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Juíza do RS libera trabalho aos domingos e feriados de rede de farmácias

Juíza do RS libera trabalho aos domingos e feriados de rede de farmácias

Comércio

Liminar tem validade de 60 dias para adaptação a nova portaria.

Da Redação

A juíza Plantonista Simone Moreira Oliveira Paese, da 25ª vara do Trabalho de Porto Alegre, emitiu liminar que autoriza o trabalho do setor de comércios aos domingos e feriados para a distribuidora de medicamentos Dimed. A decisão revoga por 60 dias a portaria 3.665 do governo Federal que determina estipula que os funcionários do segmento só podem trabalhar nesses dias com autorização das convenções trabalhistas.

Na ação ajuizada pela Dimed, a rede não contestava a validade da portaria, mas solicitava um período de adaptação. A fundamentação do pedido está ancorada no art. 23 da lei de introdução às normas do direito brasileiro (decreto-lei 4.657/42), que determina que na aplicação de interpretação ou orientação inovadora, impondo novas obrigações, devem prever um regime de transição.

Ao avaliar o pedido, a magistrada observou que a norma foi publicada “exatamente na véspera de um feriado nacional, sem prévia discussão e sem avisos à população que faz uso inquestionável dos produtos ofertados, os quais serão indisponibilizados a partir da portaria publicada sem um planejamento especial. Tal ação fere um princípio valorizado pela sociedade, causando surpresa e instabilidade, infringindo princípios pessoais e relacionados à saúde pública”.

Adicionalmente, a juíza considerou que a portaria cria insegurança jurídica e configura uma “conduta abusiva”.

“Há um risco inerente à suspensão abrupta e não anunciada dos serviços essenciais à coletividade – de forma repentina e sem aviso prévio, reitero – para a população que deles necessita, com violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.”

Na decisão, a magistrada também ressaltou que a rede possui um expressivo quadro de empregados e mantém estruturas de trabalho organizadas em escalas. Esses elementos, como destacado, fundamentam a concessão de um prazo para que a empresa possa realizar as adaptações necessárias.

“Contando com um número expressivo de unidades e, em decorrência disso, com um amplo quadro funcional, organizado conforme escalas prévias e as necessidades do serviço, que são indiscutivelmente volumosas, visto que a população utiliza os itens ofertados de maneira habitual, até mesmo considerando que os estabelecimentos estão sempre disponíveis.”

Processo: 0021075-81.2023.5.04.0025

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397317/juiza-libera-trabalho-aos-domingos-e-feriados-de-rede-de-farmacia

Juíza do RS libera trabalho aos domingos e feriados de rede de farmácias

Senado adia votação de PEC que limita decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal

MAIS UM DIA

O Plenário do Senado Federal adiou para esta quarta-feira (22/11) a votação da PEC 8/2021, que limita as decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal. Esperava-se que a proposta de emenda à Constituição fosse votada nesta terça (21/11), mas, em vez disso, os senadores aprovaram um requerimento de calendário especial para o texto.

Por causa desse calendário especial, a PEC vai tramitar de forma acelerada, sem intervalos entre os turnos de votação, e será o primeiro item da pauta desta quarta.

A PEC 8/2021, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), teve parecer favorável do relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC).

O texto resgatou o conteúdo da PEC 82/2019 — também de autoria do parlamentar paranaense —, que foi rejeitada pelo Plenário da casa em setembro de 2019. De acordo com a proposta, fica vedada a concessão de decisões monocráticas que suspendam a eficácia de leis ou atos normativos com efeito geral ou que anulem atos dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Além disso, a PEC altera as regras dos pedidos de vista no Supremo.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-21/senado-adia-votacao-de-pec-que-limita-decisoes-monocraticas-do-supremo/

Juíza do RS libera trabalho aos domingos e feriados de rede de farmácias

Perspectiva de gênero influencia de decisões societárias a questões trabalhistas

EM BUSCA DA JUSTIÇA

Aprovadas em março deste ano, durante a 3ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, as diretrizes obrigatórias para aplicação do protocolo de perspectiva de gênero no Poder Judiciário têm influenciado casos que vão de decisões societárias a episódios de assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho, passando por penas de aposentadoria compulsória a juízes acusados de violência sexual contra advogadas e servidoras de tribunais.

Desde o dia 14 daquele mês, tribunais do país têm de observar uma série de critérios em relação às matérias julgadas. O protocolo estabelece, por exemplo, que não se pode aplicar o Direito igualmente, de forma abstrata, em situações em que há desigualdades estruturais, como as que envolvem violência doméstica, e que, em situações em que há aparente “neutralidade” na influência do gênero, como em indenizações trabalhistas ou inventários, há a necessidade de observar se a mulher está sendo preterida em vários sentidos.

De forma resumida, a resolução norteia os magistrados para que desconhecimentos sociais não influenciem suas sentenças. Questões societárias, de herança, indenizatórias e familiares, diz o protocolo, podem parecer, à primeira vista, alheias às desigualdades de gênero — a prática, todavia, mostra o contrário. Há casos no Direito das Sucessões em que mulheres são preteridas em função de herdeiros homens; na Justiça do Trabalho, existem desigualdades históricas dos salários de homens e mulheres, o que afeta diretamente as indenizações posteriormente reconhecidas; e assim por diante.

Em maio, o CNJ registrou pela primeira vez o uso da Resolução 492 como fundamentação em sentença. No caso, o juiz substituto Marcos Scalercio, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e interior paulista), foi condenado à aposentadoria compulsória por causa de uma série de denúncias de assédio e violência sexual contra advogadas e servidoras.

A corregedoria do TRT-2 chegou a abrir duas sindicâncias para apurar a situação, que envolveu dezenas de acusações contra o magistrado, com uma série de prints de conversas expondo seu comportamento. As duas apurações foram arquivadas. O CNJ instaurou, então, procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar a conduta do juiz. Na manhã de 23 de maio, a relatora da matéria, conselheira Salise Sanchotene, proferiu seu voto e foi seguida de forma unânime pelo plenário do Conselho.

“Em apuração de condutas com conotação sexual, que normalmente acontecem às ocultas, a jurisprudência é firme em conferir especial relevo ao depoimento da vítima. E, portanto, não há como destacar de pronto as mensagens juntadas aos autos pelo simples fato de não terem sido periciadas, pois se a fala da vítima é prestigiada, com mais razões devem ser examinados os documentos juntados que possam comprovar ou ao menos compor o conjunto de indícios da prática do ilícito”, disse Sanchotene.

A conselheira citou o protocolo para reforçar sua fundamentação:

“É a análise de todo o conjunto probatório que produz a convicção do julgador com a aglutinação das provas documentais e testemunhais arrecadadas, isso tudo em consonância com o nosso protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, que afirma que a valoração das provas e identificação dos fatos devem assim considerar o primeiro passo, quando da análise de provas produzidas na fase de instrução, questionar se uma prova faltante poderia de fato ter sido produzida. É o caso, por exemplo, de pessoas que presenciam atos e casos de assédio sexual no ambiente de trabalho, mas que têm medo de perder o emprego se testemunharem. Em um julgamento atento ao gênero, esses questionamentos são essenciais e a palavra da mulher deve ter um peso elevado”.

“Ainda que os dados das violências sejam alarmantes, ainda que a subnotificação dos casos de violência contra a mulher, contra grupos historicamente minorizados, seja também alarmante, nós temos uma sociedade que se nega a enxergar a violência contra a mulher, contra as pessoas negras. Ela não só existe, como é aceita. E temos um sistema de Justiça que é composto por pessoas que não fazem parte, majoritariamente, desses grupos, então nunca foram forçados a direcionar o olhar para esses marcadores sociais”, diz a professora, pesquisadora e advogada Luanda Pires, que atuou no caso julgado pelo CNJ.

“O julgamento tem de se dar de forma que a lei seja aplicada de forma adequada, como determina o ordenamento jurídico, sem os vieses que são naturalmente ainda executados pelas pessoas que compõem a magistratura, o Judiciário e o sistema de Justiça.”

Em termos de fundamentação nos casos de violência doméstica, o ponto da resolução que é mais recorrente é a valoração da palavra da vítima, incluindo situações em que os magistrados decidem pela inversão do ônus da prova, ou seja, fica decidido que cabe à parte acusada provar que não cometeu o ato ilícito. Já havia jurisprudência nesse sentido, mas o protocolo tornou esta perspectiva obrigatória no Judiciário.

Somente no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), há quase uma dezena de precedentes, desde março deste ano, registrando que “em se tratando de violência praticada no âmbito doméstico e familiar, o relato da vítima assume especial relevância, podendo, em consonância com os demais elementos probatórios, amparar decreto condenatório, nos termos da Recomendação nº 128 do CNJ, do Julgamento sob Perspectiva de Gênero, de 15/02/22 e com efeito vinculante ela Resolução nº 492 do CNJ, de 17/03/23”.

Violência irrestrita
Os casos de violência doméstica, assédio e importunação sexual já têm jurisprudências consolidadas na Justiça, a despeito de certos preconceitos persistirem, segundo as advogadas e especialistas no assunto entrevistadas pela revista eletrôncia Consultor Jurídico. A resolução do CNJ, todavia, jogou luz sobre violências veladas, como a patrimonial e a psicológica, além de suscitar importantes nuances às sentenças, como os estereótipos nos quais as mulheres estão submersas e debates como o da dupla (ou tripla) jornada.

As discussões, após a edição da resolução pelo CNJ, tornaram-se mais frequentes em processos de família, cíveis e, principalmente, trabalhistas. Em agosto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá) utilizou o protocolo para afastar a justa causa de uma mulher grávida que foi demitida com a alegação de ato de improbidade na empresa em que trabalhava. Além de anular a demissão, o colegiado ainda majorou a indenização pelo fato de a mulher ter sido demitida grávida.

 

“A imputação indevida de prática de ato de improbidade pela empregada durante seu estado gravídico, a qual ensejou sua demissão por justa causa, configura conduta ilícita praticada pela ré, considerando-se ainda a relevância social da proteção ao nascituro e da maternidade, além da dificuldade de reinserção de mães trabalhadoras no mercado de trabalho em uma comunidade historicamente patriarcal, onde o feminino, por apenas ser feminino, enfrenta vários tipos de discriminações, dentre elas, que somente cabem às mulheres as tarefas de cuidados da família, e que por isso mesmo tais tarefas atrapalham seu desempenho profissional, aplicando-se, ao caso concreto, as diretrizes traçadas no Protocolo Para Julgamento Com Perspectiva de Gênero”, escreveu a desembargadora Nazaré Medeiros Rocha.

Em outro caso nesse sentido, mas de natureza previdenciária, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), por unanimidade, rejeitou apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tentava anular a aposentadoria concedida a uma trabalhadora rural. Os desembargadores refutaram a argumentação da autarquia de que não havia documentos suficientes da autora para concessão do benefício.

“Nesse contexto, e em consonância com a Resolução 492 do CNJ, DE 17 DE MARÇO DE 2023, que trata sobre o ‘Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero’, cumpre salientar as dificuldades enfrentadas pela mulher residente no interior do Nordeste brasileiro para coligir documentos que comprovem o exercício de atividade rural”, escreveu a desembargadora federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca, acompanhada de forma unânime em seu voto.

O ponto de partida do protocolo, diz a advogada Fernanda Perregil, sócia do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados e professora do Insper, é fazer com que as desigualdades não interfiram no andamento do processo. “Há uma preocupação, nas mulheres que buscam o Judiciário, de que não haja revitimização na condução de um processo, na análise do seu direito.”

A advogada atuou em mais de um caso de assédio sexual no ambiente de trabalho em que houve sentença fundamentada na perspectiva de gênero. “Muitas vezes essa vítima não vai ter prova, porque o crime foi cometido de forma clandestina, entre quatro paredes, sem testemunhas, e muitas vezes não existem outros meios de prova. Então o que o juiz ou a juíza pode fazer? Redistribuir o ônus probatório, para que o ônus dessa prova não seja da pessoa assediada.”

Ela cita ainda outros mecanismos que podem ser suscitados para evitar desproporcionalidades e constrangimentos às vítimas, como por exemplo estabelecer audiências separadas para a mulher que relata abuso, assédio ou violência e para o acusado. “Tudo isso é muito importante para que seja de fato construído um processo que consiga absorver o que aconteceu, e proteja a vítima.”

Assinada em 17 de outubro pelo juiz Gilberto Schafer, da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, uma sentença sobre Direito Societário mostrou outra perspectiva da aplicação do protocolo de gênero no Judiciário, com o magistrado reconhecendo sexismo no pedido de um homem para destituir sua ex-cônjuge da sociedade de uma farmácia.

A ação, que corre sob sigilo, tem como pano de fundo outro litígio, de divórcio, em que ficou decidido que a mulher era responsável pela empresa, enquanto o homem ficou responsável por uma outra companhia. Ambos detêm metade das quotas de cada firma.

Segundo o autor, a mulher não tem capacidade de gerir a farmácia. O juiz, entretanto, utilizou os protocolos de perspectiva de gênero brasileiro e mexicano para argumentar contra a proposição do ex-marido e, na sentença, manteve a farmácia sob controle da mulher. O magistrado afirmou que se trata de um “projeto de vida” da mulher, pouco depois de citar especificamente o trecho do protocolo que versa sobre partilha de bens:

“Na partilha dos bens, a ideia preconceituosa e equivocada acerca da divisão sexual do trabalho, na qual homens são sempre os provedores e as mulheres cuidadoras, pode acarretar distorções indesejáveis. Sendo as mulheres ‘incapazes’ de ‘performar’ no mundo dos negócios, durante o desenvolvimento do litígio, muitas vezes pode-se acreditar na impossibilidade de gerir aluguéis, de ter participação nos lucros em sociedades empresariais ou mesmo de administrá-las”.

O magistrado ainda complementou dizendo, em relação à suposta incapacidade de gestão da mulher e às acusações graves feitas pelo seu ex-marido, que “nas questões de gênero e antidiscriminação, com o julgador atento à produção das provas, (o juízo tem de exigir) modelo de constatação e a carga probatória adequados para cada uma das situações, de modo a justamente não reforçar a discriminação e atentar contra a igualdade”.

Para a advogada Maiara Paloschi, da banca Zulmar Neves Advocacia, ainda que já houvesse jurisprudência consolidada sobre perspectiva de gênero em casos de violência, nas questões cíveis (patrimoniais, por exemplo) foi necessária a orientação do protocolo para que a magistratura soubesse se posicionar nesse tipo de litígio.

“A partir dessa resolução do CNJ, vão se iniciar os precedentes, e essa decisão é importante por conta de já ter se tornado um precedente. Nesse caso, pela sentença, é possível dizer que ela merecia permanecer na gestão da farmácia por mérito próprio, não houve favorecimento por ela ser mulher. E o juiz reconhece que o processo foi utilizado como instrumento de opressão.”

Clique aqui para ler o protocolo obrigatório
PAD 0006667-60.2022.2.00.0000
Processo 0000593-13.2022.5.08.0001
Processo 5154765-44.2021.8.21.0001
Processo 0000288-09.2019.8.17.3210

Juíza do RS libera trabalho aos domingos e feriados de rede de farmácias

Agente de trânsito receberá indenização por ser chamado de “negão” em reunião

“Este trabalhador tem um nome, e a utilização da expressão como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora, ministra Kátia Arruda

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Pública de Transporte e Circulação S.A. (EPTC), de Porto Alegre (RS), a indenizar um agente de fiscalização de trânsito chamado de “negão” por um superior hierárquico durante reunião na empresa. “Este trabalhador tem um nome, e, a menos que se comprove que o próprio empregado se apresentava por este apelido ou assim se identificava, a utilização da expressão ‘negão’ como vocativo é discriminação racial”, afirmou a relatora do caso, ministra Kátia Arruda.

Assédio moral

Na reclamação trabalhista, o agente de trânsito disse que esse chefe pressionava toda a equipe para aumentar o número de multas aplicadas aos condutores de veículos de Porto Alegre. Para atingir esse objetivo, ele relatou que o gerente de fiscalização de trânsito cometia assédio moral de modo sistemático, e foi nesse contexto que, segundo ele, se deu a discriminação.

Gravação de reuniões

Para comprovar as alegações de assédio moral e tratamento preconceituoso, o agente de trânsito gravou o áudio de algumas reuniões na empresa, e, em uma delas, o gerente se refere a ele como “negão”. O empregado público disse que levou esse fato ao conhecimento da empresa, mas a situação teria sido relativizada pela diretoria como “mera impropriedade vocabular”.

Segundo ele, as gravações eram provas inequívocas de que recebia tratamento diferenciado, ameaçador e humilhante diante dos demais colegas. “As palavras falam por si”, afirmou.

“Tratamento informal”

O agente também juntou ao processo vídeos em que o gerente, ao se defender numa ação civil pública relativa às cobranças, sustenta que se trata de “vício de linguagem” e de “forma de tratamento informal corriqueira” na empresa. Entretanto, o empregado observa que, durante 1h40min gravados de reunião com o plantão, o tratamento “negão” é direcionado apenas a ele.

Sem intenção de ofender

Ao indeferir o pedido de indenização, a juíza da 17ª Vara do Trabalho de Porto Alegre entendeu que o chefe, ao usar a palavra “negão” no contexto do áudio, não teve a intenção de ofender o agente de trânsito em razão de sua raça. Para ela, o uso do termo teve um caráter apenas vocativo, até mesmo porque não era acompanhado de adjetivos que pudessem dar uma conotação pejorativa.

“Uma infeliz colocação”

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve o mesmo entendimento da magistrada de primeira instância. Segundo o voto prevalecente, a conduta do chefe não passou de “uma infeliz colocação”, e a expressão fora utilizada como vocativo, que poderia ser substituído sem alterar o sentido do discurso.

Vocativo racial

Para a relatora do recurso do agente ao TST, a utilização de vocativos (termos de chamamento) relacionados à cor da pele é, em regra, associado à cor de pele preta. “Não é usual na sociedade brasileira a utilização de vocativos relacionados à pele branca, de modo que não há como falar que limitar um trabalhador, no seu ambiente profissional, à cor da sua pele – retirando-lhe sua identidade como indivíduo único – não configura discriminação racial”, ressaltou.

A partir da transcrição do áudio, a ministra concluiu que o termo não foi empregado em um contexto em que o próprio trabalhador se identificasse com ela, “mas de modo grosseiro”.

Racismo recreativo

Segundo ela, o racismo, muitas vezes – como no caso do racismo recreativo – se camufla de humor ou de vocativo e acaba sendo relativizado pela sociedade.  “Não é porque se trata de prática comum que é uma atitude correta e despida de preconceitos”, explicou. “A discriminação racial – independentemente da intenção de quem a pratica ou de sua consciência acerca da configuração da ação como discriminatória – é agressão grave, que fere direitos de personalidade e causa dano moral presumido”.

Visão estruturalmente violenta

A relatora citou ainda em seu voto um precedente da Terceira Turma do TST em que um empregado também havia sido chamado de “negão”. Naquele caso, os ministros entenderam que “não há espaço para o que o Judiciário trabalhista chancele uma visão estruturalmente violenta e excludente”.

Por unanimidade, a Turma condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de um salário do agente de trânsito.

(Bruno Vilar e Carmem Feijó)

Processo: RR-20658-94.2019.5.04.0017

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/agente-de-tr%C3%A2nsito-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o-por-ser-chamado-de-neg%C3%A3o-em-reuni%C3%A3o

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Data combate a naturalização do racismo para enfrentar exclusão e violências contra a população negra

Em 2023, Justiça do Trabalho adotou série de medidas voltadas à equidade racial e ao enfrentamento à discriminação

 População negra encarcerada chega ao maior nível da série históricaNegros representam 78% das pessoas mortas por armas de fogo no BrasilNegro tem 2,6 vezes mais chances de ser assassinado no BrasilNo Brasil, mulheres negras enfrentam um maior risco de serem vítimas de violência física e sexualPiora desigualdade educacional entre negros e brancos apesar de melhora média no aprendizadoDesemprego entre negros é 71% maior do que entre brancos, mostra IBGE.

Os dados são reais. As frases são manchetes de notícias veiculadas pela imprensa e dão uma demonstração das consequências atuais de um processo histórico de exclusão social das pessoas negras. Processo este que se materializa de diferentes formas, muitas vezes despercebidas ou negadas.

Banner com prints de machetes de jornais. População negra encarcerada chega ao maior nível da série histórica. Negros representam 78% das pessoas mortas por armas de fogo no Brasil. Negro tem 2,6 vezes mais chances de ser assassinado no Brasil. No Brasil, mulheres negras enfrentam um maior risco de serem vítimas de violência física e sexual. Piora desigualdade educacional entre negros e brancos apesar de melhora média no aprendizado. Desemprego entre negros é 71% maior do que entre brancos, mostra IBGE.

“Racista, eu?”

Um dos desafios ao enfrentamento do racismo e da discriminação contra as pessoas negras é o não reconhecimento do problema. De acordo com a pesquisa “Percepções sobre o Racismo no Brasil”, iniciativa do Peregum – Instituto de Referência Negra e pelo Projeto SETA (Sistema de Educação por uma Transformação Antirracista),  81% das pessoas ouvidas consideram o Brasil um país racista. Apesar disso,  apenas 11% dizem ter atitudes racistas. A coleta dos dados foi feita pelo Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica), o antigo Ibope.

“Ou seja, vivemos em uma sociedade racista de pessoas que não se consideram racistas. Essa conta não fecha”, alerta a jornalista e doutora em Comunicação e Linguagem pela Universidade de São Paulo (USP) Rosane Borges, pesquisadora do tema.

Construção histórica; consequências presentes

O Brasil é o país com o maior número de afrodescendentes fora da África; a maior diáspora africana do mundo. Essa parcela da população vivencia os reflexos de uma “desumanização racial” iniciada no período da escravidão e que se prolonga até os dias de hoje, explica a doutora em Literaturas Africanas Aza Njeri. Isso decorre, diz ela, de atos como invasão de territórios, sequestro, cárcere, embarque, travessia, desembarque, leilão, escravidão, pós-escravidão, guetificação e favelização. A partir da década de 1950, ressalta, a consequência tem sido o que ela chama de genocídio da população negra.

O estudo “Violência armada e racismo: o papel da arma de fogo na desigualdade racial”, do Instituto Sou da Paz, mostra que, dos 30 mil assassinatos por agressão armada em 2019, 78% foram contra pessoas negras.

Os efeitos sobre o indivíduo somente são conhecidos por quem vivencia o racismo dia a dia. Muitas vezes, essa experiência se traduz em medo e insegurança. “Uma mãe branca não fica com medo de o filho morrer alvejado com mais de 100 tiros de fuzil, porque isso não ocorrerá com ele”, diz Rosane Borges. No comentário, a doutora em Comunicação faz referência à morte de cinco jovens fuzilados pela polícia militar em Costa Barros, no subúrbio do Rio de Janeiro, em 2015.

Ela alerta, ainda, para o problema da naturalização de ocorrências como essa com a população negra. Para Rosane, a falta de sensibilização e de medidas efetivas para o enfrentamento são formas de invisibilizar o problema e denotam que nem o Estado, nem a imprensa e nem a sociedade encaram que se trata de racismo e exclusão.

A naturalização do racismo

De formas aparentemente mais sutis, outras expressões da discriminação contribuem para perenizar a exclusão. Elas estão presentes no humor, na mídia, na ausência de representatividade da população negra em espaços de poder e de decisão.

Segundo Rosane Borges, é essencial reconhecer a existência dessas formas de racismo, muitas vezes despercebidas, para enfrentar a naturalização do problema. “Nós somos racistas porque naturalizamos isso. Significa dizer que temos uma responsabilidade com a mídia, com os sistemas de representação. Temos de descobrir onde cada um de nós guarda o próprio racismo”.

Enfrentamento na Justiça do Trabalho

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou que a Justiça do Trabalho vem implementando ações concretas visando à equidade racial. Em agosto deste ano, foi instituída a Política Judiciária Nacional de Trabalho Decente, com o objetivo de uniformizar e aprimorar os serviços da Justiça do Trabalho e ampliar o acesso à justiça. Faz parte dessa política o programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade, que visa ampliar o escopo de atuação da Justiça Trabalhista para além dos processos judiciais, atuando também na qualificação e formação para lidar com a temática e enfrentar a discriminação.

Neste ano o TST promoveu o “Letramento racial: reeducar para construir”, um curso voltado a profissionais com atuação no Poder Judiciário e que contou, integralmente, com palestrantes negros. Foram discutidos temas como colonialismo, filosofia africana, saúde mental, sistema de justiça e ações afirmativas. Além disso, também realizou “Ver o Invisível – Seminário de Trabalho Doméstico e de Cuidado”, que teve como objetivo dar visibilidade e valorizar a importância individual e coletiva do trabalho doméstico e de cuidados, realizados predominantemente por mulheres, em especial mulheres negras.

De acordo com o presidente, as ações são um marco no reconhecimento institucional da necessidade de reparação histórica para a população negra. “Os Poderes republicanos têm o dever ético de encampar o combate aos reflexos atuais dessa chaga histórica, com destaque para o racismo estrutural e institucional”.

Dia da Consciência Negra

Instituído nacionalmente em 20 de novembro de 2011, o Dia da Consciência Negra é uma forma de promover a reflexão e destacar a importância da inserção negra na sociedade brasileira. É a data da morte de Zumbi dos Palmares, um dos expoentes na luta contra a escravidão no Brasil.

(Nathalia Valente/NP)

TST

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/data-combate-a-naturaliza%C3%A7%C3%A3o-do-racismo-para-enfrentar-exclus%C3%A3o-e-viol%C3%AAncias-contra-a-popula%C3%A7%C3%A3o-negra

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Boletim Focus: projeções para inflação caem em 2023 e 2024; Selic é mantida

A meta de inflação perseguida pelo BC é de 3,25% em 2023, e 3,00% em 2024 e 2025, sempre com margem de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo

Por Cris Almeida, Valor Investe — Rio

Pela segunda semana consecutiva, após o IPCA, indicador oficial de inflação no país, surpreender para baixo em outubro, as projeções do mercado para o indicador neste ano voltaram a cair.

A mediana das projeções dos economistas do mercado para a inflação oficial brasileira de 2023 caiu de 4,59% para 4,55%, segundo o Relatório Focus, do Banco Central (BC), que apresenta as expectativas dos economistas para os principais indicadores econômicos do país e é divulgado toda segunda-feira.

Para 2024, a mediana das expectativas para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) também recuou, após ter subido na semana passada, de 3,92% para 3,91%. Para 2025, permaneceu em 3,50%.

A meta de inflação perseguida pelo BC é de 3,25% em 2023, e 3,00% em 2024 e 2025, sempre com margem de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo.

Selic

Para a taxa básica de juros (Selic), a mediana das estimativas manteve-se em 11,75% no fim de 2023, 9,25% no de 2024 e 8,75% em 2025.

PIB

A expectativa mediana para o crescimento da economia, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB), em 2023 também recuou. A projeção saiu de 2,89% para 2,85%.

As previsões para o crescimento da economia em 2024 seguiram iguais, em 1,50%. Para 2025, o número também se manteve em 1,93%.

Dólar

A expectativa mediana para o dólar no fim de 2023 foi mantida em R$ 5, assim como nas últimas semanas.

Já as projeções para o final de 2024 e de 2025 caíram. A previsão para 2024 saiu de R$ 5,08 para R$ 5,08 e a de 2025 saiu de R$ 5,11 para R$ 5,10.