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IPCA-15: preços sobem 0,36% em maio, puxados por alta da energia elétrica e remédios

IPCA-15: preços sobem 0,36% em maio, puxados por alta da energia elétrica e remédios

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), considerado a prévia da inflação oficial do país, aponta que os preços subiram 0,36% em maio. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (27) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Essa é a menor alta para o mês desde 2020, quando os preços caíram 0,59%, de acordo com o IPCA-15. Nos quatro anos seguintes, foram registrados avanços de 0,44%, 0,59%, 0,51% e 0,44%, respectivamente.

Nos últimos 12 meses, a alta acumulada do IPCA-15 é de 5,40%, abaixo dos 5,49% registrados até abril. De janeiro até agora, os preços subiram, em média, 2,80%. Em abril, o indicador avançou 0,43%.

Segundo o IBGE, o que mais pesou sobre a prévia da inflação foram os grupos de Vestuário, com uma alta de 0,92%, seguido de Saúde e cuidados pessoais (0,91%) e Habitação (0,67%). Por outro lado, o grupo Transportes registrou a principal queda (-0,29%).

  • ▶️ O resultado de Habitação pode ser explicado pela bandeira amarela nas contas de luz, que aumentou os preços da energia elétrica no país por causa da redução das chuvas.
  • ▶️ Já em Saúde e cuidados pessoais, o resultado foi influenciado pelo reajuste nos preços dos medicamentos, que entrou em vigor em 31 de março.
  • ▶️ Em Transportes, houve queda nas passagens aéreas, além de isenções nas tarifas de ônibus aos domingos e feriados em alguns estados.

Veja abaixo a variação dos grupos em maio

Em maio, sete dos nove grupos pesquisados pelo IBGE apresentaram alta:

  • Vestuário: 0,92%;
  • Saúde e cuidados pessoais: 0,91%;
  • Habitação: 0,67%;
  • Despesas pessoais: 0,50%;
  • Alimentação e bebidas: 0,39%;
  • Comunicação: 0,27%;
  • Educação: 0,09%.

Os dois grupos que tiveram queda foram:

  • Transportes: -0,29%;
  • Artigos de residência: -0,07%.

O que tem pesado na inflação?

A energia elétrica residencial subiu 1,68% em maio e foi o item que mais influenciou o IPCA-15 no mês, com impacto de 0,06 ponto percentual (p.p.).

A alta se deve à bandeira amarela nas contas de luz, que adicionou um custo de R$ 1,88 nas faturas dos consumidores para cada 100 kWh utilizados.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a decisão de aumentar os preços foi tomada “devido a redução das chuvas em razão da transição do período chuvoso para o período seco do ano”.

Além disso, na Bahia e em Pernambuco, as concessionárias responsáveis pelo fornecimento de energia também reajustaram suas tarifas.

Outro item que pesou no resultado do IPCA-15 de maio foi o de produtos farmacêuticos, que subiram 1,93%, por causa do reajuste no preço dos medicamentos autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED).

A partir do dia 31 de março, os fornecedores de medicamentos (fabricantes, distribuidores, lojistas) puderam ajustar os preços da seguinte forma:

  • Nível 1: alta máxima de 5,06% para medicamentos com alta concorrência no mercado;
  • Nível 2: alta máxima de 3,83% para medicamentos com média concorrência no mercado;
  • Nível 3: alta máxima de 2,60% para medicamentos com baixa ou nenhuma concorrência no mercado.

No grupo Alimentação e bebidas, destacam-se as altas da batata-inglesa (21,75%), da cebola (6,14%) e do café moído (4,82%).

Por outro lado, as quedas do tomate (7,28%), do arroz (4,31%) e das frutas (1,64%) permitiram que o resultado do grupo desacelerasse de 1,14% em abril para 0,39% neste mês.

Em Transportes, o resultado foi influenciado pela queda da passagem aérea (11,18%), além de uma variação negativa no ônibus urbano (1,24%), em decorrência da tarifa zero aos domingos e feriados em Brasília e em outros locais.

Os combustíveis aceleraram de -0,38% em abril para 0,11% em maio, com altas nos preços do etanol (0,54%) e da gasolina (0,14%) e quedas no óleo diesel (1,53%) e gás veicular (0,96%).

G1
https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/05/27/ipca-15-precos-sobem-036percent-em-maio.ghtml

IPCA-15: preços sobem 0,36% em maio, puxados por alta da energia elétrica e remédios

Trabalho de professora em plataforma digital será pago como hora extra

Resumo:

  • Uma professora pediu horas extras pelo trabalho realizado em plataforma digital
  • A faculdade alegou que apenas houve alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes.
  • Por maioria, a SDI-1 entendeu que houve acréscimo de atribuições e concedeu o pagamento.

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru (SP), e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora.

Docente disse que atendia alunos até em fins de semana

A professora dava aulas para os cursos de fisioterapia e enfermagem do instituto desde 1996. Em 2008, foi implantado um novo modelo pedagógico, informatizado, segundo ela baseado num banco de dados alimentado pelos professores.

Na ação, ela que suas atividades, a partir de então, consistiam em preparar o material, atender aos requisitos técnicos da plataforma para inserção de aulas, frequência e material de ensino, como provas e exercícios – tudo fora do horário de aula. Também, de acordo com a docente, havia interação com alunos, com atendimento de dúvidas, inclusive nos fins de semana.

Em contestação, o empregador sustentou que houve apenas alteração das ferramentas utilizadas pelos docentes, em razão dos avanços tecnológicos.

Horas extras foram deferidas e retiradas

A 4ª Vara do Trabalho de Bauru rejeitou o pedido de horas extras da professora, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Segundo o TRT, a atuação dos professores na plataforma ocorria fora do horário da aula, e essas atividades não se enquadram na definição de atividade extraclasse previstas nas normas coletivas vigentes na época.

O instituto levou o caso ao TST e obteve, na Quinta Turma, decisão favorável. Diante disso, a professora recorreu à SDI-1.

Mudança de ferramentas aumentou atribuições e carga horária

O ministro Hugo Scheuermann, relator dos embargos da trabalhadora, citou diversos trechos da decisão do TRT para concluir que a nova metodologia de ensino não resultou apenas na transposição didática para o ambiente virtual das atividades docentes, mas acarretou acréscimo de atribuições e de carga horária.

Scheuermann destacou que a professora passou a ser responsável por inserir o material didático na plataforma digital, de acordo com determinados requisitos técnicos, e isso não se confunde com a preparação do conteúdo a ser ministrado. Além disso, a interação com os alunos no ambiente virtual para resolução de dúvidas se dava fora do horário das aulas.

Para o relator, as tarefas não se confundem com as atividades extraclasse incluídas no valor da hora-aula conforme o artigo 320 da CLT nem com a “hora-atividade” prevista em norma coletiva”

Ficaram vencidos os ministros Breno Medeiros, Alexandre Ramos e Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: E-RR-10866-19.2018.5.15.0091

TST JUS
https://www.tst.jus.br/en/-/trabalho-de-professora-em-plataforma-digital-ser%C3%A1-pago-como-hora-extra

IPCA-15: preços sobem 0,36% em maio, puxados por alta da energia elétrica e remédios

BYD é processada por trabalho escravo e tráfico de pessoas em ação de R$ 257 milhões

Nesta terça-feira (27), o MPT (Ministério Público do Trabalho) entrou com uma ação civil pública na Justiça do Trabalho contra a BYD, maior fabricante de carros elétricos e híbridos do mundo, e outras duas empresas que prestavam serviços para a montadora.

A reportagem é de Beatriz Vitória, publicada por Repórter Brasil, 27-05-2025.

O órgão pede a condenação da BYD e das empresas China JinJiang Construction Brazil Ltda. e Tonghe Equipamentos Inteligentes do Brasil Co. (atual Tecmonta Equipamentos Inteligentes Brasil Co. Ltda.) por trabalho análogo ao de escravo e por tráfico internacional de pessoas, além do pagamento de R$ 257 milhões por danos morais coletivos.

O MPT também requer o pagamento das verbas rescisórias devidas e o cumprimento das normas brasileiras de proteção ao trabalho. Em caso de descumprimento das determinações, o órgão requer a aplicação de multa de R$ 50 mil por item violado, multiplicada pelo número de trabalhadores prejudicados.

Procurada, a assessoria de imprensa da BYD afirmou que a empresa vem colaborando com o MPT desde o primeiro momento e que vai se manifestar nos autos sobre a ação.

No dia 21, a Repórter Brasil mostrou que a empresa também vem sendo alvo de críticas do sindicato dos metalúrgicos por oferecer o mesmo piso salarial (R$ 1.950) para todos os postos da linha de produção de sua fábrica. Os trabalhadores alegam que possuem diferentes graus de especialização e, por isso, deveriam receber remunerações distintas.

Relembre o caso

No ano passado, a Repórter Brasil mostrou que 163 trabalhadores chineses foram encontrados em condições análogas à escravidão nas obras da fábrica da BYD, em Camaçari (BA). Posteriormente, outros 57 operários também foram resgatados na mesma situação. O caso foi o maior resgate registrado no Brasil em 2024.

De acordo com o MPT, os 220 trabalhadores foram vítimas de tráfico internacional de pessoas. Eles ingressaram no país de forma irregular, com vistos de trabalho para atividades especializadas que não correspondiam às funções que exerciam na obra.

No canteiro de obras da BYD, fiscais do trabalho encontraram os operários amontoados em alojamentos precários, sem condições mínimas de conforto e higiene. Havia vigilância armada, retenção de passaportes, contratos de trabalho com cláusulas ilegais, jornadas exaustivas e ausência de descanso semanal.

Em um dos alojamentos, 31 trabalhadores dividiam um único vaso sanitário. Para usá-lo antes do expediente, muitos precisavam acordar às 4h e enfrentar uma fila.

A inspeção também constatou um alto risco de acidentes, devido ao descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho. Considerando a natureza pesada das atividades realizadas – como as de pedreiros, carpinteiros, armadores, carregadores e soldadores –, a jornada exaustiva criava um ambiente propício a acidentes. Pelo menos quatro foram registrados, incluindo casos de amputação de membros e perda de movimentos nos dedos.

IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/652623-byd-e-processada-por-trabalho-escravo-e-trafico-de-pessoas-em-acao-de-r-257-milhoes

IPCA-15: preços sobem 0,36% em maio, puxados por alta da energia elétrica e remédios

Dona do Rock in Rio entra na Lista Suja por trabalho escravo no festival

Parte dos trabalhadores eram levados a dobrar a jornada por dias seguidos na esperança de receber mais, chegando a trabalhar por 21 horas em um único turno e descansando por apenas três horas

A reportagem é de Leonardo Sakamoto e Diego Junqueira, publicada por Repórter Brasil, 26-05-2025.

Rock World, empresa responsável pela organização de festivais como Rock in Rio e The Town, foi incluída pelo Ministério do Trabalho e Emprego no cadastro de empregadores responsabilizados por mão de obra análoga à de escravo, conhecida como a Lista Suja.

Em dezembro do ano passado, uma força-tarefa de auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (ligada ao Ministério do Trabalho e Emprego) e procuradores do Ministério Público do Trabalho da 1ª Região concluíram operação que resultou no resgate de 14 pessoas submetidas a condições de trabalho análogo ao de escravo no festival.

A inclusão na lista ocorre agora após a empresa ter exercido seu direito à defesa contra os autos de infração lavrados na esfera administrativa.

Desde 2003, pessoas físicas e jurídicas incluídas no cadastro pelo governo permanecem no sistema por dois anos. Eles podem fazer acordos para ir para uma lista de observação, o que demanda o cumprimento de uma série de critérios e compensações.

Apesar de a portaria que regulamenta a Lista Suja não impor bloqueio comercial ou financeiro, a relação tem sido usada por bancos e empresas para gerenciamento de risco, dentro e fora do Brasil. Por essa razão, as Nações Unidas consideram o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo.

Em nota, a Rock World afirmou que “repudia as acusações de trabalho análogo à escravidão e qualquer forma de trabalho que desrespeite a dignidade do trabalhador e a legislação vigente”.

“A empresa ressalta que não existe até o presente momento qualquer fato desabonador de sua conduta que tenha sido comprovado após ser submetido ao devido processo legal. A Rock World reforça que as supostas irregularidades trabalhistas não foram praticadas pela empresa e que a própria fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego identificou que teria sido realizada pela empresa terceirizada FBC Backstage Eventos Ltda”, afirma. Veja mais trechos da resposta ao longo do texto e, ao final, a íntegra do posicionamento.

A fiscalização foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, o responsável pela Lista Suja. Auditores do MTE autuaram tanto a terceirizada quanto a empresa tomadora do serviço.

Fiscalização aponta jornadas de 21 horas de trabalho

O resgate teve início em 22 de setembro durante fiscalização para verificar se os expositores, comerciantes e contratantes de músicos estavam cumprindo as obrigações trabalhistas. Parte dos trabalhadores eram levados a dobrar a jornada por dias seguidos na esperança de receber mais, chegando a trabalhar por 21 horas em um único turno e descansando por apenas três horas.

“Eles começavam a jornada às 8h e iriam até as 17h. Quando dava o horário, o supervisor perguntava: quem quer dobrar? E eles iam até as 5h da manhã. O problema é que já retornariam três horas depois. Então, em razão dessa oferta de pagamento maior, falavam sim. E onde é que dormiam? Lá, no chão, em cima de jornal, papelão, usando mochila de travesseiro, utilizando um banheiro improvisado, absolutamente um lixo”, afirmou à coluna o auditor fiscal do trabalho Alexandre Lyra, um dos coordenadores da operação.

Os fiscais do trabalho encontraram os 14 trabalhadores precariamente sobre papelões, sacos plásticos ou lonas, alguns com cobertores, demonstrando que havia um planejamento prévio para pernoitar no local. Parte das trabalhadoras resgatadas tomavam banho de canequinha no banheiro feminino pela falta de chuveiro. Para garantir que homens não entrassem no local durante seu banho, tinham que tirar a maçaneta da porta do sanitário.

“Era uma jornada exaustiva, carregavam peso, sem uma recomposição de energia e sem uma devida alimentação. Aliás, segundo os trabalhadores, até a marmita chegava azeda às vezes”, diz Lyra.

As vítimas atuavam como carregadores de grades, equipamentos, bebidas e estruturas metálicas, na montagem do festival e na limpeza de alguns espaços. Elas haviam sido contratadas com a promessa de receber diárias que variavam de R$ 90 a R$ 150, a depender do número de horas trabalhadas, mas os valores prometidos não foram totalmente pagos.

Segundo a fiscalização, os trabalhadores estavam submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas e trabalho forçado, três elementos que configuram a escravidão contemporânea de acordo com o artigo 149 do Código Penal.

“Sabe aquela fotografia clássica do barraco de lona, das necessidades fisiológicas no mato, do consumo de água compartilhadas com os animais, do trabalho escravo rural? Por incrível que pareça, vimos mais ou menos essa fotografia no ambiente urbano do Rock in Rio. Os trabalhadores estavam largados”, explica Alexandre Lyra.

Rock World negou as acusações após o resgate

Na época do resgate, a Rock World negou as acusações de trabalho escravo e disse que as autoridades “lançaram sérias acusações contra a Rock World, de maneira precipitada, desrespeitando o direito constitucional ao contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, já que os fatos ainda estão sob o crivo de um processo administrativo recém iniciado”.

Na nota encaminhada à reportagem nesta segunda, a Rock World afirma que teve notícia dos fatos envolvendo trabalhadores da empresa terceirizada e que agiu prontamente, tendo notificado a mesma e tomado as medidas cabíveis. Afirmou que o Ministério do Trabalho e Emprego acompanhou as providencias adotadas após a denúncia e que a empresa jamais se furtou a colaborar com as autoridades envolvidas.

“A Rock World reforça que todos os trabalhadores nos eventos produzidos seguem padrões rigorosos de contratação e que, há mais de 40 anos, preza pela promoção de entretenimento de alta qualidade, gerando um impacto de bilhões de reais na economia do país e mais de 20 mil empregos diretos e indiretos”, diz a nota.

Foram lavrados 21 autos de infração contra a FBC Backstage Eventos Ltda, empresa contratada, e 11 contra a realizadora do evento, Rock World S.A. De acordo com a força-tarefa, a empresa organizadora do evento deixou de garantir medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho e de instalações adequadas à prestação do serviço, demonstrando falta da devida diligência no tocante ao cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa contratada.

A legislação trabalhista permite a terceirização, inclusive da atividade fim, mas impõe à contratante que monitore se a prestadora de serviços está garantindo condições dignas de trabalho. A FBC Backstage Eventos Ltda já havia entrado na Lista Suja em abril.

Festival é reincidente em trabalho escravo

Não é a primeira vez que resgates ocorrem no Rock in Rio. Mas, segundo a fiscalização, diferentemente dos casos anteriores, neste último, a empresa que organiza e produz o Rock in Rio foi considerada diretamente responsável pela condição análoga às de escravizadas das vítimas.

Em setembro de 2013, o Ministério do Trabalho e Emprego apontou a rede de fast food Bob’s como responsável por 93 escravizados. De acordo com a fiscalização, eles estavam alojados em locais sem as mínimas condições de dignidade e foram obrigados a contrair dívidas para pagar a credencial e poderem trabalhar, vendendo cerveja e refrigerante.

Para preencher as vagas, o Bob’s utilizou a empresa To East, que, por sua vez, subcontratou a 3D Eventos. Na época, a rede negou à Repórter Brasil que o caso fosse de trabalho escravo, afirmou estar “à disposição das autoridades competentes para continuar prestando todos os esclarecimentos necessários” e prontificou-se a assinar um termo de ajustamento de conduta de forma solidária.

Após a caracterização do crime, a organização do Rock in Rio disse que “a contratação de funcionários é de responsabilidade, firmada em contrato, dos operadores de bares e lanchonetes” e que, “ao tomar ciência das acusações, o Rock in Rio entrou em contato imediatamente com a empresa, nesse caso o Bob’s, para que a mesma tomasse as devidas providências”.

Justificativa semelhante foi dada, dois anos depois, quando a fiscalização resgatou 17 pessoas de condições análogas às de escravo novamente no Rock in Rio. Na edição de 2015, foi constatada escravidão contemporânea na venda de batatas fritas por ambulantes da empresa Batata no Cone, dentro do festival.

Segundo o Ministério do Trabalho, as vítimas gastavam mais do que recebiam para atuar no local. Os ganhos diários eram superados por despesas com hospedagem, exames médicos, transporte, comida, e até com batatas que não eram vendidas ao final do dia e precisavam ser reembolsadas aos empregadores.

A organização do Rock in Rio informou, na época, que “não tem qualquer responsabilidade sobre a contratação de profissionais de outras empresas para atuarem na Cidade do Rock”. A nota ainda disse que “trabalha de acordo com a legislação brasileira e lamenta que este não seja o procedimento adotado por outras empresas”.

Trabalho escravo hoje no Brasil

Lei Áurea aboliu a escravidão formal em maio de 1888, o que significa que o Estado brasileiro não mais reconhece que alguém seja dono de outra pessoa. Persistiram, contudo, situações que transformam pessoas em instrumentos descartáveis de trabalho, negando a elas sua liberdade e dignidade.

Desde a década de 1940, a legislação brasileira prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dada a intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida).

Os mais de 66 mil trabalhadores resgatados estavam em fazendas de gado, soja, algodão, café, frutas, erva-mate, batata, cebola, sisal, na derrubada de mata nativa, na produção de carvão para a siderurgia, na extração de caulim e de minérios, na construção civil, em oficinas de costura, em bordéis, entre outras atividades, como o trabalho doméstico.

Posicionamento da Rock World

A Rock World repudia as acusações de trabalho análogo à escravidão e qualquer forma de trabalho que desrespeite a dignidade do trabalhador e a legislação vigente.

A empresa ressalta que não existe até o presente momento qualquer fato desabonador de sua conduta que tenha sido comprovado após ser submetido ao devido processo legal. A Rock World reforça que as supostas irregularidades trabalhistas não foram praticadas pela empresa e que própria fiscalização do Ministério Público do Trabalho identificou que teria sido realizada pela empresa terceirizada FBC Backstage Eventos LTDA.

Como já relatado anteriormente, tão logo a Rock World teve notícia dos fatos envolvendo alguns trabalhadores da empresa Força Bruta (nome fantasia), agiu prontamente, notificou a mesma e tomou as medidas cabíveis, com a participação do Ministério Público do Trabalho, que acompanhou as providencias adotadas após a denúncia. A empresa jamais se furtou a colaborar com as autoridades envolvidas.

A Rock World reforça que todos os trabalhadores nos eventos produzidos seguem padrões rigorosos de contratação e que, há mais de 40 anos, preza pela promoção de entretenimento de alta qualidade, gerando um impacto de bilhões de Reais na economia do país e mais de 20 mil empregos diretos e indiretos.

IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/652624-dona-do-rock-in-rio-entra-na-lista-suja-por-trabalho-escravo-no-festival

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Fim da escala 6×1 não pode se apoiar em debates superficiais

A PEC 8/25 propõe reduzir a jornada de trabalho de 44 para 36 horas semanais, mas pode aumentar custos, desemprego e inflação. É essencial debater mais a respeito, antes de qualquer mudança.

Comemorada por uns e atacada por outros, o fato é que precisamos avaliar com maior profundidade os potenciais prejuízos econômicos e sociais da PEC 8/25. Caso seja aprovada e se torne lei, ela terá alterado o art. 7º da Constituição Federal, que fala da jornada formal de trabalho, extinguindo a escala de trabalho 6×1.

Atualmente, a Constituição estabelece que a jornada deve ser de até 8 horas diárias e até 44 horas semanais, o que viabiliza o trabalho por seis dias com um dia de descanso. Já a PEC prevê duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 36 horas semanais.

A maior parte das empresas do comércio, 9 em cada 10, adota a jornada de 44 horas semanais, no regime 6×1, ou seja, a pessoa trabalha seis dias e folga um. Em razão do domingo, existe o chamado descanso semanal remunerado, em que há obrigatoriedade de conceder, dependendo da situação, uma folga durante a semana (2 por 1, 2 por 2 ou 1 por 1).

Mas, se não existe almoço grátis, como já dizia o economista Milton Friedman, reduzir a jornada sem mexer no salário significa aumentar o custo significativamente para as empresas, o que tem gerado intensas discussões entre trabalhadores, empresários e especialistas.

De fato, nos últimos anos, muitas categorias negociaram, mediante acordo, a redução da jornada para regimes diferentes do 6×1 e até inferiores, a exemplo dos bancários. A adequação do máximo de jornada deve estar alinhada à característica do trabalho, funções exercidas e benefício ao consumidor final. Dessa forma, não conseguimos imaginar, por exemplo, farmácias trabalhando no regime 6×1, porque elas não podem fechar. No passado, até havia o regime de plantão, mas hoje o funcionamento é livre. Isso é a evolução do sistema.

O Sincovaga defende a discussão mais ampla acerca da redução da jornada. Não como está sendo feita no Congresso Nacional, mas com cautela, ouvindo as empresas e suas sugestões, para, quem sabe, chegarmos a uma jornada 5×2.

O varejo de alimentos enfrenta hoje uma grande dificuldade de contratação de mão de obra. O trabalho é extenso, 6 dias por semana, e com feriados obrigatórios, salvo dois por ano, o que também afugenta interessados. E ainda há o valor do salário, baixo se comparado com outras categorias.

De acordo com estudos da FecomercioSP, a eliminação da escala 6×1 elevaria o custo da hora de trabalho em pelo menos 37,5%. Essa estimativa considera a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, sem a correspondente diminuição salarial. Tal aumento nos custos operacionais poderia ser repassado aos preços finais dos produtos e serviços, pressionando a inflação e reduzindo o poder de compra dos consumidores.

Com o aumento dos custos operacionais das empresas, para manter os níveis de produção com jornadas reduzidas, seria necessário contratar mais funcionários ou pagar horas extras.

Somem-se a isso os impactos no emprego, com o aumento de demissões e a retração nas contratações, além da rigidez nas relações trabalhistas e a insegurança jurídica decorrente da alteração, que podem desestimular investimentos e comprometer a produtividade, agravando os desafios econômicos já enfrentados pelo país.

Embora a intenção de melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores seja válida, a proposta de fim da escala 6×1 apresenta riscos consideráveis para a economia brasileira. A redução da jornada de trabalho sem um aumento correspondente na produtividade pode levar a perdas significativas no PIB, aumento do desemprego, elevação da informalidade e pressão inflacionária.

É essencial que qualquer mudança nesse sentido seja precedida de um amplo debate, envolvendo todos os setores da sociedade, para garantir que os benefícios não sejam superados pelos prejuízos econômicos e sociais.

A posição do Sincovaga é que reduções ou fixações da jornada laboral, considerando ajustes ou não de remuneração, devem continuar sendo elaboradas no âmbito das negociações coletivas, ferramentas benéficas para empresas e colaboradores. É o que pretendemos fazer já nas próximas reuniões com os comerciários, tendo sempre em consideração as manifestações da nossa categoria.

Alvaro Luiz Bruzadin Furtado
Advogado, ex-procurador do Município e presidente do Sincovaga-SP (Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo).

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/431141/fim-da-escala-6×1-nao-pode-se-apoiar-em-debates-superficiais

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Fatores psicossociais e CLT: O trabalho subordinado está adoecendo o trabalhador?

Marco Antônio Aparecido de Lima

Os limites necessários à consideração do impacto do trabalho subordinado na saúde mental do trabalhador e a necessária valorização de quem empreende.

O conceito de valor do trabalho humano tem passado por transformações significativas nos últimos anos. O trabalho tradicional, com vínculo empregatício e subordinação, antes visto como instituição que enobrece e dignifica o ser humano, vem sendo, por alguns, reinterpretado como fator de adoecimento e desvalorização.

Essa mudança de percepção é reforçada por interpretações equivocadas sobre a responsabilização do empregador quanto aos fatores de risco psicossociais que afetam os trabalhadores, muitas vezes exagerando sua abrangência e atribuindo ao trabalho subordinado a origem de todos os males de natureza “social” que afetam o empregado.

Paralelamente, com o avanço da internet e das novas formas de ocupação, observa-se entre parte da chamada “Geração Z” uma valorização crescente do trabalho autônomo e da independência profissional, em detrimento da contratação formal regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Para muitos, a dignidade está em “não ter patrão”, apostando em carreiras como influenciadores digitais ou empreendedores individuais.

A consequência imediata da conjugação dessas ideias é a tendência de as organizações repensarem a contratação massiva de mão de obra, optando por estratégias mais comedidas na criação de novos postos de trabalho. Nesse contexto, a automação surge como alternativa atrativa para as empresas, uma vez que elimina variáveis humanas como adoecimento e conflitos trabalhistas.

Como já alertava um experiente empresário, “chegará o tempo em que desejar o insucesso de um concorrente será o mesmo que desejar que ele tenha muitos empregados”. Tal previsão parece cada vez mais próxima da realidade.

É certo que a preocupação com os efeitos sociais do trabalho representa um avanço civilizatório. A consideração dos fatores psicossociais como elementos de responsabilidade patronal é um reflexo disso. No entanto, é preciso reconhecer que o empreendedor brasileiro já enfrenta pesados encargos fiscais e administrativos, além da concorrência internacional. Exigir que ele também assuma responsabilidades por problemas sociais alheios ao ambiente de trabalho – que deveriam ser enfrentados pelo Estado – é um fator que desestimula a geração de empregos formais.

O termo “trabalho” teria origem no latim tripalium, instrumento de tortura da Antiguidade. Com o tempo, o trabalho passou a ser visto como elemento de dignidade e progresso. No entanto, observa-se um retrocesso conceitual, com o trabalho subordinado sendo novamente associado a sofrimento e punição.

Embora práticas abusivas devam ser firmemente combatidas – como jornadas habitualmente exaustivas, discriminação e assédio moral ou sexual – não se pode exigir do empregador que assuma, sozinho, a responsabilidade por todos os fatores que afetam a saúde mental do trabalhador. Problemas sociais mais amplos devem ser tratados por políticas públicas eficazes, e não exclusivamente por meio de ações judiciais ou fiscalizações punitivas.

Não se pode permitir, tampouco, que se naturalize a tese da “nocividade do trabalho subordinado”, ignorando o valor e o respeito que merecem aqueles que, de forma resiliente e até heroica, ainda insistem em criar empregos, gerar renda e sustentar o Estado com tributos cada vez mais elevados.

É necessário, sim, promover diretrizes que incentivem uma gestão proativa e colaborativa, envolvendo empregadores, trabalhadores e seus representantes na identificação, avaliação e mitigação de riscos psicossociais. Mas isso deve ser feito com equilíbrio, sem fomentar um ambiente de insegurança jurídica, fiscalizações arbitrárias ou demandas judiciais oportunistas contra quem emprega.

Marco Antonio Aparecido de Lima
Advogado do escritório Lima & Londero Advogados.

MIGALHAS
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