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UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Empresário é condenado em R$ 1 milhão por trabalho análogo à escravidão

Empresário é condenado em R$ 1 milhão por trabalho análogo à escravidão

SENZALA SANTISTA

A prática de trabalho em condição análoga à de escravo fere os princípios e direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III, da Constituição Federal), do valor social do trabalho (artigo 1º, IV), do princípio da igualdade (artigo 5º), do princípio da valorização do trabalho humano (artigo 170, caput) e da função social da propriedade (artigos 5º, XXIII, e 170, II e III). Além disso, certas infrações das leis trabalhistas ensejam reparação moral, conforme o Código Civil.

Com base nesse arcabouço constitucional e legal, a juíza Graziela Conforti Tarpani, da 7ª Vara do Trabalho de Santos (SP), condenou um empresário e três empresas das quais ele é sócio por submeter funcionários a trabalho em condições análogas à de escravo. Eles foram sentenciados, solidariamente, a pagar indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Outros pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho também foram julgados procedentes. São eles: afastamento do empresário de suas atividades, sob pena de multa diária de R$ 20 mil; expropriação das pessoas jurídicas e o confisco de todos bens de valor econômico, com sua consequente liquidação, alienação e reversão do valor angariado ao FAT. A condenação ainda impôs aos réus o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 15% sobre a quantia que resultar da liquidação da sentença.

“Do cotejo entre a prova oral produzida pelo autor e a prova documental por ele colacionada, afere-se a confirmação da prática reiterada das corrés de forjar os cartões de ponto, não realizar o pagamento das horas extras, impor jornada excessiva de trabalho, não permitir a fruição do intervalo intrajornada, bem como as más condições de trabalho, não oferecendo ambiente adequado para refeição, fornecimento de comida estragada e prática de truck system”, concluiu Graziela Tarpani.

Truck system é o sistema em que o empregador promove o endividamento dos empregados por meio de compra de mercadorias comercializadas na empresa, muitas vezes a preços abusivos. No caso concreto, conforme as provas testemunhais, funcionários das lojas de artigos eletrônicos do empresário não podiam levar de casa as suas refeições nem realizá-las em locais de sua escolha, sendo obrigados a consumirem exclusivamente no restaurante do grupo econômico, mediante desconto no salário.

Ao elenco de irregularidades demonstradas nos autos, a sentença acrescentou a retenção de documento pessoal dos colaboradores e a contratação de trabalho infantil em desacordo à legislação pertinente ao menor aprendiz, ao horário escolar e ao pagamento de remuneração adequada. “Violando direito da personalidade dos empregados de forma reiterada, além da contratação de mão de obra infantil sem observar os preceitos legais, resta devida a indenização por dano moral coletivo”, frisou a juíza.

A julgadora fundamentou a sua decisão em três artigos do Código Civil: 927 (“aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”), 186 (“aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”) e 187 (“também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”).

Quanto às tutelas inibitórias deferidas a pedido do MPT (afastamento das atividades, expropriação e confisco), a julgadora observou que elas visam a impedir não apenas a prática, mas a continuação ou a repetição do ilícito, tendo por base o artigo 84, parágrafo 5°, do Código de Defesa do Consumidor; o artigo 536, parágrafo 1°, do Código de Processo Civil; o artigo 11 da Lei 7.347/85 e o artigo 243 da Constituição. Além disso, elas encontram amparo em decisões da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

O MPT pleiteou indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. No entanto, Graziela Tarpani considerou cabível a quantia de R$ 1 milhão, levando-se em conta “a qualidade do ofendido, a capacidade financeira do ofensor, a gravidade da culpa e a extensão do dano, visando inibir o ofensor de futuras reincidências, ensejando-lhe expressivo, mas suportável, gravame patrimonial”. Contra sentença, a defesa dos réus interpôs recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Outro lado
Segundo a defesa dos réus PR da Silva Ursini Comércio de Informática, Trance Comercial Importação e Exportação, Ursini Restaurante e Paulo Roberto da Silva Ursini, os depoimentos das testemunhas indicadas pelo MPT estão “contaminados por rancor”.

Ela alegou que os autos de infrações lavrados por auditores fiscais apontam irregularidades ou infrações de natureza trabalhista insuficientes para caracterizar, de forma conjunta ou isolada, a condição análoga a trabalho escravo.

Processo 1000107-62.2023.5.02.0447

 

Eduardo Velozo Fuccia

é jornalista.

 

CONJUR

Empresário é condenado em R$ 1 milhão por trabalho análogo à escravidão

Empresa é condenada a reparar vítima de importunação sexual no trabalho

AÇÃO E OMISSÃO

 

Ato libidinoso praticado por colega de trabalho e sem anuência da vítima configura importunação sexual e ocasiona o dever de reparação, pois o empregador é objetivamente responsável pelos atos de seus empregados.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) manteve a condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais de R$ 6 mil a uma ex-empregada vítima de importunação no local de trabalho.

Além disso, a corte considerou a ruptura do contrato de trabalho por falta grave patronal, pois a empregadora não teria adotado medidas disciplinares e administrativas aptas a reprimir a conduta ofensiva e, ao mesmo tempo, conscientizar os trabalhadores. Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Paulo Pimenta, para manter a sentença da Vara do Trabalho de Goiás.

No recurso, a empresa alegou que a trabalhadora pediu a condenação por assédio sexual e não por importunação sexual, motivo pelo qual foi condenada a reparar a trabalhadora. De acordo com a empregadora, a condenação nesse caso seria extra petita, quando a decisão é diferente do pedido feito pela parte. Disse ainda que, ao tomar conhecimento do problema, transferiu o empregado de local de trabalho, evidenciando sua diligência em enfrentar a situação.

Importunação sexual
Em seu voto, Paulo Pimenta afirmou que a funcionária narrou ter sido vítima de “assédio sexual” quando um colega de trabalho a apalpou na região das nádegas, proferindo dizeres de baixo calão, com conotação sexual, a respeito de seu físico. O relator observou que o fato foi confessado na esfera penal, e a empresa advertiu o trabalhador por meio de uma carta.

O desembargador também esclareceu que o fato narrado não teria os requisitos necessários para ser enquadrado no conceito de “assédio sexual”. O magistrado salientou que, para configurar o assédio, seria necessária uma sistemática contínua de investidas, realizadas por um superior hierárquico, que usaria do cargo para constranger a vítima a lhe conceder a vantagem sexual.

Pimenta disse que no caso, entretanto, o que se tem é um nítido ato de “importunação sexual”. Esse fato ocorre quando há um único ato libidinoso, praticado sem a anuência da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro, conforme os artigos 215-A e 216-A, ambos do Código Penal.

Em relação à responsabilidade da empresa pelo dano causado por um empregado a outro, o relator disse que o dever de indenizar decorrente do ato em si consiste na omissão da empresa em seu dever de garantir um ambiente de trabalho saudável. Pimenta explicou que a reparação pela lesão moral sofrida pela trabalhadora decorre do tratamento dado pelo empregador na condução de seus deveres patronais, seja por meio de medidas preventivas ou posteriores ao ato agressor.

O desembargador considerou que o caso concreto também deveria ser abordado sob uma perspectiva de gênero, ao prestigiar ações voltadas para identificar e combater desigualdades e discriminações enfrentadas em especial pela pessoa do sexo feminino, pois só assim se promoverão ambientes de trabalho igualitários e de fato justos. “Trata-se, tão somente, da busca pela igualdade através da equidade”, asseverou.

O desembargador pontuou também não ter ocorrido uma punição rigorosa para o agressor, tendo a empresa limitado a emitir apenas uma advertência escrita. Para o magistrado, esse ato não representa medida minimamente pedagógica capaz de demonstrar a intolerância com atos de violência ou discriminação, em especial contra a mulher. Pimenta disse ainda que não houve demonstração de suporte e acolhimento à empregada ofendida.

Paulo Pimenta ressaltou que a importunação sexual fere a dignidade sexual da vítima e respeito próprio. O desembargador explicou que cabe à empregadora reparar os danos, resguardando-lhe o direito de regresso contra quem de direito.

Sobre o julgamento extra petita, o relator explicou que o juiz não está restrito ao enquadramento jurídico sugerido pelas partes. Pimenta disse que o juiz tem ampla liberdade para proceder ao resultado jurídico que entender devido com relação aos fatos extraídos após a apreciação das provas, respeitando os limites do pedido. E, no caso, o fato foi confessado na esfera penal. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-18.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2023-nov-19/empresa-e-condenada-a-reparar-vitima-de-importunacao-sexual-no-trabalho/

Empresário é condenado em R$ 1 milhão por trabalho análogo à escravidão

Açougueira discriminada por colegas e chefe por ser mulher receberá indenização

6ª Turma do TST aumentou a condenação para R$ 10 mil

Uma ex-empregada do Supermercado Jacomar Ltda., de Curitiba (PR), deve receber indenização de R$ 10 mil porque, durante o ano em que trabalhou como açougueira, ouviu insultos de colegas homens por ser mulher.  Ao aumentar o valor da condenação, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que o empregador tinha ciência dos fatos, mas foi omisso.

“Lugar da mulher”

A profissional foi contratada em 2017 como balconista e, em 2018, assumiu a função de açougueira, até ser dispensada em 2019. Na reclamação trabalhista, ela relatou que ouvia dos colegas homens frases como “lugar da mulher era na cozinha” e, ao serem solicitados para pegar alguma mercadoria mais pesada, se negavam, dizendo “Você não quer ser açougueiro? Tem que pegar sozinha”.

Enxaqueca

Embora tenha reclamado dos comentários para os encarregados do setor, ela disse que não recebia atenção. Quando começou a ter crises de enxaqueca, agravadas pelo trabalho em câmera fria sem proteção adequada, o gerente a chamou no escritório e ameaçou puni-la. Em seguida, ela foi dispensada.

Testemunha e falta de contestação

O pedido de indenização foi indeferido pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Um dos fundamentos foi o depoimento da testemunha responsável pelo treinamento da açougueira, que havia presenciado o tratamento desrespeitoso e disse que ela chegou a ser atendida por ambulância no local de trabalho em razão da enxaqueca, mas os chefes não agiam para minimizar os danos.

Atitudes machistas e piadas

Ressaltando o depoimento dessa testemunha e que a empresa não havia negado expressamente os fatos na contestação, o TRT concluiu que a empregada, a partir da mudança para o açougue, havia sofrido com atitudes machistas de colegas que não a consideravam apta ao exercício da função somente por ser mulher.

Lembrou também as dificuldades do trabalho na câmara fria sem os EPIs necessários, o que motivava piadas inclusive do encarregado do setor. Com isso, o TRT condenou o supermercado a pagar R$ 3 mil de indenização.

Omissão

A relatora do recurso de revista da trabalhadora, ministra Kátia Arruda, assinalou que, além da gravidade dos fatos narrados, era preciso considerar a culpa da empresa que, de acordo com a decisão do TRT, tinha ciência dos fatos e foi omissa na busca de uma solução.

Violência de gênero

Na avaliação da relatora, a situação relatada no processo é bastante grave. “A violência de gênero se dava de forma transparente no ambiente de trabalho, sem qualquer pudor e sem repreensão por parte da empresa”, ressaltou. Por isso, considerou que o valor de R$ 3 mil fixado pelo TRT para a indenização foi desproporcional aos fatos narrados, à natureza e à extensão do dano e ao grau de culpa do empregador.

Discriminação

Na sua fundamentação, a ministra citou convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que tratam do combate à discriminação no trabalho (Convenção 111) e da violência e do assédio em razão de gênero (Convenção 190). No ordenamento jurídico brasileiro, lembrou que a discriminação de gênero fere o princípio da igualdade da Constituição Federal e a Lei 9.029/1995, que proíbe toda prática discriminatória e limitativa em relação ao trabalho por motivo de sexo, entre outros.

Ambiente hostil

Kátia Arruda, coordenadora do programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade do TST, mencionou, ainda, o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2021 visando à superação dos entraves à equivalência de dignidade entre mulheres e homens. O documento destaca como o ambiente de trabalho pode ser hostil às mulheres, muitas vezes de forma velada”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-444-14.2021.5.09.0651

Tribunal Superior do Trabalho

https://www.tst.jus.br/web/guest/-/a%C3%A7ougueira-discriminada-por-colegas-e-chefe-por-ser-mulher-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o

Empresário é condenado em R$ 1 milhão por trabalho análogo à escravidão

Pochmann indica possível mudança em divulgações do IBGE

Novo direcionamento?

Resultados de pesquisas e estudos atualmente são informados, simultaneamente, a diversos órgãos de imprensa, em entrevistas coletivas

O presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Marcio Pochmann, indicou uma possível mudança nas divulgações de estatísticas do instituto ao classificar o modelo adotado como “comunicação do passado”. A declaração foi dada em palestra a funcionários no dia 24 numa cerimônia transmitida e gravada no YouTube, embora não esteja listada.

“O IBGE produzia as informações e os dados, fazia uma entrevista coletiva e transferia a responsabilidade para o grande público através dos meios de comunicação tradicional”, disse. Hoje, os resultados de pesquisas e estudos do IBGE – que fornece números oficiais, como de inflação e PIB – são informados, simultaneamente, a diversos órgãos de imprensa, em entrevistas coletivas concedidas pelos técnicos.

A cerimônia marcou a posse de Daniel Castro como coordenador-geral do Centro de Documentação e Disseminação de Informações (CDDI), cargo com nível de diretoria. Até então, Castro era coordenador de comunicação social, área que era ligada à presidência do órgão. Agora, o setor de comunicação social passa para baixo do CDDI, departamento responsável pelas publicações, eventos, comercialização, marketing e portal do IBGE.

Castro, por sua vez, disse na cerimônia que hoje o grande desafio do IBGE “é chegar na dona Maria diretamente”. E complementou: “Porque a tecnologia hoje possibilita que a gente chegue na dona Maria, no seu João. Que eles possam ter acesso diretamente às informações do IBGE. Isso não é desconsiderar todos os veículos que existem, todas as formas de comunicação. Nada é substituído.”

Não é a primeira vez que Castro trabalha com Pochmann. Durante a gestão do economista à frente do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), de 2007 a 2012, Castro foi assessor-chefe de Comunicação e diretor da revista Desafios do Desenvolvimento, de 2009 a 2012, conforme currículo disponível no site do IBGE. Depois, de 2013 a 2015, foi coordenador nacional de Comunicação da Fundação Perseu Abramo.

A fundação foi instituída pelo PT em 1996 e dirigida por Pochmann de 2012 a 2020. Pochmann, depois da FPA, dirigiu o Instituto Lula (2020-2023).

O presidente do IBGE disse ainda que a estrutura “verticalizada, hierárquica, e muitas vezes autoritária, ficou para trás”. “Precisamos urgentemente construir um IBGE contemporâneo, de uma administração transparente, que dialoga, que assume responsabilidades conjuntas e que tenha um rumo, uma direção.”

Modelo de produção

Na mesma ocasião, Pochmann observou que o modelo de produção de estatísticas do IBGE foi desenhado a partir de critérios aprovados em países do Ocidente. “Hoje, com o deslocamento do centro dinâmico do mundo para o Oriente, já não está perceptível as melhores soluções apenas no Ocidente. O Oriente também traz informações.”

Ele contou que teve um diálogo com o órgão chinês de estatística. “Tivemos oportunidade, num diálogo com a direção do Instituto Nacional de Estatística da China, que está entrando em curso um censo econômico que visa justamente identificar, capturar o valor agregado das atividades digitais”, disse.

Segundo fontes, servidores que falaram sob condição de anonimato, as declarações não estavam em debate até que a ex-diretora de pesquisas Martha Mayer publicasse artigo crítico destacando que a China suspendeu a publicação de dados sobre desemprego entre os jovens, segmento em que os índices costumam ser mais altos. O artigo de Mayer foi publicado no jornal O Globo no último dia 12.

Procurado, o IBGE não comentou o assunto até o fechamento desta reportagem.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/politica/pochmann-indica-possivel-mudanca-em-divulgacoes-do-ibge/

Empresário é condenado em R$ 1 milhão por trabalho análogo à escravidão

Gonet desponta como favorito para ser indicado por Lula para PGR, dizem fontes

Tratativas avançadas

Também estão no páreo os também subprocuradores Antônio Carlos Bigonha e Aurélio Rios

O subprocurador-geral da República e vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, desponta como favorito para ser indicado como novo procurador-geral da República pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmaram à Reuters fontes com conhecimento das tratativas, embora tenham ressalvado que a decisão ainda não está tomada.

Lula decidiu acelerar a indicação e escolher possivelmente ainda nesta semana o nome do novo PGR, após a chefe interina do órgão, Elizeta Ramos, ter feito nomeações internas para o órgão que desagradaram o Palácio do Planalto, segundo reportagem publicada pela Reuters na terça-feira.

Três nomes estão sendo considerados. Além de Gonet, estão no páreo os também subprocuradores Antônio Carlos Bigonha e Aurélio Rios, mas nos últimos dias Gonet, que tem apoio dentro do Supremo Tribunal Federal (STF), ganhou força para ser o escolhido, de acordo com quatro fontes envolvidas nas discussões.

“Martelo não está batido, mas Gonet é o favorito no momento”, disse uma fonte do Palácio do Planalto.

Como vice-procurador-geral Eleitoral, Gonet atuou no processo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro à inelegibilidade. Ele foi designado a esse cargo na gestão do ex-procurador-geral Augusto Aras, cujo mandato se encerrou em setembro.

Atuando de forma discretíssima, conforme as fontes, Gonet tem arregimentado o apoio nos bastidores de autoridades como os ministros do STF Gilmar Mendes, decano da Corte, e Alexandre de Moraes, atual presidente do TSE, além de parlamentares proeminentes como o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e até mesmo do ministro da Justiça, Flávio Dino.

As tratativas de Lula e interlocutores sobre a sucessão na PGR vêm ocorrendo há pelo menos três meses e não tinham ganhado tração até esta semana, mesmo após a saída de Aras.

Lula, que se reuniu com os postulantes, não se encantou com nenhum dos três nomes, segundo a fonte palaciana. A eventual escolha de Gonet, entretanto, teria o condão de agradar importantes autoridades do Judiciário, como Gilmar Mendes. Gonet já foi sócio de Gilmar em Brasília em uma instituição de ensino e ambos já escreveram livros juntos.

Uma experiente fonte do MPF avaliou que a eventual escolha de Gonet — mesmo fora da lista tríplice preparada pela associação dos procuradores — poderia ajudar a melhorar o ambiente interno após a questionada gestão de Aras. A fonte disse que ele circula por diversas alas do MPF, gozando de respeito técnico e pessoal na instituição.

Um outro grupo, no entanto, afirma que o procurador eleitoral é excessivamente ligado a Gilmar Mendes e que nunca teve destaque na carreira. Além disso, ao longo do processo de escolha do próximo PGR, voltou à tona o fato de que Gonet tentou conquistar o posto no governo Bolsonaro, contando com defesa forte da deputada bolsonarista Bia Kicis (PL-DF).

Lula já deixou claro, desde a eleição, que não escolheria um nome da lista tríplice preparada pelos procuradores, rompendo uma tradição inaugurada por ele mesmo de escolher o primeiro nome. Escaldado pela atuação da PGR na Lava Jato, que o levou à prisão, o presidente quer um nome “mais confiável”, mas quer analisar bem as credenciais do indicado.

A indicação dos procuradores-gerais tem sido uma das principais escolhas feitas pelos presidentes da República nas duas últimas décadas. Cabe ao chefe do Ministério Público Federal (MPF) promover investigações criminais contra o próprio presidente, deputados e senadores, além de questionar atos do governo perante o Supremo. As gestões federais petistas passadas foram alvo de várias investigações de escolhidos pelo próprio Lula e pela ex-presidente Dilma Rousseff.

INFOMONEY

https://www.infomoney.com.br/politica/gonet-desponta-como-favorito-para-ser-indicado-por-lula-para-pgr-dizem-fontes/

Empresário é condenado em R$ 1 milhão por trabalho análogo à escravidão

Pagamento do 13º salário deve injetar R$ 9,8 bilhões na economia das principais cidades paranaenses, aponta Dieese

Deste valor, R$ 2,2 bilhões serão de 13º de servidores estaduais, que receberão pagamento antecipado pelo Governo do Paraná.

Por g1 PR e RPC — Curitiba

Os principais municípios paranaenses devem movimentar R$ 9,8 bilhões até o fim de dezembro deste ano com os pagamentos dos 13º salários no mercado formal. A previsão é do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Deste valor, R$ 2,2 bilhões serão da folha de pagamento de servidores estaduais, que terão o 13º salário antecipado pelo Governo do Paraná.

Os valores serão pagos em 8 de dezembro, conforme o governo. O anúncio foi feito na terça-feira (14).

Por lei, para pagamentos do 13º parcelados em duas vezes, a primeira parte deve ser depositada até 30 de novembro; a segunda, até 20 de dezembro.

Impacto nas cidades

De acordo com o Escritório Regional do Dieese, cerca de 2,6 milhões de paranaenses serão beneficiados com um rendimento médio de R$ 3.752,99.

Ainda conforme o escritório, poucos municípios vão concentrar a maior representação do valor a ser injetado na economia com o 13º. Três deles – CuritibaLondrina e Maringá, responderão por 44,9% do valor a ser movimentado.

  • Curitiba: 35,4%
  • Londrina: 4,8%
  • Maringá: 4,6%

Ainda de acordo com o Dieese, o maior valor médio para o 13° deve ser pago na capital (R$ 4.695,45). Já o menor será pago em Matelândia, no oeste, com média de R$ 2.180,69.

Para a realização do estudo, foram selecionados pelo Dieese os 40 maiores municípios em relação ao maior estoque de empregos formais no ano de 2021, com base na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

G1

https://g1.globo.com/pr/parana/economia/noticia/2023/11/15/pagamento-do-13o-salario-deve-injetar-r-98-bilhoes-na-economia-paranaense-aponta-dieese.ghtml