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JUSTIÇA SOCIAL

Trabalho em organização social de saúde não é emprego público, diz TRT-2

Trabalho em organização social de saúde não é emprego público, diz TRT-2

INICIATIVA PRIVADA

Com o entendimento de que não ficou caracterizado no caso o emprego público, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) manteve a sentença que afastou a estabilidade no emprego de uma terapeuta ocupacional que atuava em uma organização de direito privado que administra instituições públicas de assistência à saúde.

A trabalhadora sustentou na ação que foi admitida por processo seletivo de divulgação pública e que não poderia ser dispensada sem motivação ou justa causa por contar com a estabilidade constitucional de servidores e empregados públicos. Por isso, pediu reintegração no cargo e indenização por danos morais. Ela alegou ainda que a instituição deve ser considerada fundação pública por ter sido criada por lei e receber verbas do poder público.

No entanto, a desembargadora-relatora, Bianca Bastos, reforçou em seu voto o entendimento do juízo de primeiro grau de que a empresa é uma organização social de saúde, o que faz com que ela não se submeta às regras de estabilidade de empregos públicos. A magistrada mencionou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, estabelecida na Reclamação Constitucional 32.688, que reconheceu a natureza da instituição.

Com a decisão, a autora foi considerada empregada privada e seus demais pedidos foram normalmente julgados, tendo ela obtido sucesso em seus pleitos de horas extras e supressão de intervalo intrajornada. Com informações do TRT-2.

Processo 1000043-57.2021.5.02.0468

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jan-17/trabalho-em-organizacao-social-de-saude-nao-e-emprego-publico-diz-trt-2/

Trabalho em organização social de saúde não é emprego público, diz TRT-2

STF afasta vínculo de emprego de médica contratada como PJ por casa de saúde

NOVO TRABALHO

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a decisão da Justiça do Trabalho que havia reconhecido o vínculo de emprego entre uma médica e a Casa de Saúde Santa Marcelina, em São Paulo. Na decisão, o magistrado aplicou o entendimento da corte sobre a validade de formas de relação de trabalho que não a regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A médica não teve sucesso na tentativa de reconhecimento do vínculo de emprego

A autora da ação trabalhista desejava que fosse reconhecido o vínculo de emprego entre 2014 e 2019, quando trabalhou na casa de saúde por meio de contrato de prestação de serviços. Ela alegava ter sido contratada com carga horária fixa e estar sujeita às imposições do hospital, em flagrante fraude à legislação trabalhista, pois era obrigada a emitir nota fiscal como pessoa jurídica.

A primeira instância reconheceu o vínculo, e o entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) e pelo Tribunal Superior do Trabalho.

No STF, o hospital alegou que a empresa da médica foi criada em 2002, mais de uma década antes da prestação de serviços, e que sua contratação se deu sem demandas pré-estabelecidas, a partir da solicitação de outras equipes para participação complementar no atendimento médico. Segundo seu argumento, as relações de trabalho não se baseiam em um único modelo rígido e as partes podem decidir a melhor forma de organizar a prestação de serviços.

Ao acolher o pedido da casa de saúde, Alexandre explicou que a interpretação conjunta de precedentes do STF, como o Recurso Extraordinário 958.252 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324, reconhece a validade de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT. Assim, segundo ele, a conclusão adotada pela Justiça do Trabalho contrariou esse entendimento.

O ministro lembrou ainda, que em casos semelhantes envolvendo a chamada pejotização, a 1ª Turma do Supremo tem decidido no mesmo sentido.

Clique aqui para ler a decisão
RCL 65.011

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-jan-17/stf-afasta-vinculo-de-emprego-de-medica-contratada-como-pj-por-casa-de-saude/

Trabalho em organização social de saúde não é emprego público, diz TRT-2

INSS testa Inteligência Artificial para identificar fraudes em benefícios previdenciários

Tecnologia vai cruzar dados de atestados médicos enviados pela internet para concessão do auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou, na segunda-feira (15), a testar uma ferramenta de inteligência artificial criada pela Dataprev para fazer varredura nos atestados médicos que forem enviados pela internet para entrada em pedidos de benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

O objetivo é identificar padrões e coibir qualquer indício de fraude ou golpe com o uso do Atestmed, que substitui o atendimento médico-pericial por análise documental nos casos de benefício de até 180 dias. O requerimento é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, e os segurados podem anexar o documento na plataforma.

A análise da inteligência artificial vai cruzar dados como:

  • nome e assinatura do médico no atestado
  • número do Conselho Regional de Medicina (CRM)
  • especialidade do médico
  • se o atestado apresentado é, de fato, de onde o médico trabalha
  • Identificação do IP do computador, que é endereço de onde é enviado o arquivo

Até então, o sistema da amostragem de forma manual tem detectado fraudes no uso de atestados médicos nos requerimentos de benefício por incapacidade temporária. Uma delas está sob investigação da Polícia Federal e diz respeito a atestados médicos emitidos em São Paulo com quatro padrões de letras diferentes e o mesmo carimbo. Foi descoberto, inclusive, que a médica não trabalhava no hospital descrito no atestado e não sabia que seus dados estavam sendo utilizados indevidamente.

“Nós queremos usar as ferramentas que estão no mercado. Com a inteligência artificial, podemos identificar padrões, grafias, cruzar dados de profissionais com o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para saber se eles realmente trabalham no local indicado no atestado e, dessa forma, fazer o controle dos atestados”, explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto. Segundo o executivo, o sistema começou a rodar na segunda e está em fase de testes.

Para dar entrada no pedido de benefício por incapacidade temporária, o segurado tem que preencher alguns requisitos como: contribuir para a Previdência Social e ter qualidade de segurado (mínimo de 12 contribuições previdenciárias realizadas antes do mês do afastamento). Apresentar atestado médico que comprove a necessidade de afastamento do trabalho por mais de 15 dias. O prazo máximo são 180 dias.

Saiba quais informações são exigidas no Atestmed:

  • Nome completo
  • Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento)
  • Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes
  • Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
  • Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias

Como dar entrada no pedido?

  1. Acesse o aplicativo ou site Meu INSS
  2. É necessário ter senha do Portal Gov.br; informe CPF e, depois, a senha
  3. Clique em “Pedir benefício por incapacidade”
  4. Os agendamentos de perícia vão aparecer na próxima página, mas, para fazer a solicitação, é preciso clicar em “Novo requerimento”
  5. Vá em “Benefício por incapacidade (Auxílio-doença)” e, depois, em “Ciente”
  6. Leia as informações na tela e clique em “Avançar”
  7. Na próxima página, informe os dados pessoais, como CPF, número de telefone, endereço e e-mail
  8. Escolha “Sim” para acompanhar o número do processo pelo aplicativo, e-mail ou pela Central Telefônica 135
  9. Indique se é autônomo ou empregado de empresa privada (neste caso, é preciso informar a data do último dia de trabalho e o CNPJ da empresa)
  10. Abaixo, clique no sinal de mais e inclua os seus documentos, como o atestado e os laudos médicos, além dos documentos pessoais
  11. A cada inclusão, clique em “Anexar”, depois, em “Avançar”
  12. Em seguida, indique o CEP da residência para que se possa escolher a agência do INSS mais próxima ao qual estará vinculado
  13. Confira as informações, clique em “Declaro que li e concordo com as informações acima”

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/inss-testa-inteligencia-artificial-para-identificar-fraudes-em-beneficios-previdenciarios/

Trabalho em organização social de saúde não é emprego público, diz TRT-2

Jovens “nem-nem” deixam de contribuir com R$ 46,3 bi no PIB

O percentual é maior do que o registrado em 2021, quando os jovens que não estudam nem trabalham poderiam ter contribuído com R$ 43,5 bilhões

Fernanda Strickland

Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revelam que os jovens de 18 a 24 anos que não estudam nem trabalham, os chamados “nem-nem”, poderiam ter contribuído com R$ 46,3 bilhões no Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil de 2022 — caso estivessem exercendo alguma atividade. O número representa 0,47% da economia do país.

Isso quer dizer que, se somarmos ao PIB de 2022 — que foi de R$ 9,915 trilhões — o valor que poderia ser gerado por essa parcela da população, o Brasil teria R$ 9,961 trilhões. O percentual é maior do que o registrado em 2021, quando os jovens que não estudam nem trabalham poderiam ter contribuído com R$ 43,5 bilhões.

A CNC destaca que o aumento do número de jovens nem-nem é um problema que afeta o país há anos. Em 2012, esse grupo representava 1,1% do PIB; em 2015, passou para 1,3%; em 2018, caiu para 1,1%, mas voltou a subir em 2019 e 2020.

A entidade afirma que a situação é resultado de diversos fatores como, por exemplo, a falta de oportunidades de emprego, a baixa qualidade da educação e a desigualdade social. A CNC defende que o governo federal tome medidas para incentivar a inserção dos jovens no mercado de trabalho, como a criação de programas de qualificação profissional e a oferta de vagas de emprego.

Falha do Estado

Outra solução seria o maior investimento de estados e municípios em educação e melhoria da infraestrutura das escolas. Na avaliação de Felipe Salto, economista-chefe da Warren Investimentos, o estudo mostra que o Brasil falha em políticas de educação e emprego. “O resultado evidencia que a alocação de recursos públicos, apesar de bastante significativa, nessas áreas, não tem sido eficiente. É fundamental que passemos a avaliar as políticas públicas e a usar as avaliações no processo orçamentário, isto é, na hora de escolher onde colocar os recursos públicos”, ressaltou.

Luciano Bravo, Ceo da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners, aponta o impacto da crise sanitária na geração. “Um ponto que pode ter colaborado com a dificuldade desses jovens conseguirem empregos foi a pandemia de covid-19. Várias pessoas com mais experiência e idade estão procurando empregos, fazendo com que o ‘nem-nem’, perca cada vez mais o espaço no mercado de trabalho”, disse.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/01/6787327-jovens-nem-nem-deixam-de-contribuir-com-rs-463-bi-no-pib.html

Trabalho em organização social de saúde não é emprego público, diz TRT-2

Analistas do Bradesco BBI comentam 4º trimestre de empresas da construção civil; veja

Direcional, Mitre, Helbor e Tenda são as empresas avaliadas pelo banco

Por Felipe Laurence, Valor Investe — São Paulo

Bradesco BBI divulgou uma série de análises sobre os resultados do 4º trimestre de 2023 das empresas ligadas ao setor da construção civil. Confira os comentários dos analistas:

Direcional tem vendas recordes

A Direcional apresentou resultados operacionais robustos no quarto trimestre, com vendas recordes para o período, mesmo sem considerar a participação no programa habitacional Pode Entrar, diz o Bradesco BBI.

Os analistas Bruno Mendonça, Pedro Lobato e Herman Lee escrevem que os números das operações da Direcional no Minha Casa Minha Vida mostraram melhoria tanto na comparação anual quanto na trimestral.

O destaque negativo foi a diminuição na velocidade de vendas da Riva, mesmo assim mantida em patamar saudável, explicada pela concentração de lançamentos no fim do trimestre.

O Bradesco BBI tem recomendação de compra para Direcional, com preço-alvo em R$ 30, potencial de alta de 37,9% sobre o fechamento de ontem.

Tenda sem grandes novidades

Para o Bradesco, a Tenda teve bons resultados operacionais no quarto trimestre, confirmando o bom momento da empresa, mas sem trazer grandes novidades, sejam positivas ou negativas no período.

Os analistas escrevem que as vendas cresceram 25% no ano e os lançamentos aumentaram 52% no período, no entanto, velocidade de vendas permaneceu estável.

“Acreditamos que a companhia continuará em um bom momento operacional em 2024, ainda vendo melhorias no seu lucro por ação”, comenta o banco. Eles veem as ações descontadas mesmo após a empresa publicar metas um pouco abaixo do esperado.

O Bradesco BBI tem recomendação de compra para Tenda, com preço-alvo em R$ 21, potencial de alta de 107,1% sobre o fechamento de ontem.

Mitre e sua estratégia assertiva

Já a Mitre apresentou resultados operacionais sequencialmente melhores no quarto trimestre, evidenciando a estratégia assertiva de lançamentos da companhia, com efeitos positivos nas vendas.

Para os analistas, a empresa tem uma perspectiva positiva de entregas de unidades no primeiro semestre, o que deve ajudar a gerar caixa para a empresa.

Mesmo com o bom momento operacional, o banco acredita que a empresa terá que resolver situações de governança e de alavancagem para que suas ações recuperem valor e confiança do investidor.

O Bradesco BBI tem recomendação de compra para Mitre, com preço-alvo em R$ 10, potencial de alta de 96% sobre o fechamento de ontem.

Helbor pode avançar

A Helbor teve seus melhores números do ano no quarto trimestre, com desempenho operacional robusto de vendas e lançamentos, após nove primeiros meses tímidos, aponta o banco.

A velocidade de vendas da companhia foi menor que o esperado por conta dos lançamentos concentrados em dezembro, reduzindo tempo de venda.

“Se a companhia conseguir executar seu plano de entregas em 2024 e receber o que lhe é devido pelos bancos, pode ter geração de caixa impulsionada e finalmente iniciar processo de redução de alavancagem financeira”, comenta o banco.

O Bradesco BBI tem recomendação neutra para Helbor, com preço-alvo em R$ 5, potencial de alta de 71,2% sobre o fechamento de ontem.

Trabalho em organização social de saúde não é emprego público, diz TRT-2

Valores e regras do seguro-desemprego em 2024 já estão disponíveis

Quantidade que o trabalhador vai receber de depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa

Por Valor Investe — Rio

Os valores e as regras para o seguro-desemprego 2024 já estão disponíveis. Os trabalhadores que tiverem direito ao benefício não poderão receber menos do que o salário mínimo vigente, R$ 1.412,00.

Isso porque quem trabalha com carteira assinada no Brasil tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. E todos os anos, o Ministério do Trabalho atualiza a tabela usada para calcular quanto esse trabalhador receberá de assistência financeira temporária.

Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74. Para atualização das demais faixas salariais, conforme os termos legais, foi levado em consideração o número índice do INPC do ano de 2023 (Índice Nacional de Preços ao consumidor – INPC) calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que foi de 3,71%.

TABELA ANUAL DO SEGURO-DESEMPREGO – 2024

Faixas de Salário Médio Cálculo da Parcela
até R$ 2.041,39 multiplica-se o salário médio por 0,8
de 2.041,40 até R$ 3.402,65 o que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10
acima de R$ 3.402,65 o valor será invariável de R$ 2.313,74
Fonte: Ministério do Trabalho

A quantidade que o trabalhador vai receber de depende da quantidade de meses trabalhados nos últimos 36 meses anteriores a data da dispensa, mas segue o esquema abaixo:

Para a primeira solicitação:

  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a segunda solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 9 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

Para a terceira solicitação:

  • 3 parcelas: para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses;
  • 4 parcelas: para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses;
  • 5 parcelas: para quem trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36 meses;

O seguro desemprego pode ser solicitado sem a necessidade de ir a uma da unidades de atendimento presencial. Para isso, basta usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o site Gov.br (https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego). O telefone nº 158 é outra alternativa.

É preciso ter em mãos o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e o número do CPF.

VALOR INVESTE

https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/programas-sociais/noticia/2024/01/17/valores-e-regras-do-seguro-desemprego-em-2024.ghtml