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Imposto único, devolução de dinheiro e exceções: veja o que muda com a reforma tributária

Imposto único, devolução de dinheiro e exceções: veja o que muda com a reforma tributária

Alvo de tentativas de votação há quase 40 anos no Congresso, a reforma tributária tem como ponto central criar um novo modelo de tributação do comércio e dos serviços no Brasil. A proposta de emenda à Constituição finalmente avançou no Congresso nos últimos meses. Agora, deputados e senadores correm para tentar promulgar o texto ainda em 2023.

O principal objetivo da reforma tributária é simplificar os impostos no Brasil. Para isso, cria o chamado IVA dual, com a unificação de cinco impostos em dois na tributação de comércio e serviços. Atualmente, cinco tributos são cobrados na área de serviço e comércio:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).

Com a reforma, serão criados a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o IPI, PIS e Cofins, no âmbito federal; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para unir o ICMS e o ISS, com gestão dos estados e dos municípios.

Outro ponto central da PEC é que a cobrança de impostos passará a ser feita no destino da mercadoria ou serviço e não mais na origem. Com isso, a reforma tributária tenta acabar com a guerra fiscal entre os estados, no qual cada um dava benefícios fiscais para atrair investimentos para a sua região.

Conceitos básicos

Para entender o texto da PEC da reforma tributária, é necessário compreender alguns dos conceitos básicos, fundos e órgãos criados a partir do texto. São eles:

Exceções e regimes especiais

Um dos principais pontos para entender a reforma tributária é que, ainda que o novo sistema tributário estabeleça uma alíquota geral, alguns setores terão tratamento diferenciado. Os motivos são distintos, mas a passagem pelo Senado aumentou as exceções.

Os tratamentos diferenciados são criticados porque, com a alta de exceções, a alíquota geral aumenta. Ou seja, se um setor deixa de pagar parte do imposto, o público geral pagará um pouco mais para compensar. A alíquota será definida posteriormente, por meio de lei complementar. A expectativa, dentro do Ministério da Fazenda, é de que o novo imposto fique entre 25,45% a 27,5%.

Em um manifesto, 72 economistas e empresários criticaram o aumento de exceções na reforma tributária. “Reconhecemos que concessões são necessárias para viabilizar politicamente a aprovação da reforma, mas advertimos que, sob a perspectiva técnica, o limite razoável já foi atingido ou mesmo superado”, diz o documento.

A divulgação da carta foi feita antes da aprovação do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AL) no Senado, em 8 de novembro. Ainda que com críticas, os economistas defenderam a aprovação do texto e a simplificação do sistema tributário. Leia aqui a íntegra do manifesto.

Segundo entidades do Fisco, ainda que a reforma tributária do consumo e de serviços seja fundamental para a economia brasileira, a mais importante é a reforma do Imposto de Renda. O texto deve ser enviado pelo governo Lula (PT) em até 90 dias depois da promulgação da PEC atual e já está em fase avançada no Ministério da Fazenda.

A reforma do IR deve avançar na ideia de justiça tributária, com os mais pobres pagando realmente menos impostos que os mais ricos. Ao menos esse é o discurso do governo e de defensores da proposta no Congresso.

Tramitação

Politicamente, um dos temas de mais atenção na reforma tributária é a data em que ela será transformada em emenda à Constituição, ou seja, promulgada.

O objetivo dos presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), é promulgar a reforma ainda em 2023. A PEC também é prioridade para o governo federal.

Por causa disso, os congressistas discutem a possibilidade de fatiar a reforma. Depois da aprovação no Senado, o texto retorna para a Câmara. Se os deputados alterarem o texto, a PEC volta novamente para a análise dos senadores.

Como a reforma é uma PEC, é necessário que o texto aprovado nas duas Casas seja o mesmo. Ou seja, não há a possibilidade da Câmara alterar uma parte da proposta depois da revisão dos senadores e o resultado seguir para promulgação. Até que deputados e senadores concordem, não há chance de promulgação da reforma.

Lira já defendeu o fatiamento como uma forma de garantir a promulgação ainda este ano. Na última quinta-feira (16), Pacheco afirmou que irá conversar com Lira e pediu que Braga converse com o relator da Câmara, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), sobre o tema.

O governo já considera o fatiamento uma possibilidade. A ideia seria promulgar somente as partes em que há acordo entre a Câmara e o Senado. Em um segundo momento, os pontos de convergência seriam discutidos. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), disse ao Congresso em Foco que não trabalha mais com o cenário do fatiamento nem de que o texto volte ao Senado.

“Chegou a ser aventado [o fatiamento], é verdade, até cogitei em um momento quando estava mais tortuoso. Mas tenho que cumprimentar o trabalho do senador Eduardo Braga [MDB-AM]. Nós estamos na expectativa de ter um bom texto, um texto unificado promulgado em dezembro”, declarou. “Se Aguinaldo Ribeiro quiser fazer ajustes de bom tom, o governo dá a missão como cumprida. O que o governo considera fundamental é nós chegarmos a um ponto em comum para promulgarmos o texto neste ano”, acrescentou.

AUTORIA

Gabriella Soares

GABRIELLA SOARES Jornalista formada formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.

Imposto único, devolução de dinheiro e exceções: veja o que muda com a reforma tributária

Desenrola Brasil passa a renegociar dívidas de até R$ 20 mil. Saiba como participar

Programa Desenrola Brasil entra numa nova fase a partir desta segunda-feira (20). A Faixa 1 do programa, destinada à renegociação a devedores com renda de até dois salários mínimos ou inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), passará a renegociar dívidas de até R$ 20 mil.

Débitos de R$ 5.000,01 a R$ 20 mil, após a atualização dos valores, poderão ser refinanciadas até 30 de dezembro. Após esse prazo, os descontos serão mantidos, mas a dívida só poderá ser quitada à vista. A Faixa 1 abrange dívidas bancárias, como cartão de crédito, e as contas atrasadas de outros setores, como energia, água e comércio varejista.

Desde o início de outubro, a Faixa 1 do Desenrola renegocia dívidas de até R$ 5 mil na plataforma desenvolvida pela B3, no site www.desenrola.gov.br. A portaria que regulamenta o programa definiu que, se após os 40 primeiros dias, sobrassem recursos no Fundo Garantidor de Operações (FGO), fundo do Tesouro Nacional que cobre eventuais calotes de quem aderir à renegociação, o refinanciamento seria ampliado para débitos de até R$ 20 mil.

Para acessar a plataforma de renegociação, o consumidor precisa ter cadastro na Plataforma Gov.br, com conta nível prata ou ouro e estar com os dados cadastrais atualizados. Em seguida, o devedor terá de escolher uma instituição financeira ou empresa inscrita no programa para fazer a renegociação. Em seguida, bastará selecionar o número de parcelas e efetuar o pagamento.

A página vai listar as dívidas por ordem de desconto, do maior para o menor. Na etapa de leilões, 654 empresas apresentaram as propostas, com o desconto médio ficando em 83% do valor original da dívida. No entanto, em alguns casos, o abatimento superou esse valor, dependendo da atividade econômica, chegando a 99% em alguns setores. O consumidor poderá parcelar o débito em até 60 meses, pagando juros de 1,99% ao mês.

Mutirão

Na quarta-feira (22), o governo federal promove o “Dia D – Mutirão Desenrola”, ação em parceria com organizações da sociedade civil, bancos e outros credores para fomentar as renegociações de débitos e ampliar o alcance do programa. Os bancos vão aumentar os horários de atendimento de parte de suas agências no dia 22, de acordo com as próprias políticas internas.

Um dia antes, na terça-feira (21), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, se reúnem em uma live para abordar os avanços e o propósito do mutirão, assim como para propagar e impulsionar as ações previstas para o Dia D do Desenrola.

Primeira etapa

O Desenrola abrange dívidas negativadas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022. Aberta em julho, a primeira etapa do Desenrola, destinada à Faixa 2, renegociou R$ 15,8 bilhões de 2,22 milhões de contratos em pouco mais de dois meses, até o fim de setembro. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), isso equivale a 1,79 milhão de clientes, já que um correntista pode ter mais de uma dívida.

Além disso, 6 milhões de pessoas que tinham débitos de até R$ 100 tiveram o nome limpo. Nesse caso, as dívidas não foram extintas e continuam a ser corrigidas, mas os bancos retiraram as restrições para o devedor, como assinar contratos de aluguel, contratar novas operações de crédito e parcelar compras em crediário. A desnegativação dos nomes para dívidas nessa faixa de valor era condição necessária para os bancos aderirem ao Desenrola.

Diferentemente da segunda fase, a primeira etapa renegocia apenas débitos com instituições financeiras. Podem participar correntistas que ganhem até R$ 20 mil por mês e tenham dívidas de qualquer valor, o que permite a renegociação de débitos como financiamentos de veículos e de imóveis. As renegociações para a Faixa 2 devem ser pedidas nos canais de atendimento da instituição financeira, como aplicativo, sites e pontos físicos de atendimento. (Com informações da Agência Brasil)

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Javier Milei, da extrema-direita, é o novo presidente da Argentina, reconhece Massa

O representante da extrema-direita à presidência da Argentina, Javier Milei (La Libertad Avanza), venceu a disputa em segundo turno neste domingo (19). Embora o resultado não tenha sido divulgado, a vitória do candidato oposicionista foi reconhecida pelo seu adversário, Sergio Massa (Unión Por La Patria), atual ministro da Economia.

A apuração provisória deverá ser divulgada daqui a pouco. Pelo sistema eleitoral argentino, o resultado provisório se dá a partir dos dados enviados pelo Ministério do Interior de cada seção e que são enviados para a Direção Nacional Eleitoral. A contagem oficial de votos começa 48h depois do fim da votação. A posse está prevista para 10 de dezembro. Ainda assim, o resultado provisório já é considerado como o indicativo de qual candidato venceu as eleições.

“Javier Milei é o presidente eleito pela maioria dos argentinos para os próximos quatro anos”, afirmou Massa. “Foi uma campanha muito longa e difícil, com conotações duras e espero que o respeito por quem pensa diferente seja estabelecido na Argentina”, acrescentou. O instituto AtlasIntel projeta vitória de Milei com 52,5%.

A vitória do candidato de extrema-direita representa um avanço para o grupo político na América do Sul. No Brasil, Milei teve o apoio da família de Jair Bolsonaro (PL) e de seus seguidores. Ligado ao peronismo, Sergio Massa tinha o apoio declarado do PT.

Com a vitória de Milei, a direita espera retomar o espaço perdido nos últimos quatro anos na América do Sul. Em 2019, presidentes considerados de direita comandavam dez dos 12 países do subcontinente. Hoje, são apenas três.

A candidata que alcançou o terceiro lugar nas eleições presidenciais da Argentina, Patrícia Bullrich, apoiou oficialmente Milei no segundo turno da disputa. Ela teve 23% dos votos. Ex-ministra do ex-presidente Maurício Macri, Bullrich faz parte da direita argentina e é adepta de um modelo econômico liberal.

Massa e Milei concluíram o primeiro turno com uma pequena margem de diferença: o primeiro com 36% de votos, e o segundo com pouco menos de 30%. Com o apoio de Bullrich e seu eleitorado, similar ao do ex-presidente Maurício Macri, cujo governo também se contrapôs ao peronismo, o representante da extrema-direita levou a disputa.

Aos 53 anos, o economista Javier Milei se autoclassifica como “anarcocapitalista”. Ele é da coalizão conservadora La Libertad Avanza. Entre suas propostas de liberalismo extremo estão a redução drástica de subsídios e do aparato estatal. Milei já defendeu o fechamento do Banco Central, a saída do Mercosul e a dolarização da economia, medida vista como inviável por economistas menos radicais. Também declarou que não negociará com o governo brasileiro enquanto Lula for presidente – medida considerada improvável por analistas devido ao peso comercial do Brasil para a economia argentina.

Campanha polarizada

O segundo turno das eleições argentinas teve como foco principal a economia. A população argentina mostrou sinais de esgotamento com a crise econômica do país, com inflação galopante acumulada ao longo de décadas. Milei aproveitou o cenário e apostou em um discurso de mudança.

As propostas do agora presidente eleito incluem a eliminação de mais da metade dos ministérios do país e do próprio Banco Central argentino – instituição da qual ele foi estagiário e reprovado no exame psicotécnico. Milei aposta em uma economia ultraliberal, na dolarização completa e na diminuição do papel do Estado na vida econômica e social do país.

Por outro lado, Massa apostava na política de subsídios adotada para o enfrentamento das consequências da crise econômica. Peronista e com apoio do governo atual, o ministro da Economia defendeu a moeda argentina e o investimento em exportações para diminuir a inflação histórica enfrentada pelo país nos últimos anos.

A eleição foi tão polarizada quanto o pleito no Brasil em 2022. Metade do eleitorado rejeitava um ou o outro candidato. No entanto, o cenário dividido resultou em avanço do candidato que prometeu mudanças e na retórica da extrema-direita.

Outro ponto central na campanha de Milei pela Presidência da Argentina foi a Justiça eleitoral. Em um eco dos representantes políticos da direita nos Estados Unidos, Donald Trump, e do Brasil, Bolsonaro, de que haveria uma suposta tentativa de fraude nas eleições.

Apesar das falas e de não apresentar provas, segundo a imprensa argentina, Milei criticou o que chamou de “campanha do medo” durante o segundo turno. Ele se disse vítima de estratégias sujas.

Impactos para o Brasil

A executiva nacional do PT apoiou oficialmente o peronista Sergio Massa nas eleições presidenciais da Argentina. O partido do presidente Lula também comparou Milei a Bolsonaro.

Segundo os petistas, Milei personifica “a extrema-direita e o ultraneoliberalismo econômico do salve-se quem puder”, a qual “nós, brasileiros e brasileiras, conhecemos bem”. O agora presidente eleito recebeu apoio direto da família Bolsonaro no primeiro turno.

A vitória de Milei deve ter efeitos geopolíticos. O Brasil é, atualmente, o segundo maior parceiro comercial da Argentina, tendo fornecido mais de 19% das importações ao país em 2022. Essa parceria também acontece no meio político, sendo os dois países as forças dominantes dentro do Mercosul. O Brasil articulou a entrada do vizinho para o bloco dos Brics+.

Milei adotou um discurso abertamente hostil ao presidente Lula durante a campanha. O representante da extrema-direita também falou em sair do Mercosul. Por outro lado, sua equipe de campanha fez acenos ao Itamaraty, indicando se tratar de uma hostilidade apenas retórica e eleitoral.

AUTORIA

Gabriella Soares

GABRIELLA SOARES Jornalista formada formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.

Imposto único, devolução de dinheiro e exceções: veja o que muda com a reforma tributária

“Até 2030, o mundo do trabalho passará por um tsunami”, afirma Muriel Pénicaud, ex-ministra do Trabalho da França

Tendo como horizonte 2050, Muriel Pénicaud oferece-nos uma visão prospectiva das profundas metamorfoses do trabalho e da educação que estão por vir. Antecipar estas mudanças é crucial para moldar uma sociedade onde progresso rime com equidade.

A reportagem é de Florence Santrot, publicada por We Demain, 12-11-2023. A tradução é do Cepat.

Ex-ministra do Trabalho da França (2017-2020), Muriel Pénicaud liderou uma grande reforma da formação profissional, da aprendizagem e da CPF (Conta de Formação Profissional). Durante anos embaixadora junto à OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), é atualmente presidente do Fundo Sakura e continua a estudar de perto a evolução no mundo do trabalho, da educação e da formação.

Convidada por We Demain e we are_ no âmbito do evento prospectivo we are_ Demain, ela detalhou o que pensa sobre o mundo do trabalho, da formação e da educação em 2050. Se ela admite que não pode fazer projeções precisas para daqui a 25 anos, explica, no entanto, que já temos uma boa ideia do que está por vir em 2030 e 2040.

Muriel Pénicaud fala em um “tsunami do trabalho” que se aproxima. Não será um tsunami devastador, mas quatro ondas que virão simultaneamente para alterar a nossa vida cotidiana. É a conjunção destas quatro mudanças que criará uma convulsão muito significativa no mundo do trabalho. Obviamente, isto envolve riscos, mas também muitas oportunidades e criação de novo valor.

Transição ecológica e IA: duas ondas que vão abalar o mercado de trabalho

Onda 1: a transição ecológica

“A primeira onda é obviamente a transição ecológica. Isto terá consequências importantes em termos de emprego. Seja na agricultura, no setor agroalimentar, na energia, na construção ou mesmo na indústria automobilística. Mas também sobre a água, a gestão ambiental, as finanças (finanças verdes, sustentáveis), etc. Para dar um exemplo das mudanças nas competências, é preciso compreender que hoje, na Índia ou na Polônia, 80% da energia provém do carvão. Um trabalhador do carvão na Silésia (Polônia) não se tornará técnico nuclear ou em turbinas eólicas da noite para o dia. As mudanças podem por vezes até ser geográficas: as energias verdes não serão necessariamente produzidas nos mesmos países. Frequentemente, eles serão realocados. Esta enorme frente irá produzir muitos novos empregos”.

Onda 2: a inteligência artificial

“A segunda onda clara é a inteligência artificial no sentido amplo, tudo o que acontece do ponto de vista tecnológico. Quase da noite para o dia, com a chegada do ChatGPT, tornou-se real para todos, enquanto a transição ecológica é muito mais abstrata. A IA terá enormes consequências com empregos sendo destruídos, criados ou transformados. Muitas profissões serão transformadas, algumas de forma muito significativa”.

“Isso permite economizar tempo na execução das tarefas, mas a grande questão é: tempo para quê? Isso desloca o valor. Por outro lado, se a IA é muito boa na análise, ainda não é tão boa nos aspectos emocionais e criativos. Podemos, portanto, imaginar que em termos de saúde poderíamos ganhar tempo nos diagnósticos para dedicar mais tempo à relação humana com o paciente. Ainda precisamos considerar isto como uma mais-valia e não aproveitar esta economia de tempo para reduzir ainda mais o número de pessoal da enfermagem…”.

A demografia e as mudanças nas relações no trabalho: forte impacto sobre a população economicamente ativa

Onda 3: as mudanças demográficas

“Nesta questão, até agora a França foi poupada, mas agora o nosso país está, por sua vez, assistindo ao declínio da taxa de natalidade. Um declínio que afeta todos os países do Norte: América do Norte, Europa, Rússia, China, Japão. Duas consequências: o envelhecimento da população, que traz necessidades sociais e médicas muito maiores. Por todo o lado nestas regiões procuramos médicos, enfermeiros, cuidadores, ajudantes a domicílio… Isto também causa dificuldades no recrutamento, o que se tornou uma realidade em quase todas as empresas”.

“Há quinze anos, na França, no auge, tínhamos cerca de 950 mil jovens entrando no mercado de trabalho todos os anos. Hoje, devem ser cerca de 750 mil, no máximo. Por outro lado, no Hemisfério Sul a situação é muito diferente. Na África, metade da população tem menos de 20 anos. Há uma enorme necessidade de educação e desenvolvimento econômico lá. Podemos ver claramente qual poderá ser a resposta à queda da população no Norte, mas neste momento não estamos todos nesta tendência. No entanto, na França, há 10% de imigrantes, mas são 17% de médicos e 17% de pessoal do setor de restaurantes, por exemplo. Aconteça o que acontecer, estas questões demográficas serão abordadas através do envelhecimento e do declínio das taxas de natalidade”.

Onda 4: uma mudança na relação com o trabalho

“Esta é a última onda que irá abalar o mercado de trabalho até 2050. Esta relação evoluiu ao longo dos séculos, mas estamos assistindo a uma aceleração das mudanças nos últimos anos. A Covid ampliou o fenômeno, com efeitos duradouros. Em primeiro lugar, existe uma procura de equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal que não afeta apenas um nicho de burgueses, mas é geral. Em todos os setores, é necessária uma flexibilidade escolhida. Não mais apenas os gestores, mas também os trabalhadores”.

“Outro ponto importante: a questão do sentido no trabalho. As empresas de combustíveis fósseis constatam isso hoje: mesmo que paguem melhor do que o resto do mercado, têm cada vez mais dificuldade para atrair talentos. Devemos entender também que este não é o sentido do trabalho de forma macro. Este é também o significado do trabalho no dia a dia. Por exemplo, se houver muitos relatórios, as pessoas vão embora. Nos hospitais, 20 a 30% do tempo é gasto em relatórios. Isso é desanimador. Se você não consegue se orgulhar do seu trabalho, ser reconhecido por ele, mas também poder dizer aos seus filhos e aos seus amigos: ‘Estou orgulhoso. Hoje fiz isto e sei que é útil’, esta perda de sentido pode encorajar-nos a procurá-lo em outro lugar. Ora, a taxa de desemprego é baixa…”.

Até 2030, 50 a 80% dos empregos serão criados, destruídos ou transformados

“Segundo estudos, 50 a 80% dos empregos serão criadosdestruídos ou transformados até 2030. Cerca de um bilhão de empregos serão afetados. E 2030 é amanhã!, sublinha Muriel Pénicaud. É por isso que digo que um tsunami está realmente se aproximando. Sempre houve mudanças. Mas mudanças nesta velocidade e magnitude não têm precedentes”.

Mas tudo isto não será necessariamente um desastre, insiste ela. Pode ser uma energia de movimento se soubermos antecipar e fazer um acompanhamento… Aconteça o que acontecer, teremos no entanto que ter muito cuidado com estas ondas, como a da transição ecológica. “Não esqueçamos que há 5 anos eclodiram os Coletes Amarelos, lembra Muriel Pénicaud. Tudo começou com uma taxa ecológica de 0,06€ por litro de gasolina. Foi isso que desencadeou o movimento mas, antes disso, foi consequência de cerca de trinta anos de planejamento urbano mal pensado, de políticas públicas – ou de políticas não públicas –, de situações descontroladas que criaram esta situação. A questão do poder de compra continua mais candente do que nunca. Para que estas ondas sejam aceitas, as pessoas devem ter a sensação de estar no controle do seu destino e de não estarem sujeitas a estas transformações rápidas e profundas”.

A questão da formação ao longo da vida torna-se crucial. Há 20-30 anos, considerava-se que as competências técnicas eram válidas por 30 anos. Portanto, tínhamos bagagem para quase toda a nossa vida profissional. Hoje consideramos que, em média, uma habilidade técnica tem validade de 2 anos. Em breve serão 8 meses. Um estudo realizado em Singapura estimou que, para atender às necessidades futuras, uma pessoa precisaria dedicar 120 dias por ano à formação. A formação ao longo da vida, integrada na vida cotidiana, de forma contínua, através da autoaprendizagem, torna-se assim uma necessidade absoluta.

Reformar imediatamente a educação na França

Estas mudanças atuais e futuras no mundo do trabalho devem ser acompanhadas por uma reforma educativa. O nível geral na França está diminuindo. Estamos em 25º lugar na Europa dos 27. Nesta área, Muriel Pénicaud sugere inspirar-se na Finlândia. “Eles levaram a neurociência a sério. Aprender através de gestos e brincadeiras até por volta dos 7 anos. Então, até essa idade, os mais novos estão no jardim de infância, por assim dizer. É um pouco como a escola Montessori. Eles aprendem o desenvolvimento das relações sociais, emoções e criatividade. Eles cozinham, cuidam do jardim, interagem com os animais, descobrem a música. Tudo está aberto e então as crianças começam a estruturar seu aprendizado por volta dos 7-8 anos”.

A curiosidade e diferentes formas de inteligência são assim incentivadas. Não se deve tentar enquadrar as crianças em moldes desde tenra idade, como é o caso na França. Então, à medida que crescemos, teremos que levar em conta a IA. Ela já existe, por isso não devemos agir como se não existisse.

“Estamos vendo coisas interessantes surgirem, como a “pedagogia invertida”. Sobre um novo assunto ou conceito, antes de abordar a questão atual, as crianças devem ter assistido no ChatGPT ou em outro lugar tudo o que há para saber sobre o assunto. Devem ter uma síntese um tanto simplificada. Mas este não é o ponto de chegada, é o ponto de partida. É agora que começamos a discutir em sala de aula. Primeiro, temos certeza de que as fontes são boas? Concordamos com o assunto? Que outras perguntas devemos nos fazer? É uma educação crítica, investigações com espírito de busca do que devemos fazer”.

A mensagem foi dada.

Leia mais

IHU-UNISINOS

https://www.ihu.unisinos.br/634322-muriel-penicaud-ate-2030-o-mundo-do-trabalho-passara-por-um-tsunami

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TRT-2: Família de trabalhador morto por doença ocupacional será indenizada

Poeira de sílica

Empregado que trabalhava serrando pedras, sem proteção respiratória, desenvolveu quadro de silicose.

Da Redação

Empresa de fundição foi condenada a indenizar viúva e filha menor de trabalhador falecido em decorrência de silicose, doença pulmonar causada pela inalação contínua e constante da poeira de sílica. O juiz do Trabalho Diego Taglietti Sales, da 1ª vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP, determinou o pagamento de R$ 300 mil a título de dano moral em ricochete, quando o ato ilícito praticado atinge indiretamente direitos fundamentais de familiares e pessoas com relação especial de afeto com a vítima.

O caso envolve empregado que trabalhava serrando pedras, sem proteção respiratória, razão pela qual desenvolveu quadro de silicose. A doença foi confirmada por raio-x no padrão exigido pela Organização Internacional do Trabalho e o laudo médico apresentado concluiu pela presença de nexo causal da patologia adquirida e a incapacidade definitiva do homem.

O contrato de trabalho, que vigorou por 16 anos, foi suspenso inicialmente por auxílio-doença em razão de acidente de trabalho e, posteriormente, foi concedida aposentadoria por invalidez ao profissional. Na certidão de óbito, encontram-se como causas choque séptico, infecção pulmonar, doença pulmonar obstrutiva crônica e pneumoconiose por silicose.

Na sentença proferida, o juiz ressalta que não há dúvida de que a perda do pai/marido desencadeou sentimentos de profunda tristeza, angústia e sofrimento às herdeiras. Cita leis e normativos que atribuem ao empregador a responsabilidade de zelar pelo meio ambiente de trabalho, reduzindo os riscos, cumprindo e fazendo cumprir as normas de saúde e segurança.

“Considerado o falecimento de ente familiar (marido e pai) das autoras, emerge a obrigação de reparar o ocorrido, abrangendo a dor física, o sofrimento, a angústia, o constrangimento moral e as dificuldades cotidianas, resultantes das dores sofridas”, afirma. A indenização de R$ 300 mil foi dividida em R$ 130 mil para a esposa e em R$ 170 mil para a filha, mediante depósito em conta poupança, disponível após a maioridade da jovem.

Informações: TRT da 2ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397026/familia-de-trabalhador-morto-por-doenca-ocupacional-sera-indenizada

Imposto único, devolução de dinheiro e exceções: veja o que muda com a reforma tributária

O papel do juiz na jurisdição coletiva trabalhista

REFLEXÕES TRABALHISTAS

  • A jurisdição coletiva, que é implementada por meio das ações coletivas, recebeu grande destaque no processo moderno nos últimos anos, e o Brasil vem acompanhando essa evolução com sucesso. Essa forma de solução dos conflitos sociais de interesses surgiu para romper com a tradicional forma individualista de acesso ao Judiciário, que mostrou não ser capaz e adequada para assegurar com efetividade soluções justas na maioria dos casos.

Dentre as finalidades da jurisdição coletiva pode-se citar, em resumo: a) coletivizar e agilizar a prestação jurisdicional com a diminuição de ações individuais e maior ganho de tempo e de atos processuais repetidos em demandas idênticas; b) evitar decisões conflitantes; c) facilitar o acesso substancial do cidadão ao Judiciário; d) despersonalizar o trabalhador perante o empregador; e) diminuir o custo do processo; f) dar mais crédito às decisões judiciais, porque justiça demorada e muitas vezes contraditória é verdadeira injustiça e faz com que o jurisdicionado passe a desacreditar no Poder Judiciário.

Por isso, na jurisdição coletiva o juiz tem atuação pró-ativa, podendo atuar de ofício, concedendo, por exemplo, tutelas de urgência e aplicando multas (Lei nº 7.347/85, artigos12 e 84, §3º), pois o que está em jogo não é interesse meramente individual da parte, mas, o interesse público da coletividade.

Assim, para que a jurisdição coletiva seja efetiva, é preciso que o magistrado do trabalho esteja familiarizado com os problemas sociais, políticos, econômicos etc., porque, sobretudo no direito laboral, ele é considerado como um “médico das feridas sociais”, que, diga-se de passagem, são muitas e crescem a cada dia no Brasil, que acumula índices de pobreza, miséria, concentração de rendas nas mãos de uns poucos, muito lucro para as empresas multinacionais e os maiores índices de doenças e acidentes do trabalho.

Nesse particular e com sabedoria peculiar, enfatizou o Professor e saudoso Amauri Mascaro Nascimento, que o juiz do Trabalho, a exemplo dos membros do Ministério Público, não pode mais ficar apenas engalfinhado em gabinetes; cabe-lhe estabelecer canais de diálogo com a sociedade para tomar conhecimento dos problemas decorrentes e ser sempre justo no momento de proferir suas decisões; do contrário, tornar-se-á um mero aplicador dos preceitos frios da lei, mediante lógica gramatical e sistemática, quando na verdade deve entender que a realização da Justiça é o fim para o qual se volta a atividade jurisdicional (NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 1998, p. 191).

Desse modo, não se quer que o juiz seja um “livre” apreciador e aplicador das normas, mas que, com a sua atuação, não inviabilize o desenvolvimento da jurisdição coletiva, tão cara no campo do Direito do Trabalho; tão necessária para uma maior efetividade do direito laboral, na busca, como queria Coqueijo Costa, afirmando que “O direito processual do trabalho é disciplina nova, de caráter social, e tem por finalidade a realização do direito material do trabalho, com o propósito de fazer efetivo o melhoramento das condições de vida dos trabalhadores (O direito processual do trabalho e o código de processo civil de 73. São Paulo: LTr, 1975, p. 16) e, consequentemente, de toda a sociedade, porque é esta quem responde finalmente por todas as mazelas que atingem os indivíduos”.

Dentro do quadro evolutivo da prestação jurisdicional coletiva há grande perspectiva sobre a transformação de um ator muito importante em tudo isso, que é o juiz. É ele, depois da pertinente provocação dos legitimados coletivos, especialmente do Ministério Público, que vai dizer o direito no caso concreto, que vai acolher ou negar a proteção jurisdicional coletiva buscada, em tempo razoável e de forma fundamentada, porque o avanço deste novo instituto, depende, em muito, dos magistrados, que, para tanto, precisam se atualizar a cada dia.

Como diz Pedro Lenza (Teoria geral da ação civil pública, p. 301), “é fundamental que o direito exercido pela magistratura seja socialmente eficaz, buscando-se, ao máximo, a administração do grande abismo vigente entre este último — o direito socialmente eficaz — e o direito formalmente vigente, o que a sociologia jurídica americana denominou de conflito existente entre a law in books x law in action”.

Não foi sem razão que apregoou Barbosa Moreira (A participação do juiz no processo civil, citado por Pedro Lenza in Teoria geral da ação civil pública, p. 302), não admitindo a figura do “juiz estátua”, afastado e com indiferença gélida pelo resultado do feito, o que nada tem a ver com a necessária imparcialidade. Ser imparcial é não se mover o juiz por interesses pessoais, o que nada tem a ver com o agir voltado à busca de um desfecho que corresponda àquilo que é o direito no caso concreto.

Ao juiz, portanto, na jurisdição coletiva, cabe ser imparcial, como em qualquer outro processo, mas, a despeito disso, não ser neutro ou comodista, o que equivale a indiferença de uma estátua, daquele antigo magistrado que ficava sentado a uma mesa apenas observando os passos das partes sob a figura do juiz imparcial. O juiz deve ter uma participação ativa no processo coletivo, pois o interesse buscado não é de uma única pessoa, mas, de um grupo, de uma categoria, de uma classe ou mesmo de uma coletividade difusa. Trata-se não de um interesse particular e individual, mas, de interesse geral, de caráter público, cujo malferimento atinge a sociedade, na qual se inclui o próprio magistrado como cidadão (Raimundo Simão de Melo, “Ação civil pública na Justiça do Trabalho”. São Paulo: LTr, 2014, p. 51).

O direito processual, como é basilar, tem por fim instrumentalizar o direito material violado, não sendo raras as hipóteses em que, para se negá-lo, simplesmente se inviabiliza a pretensão pelo acolhimento de uma questão processual, tornando mais fácil a atuação do órgão julgador, principalmente quando diz respeito a questões novas que requerem indagações mais profundas (Raimundo Simão de Melo, “Ação civil pública na Justiça do Trabalho”. São Paulo: LTr, 2014, p. 233).

Apreciar e julgar pedidos numa ação coletiva não é fácil. Fácil é julgar horas extras, aviso prévio, férias etc., ou seja, aqueles pedidos que marcaram a Justiça do Trabalho a vida inteira. Porém, cabe lembrar que em 12/6/2006 o Plenário do STF concluiu o exame de relevante tema sobre a tutela coletiva na Justiça do Trabalho, afirmando se tratar de decisão de grande significado para a efetivação dos direitos fundamentais trabalhistas, cujos titulares passaram a ter assegurado o seu pleno acesso à justiça, por intermédio da proteção coletiva. Nas palavras do então Ministro Sepúlveda Pertence, a decisão promove a “reação à sina histórica da Justiça do Trabalho de ser a justiça dos desempregados” (STF – Proc. RE 214.668; relator ministro Joaquim Barbosa; publicado no DJ 24.8.2007).

Para a Justiça do Trabalho, não se pode esquecer, a tutela coletiva oferece a perspectiva de racionalizar as demandas repetitivas, com economia de recursos e uniformidade de decisões, além do que, assegura, com maior efetividade, os direitos sociais fundamentais dos trabalhadores.

Raimundo Simão de Melo