato após a descoberta da gravidez, e que a estabilidade provisória no emprego não se aplica a contratos por prazo determinado.
Segundo o relator do processo, desembargador César Palumbo Fernandes, a trabalhadora tem direito à estabilidade mesmo que o estado gravídico tenha sido comunicado ao empregador após a rescisão. “Para que a empregada gestante faça jus à garantia provisória no emprego, basta que a gravidez estivesse presente na data da dispensa. A comprovação da gravidez da autora na vigência do contrato de experiência, portanto, assegura-lhe o direito à estabilidade do art. 10, II, b, do ADCT como expressa a Súmula TST n. 244, III”, afirmou o magistrado em seu voto.
A decisão reafirma o direito à estabilidade gestante, independentemente da modalidade do contrato de trabalho, garantindo proteção às trabalhadoras desde o início da gravidez até cinco meses após o parto. A empresa foi condenada a pagar a indenização correspondente às parcelas contratuais do período, conforme determinado na sentença de 1º grau.
Mudança foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para os novos depósitos. Medida será válida já nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (12), que os novos depósitos feitos no FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deverão ser corrigidos, no mínimo, pela inflação oficial do Brasil — medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A medida será válida já nos próximos dias, a partir da publicação da ata do julgamento, e será aplicada ao saldo já existente na conta.
Como vai ficar o rendimento do FGTS com a nova regra?
A proposta é que o FGTS seja corrigido pelo IPCA quando, no mês, a inflação do país superar a taxa que é utilizada atualmente para a correção dos valores. Hoje, o rendimento do FGTS é igual ao valor da TR (taxa referencial), mais 3% ao ano. A TR pode variar, mas é historicamente menor que a inflação.
Assim, com o novo sistema, os rendimentos do FGTS serão maiores ao que é praticado hoje. (Veja a simulação mais abaixo)
A decisão vale para o saldo já existente na conta e para os novos depósitos.
Nesse sistema, com base numa simulação elaborada pelo planejador financeiro CFP Fabrice Blancard, um valor inicial de R$ 10 mil depositado na conta do FGTS do trabalhador teria acumulado um rendimento de 21,82% nos últimos 5 anos, chegando a R$ 12.182,36.
Se a regra da correção pelo IPCA já fosse válida naquela época, os mesmos R$ 10 mil teriam rendido 45,17% no período, chegando a R$ 14.516,95.
A nível de comparação, o mesmo valor corrigido apenas pelo IPCA no período e pela caderneta da poupança resultaria em R$ 13.580,65 e R$ 13.145,08, respectivamente.
Veja, na simulação abaixo, como os mesmos R$ 10 mil teriam rendido nos últimos 5 anos.
*A simulação considerou que o rendimento do saldo de R$ 10 mil foi corrigido mensalmente, seguindo a regra com a maior rentabilidade em cada mês. A súmula do STF com as regras para a nova correção do FGTS ainda não foi publicada, então pode ser que o órgão decida outra periodicidade para a correção.
Como é atualmente o rendimento do FGTS?
Atualmente, o rendimento do FGTS é calculado pela TR mais uma taxa de 3% ao ano. A TR varia mês a mês e, em junho, até aqui, está em cerca de 0,036%.
Vale pontuar que a correção nos valores do FGTS é feita de forma mensal. Assim, o rendimento calculado pela TR mais 3% ao ano é dividido por 12, para que seja proporcional ao mês em que um eventual saque for resgatado pelo trabalhador.
Em importante movimento em defesa da agenda trabalhista no Congresso Nacional, representantes das centrais sindicais se reuniram, na última quarta-feira (12), com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O encontro ocorreu no gabinete do parlamentar, em Brasília.
Na ocasião, os líderes sindicais apresentaram as agendas Legislativa e Jurídica da classe trabalhadora, com as prioridades para 2024, com destaque para a importância de a proteção dos direitos trabalhistas e da organização e estrutura sindicais.
Outro tema abordado na reunião foi o PLP (Projeto de Lei Complementar) 12/24, que cria pacote de direitos para os trabalhadores por aplicativo, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, e que ainda vai passar pela apreciação do Senado Federal.
Trabalhadores com aplicativos
As centrais sindicais expressaram preocupação com o impacto do projeto para esses trabalhadores e de possíveis retrocessos no exame do PL.
Como é o caso do impedimento à negociação coletiva entre trabalhador e empresa, após alteração no texto feita pelo relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
O texto, em seguida vai à discussão, respectivamente, nas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, antes de ser votado em plenário.
Diante disto, os dirigentes sindicais solicitaram o apoio de Pacheco para garantir legislação justa, equilibrada e que garanta os direitos trabalhistas desse importante segmento profissional, que reúne, hoje, mais de 2 milhões de trabalhadores.
Contribuição assistencial
Também na reunião, as centrais destacaram as constantes ameaças que o movimento sindical vem sofrendo, referindo-se ao relatório do senador Rogério Marinho (PL-RN), que veta a taxa ou contribuição assistencial, paga pelo trabalhador por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Para os dirigentes, a medida é clara tentativa de minar financeira e materialmente as entidades sindicais, em particular os sindicatos, a fim de tirar-lhes força e condições de representar as demandas dos trabalhadores nas empresas.
Em resposta, Pacheco se comprometeu a analisar cuidadosamente as demandas apresentadas pelas centrais sindicais e trabalhar em conjunto para garantir que a pauta trabalhista receba a devida atenção no Senado Federal.
Projetos de lei
Sobre o tema há 2 projetos de lei — PL 2.830/19 e 2.099/23 — o primeiro teve parecer do relator, Rogério Marinho aprovado na CCJ, na semana passada, contra a taxa assistencial.
O segundo está em discussão — depois de ter tido parecer de Marinho aprovado na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) —, na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que busca construir acordo com as centrais, confederações patronais e oposição, com propósito de aprovar algum tipo de custeio e financiamento para os sindicatos.
Câmara dos Deputados
Os representantes das centrais sindicais também estiveram, na última terça-feira (11), com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para tratar também da pauta sindical no Legislativo, em particular na Casa.
Foram entregues ao parlamentar as agendas Legislativa e Jurídica da classe trabalhadora, bem como os temas prioritários.
Pelas centrais sindicais, participaram das reuniões os presidentes da Pública Central do Servidor, José Goze; da CUT (Central Única dos Trabalhadores), Sergio Nobre, e o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle, e, também, o assessor do Fórum das Centrais, Clemente Ganz Lúcio.