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Marinho defende no Senado contribuição assistencial como norma coletiva

Marinho defende no Senado contribuição assistencial como norma coletiva

“A oposição à taxa assistencial pode ser feita na assembleia. Uma vez aprovada, não cabe oposição”, disse o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho em audiência pública no Senado, nesta quarta-feira (29), na CAS (Comissão de Assuntos Sociais). O ministro compareceu à reunião para falar sobre os projetos da pasta.

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Marinho (à direita de Humberto), na CAS: qual o modelo de negócio? Exploração? Porque houve empresa que teve a pachorra de sugerir pagamento inferior ao salário mínimo | Foto: Pedro França/Agência Senado

Ainda sobre a cobrança da contribuição assistencial, ele explicou que ninguém, individualmente, pode decidir simplesmente não pagar tributo ou imposto porque não concorda. Morador de condomínio pode discordar de determinada taxa definida em assembleia. Mas, uma vez decidida a cobrança esse não pode, simplesmente, deixar de pagar, por exemplo.

O ministro deu outros exemplos para explicar a necessidade de financiamento dos sindicatos, por meio da contribuição assistencial, definida em assembleia, fruto da negociação coletiva que alcança todos os trabalhadores, sindicalizados ou não. Daí decorre a necessidade dessa contribuição.

“As empresas podem se opor à contribuição com o ‘Sistema S’, por exemplo?”, perguntou Marinho, e respondeu: “a resposta é não, não pode.”

Discussão no Congresso
Tão logo o Supremo decidiu pela validade da cobrança, vários deputados e senadores apresentaram proposições no sentido de não permitir esse tipo de arrecadação em favor do sindicato de trabalhadores.

Os projetos questionam a decisão do STF, pois os autores não querem, embora não digam isso abertamente, que os sindicatos tenham condições materiais e financeiras de atuarem em defesa dos direitos e conquistas dos assalariados, contra a sanha exploratória do patronato brasileiro, que não gosta de sindicato.

Trabalhadores em plataformas digitais
Outro tema que o ministro abordou na audiência pública foi sobre os trabalhadores de empresas de transportes de mercadorias, como os motoboys.

Marinho disse que a pasta já chegou a entendimento quanto aos direitos desses trabalhadores dos serviços de transporte de pessoas, como o Uber, que abrangem, por exemplo, contribuição previdenciária, estipulação de jornada e remuneração.

A ideia, afirmou, é contemplar todos os serviços de transportes por aplicativos. Segundo Marinho, caso as empresas de transportes de mercadorias não sigam o mesmo caminho, o próprio governo vai elaborar projeto de lei, nos próximos dias, para submeter à apreciação do Parlamento.

Construir proposta consensual
O questionamento sobre o assunto foi feito pelo presidente da CAS e autor do requerimento para a audiência pública, senador Humberto Costa (PT-PE). Luiz Marinho disse que tem insistido no assunto para que se alcance proposta consensual. Ele explicou que, durante as negociações, as empresas do ramo dos motoboys têm argumentado que a função não se enquadra nos modelos de negócios dessas empresas:

“Daí eu pergunto: qual modelo de negócio? Exploração? Porque houve empresa que teve a pachorra de sugerir pagamento inferior ao salário mínimo. Estamos insistindo e espero que em breve tenhamos um acordo para apresentar ao presidente [da República] e, depois, ao Parlamento. Se não houver um entendimento, uma evolução a partir da próxima semana, a gente vai apresentar um texto”, disse o ministro.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91619-marinho-defende-no-senado-contribuicao-assistencial-como-norma-coletiva

Marinho defende no Senado contribuição assistencial como norma coletiva

Proposta que extingue contribuição sindical obrigatória tem parecer favorável na CCJ

O relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 305/13, do ex-deputado Augusto Carvalho (DF), que “Dá nova redação ao inciso IV, do artigo 8º, e ao caput do artigo 149, ambos da Constituição Federal, para extinguir a previsão da contribuição sindical compulsória” é o deputado Felipe Francischini (União Brasil-PR).

À proposta, o relator, deputado Felipe Francischini ofereceu, nesta quarta-feira (29), parecer pela aprovação desta e das propostas anexadas, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

O parecer do relator na CCJ não entra no mérito da proposição. Apenas se posiciona relativamente à admissibilidade do texto do ex-deputado. Caso seja aprovada no colegiado, em seguida, pode ser criada comissão especial — mérito — a fim de tratar do conteúdo da PEC.

Com a apresentação do parecer, em qualquer momento, a PEC 305/13 pode ser incluída na pauta da CCJ.

Há mobilização da direita e extrema-direita contra o movimento sindical no Congresso. Se não comparecer de forma organizada, com proposições e disposto às negociações necessários, as entidades representativas dos trabalhadores serão “atropeladas”. Tal como aconteceu com a Reforma Trabalhista.

A pauta dos trabalhadores — para o bem ou para o mal — encontra-se no Congresso. Se não houver acompanhamento adequado, permanente e orgânico dessa pauta, as chances de reveses aumentam exponencialmente. Ao fim e ao cabo, o propósito desta e de outras propostas, com o mesmo teor, é ferir de morte os sindicatos.

Reforma Sindical

Outra proposta — PEC 196/19, do ex-deputado Marcelo Ramos (AM), que trata da Reforma Sindical —, que foi aprovada na CCJ, em dezembro de 2019, aguarda a criação de comissão especial para análise do mérito do texto.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91620-proposta-que-extingue-contribuicao-sindical-obrigatoria-tem-parecer-favoravel-na-ccj

Marinho defende no Senado contribuição assistencial como norma coletiva

Reforma trabalhista e lei da terceirização facilitaram trabalho escravo

O número de trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão vem aumentado nos últimos anos, apontaram participantes de seminário na Câmara dos Deputados na última quinta-feira (23).

Trabalho escravo

De acordo com o coordenador-geral de fiscalização e promoção do trabalho decente do Ministério do Trabalho, André Roston, apenas neste ano já foram 2.847 trabalhadores resgatados.

Em todo o ano de 2017, quando a reforma trabalhista foi aprovada, o país registrou 648 casos.

Segundo os debatedores, alguns fatos contribuíram para esse crescimento dos casos de escravidão moderna, entre eles a reforma trabalhista e a lei de terceirização.

O coordenador do Grupo de Pesquisa sobre Trabalho Escravo Contemporâneo na Universidade Federal de Rio de Janeiro (UFRJ), padre Ricardo Rezende, afirma que nos contratos terceirizados o crime é mais frequente.

“Isso se dá pelo fato de ter uma legislação que foi fragilizada. A tentativa, por exemplo, de que combinado se sobreponha ao legislado, é terrível, o fato de aceitar a terceirização mesmo para as atividades-fim, porque, em geral, é na terceirização que o crime se dá com maior frequência”, aponta.

O procurador do Ministério Público do Trabalho Luciano Aragão Santos manifestou a mesma opinião.

Conforme explicou, há uma interpretação da Justiça segundo a qual o beneficiário final da mão de obra terceirizada não seria responsável no caso de ocorrer trabalho escravo.

De acordo com ele, esse entendimento é controverso e ainda depende de julgamento pendente no Supremo Tribunal Federal para que haja uma interpretação definitiva.

Impunidade

Outro fator que contribui para a perpetuação do trabalho análogo ao escravo no Brasil é a impunidade, disseram os especialistas.

Padre Ricardo Rezende ressaltou que não há ninguém preso no país por utilizar mão de obra escrava, apesar dos mais de 63 mil trabalhadores libertados desde 1995.

Na opinião do gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Caxias do Sul (RS), Vanius Corte, enquanto essa situação persistir será muito difícil combater efetivamente o trabalho escravo, porque ele se torna lucrativo para quem o pratica.

“O trabalho escravo continua sendo um grande negócio. É muito bom ter escravos, manter trabalhadores nessa condição, porque a consequência é muito pequena. Os empregadores encontrados com trabalho escravo são condenados a pagar as verbas rescisórias, mas não condenados criminalmente e, quando são, é raro serem presos. Então, enquanto essa situação de impunidade permanecer, é muito difícil que a gente combata o trabalho escravo”, explicou.

A representante da ONG Environmental Justice Foundation do Brasil, Luciana Leite, relatou que entre 2008 e 2019 apenas 4,2% das pessoas condenadas por trabalho escravo tiveram as sentenças mantidas após recorrer da condenação.

Expropriação de imóveis

Uma das maneiras de tentar reduzir a impunidade, segundo os debatedores, seria a regulamentação da emenda à Constituição que permite expropriar imóveis de condenados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão (EC 81).

Para o diretor do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Lucas Reis da Silva, também é necessário aprovar uma legislação que torne as grandes empresas transnacionais responsáveis pelas violações de direitos humanos em toda a sua cadeia produtiva.

O fiscal relatou que a França foi o primeiro país do mundo a aprovar uma lei dessa natureza. Depois, segundo disse, outros países europeus como Holanda e Alemanha passaram a contar com legislação semelhante.

“É importante que a gente comece a discutir uma lei brasileira de dever de vigilância para que as empresas que mais lucram, as grandes transnacionais que operam no território brasileiro coloquem a serviço da auditoria fiscal do trabalho as suas políticas de devida diligência para que, a partir desses documentos, as empresas possam ser responsabilizadas ou não em toda sua cadeia de produção. Se elas conseguem controlar a qualidade dos produtos que fornecem, por que não conseguem controlar também a qualidade do trabalho que produz esses objetos que estão à venda?”, questiona.

O seminário sobre políticas de combate ao trabalho escravo no Brasil foi realizado pela Comissão de Trabalho a pedido do deputado Rogério Correia (PT-MG).

Fonte: Rádio Peão, com CSB
Data original da publicação: 29/11/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/reforma-trabalhista-e-lei-da-terceirizacao-facilitaram-trabalho-escravo/

Marinho defende no Senado contribuição assistencial como norma coletiva

Governo regulamenta lei da igualdade salarial: empresas terão que divulgar ‘relatório de transparência’

O governo publicou o Decreto 11.795, que regulamenta a lei da igualdade salarial entre homens e mulheres. Publicada na edição de ontem (23) do Diário Oficial da União (DOU), a norma detalha mecanismos a serem utilizados para garantir e fiscalizar o cumprimento da Lei 14.611, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Dessa forma, empresas com 100 ou mais funcionários terão que divulgar a cada seis meses, em março e setembro, o chamado Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. “Mais que garantir o cumprimento da lei, este decreto é um passo importante para a garantia da igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho”, afirmou a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves.

Bom para a economia

Segundo ela, esta é uma prioridade da pasta e de todo o governo. “Além de ser uma questão civilizatória, os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB do país.”

Assim, esses relatórios deverão conter informações como cargo e ocupação dos empregados, além dos valores da remuneração. O decreto cita ainda itens como 13° salário, gratificações; comissões, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade), terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado (DSR), gorjetas e outras remunerações previstas em norma coletiva.

Plano de ação

“Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabelecer que outras informações deverão constar do Relatório e dispor sobre o formato e procedimento de envio, que deverá ser por meio de ferramenta informatizada, com os dados pessoais anonimizados”, informa ainda o governo. “Além de envio ao MTE, as empresas também deverão publicar os Relatórios em seus sítios eletrônicos, nas redes sociais ou fazendo uso de outros canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral.”

Se for constatada desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas. Tanto a elaboração como a implementação deverão ter participação de entidades sindicais.

Fonte: Rede Brasil Atual
Data original da publicação: 24/11/2023

CONJUR

https://www.dmtemdebate.com.br/governo-regulamenta-lei-da-igualdade-salarial-empresas-terao-que-divulgar-relatorio-de-transparencia/

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INSS pagará salário-maternidade a mulher que comprovou atividade rural

Direito

Magistrado considerou que provas apresentadas mostram que mulher exerceu atividade agropecuária para fins de subsistência.

Da Redação

A Justiça Federal condenou o INSS ao pagamento de salário-maternidade a uma trabalhadora rural que reside no município de Querência do Norte/PR. Ela teve seu pedido negado pelo INSS, sob o argumento de que não preenche os requisitos necessários para obtenção do referido benefício previdenciário. A decisão que condenou o INSS é do juiz federal Fernando Ribeiro Pacheco, da 1ª vara Federal de Telêmaco Borba/SC.

A mulher entrou com pedido de concessão de benefício em razão da negativa recebida pelo INSS. Alega que houve demora para a concessão do benefício pela via administrativa, solicitado em julho de 2021, com pedido de recurso ordinário em outubro do mesmo ano. Com a demora para análise do recurso, entrou com mandado de segurança, porém o mesmo foi extinto.

Em sua decisão, o magistrado destacou que “no caso dos segurados especiais, não basta que haja provas confirmando o exercício de atividade rural, mas deve esta se enquadrar nos parâmetros legais que delimitam o regime de economia familiar (ou trabalho individual), entendido como a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados, admitindo-se a utilização de mão de obra remunerada eventual”.

Ao analisar o caso, Fernando Ribeiro Pacheco ressaltou que as provas apresentadas pela autora da ação mostram claramente que a mulher exerceu atividade agropecuária para fins de subsistência no período de prova, nos exatos moldes do regime de economia familiar.

“Com efeito, existindo comprovação da vocação rural da autora no início do período de carência e indícios de que as atividades foram perpetuadas até o momento do parto, possível reconhecer o exercício de atividades rurais, conferindo-lhe a qualidade de segurada especial da Previdência Social no período legal de carência. Por conseguinte, a parte autora faz jus ao recebimento das parcelas correspondentes ao salário-maternidade requerido em 08/07/2021”, destacou o juiz federal.

Desta forma, a concessão do salário-maternidade foi determinada desde a data do parto (22/04/2020) e pelo período de 120 dias, bem como o pagamento das prestações vencidas do benefício, devidamente atualizadas.

O processo está sob sigilo de Justiça.

Informações: TJ/SC.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397818/inss-pagara-salario-maternidade-a-mulher-que-comprovou-atividade-rural

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STF mantém modulação de decisão que validou terceirização de atividade-fim

Trabalhadores

Valores recebidos pelos trabalhadores, por meio de decisões finais, não deverão ser restituídos.

Da Redação

O STF esclareceu, nesta quarta-feira, 29, que os valores recebidos de boa-fé em ações trabalhistas anteriores à decisão da Corte sobre a legalidade da terceirização não deverão ser restituídos. A decisão foi tomada no exame de dois recursos (embargos de declaração) no RE 958.252, com repercussão geral (tema 725).

Ao analisar os recursos, o Plenário concluiu que não cabe ação rescisória com base no entendimento do STF, uma vez que já se passou o prazo de dois anos depois de finalizado (trânsito em julgado) o julgamento da ADPF 324. Assim, quem recebeu valores em decisões trabalhistas definitivas (transitadas em julgado), presume-se que o fez de boa-fé. A restituição só seria cabível se fosse comprovada a má-fé do trabalhador.

Licitude

Em agosto de 2018, o Supremo, no julgamento conjunto do RE 958.252 e da ADPF 324, entendeu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Nesse julgamento, o Plenário decidiu que o que já havia sido decidido pela Justiça do Trabalho com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (que proibia a terceirização da atividade-meio) era válido, presumindo-se a boa-fé. Essas decisões não poderiam ser objeto de ação rescisória, ou seja, não poderiam ser modificadas. Por outro lado, as ações que estavam em andamento no momento do julgamento da ADPF deveriam se adequar ao novo posicionamento da Corte

Os embargos foram apresentados pela Abag – Associação Brasileia do Agronegócio e pela Cenibra – Celulose Nipo-Brasileira S/A, que alegavam contradições entre os efeitos das decisões do RE e da ADPF.

Sem omissão

O relator do RE, ministro Luiz Fux, observou que não houve omissão na decisão do STF. Segundo ele, na época, a decisão majoritária da Corte foi de que a tese sobre a terceirização se aplicava apenas a processos em andamento na conclusão do julgamento (30/8/2018), sem a possibilidade de ajuizamento de ações rescisórias contra decisões concluídas antes dessa data.

Contudo, a Corte esclareceu que as rescisórias ajuizadas após a ADPF somente poderão ser julgadas procedentes se for comprovada a má-fé do trabalhador.

Processo: RE 958.252

Informações: STF.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397846/stf-mantem-modulacao-de-decisao-sobre-terceirizacao-de-atividade-fim