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Com Lula, Brasil tem a menor inflação em 27 anos, segundo o IBGE

Com Lula, Brasil tem a menor inflação em 27 anos, segundo o IBGE

Há 27 anos, o Brasil não registrava uma inflação tão baixa no mês de outubro, 0,09%, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em relação a setembro, quando ficou em 0,48%, a queda foi de 0,39 ponto percentual.

Considerado a inflação oficial, o IPCA não atingia tal nível desde 1998. Pelas redes sociais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou o recorde: “A desaceleração foi puxada pela queda na conta de luz e pela estabilidade nos preços dos alimentos. Mais uma notícia que reflete o trabalho do governo federal para garantir equilíbrio econômico e mais poder de compra para a população”. Os dados foram divulgados nesta terça-feira (11).

Os setores que mais contribuíram para a redução recorde obtida no mês passado foram os artigos de residência (-0,34%); habitação (-0,30%) e comunicação (-0,16%). Já grupo alimentação praticamente se manteve o mesmo, com variação de apenas 0,01%, enquanto vestuário teve alta de 0,51%.

“A queda de 0,30% do grupo habitação foi motivada pela variação negativa de 2,39% registrada no subitem energia elétrica residencial, sendo o maior impacto negativo no índice de outubro, com -0,10 p.p. Tal movimento reflete a mudança da bandeira tarifária vermelha patamar 2, vigente em setembro, para a bandeira vermelha patamar 1, com a cobrança adicional de R$ 4,46 na conta de luz a cada 100 Kwh consumidos, ao invés dos R$ 7,87”, explica do IBGE.

Cabe ressaltar que em outubro, dentro do grupo alimentação e bebidas (0,01%), a alimentação no domicílio diminuiu 0,16%. Os principais destaques foram as quedas do arroz (-2,49%) e do leite longa vida (-1,88%). No lado das altas, sobressaem a batata-inglesa (8,56%) e o óleo de soja (4,64%).

Nos últimos 12 meses, a inflação ficou em 4,68%, abaixo dos 5,17% dos 12 meses imediatamente anteriores. Em outubro de 2024, a variação havia sido de 0,56%. No ano, o IPCA teve alta de 3,73%.

Maiores impactos

Em relação aos itens com maior aumento, no setor de vestuário o destaque ficou com calçados e acessórios, com alta de 0,89%, e roupa feminina, com 0,56%.

No grupo de despesas pessoais (0,45%), o que mais aumentou foi o subitem empregado doméstico, que subiu 0,52%, e o pacote turístico com alta de 1,97%.

No entanto, o maior impacto no índice do mês, com 0,06 p.p., se deu pela alta do grupo de saúde e cuidados pessoais (0,41%), impulsionada pelos artigos de higiene pessoal (0,57%) e plano de saúde (0,50%).

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2025/11/12/com-lula-brasil-tem-a-menor-inflacao-em-27-anos-segundo-o-ibge/

Com Lula, Brasil tem a menor inflação em 27 anos, segundo o IBGE

Fazenda estima que trabalhador terá economia de R$ 225 por ano com novas regras para o vale-refeição

O Ministério da Fazenda estima que as novas regras para o vale-refeição e alimentação terão impacto econômico de cerca de R$ 8 bilhões por ano, o que representa uma economia média de R$ 225 por trabalhador.

A estimativa foi divulgada pela Secretaria de Reformas Econômicas e leva em conta o número de beneficiários do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o volume de recursos movimentado e as reduções de custos esperadas com medidas como o teto nas tarifas cobradas dos estabelecimentos e o aumento da concorrência entre as operadoras.

Segundo a Fazenda, as mudanças devem resultar em melhores serviços, mais inovação e ampliação da rede de aceitação dos vales, além de redução de custos operacionais para empresas e consumidores.

O que muda com o decreto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (11), o decreto que regulamenta as novas regras do vale-refeição e alimentação. As principais mudanças incluem:

Teto de 3,6% na taxa cobrada de restaurantes por empresas de vale-refeição — o prazo de adaptação é de 90 dias;

Interoperabilidade entre as bandeiras, permitindo que qualquer maquininha de cartão aceite vales de diferentes operadoras — entra em vigor em 360 dias;

Prazo máximo de 15 dias para repasse dos valores aos lojistas — hoje, esse prazo pode chegar a 60 dias;

Obrigatoriedade de migração para modelo aberto em até 180 dias para sistemas de pagamento com mais de 500 mil trabalhadores;

Proibição de práticas abusivas, como deságios, prazos incompatíveis e vantagens financeiras fora do escopo alimentar;

Obrigação de orientação aos trabalhadores e cumprimento integral das normas do PAT pelas empresas beneficiárias.

As novas regras não alteram o valor do benefício recebido pelos trabalhadores, que continuará destinado exclusivamente à alimentação.

Impacto para o trabalhador e o comércio

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho (PT), afirmou que as taxas cobradas hoje chegam a 15% e que a limitação deve ampliar o número de estabelecimentos que aceitam o vale.

“Esse decreto é bom para supermercados, restaurantes, padarias, hortifrutis — para quem vende alimentos em todo o Brasil. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador também”, disse Lula após a assinatura.

De acordo com o governo, o encurtamento dos prazos de repasse e a redução das taxas devem facilitar o ingresso de pequenos e médios comércios no sistema. A expectativa é que a economia gerada seja repassada gradualmente aos consumidores.

Setor apoia as mudanças

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), João Galassi, afirmou que o decreto vai ampliar a concorrência e reduzir custos.

“Temos certeza de que haverá uma transferência de mais de R$ 10 bilhões que hoje ficam na intermediação para milhões de estabelecimentos em todo o país”, disse.

Em nota, a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT) considerou as medidas favoráveis ao mercado, afirmando que “corrigem distorções no Programa de Alimentação do Trabalhador” e fortalecem as políticas públicas voltadas aos empregados.

Como funcionam os arranjos abertos e fechados

Arranjo aberto: uma empresa define a bandeira do cartão, outra emite o benefício e uma terceira credencia os estabelecimentos — modelo mais competitivo e interoperável.

Arranjo fechado: todas essas funções são exercidas pela mesma empresa, o que restringe a concorrência e aumenta custos.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/11/12/fazenda-estima-que-trabalhador-tera-economia-de-r-225-por-ano-com-novas-regras-para-o-vale-refeicao.ghtml

Com Lula, Brasil tem a menor inflação em 27 anos, segundo o IBGE

EUA sinalizam redução de taxa para café

O secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, deve receber o ministro das Relações Exteriores do Brasil, Mauro Vieira, hoje, em Washington, para dar continuidade às negociações sobre as tarifas impostas a produtos brasileiros. O encontro acontecerá após uma reunião entre os dois diplomatas realizada ontem, em Niágara, no Canadá, às margens da reunião de chanceleres do G7.

Vieira e Rubio relataram os encaminhamentos técnicos das negociações feitos por ambas as partes. E o chanceler brasileiro explicou que o Brasil enviou uma proposta aos Estados Unidos no dia 4 de novembro. Os dois concordaram ainda em marcar uma nova reunião presencial para continuar as conversas.

Até o momento, as negociações entre Brasil e Estados Unidos ainda não renderam resultados concretos, mesmo depois das conversas pessoais entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump. O lado brasileiro pede a suspensão das tarifas de 40%, que foram somadas à de 10% aplicada sobre todas as nações.

Além de Rubio, Vieira realizou reuniões com os chanceleres da Ucrânia, Andrii Sybiha, com quem discutiu o andamento da guerra contra a Rússia e os esforços para a negociação de paz, e da Coreia do Sul, Cho Hyun, que manifestou interesse em retomar as negociações de um acordo de livre comércio com o Mercosul.

Urgência

O impacto das tarifas norte-americanas sobre o café brasileiro tem sido uma das principais preocupações do setor. O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, afirmou que a entidade “manteve todos os contatos possíveis no sentido de que a taxação aos cafés brasileiros por parte dos Estados Unidos fosse retirada”. Segundo ele, essa medida “além de prejudicar a produção e as exportações brasileiras, teria forte impacto sobre os consumidores americanos, uma vez que o café é uma commodity que não é produzida naquele país”.

Silas destacou ainda que o CNC tem atuado em parceria com o governo brasileiro para evitar que o tema se transforme em um conflito político. “Trabalhamos junto ao Governo do Brasil para que houvesse o máximo de cuidado em relação às declarações oficiais, inclusive as do próprio Presidente da República, a fim de evitar um confronto político no qual todas as partes sairiam prejudicadas”, afirmou.

O presidente do conselho também citou o posicionamento do secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Scott Bessent, que reconheceu a necessidade de uma decisão rápida sobre o tema. “O governo americano não pode mais postergar a decisão sobre a retirada da tarifa, pois a manutenção da penalização afetaria diretamente seus consumidores — o que também não seria o melhor caminho”, disse Silas. O CNC mantém a expectativa de que em breve, terá o resultado esperado, ou seja, a desoneração de algumas culturas produzidas no Brasil e amplamente consumidas no mercado americano, dentre elas, o café.

O diretor-geral do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), Marcos Antonio Matos, demonstrou otimismo com as negociações. Segundo ele, “houve movimentações de quatro dos maiores torrefadores dos Estados Unidos que contactaram diretamente o Cecafé e comentaram sobre como foram as reuniões com o mais alto escalão da administração Trump na semana passada.”

Matos lembrou que o secretário do Tesouro norte-americano reforçou a urgência de uma decisão. “Scott Bessent falou sobre o problema da inflação e nos próximos dias tomar uma decisão sobre isentar produtos colocando o café em primeiro lugar”, disse. O diretor ressaltou que o café foi um dos itens que mais aumentaram de preço no país estrangeiro. “O café de fato teve a maior inflação dos itens alimentícios, nove vezes a média da inflação norte-americana.”

Antes da imposição das tarifas, o Brasil respondia por até 34% do café consumido nos Estados Unidos. “Nós perdemos por completo a competitividade com uma tarifa de 50%, mesmo sendo o café mais competitivo”, afirmou Matos, que defende a isenção em bases iguais para todos os países.

O diretor do Cecafé destacou que as tarifas resultaram em contratos abertos, adiados ou cancelados, o que gerou grande preocupação entre os exportadores devido à perda de espaço nos blends e nos mercados consumidores. Segundo ele, “se o consumidor se adaptar com os novos blends, a gente perde espaços e é muito difícil reconquistar, podendo ser até irreversível.”

Matos acrescentou que a alta nos preços também foi impulsionada por fatores climáticos e pela queda da safra. “Houve mais uma variável que contribuiu para o aumento de preços do café, além, obviamente, da safra brasileira ter sido menor”, afirmou. O preço do café arábica em Nova York subiu de US$ 284 por libra-peso, em julho, para mais de US$ 400 em novembro. “A tarifa desarranjou, causou uma grande perda de previsibilidade no mercado”, avaliou.

*Estagiário sob a supervisão de Edla Lula

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/11/7291406-eua-sinalizam-reducao-de-taxa-para-cafe.html

Com Lula, Brasil tem a menor inflação em 27 anos, segundo o IBGE

STF começa a julgar inclusão do recreio na jornada de trabalho dos professores

O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quarta-feira (12/11) a ação em que se discute se o intervalo do recreio deve integrar a jornada de trabalho dos professores. A questão é objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi). O julgamento vai continuar na sessão desta quinta (13/11).

A Abrafi questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho que, ao interpretar o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), entendeu que o professor está à disposição do empregador também no intervalo e que esse período deve ser considerado para efeito de remuneração.

Em 2024, o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, suspendeu todas as ações em trâmite na Justiça do Trabalho que tratam do tema e, em sessão virtual, propôs que a ADPF fosse julgada diretamente no mérito. Um pedido de destaque do ministro Edson Fachin levou o julgamento ao Plenário físico.

Ao votar na sessão desta quarta, o relator afirmou que o entendimento do TST, sem que haja previsão legal, cria uma presunção absoluta de que o recreio, por se tratar de um curto período em que o professor está à disposição de seu empregador, deve ser computado como tempo efetivo de serviço.

A seu ver, essa presunção é inconstitucional porque não admite prova em contrário e desconsidera particularidades verificadas na realidade, como as situações em que o recreio não é tão curto e permite a prática de atividades particulares.

Para o ministro, na ausência de previsão legal ou negociação coletiva que estabeleça orientação diversa, tanto o recreio escolar quanto o intervalo de aula constituem, em regra, tempo do professor à disposição do empregador. Contudo, se durante esse período ele se dedicar a atividades pessoais, deve ser afastado o cômputo na jornada diária de trabalho. A obrigação de comprovar eventual ocorrência dessas hipóteses é do empregador.

Valor do trabalho

Fachin divergiu do relator e votou pela improcedência do pedido. Segundo ele, as decisões questionadas estão em harmonia com os preceitos constitucionais do valor social do trabalho, da valorização do trabalho humano e do bem-estar e da justiça social como objetivos da ordem social.

Na sua avaliação, o trabalhador está à disposição do empregador sempre que estiver sujeito a seu poder de direção, aguardando ordem ou impedido de deixar o local de trabalho, ou seja, sem poder dispor do seu tempo, mesmo que não esteja desempenhando atividade tipicamente produtiva. Segundo o ministro, a prática demonstra que, no curto intervalo entre as aulas, o docente continua subordinado a uma “dinâmica institucional”, seja para atender aos estudantes, seja para supervisionar atividades extraclasse.

ADPF 1.058

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-12/stf-comeca-a-julgar-inclusao-do-recreio-na-jornada-de-trabalho-dos-professores/

Nova Central debate Transição Justa na COP 30 em Belém

Nova Central debate Transição Justa na COP 30 em Belém

As Centrais Sindicais brasileiras — Nova Central, CSB, UGT, CUT, Força Sindical e CTB — promoveram, nesta quarta-feira (12/11), o painel “O Mundo do Trabalho e a Transição Justa: o papel dos sindicatos e da negociação coletiva”, durante a programação oficial da COP 30 Brasil – Amazônia, realizada em Belém (PA). O debate ocorreu das 14h30 às 16h e reuniu lideranças sindicais, representantes do governo federal e organizações parceiras.

A Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) foi representada por Denilson Pestana, diretor de Relações Internacionais, e Roberto Leal, presidente do Sintrivel (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Cascavel e Região).

O evento teve como eixo principal a Transição Justa, conceito que propõe um modelo de desenvolvimento capaz de enfrentar a crise climática sem aprofundar as desigualdades sociais. O painel destacou que discutir o futuro do trabalho, no contexto das mudanças climáticas, é também discutir o futuro da democracia e da justiça social.

Trabalho decente e proteção social

Os participantes reforçaram que a transição ecológica deve garantir empregos de qualidade, com direitos, segurança, qualificação e remuneração justa. Representantes sindicais alertaram para o aumento de denúncias de condições insalubres de trabalho provocadas pelo calor extremo, especialmente em setores como a agricultura, a construção civil e os serviços a céu aberto.

Foi defendida ainda a necessidade de que países desenvolvidos assumam maior responsabilidade na mitigação dos efeitos da crise climática, criando fundos de financiamento para apoiar as nações em desenvolvimento.

Sindicatos como protagonistas

O movimento sindical foi reconhecido como ator insubstituível na construção de uma Transição Justa. Segundo os debatedores, não há justiça social sem diálogo e negociação coletiva, instrumentos fundamentais para garantir que as transformações econômicas e tecnológicas não aprofundem desigualdades.

A negociação coletiva foi apontada como a principal ferramenta para transformar os princípios da transição em ações concretas — desde programas de requalificação profissional até a criação de comitês paritários que monitorem impactos nas categorias trabalhistas.

Centralidade das mulheres

O debate também destacou o papel das mulheres como protagonistas da Transição Justa. Elas estão na linha de frente da economia do cuidado e são as mais afetadas pelas crises climáticas e econômicas, mas seguem sub-representadas nos espaços de decisão.

A Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023) foi lembrada como um avanço, cuja efetivação depende diretamente da negociação coletiva.

Compromisso e próximos passos

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e o enviado especial da COP 30 para os sindicatos, Clemente Ganz Lúcio, participaram do painel e reafirmaram o compromisso do governo com a pauta da Transição Justa. A coordenadora técnica do DIEESE, Adriana Marcolino, e Vinícius Carvalho Pinheiro, diretor do Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil, também participaram das discussões, reforçando a importância de alinhar as políticas trabalhistas aos compromissos climáticos globais.

Durante o evento, foi protocolada a pauta da classe trabalhadora das centrais sindicais, documento que reúne propostas e reivindicações voltadas à promoção de empregos sustentáveis, valorização do trabalho decente e fortalecimento da negociação coletiva como instrumento de justiça social.

As centrais sindicais se comprometeram a elaborar, nos próximos 12 meses, uma agenda conjunta de implementação da Transição Justa, com foco em empregos verdes, inclusão social e diálogo permanente entre governo, empregadores e trabalhadores.

“A Transição Justa é um desafio global, mas também uma oportunidade histórica para o Brasil construir um modelo de desenvolvimento sustentável com inclusão e respeito aos direitos dos trabalhadores”, destacou Denilson Pestana, diretor da Nova Central.

Com Lula, Brasil tem a menor inflação em 27 anos, segundo o IBGE

Das safras às salas de reunião: Como as mudanças climáticas transformam o Direito do Trabalho

Priscila Novis Kirchhoff e Carlos Eduardo Corrêa de Morais

Crise ambiental impacta saúde, segurança e produtividade, elevando riscos jurídicos e reputacionais para empresas.

As mudanças climáticas passaram de uma preocupação ambiental e chegaram ao mundo do trabalho, com riscos jurídicos inteiramente novos para as empresas. Aquecimento global, ondas de calor, secas prolongadas, tempestades intensas e outros fenômenos climáticos impactam diretamente a saúde física e mental dos trabalhadores, ampliam a responsabilidade dos empregadores e, na prática, ameaçam o direito a um ambiente de trabalho seguro previsto na Constituição Federal brasileira e na CLT.

No agronegócio, setor-chave da economia brasileira, o impacto é evidente. Em determinadas circunstâncias, trabalhadores podem ficar expostos a calor extremo, desidratação e risco de insolação. Além disso, defensivos químicos se tornam mais presentes em razão da propagação de pragas e eventos climáticos extremos aumentam a probabilidade de acidentes graves no campo.

Os efeitos das alterações climáticas, contudo, não ficam restritos aos trabalhos operacionais e manuais. Também atingem os escritórios e ambientes corporativos, sobretudo aqueles inseridos em grandes centros, cuja tônica é o crescimento urbano desordenado. Ambientes mal climatizados, quedas de energia, enchentes urbanas e piora da qualidade do ar comprometem o bem-estar, a produtividade e até a segurança dos profissionais.

Do ponto de vista jurídico, o passivo potencial é elevado. Empresas podem ser responsabilizadas sob os aspectos civil, trabalhista, administrativo e previdenciário por não adotar medidas de prevenção. Além de indenizações por danos morais, materiais e estéticos, há a possibilidade de reintegração de empregados, pagamento de salários durante afastamentos, autuações por auditores fiscais, ações civis públicas promovidas pelo Ministério Público do Trabalho e aumento do Fator Acidentário de Prevenção, que eleva a carga previdenciária. Casos recentes de incêndios em plantações, mortes de trabalhadores e acidentes decorrentes de enchentes mostram que a crise climática já chegou aos tribunais – e à opinião pública.

Nesse cenário, a omissão é um risco que vai além das condenações judiciais: também é um risco reputacional. Em uma era marcada pela hiperexposição das informações, acidentes e doenças relacionadas a condições ambientais extremas ganham espaço na mídia e nas redes sociais, muitas vezes acompanhadas de narrativas que enfatizam o descaso da empresa com a saúde de seus trabalhadores. Esse enquadramento fragiliza a imagem daquela organização perante consumidores, investidores e parceiros comerciais, que cada vez mais condicionam suas escolhas a critérios de sustentabilidade e responsabilidade social.

A proximidade da COP30 – a 30ª Conferência das Partes da ONU sobre Mudança Climática, que ocorrerá em novembro em Belém – reforça ainda mais a relevância do tema. O Brasil estará no centro das atenções mundiais, e incidentes climáticos envolvendo trabalhadores podem ser utilizados como exemplos negativos em debates internacionais, projetando para além das fronteiras nacionais uma percepção de omissão e descaso, tanto do setor privado quanto do poder público. Uma crise similar próxima ao evento pode fazer a narrativa de falha sistêmica de governança ambiental e social se espalhar, transformando tragédias em símbolos de irresponsabilidade. Nesse contexto, cada acidente de trabalho associado a eventos climáticos extremos pode se converter em um emblema de atraso, afetando reputação, valor de mercado e competitividade.

A resposta do setor empresarial deve ser a ação preventiva e integrada. Planos de contingência para eventos extremos, infraestrutura de proteção no campo e nos escritórios, fornecimento de equipamentos adequados, acesso constante a melhorias e busca pelo aperfeiçoamento são as primeiras medidas. Tecnologias sustentáveis, como irrigação inteligente e manejo integrado de pragas, por sua vez, reduzem a dependência de insumos químicos. Programas de capacitação contínua e de saúde mental, direito à desconexão e descanso, fortalecem a cultura de prevenção. E a inclusão do tema climático em relatórios de sustentabilidade – alinhados a padrões como GRI, SASB e TCFD – demonstra transparência e compromisso.

As empresas que compreenderem essa nova realidade vão reduzir seus passivos jurídicos e reforçar sua credibilidade no mercado. As que ignorarem os riscos climáticos, ao contrário, estarão mais expostas a ações judiciais, custos previdenciários crescentes e riscos reputacionais. Isso porque o direito a um ambiente de trabalho saudável, já consolidado constitucionalmente, se tornou inseparável da agenda climática. Em tempos de COP30 no Brasil, proteger trabalhadores é também proteger a imagem institucional e a competitividade no mercado global.

Priscila Novis Kirchhoff
Sócia da prática Trabalhista do Trench Rossi Watanabe.

Carlos Eduardo Corrêa de Morais
Advogado sênior da prática Trabalhista do Trench Rossi Watanabe.

Trench Rossi Watanabe

https://www.migalhas.com.br/depeso/444234/como-as-mudancas-climaticas-transformam-o-direito-do-trabalho