por NCSTPR | 27/05/25 | Ultimas Notícias
Movimento no qual profissionais fazem o mínimo possível no emprego encontra terreno fértil no país que era sinônimo de trabalho árduo. Japoneses não querem mais sacrificar vida pessoal pela carreira.
A informação é de Julian Ryall, publicada por DW.
Em um país considerado há muito tempo sinônimo de trabalho árduo e lealdade inabalável ao empregador, cada vez mais japoneses estão fazendo o mínimo em seus empregos, tendência chamada de quiet quitting (demissão silenciosa em inglês).
O termo foi originalmente cunhado nos Estados Unidos em 2022 para designar funcionários que não estão engajados em seus trabalhos, mas ganhou um significado um pouco diferente no Japão, capaz de dar arrepios a assalariados mais dedicados. Um número crescente de japoneses está optando por chegar ao trabalho exatamente no horário e sair assim que puder.
Eles não estão buscando elogios de seus superiores ou promoções. Não se importam com a perspectiva de um salário melhor se isso significar mais trabalho, nem com bônus relacionados ao desempenho.
De acordo com um estudo com 3.000 trabalhadores com idades entre 20 e 59 anos realizado pelo Mynavi Career Research Lab, uma agência de pesquisa de emprego com sede em Tóquio, cerca de 45% dizem que estão fazendo o mínimo em seus empregos. Os funcionários na faixa dos 20 anos são os mais propensos a admitir que praticam a demissão silenciosa.
Busca por mais “tempo para mim”
Há muitas razões pelas quais os trabalhadores japoneses não estão mais dando tudo de si por suas empresas. Para Issei, de 26 anos, a resposta é direta: ele quer mais tempo para se dedicar ao que gosta.
“Não odeio meu emprego e sei que tenho de trabalhar para pagar o aluguel e as contas, mas preferiria muito mais estar com meus amigos, viajando ou ouvindo música ao vivo”, disse Issei, que pediu para não ter seu sobrenome divulgado.
“Sei que meu avô e até mesmo a geração de meus pais achavam que não tinham outra opção a não ser trabalhar duro e ganhar mais dinheiro, mas não entendo essa maneira de pensar”, afirmou. “Acho que é melhor equilibrar o trabalho e as coisas que quero fazer fora do escritório e acredito que a maioria dos meus amigos também pensa assim.”
A vontade de ter mais tempo para si motivou a maior parte das pessoas que aderiram à demissão silenciosa, segundo o estudo. Uma parcela dos entrevistados afirmou que a quantidade de trabalho que estavam realizando era apropriada para o salário que estavam recebendo e que estavam “satisfeitos” com seu nível de contribuição e ainda tinham um senso de realização no trabalho.
Outros disseram que estavam fazendo o mínimo necessário para sobreviver porque sentiam que sua contribuição para a empresa não era apreciada ou não tinham interesse em ser promovidos ou progredir na carreira.
“Muitos jovens viram seus pais sacrificarem suas vidas em prol de uma empresa, fazendo muitas e muitas horas extras e abrindo mão de sua vida pessoal”, disse Sumie Kawakami, professora de ciências sociais da Universidade Yamanashi Gakuin e consultora de carreira. “Eles descobriram que não é isso que querem.”
“No passado, um empregador pagava um salário justo e oferecia benefícios para que as pessoas permanecessem na mesma empresa até a aposentadoria”, disse à DW. “Mas esse não é mais o caso; as empresas estão tentando cortar custos, nem todos os funcionários têm contrato integral e os salários e bônus não são tão generosos como antes”, acrescentou.
Mudança de atitude
As atitudes também mudaram devido às restrições impostas pela pandemia de covid-19, o que levou alguns a questionar suas prioridades. Uma nova geração de jovens adultos começou a “achar difícil aceitar o conceito de compromisso vitalício com uma empresa”, explicou Kawakami.
Izumi Tsuji, professor de sociologia da cultura na Universidade Chuo, em Tóquio, disse que suas experiências com jovens o levaram às mesmas conclusões. “Há uma grande mudança na atitude em relação ao trabalho entre os jovens e minha geração, na faixa dos 50 anos. No passado, os trabalhadores eram extremamente leais a seus empregadores, trabalhavam longas horas, faziam horas extras não remuneradas e não procuravam mudar de empresa”, explicou. “Em troca, eles e suas famílias eram sustentados até se aposentarem.”
Hoje, os jovens querem “se concentrar em seus hobbies, ser mais livres e ter mais equilíbrio entre vida pessoal e profissional”, disse. Tsuji vê com bons olhos a mudança, após décadas de exigências intensas impostas aos trabalhadores pelo Japão corporativo.
“No passado, as pessoas eram muito leais às suas empresas e não tinham vida fora do escritório. Agora, se elas tiverem muito mais tempo livre, talvez gastem mais dinheiro e ajudem a economia ou, ainda mais importante, encontrem um parceiro e tenham uma família. E isso é importante porque a população está diminuindo”, afirmou Tsuji.
Morte por excesso de trabalho
Kawakami acrescenta outro motivo pelo qual a demissão silenciosa representa uma mudança positiva para milhões de trabalhadores japoneses. “As gerações mais antigas de trabalhadores davam 150% de si para suas empresas, mas o preço que pagavam era o ‘karoshi‘”, afirmou a pesquisadora, citando o termo japonês para morte causada pelo excesso de trabalho.
Em 1998, foram registrados 32.863 suicídios no Japão, muitos deles relacionados a longas jornadas de trabalho e pressão no local de trabalho. O número total de suicídios permaneceu acima de 30 mil nos 14 anos seguintes, mas vem diminuindo gradualmente desde então. Em 2024, cerca de 20.320 tiraram a própria vida, o segundo menor número desde 1978, quando as estatísticas foram compiladas pela primeira vez.
“Os jovens não sentem mais que não têm escolha além de permanecer em um emprego onde não estão felizes”, disse Kawakami. “O resultado são pessoas mais felizes.”
Nota
Se você está enfrentando uma carga emocional intensa ou tendo pensamentos suicidas, não hesite em procurar ajuda profissional. Você pode encontrar informações sobre onde obter esse tipo de apoio, independentemente de onde estiver no mundo, clicando aqui.
No Brasil, você pode recorrer ao Centro de Valorização da Vida (CVV). O serviço funciona 24 horas por dia e pode ser feito por meio de chat na internet clicando aqui ou pelo telefone 188 (a ligação é gratuita).
IHU – UNISINOS
https://www.ihu.unisinos.br/652545-cada-vez-mais-jovens-japoneses-aderem-a-demissao-silenciosa
por NCSTPR | 27/05/25 | Ultimas Notícias
Dois anos após o governo federal se comprometer a apresentar uma proposta de regulamentação para os entregadores por aplicativo, a profissão segue sem regras definidas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) reconhece que a atividade é precarizada, e mediou as negociações entre trabalhadores e as empresas, mas houve um impasse envolvendo, especialmente, a proposta de remuneração mínima e a contribuição para o INSS.
Os entregadores denunciam que enfrentam riscos de acidente e episódios de violência do trabalho, além de estarem expostos a jornadas exaustivas, que podem chegar a 80 horas por semana. Frustrados com a demora, as lideranças da categoria decidiram formular uma regulamentação própria e enviá-la diretamente ao Congresso Nacional. A proposta foi entregue à Câmara dos Deputados e, na quinta-feira passada, foi convertida no Projeto de Lei (PL) 2.479/2025, com a assinatura de deputados de nove partidos. Eles também reclamam da falta de posicionamento do governo federal, e esperam avançar a discussão no Legislativo a partir de agora. Já as plataformas e o MTE afirmam que não abandonaram a discussão e continuam dispostos a avançar na regulamentação.
“Não avançamos. As empresas não estão dispostas a ceder um milímetro em prol de remuneração justa, defesa de nossa saúde e de nossa segurança. Nesse meio-tempo, triplicaram suas receitas”, contou ao Correio Nicolas Souza Santos, uma das lideranças da Aliança Nacional dos Entregadores por Aplicativo (ANEA). O coletivo atuou na organização dos Breques dos Aplicativos, a paralisação nacional da categoria, que começou em 2020. A última edição ocorreu em 31 de março de 2025. O governo iniciou uma negociação sobre o tema em maio de 2023, e criou um Grupo de Trabalho (GT) em junho do mesmo ano — com reuniões periódicas ouvindo tanto as empresas quanto os entregadores. Inicialmente, o debate incluiu os motoristas de transporte por aplicativo, como o feito por Uber e 99, mas as propostas foram separadas após ficar claro que os trabalhos possuem naturezas, custos e riscos distintos.
Para os motoristas, houve acordo e o presidente Lula assinou um projeto de lei em março de 2024 durante evento no Palácio do Planalto. Apesar da pompa e da circunstância no anúncio, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 12/2024 está parado na Câmara desde julho daquele mesmo ano. Para os entregadores, não houve consenso, por dois motivos principais: o valor da remuneração mínima; e a contribuição para a Previdência, que daria o direito a benefícios do INSS. Sobre o pagamento, os entregadores rejeitaram a proposta das empresas que vai de R$ 6,54 a R$ 10,86 por hora efetivamente trabalhada — eles defendem que o pagamento leve em conta o tempo de espera entre entregas, e que seja feito por quilômetro rodado, não por tempo. Já sobre a Previdência, o governo defende que os trabalhadores sejam incluídos no regime mediante o pagamento de uma contribuição social, mas os entregadores avaliam que a taxação não vale a pena, mesmo com os benefícios previdenciários, pois consideram que a contribuição come uma porção grande de seus ganhos. Eles teriam que pagar um valor que gira em torno de 11% do salário mínimo (R$ 1.518). As empresas, por sua vez, dispuseram-se a acatar a proposta do governo. Elas também pagariam parte da contribuição.
A discussão não parou. O MTE continuou atuando como mediador mesmo após o fim do GT, mas não tomou um posicionamento firme sobre o tema, frustrando os profissionais. “Fica claro que o governo, do Partido dos Trabalhadores, não consegue assumir firmemente a posição de defender os trabalhadores. Não faz nenhum sinal nesse sentido de forma concreta. Temos diálogo, é claro, mas falta pulso contra as empresas”, avaliou Nicolas. Para ele, essa indecisão beneficia as plataformas, que contam com muito mais recursos e contatos em Brasília para manter a situação como está. Na quinta-feira passada, por exemplo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) foi filmado cantando samba em uma festa oferecida pelo CEO do iFood, Diego Barreto, em clima de confraternização — a imagem gerou revolta nos entregadores. Frustrados com a indecisão do governo, os trabalhadores decidiram buscar diretamente o Congresso Nacional e apresentaram na semana passada uma proposta própria.
Solução no Legislativo?
“O governo se desculpou, assumiu o erro. Mas, se for para voltar para a mesma situação, não faz falta nenhuma essa demora. Para ficar desse jeito, é melhor a gente nem estar na mesa”, explicou o presidente da Associação dos Motofretistas de Aplicativos e Autônomos do Brasil (AMABR), Edgar Francisco da Silva, o Gringo. Morador de São Paulo, ele esteve em Brasília na última quinta-feira e participou de uma audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara para discutir os impactos da entrega por aplicativos na saúde dos trabalhadores, proposta pela deputada Erika Kokay (PT-DF). A reunião também marcou a apresentação do Projeto de Lei (PL) 2.479/2025, cuja autoria inclui parlamentares de nove partidos: Psol, Rede, PCdoB, PDT, PP, PT, Republicanos, MDB e PSB. “Esse projeto, é bom deixar muito claro, é assinado tanto pela direita quanto pela esquerda. Foi feito pela categoria, com todas as nossas pautas, com as exigências que precisamos, e a gente se sente contemplado por ele. Falta muita coisa, mas a gente chegou a um acordo comum, e tem o apoio da rua. A gente espera conseguir o máximo de apoio possível e fazer ele passar. Porque ele não nada demais, tudo o que está lá é possível. Não é questão de aumento, é questão de dignidade”, disse Gringo.
O PL inclui não apenas os motociclistas, mas também trabalhadores que usam bicicleta ou carro para as entregas. Um dos principais pontos é a definição de um valor mínimo de R$ 10 por entrega de até 3km ou 4km, a depender do veículo, mais um adicional obrigatório de R$ 2,50 por quilômetro rodado e outro de R$ 0,60 por minuto após 10 minutos de atraso que não ocorra por culpa do entregador. Além disso, as plataformas ficariam proibidas de impor incentivos e sistemas de avaliação ou punição que influenciam o entregador a exceder os limites de velocidade, e obrigadas a fornecer um seguro contra acidentes de ao menos R$ 150 mil para danos pessoais, e R$ 50 mil para danos materiais. As empresas também precisariam manter ou subsidiar pontos de apoio para os motoristas com água, banheiro, área de descanso e tomadas. Ele não trata sobre a contribuição previdenciária dos entregadores, um dos pontos de discordância em relação ao proposto pelo governo federal e pelas empresas.
Para os entregadores, a situação atual, sem garantias trabalhistas, é insustentável. Eles destacam que enfrentam riscos de acidente, chegam a trabalhar 80 horas por semana e enfrentam casos de violência e ameaças com frequência, tanto no trânsito como por parte de clientes. De acordo com a pesquisa Caminhos do Trabalho 2023, publicado em parceria entre o MTE e a Universidade Federal da Bahia (UFBA), 58,9% dos entregadores dizem já ter sofrido acidentes no trabalho. “A gente quer ser reconhecido como categoria, com respeito. E a gente vê que não tem nada para essa categoria. Não tem nada”, revelou Gringo. Ele também criticou a falta de debate sobre a regulamentação na população e na mídia. “Que situação que nós estamos vivendo, cara? Será que a sociedade não consegue ver o quanto a gente está gritando?”, perguntou.
Diálogo
Procurado, o Ministério do Trabalho destacou que, embora as negociações mediadas pelo Executivo não tenham dado frutos, o tema não foi abandonado. “Não houve consenso, especialmente porque as empresas participantes, como o iFood e outras, não chegaram a um acordo sobre a remuneração mínima nem sobre a contribuição social. Esse impasse impediu o avanço para a formalização de uma proposta de projeto de lei”, disse o MTE. A pasta afirmou ainda que acompanha a tramitação do PL 12/2024 — voltado aos motoristas — e que espera que os princípios incluídos no documento, como a proteção social e direitos mínimos, sejam estendidos aos entregadores. Para os motoristas, a proposta inclui uma remuneração mínima de R$ 32,10 por hora, carga horária máxima de 12 horas por plataforma por dia, e contribuição para direitos previdenciários como auxílio-doença e auxílio-maternidade. O ministério enfatizou também que “prossegue com as mesmas preocupações com qualquer empresa que atue ou venha a atuar contratando entregadores sem garantir direitos mínimos e proteção social”.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as plataformas, incluindo iFood e 99 Foods, disse, em nota, que defende a regulamentação das novas formas de trabalho intermediadas por plataformas, e que participa das discussões com Executivo, Legislativo e com os trabalhadores. Segundo a associação, a falta de acordo foi resultado da falta de consenso especialmente sobre a proposta previdenciária apresentada pelo governo. “Caso fosse implementada, levaria a um alto custo a todas as partes envolvidas e incluiria poucos desses trabalhadores na Previdência”, comentou a Amobitec. Sobre a remuneração mínima, as empresas argumentaram que as propostas apresentadas por ela visaram a garantia de um ganho mínimo líquido superior ao salário mínimo por hora trabalhada, levando em conta os gastos dos entregadores e a manutenção de um modelo de negócios sustentável com autonomia e flexibilidade. “Continuamos atuando para o aprimoramento do trabalho por meio das plataformas digitais e apoiamos a sua regulação, visando a garantia de proteção social dos trabalhadores e a segurança jurídica da atividade”, acrescentou a Amobitec.
CORREIO BRAZILIENSE
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/05/7156127-entregadores-por-aplicativo-cobram-melhores-condicoes-de-trabalho.html
por NCSTPR | 26/05/25 | Ultimas Notícias
Decisão reconheceu descumprimento de normas obrigatórias de saúde e segurança, que resultaram em dois acidentes graves e causaram a morte de um trabalhador no Rio de Janeiro.
Da Redação
A 3ª turma do TST manteve condenação de empresa de logística ao pagamento de R$ 150 mil a título de dano moral coletivo, por ter violado normas obrigatórias de saúde e segurança no ambiente de trabalho que resultaram em dois graves acidentes, sendo o último fatal.
Entenda
Segundo o MPT, a tragédia mais recente ocorreu em janeiro de 2012, quando um trabalhador de 29 anos morreu na explosão de um bueiro na zona portuária do Rio de Janeiro. Durante a inspeção após o acidente, foi constatado que a empresa, mesmo após interdição por irregularidades detectadas em outro acidente anterior, continuou a operar normalmente.
O primeiro episódio, em outubro de 2011, havia deixado seis operários feridos, sendo dois em estado grave, com queimaduras extensas.
A investigação do MPT apontou que a empresa descumpriu normas de segurança nos dois episódios, reincidindo nas mesmas falhas que resultaram na morte do trabalhador. Na ação civil pública, o MPT argumentou que a negligência colocou em risco toda a coletividade laboral.
A defesa alegou que os trabalhadores envolvidos conheciam os riscos inerentes às suas atividades, que eram supervisionadas e planejadas nos termos da legislação. Sustentou ainda que as falhas apontadas pela fiscalização seriam pontuais, de pouca gravidade e rapidamente corrigidas.
Contudo, o juízo da 82ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ destacou, com base na perícia judicial, que a empresa só adquiriu equipamentos essenciais, como detectores de gases inflamáveis, após o segundo acidente, e que não conseguiu comprovar o fornecimento e uso adequado de equipamentos de proteção por todos os empregados.
Por isso, determinou a imposição de obrigações sob pena de multa e fixou a indenização em R$ 150 mil, a ser revertida ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
TST mantém condenação de empresa de logística por morte de trabalhador em explosão de bueiro no Rio.
Em recurso
O TRT da 1ª região havia excluído a indenização, alegando que, desde 2013, a empresa teria adotado medidas para aprimorar a proteção à saúde dos empregados.
Entretanto, ao julgar o recurso do MPT, o ministro Alberto Balazeiro, relator do caso na 3ª turma do TST, concluiu que a empresa não assegurou um ambiente laboral seguro, contrariando normas internacionais de saúde, higiene e segurança no trabalho.
De acordo com o ministro, “as violações praticadas pela empresa ofenderam o patrimônio imaterial de toda a coletividade”. Assim, a 3ª turma restabeleceu a sentença original quanto à indenização.
Ao final, o TST manteve a obrigação da empresa de logística de pagar R$ 150 mil por dano moral coletivo ao FAT, em razão do descumprimento de normas de segurança que resultaram na morte do soldador em 2012. Também foram restabelecidas as obrigações com imposição de multa para garantir a regularização do ambiente de trabalho.
Processo: 123-74.2012.5.01.0082
Leia a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/5/2A757996787372_Ag-RRAg-123-74_2012_5_01_0082.pdf
MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/431050/tst-mantem-condenacao-de-empresa-por-morte-em-explosao-de-bueiro
por NCSTPR | 26/05/25 | Ultimas Notícias
Uma empresa que presta atendimento em unidades hospitalares de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização por danos materiais ao motorista de ambulância que arcava com gastos da higienização do próprio uniforme de trabalho. Em algumas ocasiões, a roupa ficava suja com o sangue dos pacientes. A decisão é dos julgadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
A empregadora foi condenada pela Justiça do Trabalho ao pagamento de R$ 50 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito.
Na defesa, a empregadora negou as acusações do trabalhador, interpondo recurso contra a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Sustentou que as vestimentas não eram contaminadas com material orgânico.
Juíza disse que atribuir responsabilidade de higienização da roupa ao funcionário desrespeita norma técnica
No entanto, em depoimento pessoal, o representante legal da empregadora admitiu “que o reclamante ajudava em manobra de ressuscitação cardiopulmonar” e auxiliava na imobilização de paciente e nos casos de trauma, com possibilidade de contato com sangue e outras secreções. Confirmou também que o motorista fazia a própria higienização do uniforme, ainda que sujo de sangue.
O laudo pericial confirmou também que cabia ao autor a limpeza concorrente do interior da ambulância realizada entre o transporte de pacientes. Já a higienização final era realizada por uma equipe especializada na base da empresa, quando o veículo retornava ao local.
Cobertura da limpeza
Para a juíza convocada da 8ª Turma do TRT-MG, Érica Aparecida Pires Bessa, o conjunto de provas demonstrou que o ex-empregado, mesmo na condição de motorista, prestava suporte à equipe, inclusive mantendo contato direto com os pacientes e as secreções. “Além disso, ficou claro que a empresa atribuía ao profissional a responsabilidade pela higienização do uniforme de trabalho, em evidente violação à NR-32 do então MTE“.
No entendimento da julgadora, não há a necessidade de exigir do profissional a comprovação dos valores gastos com a higienização do uniforme, sobretudo por cuidar de atividade em âmbito residencial. “Sob esta perspectiva, mostra-se razoável fixar o valor de R$ 50 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito, para essa finalidade, o qual permitiria a aquisição de itens de limpeza e higienização suficientes”.
Dessa forma, a juíza manteve a condenação do pagamento da indenização. Ela atendeu, no entanto, parcialmente o apelo da empregadora, reduzindo o valor da indenização pela higienização do uniforme, que foi arbitrada em R$ 100 na sentença, para R$ 50 por mês trabalhado, durante todo o período contratual não prescrito. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
Clique
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Processo 0010607-86.2024.5.03.0078
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-25/motorista-de-ambulancia-sera-indenizado-por-limpeza-de-uniforme-com-sangue/
por NCSTPR | 26/05/25 | Ultimas Notícias
Trabalhador que exerce atividades externas deve provar quando não tirar o intervalo, mesmo que a empresa registre os horários de entrada e saída. Quando o empregado executa o trabalho fora da companhia, ela não consegue acompanhar se o tempo de pausa foi utilizado.
O entendimento é do Tribunal Superior do Trabalho, que aceitou o recurso da empresa Eletropaulo e invalidou a condenação atribuída anteriormente.
Dessa forma, a companhia do setor elétrico não precisará indenizar o trabalhador e o TST reforça a própria regra, de que as “peculiaridades” das funções externas tornam inviável a companhia fiscalizar os horários e intervalo dos funcionários.
“Quanto ao intervalo intrajornada do trabalhador externo, a SBDI-1 desta Corte Superior fixou tese no sentido de que é ônus do empregado que desempenha trabalho externo a prova de irregular fruição do intervalo intrajornada, ainda que haja a possibilidade de controle dos horários de início e término da jornada”, avaliou o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, relator do caso.
Além disso, o ministro disse que a decisão anterior, para a Eletropaulo indenizar o funcionário, “por descumprimento do seu ônus de prova, foi proferido em contrariedade ao entendimento sedimentado neste Tribunal Superior”.
A condenação havia sido determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O TST, no entanto, recusou o pedido da empresa sobre equiparação salarial e pagamento de horas extras, por falta de relevância jurídica suficiente.
As advogadas Tattiany Martins Oliveira e Ligia Martoni, do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, atuaram do caso.
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Processo 1001306-16.2022.5.02.0719
por NCSTPR | 26/05/25 | Ultimas Notícias
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a condenação de um supermercado localizado em Brasília ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais a uma ex-empregada que foi vítima de tentativa de homicídio dentro do local de trabalho. No julgamento de 7 de maio, o colegiado entendeu que houve negligência por parte da empresa ao não garantir a segurança mínima dos empregados, mesmo ciente dos riscos que o ambiente apresentava.
De acordo com o processo, a empresa recorreu ao TRT-10 contra decisão da 12ª Vara do Trabalho de Brasília. Na sentença, o juiz Carlos Augusto de Lima Nobre reconheceu que o estabelecimento comercial, localizado próximo ao Fórum Trabalhista de Brasília, foi responsável pelo acidente de trabalho sofrido pela ex-empregada.
O magistrado considerou que a autora da ação sofreu graves lesões físicas e traumas psicológicos depois de ter sido atacada com faca por uma pessoa em situação de rua, durante o horário de expediente.
Em defesa, a empresa alegou que o ataque imprevisível afastaria sua responsabilidade. Também argumentou que os valores fixados pela Justiça seriam excessivos. Além disso, contestou a condenação por desvio de função e pediu a redução do percentual de honorários advocatícios incidentes sobre o valor da causa.
Ameaça constante
Conforme o relator na 2ª Turma do TRT-10, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, a empresa já tinha conhecimento da vulnerabilidade do local e da presença constante de pessoas em situação de rua nas proximidades. Segundo o magistrado, somente após o ataque é que foram contratados seguranças para proteger funcionários e clientes do supermercado.
“A ausência de segurança no dia e horário do acidente demonstra a negligência da Reclamada, configurando culpa ¿in vigilando¿, não se caracterizando assim caso fortuito como invoca a empresa, mas fato previsível, com relação ao qual a Reclamada não adotou qualquer medida oportuna para proteção de clientes e empregados, senão depois do evento lamentável em que vitimada a Reclamante, pelo que configurada na forma indicada a responsabilidade patronal em relação ao acidente de trabalho, por equiparação legal, sofrido pela obreira. As graves lesões sofridas pela Reclamante, somadas ao trauma psicológico e perda de capacidade laboral, justificam a condenação ao pagamento das indenizações por danos morais e materiais”, registrou, em voto, o desembargador Alexandre Nery.
Quanto à acusação de desvio de função, o relator também confirmou a decisão de 1º grau. Ficou demonstrado que a empregada foi colocada para atuar como auxiliar de açougue sem qualquer treinamento prévio. “A alteração de função na CTPS ocorreu apenas após a tentativa de homicídio, em uma falha tentativa de corrigir o desrespeito à legislação trabalhista.” Já o valor dos honorários advocatícios devidos pela empresa foi reduzido de 15% para 10% sobre o valor da condenação.
A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-10.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000886-56.2023.5.10.0012
CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-25/confirmada-indenizacao-a-ex-empregada-atacada-por-pessoa-em-situacao-de-rua/