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Às vésperas de greve geral na Argentina, tensão cresce com ameaças de Milei

Às vésperas de greve geral na Argentina, tensão cresce com ameaças de Milei

Embora Centrais Sindicais convoquem manifestação expontânea, governo abre linha de denúncias de coação para participar da greve, ameaça corte nos salários e repressão.

por Cezar Xavier

Em um cenário político cada vez mais tenso, a Argentina se prepara para uma greve nacional em 24 de janeiro, como resposta às primeiras medidas do presidente Javier Milei, que assumiu o cargo há pouco mais de um mês. No contexto de uma inflação que atingiu 211% no ano anterior, superando a da Venezuela, o país enfrenta um impasse entre o governo e os sindicatos. A greve foi convocada pela Confederação Geral de Trabalhadores (CGT), pela Confederação Sindical de Trabalhadores das Américas (CTA autônoma) e pela Central de Trabalhadores e Trabalhadoras da Argentina (CTA dos Trabalhadores).

O protesto está programado para iniciar ao meio-dia e se estender até a meia-noite, na véspera da votação das novas medidas econômicas no Congresso, agendada para 25 de janeiro.

O presidente Milei, conhecido por suas posições ultraliberais de extrema-direita, anunciou no início de seu mandato a demissão de 45 mil servidores federais, uma medida que foi posteriormente bloqueada pela Justiça. Em resposta à convocação da greve, o porta-voz presidencial, Manuel Adorni, declarou que os salários dos servidores que aderirem ao movimento serão cortados, argumentando que é razoável não remunerar quem não está trabalhando.

Adorni também enfatizou a falta de compreensão do governo em relação às demandas sindicais, chegando a criar uma linha telefônica para que trabalhadores forçados a participarem da greve denunciem os responsáveis. “Não há motivo para a greve, as razões são quase infantis, não entendemos”, afirmou.

Já o secretário-geral da Associação de Trabalhadores do Estado, Rodolfo Aguiar, declarou que a paralisação é de responsabilidade exclusiva do governo por conta das políticas que em pouco tempo empobreceram rapidamente a maioria da população.

A CGT, por sua vez, convocou a greve geral não apenas em resposta às demissões e à inflação descontrolada, mas também contra uma proposta de reforma trabalhista que, segundo a entidade, precariza as condições de trabalho, facilita demissões, elimina indenizações e restringe o direito à greve.

O cenário político se intensifica com a decisão da Justiça do Trabalho argentina de submeter a reforma trabalhista ao Supremo Tribunal de Justiça, evidenciando as controvérsias em torno das mudanças propostas. A União Industrial Argentina expressou seu apoio à reforma, argumentando que ela se adapta às novas necessidades trabalhistas e facilita a recuperação econômica.

Enquanto o governo busca desencorajar a participação na greve, a ministra da Segurança, Patricia Bullrich, ameaçou reprimir manifestações no centro de Buenos Aires durante o protesto. O ambiente se torna ainda mais complexo com a criação de um número de telefone para denúncias de empresários, comerciantes e trabalhadores que se sintam coagidos a participar da greve.

O ministro da Justiça, Mariano Cúneo Libarona, anunciou a intenção de iniciar ações judiciais se a greve não for fundamentada legalmente, destacando a determinação do governo em não ceder à “extorsão”. Enquanto isso, a CGT nega qualquer pressão sobre os trabalhadores e destaca a mobilização popular como um meio legítimo de expressar descontentamento.

Manifestação legítima

Héctor Daer, líder da Confederação Geral de Trabalhadores (CGT), rebateu as acusações de pressão sobre trabalhadores em meio à crescente tensão política na Argentina, que se prepara para uma greve geral em 24 de janeiro. Daer afirmou que a central sindical “não pressiona ninguém” e que as pessoas “vão chegar por sua conta” à manifestação.

Além da greve geral, os sindicalistas estão organizando uma grande mobilização no Congresso para apoiar legisladores que votarão contra o mega-projeto de lei proposto pelo presidente Javier Milei. O projeto, intitulado “Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos” ou “Lei Ómnibus”, declara estado de emergência em diversas áreas até dezembro de 2025, com a possibilidade de prorrogação por mais dois anos.

A iniciativa do governo de Milei, que também ratifica um decreto de desregulamentação econômica, gerou protestos em todo o país desde o anúncio em 20 de dezembro. Em resposta a esses protestos, o governo implementou medidas como ameaças de perda de auxílios sociais, buscando evitar a participação popular em manifestações.

Solidariedada internacional

A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) expressou total apoio à greve geral, considerando que, após a posse de Javier Milei, o governo adotou uma combinação de autoritarismo político radical e política ultraliberal que prejudica trabalhadores e a população vulnerável. A CTB destaca a importância do movimento como um dique de contenção contra as medidas consideradas draconianas enviadas por Milei ao parlamento.

A Federação Sindical Mundial (FSM), representando mais de 105 milhões de trabalhadores em 133 países, emitiu uma nota oficial expressando seu firme apoio à greve e mobilização. As medidas do novo governo são vistas pela entidade como atentados diretos aos direitos dos trabalhadores, dos sindicatos, das empresas públicas e dos recursos nacionais argentinos.

A FSM também denuncia as recentes cartas-documento enviadas a diversas organizações sindicais e sociais, relacionadas às mobilizações ocorridas em 22 e 27 de dezembro. Estas cartas instam as organizações a arcarem com os custos das operações das forças de segurança federais, gerando uma atmosfera de intimidação e restrição dos direitos fundamentais de manifestação.

A entidade sindical internacional convoca seus membros e trabalhadores em todo o mundo a se unirem aos argentinos no dia 24 de janeiro, sob o lema “Solidariedade com os trabalhadores argentinos”. O objetivo é enviar uma mensagem clara de repúdio às políticas regressivas e autoritárias que estão sendo implementadas na Argentina.

Enquanto o governo e os sindicatos se preparam para o embate, a sociedade argentina aguarda ansiosamente os desdobramentos desse cenário político conturbado que pode moldar o futuro do país. A greve geral, marcada para 24 de janeiro, se torna um marco crucial na luta entre o governo de Milei e os movimentos sindicais, com possíveis repercussões significativas para os rumos do governo Milei.

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2024/01/18/as-vesperas-de-greve-geral-na-argentina-tensao-cresce-com-ameacas-de-milei/

Às vésperas de greve geral na Argentina, tensão cresce com ameaças de Milei

Mulheres na política: “direitos das mulheres” na Câmara na última década

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Mais mulheres na política significa mais políticas para mulheres? Essa questão é uma constante no debate público sobre representatividade na política e tem um espaço considerável nas produções teóricas e empíricas da Ciência Política. Porém, essa não é uma pergunta simples e não pretendo respondê-la de forma definitiva. O que proponho é uma análise das propostas legislativas relacionadas aos direitos das mulheres apresentadas na Câmara dos Deputados do Brasil nos últimos dez anos, durante os quais tivemos um aumento de mulheres eleitas.

A análise realizada neste artigo é inicial e exploratória e se baseia na contagem de propostas legislativas que incorporam o termo “direitos das mulheres”. A escolha pelo termo é uma forma de chegar mais perto de propostas que tenham como objetivo promover ou defender tais direitos. Entretanto, não há garantia de que todos os resultados que correspondem ao termo serão necessariamente a favor dos direitos das mulheres, o que demandaria uma análise qualitativa e mais detalhada. A presença do termo, embora indicativa de atenção ao tema, não assegura a substancialidade ou efetividade dessas propostas. Por isso, é vital ressaltar os limites inerentes a uma abordagem predominantemente quantitativa. Portanto, esta análise deve ser interpretada com cautela, servindo mais como uma direção do que como resposta ou conclusão.

Ao mergulhar na análise das propostas legislativas ao longo da última década, busco contribuir para a compreensão da dinâmica entre representação feminina e políticas voltadas para as mulheres. Para isso, gerei dois gráficos, um que traz o total absoluto de propostas de lei que contenham o termo “direitos das mulheres” em qualquer parte do projeto, seja na ementa, seja em inteiro teor. Desse total, analiso quantos foram propostos por mulheres e quanto foram propostos por homens entre 2014 e 2023. O que vejo como resultado é que há um aumento de recorrências ao longo do tempo, mas que em números absolutos, os homens propõem mais projetos do que mulheres, exceto nos anos de 2020 e 2023, nos quais as propostas das mulheres excedem a dos homens.

Gráfico 1: Total de Propostas e sua Origem por Gênero (2014-2023). Fonte: Site da Câmara dos Deputados, elaboração própria

O Gráfico 1 revela um aumento quantitativo notável nas propostas legislativas sobre “direitos das mulheres” ao longo da década, o que nos leva também a pensar se a presença de mulheres contribui para que seus direitos estejam mais em pauta e sejam mais considerados. Além disso, a análise por gênero destaca uma inversão interessante em 2020 e 2023, onde as mulheres superam os homens na apresentação dessas propostas. Contudo, é necessário frisar que a mera contagem não permite avaliação aprofundada de qualidade ou impacto.

Outro ponto relevante que precisa ser considerado nessa análise quantitativa é que as mulheres estão em menor proporção na Câmara dos Deputados. Portanto, olhar apenas para números absolutos gera distorção. O Gráfico 2, assim, traz valores percentuais, comparando a porcentagem de propostas feitas por mulheres com a porcentagem de mulheres eleitas.

Gráfico 2: Comparação Percentual entre Propostas de Mulheres e Mulheres Eleitas (2014-2023). Fonte: Site da Câmara dos Deputados, elaboração própria

O Gráfico 2 mostra uma disparidade notável entre a porcentagem de propostas legislativas feitas por mulheres e a porcentagem de mulheres eleitas. O que indica que, proporcionalmente, mulheres propõem mais projetos sobre direitos das mulheres do que homens. O resultado é que em todos os anos, sem exceção, a porcentagem de propostas das mulheres é de duas a quatro vezes maior do que a porcentagem de mulheres eleitas. Esta discrepância levanta questões importantes sobre a correlação entre representatividade e a efetiva defesa dos direitos das mulheres.

Embora não possamos falar em uma causalidade, é preciso frisar alguns pontos relevantes: (i) há um aumento significativo de propostas legislativas sobre direitos das mulheres a partir de 2019, ano em que há um aumento exponencial de mulheres eleitas, de 50% em relação às legislatura anterior, assim como há um aumento significativo na proposta de leis sobre o assunto em 2023, ano em que também aumenta o percentual de mulheres eleitas, embora menos do que o aumento anterior; (ii) nos anos de 2020 e 2023, a quantidade absoluta de projetos propostos por mulheres sobre direitos das mulheres foi maior do que o de homens; (iii) se compararmos o ano de 2014 com o de 2023, houve um aumento de 10 vezes no total de projetos sobre o tema apresentados na Câmara dos Deputados, por homens e mulheres. Por fim, em ano eleitoral, esses dados nos dão importantes pistas para pensarmos a importância da representatividade e em como vamos votar nessas eleições.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

AUTORIA

Coletivo Legis-Ativo

COLETIVO LEGIS-ATIVO Projeto do Movimento Voto Consciente que reúne voluntariamente 20 cientistas políticos, em paridade absoluta de gênero espalhados por todas as regiões do país. As ações do coletivo envolvem a produção de textos analíticos e a apresentação, em parceria com organizações diversas, de podcasts.

Hannah Maruci

HANNAH MARUCI Doutora e mestre em Ciência Política pela USP. Foi pesquisadora visitante no Centro de Estudos Transdisciplinares de Gênero, na Universidade de Humboldt. É co-fundadora e co-diretora executiva d’A Tenda das Candidatas. Foi professora substituta de Ciência Política na Universidade Federal do Rio de Janeiro (2021-22), pesquisadora sênior na Fundação Getúlio Vargas (2018-20) e coordenadora de projetos na Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de São Paulo (2017-18) . Presta consultoria e realiza pesquisas sobre gênero e política. É autora e organizadora de inúmeras cartilhas e manuais para mulheres na política, de notas técnicas sobre legislação que envolve o direito político de mulheres com foco em reformas eleitorais e de capítulos de livros e artigos sobre o tema.

CONGRESSO EM FOCO
Às vésperas de greve geral na Argentina, tensão cresce com ameaças de Milei

Governo tenta manter reforma administrativa na gaveta

Está pronta para votação no plenário da Câmara há dois anos, desde setembro de 2021, a proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo Bolsonaro. Ficou trancada nas gavetas de Arthur Lira durante o ano eleitoral de 2022 e foi ignorada pelo governo Lula no ano passado. Patrocinador do texto original, bastante desidratado pelo relator, deputado Arthur Maia (União Brasil-BA), o então ministro da Economia, Paulo Guedes, admitiu que a oposição à reforma começou no próprio gabinete de Bolsonaro. “O entorno do presidente bloqueou”, disse ele à época.

Em agosto passado, Lira ressuscitou a ideia da reforma, como um dos contrapontos à política de ajuste fiscal do ministro Fernando Haddad, baseada no aumento de receitas. Insiste no assunto em encontros com empresários, e já afirmou que a discussão terá de acontecer, com o governo “querendo ou não”. Agora, decidiu que levará o tema ao colégio de líderes no início do ano legislativo, em fevereiro.

A anunciada disposição de Lira para levar o tema adiante coincide com novo momento de tensão entre governo e Congresso. A decisão de vetar o projeto que mantinha a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia gerou uma crise com o Legislativo. Câmara e Senado aprovaram uma lei, negociada com o governo e com o voto do PT para prorrogar o incentivo fiscal. Quando veio o veto, foi visto como afronta. O Executivo editou medida provisória estabelecendo tributação gradual nas áreas beneficiadas, solução que não agradou. Líderes do Congresso prometem derrubar o veto presidencial. Nesse cenário de incerteza, Lira abriu as portas para um entendimento, colocando a reforma administrativa na mesa como moeda de troca.

O texto enjeitado desse projeto pode ser modificado pelo plenário, ou seja, há espaço amplo para negociar com o governo. Para não ser pautado pelo Legislativo, o Executivo se apressou e divulgou medidas para o setor público, na tentativa de evitar que o modelo em tramitação vá adiante. Parte delas já está em implementação e não depende do Congresso.

Há um certo consenso, à direita e à esquerda, de que é preciso fazer mudanças no funcionalismo. Por exemplo, incentivar o aumento de  produtividade e acabar com os “penduricalhos” que resultam em supersalários. No entanto, nada foi feito para concluir a votação de projeto que regulamenta o teto salarial nos Três Poderes, apresentado pelo agora ex-deputado Rubens Bueno em 2016 e aprovado pela Câmara em  julho de 2021. Está no Senado, na gaveta de Rodrigo Pacheco.

O funcionalismo público sempre foi parte importante da base social e eleitoral do PT — ao longo das últimas eleições, cerca de 10% dos candidatos aos legislativos federal e estaduais tinham origem no serviço público, segundo pesquisa da República.org. Mexer com direitos dessa categoria é um problema para o partido, como mostrou a reforma da Previdência, no primeiro governo Lula. O PT rachou, e foi criado o PSol pelos dissidentes. Nas últimas eleições, esse vínculo se mostrou mais frouxo. Lula perdeu a disputa eleitoral no segundo turno em Brasília — Bolsonaro teve 58,81% dos votos na capital, onde há forte concentração de servidores. Sem contar o predomínio bolsonarista sobre forças policiais e militares.

Num ano eleitoral, é difícil imaginar uma revolução no RH do setor público, sobretudo para reduzir o tamanho do Estado, o que afrontaria o discurso de Lula e do PT. Setores econômicos, porém, pressionam o governo por cortes de despesas, e Lira, em sintonia com esses segmentos, sacou a reforma. As derrubadas de vetos e a aprovação de projetos contrários ao governo (marco temporal das terras indígenas e desoneração da folha) já mostraram a fragilidade da base parlamentar de Lula. Ao apresentar medidas pontuais, o governo ganha tempo, enquanto Lira defende a reforma. Pelo menos até a disputa municipal ocupar toda a agenda. Aí, o assunto pode ficar para o ano que vem.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

LYDIA MEDEIROS Jornalista formada pela Universidade de Brasília, foi titular da coluna Poder em Jogo, em O Globo (2017-2018). Atuou ainda em veículos como O Globo, Folha de S.Paulo, Época e Correio Braziliense. Foi diretora da FSB Comunicações, onde coordenou o atendimento a corporações e atuou na definição de políticas de comunicação e gestão de imagem.

Às vésperas de greve geral na Argentina, tensão cresce com ameaças de Milei

CGU termina investigação e diz que registro de vacina de Bolsonaro é falso

Controladoria-Geral da União (CGU) divulgou nesta quinta-feira (18) que o registro de vacina do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra a covid-19 é falso. O órgão finalizou a investigação sobre o caso depois de um pedido de informação por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI).

“A Controladoria-Geral da União concluiu que é falso o registro de imunização contra o coronavírus que consta atualmente do cartão de vacinação do ex-Presidente da República, o Sr. Jair Messias Bolsonaro”, diz nota da CGU.

Segundo o registro de imunização, Bolsonaro teria sido vacinado contra a covid em 19 de julho de 2022 no Parque Peruche, em São Paulo. O órgão ouviu depoimentos das pessoas que trabalhavam na Unidade Básica de Saúde do bairro, mas nenhum funcionário afirmou ter visto Bolsonaro.

Segundo informações coletadas com a Força Aérea Brasileira, a CGU afirma que o então presidente nem mesmo estava no estado de São Paulo na data da suposta vacinação. Bolsonaro estava em Brasília e não fez voos até três dias depois da suposta imunização.

Além disso, a enfermeira que teria aplicado a vacina e que aparece no registro não trabalhava mais na unidade de saúde.

“Os auditores tomaram, inclusive, o depoimento da enfermeira indicada no cartão de vacinação como aplicadora do imunizante, mas essa negou que tenha feito tal procedimento. E ainda, afirmou que não trabalhava mais na Unidade naquela data, o que foi confirmado por documentos”, diz a CGU.

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De acordo com o órgão, os funcionário da unidade de saúde também negaram terem recebido pedidos para registrar a imunização do então presidente da República. A suposta vacinação de Bolsonaro também não constava nos documentos internos da unidade.

Apesar de afirmar que a vacinação de Bolsonaro foi falsa, a CGU não cita culpados pela falsificação do cartão de vacina. Sobre a participação de um servidor federal no caso, o órgão diz que “nada foi localizado nesse sentido”.

Cartão de vacina de Bolsonaro

O Cartão Nacional de Vacinação de Bolsonaro contava com três registros de vacinação. A imunização que teria sifdo realizada em São Paulo e que a CGU concluiu ser falso e mais dois, no Rio de Janeiro. Esses outros dois registros, no entanto, foram cancelados por agentes municipais antes de qualquer investigação da Controladoria.

Os registros no Rio de Janeiro foram os que levaram à prisão do ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid. Durante sua detenção, Cid assinou um acordo de delação premiada.

CONGRESSO EM FOCO

Às vésperas de greve geral na Argentina, tensão cresce com ameaças de Milei

Sindicato não pagará honorários por perder ação sobre adicional de periculosidade

SEM MÁ-FÉ

O sindicato, quando atua como substituto processual da categoria, não deve arcar com a parcela, a não ser que seja comprovada má-fé.

Relator entendeu que, em caso de substituição processual típica, empresa não deve pagar honorários

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma companhia energética que cobrava o pagamento de honorários advocatícios de sindicato de trabalhadores, que perdeu uma ação judicial sobre adicional de periculosidade.

A finalidade da reclamação trabalhista ajuizada pelo sindicato era obter na Justiça o pagamento de diferenças salariais por suposto cálculo incorreto do adicional de periculosidade.

O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Recife e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região negaram o pedido, ao concluírem que a empresa havia comprovado o pagamento da parcela e que o sindicato não teria apresentado provas das ilegalidades alegadas. Contudo, o sindicato não foi condenado a pagar honorários advocatícios pela perda da causa.

O relator do recurso da Celpe, ministro José Roberto Freire Pimenta, explicou que os honorários advocatícios são devidos pela chamada sucumbência (perda da ação) sempre que o sindicato reivindicar direito próprio. No caso, porém, ele atuou em nome das pessoas por ele representadas, situação conhecida como substituição processual típica, e não em nome próprio. “Considerando-se que não houve comprovação de má-fé do sindicato nas pretensões apresentadas em juízo, não cabe falar em imposição do ônus de arcar com honorários advocatícios”, concluiu.

A decisão foi unânime, e a Celpe apresentou recurso extraordinário, para que o processo seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Ag-AIRR 79-80.2019.5.06.0014

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jan-18/sindicato-nao-pagara-honorarios-por-perder-acao-sobre-adicional-de-periculosidade/

Às vésperas de greve geral na Argentina, tensão cresce com ameaças de Milei

Trabalho aos domingos e feriados: os impactos das recentes alterações

OPINIÃO

 

Como as recentes alterações promovidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que teve o início de sua vigência prorrogado para o dia 1º de março de 2024 pela Portaria MTE 3.708/2023, impactam a rotina trabalhista dos empregadores?

No contexto das relações de emprego no Brasil, a matéria atinente ao trabalho aos domingos e feriados é uma que suscita diversas dúvidas e causa reflexos diretos nas obrigações dos empregadores e direitos dos empregados.

Com a recente edição das Portarias MTE nº 3.665/2023 e 3.708/2023, novas alterações foram realizadas na regulamentação da matéria e, consequentemente, dúvidas acerca da aplicabilidade de tais alterações para cada atividade surgiram.

Nesse sentido, tanto para pequenos negócios quanto para grandes empresas, a compreensão atualizada sobre as regras relacionadas a esses dias assume um papel crucial, a fim de que multas e potenciais riscos jurídicos sejam evitados.

O presente artigo tem o objetivo de esclarecer, sob a ótica trabalhista, quais foram as alterações promovidas pela recente portaria editada pelo MTE e em quais hipóteses o trabalho aos domingos e feriados é permitido.

Trabalho aos domingos e feriados na legislação vigente
Para entender as recentes alterações promovidas pela portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, torna-se necessário um breve esclarecimento acerca da regulamentação do trabalho aos domingos e feriados no Brasil.

Em regra, o trabalho aos domingos e feriados é vedado, exceto se houver autorização para tanto, a qual será concedida de forma transitória ou permanente nas atividades que, por sua natureza ou pela conveniência pública, devam ser exercidas em tais dias, nos termos do artigo 68, p. único, e 70, ambos da CLT c.c. artigo 10º da Lei 605/49.

A autorização transitória está regulamentada nos artigos 56 a 58 da Portaria MTE nº 671/2021 e será concedida para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou necessidade imperiosa de serviço e quando a inexecução das atividades puder acarretar prejuízo manifesto.

Essa autorização será concedida pelo chefe da unidade descentralizada da inspeção do trabalho e depende de requerimento do empregador, que deverá ser instruído com laudo técnico fundamentado, com indicação da necessidade e dos setores que exigem a continuidade do trabalho, ou seja, a autorização dependerá de um procedimento prévio.

Por sua vez, a autorização permanente não depende de solicitação e está regulamentada em duas normas. A primeira se trata da Lei 10.101/00, que autoriza o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do artigo 6º da referida lei, e aos feriados, desde que autorizado em convenção coletiva e observada a legislação municipal, nos termos do artigo da 6º-A da citada lei.

A segunda se trata da Portaria MTE nº 671/2021, que prevê, em seu artigo 62, a concessão de autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados às atividades constantes do anexo IV da referida portaria, integrantes da categoria da indústria, comércio, transportes, comunicações e publicidade, educação e cultura, serviços funerários, agricultura, pecuária e mineração, saúde e serviços sociais, atividades financeiras e serviços relacionados e serviços.

Portanto, atualmente, para a atividade possuir autorização permanente para o labor aos domingos e feriados, deve estar prevista no anexo IV da supracitada portaria, o que afasta a necessidade de requerer a autorização transitória à inspeção do trabalho.

Independentemente se a autorização é permanente ou transitória, deve ser estabelecida uma escala de revezamento e o repouso semanal remunerado deve coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo.

Além disso, deve ser observada a prevalência do acordo e convenção coletiva sobre a legislação trabalhista, desde que não envolva direitos indisponíveis, de tal sorte que a norma coletiva pode prever a autorização para o trabalho aos domingos e feriados.

Essa sistemática exposta acima, relativa à vedação e às exceções do trabalho aos domingos e feriados, continua em vigência no sistema brasileiro, de tal sorte que o labor nessas condições depende de autorização permanente ou transitória, nos termos da Portaria MTE nº 671/2021, CLT, Lei 605/49 e Lei 10.101/00, ou previsão em norma coletiva.

Em síntese, é possível constatar que o trabalho aos domingos, observando-se a legislação municipal, é autorizado de forma permanente para o comércio em geral, enquanto nos feriados, para o comércio em geral, a autorização depende de negociação coletiva. Quanto às demais atividades, a autorização permanente depende de previsão em lei ou no anexo IV da Portaria MTE nº 671/2021, concessão de autorização transitória pela inspeção do trabalho ou previsão em norma coletiva.

As alterações promovidas pelas portarias MTE nº 3.665/2023 e 3.708/2023
A Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, foi editada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e promoveu alterações na Portaria MTP nº 671/2021, revogando os subitens 1, 2, 4, 5, 6, 17, 18, 19, 23, 25, 27 e 28, do item II — Comércio, do Anexo IV, da referida portaria.

Antes da supracitada revogação, o trabalho aos feriados para as atividades ali referidas era autorizado de forma permanente, ou seja, não dependia de requerimento junto à inspeção do trabalho ou norma coletiva autorizando.

Com a edição da portaria, o ministro revogou a autorização para o trabalho nos feriados exclusivamente para as seguintes atividades do comércio: 1) varejistas de peixe; 2) varejistas de carnes frescas e caça; 3) venda de pão e biscoitos; 4) varejistas de frutas e verduras; 5) varejistas de aves e ovos; 6) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário); 17) comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais; 18) comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias; 19) comércio em hotéis; 23) comércio em geral; 25) atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; 27) revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares; e 28) comércio varejista em geral.

Diante da referida revogação, o trabalho nos feriados, para as supracitadas atividades, passou a depender de autorização em convenção ou acordo coletivo, sempre observando a legislação municipal sobre o tema, nos termos do artigo 6º-A da Lei 10.101/00, sendo importante ressaltar que a alteração afeta apenas as atividades transcritas acima e nos feriados.

Após a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, às vésperas do feriado nacional, houve intensa repercussão nos meios jornalísticos, empresariais e jurídicos, diante dos impactos da alteração em diversas atividades econômicas e ausência de concessão de prazo hábil para a adequação à norma.

Tal situação ensejou, para além da repercussão, a concessão de liminar, pela 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, em mandado de segurança que tramita sob o nº 0021075-81.2023.5.04.0025, por meio da qual restou autorizada a manutenção das atividades aos domingos e feriados de uma distribuidora de medicamento, pelo prazo de 60 dias, período em que os auditores fiscais deverão se abster de autuar a impetrante.

No decurso dos fatos relatados acima, foi editada a Portaria MTE nº 3.708/2023, por meio da qual a Portaria MTE nº 3.665/2023 foi alterada, passando a prever, em seu artigo 3º, que a revogação sobre o trabalho aos feriados entrará em vigor somente no dia 1º de março de 2024, retornando a autorização para o trabalho em feriados para tais categorias, independentemente de previsão em convenção ou acordo coletivo até a referida data.

Além disso, conforme reportagem do UOL, o ministro Luiz Marinho declarou que até o início da vigência da portaria “haverá um grupo tripartite de negociação para a construção do acordo nacional, de preferência, de convenção nacional”. “Até lá (1.º de março de 2024), vamos negociar. Pode ser que o texto fique igual, pode ser que seja alterado”.

Sem adentrar ao mérito das alterações, fato é que a partir da supracitada data, se não houver nenhuma outra alteração, as empresas integrantes das atividades que tiveram suas autorizações revogadas deverão se adequar à nova regulamentação e buscarem a autorização por meio de seus sindicatos ou diretamente junto aos sindicatos profissionais, com a elaboração de um acordo coletivo prevendo tal permissão.

Caso não haja regularização e o trabalho aos feriados seja mantido, as referidas empresas estarão sujeitas à fiscalização, autuação e imposição da multa prevista no artigo 75 da CLT, assim como as empresas que não possuírem autorizações para o trabalho em tais dias.

Conclusão
Conforme é possível notar, o trabalho aos domingos e feriados, regulamentado por uma variedade de normas e que está em constante atualização, pode ser realizado se houver autorização permanente, ou transitória.

As hipóteses de autorização permanente estão previstas em lei, norma coletiva ou portaria, enquanto a autorização transitória depende de concessão do chefe da unidade descentralizada da inspeção do trabalho.

Recentemente houve uma alteração com a exclusão da autorização permanente para trabalho aos feriados de 13 atividades do comércio, que inicialmente seria cumprida de imediato e, após repercussão e edição de nova portaria, passará a depender de negociação coletiva a partir de março de 2024.

Em um cenário volátil como esse, a adaptação das empresas e a conformidade com a legislação se apresentam como um desafio que demanda não apenas atenção, mas também uma abordagem estratégica e proativa na adequação das empresas à legislação trabalhista, especialmente no que diz respeito ao trabalho aos domingos e feriados.

Cada setor e atividade demanda medidas específicas para regularizar a autorização, razão pela qual a assessoria jurídica especializada emerge como uma aliada essencial nesse percurso, a fim de avaliar a situação atual, identificar lacunas e implementar as adequações necessárias, mitigando os potenciais riscos jurídicos.


Referências

PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. Acesso em 26 de nov. de 2023.

PORTARIA MTE Nº 3.665, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023. Acesso em 26 de nov. de 2023.

LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949. Acesso em 26 de nov. de 2023.

LEI Nº 10.101, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Acesso em 26 de nov. de 2023.

DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943. Acesso em 26 de nov. de 2023.

Mandado de Segurança nº 0021075-81.2023.5.04.0025. Acesso em 26 de nov. de 2023.

Governo recua sobre veto a trabalho em feriado. Acesso em 26 de nov. de 2023.

Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados. Acesso em 26 de nov. de 2023.