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A economia do cuidado e a exaustão mental

A economia do cuidado e a exaustão mental

Você sabe o que é “economia do cuidado”? Estudantes que prestaram o Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) este ano se esforçaram para responder na redação, aplicada no primeiro dia de provas (domingo, 5) junto a questões de linguagens e ciências humanas. Como costuma acontecer anualmente, o tema surpreendeu quem tenta antecipar tendências. Os mais de 3 milhões de inscritos produziram um texto dissertativo-argumentativo sobre “desafios para o enfrentamento da invisibilidade do trabalho de cuidado realizado pela mulher no Brasil”. O Humanista foi atrás de informações que contextualizam o tema.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), as mulheres dedicavam, em 2019, cerca de 21 horas por semana a tarefas domésticas e cuidado com pessoas, quase o dobro do tempo que homens realizam as mesmas tarefas. Este ano, o mesmo dado foi apontado pela pesquisa “Esgotadas”, da ONG Think Olga, que acrescenta ainda que quase metade das entrevistadas têm diagnóstico de ansiedade, depressão ou algum transtorno mental: a sobrecarga é um dos principais motivadores.

A economia do cuidado

As mulheres, a partir da construção social de serem o “sexo frágil”, historicamente assumiram o papel de cuidar da casa, dos filhos, dos pais, dos idosos, dos acamados. Essa concepção gerou um consenso de que são tarefas delegadas às mulheres, como se fossem obrigações que devem cumprir.

Em entrevista à Revista Trip, a professora Regina Vieira, do curso de Direito da UFPE (Universidade Federal de Pernambuco) e mantenedora do podcast “Cuidar, verbo coletivo”, lembra que a educação é a garantia de crescimento saudável para que pessoas possam se tornar trabalhadoras. “Esse trabalho feito de forma gratuita ou pouco valorizada, principalmente por mulheres, é fundamental para que a economia se mantenha de pé”, diz Vieira. É daí que surge o termo “economia do cuidado”. Sem ela, a economia como conhecemos fica fragilizada.

A Oxfam Brasil mostra que mais de 75% das atividades de cuidado não remunerado, ou seja, realizadas sem retorno monetário, são feitas por meninas e mulheres na linha da pobreza, trazendo à tona um recorte econômico e de gênero. A Síntese de Indicadores Sociais, publicada em 2022 pelo IBGE, apontou que 62,7% das mulheres entre 17 e 24 anos e 69,2% entre as que tinham de 25 a 29 anos, não estudavam ou trabalhavam. As taxas vão contra 47,4% e 46,2% entre os homens da mesma idade, respectivamente. Um dos principais motivos para o cenário é o cuidado com crianças, ainda muito ligado às mães e à falta de vagas na rede infantil de ensino. O Instituto também divulgou que, em 2022, 34% das crianças de 0 a 3 anos no país não tinham vagas em creches.

Quem cuida de quem cuida?

Além da exaustão física, um ponto importante a ser considerado é a sobrecarga mental que atinge aquelas que cuidam. O médico psiquiatra e presidente do conselho científico da Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos (Abrata), Volnei Costa, disse à BBC que as questões psicológicas e sociais que afetam as mulheres, aumentam as chances de que desenvolvam depressão em cerca de duas vezes mais que os homens. A principal faixa de diagnóstico está entre os 18 e 29 anos, de encontro a um dos dados sobre o cuidado levantado pelo IBGE.

Um dos casos mais recentes de exaustão mental foi o da influencer Loren Torres, de 21 anos. Loren possui //www.tiktok.com/@lohtorress?is_from_webapp=1&sender_device=pc” style=”box-sizing: border-box; background-color: transparent; color: rgb(132, 59, 48); border-bottom: 2px solid rgb(238, 238, 238); transition: border 0.2s ease-in-out 0s;”>um perfil no TikTok que, inicialmente, era voltado a publicar seus treinos. Com o tempo, a jovem passou a compartilhar a rotina de cuidados com a mãe, que possui uma doença degenerativa do sistema nervoso conhecida como ataxia cerebelar.

Loren cuida sozinha da mãe desde os 14 anos, quando dividia o tempo entre escola e a responsabilidade que precisou assumir. A jovem recebe apenas uma ajuda financeira da família. Depois de terminar o ensino médio, o cuidado passou a ser integral. Ela foi diagnosticada com depressão ainda na adolescência e, após uma grave recaída neste ano, foi decidido que sua mãe iria para uma clínica receber cuidados mais adequados. A decisão foi tomada junto à família e à mãe, uma vez que a ataxia não afeta a lucidez do paciente.

Quando anunciou a decisão na rede de vídeos, Loren foi duramente criticada nos comentários. Os internautas foram desde chamá-la de “filha ingrata” até dizerem que, se fosse o contrário, “uma mãe jamais abandonaria um filho”.

No entanto, outra parcela dos seguidores entenderam a decisão e acolheram Loren.

Loren é apenas uma entre tantas mulheres que precisam ou precisaram, em algum momento, abrir mão de suas vontades e fazer escolhas em suas vidas em nome de manter o cuidado com a família como prioridade. Assim como tantas outras, também foi julgada ao colocar seu próprio cuidado em primeiro lugar. É importante sempre lembrar que, por trás de alguém que cuida, também existe uma pessoa que precisa ser cuidada.

O Ministério da Saúde possui um Guia Prático do Cuidador, disponível através da Biblioteca Virtual em Saúde. Nele, estão presentes dicas tanto para o trabalho do cuidador, quanto para si. As orientações incluem exercícios laborais, a necessidade de lidar com o próprio emocional e a importância de contar com amigos e familiares da pessoa assistida.

Fonte: Humanista
Texto: Fabiane Santos
Data original da publicação: 14/11/2023

IHU-UNISINOS

https://www.dmtemdebate.com.br/a-economia-do-cuidado-e-a-exaustao-mental/

A economia do cuidado e a exaustão mental

Mulher será indenizada por assédio moral durante gestação de risco

CONDIÇÃO INSALUBRE

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de uma fabricante de plástico, de Betim (MG), contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma operadora de produção. Grávida e em gestação de risco, ela disse que foi submetida a condições precárias de trabalho e alvo de grosserias por supervisores e colegas.

Na reclamação trabalhista, a operadora disse que seu trabalho consistia em receber as peças, colocá-las na bancada e conferir as identificações, o que, segundo ela, exigia se abaixar diversas vezes e pegar peso. Sem cadeiras, ela afirmou que se sentava em caixas, mesmo com contraindicações médicas em razão da gestação de risco, e chegou a ter sangramento no local de trabalho, mas nenhuma providência foi tomada.

Além das condições precárias, ela sustentou ter sido assediada por um dos supervisores da Plastic, não só com pressão psicológica, xingamentos e humilhações, mas também com comentários desrespeitosos. O relato foi confirmado por uma testemunha, que disse que o supervisor fazia comentários sobre a cor da calcinha que ela usava.

A empresa, em sua defesa, alegou desconhecer o episódio do sangramento e disse que sempre garantiu um ambiente de trabalho adequado e saudável, inclusive quando a empregada estava grávida. Segundo a empresa, não havia nenhum relato de que a trabalhadora tenha recorrido à área de Recursos Humanos ou denunciado o assédio de outra maneira.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT -MG) concluíram, com base em prova testemunhal e pericial, que a empregada fora vítima de assédio moral. O TRT também observou que as testemunhas trazidas pela empresa tinham sido supervisores da operadora, e uma delas foi apontada como um dos assediadores, o que retirava a credibilidade dos depoimentos.

No TST, o relator do recurso de revista da empresa, ministro Breno Medeiros, explicou que, para chegar a conclusão diversa da do TRT, seria necessário reexaminar fatos e provas, mas essa medida é vedada pela Súmula 126 do TST. Esse obstáculo processual, segundo o relator, resulta na falta de transcendência do recurso.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler o acórdão

Ag-AIRR 10790-55.2020.5.03.0027

Migalhas

https://www.conjur.com.br/2023-nov-22/mulher-sera-indenizada-por-assedio-moral-durante-gestacao-de-risco/

A economia do cuidado e a exaustão mental

Congresso não pode mudar regras internas do STF por meio de PEC, apontam especialistas

RINHA DE PODERES

Proposta de Emenda à Constituição 8/2021, que limita as decisões monocráticas e os pedidos de vista no Supremo Tribunal Federal, não foi votada pelo Senado nesta terça-feira (21/11), mas vai tramitar de forma acelerada e será o primeiro item da pauta desta quarta (22/11). Juristas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideram que o Congresso não pode definir regras do tipo, pois são próprias do Judiciário.

O texto proíbe a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral ou que anulem atos dos presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Congresso. A PEC ainda estabelece que os pedidos de vista só podem ser coletivos e devem durar até seis meses — com a possibilidade de uma única renovação de, no máximo, três meses.

O ministro aposentado e ex-presidente do STF Celso de Mello, que já tinha comentado o tema em artigo publicado pela ConJur, considera que a PEC 8/2021 é “altamente questionável, sob perspectiva estritamente constitucional”, pois pretende “regular matérias protegidas por cláusula pétrea” — especialmente a separação dos poderes.

Ele aponta que “o poder reformador do Congresso Nacional não autoriza nem legitima o desrespeito às cláusulas pétreas ou cláusulas de salvaguarda do núcleo irreformável da Constituição”.

Celso lembra que a Constituição “claramente separa e distingue, em tema de produção normativa”, a atuação do Legislativo, por meio de projetos de lei, PECs e outras proposições; e a atuação do Judiciário, por meio da edição do regimento interno dos tribunais. Ou seja, os órgãos do Judiciário têm uma função legislativa, restrita às suas regras internas.

“É, portanto, a própria Constituição que delimita o campo de incidência da atividade legislativa, vedando ao Congresso Nacional a edição de normas que visem a disciplinar matéria que a Constituição reservou, com exclusividade, à competência normativa dos tribunais”, discorre.

Assim, o Congresso, embora possa aprovar PECs, “sofre limitações materiais explícitas que lhe restringem a competência para reformar o texto constitucional”. Isto é, não pode “regular matérias pertinentes ao funcionamento do STF e a temas sujeitos ao exclusivo domínio normativo do regimento interno da Corte”.

Para o ministro, a violação dessas limitações configura “esdrúxula hipótese de arbitrária (e inconcebível) dominação parlamentar sobre o STF”. Emendas como a que pode surgir da PEC 8/2021 ofendem temas protegidos por cláusulas pétreas da Constituição, como a autonomia institucional dos tribunais, a reserva constitucional de regimento e a separação de poderes. Por isso, “qualificam-se como atos eivados do vício insanável da ilegitimidade constitucional”.

O jurista Lenio Streck diz que a limitação das liminares “é matéria de Regimento Interno do STF”, e não de emenda constitucional. “As autoridades têm de se dar conta de que possuem responsabilidade politica. E têm de ter autocontenção. Em nome da estabilidade. Não é o que parece estar havendo”, completa.

De acordo com ele, “o Brasil vem se especializando em criar um backlash tupiniquim” — ou seja, “quando um poder não gosta de uma lei ou de uma decisão, dá o troco. E por vezes ocorre o efeito bumerangue”.

Na sua avaliação, a ministra aposentada Rosa Weber — que foi presidente do STF entre setembro de 2022 e setembro deste ano —, “no apagar das luzes, montou uma pauta de seu interesse biográfico”, mas não combinou com o Parlamento. “Isso ligou o motor do backlash“, prossegue. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), “entra na onda e ajuda a fabricar a crise”.

Já Pedro Serrano disse, por meio da rede social X (antigo Twitter), que a PEC “tem pouco efeito prático” e “não visa, de fato, nada corrigir na jurisdição”, mas apenas “serve como veículo de ataque ao Supremo e, portanto, à própria democracia”. Para ele, “não é o momento de debates sobre o funcionamento do STF, mesmo que corretos no mérito”.

Por outro lado, o advogado criminalista Alberto Zacharias Toron entende que “uma PEC pode, sim, disciplinar essa matéria”, porque “a Constituição regra o funcionamento dos poderes. Não precisaria ser o constituinte originário para disciplinar isso”.

“É ruim que isso se dê agora. É ruim que isso se dê em um contexto em que o STF foi o fiel da balança para a afirmação da democracia no Brasil”, continua. “Mas, em tese, por meio de PEC, sim, me parece possível”.

O ex-presidente da OAB e ex-deputado federal José Roberto Batochio defende o posicionamento de Toron. Segundo ele, o Congresso pode modificar normas procedimentais e dispor sobre competências do STF, respeitadas as cláusulas pétreas. “A soberania ainda é do Povo, exercem-na os seus representantes. Não nos esqueçamos de que já o fez a Emenda Constitucional 45“, diz.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-22/congresso-nao-pode-mudar-regras-internas-do-stf-por-meio-de-pec-apontam-juristas/

A economia do cuidado e a exaustão mental

Desemprego cai em 3 estados no 3º trimestre de 2023, diz IBGE

Brasil encerrou o trimestre terminado em setembro com taxa de desemprego em 7,7%, mas queda não foi disseminada entre os estados. Resultado foi puxado por São Paulo, estado que tem o maior contingente de trabalhadores do país.

Por Raphael Martins, g1

A taxa de desemprego no Brasil caiu em três das 27 Unidades da Federação no terceiro trimestre de 2023, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua Trimestral, divulgada nesta quarta-feira (22) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os estados de São Paulo (7,8% para 7,1%), Maranhão (8,8% para 6,7%) e Acre (9,3% para 6,2%) foram os únicos com queda nas taxas de desocupação do período. Roraima foi o único estado com alta, de 5,1% para 7,6%. Nas demais Unidades da Federação, a taxa ficou estável.

O Brasil encerrou o trimestre terminado em setembro com taxa de desemprego em 7,7%, patamar mais baixo registrado desde o trimestre terminado em fevereiro de 2015 e com recorde histórico de trabalhadores ocupados.

Mas, segundo Adriana Beringuy, coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, a redução da desocupação no país não foi disseminada entre os estados. O resultado, portanto, ficou concentrado, em especial no estado de São Paulo, que teve uma forte redução da procura por emprego, baixando a taxa de desemprego local.

“São Paulo tem uma importância dado o contingente do mercado de trabalho, o que influencia bastante a queda em nível nacional”, explica a pesquisadora.

Diferenças marcantes

No comparativo entre Unidades da Federação, a Bahia (13,3%), Pernambuco (13,2%) e Amapá (12,6%) tiveram as maiores taxas de desocupação no terceiro trimestre. As menores estão em Rondônia (2,3%), Mato Grosso (2,4%) e Santa Catarina (3,6%).

O número mais relevante, contudo, é a redução de 0,7 p.p. na taxa de desocupação de São Paulo. O número representa uma queda de 8,4% da população desocupada, do maior contingente de trabalhadores do país.

“Apesar de a maior parte das UFs não ter alcançado uma redução estatisticamente significativa, quase todas têm tendência de queda. Ou seja, dentro da estabilidade, houve apontamento de direção para baixo”, diz Beringuy, do IBGE.

Veja abaixo o resultado das 27 UFs.

Desemprego dos estados no 3º trimestre de 2023 — Foto: Reprodução/IBGE

Desemprego dos estados no 3º trimestre de 2023 — Foto: Reprodução/IBGE

Grandes regiões

A região Nordeste continua sendo a região com maior taxa de desocupação do país, segundo o IBGE. Veja abaixo os comparativos do terceiro trimestre deste ano com o mesmo período de 2022:

  • Nordeste: 10,8% de desempregados, contra 12% do mesmo período do ano passado.
  • Norte: 7,7% de desocupação, contra 8,2% no ano passado.
  • Sudeste: 7,5% de desocupação, contra 8,7% no ano passado.
  • Centro-Oeste: 5,5% de desocupação, contra 6,5% no ano passado.
  • Sul: 4,6% de desocupação, contra 5,2% no ano passado.

G1

https://g1.globo.com/economia/noticia/2023/11/22/desemprego-cai-em-3-estados-no-3o-trimestre-de-2023-diz-ibge.ghtml

A economia do cuidado e a exaustão mental

Mercado de trabalho reproduz desigualdade racial, aponta Dieese

O mercado de trabalho ainda é espaço de reprodução da desigualdade racial, não apenas a inserção, mas as possibilidades de ascensão são desiguais para a população negra. A análise é do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), entidade criada e mantida pelo movimento sindical brasileiro, e os dados são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

negros mercado de trabalho 2023

Dados compilados pela entidade revelam que a taxa de desocupação dos negros é sistematicamente maior do que dos demais trabalhadores. Apesar de representar 56,1% da população em idade de trabalhar, os negros correspondem a mais da metade dos desocupados (65,1%).

Estes dados estão no “Boletim Especial 20 de novembro – Dia da Consciência Negra” divulgado pela entidade na última sexta-feira (17). E também neste mapa, divulgado no segundo trimestre de 2021.

A análise foi feita com base nos dados do 2º trimestre de 2023, da Pnad Contínua (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua), do IBGE.

Desocupação dos negros
A taxa de desocupação dos negros é de 9,5%, sendo 3,2 pontos percentuais acima da taxa dos não-negros. No caso das mulheres negras, que acumulam as desigualdades de raça e gênero, a taxa estava em 11,7%.

negros taxa desocupacao

O Dieese apontou que a inserção das mulheres negras no mercado de trabalho é mais difícil, mesmo no contexto atual de melhora da atividade econômica.

Para base de comparação melhor, a entidade lembrou que, no segundo trimestre de 2021, durante a crise econômica da pandemia de covid-19, a taxa de desocupação dos trabalhadores não-negros atingiu este mesmo percentual (11,7%).

Mercado de trabalho reproduz desigualdades sociais
“Mesmo com a indicação do crescimento da atividade econômica, o mercado de trabalho continua reproduzindo as desigualdades sociais. Os trabalhadores negros enfrentaram mais dificuldades para conseguir trabalho, para progredir na carreira e entrar nos postos de trabalho formais com melhores salários. E as mulheres negras encaram adversidades ainda maiores do que os homens, por vivenciarem a discriminação por raça e gênero”, concluiu o relatório do Dieese.

Quando conseguem ocupação, as condições impostas aos negros são piores. Segundo avaliação do Dieese, em geral, essa parcela da população consegue se colocar em postos mais precários e têm mais e maiores dificuldades de ascensão profissional.

Estatísticas avassaladoras
Apenas 2,1% dos trabalhadores negros — homens ou mulheres — estavam em cargos de direção ou gerência. Entre os homens não-negros, essa proporção é de 5,5%.

Isso significa que apenas 1 em cada 48 trabalhadoras/es negros está em cargo de direção ou gerência, enquanto entre os homens não-negros, a proporção é de 1 para cada 18 trabalhadores.

A proporção de negros empregadores também é menor: 1,8% das mulheres negras eram donas de negócios que empregavam funcionários, enquanto entre as não-negras, o percentual foi de 4,3%. Entre os homens negros, o percentual ficava em 3,6%; entre os não-negros, a proporção foi de 7%.

Informalidade maior entre negros
A informalidade é maior entre os negros. Quase metade (46%) dos negros ocupados estava em trabalhos desprotegidos, ou seja, empregados sem carteira, trabalho por conta própria, com empregadores que não contribuem para a Previdência ou trabalhadores familiares auxiliares. Entre os não-negros, essa proporção foi de 34%.

1 em cada 6 (15,8%) mulheres negras ocupadas trabalha como empregada doméstica, uma das ocupações mais precarizadas em termos de direitos trabalhistas e reconhecimento. As trabalhadoras domésticas negras sem carteira recebiam, em média, R$ 904 por mês, ou seja, valor R$ 416 abaixo do salário mínimo em vigência.

“Na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida, não se pode deixar que mais da metade dos brasileiros seja sempre relegada aos menores salários e a condições de trabalho mais precárias apenas pela cor/raça ou pelo gênero”, apontou a entidade.

O levantamento revelou ainda que o fato de os negros estarem em maior proporção em postos de trabalho informais e com menor remuneração explica apenas parte da diferença de remuneração entre negros e não-negros.

No segundo trimestre de 2023, os negros ganhavam, em média, 39,2% a menos que os não-negros.

Sempre em desvantagem
Mesmo quando comparados os rendimentos médios de negros e não negros na mesma posição na ocupação, os negros estão em desvantagem. Em todas as posições analisadas, o rendimento dos negros é menor.

Segundo o Dieese, isso é evidência de que, além das desigualdades de oportunidade, os negros enfrentam tratamento diferenciado no mercado de trabalho.

De acordo com o Dieese, é necessário amplo trabalho de sensibilização para que todas as políticas públicas sejam desenhadas e implementadas com o objetivo de atacar o problema das desigualdades, especialmente no mercado de trabalho. “O caminho a ser percorrido é longo, mas o trajeto precisa ser feito com determinação e agilidade”, finalizou.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91601-mercado-de-trabalho-reproduz-desigualdade-racial-aponta-dieese

A economia do cuidado e a exaustão mental

Câmara aprova urgência contra restrição de trabalho aos domingos e feriados

Maioria neoliberal da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21), por 301 votos a 131, a urgência de PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 405/23, que visa sustar — derrubar — a portaria do governo federal sobre a restrição de trabalho aos domingos e feriados.

Portaria 3.665, de 13 de novembro de 2023, do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) determina que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição.”

A nova regra, assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, altera a portaria MTP 671/21, que liberava de forma permanente o trabalho em domingos e feriados para 14 categorias do comércio.

A aprovação da urgência permite que a pauta seja analisada pelo plenário da Câmara sem a necessidade de passar pelas comissões temáticas da Casa, como prevê o rito de tramitação das proposições. O texto seria debatido e votado pelas comissões de Constituição e Justiça, Trabalho e Indústria, Comércio e Serviços da Câmara.

A expectativa é que o mérito, ou seja, o conteúdo da proposta, seja analisado ainda esta semana. Se aprovado, o texto vai ao exame do Senado Federal.

Segundo o presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), 17 propostas foram apresentadas na Câmara para sustar a medida federal. No Senado, 4 foram protocoladas.

Entenda
Na semana passada, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou portaria que estabelece que setores de comércio e serviços só poderão funcionar aos domingos e feriados se houver negociação com os respectivos sindicatos. Lei municipal também poderá permitir o trabalho dos setores.

Segundo a medida, as mudanças passariam a valer a partir de janeiro de 2024 e afetaria, por exemplo, supermercados, varejistas e farmácias.

Atualmente, nenhuma convenção coletiva ou lei municipal proíbe o trabalho dos setores de comércio e serviços aos domingos e feriados.

Desde 2021, o empregador pode apenas comunicar o empregado que o estabelecimento abrirá normalmente em dias não úteis, determinando escala e respeitando os direitos de folga.

“Retrocesso significativo”
De autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), o PDL 405, cuja urgência foi aprovada pela Câmara, determina que a portaria “representa um retrocesso significativo, inviabilizando o funcionamento de uma série de atividades comerciais cruciais” para a população.

“Essa medida, tomada sem uma avaliação prévia, compromete a manutenção de milhares de empregos em diversas atividades que vinham operando com sucesso desde 2019 em todo o Brasil”, está escrito no texto.

O PDL ainda diz que domingos e feriados são, muitas vezes, “a única oportunidade para determinados grupos de pessoas realizarem suas compras e acessarem serviços básicos, como em áreas onde o trabalho durante a semana é intenso ou em localidades com horários de funcionamento restritos”.

Outros 14 projetos de decreto legislativo semelhantes ao analisado pela Câmara, nesta terça-feira, foram anexados ao texto de Gastão.

Ao fim e ao cabo, a contrariedade da maioria da Câmara dos Deputados com a portaria editada pelo MTE, é que esse confere força legal aos sindicatos para decidir, por meio de convenção coletiva, é como vai se dar essa relação de trabalho aos domingos e feriados. Este é o imbróglio.

Não há, verdade seja dita e escrita, nenhuma preocupação com os interesses da população ou manutenção de empregos no segmento. Por trás deste projeto há, também, a manutenção da alta lucratividade dos segmentos que são afetados pela norma legal do governo.

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91602-camara-aprova-urgencia-contra-restricao-de-trabalho-aos-domingos-e-feriados