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Fim da escala 6×1 exigirá adaptação em setores que funcionam sem pausa; veja impactos por profissão

Fim da escala 6×1 exigirá adaptação em setores que funcionam sem pausa; veja impactos por profissão

Áreas de saúde, comércio e restaurantes dizem que terão de reorganizar escalas e ampliar equipes

Folhapress) – A PEC (proposta de emenda à Constituição pelo fim da escala 6×1 -na qual se trabalha seis dias por semana e se folga um- pode reduzir a jornada de 44 horas semanais para 42 horas já neste ano, se aprovada no plenário do Senado com as mesmas regras da Câmara dos Deputados, criando a escala 5×2, o que exigirá reorganização em diferentes setores. O relatório da PEC foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta quarta-feira (2).

Representantes de empresas e sindicatos ouvidos pela reportagem afirmam que a adaptação exige reestruturação operacional, o que pode gerar aumento de custos, com a necessidade de contratação de mais funcionários. Os impactos variam conforme o funcionamento de cada atividade.

Setores que operam de forma contínua, com atendimento aos finais de semana, feriados ou em regime de 24 horas, disseram que terão mais dificuldade para adaptar as escalas. Categorias que já trabalham com jornadas reduzidas ou modelos mais flexíveis -como bancários e parte dos metalúrgicos- não devem ser afetadas.

Entidades empresariais ligadas a comércio, construção civil, shoppings e bares e restaurantes afirmam que a redução da jornada pode pressionar preços ao consumidor porque, com a necessidade de novas contratações para manter atendimento contínuo, os custos seriam elevados, o que seria repassado.

Do lado dos trabalhadores, sindicatos afirmam que jornadas mais curtas podem reduzir adoecimento, melhorar retenção de mão de obra e elevar produtividade. Representantes de funcionários do setor de hotelaria e gastronomia, por exemplo, dizem que a atual escala 6×1 contribui para alta rotatividade e desgaste físico em profissões que exigem longas jornadas em pé, trabalho noturno e atuação aos fins de semana.

O mesmo ocorre com profissionais de bares e restaurantes. A dificuldade em reter mão de obra nestas áreas em que é preciso manter atendimento aos finais de semana tem sido um desafio. A PEC aprovada na Câmara e que tramita no Senado estabelece uma transição gradual em 2026 e 2027.

Comércio e Serviços

A FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) afirma que comércio e serviços estão entre os setores mais expostos ao fim da escala 6×1 porque dependem de operação contínua, inclusive aos fins de semana.

Dados da entidade mostram que o setor de serviços reúne atualmente 13,8 milhões de trabalhadores em jornadas entre 40 e 44 horas semanais, enquanto o varejo concentra outros 9,1 milhões nessa faixa. Para a federação, essa é justamente a parcela que teria de ser reorganizada com maior urgência em caso de redução da jornada.

Estudo estima que a redução para 40 horas semanais elevaria em R$ 76,9 bilhões os custos da folha no setor de serviços e em R$ 30,4 bilhões no varejo. Segundo a entidade, muitas empresas teriam de contratar mais trabalhadores para cobrir folgas adicionais ou reduzir horários de funcionamento.

A federação afirma que os segmentos de supermercados, logística, transporte e varejo trabalham “de maneira praticamente ininterrupta”, o que criaria um “desequilíbrio entre demanda de cobertura e oferta efetiva de trabalho” caso os funcionários passem a ter mais dias de folga.

A FecomercioSP avalia que empresas podem acelerar automação, reduzir contratações formais e ampliar vínculos informais para compensar o aumento de custos. “Nos casos em que a presença do trabalhador é obrigatória, haverá repasse para os preços, gerando inflação”, diz a entidade.

Na capital paulista, a mudança envolve uma complexidade para acondicionar as escalas, já que há várias vigentes em negociações coletivas, como 1×1, 2×1 e 2×2, referentes aos domingos de folga. Na escala 1×1, por exemplo, o funcionário trabalha um domingo e folga o seguinte; na 2×1, trabalha dois domingos e folga um; e, na 2×2, trabalha dois domingos e folga dois.

Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores) e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, que tem cerca de 600 mil representados em São Paulo, tem sido um dos maiores defensores do fim da escala 6×1, com redução da jornada e implantação da escala 5×2 no comércio.

Para ele, os comerciários são os verdadeiros “servidores públicos” do país, já que trabalham 24 horas para “servir a população”, mas estão sendo substituídos por máquinas. Ele afirma que a escala atual é pior para as mulheres, maioria no setor do comércio, e defende a mudança.

“O que pode realmente pode ocorrer é uma adaptação nesse período transitório, e que a gente possa adequar por meio de acordo ou convenção. No caso da UGT, que tem a maior parte dos comerciários do Brasil, não nos interessa que as empresas tenham problemas financeiros. Vamos criar todas as possibilidades neste período para que se possa chegar a um bom termo”, diz.

Saúde

No setor de saúde, hospitais e clínicas afirmam que o principal desafio seria manter atendimento 24 horas sem ampliar significativamente o número de profissionais. A área tem várias escalas, como 12×36, 24×48, 24×72 e modelos tradicionais de 44 horas semanais organizados em escalas 5×2 e 6×1, segundo o SindHosp-SP (Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de São Paulo).

Para Francisco Balestrin, presidente da federação, a mudança exigiria “reorganização profunda das escalas”, com redimensionamento de equipes, redistribuição de turnos e novas contratações. O setor afirma que o processo seria ainda mais difícil em áreas que já enfrentam falta de profissionais qualificados, como em serviços de emergência.

A entidade também teme aumento de gastos com horas extras, encargos trabalhistas e reestruturação operacional, tanto em hospitais privados quanto no SUS (Sistema Único de Saúde). Entre as propostas defendidas pelo setor estão uma transição gradual e a preservação de modelos considerados essenciais para o funcionamento contínuo, como a escala 12×36 -o que a PEC preserva.

Bares e Restaurantes

No setor de alimentação fora de casa, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) afirma que a escala 6×1 é usada na “ampla maioria” dos estabelecimentos e envolve praticamente todas as funções operacionais, como garçons, cozinheiros, caixas e equipes de limpeza. A entidade é contrária à mudança.

A associação calcula que, para manter o mesmo horário de funcionamento após uma redução da jornada, bares e restaurantes teriam de ampliar em cerca de 20% os gastos com funcionários. Segundo a Abrasel, isso teria impacto direto nos preços cobrados ao consumidor, com reajustes estimados entre 7% e 8%.

A entidade afirma ainda que não vê alternativas viáveis no curto prazo porque o setor já enfrenta falta de mão de obra. “O que a entidade enxerga é que haverá um colapso dos serviços essenciais no Brasil, inclusive no de bares e restaurantes”, afirma.

O Sinthoresp-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e Região) tem posição oposta e afirma que a redução da jornada é “uma questão fundamental de saúde, dignidade e qualidade de vida”. Para o sindicato dos trabalhadores, a escala atual contribui para desgaste físico, adoecimento e alta rotatividade no setor.

Shoppings Ceters

A Abrasce (Associação Brasileira de Shopping Centers) afirma que os shoppings estão entre os setores mais sensíveis à mudança porque operam em horários estendidos, inclusive em fins de semana e feriados. Para a entidade, a regra de transição de 12 meses prevista na PEC é “insuficiente diante da complexidade operacional e dos impactos econômicos envolvidos”.

Estudo da entidade em parceria com a Tendências Consultoria projeta perda de até R$ 14,8 bilhões em faturamento no primeiro ano da mudança. O levantamento também estima retração de até 12,2% no emprego formal do setor, o equivalente a cerca de 130 mil postos de trabalho -patamar semelhante ao registrado durante a pandemia.

Segundo a Abrasce, pequenos lojistas seriam os mais afetados. Empresas com até seis funcionários representam 56% das operações em shoppings e teriam menor capacidade de absorver aumento de custos trabalhistas. A entidade também prevê impacto direto sobre cerca de 16 mil quiosques.

Bancários

Os bancários tendem a sofrer menos impacto imediato porque já possuem jornada reduzida prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A categoria trabalha 30 horas semanais distribuídas em cinco dias, com descanso aos fins de semana. Há exceções previstas em convenções coletiva para cargos específicos com jornadas de até 40 horas semanais.

O Sindicato dos Bancários afirma que o debate atual da categoria já vai além do fim da escala 6×1 e inclui a defesa da escala 4×3, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Segundo o sindicato, a pauta ganhou força diante do adoecimento dos profissionais da área, de metas consideradas abusivas e da intensificação do trabalho após a digitalização dos serviços bancários.

Petroleiras

A Petrobras informou que não adota regime de trabalho na modalidade 6×1. Segundo a companhia, as escalas são definidas em acordo coletivo de trabalho e variam conforme as características operacionais de cada atividade.

A atividade dos petroleiros, no entanto, é uma das que podem estar contempladas em trecho da PEC que trata de exceções. O trecho diz que, de forma excepcional, convenções e acordos coletivos poderão “estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado” dentro do mês em ao menos uma das semanas de trabalho.

“A regra é não mexer com a parte da jornada de pessoas que têm regime diferenciado, ou seja, os que têm regime por lei ou norma regulamentadora devem estabelecer um tipo de compensação que não mexa nesta jornada”, diz o professor de direito do trabalho do Insper, Ricardo Calcini.

Mercado Imobiliário

A Abrainc (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias) afirma que a construção civil teria dificuldade para adaptar jornadas porque trabalha com obras de longa duração e etapas que exigem execução contínua, como concretagem. Segundo a entidade, os empreendimentos levam, em média, de 36 a 48 meses para serem concluídos.

Estudo encomendado pela associação à consultoria Ecconit estima que a redução da jornada de 44 para 40 horas semanais pode elevar em 5,5% o preço dos imóveis. O impacto aumentaria o valor financiado pelas famílias e poderia reduzir o acesso ao crédito habitacional. Segundo a Abrainc, até 2,5 milhões de famílias poderiam perder acesso ao financiamento imobiliário.

O setor também afirma que seria necessário ampliar o número de trabalhadores para manter o ritmo atual das obras, em um cenário já marcado por escassez de mão de obra qualificada. A entidade defende uma transição mínima de 60 meses para adaptação.

Antonio Ramalho, presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil de São Paulo, que representa 420 mil trabalhadores, diz que a maioria dos funcionários do setor trabalham na jornada de 44 horas. “Uma ou outra obra trabalha em 5×2, mas com horas diárias a mais para compensar o sábado”, diz.

Para o sindicalista, a redução da jornada não agravaria a falta de profissionais. Segundo ele, experiências adotadas em outros países indicam que jornadas menores podem aumentar a produtividade e reduzir acidentes e afastamentos por doenças ocupacionais.

“Se quer resolver o fantasma do apagão da mão de obra, é simples: paga um salário decente”, diz.

Máquinas e equipamentos

A Abimaq (Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos) afirma que cerca de 90% das empresas do setor já operam na escala 5×2. Ainda assim, a entidade calcula que a redução da jornada para 40 horas semanais em 2027 elevaria em cerca de 12,7% os custos com mão de obra, principalmente por causa de horas extras e novas contratações.

Segundo a associação, a média efetiva de horas trabalhadas no setor hoje é de 42,3 horas semanais. A entidade defende que eventuais mudanças ocorram por meio de negociação coletiva, permitindo adaptações específicas conforme cada segmento da indústria.

A Abimaq afirma que acordos coletivos permitem compartilhar ganhos de produtividade entre empresas e trabalhadores sem criar “aumento de custos insustentável”.

Metalúrgicos

Os metalúrgicos do ABC paulista, maior categoria metalúrgica do Brasil, têm acordos coletivos que garantem jornadas inferiores às 44 horas semanais desde os anos 2000. Em todas as montadoras, a jornada é de 40 horas. A escalas variam conforme os turnos de trabalho.

Segundo dados do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos), cerca de 43% da base sindical já trabalha em regimes com redução de jornada negociada por acordos coletivos. O percentual é de 4 em cada 10 empresas no setor. As de menor porte ainda têm jornada de 44 horas.

O modelo reduzido beneficia cerca de 26 mil trabalhadores de uma base de 72,6 mil metalúrgicos. A categoria é composta pelos setores de fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias, que representam 45% da base.

Seguidos de segmentos de fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos (19,9%); fabricação de máquinas e equipamentos (15,5%); manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos (6,8%); fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos (5,5%); metalurgia (4,8%); fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos (2%); e fabricação de outros equipamentos de transporte (0,5%).

Wellington Damasceno, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, afirma que diversas empresas já iniciaram conversas para discutir o fim da escala 6×1 e a possível redução da jornada para 40 horas semanais. A proposta é construir um plano de transição adequado à realidade de cada companhia e tipo de atividade.

“É preciso adequar os horários para adequar produtividade e garantir que o trabalhador tenha o direito preservado e, principalmente, que essa conquista tenha um impacto positivo na vida dos trabalhadores.”

Fonte: ICL

https://iclnoticias.com.br/economia/fim-da-escala-6-x-1-exigira-adaptacao/

Fim da escala 6×1 exigirá adaptação em setores que funcionam sem pausa; veja impactos por profissão

Veja quem votou contra e a favor da PEC pelo fim da escala 6×1 na CCJ do Senado

Rogério Marinho, Jaime Bagattoli, Tereza Cristina e Hamilton Mourão se posicionaram contra a proposta

(Folhapress) – A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que reduz a jornada de trabalho e acaba com a escala 6×1.

A votação foi simbólica, sem contagem individual dos votos. Quatro senadores, no entanto, se posicionaram contra a proposta e pediram que a manifestação fosse registrada: Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Tereza Cristina (PP-MS) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Os outros 23 senadores presentes apoiaram a aprovação do relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM), que manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

Veja quem votou contra a PEC

  • Rogério Marinho (PL/RN)
  • Jaime Bagattoli (PL/RO)
  • Tereza Cristina (PP/MS)
  • Hamilton Mourão (Republicanos/RS)

Veja quem voltou a favor da PEC

  • Eduardo Braga (MDB/AM)
  • Renan Calheiros (MDB/AL)
  • Jader Barbalho (MDB/PA)
  • Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
  • Soraya Thronicke (PSB/MS)
  • Professora Dorinha Seabra (União/TO)
  • Styvenson Valentim (Podemos/RN)
  • Oriovisto Guimarães (PSDB/PR)
  • Jayme Campos (União/MT)
  • Jorge Seif (PL/SC)
  • Magno Malta (PL/ES)
  • Dr. Hiran (PP/RR)
  • Laércio Oliveira (PP/SE)
  • Otto Alencar (PSD/BA)
  • Omar Aziz (PSD/AM)
  • Eliziane Gama (PSD/MA)
  • Vanderlan Cardoso (PSD/GO)
  • Rodrigo Pacheco (PSB/MG)
  • Lourdinha Pereira (PSB/MA)
  • Rogério Carvalho (PT/SE)
  • Fabiano Contarato (PT/ES)
  • Camilo Santana (PT/CE)
  • Weverton Rocha (PDT/MA)

Como foi a votação

A aprovação ocorreu depois de mais de quatro horas e meia de debates na CCJ. A oposição havia pedido vista do relatório de Omar Aziz (PSD-AM), o que levou à suspensão da sessão.

O presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), determinou um intervalo de uma hora antes da retomada da análise. A votação do texto principal só ocorreu depois das 15h.

Durante a discussão, Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, criticou a proposta e afirmou que a redução da jornada poderia provocar aumento de custos, inflação, desemprego e informalidade. Ele também tentou retirar da pauta o relatório de Aziz para dar prioridade a uma PEC de sua autoria, que cria um regime alternativo à CLT e permite a contratação por hora.

Aziz rejeitou as 36 emendas apresentadas ao texto e manteve integralmente a versão aprovada pela Câmara dos Deputados em maio.

A PEC prevê a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas nos primeiros 60 dias após a promulgação e, 12 meses depois, para 40 horas. A mudança não poderá resultar em redução salarial e estabelece duas folgas semanais, sendo uma delas preferencialmente aos domingos.

Agora, o texto ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado, em dois turnos. São necessários 49 votos dos 81 senadores para a aprovação.

Fonte: ICL

https://iclnoticias.com.br/veja-quem-votou-contra-e-quem-foi-a-favor-pec/?utm_source=chatgpt.com

Fim da escala 6×1 exigirá adaptação em setores que funcionam sem pausa; veja impactos por profissão

Capinador exposto ao sol que teve insuficiência renal por desidratação será indenizado

TRT da 3ª região reconheceu que falta de água e estrutura adequada contribuiu para o adoecimento do trabalhador.

Da Redação

A 10ª turma do TRT da 3ª região manteve indenizações de R$ 10 mil a um capinador que desenvolveu insuficiência renal aguda associada às condições de trabalho.

O colegiado concluiu que a atividade braçal sob exposição direta ao sol, com acesso insuficiente à água e sem estrutura adequada para alimentação, higiene e descanso, contribuiu para o adoecimento e também submeteu o trabalhador a condições inadequadas.

Desmaio e internação

Contratado por uma empresa do ramo de engenharia ambiental para atividades de capina, o trabalhador permaneceu no emprego por cerca de nove meses, até ser dispensado sem justa causa.

Durante o contrato, passou por sucessivos episódios de adoecimento. Em uma das ocasiões, desmaiou enquanto trabalhava e precisou de atendimento emergencial.

O quadro se agravou posteriormente, levando à internação hospitalar por sintomas relacionados à desidratação e ao diagnóstico de insuficiência renal aguda. O empregado também voltou a se afastar em razão de distúrbios gastrointestinais.

Ao todo, permaneceu afastado das atividades por aproximadamente dois meses e meio, período em que recebeu benefício previdenciário. Mais tarde, foi considerado apto para retornar ao trabalho tanto pela autarquia previdenciária quanto em avaliação médica providenciada pela empregadora.

Trabalho a céu aberto

Ao analisar o caso, a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, relatora, considerou as conclusões da perícia e os depoimentos colhidos no processo sobre a rotina enfrentada pelo capinador.

As provas indicaram que o serviço braçal era realizado a céu aberto, sob exposição direta ao sol, e que não havia estrutura adequada para hidratação, refeições, higiene ou descanso.

Uma testemunha apresentada pelo trabalhador relatou que não havia fornecimento suficiente de água nem local para necessidades fisiológicas, refeições ou descanso. Segundo o depoimento, os empregados guardavam a comida nas mochilas, dentro do caminhão da empresa, e faziam as refeições sentados no chão.

“Não tinha fornecimento de água suficiente, não tinha local para realizar as necessidades fisiológicas, não tinha local para realizar as refeições, nem esquentar a comida; a comida fica dentro das mochilas do empregados, dentro do caminhão da reclamada, exposta às condições climáticas, não tinha onde descansar, faziam as refeições sentados no chão, não havia fornecimento de papel higiênico, talheres ou qualquer item de higiene.”

Insuficiência renal

A perícia identificou nexo de concausalidade entre as condições em que o trabalho era executado e o quadro clínico do empregado. Isso significa que, embora a atividade profissional não precise ser a única causa da enfermidade, ela contribuiu para seu surgimento.

Conforme explicado pelo perito, o capinador fazia roçadas em áreas urbanas e rurais, inclusive em locais de difícil acesso, diretamente exposto ao sol, sem banheiro químico e com pouco acesso à água potável. Esses fatores contribuíram para episódios de desidratação e diarreia, que evoluíram para insuficiência renal aguda.

A relatora observou que a recuperação posterior do empregado não afastava os danos sofridos durante o período de adoecimento. Para a desembargadora, a incapacidade temporária e os prejuízos à saúde decorrentes das condições inadequadas de trabalho eram suficientes para caracterizar o dano moral.

“Não há como se negar a incapacidade laboral do autor na ocasião de seu afastamento, nem o nexo de concausalidade existente entre suas condições de trabalho e seu adoecimento.”

Ao tratar da responsabilidade da empresa, a magistrada considerou que o dano moral decorre da violação a direito da personalidade e pode alcançar a esfera íntima e psicológica da vítima, causando sofrimento e angústia, nos termos do art. 223-B da CLT.

“É inegável que o autor sofreu um abalo moral por culpa de sua empregadora, havendo carência por uma compensação equivalente.”

Ambiente inadequado

Além do adoecimento, as próprias condições às quais o empregado era submetido justificaram uma segunda indenização.

A relatora ressaltou o dever do empregador de proporcionar ambiente de trabalho adequado e observar as normas de saúde, higiene e segurança. No caso, entendeu demonstrados o descumprimento dessas obrigações, os prejuízos ao capinador e o nexo necessário à responsabilização civil, com fundamento nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal.

“Está caracterizado o dever de indenizar, porque houve o desrespeito aos direitos fundamentais do autor, sujeitando- o a risco e a perigo que superam os dissabores do cotidiano, conforme normalmente tem decidido esta Corte, obrigação esta abrange todo e qualquer prejuízo sofrido pela vítima, seja ele de ordem material ou moral.”

Ao examinar especificamente a precariedade do ambiente, a desembargadora destacou a falta de instalações sanitárias e de condições apropriadas para alimentação e hidratação.

“Comprovadas as alegações autorais, de que o obreiro trabalhava em condições humilhantes, sem local adequado para satisfazer suas necessidades fisiológicas, por falta de instalações sanitárias suficientes; sem locais ou utensílios adequados para se alimentar ou para se hidratar, exposto a condições climáticas imprevisíveis, sem ter onde descansar, tenho como caracterizado o dever de indenizar.”

R$ 10 mil

A empresa recorreu da sentença da 6ª vara do Trabalho de Betim para afastar as condenações. O trabalhador, por sua vez, buscou aumentar os valores das reparações.

A 10ª turma rejeitou as pretensões quanto às indenizações e manteve os montantes definidos em 1º grau: R$ 5 mil pelo dano moral decorrente da doença ocupacional e outros R$ 5 mil pelas condições inadequadas de trabalho.

Segundo o colegiado, os valores observam a razoabilidade e a proporcionalidade diante da gravidade da conduta, da extensão dos danos e das circunstâncias do caso concreto.

Com informações do TST.

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/463839/capinador-exposto-ao-sol-que-teve-insuficiencia-renal-sera-indenizado

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Recusa de gestante a exame de readaptação afasta falta grave de empresa

A recusa injustificada de empregada gestante em se submeter a exame médico ocupacional para readequação de suas funções afasta a alegação de falta grave do empregador. O comportamento contraditório viola a boa-fé objetiva e impede o reconhecimento da rescisão indireta.

Com base nesse entendimento, o juiz Marcelo Carlos Ferreira, da Vara do Trabalho de Jundiaí (SP), vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, afastou a estabilidade provisória de uma repositora de mercadorias e declarou a extinção do vínculo contratual por abandono de emprego devido a faltas injustificadas da trabalhadora.

Juiz concluiu que gestante cometeu falta grave ao não ir a exames e faltar por quase um mês

A empregada ajuizou ação trabalhista contra duas empresas —  sua empregadora direta, uma prestadora de serviços, e a tomadora de serviços, uma fabricante de bebidas. A autora, que estava grávida à época da contrataç

Comportamento contraditório

Ao analisar o mérito da disputa, o juiz concluiu que a empresa agiu de forma ágil e diligente ao tentar viabilizar a avaliação médica para adequar o ambiente de trabalho e o posto de serviços da trabalhadora gestante. Ele avaliou que a recusa sistemática e injustificada da empregada em cooperar com os procedimentos de medicina do trabalho inviabiliza a caracterização de qualquer desídia ou falta grave patronal.

“Não se pode admitir que a própria empregada crie embaraço e recuse atendimento médico preventivo proporcionado pela empregadora e, em seguida, pretenda valer-se da ausência de readaptação funcional para imputar falta grave patronal. Incide na espécie a vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), corolário da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e do dever de cooperação processual (art. 6º do CPC)”, explicou.

Para o magistrado, a recusa voluntária e imotivada ao exame preventivo e a manutenção de faltas contínuas ao trabalho configuram a hipótese típica de abandono de emprego, prevista no artigo 482, alínea “i”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Estabilidade afastada

Em relação à estabilidade provisória assegurada à gestante no artigo décimo, inciso segundo, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o magistrado explicou que a garantia constitucional visa exclusivamente a proteger a empregada contra despedidas arbitrárias ou sem justa causa por parte do empregador.

Neste caso, segundo o julgador, a falta grave cometida pela própria empregada afasta o direito à estabilidade e a qualquer indenização correlata. “Quanto à estabilidade provisória da gestante (ADCT, art. 10, II, “b”), é cediço que a garantia constitucional visa a coibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Ocorrendo a dissolução do vínculo empregatício por falta grave imputável à própria empregada (abandono de emprego), cessa a proteção estabilitária”, finalizou.

A empresa contratante foi representada pela advogada Silmara Lino Rodrigues.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0011814-32.2025.5.15.0085

Fonte:CONJUR

https://conjur.com.br/2026-ago-31/falta-grave-de-gestante-extingue-direito-a-estabilidade-provisoria/

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Balconista trans será indenizada por ser tratada no masculino por gerente

Discriminação e preconceito fundados na identidade de gênero não podem ser reduzidos a brincadeiras, imprecisões linguísticas ou escolhas privadas indiferentes ao Direito, especialmente quando praticados de forma reiterada em relação marcada por subordinação.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma balconista por sofrer transfobia no trabalho.

A trabalhadora também receberá uma indenização de R$ 30 mil.

A sentença da 12ª Vara do Trabalho de Salvador e o julgamento do TRT-5 consideraram que a mulher trans era chamada pelo gerente no masculino de forma reiterada, desrespeitando sua identidade de gênero.

Segundo o relato apresentado pela balconista, o gerente continuou a tratando no masculino mesmo depois de ela reclamar, até que a trabalhadora pediu demissão.

Omissão da empresa

O juiz Jeferson de Castro Almeida, que analisou o caso em primeira instância, afirmou que a omissão da empresa diante do tratamento discriminatório configura falta grave suficiente para tornar insustentável a continuidade do vínculo.

Por esse motivo, a sentença declarou a nulidade do pedido de demissão e o converteu em rescisão indireta, com efeitos equivalentes aos de uma dispensa sem justa causa. Pela discriminação sofrida em razão da identidade de gênero, o magistrado condenou a empresa a pagar R$ 10 mil.

As partes recorreram da decisão. A balconista pretendia o aumento do valor da indenização decorrente da transfobia.

Já a empresa alegou que não ficou comprovado o propósito de humilhar, perseguir ou discriminar, mas apenas “lapsos ocasionais no uso do gênero masculino, decorrente da coexistência entre o nome de registro constante nos sistemas oficiais e o nome social adotado”.

Dever de respeito

O relator do recurso, desembargador Esequias Oliveira, explicou que a transfobia recai sobre a identidade de gênero e sobre o modo como a pessoa se apresenta, se reconhece e deseja ser socialmente reconhecida.

O desembargador ressaltou que as pessoas trans são vulneráveis à rejeição familiar, à evasão escolar, a violências institucionais e até à violência letal no Brasil. Também afirmou que a Constituição Federal deixa clara a promoção do bem de todos e da dignidade da pessoa humana.

Isto é, o Estado possui deveres de respeito, proteção e promoção, não apenas na punição de práticas discriminatórias, mas também na criação de condições para que grupos vulnerabilizados tenham acesso à vida, à liberdade, à igualdade substancial e ao trabalho.

A decisão cita que uma testemunha afirmou que a balconista era chamada pelo masculino de forma reiterada e que a empresa não conseguiu comprovar que a situação não existiu ou a adoção de providências para impedir que a situação se perpetuasse.

O relator destacou ainda que os contracheques apresentados pela empresa estão com o nome social da balconista, o que demonstra o conhecimento do nome feminino da trabalhadora.

“A alegação de confusão entre o nome registral e o nome social beira o escárnio e a gozação com este órgão jurisdicional, pois contradiz a documentação empresarial e a própria inteligibilidade ordinária dos fatos”, pontuou.

Por esses motivos, a 2ª Turma elevou a indenização por dano moral para R$ 30 mil por unanimidade. A decisão contou com os votos dos desembargadores Marizete Menezes e Marcos Flávio Rhem. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-5.

Clique aqui para ler o processo
ROT 0000881-04.2025.5.05.0012

Fonte: CONJUR

https://conjur.com.br/2026-ago-31/balconista-trans-sera-indenizada-por-ser-tratada-no-masculino-por-gerente/

Fim da escala 6×1 exigirá adaptação em setores que funcionam sem pausa; veja impactos por profissão

TRT-1: Osklen pagará R$ 45 mil a modelista vítima de assédio moral

Colegas relataram humilhações, pressão excessiva e crises de pânico e ansiedade no trabalho.

Da Redação

 

A 6ª turma do TRT da 1ª região condenou a Osklen ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais a trabalhadora vítima de assédio moral submetida a cobranças excessivas, exposição perante colegas e tratamento humilhante no ambiente de trabalho.

 

Pressão e humilhações

A profissional trabalhou como modelista por quase 15 anos, entre 2009 e 2023, até ser dispensada sem justa causa. Após o desligamento, ajuizou ação na 13ª vara do Trabalho do Rio de Janeiro, alegando ter sido vítima de assédio moral e de cobranças excessivas no ambiente profissional.

 

Segundo relatou, era submetida a forte pressão pelo cumprimento de metas e recebia tratamento grosseiro e desrespeitoso de superiores hierárquicas. Também afirmou que sua produtividade era exposta diante de colegas e que as cobranças ocorriam inclusive em reuniões destinadas à discussão de metas e resultados.

 

A trabalhadora sustentou que o quadro resultou em problemas de saúde mental. Nos autos, foram apresentados documentos médicos indicando diagnóstico de síndrome de burnout, crises diárias de ansiedade e necessidade de tratamento psicológico e medicamentoso, além de afastamento do trabalho e concessão de auxílio-doença.

 

Além do assédio moral, a profissional alegou que sua dispensa teria sido discriminatória. Conforme relatou, a empresa tinha conhecimento de seu estado de saúde e, mesmo assim, decidiu dispensá-la enquanto ainda estava em tratamento, apesar de sua produtividade permanecer dentro do esperado.

 

A empresa negou a prática de assédio moral. Em depoimento, sua preposta afirmou que as cobranças de metas eram normais e que as reuniões, realizadas semanal ou mensalmente, tratavam de metas e resultados na forma de feedback. Também declarou que, até a dispensa, a produtividade da trabalhadora estava dentro do esperado e atribuiu o desligamento a corte de custos.

 

Testemunhas confirmaram alegações

Uma das testemunhas confirmou que os empregados trabalhavam sob muita pressão e classificou parte do tratamento como humilhações “passivo-agressivas”. Ela relatou ter presenciado uma situação em que a modelista treinava uma funcionária subordinada quando uma das responsáveis pelo ateliê questionou por que as duas estavam juntas. Segundo a testemunha, a abordagem ocorreu em tom de deboche e retirou a autoridade da trabalhadora diante da colega.

 

A mesma testemunha afirmou ter visto a profissional passar mal diversas vezes no ateliê, com crises de pânico e ansiedade que, segundo relatou, estavam relacionadas ao tratamento recebido no trabalho. Também contou que uma assistente de modelagem chegou a filmar a trabalhadora, embora não soubesse informar com qual finalidade.

 

Outra colega, que trabalhou no mesmo setor durante todo o período contratual da modelista, relatou que ela costumava sair abalada de reuniões com uma das responsáveis pelo ateliê. Disse também ter presenciado uma superior gritando no setor e falando em tom elevado com a trabalhadora.

 

Essa testemunha afirmou ter presenciado diversas crises da modelista e, em uma das ocasiões, acompanhou-a até a enfermaria. Segundo contou, a própria trabalhadora atribuía os episódios ao tratamento recebido de seus superiores.

 

Ainda conforme alegou, a modelista teve afastamentos médicos em razão das crises ocorridas no trabalho. Ela relatou que o próprio médico da empresa chegou a orientar a profissional a buscar tratamento especializado porque não estaria mais em condições de trabalhar.

 

O depoimento também indicou que os problemas não se restringiam à modelista. A testemunha afirmou que ela própria buscou ajuda psicológica em razão do tratamento recebido de uma das superiores e que chegou a presenciar outra colega ter um surto pelo mesmo motivo. Disse ainda ter formalizado reclamações ao RH por considerar o tratamento abusivo e que o ambiente somente melhorou em 2024, após a saída da trabalhadora.

 

Pedido negado

Em 1ª instância, os pedidos foram julgados improcedentes. O juízo entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para demonstrar a prática de assédio moral e considerou que a cobrança por metas estava inserida no exercício regular do poder diretivo do empregador.

 

Para o juízo, os depoimentos não demonstraram tratamento capaz de configurar assédio e os documentos médicos também não seriam suficientes para estabelecer nexo entre o adoecimento e o trabalho. Quanto à dispensa discriminatória, concluiu que não havia prova de que o desligamento tivesse ocorrido em razão do estado de saúde da profissional.

 

Assédio moral reconhecido

Ao analisar o caso no TRT, porém, o relator, desembargador Jorge Orlando Sereno Ramos, chegou a conclusão diferente quanto ao assédio moral.

 

Para o magistrado, o conjunto de provas demonstrava que a trabalhadora havia sido submetida a violência psicológica por superiores hierárquicos. Ele destacou os relatos de metas apertadas, forte pressão, humilhações “passivo-agressivas” e falas em tom de deboche, além das crises de pânico e ansiedade presenciadas por colegas.

 

O desembargador também considerou o depoimento da testemunha que afirmou ter procurado ajuda psicológica em razão do tratamento recebido no trabalho e relatou que outra colega chegou a ter um surto. Ressaltou, ainda, que foram feitas reclamações ao RH e que o médico da própria empresa orientou a modelista a buscar tratamento específico por não estar mais em condições de trabalhar.

 

O relator levou em conta os documentos médicos apresentados no processo, que indicavam síndrome de burnout associada à atividade laboral, crises diárias de ansiedade e necessidade de tratamento psicológico e medicamentoso.

 

Segundo o desembargador, embora o estabelecimento e a cobrança de metas façam parte do poder diretivo do empregador, essa prerrogativa deixa de ser legítima quando exercida de maneira abusiva. No caso, entendeu que a conduta da empresa atingiu a integridade moral e a saúde mental da trabalhadora.

 

Ao fixar a indenização, o relator considerou, entre outros fatores, as condições pessoais da empregada, a capacidade econômica da empresa, o grau de culpa e a gravidade da lesão. Com isso, votou pela reforma da sentença para reconhecer o assédio moral e condenar a empresa ao pagamento de R$ 45 mil por danos morais.

 

Quanto à alegação de dispensa discriminatória, o desembargador manteve a improcedência do pedido. Para ele, apesar do reconhecimento do assédio moral, não havia elementos que indicassem que o desligamento ocorreu por motivo discriminatório.

 

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

 

O escritório Lopes Mendes Advogados atua na causa.

Processo: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/detalhe-processo/0100278-44.2025.5.01.0013/2#80f7c7e
Leia o acórdão: https://arq.migalhas.com.br/arquivos/2026/8/57751B1170D63C_OsklenpagaraR$45milamodelistav.pdf

 

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/463582/trt-1-osklen-pagara-r-45-mil-a-modelista-vitima-de-assedio-moral