por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
Análise da Unafisco Nacional mostra que correção do mínimo impacta diretamente a faixa de renda antes considerada isenta
Edla Lula
Um estudo da Unafisco Nacional aponta que trabalhadores com renda de dois salários mínimos voltarão a pagar o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) em 2024. De acordo com a entidade, que representa os auditores fiscais da Receita Federal, a recente correção do salário mínimo impactou diretamente a faixa de renda antes considerada isenta.
Embora o governo tenha elevado a faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, não foi suficiente para manter os trabalhadores que ganham dois mínimos fora da tributação. O levantamento da Unafisco mostra que essa parcela da população volta a ser tributada, recolhendo R$ 13,80 de imposto todo mês. “É, no mínimo, um absurdo”, afirmou Mauro Silva, presidente da entidade.
“O governo vendeu a ideia de isenção para quem ganha até dois salários mínimos, mas isso não é verdade. Essa parcela agora recolherá R$ 13,80 de imposto todo mês”, observou.
A entidade lembra que a defasagem também impacta aposentados e pensionistas do INSS, com reajuste de 10,16% em 2024. “O governo está penalizando quem ganha menos. É crucial corrigir a tabela do IRPF para refletir a realidade da inflação”, acrescentou Mauro Silva.
Promessa de campanha
No ano passado, o governo reimplantou a política de valorização do salário mínimo, promessa de campanha e uma das marcas das gestões petistas. Com o retorno dessa política, a remuneração passa a ter aumento real, deixando de ser corrigido apenas pela inflação.
A nova lei do salário mínimo prevê que os reajustes anuais levem em conta a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos 12 meses anteriores, mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior ao ano vigente. Caso a economia brasileira não apresente crescimento real, o valor será reajustado apenas pelo INPC.
Com esse cálculo, o governo estipulou o ganho de R$ 1.412 para o mínimo pago nos vencimentos a partir de janeiro deste ano. Por outro lado, sem o aumento da faixa de isenção na tabela do imposto de renda, na mesma proporção, aqueles que ganham os dois salários mínimos acabam devolvendo dinheiro para o próprio governo.
A correção da tabela também é uma promessa de campanha. Já empossado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chegou a anunciar que pretende elevar a isenção para os R$ 5 mil. Porém, as restrições orçamentárias impediram que isso fosse feito em 2023. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, prometeu enviar, no primeiro semestre, a reforma da tributação da renda, que inclui a elevação da faixa de isenção.
Impacto
O estudante Adalto Júnior, 35 anos, que é residente jurídico, recebendo dois salários mínimos, expressou preocupações sobre o impacto do recolhimento do imposto todo mês. “Isso reduz a capacidade de consumo e a qualidade de vida de cada um de nós, especialmente considerando todas as despesas que temos ultimamente, como gasolina cara, comida cara, produtos de limpeza caros. Esse valor vai impactar muito as famílias. É muito importante, além de só aumentar o salário mínimo, equalizar todas as outras áreas”, disse.
Para a cobradora de ônibus aposentada, Lúcia Galvão, 64, é frustrante a forma como os impostos afetam desproporcionalmente aqueles que ganham menos. Ela lembra que além do imposto de renda, a tributação sobre consumo também pesa no bolso. “É um absurdo esses impostos, sempre os que ganham menos são os que pagam mais”, desabafa.
O advogado Eliseu Fernando Galdino Mariano destaca o aspecto da “injustiça tributária”, em que aposentados têm que pagar o imposto de renda quando mais necessitam, especialmente com o aumento dos gastos relacionados à velhice. O jurista considera uma “necessidade urgente” alinhar a tabela do IR à valorização do salário mínimo, para evitar mais impactos negativos na vida dos aposentados e pensionistas do INSS.
“Ao meu entender é injusto o aposentado no momento em que mais precisa, ou seja, em sua velhice, quando aumentam os gastos com medicamentos, plano de saúde, ainda presenciar a possibilidade de descontos a título de imposto de renda em seu benefício de aposentadoria”, observou.
Mariano também expôs a conjuntura econômica, com altas nos preços de alimentos e bebidas, tornando crucial a correção anual da tabela de isenção, mantendo-a proporcional à valorização do salário mínimo. “Para corrigir esse problema, entendo ser necessário que haja correção da tabela de isenção de forma anual, na mesma proporção da valorização do salário mínimo”.
Correção
De acordo com o especialista em direito previdenciário José Hailton Diana, trabalhadores que recebem a partir de dois salários mínimos estarão sujeitos novamente ao Imposto de Renda. Ele também enfatizou a necessidade de corrigir a tabela de isenção anualmente, seguindo a valorização do salário mínimo, para garantir justiça fiscal.
“Entendemos que a medida mais adequada seria a nova correção da tabela do imposto de renda, até porque a ideia da correção da tabela é proporcionar uma justiça fiscal para aquela faixa da população que recebe uma remuneração menor”, apontou.
“O ideal seria que o presidente enviasse para o Congresso Nacional um projeto de lei atrelando as faixas de isenção a percentuais do salário mínimo, de modo que sempre que houver a correção do salário mínimo automaticamente as faixas igualmente seriam corrigidas, evitando essas distorções e prejuízo aos trabalhadores”, concluiu.
* Estagiária sob a supervisão de Luana Patriolino
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/01/6788669-renda-de-dois-salarios-perdera-isencao-do-ir-entidade-defende-correcao-da-tabela.html
por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
Executivo avalia a realização de processos unificados de dois em dois anos, diz ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck
Yasmin Rajab
A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, disse nessa quarta-feira (17/1) que há possibilidade de realização de mais um Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) em 2026. Em participação no programa “Bom Dia, Ministra”, a chefe da pasta destacou que a previsão é que o certame seja realizado de dois em dois anos, para recompor o quadro de servidores públicos de todos os ministérios.
“Ao longo deste e dos outros anos, vamos contemplar outros ministérios que não estão nessa primeira leva. A gente foi priorizando áreas que estavam muito desfalcadas e que não tiveram concursos recentes. A nossa expectativa é que o concurso seja de dois em dois anos para suprir toda a demanda”, disse.
Esther Dweck explicou a importância de ampliar a diversidade geográfica para garantir a representação de diferentes regiões do país no serviço público, promovendo uma base ampla para o desenvolvimento de políticas públicas. “Percebemos que os ministérios tinham muita dificuldade de fazer um concurso. Justamente por estarem há vários anos sem concurso, os ministérios tinham perdido a capacidade de fazer o concurso”, afirmou.
O governo federal publicou na semana passada o edital com as regras para o concurso unificado, o Enem dos Concursos, que selecionará 6.640 servidores para 21 órgãos públicos federais. O documento traz informações sobre os blocos temáticos, conteúdo das provas, critérios de classificação e desclassificação, validade do certame e composição das notas finais.
Acesso
Os candidatos poderão se inscrever a partir de 19 de janeiro, no site da Fundação Cesgranrio, banca organizadora. O período será encerrado em 9 de fevereiro. As provas estão marcadas para serem aplicadas em 5 de maio.
A inscrição será, exclusivamente, via conta Gov.br. Por outro lado, a ministra Esther Dweck destacou preocupação com a garantia da acessibilidade aos candidatos, mencionando que há negociações com o Banco do Brasil e os Correios para oferecer agências físicas nas 220 cidades onde haverá provas, com o intuito de facilitar a inscrição aos que não têm acesso a dispositivos eletrônicos.
“Se alguém tiver alguma dificuldade com o aplicativo, não tiver um smartphone ou computador em casa, queremos que possa fazer a inscrição também. Estamos tentando garantir agências físicas até sexta. O nosso objetivo é que todos os brasileiros possam fazer”, disse a ministra.
*Estagiária sob a supervisão de Luana Patriolino
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/01/6788639-governo-tem-previsao-de-novo-enem-dos-concursos-em-2026.html
por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
Para os 15 mil brasileiros mais ricos, que correspondem a apenas 0,01% da população, o o crescimento médio da renda foi de 96%
O governo de Jair Bolsonaro (PL) foi um paraíso – mas apenas para os 15 mil brasileiros mais ricos, que correspondem a apenas 0,01% da população. É o que aponta uma nota técnica publicada pelo Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas).
De autoria do economista Sérgio Gobetti, o estudo mostra que a renda dessa elite praticamente dobrou de 2017 a 2022. O crescimento médio, no período, foi de 96%. É quase três vezes o avanço registrado na renda dos 95% mais pobres, que saltou apenas 33%, em média.
Como a inflação acumulada nesses anos foi de 31%, é como se a imensa maioria da população não tivesse ganho real nenhum – o que levou ao aumento da desigualdade. “Ao que tudo indica, o nível de concentração de renda no topo bateu um novo recorde histórico, depois de uma década de relativa estabilidade”, declarou Gobetti à Folha de S.Paulo.
O levantamento teve como base dados das declarações de Imposto de Renda disponibilizados pela Receita Federal. Mesmo na faixa dos 0,1% mais rico – que inclui 154 mil pessoas –, a renda média cresceu 87%. Quem já estava num patamar privilegiado ficou ainda mais rico.
Para o economista, dois fatores contribuíram especialmente para uma desigualdade maior: o salto na renda do agronegócio, que é pouco taxada; e a disparada no pagamento de lucros e dividendos, “que passou de R$ 371 bilhões em 2017 para R$ 830 bilhões em 2022”. O Brasil é um dos poucos países que não isentam de impostos quem recebe dividendos.
VERMELHO
https://vermelho.org.br/2024/01/17/com-bolsonaro-renda-da-elite-dobra-e-desigualdade-avanca/
por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
Incentivo
Recursos são voltados para alunos de baixa renda.
Da Redação
O presidente Lula sancionou nesta terça-feira, 16, a lei 14.818/24, que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio.
Serão beneficiados jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.
De acordo com o ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes.
Quem poderá receber
Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.
A regra também exige participação no Enem, para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Saeb – Sistema de Avaliação da Educação Básica e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio.
Como será a poupança
Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento.
O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital.
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios.
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo.
Informações: Agência Brasil.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400456/pe-de-meia–lei-cria-poupanca-para-estudantes-do-ensino-medio
por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
Trabalhista
Para colegiado, como forma de responsabilidade civil, empregador tem dever de restituir despesas com tratamento médico.
Da Redação
A 3ª turma do TST condenou uma microempresa em Salto/SP a custear o tratamento de um operador de produção que terá de implantar uma prótese mecânica após ter a mão amputada em acidente de trabalho. A indenização consiste em pagar as despesas com tratamento, aquisição, manutenção e substituição periódicas de próteses.
Acidente
A empresa produz compostos de borracha e, segundo o empregado, sua função era inserir uma folha de borracha em uma máquina de cilindros – semelhante à máquina de moer cana, mas em escala muito maior.
O material era inserido e reinserido enquanto o cilindro girava várias vezes, e, durante esse processo, sua mão ficou presa e foi puxada com a borracha para dentro do cilindro, causando esmagamento de alguns dedos e o desprendimento da pele.
Abalos emocionais
Na reclamação trabalhista, o empregado disse que usava luvas inadequadas para a atividade e que não tinha sido capacitado para operar a máquina. Ele pediu indenizações por dano material e estético, alegando que a amputação causou abalos emocionais para ele e para a família.
Desatenção
A empresa alegou culpa do trabalhador, que teria desrespeitado as orientações dadas nos treinamentos de integração. Sustentou, ainda, que o acidente decorrera de pressa e desatenção no manuseio da máquina diante da possibilidade de saída antecipada do serviço.
TST definiu que empresa deverá custear prótese a empregado que amputou mão em acidente de trabalho.(Imagem: Freepik)
Indenização
A vara de Trabalho de Salto condenou a microempresa a pagar pensão mensal vitalícia, indenização por danos morais e estéticos de R$ 70 mil e indenizações à mulher e ao filho do empregado. Contudo, negou o pedido de custeio da prótese.
Laudo pericial
O TRT da 15ª região manteve a sentença. A decisão levou em conta a informação do laudo pericial de que a utilização e a escolha de próteses exigem um estudo sobre a adequação do material. Ainda, segundo o TRT, o INSS havia deferido benefício acidentário, mas, no momento da perícia, o operador não havia se direcionado ao setor de reabilitação e teve o benefício cessado.
Dever de restituir
Já no TST, o relator do recurso do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, votou pela condenação da empresa a custear as despesas médicas com o tratamento para implantação da prótese mecânica, que deverão ser oportunamente comprovadas nos autos.
Segundo o relator, a medida integra o dever de restituir integralmente as despesas com tratamento médico e é inerente à responsabilidade civil.
Natureza distinta
O ministro ressaltou que a indenização por danos materiais (que resulta de doença ocupacional e envolve a culpa do empregador) não se confunde com o benefício previdenciário do INSS, que tem natureza distinta porque decorre do dever de prestação assistencial pelo Estado de forma ampla.
Assim, as parcelas são cumuláveis. Segundo o ministro, o acesso ao serviço público de saúde não desonera o empregador de sua responsabilidade, sobretudo diante da notória precariedade do atendimento.
Processo: RRAg-11252-96.2020.5.15.0085
Informações: TST.
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400486/tst-empresa-pagara-protese-a-empregado-que-perdeu-a-mao-em-acidente
por NCSTPR | 18/01/24 | Ultimas Notícias
Assinatura
Turma concordou com a empresa de que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato.
Da Redação
A 17ª turma do TRT da 2ª região rejeitou embargos de declaração e manteve decisão que reconheceu validade de descontos salariais a título de avarias em veículo corporativo e infrações de trânsito recebidas por um técnico de informática.
No processo, o empregado não admitiu as multas e as responsabilidades sobre os prejuízos, mas também não apresentou documentação que amparasse as alegações. A empresa, por outro lado, comprovou os danos em documentos devidamente assinados pelo trabalhador.
A organização demonstrou, ainda, que o homem endossou os descontos ao assinar o contrato, conforme previsto pelo art. 462 da CLT. O dispositivo legal autoriza a prática mediante concordância e dolo do profissional.
Segundo o desembargador-relator Ricardo Nino Ballarini, não há como afastar a responsabilidade, pois “não há sequer alegação de vício de consentimento nas assinaturas do autor”.
Processo: 1001040-20.2021.5.02.0701
Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/400490/trt-2-empregado-pagara-multa-e-danos-em-carro-por-previsao-contratual