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TSE: Número de filiados partidários cai entre jovens e mulheres

TSE: Número de filiados partidários cai entre jovens e mulheres

Participação política

Um ano após as eleições de 2022, número de filiados entre 16 e 24 anos caiu 14%. Maioria do eleitorado, mulheres correspondem a apenas 46% dos filiados.

Da Redação

Embora a participação de jovens nas eleições tenha aumentado de forma significativa entre os anos de 2018 e 2022, as estatísticas de filiadas e filiados a partidos políticos brasileiros, disponíveis no TSE, revelam que apenas 1% das eleitoras e dos eleitores jovens até 24 anos integra agremiações partidárias.

Atualmente, pouco mais de 170 mil pessoas compõem esse grupo. Além disso, um ano após as Eleições Gerais de 2022, houve uma queda de 14% no quantitativo de filiações entre o eleitorado de 16 a 24 anos.

Os dados de filiação partidária atualizados até outubro deste ano também mostram que a presença de mulheres nas legendas é bastante inferior ao esperado para o gênero, que representa 53% do eleitorado nacional. Hoje, pelo menos 82 milhões de mulheres constam do cadastro da Justiça Eleitoral. Entretanto, nos partidos, elas correspondem a menos da metade dos filiados: somente 46% (7,3 milhões).

O secretário judiciário do TSE, Bruney Brum afirma que, diante dessa realidade, os dados justificam as medidas legislativas e judiciais de incentivo à participação de jovens na política. “Também justificam essas ações afirmativas que têm sido tomadas para a viabilização de uma maior participação feminina no cenário político. Como exemplo, podemos citar a cota de gênero, que é a reserva de uma parte das candidaturas a um determinado gênero”, acrescenta o secretário.

Quantidade de filiados

Ainda de acordo com os dados atualizados, existem pouco mais de 15,8 milhões de pessoas registradas em partidos políticos no Brasil. A legenda com a maior quantidade de filiados é o MDB – Movimento Democrático Brasileiro, com, aproximadamente, 2 milhões, seguida pelo PT – Partido dos Trabalhadores, que tem 1,6 milhão, pelo PSDB – Partido da Social Democracia Brasileira, que contabiliza 1,3 milhão, e pelo PP Progressistas, com 1,2 milhão.

Além dessas, outras três agremiações registraram mais de 1 milhão de filiados: PDT – Partido Democrático Trabalhista, União Brasil e PTB – Partido Trabalhista Brasileiro. Somados, esses sete partidos concentram 59,6% do eleitorado filiado. Em contrapartida, os sete com menos associados reúnem, ao todo, 117 mil filiações. O PSC – Partido Social Cristão tem apenas 31 filiados, o menor número entre todas as 30 legendas registradas junto ao TSE.

Evolução

A quantidade de filiadas e filiados a partidos políticos no Brasil caiu 5,7% nos últimos cinco anos. Em 2018, havia 16,8 milhões. Já em 2023, o número diminuiu para pouco mais de 15,8 milhões. A queda é contínua desde 2019 e, apesar do aumento observado em 2020, a tendência de diminuição continuou nos anos seguintes.

Perfil de filiação

As estatísticas mostram que a presença feminina na composição dos partidos é inferior à masculina, ainda que elas sejam a maioria entre os eleitores. Do total de filiados a agremiações partidárias no país, 8.524.714 são homens e 7.318.025 são mulheres. Em termos proporcionais, as siglas com maior representação feminina são o MDB, com 13% de filiadas, seguida pelo PT, com 10,33%, e pelo PSDB, com 8,34%.

Outro dado que chama atenção é o tempo de filiação partidária, que mostra que sete a cada dez pessoas com filiação partidária mantêm o vínculo com a legenda há mais de dez anos – cerca de 11 milhões de filiados estão nesse grupo; pelo menos 2,2 milhões de eleitores estão inscritos em agremiações partidárias por um período entre cinco e dez anos; e apenas 2% estão filiados há menos de um ano.

Informações: TSE.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397131/tse-numero-de-filiados-partidarios-cai-entre-jovens-e-mulheres

TSE: Número de filiados partidários cai entre jovens e mulheres

TRT-3: Loja indenizará vendedora demitida por levar filho ao hospital

Trabalhista

Colegiado confirmou sentença na qual magistrado entendera que houve dispensa discriminatória.

Da Redação

A 7ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação de uma loja de Belo Horizonte/MG ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à vendedora dispensada após faltar dois dias de trabalho para acompanhar o filho ao hospital. Colegiado confirmou decisão do juiz Ulysses de Abreu César, no período em que atuou na 44ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG. O magistrado considerou a dispensa discriminatória.

A trabalhadora relatou que avisou à diretora de RH que o filho estava muito doente e precisava de cuidados. Disse ainda que levaria atestado dos dois dias faltados. Porém, para surpresa da profissional, ela foi notificada da dispensa.

No entendimento do juiz, os prints anexados ao processo provaram a alegação da trabalhadora.

No documento, a vendedora informou que estava acompanhando o filho no hospital. Em seguida, a diretora respondeu: “difícil vai ser convencer aqui”. Na sequência, a mãe disse: “sabe que não falto à toa”. E a superiora respondeu: “não depende de mim”.

Consta do processo que a data da comunicação da ausência da vendedora foi registrada em 23/4/2022. Já o afastamento das funções, foi em 25/4/2022, exatamente dois dias após o ocorrido e o retorno do atestado para cuidar da saúde do filho.

Para o juiz, a prova demonstrou que a dispensa foi um ato discriminatório.

“Objetivou penalizá-la pelo fato de ter se ausentado do serviço por dois dias, para acompanhar o filho que estava doente.”

O julgador entendeu que houve dano, nexo de causalidade e incidência da responsabilidade objetiva, devendo a empresa indenizar a ex-funcionária por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Processo: 0010600-44.2022.5.03.0182

Informações: TRT da 3ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397112/trt-3-loja-indenizara-vendedora-demitida-por-levar-filho-ao-hospital

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Juiz nega recurso do INSS e mantém concessão de aposentadoria híbrida

NO CAMPO E NA CIDADE

Já que os artigos 26, III, e 39, I, da Lei 8.213/1991 dispensam o recolhimento de contribuições para fins de aposentadoria por idade rural — exigindo apenas a comprovação do trabalho no campo —, tal situação deve ser considerada para fins da contagem da carência prevista no artigo 48, § 3º, da Lei 8.213/1991, dispensando-se, portanto, o recolhimento das contribuições.

Esse foi o entendimento do juiz Alexandre Moreira Gauté, da Justiça Federal do Paraná, para negar recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que concedeu aposentadoria por idade híbrida — quando o beneficiado trabalhou tanto em atividades rurais como urbanas.

No recurso, o INSS sustenta que é imprescindível a comprovação do tempo de trabalho rural do beneficiado e que não é possível contar esse período de atividade para concessão de aposentadoria por idade urbana.

Ao analisar o caso, o magistrado explicou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido que é possível conceder a aposentadoria, batizada de “híbrida”, com a substituição de parte da carência, por simples prova de exercício de atividade rural, que muitas vezes se resume a testemunhas.

“Quanto à prévia fonte de custeio, entendo sem razão a Autarquia. Explico. Não requer a aposentadoria por idade híbrida uma rubrica orçamentária específica, uma vez que os benefícios de aposentadoria por idade possuem a mesma fonte orçamentária geral. Outrossim, a utilização de tempos rurais e urbanos na contagem do tempo de contribuição e de carência, não cria um novo benefício, senão apenas um modo diverso de apuração”, completou.

Por fim, o magistrado condenou o INSS a pagar honorários de sucumbência. O autor do pedido de aposentadoria foi representada pela advogada Nayara Cadamuro Weber.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5004877-75.2022.4.04.7016

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-20/juiz-nega-recurso-do-inss-e-mantem-concessao-de-aposentadoria-hibrida/

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Para observadores da política argentina, vitória de Milei vai gerar ‘situação de caos’

Há ceticismo sobre a capacidade de governar de Milei, que tem bom desempenho nas redes sociais, mas pouco traquejo em ambientes que exigem maior preparo

Igor Carvalho, Brasil de Fato

O que acontecerá com a Argentina a partir de 10 de dezembro, quando toma posse o novo governo que terá à frente Javier Milei? A avaliação de Gonzalo Armúa, responsável pelas Relações Internacionais da Frente Pátria Grande, que conseguiu 5,7% dos votos nas eleições primárias argentinas, em agosto deste ano, não é nada otimista.

“Teremos uma situação de caos e com fortes níveis de confrontos em curto prazo. O povo argentino vai sair nas ruas, demonstrou nos últimos anos que defende os direitos humanos, a educação pública e a saúde, e acho que outros setores que não estão no campo popular vão aderir”, especula Armúa.

A análise é similar ao prognóstico de Hugo Yasky, deputado federal e secretário-geral da Central de Trabalhadores da Argentina (CTA), que pediu inutilmente que os argentinos se recordassem da “experiência Bolsonaro que destruiu o Brasil.”

“Se Milei passa a cumprir tudo que prometeu, teremos um quadro de turbulência que vai mobilizar os estudantes e trabalhadores para que saiam às ruas para se defender”, afirmou o deputado federal.

Há um ceticismo sobre a capacidade de governar do político de extrema direita, que tem bom desempenho nas redes sociais, mas pouco traquejo em ambientes e atividades que exigem maior preparo para debater os temas do país.

Neste cenário, espera-se que o ex-presidente Maurício Macri, fiador da campanha de Milei, seja uma presença constante na Casa Rosada e que demande uma fatia do governo, para garantir que o ultradireitista não fique isolado, já que não contará com base para governar no parlamento argentino.

Armúa avalia que setores organizados da sociedade, como governadores, prefeitos, professores, pesquisadores e artistas não apoiam Javier Milei, somente Macri.

ICL NOTÍCIAS

https://iclnoticias.com.br/resultado-imprevisivel-acende-alerta-na-argentina-se-ganhar-milei-teremos-o-caos/

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Pagamento do 13º salário anima comércio, que projeta melhora nas vendas de Natal

A recomendação dos especialistas, no entanto, é para quem tiver dívida priorizar os acertos das contas.

Por Bom Dia Brasil

A partir da próxima semana, quase 88 milhões de brasileiros já começam a receber a primeira parcela do 13º salário, mas já tem muita gente gastando por conta.

O arquiteto Alan de Lima é uma dessas pessoas, mas garante que parte do dinheiro será reservado para gastos fixos. “De início de ano né, como IPVA, IPTU e seguro do carro”, diz.

O comércio está otimista, mas aposta no pagamento da segunda parcela, que ocorre em dezembro. Para a Confederação Nacional do Comércio, vai ser melhor do que no ano passado.

“As vendas de Natal devem movimentar quase R$ 70 milhões, portanto mais da metade do efeito do consumo sobre o comércio pode ser atribuído ao 13° salário”, explica o economista Fábio Bentes, da Confederação Nacional do Comércio.

A recomendação dos especialistas, no entanto, é para quem tiver dívida priorizar os acertos das contas.

“Se você está com aluguel atrasado, se tem conta atrasada, isso é prioridade”, explica Myrian Lund, especialista em finanças pessoais e professora da FGV.

Poupando o que sobra

A funcionária pública aposentada Neuza Barbosa não tem problemas com dívida e diz que vai deixar para a poupança. O professor aposentado Chester Pereira Nunes Silva também garantiu que vai poupar.

“Alguém da família adoece, então você tem que ter uma reserva”, diz.

Essa também é a dica da especialista Myrian Lund. “Uma reserva de emergência não é só para coisas ruins, mas também para coisas boas. É para dar qualidade de vida, para você poder fazer escolhas”, fala.

E se for para compra de Natal, ela recomenda uma lembrancinha ou algo que tenha mais significado.

Quem tem direito ao 13°?

O 13° é um direito de quem trabalha com carteira assinada, aposentados, pensionistas e empregados domésticos. Ao todo, são 87,7 milhões de pessoas no Brasil e o valor varia de acordo com o salário de cada um.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a média a ser paga em 2023 é de R$ 3.057.

G1

https://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2023/11/17/pagamento-do-13o-salario-anima-comercio-que-projeta-melhora-nas-vendas-de-natal.ghtml

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“Ultrajante”, dizem organizações civis sobre condenação de jornalista

Organizações da sociedade civil repudiaram nesta sexta-feira (17) condenação da jornalista Schirlei Alves, autora de reportagem que revelou o caso Mari Ferrer. A Justiça de Santa Catarina a condenou a um ano de prisão em regime aberto por difamação contra o juiz e o promotor do caso. De acordo com a decisão, Schirlei também terá que pagar R$ 400 mil.

As multas devem ser pagas para o juiz Rudson Marcos e para o promotor Thiago Carriço. Tanto o promotor quanto o juiz processaram a jornalista por danos morais depois de Schirlei revelar os detalhes do caso no site The Intercept Brasil.

“É inadmissível e ultrajante que uma jornalista, no exercício da sua profissão, relatando um grave assunto de interesse público, seja duramente punida e condenada criminalmente por supostamente ofender a honra de funcionários públicos”, diz nota das organizações. Leia o texto completo ao fim desta reportagem.

Assinam o documento nove instituições:

  • ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
  • Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
  • Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
  • Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
  • Instituto Tornavoz
  • Instituto Vladimir Herzog
  • Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores
  • Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
  • Associação Fiquem Sabendo

As organizações lembram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) advertiu disciplinarmente o juiz Rudson Marcos por sua atuação no caso Mari Ferrer na última terça-feira (14). A relatora do caso, Salise Sanchotene, afirmou que o juiz tinha o dever legal de evitar a revitimização durante audiência pública.

“É incompreensível, portanto, que Schirlei seja condenada à prisão e a pagar uma vultosa indenização, incompatível com sua renda e patrimônio – num montante que nem mesmo grandes veículos de comunicação suportariam – ao funcionário público cuja conduta foi considerada incompatível com os deveres que permeiam a atividade jurisdicional”, afirmam as organizações.

Para as instituições, tanto o caso Mari Ferrer – origem da Lei Mariana Ferrer, que obriga o juiz a zelar pela integridade da vítima em audiências de instrução e julgamento sobre crimes contra a dignidade sexual – quanto o processo contra Schirlei são permeados por violência de gênero. O documento afirma ainda que o papel do jornalismo é o “escrutínio de agentes públicos”.

A defesa da jornalista já afirmou que irá recorrer da decisão.  Em nota, Schirlei afirmou que seu sentimento é de injustiça e de que está sendo punida por fazer seu trabalho.

“Essa decisão me parece uma tentativa de intimidação, de silenciamento não só da minha pessoa, mas de outros jornalistas que cobrem o judiciário e fazem um jornalismo investigativo, fiscalizador e de denúncia.”

Leia a íntegra da nota das organizações da sociedade civil:

“A juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, titular da 5ª Vara Criminal de Florianópolis, condenou a jornalista Schirlei Alves a um ano de prisão e ao pagamento de R$ 400 mil em indenização pelo crime de difamação, em decorrência da publicação de reportagem sobre o caso da influenciadora digital Mariana Ferrer. Mariana foi humilhada durante o depoimento que prestou, na qualidade de vítima, no julgamento do acusado de estuprá-la em 2018. Em reportagem publicada em 2020 pelo The Intercept Brasil, Schirlei Alves revelou o constrangimento e a violência praticados contra Mariana no curso do processo. O episódio causou indignação nacional e motivou a criação da Lei 14.245, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos.

“Os processos criminais que agora levaram à condenação de Schirlei Alves foram movidos pelo juiz Rudson Marcos e pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira envolvidos no julgamento do estupro de Mariana Ferrer. A situação de humilhação a qual foi submetida a influencer, revelada pela jornalista, é tão flagrante que, na última terça-feira (14.nov.2023), o Conselho Nacional de Justiça puniu o magistrado por sua omissão na condução da audiência.

“É incompreensível, portanto, que Schirlei seja condenada à prisão e a pagar uma vultosa indenização, incompatível com sua renda e patrimônio – num montante que nem mesmo grandes veículos de comunicação suportariam – ao funcionário público cuja conduta foi considerada incompatível com os deveres que permeiam a atividade jurisdicional. Mais do que isso, é inadmissível e ultrajante que uma jornalista, no exercício da sua profissão, relatando um grave assunto de interesse público, seja duramente punida e condenada criminalmente por supostamente ofender a honra de funcionários públicos.

“Vale destacar a violência de gênero permeia toda a história que une Mariana Ferrer e Schirlei Alves. Uma mulher é humilhada perante à Justiça num momento em que tanto o juiz como o promotor tinham o dever de protegê-la. A jornalista que revela esse gravíssimo episódio também sofre, na sequência, uma violência do Poder Judiciário, que se soma a outras enfrentadas diariamente por mulheres jornalistas – alvos preferenciais no conjunto de ataques contra a imprensa no Brasil.

“O jornalismo é elemento essencial para garantir o escrutínio de agentes públicos. Os fatos revelados pela reportagem de Schirlei Alves não caracterizam ataques à honra do promotor e do juiz envolvidos, mas sim o direito da imprensa de informar e o dever do agente público de prestar contas. Foi a partir da reportagem de Schirlei Alves que o caso foi amplamente debatido na sociedade, culminando, como mencionado, na aprovação da Lei Mariana Ferrer.

“Schirlei Alves é uma profissional conhecida nacionalmente pela relevância e seriedade de seu trabalho como repórter. Manifestamos assim nossa profunda solidariedade a ela, reafirmando a confiança em seu trabalho. E esperamos que o Poder Judiciário reconheça, nas instâncias recursais, a importância do jornalismo, das mulheres jornalistas e da liberdade de imprensa, com a integral reversão dessas absurdas decisões.

“Tratam-se, neste momento, de dois dos seis processos judiciais enfrentados por Schirlei Alves, em virtude da mesma matéria jornalística. Serão muitas as oportunidades para que o Judiciário brasileiro define se protege as liberdades de expressão e de imprensa, ou se nos leva pelo caminho sombrio que conduz jornalistas à autocensura e ao encarceramento.

“17 de novembro de 2023.

“Assinam este documento:

“ARTIGO 19 Brasil e América do Sul
“Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji)
“Associação de Jornalismo Digital (Ajor)
“Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj)
“Instituto Tornavoz
“Instituto Vladimir Herzog
“Rede Nacional de Proteção de Jornalistas e Comunicadores
“Repórteres Sem Fronteiras (RSF)
“Associação Fiquem Sabendo”

Também se manifestou a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), que oficiou o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, sobre o caso. “Essas sentenças, exaradas pela juíza Andrea Cristina por suposto crime de difamação a funcionários públicos, confirmam, no entendimento da ABI, todo o assédio judicial a que estão submetidos jornalistas e comunicadores, notadamente em ações movidas por membros do Judiciário, como no caso em tela”, alertou o presidente da entidade, Octávio Costa.

A ABI ressaltou que a sentença proferida por Andrea Cristina não afeta apenas a jornalista Shirlei Alves, mas toda a categoria, pois “é uma ameaça e intimidação a todas e todos os jornalistas, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito”. A associação pede previdências, relembrando se tratar de uma das práticas das quais Barroso consideraria inadimissíveis por parte do Judiciário.

Confira a íntegra do ofício:

“Exmo. Sr. Presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF)
MD Ministro Luís Roberto Barroso

Prezado Ministro,

Relembrando o encontro em que V. Ex.a gentilmente recebeu onze entidades de defesa da Liberdade de Imprensa, em 16 de outubro pp, quando relatamos o contexto de hostilidade e violência ao quais jornalistas e comunicadores são alvos em processos judiciais abusivos e intimidatórios, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) entende necessário alertá-lo sobre o caso específico da jornalista Schirlei Alves, repórter do Intercept Brasil, nos processos 5041519-20.2021.8.24.0023 e 5002530-59.2021.8.24.0082, em tramitação na 5a Vara Criminal de Florianópolis (SC).

Nesses dois autos, a jornalista foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer a um ano de prisão em regime aberto e ao pagamento de R$ 200 mil, em indenizações, respectivamente ao juiz Rudson Marcos e ao promotor Thiago Carriço de Oliveira, ambos de Santa Catarina.

A condenação da jornalista a um ano de prisão, ainda que em regime aberto, e a uma multa próxima de 300 salários mínimos, encaixam-se no “contexto de hostilidade e violência a jornalistas e comunicadores alvos de processos judiciais abusivos e intimidatórios” tal como nós o alertamos no encontro de 16 de outubro, na sede do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Essas sentenças, exaradas pela juíza Andrea Cristina por suposto crime de difamação a funcionários públicos, confirmam, no entendimento da ABI, todo o assédio judicial a que estão submetidos jornalistas e comunicadores, notadamente em ações movidas por membros do Judiciário, como no caso em tela.

Em processo que estranhamente corre em segredo de justiça contrariando a regra geral de transparência, Schirlei está sendo punida por ter denunciado em 2020 humilhações sofridas pela influenciadora digital Mariana (Mari) Ferrer, vítima de estupro em 2018, em audiência judicial que terminou por inocentar o agressor da influenciadora.

Humilhações essas praticadas pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, na presença do juiz Marcos e do promotor Carriço, na sala de audiência da 3a Vara Criminal de Florianópolis, em uma das sessões do julgamento do empresário André de Camargo Aranha que, acusado pelo estupro, acabou absolvido.

Surpreendentemente, a reportagem sobre as injúrias à vítima na audiência judicial – que segundo a juíza humilhou seu colega magistrado e o promotor e justificou a condenação da repórter Schirlei – teve efeito diverso no Legislativo e no Conselho Nacional de Justiça.

A partir da publicação, o Congresso Nacional aprovou a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.248 de 11/21) visando coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo de crime contra a dignidade sexual.

Já o CNJ, em sessão na última quarta-feira (14/11), na 17a Sessão Ordinária de 2023, aprovou, por unanimidade, a aplicação da pena de advertência ao magistrado Rudson Marcos, por omissão no julgamento de ação penal que tratava de suposto crime de estupro de vulnerável.

E por permitir e perpetuar a humilhação de Mari Ferrer na sala de audiências. Para a conselheira Salise Sanchotene, relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), o magistrado não exerceu o controle necessário na audiência e tampouco repreendeu o advogado: “O magistrado tinha o dever legal de impedir os abusos, evitando assim a revitimização da jovem envolvida no caso”, afirmou.

A ABI entende que a promulgação da lei assim como a recente advertência ao magistrado, evidenciam o acerto do trabalho de Schirlei e sua efetiva função social ao noticiar informações de relevante interesse público.

Ao mesmo tempo, diante da injusta, desproporcional e nitidamente corporativa sentença da juíza Andrea Cristina, a ABI recorre a V. Ex.a por entender que esse caso insere-se entre aqueles que o senhor, na conversa com as entidades, advertiu que não podem ser admitidos, qual seja, casos em que o jornalismo é acuado e por isso corre o risco de não conseguir cumprir o seu propósito de divulgar informações de interesse público.

A ABI alerta que a sentença da juíza Andrea Cristina não atinge apenas a nossa colega Schirlei Alves. É uma ameaça e intimidação a todas e todos os jornalistas, algo inaceitável no Estado Democrático de Direito. Esperamos a pronta e ágil reforma dessa decisão e as devidas providências do Judiciário para por fim a esse contexto de hostilidade e violência aos jornalistas em geral.

Certos da sua compreensão colocamo-nos ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimento.

Atenciosamente

Octávio Costa
Presidente da ABI”

AUTORIA

Gabriella Soares

GABRIELLA SOARES Jornalista formada formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.