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JUSTIÇA SOCIAL

Pagamento contínuo de incentivo variável configura natureza salarial, diz TRT-2

Pagamento contínuo de incentivo variável configura natureza salarial, diz TRT-2

PRÊMIOS POR DESEMPENHO

O recebimento habitual de “prêmios” por desempenho demonstra a natureza salarial dos valores pagos ao empregado. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que autorizou a integração da parcela de incentivo variável e reflexos a um trabalhador da Telefônica Brasil.

No recurso, a companhia insistia no caráter indenizatório da verba, alegando que só era paga quando atingidas certas metas, como forma de premiação e dentro das regras do programa de incentivo da empresa. O objetivo era promover a motivação e o empenho dos trabalhadores.

As provas documentais apresentadas pelo profissional, no entanto, demonstram o recebimento mensal dos valores. Segundo a relatora do acórdão, juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso, “se o empregado sempre atinge as metas, mês a mês, pode-se dizer que este é o seu desempenho normal”, o que enseja um incremento salarial por promoção e não por premiação. A magistrada afirma ainda que o pagamento de prêmios, nessas circunstâncias, desvirtua a legislação do trabalho (artigo 9º da Consolidação das Leis do Trabalho).

Assim, a decisão deferiu ao reclamante integração e reflexos em horas extras pagas, descanso semanal remunerado, aviso prévio, férias com um terço, 13º salário e FGTS com 40%. Com informações da assessoria do TRT-2.

Processo nº 1000731-38.2022.5.02.0321

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-26/pagamento-continuo-de-incentivo-variavel-configura-natureza-salarial/

Pagamento contínuo de incentivo variável configura natureza salarial, diz TRT-2

Lula tem reunião com Dino e deve indicá-lo ao Supremo, diz imprensa

O presidente Lula tem uma reunião fora da agenda com o ministro da Justiça, Flávio Dino, e deve oficializar sua indicação ao Supremo Tribunal Federal ainda nesta segunda-feira (27/11), antes de viajar à Arábia Saudita, segundo veículos de imprensa do país.

Cris Vicente

Lula também deve indicar Paulo Gonet para comandar a Procuradoria-Geral da República. A Folha de S.Paulo afirma que o presidente já teria, inclusive, comunicado as escolhas a aliados no domingo.

Se as indicações se concretizarem, ambos terão de ser sabatinados e aprovados pelo Senado antes de tomar posse. A vaga no Supremo está aberta desde a aposentadoria da ministra Rosa Weber, em outubro. E a PGR, desde o fim do mandato de Augusto Aras, em setembro.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-27/lula-marca-reuniao-com-dino-e-deve-indica-lo-ao-supremo-diz-imprensa/

Pagamento contínuo de incentivo variável configura natureza salarial, diz TRT-2

Dormir ao volante não implica culpa de motorista por acidente fatal

A 3ª Turma manteve a responsabilização da empresa, em razão das circunstâncias do caso

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Alpha Secure Vigilância e Segurança ao pagamento de indenização de R$ 110 mil à viúva de um motorista vítima de acidente fatal. O colegiado reconheceu a responsabilidade civil da empresa pelo acidente, entre outros aspectos, por submeter o empregado a jornada exaustiva de trabalho.

Acidente

O motorista fazia a vigilância das torres da TIM Celular S.A. conforme rotas traçadas pela Alpha. O acidente ocorreu em junho de 2019, quando o carro que ele conduzia colidiu de frente com um ônibus numa estrada em Esmeraldas (MG).

Conforme laudo pericial, o condutor havia dormido ao volante, pois trafegava na contramão, e não foram encontradas substâncias indevidas nos exames laboratoriais, não havia sinal de frenagem e a seta não estava ligada.

Culpa exclusiva

Já a Alpha atribuiu ao empregado a culpa pelo acidente. Disse que ele não era motorista, mas fiscal, e o risco ao qual ele se submetia era o mesmo a que qualquer pessoa está sujeita ao sair na rua. Ainda segundo a empresa, o veículo estava em perfeitas condições, e o motorista cumpria jornada em escala de 12X36.

Exaustão

O juízo da 45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte afastou a responsabilidade civil da empresa, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reformou a sentença. Para TRT, o acidente foi resultado da conjugação das longas distâncias percorridas em trabalho noturno, com  jornada de 12 horas no dia do acidente.

Nessas circunstâncias, segundo a decisão, o fato de o trabalhador ter dormido ao volante não faz presumir sua culpa exclusiva no acidente. “O desastre ocorreu quase ao final do seu horário de trabalho, já num momento de exaustão, quando transitava rodovias perigosas, a serviço da empregadora”, concluiu, ao condenar a Alpha a pagar indenização de R$ 110 mil à viúva.

Risco

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Mauricio Godinho Delgado, explicou que a culpa exclusiva da vítima somente se caracteriza quando for demonstrado o  comportamento censurável do profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, ou outra conduta de sua estrita responsabilidade que afete o trabalho.

No caso, a seu ver, trata-se de atividade de risco, que gera a responsabilidade objetiva da empregadora, sobretudo diante das circunstâncias: não foram encontradas substâncias indevidas nos exames, não ficou evidenciado que o motorista tenha praticado direção violenta nem feito ultrapassagem indevida e, ainda, a jornada era extensa e cumprida na maior parte à noite.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: AIRR-10778-92.2019.5.03.0183

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/dormir-ao-volante-n%C3%A3o-implica-culpa-de-motorista-por-acidente-fatal

Pagamento contínuo de incentivo variável configura natureza salarial, diz TRT-2

Lula veta integralmente desoneração da folha de pagamento

Decisão cria um impasse com o Legislativo, pois o veto pode ser derrubado pelo Congresso, que aprovou o projeto com ampla margem

Rafaela Gonçalves

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia até 2027. A decisão foi enviada para publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta (24/11).

Com a decisão, o mecanismo, que permite às empresas dos setores beneficiados o pagamento de alíquotas mais baixas sobre a folha de salários, termina em 31 de dezembro. A decisão cria para Lula um impasse com o Legislativo, pois o veto pode ser derrubado pelo Congresso, que aprovou o projeto com ampla margem.

O presidente levou em conta os argumentos do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que era contra a medida, pois teria forte impacto sobre as contas do governo. Além de R$ 9 bilhões em renúncia fiscal para os municípios, que foram incluídos no projeto, o valor estimado para a desoneração dos setores privados é de R$ 9,2 bilhões, assim, o governo deixaria de arrecadar, ao ano, R$ 18 bilhões.

Criada em 2011, a desoneração da folha vem sendo sucessivamente modificada pela edição de Medidas Provisórias. Entidades estimam que cerca de 6 milhões de trabalhadores podem perder o emprego, caso o benefício acabe. Os 17 setores estão entre os que mais empregam no país e representam 9 milhões de postos de trabalho.

Os setores contemplados pela desoneração são: couro, calçados, call center, comunicação, têxtil, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, tecnologia da informação e de comunicação, projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, rodoviário coletivo e de cargas.

CORREIO BRAZILIENSE

https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2023/11/6660046-lula-veta-integralmente-desoneracao-da-folha-de-pagamento.html

Pagamento contínuo de incentivo variável configura natureza salarial, diz TRT-2

Aprovação de PEC que limita poderes do STF é “sinal ruim”, avaliam ministros

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliaram como um “sinal ruim” a aprovação nesta quarta-feira (22), no Senado, da proposta de emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes da Suprema Corte. As votações, em primeiro e em segundo turno, tiveram o apoio de 52 senadores e outros 18 contra, incluindo o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).

Uma das análises parte do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. De acordo com pessoas próximas ao ministro ouvidas pelo Congresso em Foco, Barroso avaliou que “o sinal de que eles [senadores] têm voto para enquadrar é ruim”. Barroso não foi o único a manifestar, internamente, descontentamento com a aprovação da medida. Para outro integrante do Supremo, que pediu anonimato, a aprovação da proposta foi “um sinal de retaliação do que pelo conteúdo em si”.

Na prática, a aprovação da PEC coloca ainda mais lenha na fogueira da crise que há meses tem sido travada entre o Senado e o Supremo Tribunal Federal. A PEC proíbe qualquer ministro do STF de tomar decisões monocráticas (ou seja, sozinho) para suspender leis com efeitos gerais por inconstitucionalidade. As decisões monocráticas também não poderão ser emitidas para suspender atos de chefes de Poderes, ou seja, dos presidentes do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da República, Lula (PT).

A PEC é de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). No plenário, teve como relator Esperidião Amin (PP-SC). O senador aceitou ainda uma emenda de Pacheco para incluir as advocacias do Senado e da Câmara no processo de julgamentos de constitucionalidade de leis ou atos normativos que tiveram iniciativa do Congresso.

Antes da votação, Pacheco afirmou que conversou com o ministro Alexandre de Moraes sobre a PEC. Segundo ele, a proposta é uma “afirmação de prerrogativas e de competências” do Legislativo. “O ministro Alexandre compreende as circunstâncias do parlamento”, disse Pacheco a jornalistas.

No STF, segundo apurou o Congresso em Foco, as declarações de Pacheco não foram bem recebidas. Os ministros entendem que têm, em seu regimento interno, regras mais atuais sobre o tema. O próprio Supremo passou a adotar o prazo de 90 dias úteis para pedidos de vista de ministros. Depois disso, o caso é devolvido automaticamente para ser julgado.

AUTORIA

Iara Lemos

IARA LEMOS Editora. Jornalista formada pela UFSM. Trabalhou na Folha de S.Paulo, no G1, no Grupo RBS, no Destak e em organismos internacionais, entre outros. É mestranda na Universidade Aberta de Portugal e autora do livro A Cruz Haitiana. Ganhadora do Prêmio Esso e participante do colegiado de Inteligência Artificial da OCDE.

Pagamento contínuo de incentivo variável configura natureza salarial, diz TRT-2

Esboço das forças políticas e fontes de poder no Brasil atual

Se pretendemos compreender as disputas políticas brasileiras e as possibilidades de mudança que elas permitem, precisamos primeiro identificar atores e fontes de poder. Abaixo listamos algumas que julgamos essenciais.

A dominância do capitalismo e do neoliberalismo. Compreendido o capitalismo como a imposição do mercado às relações sociais, ele avança com pouca contestação no Brasil (e no mundo). Cada vez mais se incute na mente das pessoas que as relações de compra e venda de tudo e qualquer coisa tornaram-se normais. O problema se faz sentir principalmente na relação com a natureza e com a força de trabalho. Uma visão da natureza como estoque de oportunidades para exploração privada é cega aos serviços sistêmicos que permitem a vida na terra, o clima como sua expressão mais gritante. A força de trabalho tratada como mercadoria pura e simples leva à superexploração dos regimes de trabalho intermitente, uberização, “nanoempreendedorismo” de si mesmo. Trabalhadores com pouca ou nenhuma qualificação, sem organização, caem numa armadilha mortal se entenderem que fazem parte do capitalismo empreendedor, meritocrático, que premia com riqueza os mais diligentes e inovadores.

A organização das massas e as igrejas. Trata-se aqui das igrejas “protestantes” que cresceram no Brasil após 1970. Há um estreito diálogo da nova forma religiosa que se espalhou pela sociedade brasileira e o avanço do capitalismo sem amarras. As novas igrejas apresentam aos fieis uma combinação muito poderosa: a fé na ação individual em busca do sucesso e da riqueza, e uma rede de apoio relativamente estável entre os membros da congregação. Compatibilizam-se assim de um lado uma acomodação perfeita à vida de consumo, trabalho, acumulação e de outro a oferta de uma forma de solidariedade capaz de amparar os naturais derrotados na competição. Essa forma de solidariedade, limitada ao grupo identificável, é um refluxo diante de formas mais sofisticadas como aquelas construídas pelas políticas sociais universais do Estado. As organizações, as igrejas, por sua vez, avançam na acumulação de riqueza e poder político.

A ascensão das forças de segurança. Diante da desindustrialização e da queda de ideologias estruturantes como o socialismo, fruto da reorganização produtiva capitalista iniciada nos anos 1970 e da queda do Muro de Berlin em 1989, a sociedade brasileira perdeu o impulso de “vertebração” mais amplo de suas forças sociais. Hoje a organização dá-se principalmente em grupos com agendas transversais, isto é, sem o compromisso de classe, como é o caso dos movimentos verde, feminista, LGBTQIA+ e outros. Assim, as forças de segurança, com uma forte cultura corporativa e estabilidade em sua fonte de subsistência – a relação de emprego com o estado –, sobreviveram na paisagem e encontraram um campo vasto e desabitado para se expandir. Soma-se a isso a cultura do medo do crime que dá maior legitimidade às forças de segurança. Uma checagem rápida nos legislativos brasileiros mostra uma quantidade enorme de eleitos com títulos de “delegado”, “capitão”, “major”, “general” e similares. Essa ascensão tanto confere força política a movimentos de direita, quanto busca o avanço de uma substancial agenda corporativa.

A bancada conservadora no Congresso. Embora a eleição do presidente Lula passe a mensagem de um governo de esquerda, as forças dominantes no Legislativo hoje são conservadoras. Um conservadorismo informe, que se espalha por diversas legendas, defende pautas genéricas como família e valores tradicionais, e organiza-se, de fato, em torno de dois núcleos: o bolsonarismo e o fisiologismo. O bolsonarismo apresenta-se como grupo mais bem definido e busca a (re)conquista do poder – sua forma de atuação é o contraste frontal ao presidente Lula e à “esquerda” (aplicada a qualquer adversário); sua ferramenta é o discurso moralista e de pânico social. O núcleo fisiológico, bastante maior em número e força, busca conquistar e aumentar canais orçamentários para alimentar redes patrão-cliente. Orçamento secreto, aumento das emendas parlamentares, luta por cargos na Esplanada são suas ferramentas. Tomados individualmente ou em conjunto, os dois núcleos não formam uma alternativa de poder consistente para além de pautas morais e a prática histórica de uso privado do Estado. Nesse sentido, uma direita moderna com projeto de desenvolvimento nacional está ausente da cena.

O avanço do crime organizado e a cultura do medo. O crime organizado avança por todo o país e em alguns locais usurpa o espaço público e o privatiza; ainda, narcorriqueza e narcointeresses penetram na política. O estado do Rio de Janeiro é o maior triste exemplo. Por outro lado, a cultura do medo cria novas dinâmicas sociais espaciais – isolamento das classes médias e ricas – e reforça a desigualdade social – a percepção de que as pessoas detêm status cidadãos desiguais e podem ser tratadas como brasileiros de categoria inferior e superior. O medo e a cultura que ele implanta reforçam a cultura de violência, a valorização da “solução pelas armas”, assim como o racismo.

O Supremo Tribunal Federal. Hoje prioritariamente composto por membros indicados por governos que privilegiaram o pacto da Constituição de 1988, o STF coloca-se em geral à esquerda da posição mediana do Congresso, em particular na defesa dos direitos individuais. De um lado postam-se o art. 5º e outros dispositivos da Constituição, e de outro as pautas morais e de desconstrução de direitos sociais e coletivos apoiadas pela maioria do Congresso. O Brasil assiste assim a dois movimentos diferentes embora enredados em uma só trama: a necessidade republicana de regrar o funcionamento de um STF cada vez mais ativo, e uma disputa política em que a resistência dos direitos individuais e coletivos dá-se no Judiciário diante dos avanços do Legislativo e dos movimentos anticonstitucionais. A pauta “anti-STF” no Senado e toda a grita do governo Bolsonaro contra a corte são sintomas dessa luta estrutural e conjuntural.

Os movimentos identitários na esquerda. A vitória do capitalismo e o empoderamento (por força das disposições constitucionais e das mudanças sociais das últimas décadas) de grupos antes negligenciados, colocaram uma nova camada de movimentos de esquerda por sobre a antiga luta de classes. A grande questão é como esses movimentos vão se integrar às discussões e lutas estruturais da sociedade, entendidas essas – esta é minha posição pessoal – como a disputa entre os que têm mais e os que têm menos, numa retomada direta do velho Marx. Pode-se enveredar por disputas e predação entre as agendas ou então pela cooperação e sinergia. A cooperação dar-se-á se for levada à sociedade a necessidade dessas lutas, e que se convença a todos que elas atacam também as desigualdades estruturais do Brasil. Caso contrário, soarão como “busca de privilégios”, que são a forma estratégica como a direita trata os movimentos com vistas a deslegitimá-los.

Para cada situação de luta, pauta ou disputa, é o agregado dessas forças e atores que define o resultado final. Hoje o panorama é de avanço do conservadorismo, desagregação social, aprofundamento do individualismo, com o STF postado como última resistência dos direitos individuais. Caminhamos assim para um aprofundamento dos valores mercantis, os quais não enfrentam uma oposição sólida em prol de direitos coletivos. Temos uma sociedade cada vez mais desigual, belicosa e iludida pela meritocracia e o acesso potencial à riqueza.

P.S.: a desindustrialização alimenta os movimentos conservadores, assim como a inoperância do Estado. Um governo Lula que funcione similarmente ao seu primeiro período (2003-2010), que alimente somente o consumo, pouco irá modificar a relação de forças posta.


O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.

AUTORIA

Ricardo de João Braga

RICARDO DE JOÃO BRAGA Economista e cientista político. Graduado na Unesp, tem mestrado pela Universidade de Siegen (Alemanha) mestrado e doutorado em Ciência Política (UnB e UERJ). Coordenador do Congresso em Foco Análise e professor do curso de Mestrado em Poder Legislativo da Câmara dos Deputados.